O documento descreve a doutrina jurídica como o conjunto de estudos e teorias desenvolvidos por juristas para interpretar e sistematizar as normas vigentes e conceber novos institutos jurídicos. A doutrina influencia a formação das leis, interpretação do direito positivo e critica institutos vigentes. Ela acompanha a evolução social com criação de novos princípios e sistematiza o direito, reunindo disposições sobre determinados assuntos.
2. DOUTRINA
É o conjunto de estudos e teorias, desenvolvidos
pelos juristas, com o objetivo de interpretar e
sistematizar as normas vigentes e de conceber
novos institutos jurídicos, reclamados pelo
momento histórico. É importante em trêsmomento histórico. É importante em três
aspectos principais: na formação das leis, no
processo de interpretação do Direito Positivo e
na crítica aos institutos vigentes.
3. • PAPEL DA DOUTRINA
• Atividade criadora – acompanha a evolução da
sociedade com a criação de novos princípios e
decorre da própria atividade dos juristas.
• Função prática – Sistematiza o direito, reunindo
todas as disposições relativas a determinadotodas as disposições relativas a determinado
assunto na legislação, facilitando assim, o
conhecimento jurídico.
• Atividade crítica – Submete a legislação a juízos
de valor, apontando suas falhas e deficiências.
4. INFLUÊNCIA DA DOUTRINA NO
MUNDO JURÍDICO
• Influencia na formação do costume; pois
podem aconselhar na formação de normas
costumeiras;
• Propicia embasamento jurídico, facilitando o• Propicia embasamento jurídico, facilitando o
trabalho de juízes e advogados;
• contribui para a solidificação do
conhecimento auxiliando nos estudos.
5. • A doutrina moderna. No nosso país, a doutrina
aparece de quatro modos diferentes de
exposição:
• a) Por análise de instituto jurídico; Ex. análise
do instituto do casamento.
• b) Por comentários a artigos de leis; Ex.• b) Por comentários a artigos de leis; Ex.
comentários à lei Maria da Penha.
• c) Por verbetes; Ex. O que é Usucapião?
• d) Por comentários a acórdãos de tribunais –
análise das decisões dos tribunais.
6. Qualidades do cientista do Direito
•
a) independência (espírito livre para enunciar
os postulados ditados por sua consciência
jurídica, subordinando-se apenas à ciência)
b) autoridade científica(poder de concepção eb) autoridade científica(poder de concepção e
de abstração, da faculdade de transformar o
concreto em abstrato – deve ser um estudioso
incansável do direito.)
c) responsabilidade (senso do dever frente à
ciência, deve ter sólida formação moral)