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Instituições Bancárias e Títulos de Crédito
Esta UFCD teve a duração de 25 horas e foi leccionada
pelo formador Rogério Nicolau. Este módulo teve como
objectivo a aprendizagem de títulos de crédito.
Crédito_ prevêem do latim; Creditum; Creder; Crer; Cofiar; Emprestar
Assim ficamos a saber que um título de crédito é uma troca de valores no tempo - confiança
que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua, para que no futuro receba coisa
equivalente.
Para tal os elementos fundamentais do crédito são:
 Confiança
 Tempo
 Operação creditaria
Os títulos de crédito apresentam as seguintes características:
 Lateralidade
 Transmissibilidade
 Autonomia
 Representatividade
Os títulos de crédito quanto à sua transmissão podem ser:
 Nominativos
 À ordem
 Ao portador
Relativamente à sua Natureza jurídica, os títulos de crédito podem ser:
 Públicos
 Particulares ou privados
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Estes classificam-se quanto ao seu vencimento:
 À vista
 A prazo
 A prazo de vista
 A prazo de data
 Dia fixo
A letra também pode ser um título de crédito, que através do qual o eminente do título
(sacador), dá uma ordem de pagamento (saque), de uma dada quantia e num determinado
tempo e lugar a um devedor (sacado), ordem essa a favor de uma terceira pessoa (tomador).
A letra assume-se por natureza como um título à ordem, que serve como modelo de
pagamento. O imposto de selo da letra é calculado de acordo com a tabela geral do imposto de
selo. São considerados intervenientes na letra: - Sacador; - Sacado; - Aceitante; - Tomador
ou Beneficiado; - Endossante; - Endossado; - Avalista; - Avalizado.
Existem algumas diferenças entre a Letra e a Livrança. A Letra é uma ordem de pagamento,
na qual contem a assinatura do aceitante e sacador, está sujeita a aceite e é emitida pelo
sacador, nela terá de conter a expressão “pagará”.
A Livrança é emitida pelo sacado, tem escrita a expressão “pagarei”, sendo que esta é uma
promessa de pagamento, contém a assinatura do subscritor, mas não está sujeita aceite.
O desconto de uma Letra, consiste no recebimento antecipado do valor líquido do título
efectuado por uma instituição bancária, após o endosso da Letra e aprovação da proposta de
desconto. Esta operação está sujeita a juros e outros encargos, ou seja:
Valor Liquido da Letra = Valor Nominal da Letra - Encargos do Desconto
A reforma da Letra consiste na substituição da Letra por outra de valor igual ou inferior, mas
com data de vencimento posterior. Podendo esta ser: Total ou Parcial. Sendo esta a fórmula de
cálculo:
Valor Nominal = Valor Nominal + Valor de Juros
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Durante estas 25 horas, foi também leccionado pelo formador, as operações bancárias e
cheques. Assim sendo:
Operação bancária pode-se designar como sendo todas as actividades efectuadas
relacionadas com o banco, ou seja, depósitos; transacções; empréstimos; trocas de moeda. As
operações complementares, são outros serviços, não designados anteriormente, fornecidos ao
cliente, entre os quais destacam-se o pagamento da electricidade, telefone, agua, mediante um
custo mínimo, entre outras.
Nas operações de crédito, temos as operações de crédito passivo e as operações de crédito
activo. As operações de crédito passivo consistem na recolha de fundos, através de depósitos
dos seus clientes, aos quais pagam um certo juro, são estes o deposito á ordem, deposito a
prazo, depósito com pré-aviso e deposito conta – poupança.
As operações de crédito activo, são constituídas pelos juros que o banco recolhe sobre os
seus próximos compromissos, quer sejam empréstimos concedidos aos seus clientes quer
sejam em títulos, são estes os empréstimos concedidos, desconto bancário e contas
caucionadas.
A remuneração de empréstimos – juros (fórmulas)
 Antecipado – o juro é pago no início
 Postecipado – o juro é pago no final
Cálculo: J = C * n * i
Operações
Bancárias
Operações de
Crédito
Operações
Complementares
Concede Crédito
Paga Juros
Paga Juros
Faz Depósitos
Instituição Bancária Empresa
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Onde:
J = juros
C =capital
n = tempo
i = taxas de juro
Durante esta UFCD, foram efectuados diferentes exercícios com o objectivo de aprofundar
os conhecimentos dados teoricamente, utilizando as fórmulas facultadas pelo formador.
Passo agora a partilhar os meus conhecimentos quanto á aprendizagem sobre os cheques.
Os cheques são um título de crédito, no qual o depositante, o sacador, dá ordem ao
depositário, o sacado, para pagar, contra entrega do próprio título, uma determinada
importância em dinheiro a uma terceira identidade, o beneficiário.
Tipos de cheques:
 Á ordem
 Não á ordem
 Ao portador
Os cheques têm o seguinte tipo de endosso: endosso completo e endosso incompleto. Por
questões de segurança, este pode ainda ser cruzado, de cruzamento especial, visado e
cheque de viagem, sendo este um cheque de valor fixo emitido por um banco a pedido do
cliente, sendo pagável em várias moedas.
Finalizo esta reflexão com garantia de que atingi os meus objectivos durante esta UFCD,
pois através do ensino, alarguei os meus conhecimentos no que se pode considerar assuntos
do dia-a-dia.
Formador: Rogério Nicolau
06 – Dezembro - 2010

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  • 1. ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: geral@aprodaz.com Instituições Bancárias e Títulos de Crédito Esta UFCD teve a duração de 25 horas e foi leccionada pelo formador Rogério Nicolau. Este módulo teve como objectivo a aprendizagem de títulos de crédito. Crédito_ prevêem do latim; Creditum; Creder; Crer; Cofiar; Emprestar Assim ficamos a saber que um título de crédito é uma troca de valores no tempo - confiança que uma pessoa deposita em outra, a quem entrega coisa sua, para que no futuro receba coisa equivalente. Para tal os elementos fundamentais do crédito são:  Confiança  Tempo  Operação creditaria Os títulos de crédito apresentam as seguintes características:  Lateralidade  Transmissibilidade  Autonomia  Representatividade Os títulos de crédito quanto à sua transmissão podem ser:  Nominativos  À ordem  Ao portador Relativamente à sua Natureza jurídica, os títulos de crédito podem ser:  Públicos  Particulares ou privados
  • 2. ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: geral@aprodaz.com Estes classificam-se quanto ao seu vencimento:  À vista  A prazo  A prazo de vista  A prazo de data  Dia fixo A letra também pode ser um título de crédito, que através do qual o eminente do título (sacador), dá uma ordem de pagamento (saque), de uma dada quantia e num determinado tempo e lugar a um devedor (sacado), ordem essa a favor de uma terceira pessoa (tomador). A letra assume-se por natureza como um título à ordem, que serve como modelo de pagamento. O imposto de selo da letra é calculado de acordo com a tabela geral do imposto de selo. São considerados intervenientes na letra: - Sacador; - Sacado; - Aceitante; - Tomador ou Beneficiado; - Endossante; - Endossado; - Avalista; - Avalizado. Existem algumas diferenças entre a Letra e a Livrança. A Letra é uma ordem de pagamento, na qual contem a assinatura do aceitante e sacador, está sujeita a aceite e é emitida pelo sacador, nela terá de conter a expressão “pagará”. A Livrança é emitida pelo sacado, tem escrita a expressão “pagarei”, sendo que esta é uma promessa de pagamento, contém a assinatura do subscritor, mas não está sujeita aceite. O desconto de uma Letra, consiste no recebimento antecipado do valor líquido do título efectuado por uma instituição bancária, após o endosso da Letra e aprovação da proposta de desconto. Esta operação está sujeita a juros e outros encargos, ou seja: Valor Liquido da Letra = Valor Nominal da Letra - Encargos do Desconto A reforma da Letra consiste na substituição da Letra por outra de valor igual ou inferior, mas com data de vencimento posterior. Podendo esta ser: Total ou Parcial. Sendo esta a fórmula de cálculo: Valor Nominal = Valor Nominal + Valor de Juros
  • 3. ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: geral@aprodaz.com Durante estas 25 horas, foi também leccionado pelo formador, as operações bancárias e cheques. Assim sendo: Operação bancária pode-se designar como sendo todas as actividades efectuadas relacionadas com o banco, ou seja, depósitos; transacções; empréstimos; trocas de moeda. As operações complementares, são outros serviços, não designados anteriormente, fornecidos ao cliente, entre os quais destacam-se o pagamento da electricidade, telefone, agua, mediante um custo mínimo, entre outras. Nas operações de crédito, temos as operações de crédito passivo e as operações de crédito activo. As operações de crédito passivo consistem na recolha de fundos, através de depósitos dos seus clientes, aos quais pagam um certo juro, são estes o deposito á ordem, deposito a prazo, depósito com pré-aviso e deposito conta – poupança. As operações de crédito activo, são constituídas pelos juros que o banco recolhe sobre os seus próximos compromissos, quer sejam empréstimos concedidos aos seus clientes quer sejam em títulos, são estes os empréstimos concedidos, desconto bancário e contas caucionadas. A remuneração de empréstimos – juros (fórmulas)  Antecipado – o juro é pago no início  Postecipado – o juro é pago no final Cálculo: J = C * n * i Operações Bancárias Operações de Crédito Operações Complementares Concede Crédito Paga Juros Paga Juros Faz Depósitos Instituição Bancária Empresa
  • 4. ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: geral@aprodaz.com Onde: J = juros C =capital n = tempo i = taxas de juro Durante esta UFCD, foram efectuados diferentes exercícios com o objectivo de aprofundar os conhecimentos dados teoricamente, utilizando as fórmulas facultadas pelo formador. Passo agora a partilhar os meus conhecimentos quanto á aprendizagem sobre os cheques. Os cheques são um título de crédito, no qual o depositante, o sacador, dá ordem ao depositário, o sacado, para pagar, contra entrega do próprio título, uma determinada importância em dinheiro a uma terceira identidade, o beneficiário. Tipos de cheques:  Á ordem  Não á ordem  Ao portador Os cheques têm o seguinte tipo de endosso: endosso completo e endosso incompleto. Por questões de segurança, este pode ainda ser cruzado, de cruzamento especial, visado e cheque de viagem, sendo este um cheque de valor fixo emitido por um banco a pedido do cliente, sendo pagável em várias moedas. Finalizo esta reflexão com garantia de que atingi os meus objectivos durante esta UFCD, pois através do ensino, alarguei os meus conhecimentos no que se pode considerar assuntos do dia-a-dia. Formador: Rogério Nicolau 06 – Dezembro - 2010