Este documento fornece noções básicas sobre crédito e endividamento. Aborda conceitos como empréstimo, avaliação da capacidade financeira, tipos de crédito, ficha de informação normalizada e características do crédito. Explica também os componentes do custo do crédito, como taxas de juros, comissões e seguros.
5. • Um empréstimo é um acordo em que uma instituição de crédito disponibiliza
dinheiro a um cliente, que fica obrigado a devolver esse dinheiro no futuro,
acrescido de encargos com juros e outros custos.
O empréstimo é também chamado de crédito ou mútuo.
A instituição de crédito pode ser designada de credor ou mutuante.
O cliente pode ser chamado de devedor ou mutuário.
• O acordo de empréstimo é estabelecido entre a instituição de crédito e o cliente
por meio da celebração de um contrato de crédito que estabelece, entre outros
aspetos, o prazo, o modo de reembolso do empréstimo e os encargos associados.
• Apenas as instituições de crédito autorizadas pelo Banco de Portugal podem
conceder crédito (por exemplo, bancos, caixas económicas, caixa central e as caixas
de crédito agrícola mútuo, as instituições financeiras de crédito).
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
5
Conceito de empréstimo
6.
7. NOÇÕES BÁSICAS
SOBRE CRÉDITO
7
Avaliação da capacidade
financeira
O recurso ao crédito permite comprar bens que de outra forma não seria possível
adquirir dado o seu elevado valor (por exemplo, a compra de casa) ou antecipar a
compra de bens e serviços (por exemplo, a compra de um automóvel).
A contratação de um empréstimo deve ser devidamente ponderada pois o novo
compromisso financeiro pode ter um impacto significativo no orçamento familiar.
Antes de contratar um crédito é por isso fundamental identificar os rendimentos e as
despesas do agregado familiar para avaliar a capacidade financeira de reembolsar o
empréstimo.
8.
9.
10.
11. • Na avaliação da capacidade financeira deve ser ponderada a estrutura de
despesas fixas e variáveis. A prestação do empréstimo:
É mais uma despesa fixa durante todo o prazo do crédito;
Torna mais rígida a estrutura do orçamento familiar e mais difícil gerir eventuais
imprevistos financeiros.
• Na avaliação da capacidade financeira deve também ter-se em conta que o
compromisso financeiro é para todo o prazo do empréstimo. Por isso, é
necessário:
Identificar rendimentos e despesas presentes;
Identificar rendimentos e despesas previstos para o futuro e avaliar a incerteza
associada.
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
11
Avaliação da capacidade financeira
12. Avaliação da capacidade financeira
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
12
• Na avaliação da capacidade financeira é ainda habitual o cálculo da taxa de
esforço, que corresponde à percentagem de rendimento destinada ao pagamento
das prestações de empréstimos.
• No cálculo da taxa de esforço devem ser considerados:
os rendimentos líquidos; e
as despesas com os empréstimos já existentes e com os que estão a ser ponderados
contrair.
Despesas mensais com empréstimos
Rendimento mensal líquido
Taxa de esforço =
13.
14. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
14
Avaliação da capacidade financeira
• Exemplo de cálculo da taxa de esforço
Rendimento mensal líquido = € 1500
€ 450
€ 1500
Despesas mensais com empréstimos = € 450
A taxa de esforço é de 30%, o que significa que 30% dos rendimentos líquidos do
agregado familiar se destinam ao pagamento de empréstimos.
• Quanto maior for a taxa de esforço, maior o risco de surgirem dificuldades
financeiras caso ocorram situações imprevistas (por exemplo, a redução de salário
ou o aumento das despesas de saúde).
• A taxa de esforço é um indicador, mas a avaliação da capacidade financeira deve
atender a outros fatores como a dimensão do agregado familiar ou o montante de
rendimentos disponíveis após o pagamento das prestações dos empréstimos.
Taxa de esforço = = 30 %
15. Jovem solteiro Jovem solteiro Casal com dois filhos
Rendimento líquido: € 750 Rendimento líquido: € 1500 Rendimento líquido: € 1500
Encargos financeiros: € 262,5
(crédito automóvel)
Encargos financeiros: € 525
(crédito à habitação + crédito
automóvel)
Encargos financeiros: € 525
(crédito à habitação + crédito
automóvel)
Taxa de esforço: 262,5/750 x
100 = 35%
Taxa de esforço: 525/1500 x
100 = 35%
Taxa de esforço: 525/1500 x
100 = 35%
Rendimento disponível após
pagamento empréstimos: € 487,5
Rendimento disponível após
pagamento empréstimos: € 975
Rendimento disponível após
pagamento empréstimos: € 975
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
15
Avaliação da capacidade financeira
• Exemplos de cálculo da taxa de esforço em diferentes agregados familiares
A taxa de esforço nos vários exemplos é igual a 35%, mas a avaliação da capacidade
financeira de cada agregado familiar não é a mesma pois o rendimento disponível após o
pagamento mensal dos empréstimos é diferente e destina-se às despesas de um
diferente número de pessoas.
16. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
16
• A taxa de esforço é um dos elementos de avaliação da capacidade financeira que
se deve ponderar antes de pedir um empréstimo. Este indicador é também
utlizado pela instituição de crédito para avaliar a capacidade de reembolso do
empréstimo.
• Quando pede um empréstimo, o cliente deve prestar informação verdadeira e
completa à instituição de crédito sobre a situação económica do agregado familiar.
A instituição de crédito utiliza esta informação para:
Avaliar a capacidade financeira de reembolso do empréstimo;
Definir as condições da proposta de crédito.
• A instituição de crédito pode recusar o pedido de empréstimo.
Avaliação da capacidade financeira
17.
18. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
10
Principais tipos de crédito
• Além da cuidadosa análise da capacidade financeira, é importante escolher o
crédito mais adequado ao que se pretende adquirir.
empréstimos com diferentes
• As instituições de crédito comercializam
características e para diferentes finalidades.
• Para as famílias, as instituições de crédito comercializam dois tipos de crédito:
Crédito à habitação: destina-se à compra de casa, realização de obras ou compra de
terreno para construção;
Crédito aos consumidores: destina-se à compra de outros bens e serviços (por exemplo,
automóveis, eletrodomésticos ou serviços de educação e saúde).
19. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
19
Principais tipos de crédito
• O crédito à habitação, pela sua finalidade, tem tipicamente montante e prazo mais
longos. A hipoteca da casa é geralmente dada como garantia de reembolso, pelo
que também se chama crédito hipotecário.
• O crédito aos consumidores é tipicamente de montante e prazo mais reduzido. O
crédito aos consumidores encontra-se dividido em:
Crédito pessoal: para diversas finalidades;
Crédito automóvel: para compra de automóveis e outros veículos;
Crédito renovável (ou revolving): sem uma finalidade específica, é um crédito que pode
ser utilizado e reutilizado após o pagamento dos valores em dívida. O crédito renovável
inclui os cartões de crédito, as linhas de crédito e as facilidades de descoberto.
20. • A Ficha de Informação Normalizada
(FIN) apresenta as características do
crédito.
As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FIN antes
da contratação do crédito.
A FIN permite comparar vários
empréstimos, comercializados pela
mesma instituição ou por outras
instituições de crédito.
• O cliente pode ainda pedir uma cópia
gratuita da minuta do contrato antes
da contratação do crédito.
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE CRÉDITO
20
Ficha de Informação Normalizada
21. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
21
Principais características do crédito
• A leitura da FIN permite conhecer todas as características do crédito. Entre as
principais características estão o montante de crédito, o prazo do empréstimo, a
taxa de juro e outros encargos e os seguros exigidos.
• O montante de crédito é o dinheiro disponibilizado ao cliente no âmbito do
contrato de crédito.
• O prazo do empréstimo é a duração do contrato de crédito:
Geralmente é o período tempo durante o qual o dinheiro tem de ser reembolsado, por
regra em prestações constantes de capital e juros. Quando o prazo é mais longo, a
prestação é menor, mas pagam-se mais juros durante a vida do empréstimo.
Alguns empréstimos têm duração indeterminada. É o caso dos cartões de crédito e das
facilidades de crédito que são crédito renovável (ou revolving), e em que o crédito pode
ser utilizado e reutilizado ao longo do tempo após o pagamento dos valores em dívida.
22.
23. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
• Os juros são o principal custo do crédito e são calculados com base na Taxa Anual
• Nominal (TAN), que pode ser fixa ou variável.
• As comissões e despesas podem ser pagas no início, ao longo ou no fim do contrato.
As comissões constituem remuneração da instituição de crédito por serviços prestados.
As despesas são custos suportados pelas instituições, perante terceiros, por conta dos clientes
(por exemplo, imposto do selo ou despesas com Conservatórias).
• Os seguros de vida ou outros podem ser exigidos pelas instituições como garantia do crédito. O cliente pode sempre
escolher a seguradora da sua preferência.
• Os custos do crédito incluem os juros, as comissões e despesas e os prémios
de seguros exigidos.
Principais características do crédito
23
24.
25.
26. • A energia elétrica é baseada na produção de diferenças de potencial elétrico
entre dois pontos. Estas diferenças possibilitam o estabelecimento de uma
corrente elétrica entre estes dois pontos. Para chegar ao consumidor final,
depende de uma eficiente rede elétrica, composta por fios e torres de
transmissão.A energia elétrica é de fundamental importância para o
desenvolvimento das sociedades atuais. Ela pode ser convertida para gerar
luz, força para movimentar motores e fazer funcionar diversos produtos
elétricos e eletrônicos que possuímos em casa (computador, geladeira, micro-
ondas, chuveiro, etc).
27. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
27
Principais características do crédito
• As garantias podem ser exigidas pela instituição de crédito pois ajudam a
assegurar o pagamento do empréstimo, no caso de o cliente não o conseguir fazer.
São exemplos de garantias a hipoteca, a fiança, a reserva de propriedade, o penhor de
ativos financeiros, entre outros.
• As instituições de crédito propõem, por vezes, a aquisição de outros produtos ou
serviços financeiros, como forma de melhorar as condições do empréstimo (por
exemplo, baixar a taxa de juro). São as chamadas vendas associadas facultativas.
O cliente não é obrigado a adquirir os produtos ou serviços financeiros propostos pela
instituição de crédito.
O cliente deve analisar se necessita desses produtos e informar-se sobre as suas
características e custos. Deve também informar-se sobre o custo do empréstimo caso
venha a prescindir desses produtos ou serviços financeiros durante o prazo do
empréstimo.
28. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE
CRÉDITO
28
Principais características do crédito
• O reembolso antecipado do empréstimo, ou seja, o pagamento de todo ou parte
do dinheiro emprestado antes do fim do prazo é sempre possível. Mas, em geral,
está sujeito:
A um prazo de pré-aviso, cujos tempos máximos estão legalmente definidos;
Ao pagamento de comissão de reembolso antecipada, cujos valores máximos estão
legalmente fixados e dependem do tipo de crédito.
• Quando se contrata um empréstimo assume-se uma responsabilidade de crédito,
a responsabilidade de devolver o dinheiro emprestado.
Os empréstimos são comunicados pelas instituições de crédito à Central de
Responsabilidades de Crédito (CRC), gerida pelo Banco de Portugal. Os clientes podem
sempre consultar a CRC, para verificar os empréstimos que nela constam em seu nome.
30. CUSTO DO
CRÉDITO
30
Índice
• Taxa de juro
• Comissões
• Despesas
• Seguros
Componentes do custo do crédito
Medidas agregadas do custo do crédito: TAEG e MTIC
Taxas máximas no crédito aos consumidores
Reembolso antecipado e incumprimento
Características do crédito com impacto no custo
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
31. CUSTO DO
CRÉDITO
31
• Um empréstimo é um acordo em que uma instituição de crédito disponibiliza
dinheiro a um cliente, que fica obrigado a devolver esse dinheiro no futuro,
acrescido de encargos com juros e outros custos.
• Os encargos associados ao empréstimo são o custo do crédito. Como contrair
crédito tem custos associados, o montante total a pagar à instituição de crédito
pelo empréstimo é superior ao dinheiro emprestado.
• O custo do crédito tem várias componentes, incluindo:
os juros que incidem sobre o valor em dívida;
as comissões e despesas que são cobradas pela instituição de crédito pelos serviços
prestados ou por conta de terceiros;
os encargos com a contratação de seguros.
Componentes do custo do crédito
32.
33. CUSTO DO
CRÉDITO
33
• Os juros são geralmente o principal custo do crédito. A taxa de juro dos
empréstimos é a Taxa Anual Nominal (TAN), que expressa o valor dos juros a pagar
no período de um ano em percentagem do montante do empréstimo.
• A taxa de juro dos empréstimos depende de diferentes fatores, tais como:
O custo de financiamento da instituição de crédito: para ter recursos disponíveis para
conceder crédito, as instituições têm de se financiar no mercados de capitais, através da
captação de depósitos ou junto do Banco Central Europeu ou de outras instituições.
O risco do crédito que está a ser concedido: quanto maior for o risco associado ao
crédito, maior será a taxa de juro. O risco depende da avaliação que a instituição de
crédito faz da capacidade de o cliente reembolsar o crédito e das garantias prestadas.
• A taxa de juro dos empréstimos pode ser fixa ou variável.
Taxa de juro
34. CUSTO DO
CRÉDITO
• Nos empréstimos com taxa de juro fixa, a TAN é definida no início do
contrato e mantém-se ao longo do prazo do empréstimo. Desta
forma, também a prestação mensal se mantém inalterada.
A taxa de juro fixa protege o cliente das subidas das taxas de mercado; todavia, não
permite usufruir das descidas.
Isto significa que se as taxas Euribor subirem ou descerem, a taxa de juro e a prestação
mensal não se alteram.
• Em condições normais de mercado, a taxa de juro fixa proposta pela
instituição no momento da contratação é mais elevada do que a taxa
de juro variável inicial. Isto acontece porque o cliente paga um preço
por não ter incerteza quanto à taxa de juro a pagar ao longo do prazo
do empréstimo.
34
Taxa de juro
35.
36. CUSTO DO
CRÉDITO
36
• Nos empréstimos com taxa de juro variável, a TAN resulta da soma do indexante
com o spread. Desta forma, a prestação mensal altera-se quando o indexante é
revisto.
• O indexante, ou taxa de juro de referência do empréstimo, é geralmente a Euribor
a 3 meses, 6 meses ou 12 meses.
O valor do indexante é revisto com periodicidade igual à do prazo da Euribor. Por
exemplo, a Euribor a 3 meses é revista trimestralmente e a Euribor a 6 meses
semestralmente.
O valor do indexante corresponde à média aritmética simples das cotações diárias da
Euribor (a 3 meses, 6 meses ou 12 meses) no mês de calendário anterior ao início do
período de contagem de juros.
Taxa de juro
37.
38. CUSTO DO
CRÉDITO
38
• O spread é definido pela instituição de crédito no início do contrato e mantém-se
ao longo do prazo do empréstimo.
O valor do spread pondera o risco do crédito, resultante da avaliação que a instituição
faz da capacidade de o cliente reembolsar o crédito e das garantias prestadas (por
exemplo, a hipoteca da casa, a fiança ou a subscrição de seguros).
• A taxa de juro fixa ou variável é mais frequente em certos tipos de crédito:
No crédito à habitação, a taxa de juro variável é a mais comum pois são tipicamente
contratos com prazos longos; todavia, também pode existir taxa de juro fixa, ainda que
usualmente não se aplique a todo o prazo do empréstimo, mas apenas a um período de
tempo acordado com a instituição de crédito.
No crédito aos consumidores (por exemplo, crédito pessoal, crédito automóvel, cartão
de crédito) já é mais frequente os empréstimos terem taxa de juro fixa.
Taxa de juro
39. CUSTO DO CRÉDITO
39
• As comissões são valores que as instituições de crédito cobram em diferentes momentos do contrato de crédito, como
remuneração pelos serviços prestados. As comissões podem ser cobradas:
• Em momento anterior à contratação do crédito (por exemplo, a comissão de análise do processo de crédito);
• No momento da celebração do contrato (por exemplo, as comissões de dossier ou de abertura de crédito);
• No decorrer do contrato (por exemplo, a comissão de processamento da prestação);
• No final do contrato (por exemplo, a comissão por emissão de
distrate para cancelamento de hipoteca no crédito à habitação).
• As comissões estão previstas no contrato e constam da Ficha de Informação Normalizada e do preçário da instituição.
Comissões
40. CUSTO DO
CRÉDITO
• As despesas são encargos relacionados com os empréstimos, que são
pagos pelas instituições de crédito a terceiros, por conta do cliente.
• Quando a instituição de crédito cobra uma despesa ao cliente, não
está a ser remunerada por um serviço que prestou, como no caso
das comissões, mas antes a recuperar um valor que
comprovadamente pagou a um terceiro.
• São exemplos de despesas:
Pagamentos a Conservatórias e a Cartórios Notariais;
Impostos, em particular o Imposto do Selo que incide sobre o montante de crédito
utilizado e sobre os juros e comissões.
40
Despesas
41. CUSTO DO
CRÉDITO
• A instituição de crédito pode exigir a subscrição de seguros para conceder o
empréstimo. Os encargos com os prémios de seguro ao longo do prazo do
empréstimo são uma componente do custo do crédito.
• O objetivo dos seguros é cobrir riscos específicos que podem afetar a capacidade
do devedor pagar o empréstimo.
No crédito à habitação é geralmente solicitado um seguro de vida e podem também ser
exigidos seguros multirriscos destinados à cobertura de riscos do imóvel que é dado em
hipoteca como garantia do contrato de crédito.
No crédito aos consumidores pode também ser solicitado um seguro que garanta o
pagamento da dívida à instituição em caso de desemprego, invalidez ou morte do
devedor.
10
Seguros
42.
43. CUSTO DO
CRÉDITO
Medidas agregadas: TAEG e MTIC
O custo do crédito tem várias componentes cobradas em diferentes momentos do
tempo. Para auxiliar a comparação entre diferentes propostas, existem duas medidas
agregadas do custo total do crédito (TAEG e MTIC)
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): custo total do crédito expresso em
percentagem do montante do crédito
• Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros
O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é outra medida agregada do custo
do crédito, que corresponde ao valor global dos pagamentos a efetuar pelo cliente no
âmbito do contrato de crédito
• Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas +
impostos + seguros)
TAEG e MTIC devem ser utilizados para comparar propostas de crédito que tenham
características idênticas (montante, prazo e forma de reembolso), mas custos diferentes
43
44. CUSTO DO
CRÉDITO
• No crédito aos consumidores há
um regime de taxas máximas.
No momento da assinatura do
contrato, a TAEG não pode ser
superior à TAEG máxima em
vigor para o tipo de crédito aos
consumidores em causa.
O Banco de Portugal calcula e
publica trimestralmente as taxas
máximas em vigor para cada tipo
de crédito aos consumidores.
Estes valores podem ser
consultados no Portal do Cliente
Bancário do Banco de Portugal.
Taxas máximas no crédito aos consumidores
Taxas Máximas
44
45.
46.
47. CUSTO DO
CRÉDITO
• A qualquer momento, existe a possibilidade de, antes do prazo acordado, pagar
todo ou parte do empréstimo. A esta operação chama-se reembolso antecipado.
O reembolso antecipado pode estar sujeito a um período de pré-aviso e ao pagamento
de uma comissão por reembolso antecipado. Tanto o pré-aviso como a comissão por
reembolso antecipado têm de respeitar valores máximos definidos na lei, que variam
consoante o tipo de crédito em causa.
• Em determinadas situações pode acontecer que o cliente não cumpra
atempadamente as obrigações de pagamento do empréstimo e fique numa
situação de incumprimento.
O incumprimento do crédito acarreta encargos adicionais, como o pagamento de juros
de mora ou de comissões pela recuperação dos valores em dívida.
47
Reembolso antecipado e incumprimento
48. CUSTO DO
CRÉDITO
• O custo total do crédito depende, não só da taxa de juro, comissões, despesas e
seguros, mas também de outras características, como por exemplo:
Prazo: quanto mais dilatado for o prazo, menor será a prestação mensal a pagar, mas
maiores serão os juros totais pagos durante a vida do empréstimo.
Modalidade de reembolso: o tipo de prestação e a existência de eventuais períodos de
carência ou de diferimento de capital têm impacto no custo total do crédito.
Garantias: quando são prestadas garantias, o risco para a instituição de crédito diminui,
pelo que, em princípio, a taxa de juro associada ao crédito (e, logo, a prestação) será
maisbaixa.
Vendas associadas facultativas: a instituição de crédito pode propor a contratação de
outros produtos ou serviços financeiros para reduzir o custo do crédito (por exemplo,
um spread mais baixo). Se nalgum momento do empréstimo o cliente desistir desses
produtos ou serviços, o spread mais baixo deixa de se aplicar e o valor da prestação
aumenta.
48
Características do crédito com impacto no custo
50. CUSTO DO
CRÉDITO
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
• A FIN descreve as características do
crédito, em particular, os diferentes
custos do crédito.
As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FIN
antes da contratação do crédito.
A FIN permite comparar entre
vários produtos de crédito,
comercializados pela mesma
instituição ou por outras
instituições de crédito.
Os modelos de FIN do crédito à
habitação e do crédito aos
consumidores é diferente, mas
ambos apresentam todos os custos.
50
54. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
Índice
54
Finalidades do crédito à habitação
Avaliação da capacidade financeira
Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)
Prazo
Modalidades de reembolso
Garantias
•Taxa de juro
•Comissões
•Despesas
•Seguros
•Medidas Agregadas: TAEG e MTIC
Custos do crédito
Vendas associadas facultativas
Reembolso antecipado
55. CRÉDITO À HABITAÇÃO
• Finalidades do crédito à habitação
• O crédito à habitação serve para financiar:
• A compra ou construção de uma casa, que pode ser a habitação principal, uma
habitação secundária (uma casa de férias, por exemplo) ou uma casa para arrendar;
• A compra de um terreno para construção.
• O crédito à habitação tem normalmente como garantia a hipoteca sobre a casa que se compra
com o empréstimo, e por isso também se designa de crédito hipotecário.
55
56. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
56
Avaliação da capacidade financeira
• O crédito à habitação é usualmente o maior e mais longo compromisso financeiro.
• Antes de contrair um crédito à habitação é fundamental:
Analisar cuidadosamente o orçamento familiar e avaliar a capacidade de pagar as
prestações ao longo de todo o prazo do empréstimo;
Ponderar as alternativas propostas por várias instituições de crédito;
Conhecer as características do empréstimo que vamos contratar, através da leitura da
Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
O crédito à habitação é um compromisso financeiro muito importante que
terá impacto no orçamento familiar durante vários anos
57.
58. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
58
• Todas as caraterísticas do crédito à
habitação são apresentadas na Ficha de
Informação Normalizada Europeia
(FINE).
• As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FINE aos
seus clientes antes da contratação do
empréstimo.
• A FINE permite a comparação entre
várias propostas de crédito à
habitação, da mesma instituição ou de
outras instituições de crédito (prazo,
modalidade de reembolso e garantias
são algumas das características a ter
em conta antes da contratação).
Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)
59.
60. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• No crédito à habitação, como o montante solicitado é geralmente
elevado, o prazo de reembolso tende a ser longo, sendo comuns
prazos entre os 20 e os 40 anos.
Na escolha do prazo é importante ponderar o valor da prestação mensal e o total de
juros que será pago durante a vida do empréstimo.
No quadro abaixo apresentam-se exemplos do valor da prestação mensal e do total de
juros pagos para diferentes prazos do empréstimo, considerando um montante de
crédito de 120 000 euros e uma taxa de juro de 2,75%.
60
Prazo
Prazo do empréstimo Prestação mensal Total de juros pagos
20 anos 650,60 € 36 143,90 €
30 anos 489,89 € 56 360,19 €
40 anos 412,47 € 77 987,21 €
• Quanto mais curto for o prazo, menos juros se pagam, mas mais elevado é o valor
das prestações.
61.
62.
63. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• A modalidade de reembolso mais usual no crédito à habitação é o de
prestações constantes de capital e juros.
• A prestação é composta por uma parte de juros e outra parte de
devolução do dinheiro que foi emprestado (amortização de capital).
Nas primeiras prestações, a componente de juros é muito elevada porque o capital em
dívida é elevado. Ao longo do tempo, a componente de amortização de capital vai
aumentando e a dos juros vai diminuindo, porque o capital em dívida se vai reduzindo.
• Nos empréstimos com um período de taxa de juro fixa, o valor da
prestação mantém-se igual durante esse período. Quando a taxa de
juro é variável, o valor da prestação altera-se quando há revisões do
indexante.
63
Modalidades de reembolso
64. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
64
Modalidades de reembolso
• Um período de carência de capital é um período em que se paga apenas juros.
A prestação mensal nesse período é menor que na modalidade padrão.
Após o período de carência, o valor das prestações sobe para um valor superior ao da
modalidade padrão (se o prazo total do empréstimo for o mesmo).
• Um diferimento de capital corresponde a adiar o reembolso de uma parte do
dinheiro emprestado para o final do prazo.
As prestações mensais são mais baixas do que na modalidade padrão.
Na última prestação o capital diferido tem de ser pago de uma só vez.
• Em ambos os casos o total de juros pagos pelo empréstimo é mais elevado do que
na modalidade de prestações constantes de capital e juros, uma vez que,
comparativamente, há em cada momento mais capital em dívida.
65.
66. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• O crédito à habitação tem normalmente como garantia a hipoteca sobre a casa
que se compra com o empréstimo.
Em caso de incumprimento, a hipoteca permite à instituição de crédito obter o
pagamento do empréstimo (com prioridade face a outros credores) através da venda ou
do rendimento gerado pela casa.
• As instituições de crédito podem também exigir um fiador.
9
O fiador assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida em caso de
incumprimento por parte do cliente que pediu o empréstimo.
Uma pessoa que tenha acordado ser fiador de um empréstimo, nunca pode deixar de
ser fiador desse empréstimo, a não ser que a instituição de crédito aceite.
• Usualmente as instituições de crédito exigem a subscrição de seguros que
asseguram o reembolso do empréstimo em determinadas situações.
Garantias
67. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
Comissões
Custo do crédito
• As componentes do custo do crédito (juros, comissões e despesas e encargos com
seguros) são descritas na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)
MTIC – Montante Total
Imputado ao Consumidor
TAEG - Taxa Anual de
Encargos Efetiva Global
TAN - Taxa de juro
10
68. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• Os juros são a principal componente do custo do crédito à habitação. A taxa de
juro é designada de Taxa Anual Nominal (TAN) e pode ser fixa, variável ou mista.
• A taxa de juro variável, a mais comum no crédito à habitação, tem duas
componentes: o indexante e o spread.
O indexante é habitualmente a Euribor a 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor do
indexante é revisto periodicamente, de acordo com o prazo da Euribor. O valor da
prestação mensal altera-se quando o indexante é revisto.
O spread é definido no momento da contratação e reflete o risco do crédito.
• A taxa de juro fixa é definida no momento da contratação e vigora por todos o
prazo do empréstimo.
• Nos empréstimos a taxa de juro mista, existem período(s) em que a taxa de juro é
fixa e outro(s) em que a taxa de juro é variável.
Taxa de juro
11
69.
70. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• As comissões são cobradas pelas instituições de crédito como retribuição pelos
serviços prestados. No crédito à habitação é usual existirem comissões em
diferentes momentos:
Antes da contratação (por exemplo, comissão pela análise do pedido de crédito).
Na celebração do contrato (por exemplo, comissão de dossier ou de abertura de
crédito).
Ao longo do contrato (por exemplo, comissão de processamento da prestação).
No final do contrato (por exemplo, comissão por emissão de distrate para cancelamento
de hipoteca).
70
Comissões
71.
72. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• As despesas são encargos relacionados com os empréstimos, que são
pagos pelas instituições de crédito a terceiros, por conta dos clientes.
• No crédito à habitação são exemplos de despesas:
os pagamentos a conservatórias (como o registo de hipoteca) e a cartórios notariais.
os impostos, em particular o Imposto do Selo sobre o montante de crédito solicitado e
sobre as comissões.
72
Despesas
73. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• No crédito à habitação é usual a instituição de crédito exigir a
subscrição de seguros, em particular do seguro de vida. Os prémios
de seguros são também uma componente do custo do crédito à
habitação.
• No seguro de vida, a seguradora assegura o pagamento ao
beneficiário (a instituição de crédito) do capital em dívida em caso
de morte do mutuário (por vezes, também invalidez ou incapacidade
permanente).
• Podem ainda ser exigidos outros seguros para cobrir riscos
específicos, por exemplo, de incêndio ou inundações na casa ou de
desemprego do devedor.
73
Seguros
74.
75. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
Medidas agregadas: TAEG e MTIC
• O custo do crédito à habitação tem várias componentes cobradas em diferentes
momentos do tempo. Para auxiliar a comparação entre diferentes propostas,
existem duas medidas agregadas do custo total do crédito:
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG): custo total do crédito expresso em
percentagem do montante do crédito, que reflete os encargos juros, comissões,
despesas (nomeadamente impostos e registos) e seguros.
O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC): é o valor global dos pagamentos a
efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito e corresponde à soma do montante
do empréstimo com o total de custos:
MTIC = Montante do empréstimo + Custo total do crédito (juros + comissões +
despesas + seguros)
TAEG e MTIC devem ser utilizados para comparar propostas de crédito que tenham
características idênticas (montante, prazo e forma de reembolso), mas custos diferentes
75
76. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• A instituição de crédito pode propor a contratação de outros
produtos ou serviços financeiros (vendas associadas facultativas)
como forma de reduzir o custo do crédito (tipicamente, a redução do
spread).
• Estas vendas associadas são facultativas porque o cliente é sempre
livre de contratar ou não os produtos financeiros propostos.
São exemplos, a domiciliação de ordenado, os cartões de débito ou crédito, os
depósitos a prazo ou os seguros contratados na seguradora associada à instituição de
crédito.
É importante conhecer as características e custos dos produtos propostos, bem como o
custo do crédito com e sem esses produtos, para avaliar se compensa a sua
contratação.
76
Vendas associadas facultativas
77. • Como todo rei [neste caso um czar] absolutista, Pedro I da Rússia (1672 –
1725), mais conhecido como Pedro, o Grande, tinha poder sobre quase todas as
coisas em seu território,, entre elas, o de cobrar impostos sobre a barba de seus
súditos. Não era só uma questão de arrecadar impostos. Neste caso da barba,
alguns copeques para o trabalhador do campo a algumas centenas de rublos para
a nobreza e militares. Tendo pago seus impostos, os homens barbados
precisavam carregar consigo uma ficha, que recebia na hora do pagamento, como
esta abaixo, para mostrar aos agentes da manutenção das leis de vestimentas que
sua dívida com o estado estava satisfeita. Esta regra era apenas uma de muitas na
tentativa de “europeanizar” a Rússia de seu tempo
78. CRÉDITO À
HABITAÇÃO
• No crédito à habitação, o cliente pode, a qualquer momento, pagar todo ou parte
do dinheiro emprestado antes do tempo previsto. É o reembolso antecipado.
O reembolso antecipado parcial está sujeito a um pré-aviso de 7 dias úteis e a operação
deve coincidir com a data de pagamento da prestação;
O reembolso antecipado total está sujeito a um pré-aviso de 10 dias úteis.
• No pagamento antecipado do crédito à habitação é geralmente cobrada uma
comissão de reembolso antecipado, que pode ser no máximode:
0,5% do montante pago antecipadamente, se a taxa de juro for variável;
2% do montante pago antecipadamente, se a taxa de juro for fixa.
• Os reembolsos antecipados permitem baixar o capital em dívida e, dessa forma,
reduzir a prestação mensal e o total de juros pagos pelo empréstimo.
78
Reembolso antecipado
80. CRÉDITO
PESSOAL
• Índice
• Finalidades do crédito pessoal
• Ficha de Informação Normalizada (FIN)
• Montante e prazo
• Modalidades de reembolso
• Garantias
• Custos do crédito
• Taxade juro
• Comissões, despesas e seguros
• TAEGe MTIC
• Taxasmáximas
• Livre revogação
• Reembolsoantecipado
80
81. CRÉDITO
PESSOAL
81
• O crédito aos consumidores são os empréstimos concedidos por instituições de
crédito a pessoas singulares, que utilizem esse dinheiro para fins não profissionais.
Por exemplo:
Se um médico pedir um empréstimo para comprar móveis para o seu consultório, essa
compra tem um fim profissional e, por isso, não é um crédito aos consumidores;
Se o mesmo médico recorrer ao crédito para comprar móveis para a sua casa, o fim já
não é profissional e, por isso, trata-se de um crédito aos consumidores.
• O crédito aos consumidores encontra-se dividido em três tipos de crédito:
Crédito pessoal: para diversas finalidades;
Crédito automóvel: para compra de automóveis e outros veículos;
Crédito renovável (ou revolving): inclui os cartões de crédito, as linhas de crédito e as
facilidades de descoberto.
Finalidades do crédito pessoal
82. CRÉDITO
PESSOAL
82
• O crédito pessoal é um empréstimo que não se enquadra em nenhum outro tipo
específico de crédito aos consumidores, como o crédito automóvel ou o crédito
renovável. O crédito pessoal pode ser pedido:
com finalidade específica, por exemplo, para aquisição de equipamentos ou mobiliário
para o lar, compra de computadores, pagamento de despesas com educação e saúde ou
aquisição de equipamentos de energias renováveis.
sem finalidade específica, situação em que não se identifica explicitamente perantea
instituição de crédito a que se destina o dinheiro do empréstimo.
Finalidades do crédito pessoal
83.
84. CRÉDITO
PESSOAL
84
• Todas as caraterísticas do crédito
pessoal são apresentadas na
Ficha de Informação
Normalizada(FIN).
• As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar aFIN
aos seus clientes antes da
contratação do empréstimo.
• A FIN permite a comparação
entre várias propostas de crédito
pessoal, da mesma instituição ou
de outras instituições de crédito.
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
85. CRÉDITO
PESSOAL
6
Montante, prazo, reembolso e garantias
• O montante, o prazo, a modalidade de reembolso e as garantias são algumas das
características a ter em conta antes de contratar um crédito pessoal.
Montante
Prazo
Modalidade de
reembolso
Garantias
86. CRÉDITO
PESSOAL
86
• No crédito pessoal, o montante está definido desde o início do contrato e não é
possível ir utilizando mais dinheiro à medida que se paga parte ou todo o valor
em dívida, ao contrário de outros tipos de crédito aos consumidores, como as
facilidades de descoberto ou os cartões de crédito.
• O prazo de reembolso no crédito pessoal também está definido no início do
contrato. É por isso um contrato de duração determinada.
• Por exemplo, um crédito pessoal pode ser um empréstimo de 5000 euros a 2
anos. O montante e o prazo estão definidos no início do contrato. No final dos 2
anos, o empréstimo estará pago e o contrato termina, não havendo lugar a novas
utilizações de dinheiro por parte do cliente.
Montante e prazo
87.
88. CRÉDITO
PESSOAL
88
• A modalidade de reembolso é a forma como vai ser pago o empréstimo.
Tipicamente, no crédito pessoal a modalidade é a de prestações constantes de
capital e juros.
Nos casos em que o crédito pessoal tem uma taxa de juro fixa, a prestação mensal
mantém-se igual até ao fim do prazo do empréstimo.
Nos casos em que tem taxa de juro variável, a prestação mensal altera-se
periodicamente quando há a revisão do indexante, a Euribor.
Por exemplo, se a taxa de juro estiver indexado à Euribor a 6 meses a prestação mensal
será revista semestralmente, não se alterando durante seis meses.
Modalidade de reembolso
89.
90. CRÉDITO
PESSOAL
• Na contratação de um crédito pessoal, as instituições de crédito
podem exigir a prestação de garantias, como a fiança, o penhor ou a
livrança com aval.
• As instituições de crédito podem exigir também a subscrição de
seguros para assegurar o reembolso do empréstimo em
determinadas circunstâncias.
O cliente é sempre livre de escolher a seguradora junto da qual pretende contratar o
seguro.
• No crédito pessoal, tal como no restante crédito aos consumidores,
nunca há lugar
• à prestação de garantidas através de hipoteca sobre imóvel.
90
Garantias
91. CRÉDITO
PESSOAL
Custo do crédito
• As componentes do custo do crédito (juros, comissões, despesas e encargos com
seguros) são descritas na Ficha de Informação Normalizada.
Taxa de juro
(TAN)
TAEG
Comissões
Seguros
Despesas
(imposto do selo)
MTIC
10
92. CRÉDITO
PESSOAL
• A taxa de juro dos empréstimos é designada de Taxa Anual Nominal (TAN) e
expressa o valor dos juros a pagar no período de um ano em percentagem do
montante do empréstimo. A taxa de juro pode ser fixa ou variável.
• A taxa de juro fixa, a mais comum no crédito pessoal, é definida no início do
contrato e mantém-se inalterada ao longo do prazo do empréstimo. Desta forma,
também a prestação mensal se mantém inalterada.
• A taxa de juro variável tem duas componentes: o indexante e o spread.
O indexante é habitualmente a Euribor a 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor do
indexante é revisto periodicamente, de acordo com o prazo da Euribor. O valor da
prestação mensal altera-se quando o indexante é revisto.
O spread é definido no momento da contratação e reflete o risco do crédito.
92
Taxa de juro
93.
94. CRÉDITO
PESSOAL
• As comissões são cobradas pela instituições de crédito como retribuição pelos
serviços prestados. No crédito pessoal é usual existirem comissões em diferentes
momentos:
Antes da contratação (por exemplo, comissão pela análise do pedido de crédito).
Na celebração do contrato (por exemplo, comissão de dossier ou de abertura de
crédito).
Ao longo do contrato (por exemplo, comissão de processamento da prestação).
• As despesas são encargos pagos pelas instituições de crédito a terceiros, por conta
dos clientes. No crédito pessoal, as despesas mais usuais são a cobrança do
imposto do selo sobre o montante de crédito utilizado, os juros e as comissões.
• A instituição de crédito pode exigir a subscrição de seguros. Os prémios de seguros
são também uma componente do custo do crédito pessoal.
94
Comissões, despesas e seguros
95.
96. CRÉDITO PESSOAL
TAEG e MTIC
• O custo do crédito pessoal tem várias componentes (juros, comissões e despesas,
prémios de seguros) cobrados em diferentes momentos do tempo. Por isso, as
instituições de crédito apresentam duas medidas agregadas do custo total do
crédito:
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do crédito
expresso em percentagem anual do montante total do crédito.
O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) corresponde ao valor global dos
pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito (soma do montante
do empréstimo e do custo total do crédito).
TAEG e o MTIC devem ser utilizados para comparar propostas de crédito que tenham
características idênticas (montante, prazo e forma de reembolso) mas custos diferentes.
96
97.
98. CRÉDITO
PESSOAL
• No crédito aos consumidores há
um regime de taxas máximas.
No momento da assinatura do
contrato, a TAEG não pode ser
superior à TAEG máxima em
vigor para o tipo de crédito aos
consumidores em causa.
O Banco de Portugal calcula e
publica trimestralmente as taxas
máximas em vigor para cada tipo
de crédito aos consumidores.
Estes valores podem ser
consultados no Portal do Cliente
Bancário do Banco de Portugal.
Taxas máximas
Taxas Máximas
14
100. CRÉDITO
PESSOAL
• O direito de livre revogação é a possibilidade de, nos primeiros 14 dias após a
assinatura de um contrato de crédito pessoal, o cliente desistir desse contrato de
crédito sem necessidade de apresentar qualquer justificação. É obrigatório:
Notificar a instituição de crédito, dando conta do exercício do direito de livre revogação;
Devolver o dinheiro emprestado; e
Pagar os juros relativos ao período de tempo decorrido entre a celebração do crédito e a
devolução do montante. Pode ainda ser necessário pagar despesas suportadas pela
instituição perante entidades da Administração Pública.
• A devolução do capital e o pagamento dos juros vencidos tem de ocorrer no prazo
de 30 dias.
10
0
Livre revogação
102. CRÉDITO
PESSOAL
• O cliente pode, a qualquer momento, pagar todo ou parte do dinheiro emprestado
antes do tempo previsto. O reembolso antecipado total ou parcial de um crédito
pessoal está sujeito a um pré-aviso de 30 dias.
• Nos contratos com taxa de juro variável não é cobrada qualquer comissão pelo
reembolso antecipado.
• Nos contratos com taxa de juro fixa, as instituições podem cobrar uma comissão
de reembolso antecipado, no máximo de:
0,5% do montante pago antecipadamente, se o período entre a data do reembolso
antecipado e a data de fim do contrato de crédito for superior a um ano;
0,25% do montante pago antecipadamente, nas restantes situações.
• Os reembolsos antecipados permitem baixar o capital em dívida e, dessa forma,
reduzir a prestação mensal e o total de juros pagos pelo empréstimo. 10
2
Reembolso antecipado
105. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• Finalidade do crédito automóvel
• Modalidades de crédito automóvel
• Ficha de Informação Normalizada (FIN)
• Montante e prazo
• Modalidade de reembolso
• Garantias
• Custos do crédito
Taxa de juro
Comissões, despesas e seguros
TAEG e MTIC
Taxasmáximas
• Livre revogação
• Reembolso antecipado
1
0
Índice
106. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• O crédito aos consumidores são os empréstimos concedidos por
instituições de crédito a pessoas singulares, que utilizem esse
dinheiro para fins não profissionais. Por exemplo:
Se um comerciante pedir um empréstimo para comprar um automóvel para transporte
de mercadorias tem um fim profissional e, por isso, não é crédito aos consumidores;
Se o mesmo comerciante recorrer ao crédito para comprar um automóvel para uso
familiar, o fim já não é profissional e, por isso, trata-se de um crédito aos
consumidores.
• O crédito aos consumidores encontra-se dividido em três tipos de
crédito:
Crédito pessoal: para diversas finalidades;
Crédito automóvel: para compra de automóveis e outros veículos; 1
0
Finalidade do crédito automóvel
109. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• As principais modalidades de crédito automóvel são a locação
financeira, o aluguer de longa duração, o crédito com reserva de
propriedade e o crédito sem reserva de propriedade.
• Na modalidade de crédito com reserva de propriedade a instituição
de crédito empresta o dinheiro para a aquisição de um automóvel e
regista o direito de reserva de propriedade sobre o carro na
conservatória do registo automóvel.
A propriedade do automóvel pertence ao cliente que o adquire.
O direito de reserva de propriedade constitui uma garantia para a instituição de crédito
ao permitir que esta assuma a propriedade do carro, em caso de incumprimento do
empréstimo por parte do cliente.
• Na modalidade de crédito sem reserva de propriedade são
1
0
Modalidades de crédito automóvel
110. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• Nas modalidades de locação financeira (leasing) e aluguer de longa duração
(ALD), a instituição de crédito adquire o veículo e, em seguida, aluga-o ao cliente
por um determinado período de tempo.
A instituição fica com a propriedade do veículo o que constitui uma garantia em caso de
incumprimento por parte do cliente.
O cliente, por contrapartida da utilização do veículo, paga uma renda mensal à
instituição de crédito.
Nestes contratos a instituição de crédito é usualmente designada de locador e o cliente
de locatário.
1
1
Modalidades de crédito automóvel
112. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
No leasing existe uma opção de compra do automóvel no final do contrato, mediante o
pagamento de um valor definido inicialmente no contrato, chamado de valor residual.
Isto significa que o cliente pode no final do contrato decidir se fica ou não com o
automóvel.
No ALD existe a obrigação de pagar o valor residual e ficar com o automóvel.
• Em ambas as modalidades, só após o pagamento do valor residual é que a
propriedade do automóvel é transferida para o cliente.
1
1
Modalidades de crédito automóvel
• A diferença entre o leasing e o ALD está no final do contrato.
113. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• Na compra de um automóvel pode ser proposto ao cliente um contrato de
Aluguer Operacional de Veículos (AOV ou renting).
• No renting a propriedade do automóvel pertence a uma entidade (que não é uma
instituição de crédito), que o aluga mediante o pagamento de uma renda mensal.
Este aluguer tem geralmente associado um conjunto de outros serviços (por
exemplo, serviços de manutenção do carro ou de substituição de pneus).
• O renting não é um empréstimo nem é contratado com uma instituição de crédito
e, por isso, não é uma modalidade de crédito automóvel e não se enquadra no
crédito aos consumidores.
1
1
Modalidades de crédito automóvel
114. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
1
1
Todas as caraterísticas do crédito
automóvel são apresentadas na
Ficha de Informação Normalizada
(FIN).
As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FIN aos
seus clientes antes da contratação
do empréstimo.
A FIN permite a comparação entre
várias propostas de crédito
automóvel, da mesma instituição
ou de outras instituições de crédito.
115. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
1
1
• O crédito automóvel é usualmente contratado com a intervenção do ponto de
venda, ou seja, do stand que vende o carro.
• O stand de venda atua como intermediário de crédito, mas o empréstimo é
sempre contratado com uma instituição de crédito.
• Nestes casos, mantém-se a obrigação de disponibilização da FIN por parte da
instituição de crédito, mas o documento é geralmente entregue através do stand.
118. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
118
• Independentemente da modalidade de crédito automóvel, o montante do crédito
e o prazo são definidos no momento inicial do contrato. São por isso contratos de
duração determinada.
• Por exemplo, um crédito automóvel pode ser um empréstimo de 15 000 euros a
reembolsar em 4 anos. O montante e o prazo estão definidos no início do contrato.
No final dos 4 anos, o empréstimo estará pago e o contrato termina, não havendo
lugar a novas utilizações de dinheiro
• Em geral, no crédito automóvel existe um pagamento logo no início do contrato:
Na locação financeira e ALD, esse pagamento designa-se “Primeira renda”, mas o
montante de crédito é igual ao preço de aquisição do veículo.
Nos restantes créditos, esse pagamento designa-se “Entrada” e o montante de crédito é
igual ao preço de aquisição subtraído do valor da “entrada”.
Montante e prazo
120. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
120
• A modalidade de reembolso é a forma como vai ser pago o empréstimo.
Tipicamente, no crédito automóvel a modalidade é a de prestações constantes de
capital e juros.
No crédito automóvel com ou sem reserva de propriedade os pagamentos mensais
designam-se de “prestação”.
Na locação financeira e ALD os pagamentos mensais são denominados “rendas”.
• O crédito automóvel pode ser contratado a taxa de juro fixa ou variável:
Se a taxa de juro é fixa, a prestação/renda mensal mantém-se igual até ao fim do prazo.
Se a taxa de juro é variável, a prestação/renda mensal altera-se periodicamente quando
há a revisão do indexante, a Euribor.
Por exemplo, se a taxa de juro estiver indexado à Euribor a 6 meses a prestação mensal
será revista semestralmente, não se alterando durante seis meses.
Modalidade de reembolso
121. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
121
• No crédito automóvel é usual existir um diferimento de capital, o que corresponde
a pagar uma parte da dívida no final do prazo do empréstimo.
Na locação financeira e ALD este diferimento de capital existe sempre, pois o “valor
residual” é pago no final do contrato. Este valor residual é superior às rendas mensais e
muitas vezes é um montante significativo.
No crédito automóvel com ou sem reserva de propriedade é também comum os
contratos preverem o pagamento de parte da dívida no final do contrato, através de uma
“prestação final” de valor superior às mensais e de montante expressivo.
• Quanto maior é o valor residual ou a prestação final (maior diferimento de capital),
menores são as prestações/rendas mensais, mas mais elevados são os encargos
com juros pagos ao longo do prazo do empréstimo.
Modalidade de reembolso
122. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
122
• No crédito automóvel, a principal garantia é o veículo adquirido. Mas as
instituições de crédito podem exigir outras garantias.
Nos casos em que não há lugar a reserva de propriedade, são tipicamente exigidas
garantias como, por exemplo, a fiança ou a livrança com aval.
• As instituições de crédito podem exigir também a subscrição de seguros para
assegurar o reembolso do empréstimo em determinadas circunstâncias (por
exemplo, seguro de vida ou seguro de proteção de crédito).
O cliente é sempre livre de escolher a seguradora junto da qual pretende contratar o
seguro.
• Nos contratos de locação financeira e ALD, as instituições de crédito exigem a
contratação de seguros automóvel com coberturas de danos próprios do veículo
(ou seja, com coberturas mais abrangentes que os seguros de responsabilidade
civil obrigatórios por lei e habitualmente chamados “seguros de terceiros”).
Garantias
123. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
123
Custo do crédito
• As componentes do custo do crédito (juros, comissões, despesas e encargos com
seguros) são descritas na Ficha de Informação Normalizada.
Taxa de juro
(TAN)
TAEG
Comissões
Seguros
Despesas
(imposto do selo)
MTIC
124.
125. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
125
• A taxa de juro dos empréstimos é designada de Taxa Anual Nominal (TAN) e
expressa o valor dos juros a pagar no período de um ano em percentagem do
montante do empréstimo. A taxa de juro pode ser fixa ou variável.
• A taxa de juro fixa é definida no início do contrato e mantém-se inalterada ao
longo do prazo do empréstimo. Desta forma, também a prestação mensal se
mantém inalterada.
• A taxa de juro variável tem duas componentes: o indexante e o spread.
O indexante é habitualmente a Euribor a 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor do
indexante é revisto periodicamente, de acordo com o prazo da Euribor. O valor da
prestação mensal altera-se quando o indexante é revisto.
O spread é definido no momento da contratação e reflete o risco do crédito.
Taxa de juro
126.
127. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• As comissões são cobradas pela instituições de crédito como
retribuição pelos serviços prestados. No crédito automóvel é usual
existirem comissões em diferentes momentos:
Antes da contratação (por exemplo, comissão pela análise do pedido de crédito).
Na celebração do contrato (por exemplo, comissão de dossier).
Ao longo do contrato (por exemplo, comissão de processamento da prestação).
No final do contrato, (por exemplo, comissão pela transferência da propriedade do
automóvel no leasing e ALD).
• As despesas são encargos pagos pelas instituições de crédito a
terceiros, por conta dos clientes. No crédito automóvel, as despesas
mais usuais são o IVA das rendas.
127
Comissões, despesas e seguros
128. CRÉDITO AUTOMÓVEL TAEG e MTIC
128
• O custo do crédito automóvel tem várias componentes (juros, comissões e
despesas, prémios de seguros) cobrados em diferentes momentos do tempo. Por
isso, as instituições de crédito apresentam duas medidas agregadas do custo total
do crédito:
A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do crédito
expresso em percentagem anual do montante total do crédito.
O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) corresponde ao valor global dos
pagamentos a efetuar pelo cliente no âmbito do contrato de crédito (soma do montante
do empréstimo e do custo total do crédito).
TAEG e o MTIC devem ser utilizados para comparar propostas de crédito que tenham
características idênticas (montante, prazo e forma de reembolso) mas custos diferentes.
129. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• No crédito aos consumidores há
um regime de taxas máximas.
No momento da assinatura do
contrato, a TAEG não pode ser
superior à TAEG máxima em
vigor para o tipo de crédito aos
consumidores em causa.
O Banco de Portugal calcula e
publica trimestralmente as taxas
máximas em vigor para cada tipo
de crédito aos consumidores.
Estes valores podem ser
consultados no Portal do Cliente
Bancário do Banco de Portugal.
Taxas máximas
Taxas Máximas
19
130. CRÉDITO AUTOMÓVEL
130
• O direito de livre revogação é a possibilidade de, nos
primeiros 14 dias após a assinatura de um contrato
de crédito automóvel, o cliente desistir desse
contrato sem necessidade de apresentar qualquer
justificação. É obrigatório:
• Notificar a instituição de crédito, dando conta
do exercício do direito de livre revogação;
• Devolver o dinheiro emprestado; e
• Pagar os juros relativos ao período de tempo
decorrido entre a celebração do crédito e a
devolução do montante. Pode ainda ser
necessário pagar despesas suportadas pela
instituição perante entidades da Administração
Pública.
• A devolução do capital e o pagamento dos juros
vencidos tem de ocorrer no prazo de 30 dias após a
notificação da instituição de crédito.
Livre revogação
132. CRÉDITO
AUTOMÓVEL
• O cliente pode, a qualquer momento, pagar todo ou parte do
dinheiro emprestado antes do tempo previsto. O reembolso
antecipado total ou parcial de um crédito pessoal está sujeito a um
pré-aviso de 30 dias.
• Nos contratos com taxa de juro variável não é cobrada qualquer
comissão pelo reembolso antecipado.
• Nos contratos com taxa de juro fixa, as instituições podem cobrar
uma comissão de reembolso antecipado, no máximo de:
0,5% do montante pago antecipadamente, se o período entre a data do reembolso
antecipado e a data de fim do contrato de crédito for superior a um ano;
0,25% do montante pago antecipadamente, nas restantes situações. 132
Reembolso antecipado
134. CARTÃO DE
CRÉDITO
Índice
2
O que é o cartão de
crédito?
Ficha de Informação
Normalizada (FIN)
Modalidades de
reembolso
Custo do crédito
Taxas máximas
Livre revogação
Contrato
Tipos de cartão de
crédito
Procedimentos de
segurança
Outros produtos de
crédito renovável
(revolving)
Balanço de Pagamentos e Posição
de Investimento Internacional
135. CARTÃO DE
CRÉDITO
O que é o cartão de crédito?
3
• O cartão de crédito é simultaneamente um meio de pagamento e um tipo
específico de crédito aos consumidores.
• O crédito aos consumidores são os empréstimos concedidos por instituições de
crédito a pessoas singulares, que utilizem esse dinheiro para fins não profissionais.
Se um empresário contratar um cartão de crédito para pagar despesas associadas à sua
empresa, esse cartão tem um fim profissional, não é um crédito aos consumidores;
Se o mesmo empresário contratar um cartão de crédito para pagar despesas da família,
o fim já não é profissional, e, por isso, trata-se de um crédito aos consumidores.
• O crédito aos consumidores encontra-se dividido em três tipos de crédito:
Crédito pessoal: para diversas finalidades;
Crédito automóvel: para compra de automóveis e outros veículos;
Crédito renovável (ou revolving): inclui os cartões de crédito, as linhas de crédito e as
facilidades de descoberto.
136. CARTÃO DE
CRÉDITO
• O contrato de cartão de crédito estabelece um limite máximo de crédito
(plafond), que o cliente pode utilizar ao longo do tempo.
À medida que os montantes em dívida vão sendo pagos, o crédito volta a ficar disponível
para novas utilizações.
Por isso, o crédito associado ao cartão é designado de crédito renovável (revolving).
• O cartão de crédito é um contrato de duração indeterminada, ou seja, não tem
prazo definido.
• O plafond não é o montante em dívida. A dívida só existe após a utilização do
cartão e corresponde ao montante de crédito utlizado (saldo em dívida).
1
3
O que é o cartão de crédito?
138. CARTÃO DE
CRÉDITO
Os pagamentos mensais devem ter lugar na data acordada com a instituição de crédito.
É habitual o contrato permitir que o cliente mude de modalidade de reemboldo ao
longo do tempo.
• As modalidades de pagamento mais comuns nos cartões de crédito
são:
Pagamento do total do montante em dívida, ou seja, pagar 100% do saldo em dívida
(modalidade “fim de mês”). Neste caso não são pagos quaisquer juros sobre o
montante de crédito utilizado.
Pagamento parcial do montante em dívida, que pode corresponder a uma
percentagem do saldo em dívida (por exemplo, 10%, 20% ou 50%) ou a um montante
fixo previamente definido. Neste caso são pagos juros sobre o montante de crédito
geralmente
1
3
várias modalidades para
• Os cartões de crédito disponibilizam
reembolsar o crédito utilizado.
Modalidades de reembolso
139. CARTÃO DE
CRÉDITO
• As várias modalidades de pagamento têm encargos diferentes para o cliente.
• Exemplo de juros pagos em diferentes modalidades de reembolso, considerando
um montante utilizado de € 1.000 e uma TAN de 15%.
1
3
% de pagamento
do saldo em
dívida
Prazo para pagar
a dívida
Total de juros
pagos
Modalidade 1 100% 1 mês 0,00 €
Modalidade 2 50% 8 meses 12,38 €
Modalidade 3 10% 32 meses 106,88 €
Modalidades de reembolso
• Quanto menor é o pagamento mensal, maior é o montante em dívida nos meses
seguintes e, por isso, mais meses são necessários para reembolsar o montante de
crédito utilizado e mais juros são pagos.
140. CARTÃO DE
CRÉDITO
• O custo do cartão de crédito inclui os encargos com juros, comissões,
despesas e seguros exigidos.
• Os juros são calculados com base na Taxa Anual Nominal (TAN). A
TAN dos cartões de crédito é usualmente uma taxa fixa.
• As comissões são cobradas pela instituições de crédito como
retribuição pelos serviços prestados e nos cartões de crédito são
usuais as seguintes:
A anuidade, que é uma comissão cobrada anualmente ao titular do cartão.
As comissões para aceder a modalidades de reembolso específicas.
As comissões por utilizações específicas como sejam o cash-advance ou operações em
moeda estrangeira.
1
4
Custo do crédito
141. CARTÃO DE
CRÉDITO
Custo do crédito
• As despesas são encargos pagos pelas instituições de crédito a terceiros, por conta
dos clientes.
Nos cartões de crédito, as despesas mais usuais são a cobrança do imposto do selo sobre
o montante de crédito utilizado, os juros e as comissões.
• O custo do cartão de crédito tem várias componentes (juros, comissões e
despesas, prémios de seguros) cobrados em diferentes momentos do tempo. Por
isso, as instituições de crédito apresentam uma medida agregada do custo total do
crédito, a TAEG.
• A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do crédito
expresso em percentagem anual do limite máximo de crédito.
A TAEG deve ser utilizada para comparar propostas de cartão de crédito.
1
4
142.
143. CARTÃO DE
CRÉDITO
• No crédito aos consumidores há
um regime de taxas máximas.
No momento da assinatura do
contrato, a TAEG não pode ser
superior à TAEG máxima em
vigor para o tipo de crédito aos
consumidores em causa.
O Banco de Portugal calcula e
publica trimestralmente as taxas
máximas em vigor para cada tipo
de crédito aos consumidores.
Estes valores podem ser
consultados no Portal do Cliente
Bancário do Banco de Portugal.
Taxas máximas
Taxas Máximas
1
4
144. CARTÃO DE
CRÉDITO
• Nos cartões de crédito também existe o direito de livre revogação, ou
seja, a possibilidade de o cliente, nos primeiros 14 dias após a
assinatura do contrato, desistir do cartão de crédito sem necessidade
de apresentar qualquer justificação. É obrigatório:
Notificar a instituição de crédito, dando conta do exercício do direito de livre
revogação;
Devolver o montante de crédito utilizado; e
Pagar os juros relativos ao período de tempo decorrido entre a utilização do crédito e
a devolução desse montante. Pode ainda ser necessário pagar despesas suportadas
pela instituição perante entidades da Administração Pública.
• A devolução do capital e o pagamento dos juros vencidos tem de
ocorrer no prazo de 30 dias após a notificação da instituição de
crédito.
Livre revogação
10
145.
146. CARTÃO DE
CRÉDITO
146
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
• Todas as caraterísticas do cartão
de crédito são apresentadas na
Ficha de Informação
Normalizada(FIN).
• As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FIN
aos seus clientes antes da
contratação do cartão de crédito.
• A FIN permite a comparação
entre várias propostas de cartão
de crédito, da mesma instituição
ou de outras instituições de
crédito.
147. CARTÃO DE
CRÉDITO
• O contrato do cartão de crédito é um contrato de adesão, pois parte
das cláusulas é comum a todos os clientes. O contrato divide-se,
assim, em duas partes:
Condições gerais: que definem um conjunto de regras aplicáveis ao contrato, incluindo
a anuidade e a taxa de juro.
Condições particulares: específicas de cada contrato e que, entre outros elementos,
identificam o titular do cartão de crédito e o plafond atribuído.
• A instituição envia mensalmente ao cliente um extrato com todos os
movimentos do cartão de crédito, incluindo as utilizações de crédito,
os reembolsos e os encargos (juros, comissões, impostos).
• Para alterar as condições do contrato (por exemplo, a taxa de juro ou
a anuidade), a instituição tem de avisar o cliente com, pelo menos, 2
147
Contrato
148.
149. CARTÃO DE CRÉDITO
• Tipos de cartão de crédito
• Os cartões de crédito podem ser de utilização universal ou privativos.
• Os cartões de crédito de utilização universal são de aceitação generalizada para pagamento de compras, em lojas ou na internet.
• Os cartões de crédito privativos são os que apenas permitem efetuar
o pagamento de compras numa loja ou num conjunto de lojas específicas:
• São cartões comercializados junto das lojas onde são aceites como meio de pagamento.
• Mesmo nestes casos em que existe um ponto de venda (a loja), através do qual podemos contratar o cartão de crédito, o
contrato é assinado com a instituição de crédito que emite o cartão.
• A instituição de crédito tem de estar identificada no cartão e todos os deveres de informação têm de ser cumpridos,
incluindo a entrega da Ficha de Informação Normalizada(FIN).
149
150. CARTÃO DE CRÉDITO
150
Procedimentos de segurança
• Guardar o cartão em local seguro.
• Verificar regularmente que está na posse do cartão.
• Não disponibilizar o cartão ou o código pessoal (PIN) a terceiros.
• Não perder o cartão de vista enquanto se efetua um pagamento.
• Assegurar que o cartão é passado apenas uma vez no equipamento.
• Digitar o código PIN em condições de segurança e privacidade.
• Não repetir operações se o terminal não apresentar a mensagem de
operação anulada.
• Guardar o talão comprovativo da operação.
• Confirmar os movimentos no extrato do cartão.
151. CARTÃO DE CRÉDITO
151
• Além dos cartões de crédito, as instituições disponibilizam outros produtos de crédito
renovável (revolving) como sejam as linhas de crédito e as facilidades de descoberto.
• A linha de crédito é um contrato que estabelece um limite máximo de crédito que o
cliente pode utilizar e reutilizar após o pagamento de montantes em dívida. A
modalidade de reembolso é usualmente a de prestações constantes de capital e juros
(fixas), previamente estabelecidas.
• A linha de crédito tem normalmente duração indeterminada, ou seja, não tem
prazo definido.
• O dinheiro é, por regra, disponibilizado na conta do cliente.
Outros produtos de crédito renovável
152. CARTÃO DE
CRÉDITO
152
• A facilidade de descoberto é um produto de crédito que está associado a uma
conta de depósito à ordem e que permite a movimentação dessa conta para além
do saldo disponível, até um limite máximo de crédito previamente acordado.
A facilidade de descoberto tem geralmente duração indeterminada, ou seja, não tem
prazo definido. Mas pode também ter duração determinada (por exemplo, 1 mês, 6
meses ou 1 ano), no fim da qual o contrato termina.
As facilidades de descoberto têm associada uma obrigação de reembolso num prazo
determinado e previamente acordado com a instituição (por exemplo, 1 mês). Após o
reembolso o cliente pode reutilizar o crédito.
As “Contas ordenado” são exemplos de contas de depósito à ordem com facilidade de
descoberto associada à domiciliação de ordenado e em que o reembolso ocorre no
prazo de 1 mês.
Outros produtos de crédito renovável
153. 9823- CREDITO E ENDIVIDAMENTO
• RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
154. Índice
RESPONSABILIDADES DE
CRÉDITO
154
Conceito de
responsabilidade de
crédito
• O que é a CRC?
• Para que serve a CRC?
Central de
Responsabilidades
de crédito (CRC)
• Como obter o mapa de responsabilidades de crédito?
• Como interpretar o mapa de responsabilidades de
crédito?
Mapa de
responsabilidades
de crédito
Caso prático
155. RESPONSABILIDADES
DE CRÉDITO
• Conceito de responsabilidade de crédito
• > O que é uma responsabilidade decrédito?
• Um crédito (ou empréstimo) é um acordo em que
uma instituição de crédito disponibiliza dinheiro
a um cliente, que tem a obrigação de devolver o
dinheiro emprestado, acrescido de juros e outros
encargos.
• Esta obrigação é designada de
responsabilidade de crédito.
• O crédito pode ser contratado apenas por uma
pessoa ou por várias pessoas.
• No crédito contratado por uma pessoa, a
obrigação de pagamento é apenas desse
devedor.
• No crédito contratado por várias pessoas,
a instituição pode, em regra, exigir de
qualquer dos devedores o pagamento
integral. É o designado regime da
solidariedade.
155
156. RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
• Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)
• > O que é aCRC?
• A CRC é uma base de dados que tem informação sobre todos os empréstimos concedidos pelas
instituições de crédito a pessoas singulares e coletivas, de valor igual ou superior a50€.
• A CRC é gerida pelo Banco de Portugal, mas é às instituições que compete registar e enviar
mensalmente a informação sobre responsabilidades de crédito dos seus clientes.
• Como a informação é comunicada mensalmente pelas instituições de crédito, a CRC não é
atualizada a cada momento, mas apenas de mês a mês.
156
157. Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)
> Para que serve a CRC?
• Antes de conceder um empréstimo, a instituição de crédito consulta a informação
que existe na CRC em nome da pessoa que está a pedir o crédito.
A instituição de crédito utiliza essa informação para avaliar a capacidade que a pessoa
que está a pedir o crédito tem para reembolsar esse empréstimo.
Se o interessado na obtenção de um crédito estiver a falhar o pagamento de outro
empréstimo ou se estiver numa situação de sobre-endividamento, é provável que a
instituição de crédito recuse a concessão de um novo empréstimo.
• Qualquer pessoa pode consultar a CRC e obter o seu “Mapa de Responsabilidades
de Crédito”, para verificar as responsabilidades de crédito que assumiu, seja como
como devedor, seja como fiador ou avalista.
RESPONSABILIDADES DE
CRÉDITO
157
159. Mapa de responsabilidades de crédito
> Como obter o mapa de responsabilidades de crédito?
• A CRC pode ser consultada online no
sítio do
também
Banco de Portugal e
através do Portal do
RESPONSABILIDADES DE
CRÉDITO
• Cliente Bancário.
Para aceder basta inserir o NIF e a
senha de acesso ao Portal das
Finanças ou utilizar o cartão do
cidadão com PIN de autenticação.
• O mapa de responsabilidades de crédito também pode ser obtido
presencialmente (postos de atendimento do Banco de Portugal) ou por
escrito.
159
160. RESPONSABILIDADES
DE CRÉDITO
• Mapa de responsabilidades de crédito
• > Como interpretar o mapa de responsabilidades de crédito?
• O mapa de responsabilidades de crédito tem um conjunto de informação que
inclui o produto financeiro, o nível de responsabilidade do devedor, o prazo, o
montante e a situação do crédito, o valor das prestações e as garantias.
• O “produto financeiro” indica a natureza do crédito, por exemplo, se é um
crédito à habitação, um crédito automóvel ou um cartão de crédito.
• O “nível de responsabilidade do devedor” especifica se as responsabilidades são
individuais (só do cliente) ou conjuntas (em que há mais do que um devedor) ou
se estão em causa responsabilidades assumidas enquanto fiador ou avalista.
• O “prazo original” é o prazo de reembolso contratado e o “prazo
residual”
• corresponde ao tempo que falta para acabar de pagar o empréstimo.
160
161. RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
• Mapa de responsabilidades de crédito
• > Como interpretar o mapa de responsabilidades de crédito?
• A “situação do crédito” indica se a responsabilidade é efetiva ou potencial:
• As responsabilidades efetivas correspondem a montantes que já foram utilizados e que estamos a reembolsar (por exemplo, o valor em dívida num
crédito automóvel);
• As responsabilidades potenciais correspondem a montantes que foram disponibilizados pela instituição mas ainda não foram utilizados pelo cliente
(por exemplo, o plafond de um cartão de crédito) ou a responsabilidades assumidas por fiadores ou avalistas (neste caso, a responsabilidade
transforma-se em efetiva quando a instituição, na falta de pagamento pelo mutuário, exige o pagamento ao garante).
• Nas responsabilidades efetivas, a “situação do crédito” indica também se o crédito está em situação “regular” (a ser pago pelo mutuário) ou se está “vencido”
ou “abatido ao ativo” (quando existem prestações não pagas).
161
162. RESPONSABILIDADES DE
CRÉDITO
10
Mapa de responsabilidades de crédito
> Como interpretar o mapa de responsabilidades de crédito?
• O montante da “prestação” e o “saldo” do crédito que ainda falta reembolsar são
indicados para cada produto financeiro, ou seja, para cada tipo de contrato de
crédito.
• As “garantias” associadas a cada crédito são também apresentadas,
designadamente se o crédito tem como garantia uma hipoteca sobre um bem
imóvel ou uma garantia pessoal, como uma fiança ou uma livrança com aval.
166. RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
166
Caso prático: o exemplo do Senhor Manuel
> Como interpretar o mapa do Senhor Manuel?
• O Senhor Manuel tem três empréstimos contratados individualmente, ou seja, em
que é o único devedor: um crédito automóvel no Banco A, um crédito à habitação
no Banco B e um cartão de crédito no Banco C.
• No crédito automóvel o valor em dívida (saldo) é de 10 mil euros e no crédito à
habitação é de 90 mil euros. Ambos os valores são responsabilidades efetivas.
• O cartão de crédito tem um plafond de 1000 euros, do qual foram utilizados 400
euros. Por isso, os 400 euros são responsabilidades efetivas e os restantes 600
euros são responsabilidades potenciais.
• Todos os empréstimos do Senhor Manuel estão em situação regular, ou seja, não
se verifica qualquer situação de incumprimento.
169. Função das garantias
GARANTIAS DO
CRÉDITO
169
• As garantias visam assegurar que, em caso de não pagamento do crédito pelos
mutuários, as instituições de crédito conseguem, ainda assim, obter o reembolso
do crédito que concederam.
• O tipo de garantias que as instituições de crédito exigem depende da natureza dos
empréstimos:
No crédito à habitação, as instituições exigem normalmente a hipoteca sobre a casa,
mas podem pedir também outras garantias, como a fiança;
No crédito aos consumidores não há lugar à constituição de hipoteca, mas é comum a
prestação de outro tipo de garantias como a fiança, a livrança com aval, o penhor de
bens móveis ou, no caso do crédito automóvel, a reserva de propriedade.
170. GARANTIAS DO
CRÉDITO
• Hipoteca
• A hipoteca é a garantia típica do crédito à habitação.
• A hipoteca é uma garantia real, uma vez que incide sobre
um bem imóvel (no crédito à habitação, a casa ou o
terreno).
• Em caso de incumprimento, a hipoteca dá à instituição
de crédito o direito a ser paga, com prioridade face a
outros credores, com o dinheiro da venda dosbens.
• Por exemplo, em caso de incumprimento do
crédito à habitação, a instituição pode promover
a venda judicial da casa e utilizar o dinheiro para
pagar valores em dívida relacionados com o
crédito (ainda que o valor da venda da casa possa
não ser suficiente para pagar todos os montantes
em dívida).
170
171. GARANTIAS DO
CRÉDITO
• Fiança
• A fiança é uma garantia pessoal prestada
por um terceiro que se chama fiador.
• O fiador assume a responsabilidade pelo
pagamento da dívida em caso de
• incumprimento pelo devedor principal
(quem pediu o empréstimo).
• O fiador tem também uma
responsabilidade de crédito perante a
instituição de crédito e pode ter de se
substituir ao devedor principal caso este
não pague atempadamente as prestações.
• Se o fiador não pagar os montantes em
incumprimento, a instituição de crédito
pode executar os seusbens.
• Uma pessoa que tenha acordado ser fiador
de um empréstimo, nunca pode deixar de
ser fiador desse empréstimo sem o acordo
da instituição de crédito.
171
172. Fiança
GARANTIAS DO
CRÉDITO
172
• A generalidade dos contratos estabelece que o fiador “renuncia ao beneficio da
excussão prévia”.
O “benefício da excussão prévia” significa que o fiador pode recusar-se a pagar os
valores em incumprimento enquanto a instituição não tiver esgotado todas as
possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a execução dos bens
desse devedor.
Quando o fiador “renuncia ao beneficio da excussão prévia”, em caso de
incumprimento, a instituição de crédito pode executar os bens do fiador para obter o
pagamento do crédito, mesmo que o devedor principal ainda tenha bens disponíveis.
173. GARANTIAS DO
CRÉDITO
• Livrança comaval
• A livrança com aval é, tal como a fiança, uma garantia pessoal.
• A livrança é um título à ordem atravésdo qual o devedor principal se compromete a pagar um determinado montante. O aval é
prestado por outra pessoa, o avalista, que se comprometetambém a pagar à instituição de crédito o montante inscrito na
livrança.
• Em caso de incumprimentodo devedor principal, a instituição de crédito pode exigir o pagamento ao avalistaacionando a
livrança, ou seja, preenchendo-a com o montanteem dívida.
• Em caso de não pagamento, a instituição de crédito pode optar por recorrer primeiro à execuçãodos bens do devedor principal ou
por se dirigir diretamente ao avalista, executandoos seus bens.
173
174. GARANTIAS DO CRÉDITO
174
• Através do penhor de bens móveis (por exemplo, ações, obrigações ou outros
ativos financeiros), em caso de incumprimento, a instituição de crédito tem o
direito a fazer-se pagar, com prioridade face a outros credores, pelo valor da venda
desses bens.
• No crédito automóvel é habitual existir uma reserva de propriedade do veículo a
favor da instituição de crédito, o que significa que, em caso de incumprimento, a
instituição pode assumir a propriedade do veículo.
• Os seguros podem ter também uma função de garantia. Em função da cobertura
da apólice, existem seguros que asseguram à instituição de crédito o pagamento
do empréstimo, por exemplo, em caso de morte ou invalidez (seguro de vida) ou
em caso de doença ou desemprego (seguros de proteção ao crédito).
176. Índice
SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
176
• Origem e consequências do sobre-endividamento
O que é e como surge o sobre-endividamento?
Quais as consequências do incumprimento?
• Prevenção do incumprimento
Como atuar para tentar prevenir o incumprimento?
Como devem proceder as instituições de crédito?
• Regularização do incumprimento
Como atuar para tentar regularizar o incumprimento?
Como devem proceder as instituições de crédito?
Que soluções podem ser acordadas?
Onde procurar informação e acompanhamento?
177. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
177
Origem e consequências
> O que é e como surge o sobre-endividamento?
• O sobre-endividamento, ou endividamento excessivo, é uma situação em que os
rendimentos do devedor não permitem, ou apenas dificilmente permitem,
assegurar o pagamento dos empréstimos contraídos.
O sobre-endividamento pode resultar de decisões do devedor que conduziram a uma
situação de recurso excessivo ao crédito. É o sobre- endividamento ativo.
O sobre-endividamento pode resultar também de circunstâncias não controladas pelo
devedor, nem previstas no momento em que solicitou o crédito, como o desemprego,
divórcio ou doença. É o sobre-endividamento passivo.
• Independentemente da sua origem, o sobre-endividamento conduz ao
incumprimento do crédito, isto é, ao não pagamento atempado das prestações
dos empréstimos contratados.
178. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
178
Origem e consequências
> Quais as consequências do incumprimento?
• O incumprimento do crédito tem consequências graves, tais como:
Pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos adicionais que avolumam o
montante em dívida.
Comunicação do incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do
Banco de Portugal.
Exigência dos montantes em dívida aos fiadores.
Ação judicial que conduzirá à penhora de vencimentos e à venda de bens (como um
imóvel) através do tribunal.
179. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
179
Prevenção do incumprimento
> Como atuar para prevenir o incumprimento?
• Para tentar prevenir o incumprimento é importante:
Gerir o endividamento de forma responsável, analisando o orçamento familiar para ver
se os rendimentos regulares permitem suportar o pagamentos das prestações e
avaliando a capacidade de reembolsar os empréstimos antes de contrair novos créditos.
Dar atenção a sinais que indiciem dificuldades no pagamento atempado das prestações.
Alertar as instituições de crédito para as dificuldades no pagamento dos créditos (risco
de incumprimento).
Colaborar com as instituições de crédito, disponibilizando as informações e documentos
solicitados.
180. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
180
Prevenção do incumprimento
> Como devem proceder as instituições de crédito?
• Se o cliente alertar para as suas dificuldades financeiras, a instituição de crédito
deve prestar-lhe, de imediato, informação sobre os seus direitos edeveres.
• A instituição de crédito deve ainda estar disponível para avaliar a situação
financeira do cliente e, sendo viável, propor soluções que facilitem o pagamento
da dívida.
Estes procedimentos que as instituições de crédito devem seguir quando se verificam
sinais de dificuldades financeiras do cliente resultam da lei e constituem o chamado
PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).
181. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
181
Regularização do incumprimento
> Como atuar para tentar regularizar o incumprimento?
• Existem situações em que não é possível prevenir, levando ao não pagamento das
prestações devidas, ou seja, a uma situação de incumprimento.
• As instituições de crédito são obrigadas a informar os devedores e os fiadores da
existência de uma situação de incumprimento.
• Os clientes em incumprimento podem solicitar à instituição de crédito que inicie,
de imediato, um processo de negociação de soluções que lhes permita regularizar
os montantes em falta e retomar o pagamento regular das prestações.
• Os clientes devem colaborar com a instituição de crédito, disponibilizando os
documentos e informações solicitados.
182. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
182
Regularização do incumprimento
> Como devem proceder as instituições de crédito?
• Se o cliente não tomar a iniciativa, a instituição é obrigada a iniciar um processo
de negociação nos primeiros 60 dias após o não pagamento de uma prestação.
• A instituição de crédito vai começar por avaliar a situação financeira do cliente. Se
o cliente não colaborar, disponibilizando as informações e documentos solicitados
no prazo de 10 dias, a instituição pode encerrar o processo.
• Nos 30 dias seguintes, a instituição vai entrar em contacto com o cliente para
informá-lo do resultado da avaliação e propor-lhe, se viável, soluções para a
regularização do incumprimento.
Estes procedimentos que as instituições de crédito devem seguir quando se verifica uma
situação de incumprimento resultam da lei e constituem o chamado PERSI
(Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
183. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
183
terem sido chamados a pagar a dívida em substituição do devedor principal.
Regularização do incumprimento
> Como devem proceder as instituições de crédito?
• No decurso do PERSI, as instituições de crédito não podem intentar ações judiciais
contra o cliente para obter o pagamento da dívida, nem ceder o crédito a outras
entidades que não sejam instituições de crédito.
• As instituições de crédito não podem cobrar comissões relacionadas com a
renegociação de contratos de crédito abrangidos pelo PERSI.
• As instituições de crédito podem pôr termo ao processo de negociação se os
clientes não prestarem as informações ou os documentos solicitados ou se não for
possível chegar a um acordo no prazo máximo de 3 meses.
• Os fiadores de créditos em incumprimento podem também solicitar à instituição
a negociação de soluções de pagamento, devendo fazê-lo nos 10 dias seguintes a
184. 10
SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
Regularização do incumprimento
> Que soluções podem ser acordadas?
• Tipicamente, as instituições apresentam uma das seguintes soluções:
Alargamento do prazo do empréstimo
Empréstimo paralelo para regularização dos montantes em incumprimento
Introdução de um período de carência de capital
Introdução de um período de carência de capital e juros
Diferimento de capital para a última prestação
Dação em cumprimento (entrega do bem para pagamento parcial ou total da dívida)
• É importante que o cliente também avalie se a proposta apresentada pela
instituição é adequada à situação financeira, familiar e profissional do cliente.
185. SOBRE-
ENDIVIDAMENTO
Regularização do incumprimento
> Onde obter informação e acompanhamento?
• Existem entidades que apoiam os consumidores na prevenção e regularização do
incumprimento, por exemplo na análise e negociação das propostas apresentadas
pelas instituições de crédito. Estas entidades integram a chamada RACE (Rede de
Apoio ao Consumidor Endividado).
• As entidades da RACE têm por missão informar, aconselhar e acompanhar
devedores que estejam em risco de incumprimento ou que já tenham prestações
em atraso. Os serviços prestados pela rede são grátis e confidenciais.
• A RACE é composta por entidades certificadas pela Direção-Geral do Consumidor
após parecer do Banco dePortugal.
• A lista das entidades da RACE pode ser consultada no Portal do Cliente Bancário do
Banco de Portugal e no Portal do Consumidor da Direção–Geral do Consumidor.
11
186. 9823 – CREDITO E
ENDIVIDAMENTO
ABERTURA E
ENCERRAMENTO DE CONTA
187. ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
187
Índice
• Contrato de abertura de conta de depósito à ordem
• Ficha de Informação Normalizada (FIN)
• Titularidade de conta de depósito à ordem
• Encerramento de conta de depósito à ordem
188. • A abertura de uma conta de depósito à ordem é feita através de um contrato de
abertura de conta que inclui, entre outros elementos:
A identificação dos titulares
As condições de movimentação da conta
O registo de assinatura
• Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola
mútuo podem receber depósitos do público
• A lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal está disponível no seu
sítio de internet e no sítio que dedica aos clientes bancários - o Portal do Cliente
Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt)
ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
188
Contrato de abertura de conta
189. ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
189
Contrato de abertura de conta
• Para abrir uma conta de depósito à ordem, há dados pessoais que têm de ser
disponibilizados e comprovados junto da instituição de crédito, nomeadamente:
Nome completo
Data de nascimento
Nacionalidade
Documento de identificação
Profissão e entidade patronal
Morada
Assinatura
• As instituições podem pedir outros elementos que considerem imprescindíveis. A
recolha de informação resulta também da regulamentação existente para a
prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo
190. ou do
Denominação da empresa
Objeto social
Morada completa da sede e, se existir, morada completa da sucursal
estabelecimento estável que figure como titular da conta
Número de identificação de pessoa coletiva
Identificação dos titulares do órgão de administração
País onde foi constituída a empresa
CAE - Código de classificação da Atividade Económica ou outro código denatureza
semelhante, consoante o que for aplicável à atividade em causa
ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
190
Contrato de abertura de conta
• Na abertura de contas de depósito à ordem por empresas, a informação que tem
de ser disponibilizada e comprovada junto da instituição de crédito inclui:
191. ABERTURA E ENCERRAMENTO DE CONTA
191
Ficha de Informação Normalizada
• A Ficha de Informação Normalizada
(FIN) descreve as características da
conta de depósito àordem
As instituições de crédito estão
obrigadas a disponibilizar a FIN
antes da abertura da conta
A FIN permite comparar as
condições de várias contas de
depósito à ordem, comercializadas
pela mesma instituição ou por
outras instituições de crédito
192. Meios de
movimentação
Montante
mínimo
Comissão de
manutenção
Fundo de Garantia
de Depósitos
Ficha de Informação Normalizada
• Os meios de movimentação da conta, o montante mínimo de abertura e a comissão
de manutenção são algumas informações que podem ser consultadas na FIN
ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
192
193. ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
193
Titularidade de conta de depósito à ordem
• As contas de depósito à ordem podem ser singulares ou coletivas
As contas singulares são abertas por um único titular, que pode ser uma pessoa
particular ou uma empresa
As contas coletivas são abertas por vários titulares, havendo vários regimes possíveis
para a movimentação destas contas
• Todos os titulares de contas coletivas
Estão obrigados a prestar e a comprovar junto da instituição as informações necessárias
à abertura de conta
Têm direito a receber a FIN e a informação sobre as condições gerais aplicáveis
Os menores de 18 anos podem ser titulares de contas de depósito à ordem, desde que estas sejam
abertas por um representante legal (por exemplo, os pais)
Os menores com 16 anos ou mais podem abrir a sua própria conta, desde que sejam emancipados
pelo casamento ou que tenham um contrato de trabalho
194. ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
Uma conta de depósito à ordem pode ser
encerrada sem que seja necessário indicar
o motivo, mas existem prazos e
procedimentos a respeitar,
designadamente:
•O pedido de encerramento da conta pode ter de
respeitar um prazo de pré-aviso, nunca
•superior a 1 mês
•Se o contrato previr o encerramento da conta por
iniciativa da instituição, o prazo de pré- aviso é, no
mínimo, de 2 meses
•Nas contas coletivas, o encerramento da conta
depende do acordo de todos os titulares
•O saldo da conta não pode estar a descoberto
•Todos os meios de pagamento têm de ser entregues
à instituição (cartões de débito, cartões de crédito,
cheques)
194
Encerramento de conta de depósito à ordem
195. ABERTURA E ENCERRAMENTO
DE CONTA
Encerramento de conta de depósito à ordem
• A alteração das condições gerais da conta por iniciativa da instituição (por
exemplo, alteração das comissões) tem de ser comunicada com uma antecedência
mínima de 2 meses. A instituição tem também de informar o cliente que, caso não
concorde com as novas condições, poderá denunciar o contrato sem custos
• Quando o titular da conta é um consumidor (uma pessoa singular) ou uma
microempresa, não podem ser cobradas quaisquer comissões pelo encerramento
da conta de depósito à ordem
• Quando o titular é uma empresa e a conta de depósito à ordem está aberta há
menos de 12 meses, a instituição pode cobrar uma comissão de encerramento para
cobrir os custos administrativos que tenha suportado
10
197. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA
Índice
197
Regimes de
movimentação de
conta de depósito
à ordem
Extrato de conta
de depósito à
ordem
Periodicidade do
extrato de conta
Elementos do
extrato de conta
Datas de
movimento
Saldos da conta
198. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA
198
Regimes de movimentação
• As contas de depósito à ordem singulares têm
um único titular, pelo que só há um responsável
pela sua movimentação
à ordem coletivas podem ter vários regimes de
• As contas de depósito
movimentação:
Movimentação
solidária, em que
qualquer titular pode
movimentar a conta
sem que os outros
titulares tenham de
autorizar os
movimentos
Movimentação
conjunta, em que
todos os titulares têm
de autorizar as
operações
efetuadas nessa conta
Movimentação mista,
em que as regras
quanto à
movimentação da conta
dependem do que os
titulares acordarem
com a instituição. Por
exemplo, numa conta
com três titulares,
estes podem acordar
com a instituição que a
conta é movimentada
com a autorização de,
pelo menos, dois desses
três titulares
199. MOVIMENTAÇÃO DE
CONTA
• Durante a vigência do contrato de depósito à ordem, a instituição
de crédito tem de disponibilizar aos seus titulares um extrato de
conta
O extrato de conta tem informação relativa a todos os movimentos realizados na
conta de
• depósito à ordem
• A instituição pode enviar o extrato em formato papel, através do
correio, ou em formato digital, dependendo do que for acordado
com os titulares da conta
• Sempre que quiserem, os titulares da conta também podem
consultar informação sobre os movimentos realizados, através:
199
Extrato de conta