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Discentes:Cleyde Mila,Luciana Roncarati, Luan Filgueiras.
Docente: Karla Karoline
Ilhéus-BA
2012
TEORIA GERAL DOS
TÍTULO DE CRÉDITO
DIREITO EMPRESARIAL
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
“É aceita pela unanimidade da
doutrina comercialista” .
Os elementos fundamentais para se
configurar o crédito decorrem da noção
de “confiança e tempo”
- Promessa de pagamento
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Fonte:http://www.google.com.br/imghp?hl=pt-BR&tab=wi
TEORIAGERALDOSTÍTULOSDECRÉDITO
Fonte:http://www.google.com.br/imghp?hl=pt-BR&tab=wi
TEORIAGERALDOSTÍTULOSDECRÉDITO
Cheque
Fonte:http://www.google.com.br/imghp?hl=pt-BR&tab=wi
Crédito vem do Latim credere, que significa
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confiança são documentos representativos de
obrigações pecuniárias*
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Significado de Pecuniária
adj.
1. Relativo a dinheiro.
2. Que consiste em dinheiro; representado por dinheiro.
(Fem. de pecuniário)
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CRÉDITO-CONCEITO
“ O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa
inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação
atualmente assumida, veio facilitar grandemente as
operações comerciais, marcando um passo
avantajado para o desenvolvimento das mesmas.”
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Crédito pode ser visto como relação jurídica de
natureza obrigacional que envolve como partes um
Credor e um Devedor e como objeto uma prestação
pecuniária (restituição de valores) advinda da
entrega pelo credor de determinado valor para o
devedor.
INTRODUÇÃO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
“Um instrumento formal que contém
obrigação, instrumento esse a que a lei
confere direito literal e autônomo”.
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
É clássico o conceito de título de crédito
apresentado por Cesare Vivante, para quem o
título de crédito é o “documento necessário
para o exercício do direito literal e autônomo
nele mencionado”.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
“ O título prova a existência de uma relação jurídica,
especificamente duma relação de crédito; ele
constitui a prova de que certa pessoa e credora de
outra”
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
 Da Lei Uniforme de Genebra sobre as Letras de
Câmbio e Notas Promissórias consagra a regra da
Inoponibilidade de Exceções, de maneira que o
obrigado em uma letra não pode recusar o
pagamento ao portador.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Inoponibilidade - Qualidade do que,
por sua ineficácia, não serve de meio
jurídico que possa ser oposto como
fundamento de um direito ou de certa
defesa.
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
O título de crédito se distingue dos demais
documentos representativos
1)Refere se unicamente a relações creditícias. Não se
documenta num título de crédito nenhuma outra
obrigação,apenas o crédito Titularizado.
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
2) Ele é definido pela lei processual como título
executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I); possui
executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de
promover a execução judicial do seu direito.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CARACTERÍSTICAS:
Dentre as
características
mais importantes
dos títulos de
crédito está a sua
negociabilidade:
Capacidade que tem o
título de ser objeto de
diversos negócios
jurídicos, sendo possível
a sua transferência a
terceiro (circulação), que
não fez parte da relação
jurídica fundamental e
que, na forma do artigo
893 da CC, passará a ser
detentor de todos os
direitos que são inerentes
ao título.
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
PRINCÍPIOS GERAIS
• a literalidade tem a função de garantia, pois o
devedor só se obriga pelo que está no título.
Numa fórmula simplista, vale o que está escrito
no corpo do título. Obrigações assumidas
externamente ao contexto material do título não
vinculam o devedor sob a ótica cambial
Literalidade
• independência entre as diversas obrigações
cambiais, ainda que no título intervenham
diversas pessoas.
Autonomia
• documento está enfatizando no aspecto de
suporte de fixação de caracteres, de cártula, de
certificado. Daí a razão pela qual se diz que o
título de crédito é um título de apresentação de
seu documento.
Cartularidade
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO
 Se faz por quatro principais critérios:
 Quanto ao modelo
 Quanto à estrutura
 Quanto às hipóteses de emissão
 Quanto à circulação*
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
A classificação mais importante dos títulos de crédito é
feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira
 a) Títulos ao Portador, que são aqueles que não
expressam o nome da pessoa beneficiada.
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
 b) Títulos Nominativos - que são os que
possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por
característica o endosso em preto
 c) Títulos à Ordem - que são emitidos em favor
de pessoa determinada, transferindo–se pelo
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 Sendo mais usada em operações de crédito entre
financiadoras e comerciantes, enquanto em
operações mercantis internas a prazo o título mais
comum é a duplicata;
LETRA DE CÂMBIO
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONSTITUIÇÃO
• Ato cambiário pelo qual
um terceiro,
denominado avalista,
garante o pagamento
do título de crédito.
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qual o sacado
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incorporada pela
letra de câmbio;
• Ato de criação
emissão da letra de
câmbio;
Saque Aceite
AvalEndosso
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONSTITUIÇÃO
 ACEITE PARCIAL;
 ACEITE MODIFICADO OU LIMITADO;
 PROTESTO;
ENDOSSO
 Endosso é o mecanismo próprio de transferência
de um título de crédito. Aquele que transfere o
título é o endossante ou endossador. Na outra
ponta está o endossatário, que recebe o título. O
endosso se aperfeiçoa com a assinatura e a
entrega do título.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
CONSTITUIÇÃO
Espécies de Endosso:
 Endosso em branco;
 Endosso em preto;
 Endosso Parcial;
 Endosso Condicional;
 Endosso Mandato;
 Endosso Caução;
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 Endosso Póstumo:
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
AVAL
 Aval pode ser em branco ou em preto;
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mesma forma que o seu avalizado;
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sua dívida garantida perante o credor;
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
NATUREZA JURÍDICA DO AVAL
É uma garantia própria dos títulos cambiários e a
eles equiparados e não se confunde com as demais
garantias dadas no direito comum (penhor, hipoteca,
fiança).
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
DIFERENÇA ENTRE AVAL E FINANÇA
 O Aval é concedido somente nos títulos de crédito,
enquanto a fiança é prestada nos contratos.
 Na Fiança é possível ser enfocado o chamado
benefício de ordem, enquanto que no aval não é
possível tal privilégio.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
DIFERENÇA ENTRE AVAL E ENDOSSO
 O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos
dentro de um título, mediante a assinatura do seu
detentor legitimado no verso ou no anverso do título,
garantindo o endossatário salvo cláusula em
contrário.
 O AVAL é apenas uma garantia, não necessitando
ser firmado pelo detentor do título (situação que no
endosso é obrigatória), não transferindo a
propriedade.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
ENTÃO AGORAPODEMOS CONCLUIR QUE:
Nota-se que os elementos fundamentais para se
configurar o crédito decorrem da noção de
confiança e tempo. A confiança é necessária, pois
o crédito se assegura numa promessa de
pagamento, e o tempo também, pois o sentido do
crédito é, justamente, o pagamento futuro
combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia
de utilização para devolução posterior.
Os tipos de títulos de créditos utilizados no Brasil
são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata,
debêntures e o cheque.
1 – MARTINS , Fran ; Títulos de Crédito – Rio de janeiro : Forense ,
2000 .
2 – COELHO , Fábio Ulhoa ; Manual de Direito Comercial – São
Paulo : Saraiva , 2000.
http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm
http://www.jusbrasil.com.br
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  • 2. TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO “É aceita pela unanimidade da doutrina comercialista” .
  • 3. Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de “confiança e tempo” - Promessa de pagamento TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 7. Crédito vem do Latim credere, que significa confiança, confiar, o título de credito representa uma confiança são documentos representativos de obrigações pecuniárias* Pecuniária* Significado de Pecuniária adj. 1. Relativo a dinheiro. 2. Que consiste em dinheiro; representado por dinheiro. (Fem. de pecuniário) TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 8. CRÉDITO-CONCEITO “ O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida, veio facilitar grandemente as operações comerciais, marcando um passo avantajado para o desenvolvimento das mesmas.” TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 9. Crédito pode ser visto como relação jurídica de natureza obrigacional que envolve como partes um Credor e um Devedor e como objeto uma prestação pecuniária (restituição de valores) advinda da entrega pelo credor de determinado valor para o devedor. INTRODUÇÃO TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 10. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO “Um instrumento formal que contém obrigação, instrumento esse a que a lei confere direito literal e autônomo”. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 11. É clássico o conceito de título de crédito apresentado por Cesare Vivante, para quem o título de crédito é o “documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”. CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 12. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO “ O título prova a existência de uma relação jurídica, especificamente duma relação de crédito; ele constitui a prova de que certa pessoa e credora de outra” CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 13. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO  Da Lei Uniforme de Genebra sobre as Letras de Câmbio e Notas Promissórias consagra a regra da Inoponibilidade de Exceções, de maneira que o obrigado em uma letra não pode recusar o pagamento ao portador. TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 14. Inoponibilidade - Qualidade do que, por sua ineficácia, não serve de meio jurídico que possa ser oposto como fundamento de um direito ou de certa defesa. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 15. O título de crédito se distingue dos demais documentos representativos 1)Refere se unicamente a relações creditícias. Não se documenta num título de crédito nenhuma outra obrigação,apenas o crédito Titularizado. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 16. 2) Ele é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I); possui executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito. CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 17. CARACTERÍSTICAS: Dentre as características mais importantes dos títulos de crédito está a sua negociabilidade: Capacidade que tem o título de ser objeto de diversos negócios jurídicos, sendo possível a sua transferência a terceiro (circulação), que não fez parte da relação jurídica fundamental e que, na forma do artigo 893 da CC, passará a ser detentor de todos os direitos que são inerentes ao título. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 18. PRINCÍPIOS GERAIS • a literalidade tem a função de garantia, pois o devedor só se obriga pelo que está no título. Numa fórmula simplista, vale o que está escrito no corpo do título. Obrigações assumidas externamente ao contexto material do título não vinculam o devedor sob a ótica cambial Literalidade • independência entre as diversas obrigações cambiais, ainda que no título intervenham diversas pessoas. Autonomia • documento está enfatizando no aspecto de suporte de fixação de caracteres, de cártula, de certificado. Daí a razão pela qual se diz que o título de crédito é um título de apresentação de seu documento. Cartularidade TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 19. CLASSIFICAÇÃO  Se faz por quatro principais critérios:  Quanto ao modelo  Quanto à estrutura  Quanto às hipóteses de emissão  Quanto à circulação* TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 20. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira  a) Títulos ao Portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada.
  • 21. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO  b) Títulos Nominativos - que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto  c) Títulos à Ordem - que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso
  • 22.  Sendo mais usada em operações de crédito entre financiadoras e comerciantes, enquanto em operações mercantis internas a prazo o título mais comum é a duplicata; LETRA DE CÂMBIO CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 23. CONSTITUIÇÃO • Ato cambiário pelo qual um terceiro, denominado avalista, garante o pagamento do título de crédito. • Ato cambiário no qual se opera a transferência do crédito representado no título “à ordem”. • Ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pela letra de câmbio; • Ato de criação emissão da letra de câmbio; Saque Aceite AvalEndosso TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 24. CONSTITUIÇÃO  ACEITE PARCIAL;  ACEITE MODIFICADO OU LIMITADO;  PROTESTO;
  • 25. ENDOSSO  Endosso é o mecanismo próprio de transferência de um título de crédito. Aquele que transfere o título é o endossante ou endossador. Na outra ponta está o endossatário, que recebe o título. O endosso se aperfeiçoa com a assinatura e a entrega do título. TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 26. CONSTITUIÇÃO Espécies de Endosso:  Endosso em branco;  Endosso em preto;  Endosso Parcial;  Endosso Condicional;  Endosso Mandato;  Endosso Caução;  Endosso sem garantia;  Endosso Póstumo: TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 27. AVAL  Aval pode ser em branco ou em preto;  Avalista pessoa que presta o aval,é responsável da mesma forma que o seu avalizado;  Avalizado é o devedor que se beneficia do aval, tendo sua dívida garantida perante o credor; TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 28. NATUREZA JURÍDICA DO AVAL É uma garantia própria dos títulos cambiários e a eles equiparados e não se confunde com as demais garantias dadas no direito comum (penhor, hipoteca, fiança). TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 29. DIFERENÇA ENTRE AVAL E FINANÇA  O Aval é concedido somente nos títulos de crédito, enquanto a fiança é prestada nos contratos.  Na Fiança é possível ser enfocado o chamado benefício de ordem, enquanto que no aval não é possível tal privilégio. TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 30. DIFERENÇA ENTRE AVAL E ENDOSSO  O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos dentro de um título, mediante a assinatura do seu detentor legitimado no verso ou no anverso do título, garantindo o endossatário salvo cláusula em contrário.  O AVAL é apenas uma garantia, não necessitando ser firmado pelo detentor do título (situação que no endosso é obrigatória), não transferindo a propriedade. TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
  • 31. ENTÃO AGORAPODEMOS CONCLUIR QUE: Nota-se que os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior. Os tipos de títulos de créditos utilizados no Brasil são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, debêntures e o cheque.
  • 32. 1 – MARTINS , Fran ; Títulos de Crédito – Rio de janeiro : Forense , 2000 . 2 – COELHO , Fábio Ulhoa ; Manual de Direito Comercial – São Paulo : Saraiva , 2000. http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm http://www.jusbrasil.com.br REFERÊNCIAS