Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas a incluir na grade curricular do ensino fundamental e médio, o conteúdo “Noções básicas sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet”.
Pl nº. 290 2011 - Cartaz de advertência sobre o risco de acidentes com álcool...
Pl nº. 067 2011 - Noções básicas sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
PROJETO DE LEI Nº /2011
Dispõe sobre a inclusão na grade curricular
do ensino fundamental e médio, das escolas
públicas e privadas, o conteúdo “Noções
básicas sobre o uso consciente, responsável e
seguro da internet”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas a incluir na grade
curricular do ensino fundamental e médio, o conteúdo “Noções básicas
sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet”.
§ 1º – O conteúdo disposto no caput será ministrado aos alunos do ensino
fundamental e médio, visando repassar informações sobre o uso consciente,
responsável e seguro da internet, para que estes possam formar uma nova
concepção de direito e deveres nas redes sociais, além de estimular a
motivação e a auto-estima, preparar os estudantes para o futuro e
favorecer mudanças na estrutura escolar.
§ 2º – O conteúdo, por se tratar de tema transversal, deverá ser trabalhado
na grade curricular de forma integrada nas diversas disciplinas.
Art. 2º- A Secretaria de Estado de Educação, observada a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, promoverá a implantação e a regulamentação
do referido conteúdo, tornando-o compatível com o currículo das escolas de
que trata esta Lei.
Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 24 de março de 2011.
Lúcia Dornellas
Deputada Estadual-PT
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
JUSTIFICATIVA
A internet é cada vez mais popular entre as crianças e os jovens, e,
inegavelmente, oferece uma enorme gama de oportunidades para o
divertimento, o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo e social.
Por suas características, a Internet pode se tornar imprescindível ao
processo educacional em seu conjunto. Ela possibilita o uso de textos, sons,
imagens e vídeo para a transmissão de conhecimentos. Permite que
conhecimentos gerados em qualquer parte do mundo sejam acessíveis a
todos. Permite que alunos e professores consultem especialistas em
diversas áreas. Incentiva a colaboração entre diferentes centros e culturas
para a formação de conhecimento ou o trabalho na resolução de problemas
comuns. Permite que alunos mostrem seus progressos a uma comunidade
muito maior que aquela restrita a sua escola e seus pais, trazendo
motivação extra e abrindo possibilidades para métodos de avaliação mais
abrangentes.
Ao agregar tecnologia à educação se tira a inércia do processo educacional,
pois o agente transformador se vincula ao processo, como consequência,
aparece naturalmente uma valorização do ensino e em particular do papel
do professor junto à sociedade.
O uso efetivo de tecnologia também serve para eliminar desigualdades
impostas por condições socioecônomicas ou geográficas. Além disso,
estudos de casos confirmam que as novas tecnologias apóiam
processos de raciocínio mais complexos, estimulam a motivação e a
auto-estima, preparam os estudantes para o futuro e favorecem
mudanças na estrutura escolar.
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Porém percebemos que, muitas vezes, a internet é utilizada para realização
de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de
imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a
divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além
de fraudes envolvendo cartões de crédito, entre outros.
Percebemos, ainda, a dificuldade na investigação desses crimes, pois não
existe legislação específica sobre o assunto, por isso achamos de suma
importância o projeto em questão, pois o mesmo visa incluir na grade
curricular do ensino público e privado das escolas de ensino fundamental e
médio o conteúdo em questão, visando repassar noções básicas para uso
consciente, responsável e seguro dessa ferramenta.
Além disso, são cada vez mais freqüentes os casos de jovens com
problemas de dependência relacionados ao uso excessivo e indiscriminado
de computadores. É preciso alertar nossos jovens e crianças para os
malefícios que podem ocorrer do uso indevido da internet.
Pesquisas recentes sugerem que o uso excessivo da internet pode ser
considerado vício, podendo até levar crianças e adolescentes ao uso de
medicamentos psicotrópicos, com o objetivo de tratar os efeitos
(irritabilidade, necessidade de estar sempre usando, diminuição da vida
social, entre outros) resultantes do uso exagerado da Internet.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta
Casa de Leis para aprovação deste projeto de Lei.
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