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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                          ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
             MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS



                       PROJETO DE LEI Nº                 /2011


                                   Dispõe sobre a inclusão na grade curricular
                                   do ensino fundamental e médio, das escolas
                                   públicas e privadas, o conteúdo “Noções
                                   básicas sobre o uso consciente, responsável e
                                   seguro da internet”.


   A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


                                      RESOLVE:


Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas a incluir na grade
curricular do ensino fundamental e médio, o conteúdo “Noções básicas
sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet”.


§ 1º – O conteúdo disposto no caput será ministrado aos alunos do ensino
fundamental e médio, visando repassar informações sobre o uso consciente,
responsável e seguro da internet, para que estes possam formar uma nova
concepção de direito e deveres nas redes sociais, além de estimular a
motivação e a auto-estima, preparar os estudantes para o futuro e
favorecer mudanças na estrutura escolar.


§ 2º – O conteúdo, por se tratar de tema transversal, deverá ser trabalhado
na grade curricular de forma integrada nas diversas disciplinas.


Art. 2º- A Secretaria de Estado de Educação, observada a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, promoverá a implantação e a regulamentação
do referido conteúdo, tornando-o compatível com o currículo das escolas de
que trata esta Lei.

  Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
                 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                         ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
            MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS



Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Palácio Domingos Martins, 24 de março de 2011.




Lúcia Dornellas
Deputada Estadual-PT




 Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950
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            MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS




                                 JUSTIFICATIVA


A internet é cada vez mais popular entre as crianças e os jovens, e,
inegavelmente, oferece uma enorme gama de oportunidades para o
divertimento, o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo e social.


Por suas características, a Internet pode se tornar imprescindível ao
processo educacional em seu conjunto. Ela possibilita o uso de textos, sons,
imagens e vídeo para a transmissão de conhecimentos. Permite que
conhecimentos gerados em qualquer parte do mundo sejam acessíveis a
todos. Permite que alunos e professores consultem especialistas em
diversas áreas. Incentiva a colaboração entre diferentes centros e culturas
para a formação de conhecimento ou o trabalho na resolução de problemas
comuns. Permite que alunos mostrem seus progressos a uma comunidade
muito maior que aquela restrita a sua escola e seus pais, trazendo
motivação extra e abrindo possibilidades para métodos de avaliação mais
abrangentes.


Ao agregar tecnologia à educação se tira a inércia do processo educacional,
pois o agente transformador se vincula ao processo, como consequência,
aparece naturalmente uma valorização do ensino e em particular do papel
do professor junto à sociedade.


O uso efetivo de tecnologia também serve para eliminar desigualdades
impostas por condições socioecônomicas ou geográficas. Além disso,
estudos   de   casos    confirmam      que    as   novas      tecnologias      apóiam
processos de raciocínio mais complexos, estimulam a motivação e a
auto-estima, preparam os estudantes para o futuro e favorecem
mudanças na estrutura escolar.


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Porém percebemos que, muitas vezes, a internet é utilizada para realização
de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de
imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a
divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além
de fraudes envolvendo cartões de crédito, entre outros.


Percebemos, ainda, a dificuldade na investigação desses crimes, pois não
existe legislação específica sobre o assunto, por isso achamos de suma
importância o projeto em questão, pois o mesmo visa incluir na grade
curricular do ensino público e privado das escolas de ensino fundamental e
médio o conteúdo em questão, visando repassar noções básicas para uso
consciente, responsável e seguro dessa ferramenta.


Além disso, são cada vez mais freqüentes os casos de jovens com
problemas de dependência relacionados ao uso excessivo e indiscriminado
de computadores. É preciso alertar nossos jovens e crianças para os
malefícios que podem ocorrer do uso indevido da internet.


Pesquisas recentes sugerem que o uso excessivo da internet pode ser
considerado vício, podendo até levar crianças e adolescentes ao uso de
medicamentos      psicotrópicos,     com    o    objetivo    de   tratar    os   efeitos
(irritabilidade, necessidade de estar sempre usando, diminuição da vida
social, entre outros) resultantes do uso exagerado da Internet.


Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta
Casa de Leis para aprovação deste projeto de Lei.




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Pl nº. 067 2011 - Noções básicas sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS PROJETO DE LEI Nº /2011 Dispõe sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental e médio, das escolas públicas e privadas, o conteúdo “Noções básicas sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet”. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLVE: Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas a incluir na grade curricular do ensino fundamental e médio, o conteúdo “Noções básicas sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet”. § 1º – O conteúdo disposto no caput será ministrado aos alunos do ensino fundamental e médio, visando repassar informações sobre o uso consciente, responsável e seguro da internet, para que estes possam formar uma nova concepção de direito e deveres nas redes sociais, além de estimular a motivação e a auto-estima, preparar os estudantes para o futuro e favorecer mudanças na estrutura escolar. § 2º – O conteúdo, por se tratar de tema transversal, deverá ser trabalhado na grade curricular de forma integrada nas diversas disciplinas. Art. 2º- A Secretaria de Estado de Educação, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promoverá a implantação e a regulamentação do referido conteúdo, tornando-o compatível com o currículo das escolas de que trata esta Lei. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 24 de março de 2011. Lúcia Dornellas Deputada Estadual-PT Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS JUSTIFICATIVA A internet é cada vez mais popular entre as crianças e os jovens, e, inegavelmente, oferece uma enorme gama de oportunidades para o divertimento, o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo e social. Por suas características, a Internet pode se tornar imprescindível ao processo educacional em seu conjunto. Ela possibilita o uso de textos, sons, imagens e vídeo para a transmissão de conhecimentos. Permite que conhecimentos gerados em qualquer parte do mundo sejam acessíveis a todos. Permite que alunos e professores consultem especialistas em diversas áreas. Incentiva a colaboração entre diferentes centros e culturas para a formação de conhecimento ou o trabalho na resolução de problemas comuns. Permite que alunos mostrem seus progressos a uma comunidade muito maior que aquela restrita a sua escola e seus pais, trazendo motivação extra e abrindo possibilidades para métodos de avaliação mais abrangentes. Ao agregar tecnologia à educação se tira a inércia do processo educacional, pois o agente transformador se vincula ao processo, como consequência, aparece naturalmente uma valorização do ensino e em particular do papel do professor junto à sociedade. O uso efetivo de tecnologia também serve para eliminar desigualdades impostas por condições socioecônomicas ou geográficas. Além disso, estudos de casos confirmam que as novas tecnologias apóiam processos de raciocínio mais complexos, estimulam a motivação e a auto-estima, preparam os estudantes para o futuro e favorecem mudanças na estrutura escolar. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS Porém percebemos que, muitas vezes, a internet é utilizada para realização de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito, entre outros. Percebemos, ainda, a dificuldade na investigação desses crimes, pois não existe legislação específica sobre o assunto, por isso achamos de suma importância o projeto em questão, pois o mesmo visa incluir na grade curricular do ensino público e privado das escolas de ensino fundamental e médio o conteúdo em questão, visando repassar noções básicas para uso consciente, responsável e seguro dessa ferramenta. Além disso, são cada vez mais freqüentes os casos de jovens com problemas de dependência relacionados ao uso excessivo e indiscriminado de computadores. É preciso alertar nossos jovens e crianças para os malefícios que podem ocorrer do uso indevido da internet. Pesquisas recentes sugerem que o uso excessivo da internet pode ser considerado vício, podendo até levar crianças e adolescentes ao uso de medicamentos psicotrópicos, com o objetivo de tratar os efeitos (irritabilidade, necessidade de estar sempre usando, diminuição da vida social, entre outros) resultantes do uso exagerado da Internet. Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de Lei. Av. Américo Buaiz, 205 / Gabinete 804 – Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950 Telefone 3382-3700 - E-mail: luciadornellas@al.es.gov.br