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EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO: XXX, XXX, XXX
A mesa diretora da câmara dos deputados, por seu presidente, vem a
presença de vossa Excelência, (endereço), com base no artigo 103, inciso III e
artigo 102, inciso I alínea “a” da Constituição Federal e no artigo 2º, inciso III da
lei nº9868/99 interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
LEGITIMIDADE ATIVA.
A legitimidade ativa autora baseia-se no artigo 103, inciso III da CRFB/88 C/C
artigo 2º, inciso III da lei nº 9868/99, que preveem a mesa da câmera dos
Deputados como um órgão legitimado universal para o ajuizamento da ação
direta de inconstitucionalidade, não sendo necessária a demonstração da
pertinência temática para atacar o dispositivo legal em questão. Tal requisito foi
satisfeito conforme ata do julgamento da ADI acostada nos autos.
OBJETO DO RECURSO.
A presente ação está sujeita ao controle de constitucionalidade concentrada
realizada por este supremo tribunal federal do artigo 102, inciso I, a, 1a parte da
CRFB/88.
O objeto da ação é a lei nº “x”, tendo como parâmetro constitucional previsto no
artigo 30, inciso I da CRFB/88, que trata da competência legislativa municipal
que serve de respaldo para o tema do projeto de lei. Como nas razões do PLO
foi utilizado o artigo 22, inciso I da CRFB/88, houve afronta à competência local
dos municípios para tratar do horário de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais.
Ocorre que a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc ou retroativo
acarreta prejuízos das mais diversas ordens aos estabelecimentos comerciais,
que já estabeleceram negociações com as entidades sindicais e se
programaram para o comprimento da lei nº “x”. As entidades comerciais
necessitam de prazo razoável para a readequação nos horários de
funcionamento e dos estabelecimentos comerciais. Sendo assim, a declaração
de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc e modulação dos efeitos e o
instituto adequado para a resolução da questão.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto ao cabimento do
pedido de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nuc com
modulação de efeitos de em sede de embargos declaratórios, mesmo que tal
pedido não tenha sido objeto de requerimento especifico em inicial de ADI.
O CPC possui previsão para acolhida do pedido:
Art 494 Publicada a sentença o juiz só poderá altera-la
I- Para corrigir-lhe, de oficio ou a requerimento da parte, para
inexatidões materiais ou erro de cálculo:
II- Por meio de Embargos de Declaração.
REQUERIMENTOS
Em face do exposto, a Mesa da Câmera dos Deputado requer:
A) O acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes para
reconhecer a modulação de efeitos na ADI impugnada.
B) Que seja dada a réplica as partes interessadas.
DO PEDIDO
Antes o exposto, requer que sejam os presentes embargos declaratórios
recebidos, conhecidos e providos a fim de que o v. acordão embargado seja
corrigido quanto à contradição suscitada com relação à modulação de efeitos.
Pede deferimento.
Local e data
Advogado OAB Nº XXXX

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  • 1. EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO: XXX, XXX, XXX A mesa diretora da câmara dos deputados, por seu presidente, vem a presença de vossa Excelência, (endereço), com base no artigo 103, inciso III e artigo 102, inciso I alínea “a” da Constituição Federal e no artigo 2º, inciso III da lei nº9868/99 interpor: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA. A legitimidade ativa autora baseia-se no artigo 103, inciso III da CRFB/88 C/C artigo 2º, inciso III da lei nº 9868/99, que preveem a mesa da câmera dos Deputados como um órgão legitimado universal para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, não sendo necessária a demonstração da pertinência temática para atacar o dispositivo legal em questão. Tal requisito foi satisfeito conforme ata do julgamento da ADI acostada nos autos. OBJETO DO RECURSO. A presente ação está sujeita ao controle de constitucionalidade concentrada realizada por este supremo tribunal federal do artigo 102, inciso I, a, 1a parte da CRFB/88. O objeto da ação é a lei nº “x”, tendo como parâmetro constitucional previsto no artigo 30, inciso I da CRFB/88, que trata da competência legislativa municipal que serve de respaldo para o tema do projeto de lei. Como nas razões do PLO foi utilizado o artigo 22, inciso I da CRFB/88, houve afronta à competência local dos municípios para tratar do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ocorre que a declaração de inconstitucionalidade com efeito ex tunc ou retroativo acarreta prejuízos das mais diversas ordens aos estabelecimentos comerciais, que já estabeleceram negociações com as entidades sindicais e se programaram para o comprimento da lei nº “x”. As entidades comerciais necessitam de prazo razoável para a readequação nos horários de funcionamento e dos estabelecimentos comerciais. Sendo assim, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc e modulação dos efeitos e o instituto adequado para a resolução da questão.
  • 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto ao cabimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nuc com modulação de efeitos de em sede de embargos declaratórios, mesmo que tal pedido não tenha sido objeto de requerimento especifico em inicial de ADI. O CPC possui previsão para acolhida do pedido: Art 494 Publicada a sentença o juiz só poderá altera-la I- Para corrigir-lhe, de oficio ou a requerimento da parte, para inexatidões materiais ou erro de cálculo: II- Por meio de Embargos de Declaração. REQUERIMENTOS Em face do exposto, a Mesa da Câmera dos Deputado requer: A) O acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes para reconhecer a modulação de efeitos na ADI impugnada. B) Que seja dada a réplica as partes interessadas. DO PEDIDO Antes o exposto, requer que sejam os presentes embargos declaratórios recebidos, conhecidos e providos a fim de que o v. acordão embargado seja corrigido quanto à contradição suscitada com relação à modulação de efeitos. Pede deferimento. Local e data Advogado OAB Nº XXXX