3. CONCEITO: SÃO OS MEIOS PROCESSUAIS QUE A PARTE LEGITIMA DO PROCESSO INCONFORMADA COM A
DECISÃO DE 1° GRAU (“juiz a quo”), PROVOCA O ÓRGÃO JUDICIÁRIO HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR (TJ – “Juiz
ad quem”) PARA MODIFICAR, INVALIDAR, ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A DECISÃO A QUAL LHE
PREJUDICA.
JUIZ “A QUO” 1ª INSTANCIA
Juízo “ad quem” 2ª instância
RELATOR REVISOR
VOGAL
GANHOU
PERDEU
“SUCUMBENTE”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROFEREM ACÓRDÃO
4. Juízo “A QUO” 2ª instância
Juízo “AD QUEM” INSTÂNCIA SUPERIOR
TJ
ANOTAÇÕES
5. CABIMENTO
Só são cabíveis os recursos previstos em lei. O CPC
os enumera no art. 994, podendo haver outros criados
em lei especial.
INTERESSE
É condicionado a que haja sucumbência, isto é, a que
não se tenha obtido, no processo, o melhor resultado
possível.
LEGITIMIDADE
Têm legitimidade as partes, o Ministério Público e o
terceiro prejudicado. Além disso, o advogado, desde
que o recurso verse exclusivamente sobre os seus
honorários.
ANOTAÇÕES
6. CABIMENTO: DEVE ESTAR PREVISTO EM LEI. ROL TAXATIVO
PRINCÍPIO INFORMATIVO – JURÍDICO
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL - TAXATIVIDADE
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração; 5 DIAS
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
PETIÇÃO CONT. CONC. FASE I. SENT.
DEC. I.
ANOTAÇÕES
7. I. PARTES – SUCUMBENTE (EXCEÇÃO)
II. MINISTÉRIO PÚBLICO (EXCEÇÃO)
III. 3º PREJUDICADO
IV. ADVOGADO EM MATÉRIA DE SEUS HONORÁRIOS.
GANHOU PERDEU
“SUCUMBENTE”
MINISTÉRIO PÚBLICO
“PROMOTOR”
3° PREJUDICADO
AUTOR RÉU
ANOTAÇÕES
8. JUIZ “A QUO” 1ª instância
Juízo “ad quem” 2ª instância
RELATOR
REVISOR
VOGAL
CONHEÇO DO RECURSO
RECEBO O RECURSO
ADMITO O RECURSO
PROVIDO: REFORMA O QUE O RECORRENTE PEDIU
DESPROVIDO: MANTÉM DECISÃO DO JUÍZ “A QUO”
ANOTAÇÕES
9. TEMPESTIVIDADE Os recursos do CPC são interpostos no prazo de
quinze dias, salvo os embargos de declaração
(cinco dias)
PREPARO
São as custas com o processamento do recurso.
Não recolhem preparo os embargos de declaração.
REGULARIDADE
FORMAL
Os recursos são, em regra, escritos e, no ato de
interposição devem vir acompanhados das razões,
sob pena de preclusão consumativa.
INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO
OU EXTINTIVO
Os fatos extintivos são a renúncia e a aquiescência,
sempre prévias à interposição do recurso. O fato
impeditivo é a desistência, que pressupõe recurso
já interposto.
ANOTAÇÕES
11. É A INTERPOSIÇÃO DE APENAS 1 RECURSO PARA CADA ATO JUDICIAL.
EXCEÇÃO: FUNGIBILIDADE RECURSAL OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ANOTAÇÕES
12. Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
EXCEÇÃO:
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido
inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os
Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
R$ 941.685,00 = 1.005 SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 937,00)
ANOTAÇÕES
13. O JUÍZO “AD QUEM” NÃO PODERÁ REFORMAR A DECISÃO DO JUIZ “A QUO” SE FOR PREJUDICAR O
RECORRENTE, SOMENTE PARA MELHORAR.
RELATOR
REVISOR
VOGAL
VLR CAUSA R$ 10.000,00
R$ 5.000,00 - R$ 5.000,00
JUIZ “A QUO”
ANOTAÇÕES
14. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de
admissibilidade e julgamento no tribunal
VLR CAUSA R$ 10.000,00
R$ 5.00,00
- R$ 5.000,00
MARCELO
GUSTAVO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
MARCELO
GUSTAVO
+
29:58 H +