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Socorros de Urgência I e II
Responsabilidade legal do Profissional de
educação Física
Prof. Esp. Jorge Luiz dos Santos de Souza
Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
CAPÍTULO II- Dos Princípios e Diretrizes Art. 4º:
● O exercício profissional em Educação Física
pautar-se-á pelos seguintes princípios:
● I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e
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● CAPÍTULO III - Das Responsabilidades e
Deveres - Art. 6º:
● III - assegurar a seus beneficiários um serviço
profissional seguro, competente e atualizado,
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● XIV - responsabilizar-se por falta cometida no
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● profissionais, independentemente de ter sido
praticada individualmente ou em equipe;
Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
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● Art. 7º - No desempenho das suas funções, é
vedado ao Profissional de Educação Física:
● VI - prejudicar, culposa ou dolosamente,
interesse a ele confiado;
● VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou
impedida, a responsabilidade por ele assumida
pela prestação de serviços profissionais;
Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623219/artigo-135-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-
● Deixar de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
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desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não
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pública
● Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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grave, e triplicada, se resulta a morte.
Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
Lembre:
● O fato de chamar o socorro especializado, nos
casos em que a pessoa não possui um
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Profissional de educação Física
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Responsabilidade Legal do Profissional de Educação Física.

  • 1. Socorros de Urgência I e II Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Prof. Esp. Jorge Luiz dos Santos de Souza
  • 2. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Código de ética do Profissional de Educação Física (http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103) CAPÍTULO II- Dos Princípios e Diretrizes Art. 4º: ● O exercício profissional em Educação Física pautar-se-á pelos seguintes princípios: ● I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo; ● II - a responsabilidade social; ● III - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
  • 3. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Código de ética do Profissional de Educação Física (http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103) ● Art. 5º: I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação;
  • 4. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Código de ética do Profissional de Educação Física (http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103) ● CAPÍTULO III - Das Responsabilidades e Deveres - Art. 6º: ● III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência; ● XIV - responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades ● profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;
  • 5. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Código de ética do Profissional de Educação Física (http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103) ● Art. 7º - No desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação Física: ● VI - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado; ● VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais;
  • 6. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623219/artigo-135-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro- ● Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública ● Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. ● Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
  • 7. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Lembre: ● O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro
  • 8. Responsabilidade legal do Profissional de educação Física ● Qual o nosso papel como profissionais da saúde frente a uma situação de emergência? ● Qual a nossa ação legal frente a uma situação de emergência? ● Me sinto preparado para agir? ● Como deve me comportar frente a tal situação?