Material para aula da disciplina de Socorros de Urgência I e II da turma de especialização em Educação Física, Musculação e Condicionamento - CER (Vacaria/RS). 16/04/2016
Responsabilidade Legal do Profissional de Educação Física.
1. Socorros de Urgência I e II
Responsabilidade legal do Profissional de
educação Física
Prof. Esp. Jorge Luiz dos Santos de Souza
2. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
CAPÍTULO II- Dos Princípios e Diretrizes Art. 4º:
● O exercício profissional em Educação Física
pautar-se-á pelos seguintes princípios:
● I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e
aos direitos do indivíduo;
● II - a responsabilidade social;
● III - a ausência de discriminação ou preconceito
de qualquer natureza;
3. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● Art. 5º:
I - comprometimento com a preservação da
saúde do indivíduo e da coletividade, e
com o desenvolvimento físico, intelectual,
cultural e social do beneficiário de sua ação;
4. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● CAPÍTULO III - Das Responsabilidades e
Deveres - Art. 6º:
● III - assegurar a seus beneficiários um serviço
profissional seguro, competente e atualizado,
prestado com o máximo de seu conhecimento,
habilidade e experiência;
● XIV - responsabilizar-se por falta cometida no
exercício de suas atividades
● profissionais, independentemente de ter sido
praticada individualmente ou em equipe;
5. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Código de ética do Profissional de
Educação Física
(http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103)
● Art. 7º - No desempenho das suas funções, é
vedado ao Profissional de Educação Física:
● VI - prejudicar, culposa ou dolosamente,
interesse a ele confiado;
● VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou
impedida, a responsabilidade por ele assumida
pela prestação de serviços profissionais;
6. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10623219/artigo-135-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-
● Deixar de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não
pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública
● Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
● Parágrafo único - A pena é aumentada de metade,
se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave, e triplicada, se resulta a morte.
7. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40
Lembre:
● O fato de chamar o socorro especializado, nos
casos em que a pessoa não possui um
treinamento específico ou não se sente
confiante para atuar, já descaracteriza a
ocorrência de omissão de socorro
8. Responsabilidade legal do
Profissional de educação Física
● Qual o nosso papel como
profissionais da saúde frente a uma
situação de emergência?
● Qual a nossa ação legal frente a uma
situação de emergência?
● Me sinto preparado para agir?
● Como deve me comportar frente a tal
situação?