A Emenda Constitucional de 1969 alterou a Constituição de 1967 promulgada pelos militares, ampliando os poderes do Executivo e reduzindo liberdades. A Constituição de 1988 restaurou a democracia no Brasil, garantindo novos direitos sociais, políticos e ao meio ambiente.
2. Contexto Histórico
Foi uma alteração feita pela Junta
Governamental Provisória de 1969, que
assumiu o poder no Brasil em 31 de agosto
de 1969 após a trombose cerebral sofrida
pelo então general presidente Artur da
Costa e Silva, na Constituição promulgada
pelo Congresso Nacional, mas imposta
pelos militares, em 24 de janeiro de 1967.
3. Características
Esta emenda é considerada por parte uma da doutrina
uma nova constituição, como explica com
propriedades José Afonso da Silva:
“Teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas
de nova constituição. A emenda só serviu como
mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente
se promulgou texto integralmente reformado, a
começar pela denominação que se lhe deu:
Constituição da República Federativa do Brasil,
enquanto a de 1967 se chamava apenas Constituição
do Brasil (...)”
4. Os Atos Institucionais foram tão importantes quanto a
própria Constituição de 1967, levando em consideração
estritamente o sentido histórico.
Poder de alterar a Constituição; cessar mandatos e
suspender políticos; estabelecida eleições indiretas para
presidência da República.
Determinou eleição indireta para presidência da
República; extinguiu todos os partidos políticos, ampliou
o número de ministros no STF; Intervenção dos Estados.
Determinava eleições indiretas para governador e vice-governador
e nomeação de prefeitos pelos governadores.
Invitou o Congresso Nacional para a votação e
promulgação do Projeto de Constituição.
6. Contexto Histórico
Em 15 de março de 1974, o general Ernesto
Geisel assume a presidência da República e
compromete-se a recuperação do
desenvolvimento econômico e a implantação
de uma democracia.
O sucessor na Presidência da República, eleito
de forma indireta, foi o general João Baptista
Figueiredo, assumindo o cargo em 1979. Com
a multiplicação de apoio pela anistia e presos e
exilados, o Presidente ratificou a Lei da
Anistia, a qual fora votada no Congresso,
contribuindo de forma densa para que os
valores democráticos fossem restabelecidos
aos cidadãos brasileiros e a Nova República
pôs termo às ditaduras militares.
7. Características
1986 – Uma Assembleia Nacional Constituinte
foi eleita.
1988 – (5 de outubro) Com transmissão ao vivo
pela imprensa televisionada, a nova Lei Maior foi
promulgada.
Com 245 artigos na parte permanente e 73 no
Ato das Disposições Constitucionais.
A Constituição de 1988 difere de todas as
outras em razão de sua índole humanitária, isto é
ao coletivo global
É classificada quanto aos direitos fundamentais,
na terceira geração, por atentar ao princípio de
solidariedade e aos direitos humanos.
8. Política 1969
Permitindo que o presidente, entre outras
coisas, feche o Congresso, casse mandatos e
suspenda direitos políticos.
Dá aos governos militares completa liberdade
de legislar em matéria política, eleitoral,
econômica e tributária.
Na prática, o Executivo substitui o Legislativo e
o Judiciário.
No período da abertura política, várias outras
emendas preparam o restabelecimento de
liberdades e instituições democráticas.
9. Política 1988
Regime político vigente.
Manteve o governo presidencial, garantindo que
fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o
Presidente da República, os Governadores dos Estados,
os Prefeitos Municipais e os representantes do poder
legislativo, bem como a independência e harmonia dos
poderes constituídos.
Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder
público.
Alterou a divisão administrativa do país que passou a
ter 26 estados federados e um distrito federal.
Instituiu uma ordem econômica tendo por base a
função social da propriedade e a liberdade de iniciativa,
limitada pelo intervencionismo estatal.
10. Outros importantes avanços da constituição:
Instituição de eleições majoritárias em dois turnos caso
nenhum candidato consiga atingir a maioria dos votos
válidos;
Implementação do SUS, o sistema único de saúde do
Brasil;
Voto facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos;
Maior autonomia dos municípios;
Estabelecimento da função social da propriedade
privada urbana;
Garantia da demarcação de terras indígenas;
Proibição de comercialização de sangue e seus
derivados;
Leis de proteção ao meio ambiente;
Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem
precisarem necessariamente ter contribuído com o INSS;
Fim da censura.
11. Estado 1969
Fiscalização financeira e orçamentária dos municípios,
permitindo a criação de Tribunais de Contas nos
municípios com mais de 2 milhões de habitantes
Rejeição de decreto-lei não implica a nulidade dos atos
praticados durante a sua vigência.
12. Estado 1988
Assegura princípios fundamentais ínsitos à
necessidade humana, servindo de fulcro o
princípio da dignidade da pessoa humana.
Instituiu-se o Superior Tribunal de Justiça,
substituindo o Tribunal Federal de Recursos;
Reforma eleitoral, estabelecendo a faculdade de
exercício do direito do voto aos analfabetos e
brasileiros maiores de 16 e menores de 18 anos.
A propriedade atenderá a sua função social
Repúdio ao racismo, passando a ser crime
inafiançável
Assenta novos direitos trabalhistas.
14. Sob o comando do ministro DELFIM NETTO acontecia o
conhecido “MILAGRE ECONÔMICO”
Entre 1969 e 1973 a economia brasileira registrou taxas de
crescimento entre 7% e 13% ao ano.
16. Artigo 157 Constituição de 1967
“A ordem econômica tem por fim realizar a justiça
social, com base nos seguintes princípios: I - liberdade
de iniciativa; II - valorização do trabalho como
condição da dignidade humana; III - função social da
propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre os
fatores de produção; V – desenvolvimento econômico;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros”.
17. Artigo 160 Emenda de 1969
A ordem econômica e social tem por fim realizar o
desenvolvimento nacional e a justiça social, com
base nos seguintes princípios: I - liberdade de
iniciativa; II - valorização do trabalho como condição
da dignidade humana; III - função social da
propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção ; V – desenvolvimento
econômico; VI - expansão das oportunidades de
emprego produtivo.
18. Artigo 170
A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
VII - redução das desigualdades rreeggiioonnaaiiss ee ssoocciiaaiiss;;
VIII - bbuussccaa ddoo pplleennoo eemmpprreeggoo.
21. Sociedade
O “milagre econômico”, foi o período em que as
desigualdades ssoocciiaaiiss ee aa ppoobbrreezzaa aauummeennttaarraamm
mmuuiittoo.
Enquanto a economia crescia, a pobreza também
crescia, ou seja, o “BOLO” era repartido de
forma extremamente ddeessiigguuaall entre os cidadãos.
Ricos eram cada vez mais ricos e pobres cada vez
mais pobres!
22.
23. Sem democracia a roubalheira rolava solta porque
não havia imprensa livre.
Congresso independente e poder Judiciário com
autonomia.
24. Novos Direitos Sindicais
O controle governamental dos sindicatos impedia
a livre organização dos trabalhadores e ,
consequentemente, a conquista de direitos e
compensações salariais (por isso não haviam
greves)
25. Da Ordem Econômica e Social
Não era permitida a realização de greve nos
serviços públicos e atividades essenciais.
Facultava-se a intervenção no domínio econômico
e o monopólio de determinada indústria ou
atividade, quando indispensável por motivo de
segurança nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no
regime de competição e de liberdade de iniciativa,
podendo a União instituir contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
26. Dos Direitos e Garantias Individuais
Promulgada a Constituição de 88, também chamada
de Constituição cidadã, pois nenhuma outra objetivou
garantir os direitos cidadãos como a CF 88, a
qual trouxe autonomia para os municípios e uma nova
repartição tributária, o que acarretou ganhos
significativos para os mesmos. Além disso, ganhos
importantes para a sociedade como um todo, mas
principalmente para os trabalhadores, que passaram a
ter direito à greve, licença paternidade e ampliação da
licença maternidade. Direito universal à saúde e
educação, entre outros. A liberdade de imprensa
também foi um ganho potencial, após anos de “cale-se”
vivenciados durante a ditadura militar.
27. Constituição 1969
Art. 153. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
§ 2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 5º É plena a liberdade de consciência e fica
assegurado ao crentes o exercício dos cultos
religiosos, que não contrariem a ordem pública e
os bons costumes.
28. § 8º É livre a manifestação de pensamento,
de convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um, nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas a propaganda de
guerra, de subversão a ordem ou preconceitos de
religião, de raça ou de classe, e as publicações e
exteriorizações contrárias à moral e aos bons
costumes.
29. § 11. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos
casos de guerra externa, psicológica adversa, ou
revolucionária ou subversiva, no termos que a lei
determinar.
30. Art. 154. O abuso de direito individual ou
político, com o propósito de subversão do regime
democrático ou de corrupção, importará a
suspensão daqueles direitos de dois a dez anos.