Este documento propõe um programa habitacional da Prefeitura de São Paulo para providenciar moradias para famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos em parceria com a iniciativa privada. A proposta é subsidiar 50% do valor de unidades avaliadas em até R$80.000 caso a família beneficiada permaneça adimplente. O programa abrangerá toda a cidade priorizando regiões com maior déficit habitacional.
Direito à moradia e o déficit habitacional no Brasil
1. Programa
.
PREFEITURA DE SÃO PAULO
Compartilhando um Sonho
COM SÃO PAULO EU TENHO UM LAR !
Antonio Maria de Oliveira - COHAB – Coordenador
Fernando Haddad Cataldi - SMDU
Jeanete de Lazare Laginhas - SPTrans
Francisco de Assis Santana - SES
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2. Programa
METODOLOGIA DE
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
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3. Programa
ANÁLISE SWOT
FORÇAS FRAQUEZAS
Possibilidade de utilização de novos Alto custo dos órgãos públicos para
mecanismos por parte do Município, por manutenção do atual modelo habitacional, que
meio das Parcerias Público-Privadas, envolve o gerenciamento dos créditos por até
disciplinadas, em especial, pela Lei 30 anos, por meio de equipes especializadas
Federal n.º 11.079/2004 Limitações legais que impedem maior
agilidade do processo de produção de
Existe base legal na legislação vigente moradias (Lei 8.666)
do FMH para ampliar as alternativas para
execução da Política Habitacional de Déficit de recursos orçamentários para
Interesse Social (Lei n.º 11.632, de atendimento satisfatório da demanda por
22/07/94 e Lei n.º 13.425, de 02/09/02 moradia
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
Potencializar o atendimento
habitacional na Cidade de São Paulo Prejuízos contínuos dos órgãos
Reduzir, significativamente, os prejuízos públicos, comprometendo a
decorrentes de inadimplência e de elevados autossustentação de projetos
subsídios em programas de recuperação habitacionais
de crédito, viabilizando a autossustentação Impossibilidade dos órgãos públicos
de projetos habitacionais de atender a necessidade crescente de
Reduzir, significativamente os custos produção de moradias
operacionais e administrativos, em face do
compartilhamento de responsabilidades com a
iniciativa privada
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4. Programa
ÁRVORE DE PROBLEMAS
Alto custo dos órgãos
Impossibilidade dos Prejuízos contínuos públicos para manutenção
órgãos públicos de dos órgãos públicos, do atual modelo habitacional,
atender a necessidade comprometendo a que envolve o gerenciamento
crescente de produção autossustentação de dos créditos por até 30 anos,
de moradias projetos habitacionais por meio de equipes
especializadas
EFEITOS
Déficit habitacional na Cidade de São Paulo
PROBLEMA CENTRAL
para atender às famílias com faixa de renda
entre três e seis salários mínimos
CAUSAS
Déficit de recursos Cultura da Falta de linha de
Limitações legais
orçamentários para população de não crédito para essa
que impedem
atendimento pagamento às faixa de renda,
maior agilidade do
satisfatório da empresas públicas face aos riscos de
processo (Lei
demanda por de cunho social concessão de
8.666)
moradia crédito
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5. Programa
ÁRVORE DE OBJETIVOS
Redução significativa dos
Redução significativa
Potencializar o prejuízos decorrentes de
inadimplência e de elevados dos custos operacionais
atendimento e administrativos em face
subsídios em programas de
habitacional na do compartilhamento de
recuperação de crédito,
Cidade de São Paulo viabilizando a autossustentação responsabilidades com a
de projetos habitacionais iniciativa privada
FINS
Prover unidades habitacionais para a população
com renda entre três e seis salários mínimos,
OBJETIVO CENTRAL
em parceira com a iniciativa privada
MEIOS
Obter linha de crédito Fazer valer as regras Compartilhar com a
junto à iniciativa privada, de mercado, comum as iniciativa privada/
com garantia de 50% de demais faixas de renda, mercado imobiliário a
subsídio ao beneficiário a essa parcela da viabilização de
pelo poder público população unidades habitacionais
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6. Programa
JUSTIFICATIVAS
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7. Programa
O SONHO DA CASA PRÓPRIA
Abrigo, espaço que proporciona segurança, conforto físico e psicológico.
Local para voltar após um dia cheio de trabalho.
Um seguro contra tempos difíceis, de crise e desemprego.
Infraestrutura para constituir, manter e defender a família.
É UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE !
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8. Programa
O DIREITO HUMANO À MORADIA
Todas as pessoas têm o direito humano a uma moradia segura e confortável.
Direito reconhecido em diversas declarações e tratados internacionais de
direitos humanos.
Na Constituição Brasileira o direito à moradia está previsto como um
DIREITO SOCIAL.
Estimativas da Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (2009):
1,1 bilhões de pessoas, no mundo, estão agora vivendo em condições
inadequadas de moradia em áreas urbanas.
5,5 milhões de pessoas, no Brasil, não têm acesso a uma moradia digna
em áreas urbanas.
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9. Programa
A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA
POPULAÇÃO
% de POPULAÇÃO POPULAÇÃO RURAL % POPULAÇÃO TOTAL
ANO URBANA
URBANA RURAL
(Milhões de Pessoas) (Milhões de Pessoas) (Milhões de Pessoas)
2000 141 82 32 18 173
2010 172 87 26 13 198
Fonte: Relatório Habitat ONU (2009)
82% da população vivem nas cidades, cerca de 141 milhões de pessoas
(Censo IBGE 2000).
Nas regiões metropolitanas, já no ano 2000, o grau de urbanização
superou os 90%.
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10. Programa
O DÉFICIT HABITACIONAL BRASILEIRO
% DO TOTAL DOS
DÉFICIT
DOMICÍLIOS
ESPECIFICAÇÃO HABITACIONAL
PARTICULARES
URBANO+RURAL
PERMANENTES
Norte 411.625 20
Nordeste 2.631.790 23
Sudeste 2.412.460 12
Sul 690.312 10
Centro-Oeste 488.482 16
Brasil* 6.656.526 15
* Sem inclusão do déficit habitacional rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.
Fonte: Censo IBGE (2000)
O “Déficit Habitacional Urbano” é estimado em 5.414.944 .
Existem no Brasil 4.580 mil domicílios vagos, representando 10% do
estoque total de moradias urbanas (Censo IBGE 2000).
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11. Programa
COMPOSIÇÃO QUALITATIVA DO DÉFICIT HABITACIONAL
(ÁREA URBANA/BRASIL)
ÔNUS EXCESSIVO
COABITAÇÃO DO ALUGUEL
FAMILIAR
56% 18%
OUTRAS NECESSIDADES
(Precariedades)
26%
Fonte: Censo IBGE (2000)
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12. Programa
O DÉFICIT HABITACIONAL NA CIDADE DE SÃO PAULO – POR SUBPREFEITURA
% População com % do
População % População com Déficit
Renda Familiar Área Densidade déficit em
Subprefeitura 2000 (Censo Renda Familiar Habitacional
Mensal de 5 até 10 (Km2) Demográfica relação ao
IBGE) Mensal até 5 S.M. (COHAB 2008)
S.M. total
Itaquera 488.327 65 19 28.070 54 8.993 8,66%
Butantã 375.943 64 17 22.977 56 6.701 7,09%
Pirituba 390.083 77 13 20.493 55 7.131 6,32%
V.Prud/Sapopemba 523.138 74 15 17.699 33 15.710 5,46%
Penha 472.247 73 15 17.683 43 11.034 5,45%
Itaim Paulista 358.888 80 11 17.228 22 16.539 5,31%
São Miguel 377.540 79 12 16.754 24 15.537 5,17%
Freguesia/Brasilândia 391.403 80 12 16.381 32 12.425 5,05%
Ipiranga 427.585 65 16 15.186 38 11.402 4,68%
São Mateus 381.610 77 13 13.917 46 8.332 4,29%
M' Boi Mirim 480.823 84 7 12.830 62 7.743 3,96%
C.Verde/Cachoeirinha 313.176 74 16 12.538 27 11.729 3,87%
Mooca 305.436 49 25 12.379 35 8.677 3,82%
Campo Limpo 508.607 80 12 9.797 37 13.859 3,02%
Aricanduva 269.580 65 19 9.688 22 12.539 2,99%
Cidade Tiradentes 190.559 86 8 9.532 15 12.704 2,94%
Ermelino Matarazzo 204.315 75 16 8.603 15 13.531 2,65%
Sé 373.160 49 20 8.571 26 14.243 2,64%
Guaianazes 255.976 81 10 8.043 18 14.381 2,48%
V.Maria/V.Guilherme 302.899 65 15 6.941 26 11.473 2,14%
Socorro 561.071 82 11 6.639 134 4.181 2,05%
Tremembé/Jaçanã 510.870 72 14 6.428 128 3.985 1,98%
Perus 109.218 80 11 5.367 57 1.909 1,66%
Santana/Tucuruvi 327.279 53 24 5.112 35 9.432 1,58%
Cidade Ademar 370.759 78 12 4.668 31 12.077 1,44%
Lapa 270.102 45 21 3.149 40 6.736 0,97%
Jabaquara 214.200 63 16 3.133 14 15.191 0,97%
Vila Mariana 311.019 30 18 1.527 27 11.737 0,47%
Santo Amaro 217.280 49 16 1.312 38 5.794 0,40%
Pinheiros 270.798 25 22 1.138 32 8.543 0,35%
Parelheiros 110.909 85 7 427 354 314 0,13%
Total Geral 10.664.800 64 14 324.210 1.573 6.779 100,00%
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13. Programa
A Cidade de São Paulo tem um domicílio particular vago
para cada 10 existentes em seu território.
Em números absolutos, são 3,551 milhões de domicílios
particulares na Cidade, dos quais exatos 420.327
estão vagos!
Fonte: Censo IBGE (2000)
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14. Programa
PROPOSTA
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15. Programa
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PREFEITURA DE SÃO PAULO
Compartilhando um Sonho
COM SÃO PAULO EU TENHO UM LAR !
Contribuir para prover unidades habitacionais às famílias com renda entre 3 e 6
salários mínimos, no âmbito da Cidade de São Paulo, em parceria com a
iniciativa privada.
A PMSP subsidiará 50% do valor de unidades habitacionais, avaliadas em
até R$ 80.000,00, condicionado, unicamente, à adimplência da família
beneficiada.
O Programa abrangerá todas as regiões da Cidade, com critério de prioridade
diretamente proporcional à relação DEMANDA X OFERTA DE UNIDADES, e
será executado com ampla participação das respectivas Subprefeituras.
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16. Programa
ALINHAMENTO – AGENDA 2012
Cidade Inclusiva
“...o grande desafio é
implementar ações
capazes de incorporar
áreas periféricas da
cidade aos padrões
universais
da urbanidade...”
Cidade de Direitos Cidade de
“...implementar políticas Oportunidades
que contribuam
para a redução das “...inserir São Paulo
diferenças na cidade, no novo
ampliem a rede de contexto produtivo
proteção social e global...de
projetem uma modo a ampliar
Metrópole a oferta de novos
mais justa...” empregos...”
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17. Programa
OBJETIVO
Por meio de Parceria Público-Privada entre a Prefeitura Municipal de
São Paulo – PMSP e Bancos Parceiros, o Programa objetiva ampliar
as formas de acesso à moradia para a população de menor renda,
fomentando a ocupação de imóveis novos e usados no Município e
viabilizando a integração entre as Políticas Urbana e Habitacional
nas diversas regiões da Cidade, em conjunto com as Subprefeituras.
Essa parceria deverá possibilitar que o Município obtenha:
Redução dos custos administrativos em relação aos seus Programas
Habitacionais já implantados;
Ampliação do número de unidades habitacionais viabilizadas com os
mesmos recursos atualmente investidos nos demais Programas
Habitacionais em vigor;
Ampliação da capacidade de financiamento às famílias beneficiárias.
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18. Programa
AGENTES GESTORES E OPERADORES (Stakeholders)
Os agentes do Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!” serão os
seguintes:
Agente Gestor: Secretaria de Habitação – SEHAB
Agentes Operadores: COHAB-SP/FMH e Banco Parceiro
Agentes Promotores: Prefeitura do Município de São Paulo
em parceria com Bancos Privados ou Públicos
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19. Programa
PÚBLICO ALVO
É dirigido às famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos, que
componham a demanda dos Programas da Política Municipal de Habitação.
Só deverão fazer parte da demanda famílias ou pessoas que não sejam
proprietárias, promitentes compradoras, cessionárias, e promitente
cessionárias dos direitos de aquisição do regular domínio útil de outro
imóvel residencial.
Fica vedado o atendimento às pessoas anteriormente beneficiadas com a
aquisição de imóveis em Programas Federais, Estaduais e Municipais de
caráter social ou que tenham alienado ou transferido o imóvel sem anuência
do agente responsável pelo respectivo Programa.
Por ser um Programa de suporte aos demais, a demanda específica poderá
ser indicada pelo Agente Gestor de cada um deles, em conjunto com as
respectivas Subprefeituras, de acordo com critérios técnicos estabelecidos
no âmbito da Política Municipal de Habitação.
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20. Programa
DIRETRIZES GERAIS DO PROGRAMA
Implica uma Carta de Crédito e pressupõe a participação ativa do
beneficiário na aquisição do imóvel.
O beneficiário deverá encontrar um imóvel em condições de ser
habitado, regularizado e cujo valor esteja nos limites estabelecidos
no Programa.
50% do valor do imóvel deverá ser subsidiado pelo Município,
através do Fundo Municipal de Habitação – FMH, e os demais 50%
financiado diretamente pelo Banco Parceiro, com juros
remuneratórios limitados a 6% a.a.
As inscrições para o Programa deverão ser feitas via internet, nos
Telecentros instalados nas Subprefeituras onde o interessado
pretende adquirir o seu imóvel.
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21. Programa
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL
Abrange a aquisição de imóveis residenciais, novos e usados.
Os imóveis devem atender requisitos mínimos de infraestrutura,
adequação às posturas de uso e ocupação do solo e demais requisitos
legais, cuja verificação será responsabilidade do Banco Parceiro.
As unidades habitacionais poderão ser exclusivamente residenciais ou
mistas, isoladas ou geminadas, térreas, assobradadas, superpostas ou
verticalizadas, expansivas ou não, em conformidade com a legislação
pertinente.
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22. Programa
CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO DO
SUBSÍDIO PELO BENEFICIÁRIO FINAL
Encontrado o imóvel e aprovado no âmbito do crédito imobiliário do banco
parceiro, esse deverá providenciar a abertura de uma conta de subsídio
vinculada à unidade habitacional, em nome da COHAB-SP/FMH, onde
será feito um depósito à vista, equivalente a 50% do valor de venda do
imóvel.
O valor depositado será atualizado mensalmente pelo mesmo índice de
atualização do saldo devedor da unidade a ser financiada, acrescido dos
mesmos juros remuneratórios incidentes sobre o financiamento.
O subsídio, que terá caráter pessoal e intransferível, será concedido
mensalmente ao beneficiário, em montante equivalente a 50% da soma
das parcelas de Amortização e Juros (A+J) da Prestação Mensal resultante
do financiamento do valor total do imóvel e será condicionado à situação de
adimplência contratual.
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23. Programa
BASE ORÇAMENTÁRIA
O Projeto insere-se como Ação dentro do Programa Municipal denominado
“Projetos e Ações de Apoio Habitacional”.
Estrutura orçamentária:
ÍTEM DESCRIÇÃO CÓDIGO
Órgão Fundo Municipal de Habitação - FMH 91
Unidade Orçamentária FMH 10
Função Habitação 16
Subfunção Habitação Urbana 482
Programa Produção de Soluções de Moradia 1133
Projeto/Atividade Projetos e Ações de Apoio Habitacional 1276
Categoria Econômica Despesas de Capital 4
Natureza de Despesa Investimentos 4
Modalidade de Aplicação Aplicações Diretas 90
Elemento de Despesa Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas 48
Fonte de Recursos Tesouro/PMSP 00
Fundo Municipal de Habitação - FMH
Projetos e Ações de Apoio Habitacional: 91.10.16.482.1133.1276.4.4.90.48.00-00
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24. Programa
META REFERENCIAL ANUAL
Para avaliação do montante anual de recursos necessários, foi
considerada como meta anual de referência:
Prover 1.000 unidades habitacionais no período de 12 meses.
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25. Programa
RECURSOS ANUAIS ESTIMADOS
Para avaliação do montante anual de recursos necessários, foi considerada a
meta anual prevista de 1.000 unidades habitacionais, de acordo com a
distribuição a seguir.
N.º de Recursos
Valor de Venda Unidades % (Subsídio %
Habitacionais Municipal)
Até R$ 50.000 200 20 R$ 5.000.000 15
De R$ 50.001 a R$ 60.000 200 20 R$ 6.000.000 18
De R$ 60.001 a R$ 70.000 300 30 R$ 10.500.000 31
De R$ 70.001 a R$ 80.000 300 30 R$ 12.000.000 36
Total 1.000 100 R$ 33.500.000 100
Os valores estimados correspondem à situação ideal de expectativa do projeto.
As metas anuais serão ajustadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias
aprovadas no Orçamento Programa dos respectivos períodos.
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26. Programa
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS ANUAIS APROVADOS PARA
OS PROGRAMAS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH
Valores aprovados sem atualização
Ano 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Valor 40.801 48.800 71.008 94.587 88.900 68.098 51.881 47.740 44.457
Acum. 40.801 89.601 160.609 255.196 344.096 412.194 464.075 511.815 556.272
Valores aprovados com correção anual média pela Taxa Referencial (TR),
de aproximadamente 1,95% ao ano
Ano 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Valor 48.670 57.083 81.448 106.388 98.052 73.651 55.022 49.648 45.337
Acum. 48.670 105.753 187.201 293.590 391.642 465.292 520.314 569.962 615.299
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27. Programa
Média de recursos aprovados por exercício de R$ 68.367 mil.
Custo Médio de 01 unidade padrão – COHAB/FMH – R$ 65 mil.
De 2001 a 2009, os recursos aprovados seriam suficientes para
a produção de 9.466 unidades habitacionais.
Com o projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!” com os
mesmos recursos aprovados poderiam
ser viabilizadas 27.452 unidades habitacionais!
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28. Programa
COMPARATIVO – SITUAÇÃO ATUAL X PROPOSTA
VALOR DO FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO
MUNICÍPIO (R$)
Com São Paulo eu Ganho para o
Situação Atual
tenho um Lar! Município
30.000 15.000 15.000 50%
40.000 20.000 20.000 50%
50.000 25.000 25.000 50%
60.000 30.000 30.000 50%
70.000 35.000 35.000 50%
80.000 40.000 40.000 50%
NÚMERO DE UNIDADES VIABILIZADAS
Valor de Venda Situação Com São Paulo eu Ganho para o
do Imóvel Atual tenho um Lar! Município
30.000 1 2 1 100%
40.000 1 2 1 100%
50.000 1 2 1 100%
60.000 1 2 1 100%
70.000 1 2 1 100%
80.000 1 2 1 100%
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29. Programa
PRESTAÇÃO MENSAL DO FINANCIAMENTO (R$)
Valor de Venda do Prestação Atual Com São Paulo eu Acréscimo para o
Imóvel tenho um lar! Beneficiário
(240 meses) (120 meses)
30.000 142 175 33 24%
40.000 189 233 44 24%
50.000 236 291 55 24%
60.000 283 350 67 24%
70.000 330 408 78 24%
80.000 377 466 89 24%
RENDA FAMILIAR MÍNIMA (R$)
Valor de Venda do Comprom. Com São Paulo eu Acréscimo de
Atual tenho um Lar!
Imóvel (240 meses) (120 meses) Renda
30.000 472 583 111 24%
40.000 629 777 148 24%
50.000 786 971 185 24%
60.000 943 1.165 222 24%
70.000 1.101 1.359 259 24%
80.000 1.258 1.554 296 24%
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30. Programa
RETORNO DO INVESTIMENTO (R$)
Valor de Venda do Com São Paulo eu
Retorno Atual Ganho de Retorno
Imóvel tenho um Lar!
30.000 11.858 21.257 9.399 79%
40.000 16.135 28.763 12.628 78%
50.000 20.413 36.270 15.857 78%
60.000 24.691 43.776 19.085 77%
70.000 28.969 51.282 22.313 77%
80.000 33.248 58.788 25.540 77%
PERDA EM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO (R$)
Valor de Venda do Com São Paulo eu Recuperação da
Perda Atual
Imóvel tenho um Lar! Perda
30.000 18.142 4.371 13.771 76%
40.000 23.865 5.618 18.247 76%
50.000 29.587 6.865 22.722 77%
60.000 35.309 8.112 27.197 77%
70.000 41.031 9.359 31.672 77%
80.000 46.752 10.606 36.146 77%
FundapEgap Fundação do Desenvolvimento Administrativo 30
31. Programa
POTENCIAL DE REINVESTIMENTO RECUPERADO (R$)
Valor de Venda do Perda % da Unidade % da
Imóvel Recuperada Habitacional Contrapartida
30.000 13.771 46% 92%
40.000 18.247 46% 91%
50.000 22.722 45% 91%
60.000 27.197 45% 91%
70.000 31.672 45% 90%
80.000 36.146 45% 90%
Conclusão
Para um mesmo valor de investimento, será possível viabilizar o dobro de
unidades habitacionais, na metade do prazo.
O montante recuperado das perdas decorrentes do modelo atual é
equivalente a 90% da contrapartida do Município para viabilizar 01 unidade
habitacional equivalente.
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32. Programa
MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA
Após a assinatura do instrumento contratual com o Banco Parceiro e
a ocupação do imóvel, o Programa contará com o acompanhamento
e monitoramento da COHAB-SP/FMH, por meio de prestação de
contas mensal, que possibilitará o monitorar a evolução do
financiamento e da utilização mensal do subsídio.
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33. Programa
CRONOGRAMA EXECUTIVO
MESES
PRINCIPAIS ATIVIDADES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Aprovação Conselho Municipal de Habitação - CMH
Capitação de Parceria com Bancos
Formalização de Parceiria Público Privada
Estabecer procedimentos do Programa
Capacitar os agentes envolvidos
Preparação da campanha de divulgação do Programa
Realização da campanha de divulgação
Início das incrições dos interessados
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34. Programa
INDICADORES
Premissas:
a. Ser diretamente proporcional ao n.º de unidades habitacionais viabilizadas
b. Ser inversamente proporcional ao prazo
c. Ser inversamente proporcional ao valor investido
d. Permitir avaliar o percentual atendido da demanda
Com base nas premissas (a), (b) e (c) e levando em conta a proposta de aplicação
referencial dos recursos, assumimos como referência para o indicador o montante de
R$ 33.500.000,00 necessários para prover 1.000 unidades habitacionais, no período
de 12 meses. Assim, teremos:
Onde:
Indicador 1 = I1 = 402.000 x Nº Unidades VI: Valor do Investimento (em R$)
VI x Prazo Prazo: Número de meses
Com base na premissa (d), teremos:
Indicador 2 = I2 = Nº Unidades Viabilizadas
Demanda
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35. Programa
FORMALIZAÇÃO
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36. Programa
Solicitação de VOTO CMH Nº. ____/2009.
Em de de 2009.
Propõe a criação do Programa Habitacional de Interesse Social
denominado “Com São Paulo eu tenho um lar!” através de
Parceria Público-Privada e a respectiva regulamentação da
utilização de recursos do Fundo Municipal de Habitação – FMH a
título de contrapartida.
Senhor Presidente,
Considerando que:
- Os recursos orçamentários e oriundos de receitas operacionais próprias do FMH não são
suficientes para o atendimento da demanda por habitações destinadas às famílias de menor
renda no âmbito do Município de São Paulo;
- O financiamento das unidades nas condições dos atuais programas do FMH permite o
retorno de recursos num período superior a 20 (vinte) anos, sem a incidência de juros
remuneratórios;
.
.
.
Com voto favorável, submetemos à apreciação dos Senhores Conselheiros a proposta e a
respectiva Minuta de Resolução CMH anexa.
Voto dos Conselheiros:
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37. Programa
RESOLUÇÃO CMH Nº. ____, de __ de 2009
Institui o Programa Habitacional de Interesse Social denominado “Com
São Paulo eu tenho um lar!” através de Parceria Público-Privada e a
respectiva regulamentação da utilização de recursos do Fundo
Municipal de Habitação – FMH a título de contrapartida.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 4º da Lei nº 13.425/02 e de acordo
com os Decretos nº 44.594 de 12 de abril de 2004 e Decreto n.º48.608, de 10 de agosto de 2007, e
Considerando que:
- Os recursos orçamentários e oriundos de receitas operacionais próprias do FMH não são suficientes
para o atendimento da demanda por habitações destinadas às famílias de menor renda no âmbito do
Município de São Paulo;
.
..
RESOLVE:
I- Instituir no âmbito do FMH um novo mecanismo/programa denominado “Com São Paulo eu
tenho um lar!” para prover unidades habitacionais às famílias com renda entre 3 e 6
salários mínimos, através de parcerias com a iniciativa privada (Bancos Parceiros) onde o
Fundo entra com 50% do valor da unidade e o parceiro com uma linha de crédito especial
para financiamento do saldo em até dez anos (120 meses), a uma taxa máxima de 6% a.a.
(seis por cento ao ano) de juros remuneratórios.
II- Aprovar a regulamentação anexa como parte integrante desta Resolução.
II- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
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