Pesquisa: MARCIA
Responsabilidade social é quando as empresas decidem, voluntariamente, contribuir para uma
sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. O conceito de responsabilidade social
pode ser compreendido em dois níveis: o nível interno relaciona-se com os trabalhadores e, a
todas as partes afetadas pela empresa e que, podem influenciar no alcance de seus resultados.
O nível externo são as conseqüências das ações de uma organização sobre o meio ambiente, os
seus parceiros de negócio e o meio em que estão inseridos.

Existem diversos fatores que originaram o conceito de responsabilidade social, em um contexto
da globalização e das mudanças nas indústrias, surgiram novas preocupações e expectativas dos
cidadãos,dos consumidores,das autoridades públicas e dos investidores em relação as
organizações..Os indivíduos e as instituições, como consumidores e investidores, começaram a
condenar os danos causados ao ambiente pelas atividades econômicas e também a pressionar
as empresas para a observância de requisitos ambientais e exigindo à entidades reguladoras,
legislativas e governamentais a produção de quadros legais apropriados e a vigilância da sua
aplicação.

Os primeiros estudos que tratam da responsabilidade social tiveram início nos Estados Unidos,
na década de 50, e na Europa, nos anos 60. As primeiras manifestações sobre este tema
surgiram em1906, porém essas não receberam apoio, pois foram consideradas de cunho
socialista, e foi somente em 1953, nos Estados Unidos, que o tema recebeu atenção e ganhou
espaço. Na década de 70, começaram a surgir associações de profissionais interessados em
estudar o tema, e somente a partir daí que a responsabilidade social deixou de ser uma simples
curiosidade e se transformou em um novo campo de estudo.

Existe também a responsabilidade social corporativa, que é o conjunto de ações que beneficiam
a sociedade e as corporações que são tomadas pelas empresas, levando em consideração a
economia, educação, meio-ambiente, saúde, transporte, moradia, atividade locais e governo.
Geralmente, as organizações criam programas sociais, o que acaba gerando benefícios mútuos
entre a empresa e a comunidade, melhorando a qualidade de vida dos funcionários, e da
própria população. Responsabilidade Social Empresarial é muito relacionado a uma gestão ética
e transparente que a organização deve ter com suas partes interessadas, para minimizar seus
impactos negativos no meio ambiente e na comunidade.

Fonte : http://www.significados.com.br


Inclusão digial e social
Inclusão digital é pré-requisito para a vida digital, a qual é uma tendência global e na
qual todos estaremos mergulhados num futuro muito próximo. Governos de todo o
mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de
padrões em termos de tecnologias da informação e comunicação, comumente
chamadas de TIC’s, visando construir uma arquitetura que ofereça suporte a
interoperabilidade com o objetivo de munir as pessoas de acesso a informações e
serviços. A aplicação das TIC’s visando o provimento de acesso a informações e a
serviços é denominada de governo eletrônico (ou governo digital como um conceito
mais amplo). Nesse sentido, vale observar que a maioria dos governos visa:

   •   Oferta de meios de acesso a informações e serviços

   •   Organização das informações dentro dos órgãos do governo

   •   Troca de informações entre as várias esferas do governo

   •   Suporte a interoperabilidade

Embora a disponibilidade das TIC’s seja um requisito, ela por si só não é suficiente. Um
pré-requisito é a inclusão social que por sua vez requer renda e educação. Apesar dos
esforços e iniciativas do governo brasileiro, suas preocupações e ações estão mais
concentradas no aspecto técnico, que compreende as TIC’s. Desde ano passado que
temos tomado conhecimento do esforço do governo e, notadamente, o governo federal
no sentido de financiar a aquisição um computador portátil com custo estimado de
aproximadamente US$ 100,00 ou R$ 230,00. Além disso, é intenção do MEC distribuir o
primeiro lote de 1 milhão desses computadores gratuitamente. Esses computadores
seria parte do programa nacional de distribuição de livros e material didático aos alunos
da rede pública. Observa-se aqui a preocupação do governo em prover parte da
população com uma das ferramentas que permite o cidadão ser considerado incluído
digitalmente. Entretanto, há também o aspecto social que é essencial a inclusão digital
e, conseqüentemente, a vida digital. Como apresentado em
http://www.espacoacademico.com.br/040/40amsf.htm, TIC’s não é tudo. É tímida a
iniciativa do governo. Gostaria de repetir e alertar o governo que: os três pilares da
inclusão digital (http://www.espacoacademico.com.br/024/24amsf.htm) são: TIC’s,
renda e educação. Sem esses três pilares, não há inclusão social e, portanto, digital. Para
um cidadão ter vida digital, ele antes precisa ser incluído digitalmente. Estamos longe da
de ter a população brasileira com vida digital. Segundo dados do IBGE:

   •   Apenas 11% dos domicílios brasileiros têm acesso a Internet

   •   Apenas 15% dos domicílios brasileiros têm computadores;

O estado que dispõe de mais usuários com acesso a Internet é São Paulo e o índice é
inferior a 20%.
Fonte : http://www.espacoacademico.com.br

Direito civil
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas
(regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em
uma situação de equilíbrio de condições.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e
o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados
com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente
mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora
de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o
comerciante/empresário).

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações
jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os
membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com
quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e
aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito
Comercial/Empresarial.

Fonte : http://br.answers.yahoo.com

Direito politico
As normas infraconstitucionais brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos
são:

Lei n.° 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral)

Lei n.° 9.096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)

Lei n.° 9.504, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições)

Lei n.° 9.709, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e
iniciativa popular)

Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada
pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.
Os direitos políticos constituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas,
referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras
palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem
ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de
participação no processo político.

Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao
regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.

Fonte : http://br.answers.yahoo.com

3ª geração
Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos
fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que
surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre
direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para
constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina atual
criou a quarta geração.

3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos
de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de
pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente,
qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança,
do idoso.

São direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade. Reflem sobre os temas
referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao
patrimônio comum da humanidade.

Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera
%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz29TabWrqZ

Direito Social
"Art. 6º São direitos sociais a

a educação;

a saúde;

o trabalho;
a moradia;

o lazer;

a segurança;

a previdência social;

a proteção à maternidade e à infância;

a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

fonte : http://www.direitosocial.com.br/

Inspirados em postulados de justiça, os direitos constituem a ordem institucional, à qual
compete regular os comportamentos humanos em sociedade. Trata-se portanto de um
conjunto de regulamentações que permitem resolver os conflitos sociais.

O direito pode ser dividido em vários ramos. Nesse sentido, pode-se aqui falar de direito
público (quando o Estado, enquanto autoridade, intervém com as suas faculdades
coercitivas) ou de direito privado (as relações jurídicas são estabelecidas entre
particulares), por exemplo.

O ramo do direito social nasce no direito público com base nas modificações nos modos
de vida. O seu objectivo consiste em ordenar e corrigir potenciais desigualdades que
possam surgir entre as classes sociais, com vista a proteger as pessoas perante distintas
questões que decorrem no dia-a-dia.

O direito social, por sua vez, compreende outros ramos, nomeadamente o direito
laboral, o direito à segurança social, o direito migratório e o direito agrário.

É importante ter em conta que a divisão do direito em diversos ramos facilita o estudo
embora não tenha relevância suficiente na aplicação concreta das normas jurídicas.
Todos os ramos do direito encontram-se relacionados entre si e interagem em qualquer
processo legal.

A noção de direito social é menos difundida que as de direito público e de direito
privado. Isto acontece pelo facto de a própria definição de direito implicar a existência
de um facto social (ou seja, sempre que entra em jogo a relação entre seres humanos no
seio de uma sociedade). Neste âmbito, na opinião de certos especialistas, o conceito de
direito social não tem grande relevância.

Fonte : http://conceito.de/direito-social

Documento

  • 1.
    Pesquisa: MARCIA Responsabilidade socialé quando as empresas decidem, voluntariamente, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. O conceito de responsabilidade social pode ser compreendido em dois níveis: o nível interno relaciona-se com os trabalhadores e, a todas as partes afetadas pela empresa e que, podem influenciar no alcance de seus resultados. O nível externo são as conseqüências das ações de uma organização sobre o meio ambiente, os seus parceiros de negócio e o meio em que estão inseridos. Existem diversos fatores que originaram o conceito de responsabilidade social, em um contexto da globalização e das mudanças nas indústrias, surgiram novas preocupações e expectativas dos cidadãos,dos consumidores,das autoridades públicas e dos investidores em relação as organizações..Os indivíduos e as instituições, como consumidores e investidores, começaram a condenar os danos causados ao ambiente pelas atividades econômicas e também a pressionar as empresas para a observância de requisitos ambientais e exigindo à entidades reguladoras, legislativas e governamentais a produção de quadros legais apropriados e a vigilância da sua aplicação. Os primeiros estudos que tratam da responsabilidade social tiveram início nos Estados Unidos, na década de 50, e na Europa, nos anos 60. As primeiras manifestações sobre este tema surgiram em1906, porém essas não receberam apoio, pois foram consideradas de cunho socialista, e foi somente em 1953, nos Estados Unidos, que o tema recebeu atenção e ganhou espaço. Na década de 70, começaram a surgir associações de profissionais interessados em estudar o tema, e somente a partir daí que a responsabilidade social deixou de ser uma simples curiosidade e se transformou em um novo campo de estudo. Existe também a responsabilidade social corporativa, que é o conjunto de ações que beneficiam a sociedade e as corporações que são tomadas pelas empresas, levando em consideração a economia, educação, meio-ambiente, saúde, transporte, moradia, atividade locais e governo. Geralmente, as organizações criam programas sociais, o que acaba gerando benefícios mútuos entre a empresa e a comunidade, melhorando a qualidade de vida dos funcionários, e da própria população. Responsabilidade Social Empresarial é muito relacionado a uma gestão ética e transparente que a organização deve ter com suas partes interessadas, para minimizar seus impactos negativos no meio ambiente e na comunidade. Fonte : http://www.significados.com.br Inclusão digial e social Inclusão digital é pré-requisito para a vida digital, a qual é uma tendência global e na qual todos estaremos mergulhados num futuro muito próximo. Governos de todo o mundo têm concentrado esforços no desenvolvimento de políticas e definições de
  • 2.
    padrões em termosde tecnologias da informação e comunicação, comumente chamadas de TIC’s, visando construir uma arquitetura que ofereça suporte a interoperabilidade com o objetivo de munir as pessoas de acesso a informações e serviços. A aplicação das TIC’s visando o provimento de acesso a informações e a serviços é denominada de governo eletrônico (ou governo digital como um conceito mais amplo). Nesse sentido, vale observar que a maioria dos governos visa: • Oferta de meios de acesso a informações e serviços • Organização das informações dentro dos órgãos do governo • Troca de informações entre as várias esferas do governo • Suporte a interoperabilidade Embora a disponibilidade das TIC’s seja um requisito, ela por si só não é suficiente. Um pré-requisito é a inclusão social que por sua vez requer renda e educação. Apesar dos esforços e iniciativas do governo brasileiro, suas preocupações e ações estão mais concentradas no aspecto técnico, que compreende as TIC’s. Desde ano passado que temos tomado conhecimento do esforço do governo e, notadamente, o governo federal no sentido de financiar a aquisição um computador portátil com custo estimado de aproximadamente US$ 100,00 ou R$ 230,00. Além disso, é intenção do MEC distribuir o primeiro lote de 1 milhão desses computadores gratuitamente. Esses computadores seria parte do programa nacional de distribuição de livros e material didático aos alunos da rede pública. Observa-se aqui a preocupação do governo em prover parte da população com uma das ferramentas que permite o cidadão ser considerado incluído digitalmente. Entretanto, há também o aspecto social que é essencial a inclusão digital e, conseqüentemente, a vida digital. Como apresentado em http://www.espacoacademico.com.br/040/40amsf.htm, TIC’s não é tudo. É tímida a iniciativa do governo. Gostaria de repetir e alertar o governo que: os três pilares da inclusão digital (http://www.espacoacademico.com.br/024/24amsf.htm) são: TIC’s, renda e educação. Sem esses três pilares, não há inclusão social e, portanto, digital. Para um cidadão ter vida digital, ele antes precisa ser incluído digitalmente. Estamos longe da de ter a população brasileira com vida digital. Segundo dados do IBGE: • Apenas 11% dos domicílios brasileiros têm acesso a Internet • Apenas 15% dos domicílios brasileiros têm computadores; O estado que dispõe de mais usuários com acesso a Internet é São Paulo e o índice é inferior a 20%.
  • 3.
    Fonte : http://www.espacoacademico.com.br Direitocivil O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário). O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos. Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial. Fonte : http://br.answers.yahoo.com Direito politico As normas infraconstitucionais brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são: Lei n.° 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral) Lei n.° 9.096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos) Lei n.° 9.504, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições) Lei n.° 9.709, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e iniciativa popular) Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.
  • 4.
    Os direitos políticosconstituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político. Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado. Fonte : http://br.answers.yahoo.com 3ª geração Na doutrina constitucional, mais atualizada, encontram-se quatro gerações de direitos fundamentais. O termo “geração” serve para distinguir o momento histórico em que surgiu a tutela de novos direitos. É importante ressaltar que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, todos têm o mesmo grau de importância. Para constitucionalistas, são três as gerações de direitos fundamentais, mas a doutrina atual criou a quarta geração. 3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso. São direitos atribuídos à fraternidade ou de solidariedade. Reflem sobre os temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade. Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera %C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz29TabWrqZ Direito Social "Art. 6º São direitos sociais a a educação; a saúde; o trabalho;
  • 5.
    a moradia; o lazer; asegurança; a previdência social; a proteção à maternidade e à infância; a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". fonte : http://www.direitosocial.com.br/ Inspirados em postulados de justiça, os direitos constituem a ordem institucional, à qual compete regular os comportamentos humanos em sociedade. Trata-se portanto de um conjunto de regulamentações que permitem resolver os conflitos sociais. O direito pode ser dividido em vários ramos. Nesse sentido, pode-se aqui falar de direito público (quando o Estado, enquanto autoridade, intervém com as suas faculdades coercitivas) ou de direito privado (as relações jurídicas são estabelecidas entre particulares), por exemplo. O ramo do direito social nasce no direito público com base nas modificações nos modos de vida. O seu objectivo consiste em ordenar e corrigir potenciais desigualdades que possam surgir entre as classes sociais, com vista a proteger as pessoas perante distintas questões que decorrem no dia-a-dia. O direito social, por sua vez, compreende outros ramos, nomeadamente o direito laboral, o direito à segurança social, o direito migratório e o direito agrário. É importante ter em conta que a divisão do direito em diversos ramos facilita o estudo embora não tenha relevância suficiente na aplicação concreta das normas jurídicas. Todos os ramos do direito encontram-se relacionados entre si e interagem em qualquer processo legal. A noção de direito social é menos difundida que as de direito público e de direito privado. Isto acontece pelo facto de a própria definição de direito implicar a existência de um facto social (ou seja, sempre que entra em jogo a relação entre seres humanos no seio de uma sociedade). Neste âmbito, na opinião de certos especialistas, o conceito de direito social não tem grande relevância. Fonte : http://conceito.de/direito-social