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1. DESCRIÇÃO DO PROJETO

O Programa é voltado a prover unidades habitacionais às famílias com renda entre 3
e 6 salários mínimos, no âmbito da Cidade de São Paulo, por meio de parcerias com
a iniciativa privada (Bancos Parceiros), no qual a PMSP participa com 50% do valor
da unidade e o parceiro com uma linha de crédito especial para financiamento do
saldo em até dez anos (120 meses), a uma taxa máxima de 6% a.a. (seis por cento
ao ano) de juros remuneratórios.

O Programa abrangerá todas as regiões da cidade, com critério de prioridade
diretamente proporcional à relação DEMANDA X OFERTA DE UNIDADES, e será
executado com ampla participação das respectivas Subprefeituras.


2. ALINHAMENTO – AGENDA 2012

O Programa está alinhado com a Agenda 2012, abrangendo os seguintes Eixos:

   Cidade Inclusiva
“...o grande desafio é implementar ações capazes de incorporar áreas periféricas da
cidade aos padrões universais da urbanidade...”

   Cidade de Direitos
“...implementar políticas que contribuam para a redução das diferenças na cidade,
ampliem a rede de proteção social e projetem uma Metrópole mais justa...”

   Cidade de Oportunidades
“...inserir São Paulo no novo contexto produtivo global...de modo a ampliar a oferta
de novos empregos...”

3. ANÁLISE DO CONTEXTO

   O Sonho da Casa Própria
Desde o aparecimento do ser humano que a casa própria sempre foi um desejo a
ser alcançado.
Inicialmente, como uma necessidade de abrigo contra as intempéries, o homem se
valia das cavernas.




                                                                                   1
Quando passou a sobreviver da caça e da pesca e se tornou um nômade, a casa
era o abrigo que protegia o homem da chuva e do sol e à noite permitia o descanso
para o trabalho do dia seguinte.
Atualmente, vivendo em grandes metrópoles, para o homem a casa se tornou mais
que um abrigo ou um local para voltar após um dia cheio de trabalho. A casa própria
é um seguro contra tempos difíceis, de crise e desemprego; é a forma de se libertar
do aluguel, de morar no que é seu; constitui a infraestrutura para constituir e manter
sua família; é uma questão de “dignidade”.

     O Direito Humano à Moradia
Todos têm o direito a um lugar adequado para viver. Isto significa que todas as
pessoas têm o direito humano a uma moradia segura e confortável, localizada em
um ambiente saudável que promova a qualidade de vida dos moradores e da
comunidade.
A Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos estima que 1,1
bilhões de pessoas estão agora vivendo em condições inadequadas de moradia,
apenas nas áreas urbanas.
O direito a uma moradia adequada está vinculado a outros direitos humanos. Sem
um lugar adequado para se viver, é difícil manter a educação e o emprego, a saúde
fica precária e a participação social fica impedida. Apesar da centralidade da habita-
ção na vida de todas as pessoas, poucos direitos humanos têm sido tão freqüente-
mente violados quanto o direito à moradia.
No Brasil, 5,5 milhões de pessoas não têm acesso a uma moradia digna.

     Fundamentos Legais da Proteção do Direito Humano à Moradia
O direito à moradia é reconhecido como um direito humano em diversas declarações
e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte.
Na Constituição Brasileira o direito à moradia está previsto como um direito social, a
exigir a ação positiva do Estado por meio da execução de políticas públicas
habitacionais.
É obrigação do Estado impedir a regressividade do direito à moradia e também
tomar medidas de promoção e proteção deste direito1.



1
 Os Princípios de Maastricht (1997) sobre Violações de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais dispõe sobre as formas de violação baseadas
em atos de omissão e atos de comissão praticados pelos Estados.



                                                                                                                                         2
Os compromissos que constam nos Tratados e Convenções internacionais têm
natureza     vinculante   aos   países   signatários,   acarretando   obrigações   e
responsabilidades aos Estados pela falta de cumprimento das obrigações
assumidas.
A Constituição Brasileira adota a prevalência dos direitos humanos como um dos
princípios que deve reger as relações internacionais, no Artigo 4º, II. O Congresso
Nacional aprovou o texto do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais por meio do Decreto Legislativo nº 226 de 1991, assim como a
Presidência da República também o fez por meio do Decreto nº 591 de 1992,
afirmando que o Pacto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Portanto, o Estado brasileiro tem a obrigação de adotar políticas públicas de
habitação que assegurem a efetividade do direito à moradia. Tem também
responsabilidade de impedir a continuidade de Programas e ações que excluem a
população de menor renda do acesso a uma moradia adequada.
A dimensão dos problemas urbanos brasileiros contém a questão habitacional como
um componente essencial da atuação do Estado Brasileiro como promotor de
políticas voltadas para a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a
justiça social.
A cidade informal evidencia a necessidade de construção de uma política urbana
que vise à inclusão social e territorial da população, tendo como meta a
regularização fundiária e a urbanização dos assentamentos de baixa renda.
A promoção de políticas pelo poder público e demais atores sociais deve ser
realizada mediante a integração das políticas setoriais tendo como diretriz desta
integração a efetivação do direito a cidades sustentáveis.
Esse direito tem como fonte de origem os preceitos constitucionais das funções
sociais da cidade e da propriedade, norteadores da política urbana. O pleno
exercício do direito às cidades sustentáveis compreende condições dignas de vida,
de exercitar plenamente a cidadania e os direitos humanos, de participar da gestão
da cidade e de viver em cidades com qualidade de vida social e ambiental.




                                                                                   3
No Brasil, uma nova ordem legal urbana vem sendo construída a partir dos anos 90,
fruto da luta de movimentos sociais que lutam por melhores condições de moradia,
saneamento             e      transportes,               de       ONGs             de       direitos           humanos     e   entidades
representativas de categorias profissionais e de trabalhadores2. Essa nova
legislação tem por base a Constituição Federal de 1988 que reconheceu o direito à
moradia como um direito fundamental, adotando diretrizes e instrumentos de
combate a exclusão social mediante a efetivação da reforma urbana.

     O Déficit Habitacional no Brasil
O “déficit habitacional” reflete a necessidade de construção de novas moradias em
função da deficiência do estoque devido à precariedade construtiva ou desgaste da
estrutura física ou, ainda, por ter coabitação familiar. Os domicílios sem condições
de habitabilidade integram o déficit de estoque de moradias, que se refere ao déficit
por incremento ou reposição de estoque.
Na tabela abaixo é apresentada a estimativa do "déficit habitacional" no Brasil, em
2000, por Regiões.



                                                                                                 Percentual do Total dos
                                 Especificação                   Déficit Habitacional            Domicílios Particulares
                                                                                                      Permanentes
                        Norte                                             411.625                          20
                        Nordeste                                        2.631.790                              23
                        Sudeste                                         2.412.460                              12
                        Sul                                               690.312                              10
                        Centro-Oeste                                      488.482                              15
                        Brasil*                                         6.656.526                              15
                        * Sem inclusão do déficit habitacional rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.




O “déficit habitacional urbano” é estimado em 5.414.944 e o rural em 1.241.582 de
moradias, no ano de 2000. As necessidades de incremento e reposição do estoque
de moradias ocorrem, sobretudo, nas áreas urbanas (81,3% do montante estimado
de 6.656.526 novas moradias em 2000). As regiões metropolitanas participam com
29,3% da demanda total, cerca de 2.000 mil novas unidades.




2
  Dentre estes se destacam o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), a Central dos Movimentos Populares (CMP), a União Nacional
por Moradia Popular, o Fórum Nacional da Reforma Urbana, o Movimento Nacional de Justiça e Direitos Humanos e a Central Única dos Traba-
lhadores.



                                                                                                                                       4
Em termos percentuais, o “déficit habitacional brasileiro” em 2000 equivale a 14,8%
do estoque de domicílios particulares permanentes, não se verificando diferenças
significativas entre percentuais para áreas urbanas e rurais.
O incremento do estoque de moradias é a necessidade mais premente,
principalmente no que se refere à coabitação familiar (56,1%), seguido do ônus
excessivo de aluguel (18,2%), para famílias urbanas com rendimentos iguais ou
inferiores a três salários mínimos. Os restantes 25,6% do déficit referem-se às
necessidades geradas pela precariedade da habitação.

   O Déficit Habitacional na Cidade de São Paulo
Em São Paulo, apesar de o senso comum apontar que o déficit habitacional estaria
concentrado na Zona Leste e extremos Sul e Norte da Cidade, constata-se,
conforme demonstrado no quadro a seguir, que esse problema está disseminado por
toda a Cidade.
Com base nos resultados da Pesquisa DNA Paulistano – Data Folha – Folha de São
Paulo (2008), verifica-se que, mesmo as Subprefeituras próximas ao centro da
Cidade, classificadas como de classe média e servidas por uma boa infraestrutura
urbana, como Butantã e Ipiranga, apresentam maiores números de carência de
habitação do que outras distantes do centro e não tão bem servidas de
infraestrutura, como a de Perus e Socorro, cuja soma do déficit habitacional não
atinge 80% daquele apontada para a Subprefeitura do Ipiranga.




                                                                                   5
Fonte: Livro DNA Paulistano – Folha de São Paulo (2008) e dados do site da Prefeitura de São Paulo

                                                          % População com                                                            % do
                             População % População com                          Deficit
                                                           Renda Familiar                   Área                       Densidade déficit em
      Subprefeitura         2000 (Censo  Renda Familiar                       Habitacional
                                                          Mensal de 5 até 10               (Km2)                      Demográfica relação ao
                               IBGE)    Mensal até 5 S.M.                    (COHAB 2008)
                                                                S.M.                                                                 total
  Itaquera                     488.327               65                    19                28.070             54       8.993        8,66%
  Butantã                      375.943               64                    17                22.977             56      6.701         7,09%
  Pirituba                     390.083               77                    13                20.493             55      7.131         6,32%
  V.Prud/Sapopemba             523.138               74                    15                17.699             33      15.710        5,46%
  Penha                        472.247               73                    15                17.683             43      11.034        5,45%
  Itaim Paulista               358.888               80                    11                17.228             22      16.539        5,31%
  São Miguel                   377.540               79                    12                16.754             24      15.537        5,17%
  Freguesia/Brasilândia        391.403               80                    12                16.381             32      12.425        5,05%
  Ipiranga                     427.585               65                    16                15.186             38      11.402        4,68%
  São Mateus                   381.610               77                    13                13.917             46       8.332        4,29%
  M' Boi Mirim                 480.823               84                    7                 12.830             62       7.743        3,96%
  C.Verde/Cachoeirinha         313.176               74                    16                12.538             27      11.729        3,87%
  Mooca                        305.436               49                    25                12.379             35       8.677        3,82%
  Campo Limpo                  508.607               80                    12                 9.797             37      13.859        3,02%
  Aricanduva                   269.580               65                    19                 9.688             22      12.539        2,99%
  Cidade Tiradentes            190.559               86                    8                  9.532             15      12.704        2,94%
  Ermelino Matarazzo           204.315               75                    16                 8.603             15      13.531        2,65%
  Sé                           373.160               49                    20                 8.571             26      14.243        2,64%
  Guaianazes                   255.976               81                    10                 8.043             18      14.381        2,48%
  V.Maria/V.Guilherme          302.899               65                    15                 6.941             26      11.473        2,14%
  Socorro                      561.071               82                    11                 6.639             134      4.181        2,05%
  Tremembé/Jaçanã              510.870               72                    14                 6.428             128      3.985        1,98%
  Perus                        109.218               80                    11                 5.367             57       1.909        1,66%
  Santana/Tucuruvi             327.279               53                    24                 5.112             35       9.432        1,58%
  Cidade Ademar                370.759               78                    12                 4.668             31      12.077        1,44%
  Lapa                         270.102               45                    21                 3.149             40       6.736        0,97%
  Jabaquara                    214.200               63                    16                 3.133             14      15.191        0,97%
  Vila Mariana                 311.019               30                    18                 1.527             27      11.737        0,47%
  Santo Amaro                  217.280               49                    16                 1.312             38       5.794        0,40%
  Pinheiros                    270.798               25                    22                 1.138             32       8.543        0,35%
  Parelheiros                  110.909               85                    7                   427              354        314        0,13%
      Total Geral            10.664.800              64                    14               324.210           1.573      6.779       100,00%




A cidade de São Paulo tem um domicílio particular vago para cada 10 existentes em
seu território. Em números absolutos, são 3,551 milhões de domicílios particulares
no município, dos quais exatos 420.327 estão vagos, de acordo com dados do
Censo 2000 divulgados pelo IBGE.


   A oferta de Unidades Habitacionais com valor de venda inferior a R$ 100 mil
Na Região Metropolitana de São                                Unidades lançadas, nos últimos 36 meses (set/06 a out/09) na Regi-
                                                               ão Metropolitana de São Paulo, segmentado por tipologia e valor
Paulo, nos últimos 36 meses, foram                                                    médio do imóvel
                                                                                                                 Região Metro-
                                                                                          Valor menor que
lançadas        164.953           unidades           de            Tipologia
                                                                                             R$ 100 mil
                                                                                                                     politana
                                                                                                                  de São Paulo
imóveis       residenciais,           das       quais              1 Dormitório                         804                  3.350
                                                                   2 Dormitório                       25.646                60.031
28.994 com valor de venda até R$
                                                                   3 Dormitório                         2.544               62.562
100 mil, o equivalente a 17,6% dos                                 4 Dormitório                           -                 39.010

lançamentos.                                                           Total                          28.994                164.953
                                                             Fonte: Embraesp – Depto de Economia Secovi - SP




                                                                                                                                       6
No mesmo período, na cidade de       Unidades lançadas, nos últimos 36 meses (set/06 a out/09) na Cida-
                                     de de São Paulo, segmentado por tipologia e valor médio do imóvel
São Paulo, foram lançadas 99.162
                                                                 Valor menor que R$     Cidade de São
                                            Tipologia
unidades de imóveis residenciais,                                      100 mil              Paulo
                                           1 Dormitório                   774               3.246
das quais 14.777 com valor médio
                                           2 Dormitório                  12.903             33.223
de até R$ 100 mil, o equivalente a         3 Dormitório                  1.100              33.486
                                           4 Dormitório                     -               29.207
14,9% dos lançamentos.
                                              Total                      14.777             99.162
                                     Fonte: Embraesp – Depto de Economia Secovi – SP



Os dados apresentados refletem apenas a posição de imóveis novos lançados nos
últimos 36 meses, sem considerar informações relativas ao estoque de imóveis
usados que se enquadram no perfil do Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!”.

   O Governo Municipal e o seu Papel no Âmbito da Política Habitacional de
   Interesse Social
Até a década de 90, o Governo Federal considerava quase como de sua atribuição
exclusiva a política habitacional destinada à população de média e baixa renda,
restando aos Estados e Municípios uma participação acessória na definição dos
critérios e alocação de recursos advindos basicamente do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviços – FGTS, através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
A crise do SFH, iniciada em meados dos anos 80 e a extinção do Banco Nacional da
Habitação – BNH, conjugados com a falta de uma Política Nacional de Habitação,
provocaram um estado de latência ou de quase paralisação nos Programas de
produção habitacional em todo o país, penalizando as famílias de médio-baixa e
baixa renda que constituem a população alvo preferencial dos Programas públicos
de produção de moradia, e que tem maiores dificuldades no acesso aos tradicionais
sistemas de mercado.
Neste contexto, o Governo Municipal passou a ter um papel fundamental para
preencher o vácuo decorrente da existência de uma política habitacional para
atendimento à crescente demanda por moradia, em face da considerável velocidade
de crescimento da população dos municípios que moram em condições
inadequadas, cujo exemplo mais visível está no crescimento médio anual de
favelados.




                                                                                                      7
Tal cenário foi um dos motivos determinantes pelos quais em 22 de julho de 1994 a
Prefeitura do Município de São Paulo criou o Fundo Municipal de Habitação –
FMH, através da lei n.º 11.632.
O FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo –
COHAB-SP com premissas estratégicas que possam garantir a Política Habitacional
do Município, dentre as quais podemos destacar:
•   Integração da Ação dos Órgãos Públicos para incentivar o desenvolvimento
    de Programas em conjunto com os setores complementares à habitação, tais
    como Transportes, Saneamento, Meio Ambiente, Educação, Saúde entre outros;
•   Otimização e reciclagem dos recursos financeiros para assegurar a correta
    aplicação e retorno desses recursos com a adoção de mecanismos de controle e
    prestação de contas dos gastos efetuados, com vistas à auto-sustentação dos
    Programas com reaplicação dos recursos financiados para produção de novas
    unidades habitacionais;
•   Tratamento dos beneficiários com critérios proporcionais às suas
    condições sócio-econômicas garantindo que todos os pretendentes a
    Programas habitacionais, com as mesmas características sócio-econômicas,
    sejam tratados com os mesmos critérios de financiamento e subsídio.
    Deverá ser adotada uma política de subsídios de caráter pessoal, temporária e
    intransferível, com objetivo de assegurar que o benefício não seja repassado
    com objetivos de ganho (ágio), ou seja, o mecanismo deve impedir que, em face
    do grande déficit habitacional no nosso Município e relativa escassez dos
    financiamentos    habitacionais,   quaisquer   alternativas   habitacionais   mais
    subsidiadas sejam disputadas no mercado paralelo por famílias de renda mais
    alta, provocando a expulsão dos promitentes compradores que, sem outras
    alternativas, voltarão à sua condição original de sub-habitação.
•   Atuação básica da Prefeitura como agente indutor frente ao mercado
    imobiliário, implicando maior flexibilidade na aprovação e implantação de
    soluções habitacionais promovidos pelo mercado, direcionados às diversas
    faixas de renda até 6 (seis) salários mínimos, permitindo a atuação direta do
    poder público na complementação de recursos a fim de possibilitar o acesso às
    famílias com menor capacidade de pagamento;




                                                                                     8
•   Plena regularidade dos atos administrativos através da adoção de
    instrumentos e ações que garantam:
    a) Às famílias beneficiárias a segurança legal e necessária da propriedade da
        unidade habitacional, com instrumentos contratuais adequados;
    b) Ao poder público, a obediência à legislação federal, estadual e municipal em
        vigor;
    c) Às fontes financiadoras o retorno dos investimentos e as necessárias
        garantias no sentido de salvaguardar os recursos que, em princípio,
        pertencem a toda a sociedade.
•   Maior eficiência do poder público na solução de problemas habitacionais,
    em conformidade com suas atribuições legais e administrativas.
    A   habitação   popular,   direcionada   para   as   famílias   mais   carentes,   é
    constitucionalmente atribuição e competência do poder público, que deverá
    exercer seu papel de formulador e promotor de forma eficiente, e para isso
    deverá se organizar no sentido de dar as diretrizes e propor as formas de
    participação da sociedade no alcance desse objetivo.

Com base neste contexto atual e considerando ainda:

•   Que os atuais Programas habitacionais de interesse social sob responsabilidade
    dos Governos, em especial do Governo Federal através do Programa Minha
    Casa, Minha Vida, tem atendido de forma mais efetiva a faixa mais carente da
    população, constituída por famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos;
•   A reconhecida escassez de recursos e opções de linhas de financiamento
    habitacional para as famílias com faixa de renda entre 3 e 6 salários mínimos;
•   O acentuado risco das famílias com renda entre 3 a 6 salários mínimos
    substituírem as famílias de menor renda nas unidades mais subsidiadas,
    considerando sua maior capacidade de compra em transações paralelas,
    conforme já comentado anteriormente;
•   Que a Prefeitura da Cidade de São Paulo já possui toda a estrutura
    administrativa e operacional necessária à sua atuação como agente formulador e
    promotor da habitação para a baixa renda, estabelecida na Secretaria de
    Habitação - SEHAB, na COHAB-SP e no Fundo Municipal de Habitação – FMH;




                                                                                       9
•   Que a eficiência desses órgãos sofre os efeitos da morosidade decorrente da
    burocracia institucional desde o processo licitatório até a efetiva entrega da
    unidade habitacional, bem como posteriormente, quando da administração de um
    crédito de longo prazo;
•   A necessidade de redução dos custos administrativos e operacionais e a
    capacidade de investimento do município restrita à incidência da lei de
    responsabilidade fiscal;
•   O alto índice de inadimplência nas carteiras imobiliárias decorrentes dos
    investimentos do município como conseqüência, principalmente, da cultura do
    não pagamento a órgãos públicos com objetivos sociais;
•   A possibilidade de utilização de novos mecanismos por parte do Município
    através das Parcerias Público-Privadas, disciplinada, em especial, pela Lei
    Federal n.º 11.079/2004.
Propomos a criação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado
“Com São Paulo eu tenho um lar!” através de Parceria Público-Privada e a
respectiva regulamentação da utilização de recursos municipais por meio do Fundo
Municipal de Habitação – FMH a título de contrapartida.



4. ANÁLISE SWOT

                         FORÇAS                                     FRAQUEZAS
         Possibilidade de utilização de novos        Alto custo dos órgãos públicos para
         mecanismos por parte do Município, por      manutenção do atual modelo habitacional, que
         meio das Parcerias Público-Privadas,        envolve o gerenciamento dos créditos por até
         disciplinadas, em especial, pela Lei        30 anos, por meio de equipes especializadas
         Federal n.º 11.079/2004                     Limitações legais que impedem maior
                                                     agilidade do processo de produção de
         Existe base legal na legislação vigente     moradias (Lei 8.666)
         do FMH para ampliar as alternativas para
         execução da Política Habitacional de        Déficit de recursos orçamentários para
         Interesse Social (Lei n.º 11.632, de        atendimento satisfatório da demanda por
         22/07/94 e Lei n.º 13.425, de 02/09/02      moradia

                     OPORTUNIDADES                                 AMEAÇAS
       Potencializar o atendimento
       habitacional na Cidade de São Paulo              Prejuízos contínuos dos órgãos
       Reduzir, significativamente, os prejuízos        públicos, comprometendo a
       decorrentes de inadimplência e de elevados       autossustentação de projetos
       subsídios em programas de recuperação            habitacionais
       de crédito, viabilizando a autossustentação      Impossibilidade dos órgãos públicos
       de projetos habitacionais                        de atender a necessidade crescente de
       Reduzir, significativamente os custos            produção de moradias
       operacionais e administrativos, em face do
       compartilhamento de responsabilidades com a
       iniciativa privada



                                                                                                    10
5. ÁRVORE DE PROBLEMA E ÁRVORE DE OBJETIVOS



                                         ÁRVORE DE PROBLEMAS

                                                                         Alto custo dos órgãos
          Impossibilidade dos                Prejuízos contínuos       públicos para manutenção
           órgãos públicos de               dos órgãos públicos,      do atual modelo habitacional,
         atender a necessidade                comprometendo a         que envolve o gerenciamento
         crescente de produção               autossustentação de      dos créditos por até 30 anos,
              de moradias                   projetos habitacionais        por meio de equipes
                                                                             especializadas


     EFEITOS

                             Déficit habitacional na Cidade de São Paulo
                                                                                 PROBLEMA CENTRAL
                             para atender às famílias com faixa de renda
                                  entre três e seis salários mínimos


     CAUSAS

       Déficit de recursos                                    Cultura da          Falta de linha de
                                   Limitações legais
       orçamentários para                                  população de não       crédito para essa
                                     que impedem
          atendimento                                        pagamento às          faixa de renda,
                                   maior agilidade do
         satisfatório da                                   empresas públicas     face aos riscos de
                                     processo (Lei
          demanda por                                       de cunho social         concessão de
                                         8.666)
             moradia                                                                   crédito




                                          ÁRVORE DE OBJETIVOS

                                           Redução significativa dos
                                                                             Redução significativa
                Potencializar o             prejuízos decorrentes de
                                          inadimplência e de elevados      dos custos operacionais
                 atendimento                                               e administrativos em face
                                          subsídios em programas de
               habitacional na                                              do compartilhamento de
                                             recuperação de crédito,
             Cidade de São Paulo        viabilizando a autossustentação    responsabilidades com a
                                            de projetos habitacionais          iniciativa privada


      FINS

                         Prover unidades habitacionais para a população
                          com renda entre três e seis salários mínimos,
                                                                        OBJETIVO CENTRAL
                              em parceira com a iniciativa privada


     MEIOS


           Obter linha de crédito            Fazer valer as regras              Compartilhar com a
         junto à iniciativa privada,        de mercado, comum as                 iniciativa privada/
          com garantia de 50% de            demais faixas de renda,            mercado imobiliário a
          subsídio ao beneficiário             a essa parcela da                   viabilização de
            pelo poder público                    população                    unidades habitacionais




                                                                                                        11
6. DETALHAMENTO DO PROJETO

    Objetivo
Por meio de Parceria Público-Privada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo –
PMSP e Bancos Parceiros, o Programa objetiva ampliar as formas de acesso à
moradia para a população de menor renda, fomentando a ocupação de imóveis
novos e usados no Município e viabilizando a integração entre as Políticas Urbana e
Habitacional nas diversas regiões da Cidade, em conjunto com as Subprefeituras.
Essa parceria deverá possibilitar que o Município obtenha:
•   Redução dos custos administrativos em relação aos seus Programas
    habitacionais já implantados;
•   Ampliação do número de unidades habitacionais viabilizadas com os mesmos
    recursos atualmente investidos nos demais Programas habitacionais em vigor;
•   Ampliação da capacidade de financiamento às famílias beneficiárias.
Além de reduzir os custos para o poder público, que passa a exercer mais
objetivamente um papel de formulador e promotor da política habitacional de
interesse social, o Programa dobrará a capacidade de tomada de empréstimo para
financiamento da unidade habitacional às famílias de menor renda que poderão
obter sua moradia digna em curto prazo.

    Base Legal
O Projeto “COM SÃO PAULO EU TENHO UM LAR!” terá base legal na legislação
vigente do FMH e formalização por meio de Voto e respectiva Resolução a serem
aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação (Vide Anexos II e III).


    Critérios para Seleção da Demanda
O Programa “Com São Paulo eu Tenho um Lar!” é dirigido às famílias com renda
entre 3 e 6 salários mínimos, que componham a demanda dos Programas da
Política Municipal de Habitação.
Só deverão fazer parte da demanda famílias ou pessoas que não sejam proprietá-
rias, promitentes compradoras, cessionárias, e promitente cessionárias dos direitos
de aquisição do regular domínio útil de outro imóvel residencial.




                                                                                  12
Fica vedado o atendimento às pessoas anteriormente beneficiadas com a aquisição
de imóveis em Programas Federais, Estaduais e Municipais de caráter social ou que
tenham alienado ou transferido o imóvel sem anuência do agente responsável pelo
respectivo Programa.
Por ser um Programa de suporte aos demais, a demanda específica poderá ser
indicada pelo agente gestor de cada um deles, em conjunto com as respectivas
Subprefeituras, de acordo com critérios técnicos estabelecidos no âmbito da Política
Municipal de Habitação.


   Inscrições dos Interessados
As inscrições para o Programa deverão ser feitas via internet, nos Telecentros
instalados na Subprefeitura onde o interessado pretende adquirir o seu imóvel.


   Seleção e Encaminhamento dos Beneficiários ao Banco Parceiro
A seleção da demanda ficará a cargo da COHAB-SP, na qualidade de Agente
Operador do FMH.
Feita a seleção, o beneficiário deverá ser encaminhado ao banco parceiro que, após
a análise de crédito, levando em conta a compatibilidade da renda familiar e o valor
correspondente a 50% do valor limite da unidade, previamente definido pela
COHAB-SP/FMH quando da análise prévia da demanda, abrirá uma conta de
poupança em nome do beneficiário e estabelecerá um prazo de 90 dias para que
esse encontre o imóvel.
Durante a procura do imóvel, o beneficiário recolhe junto ao banco parceiro na conta
aberta, os valores mensais correspondente à parcela do Encargo Mensal Total
previsto para o financiamento de 50% do valor limite da unidade habitacional, a título
de poupança prévia.
Os valores depositados a título de poupança prévia serão amortizados como “sinal”
quando da efetivação da compra do imóvel.
Caso a compra do imóvel não se concretize, o valor total depositado a título de
poupança prévia, devidamente corrigido, será disponibilizado ao depositante.


   Critérios para Seleção do Imóvel
O Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!” implica uma Carta de Crédito e
pressupõe a participação ativa do beneficiário na aquisição do imóvel.



                                                                                    13
Dessa forma, o beneficiário deverá encontrar um imóvel em condições de ser
habitado, regularizado e cujo valor esteja nos limites estabelecidos no Programa,
podendo optar pela aquisição de imóvel residencial novo ou usado.
Em ambas as modalidades previstas, o imóvel terá que atender requisitos mínimos
de infra-estrutura e de adequação às posturas de uso e ocupação do solo.
A verificação da conformidade dos imóveis será realizada quando da apresentação
dos documentos necessários para obtenção do financiamento junto ao Banco
Parceiro.
A Prefeitura, através do seu corpo técnico de Engenheiros e Arquitetos ou de
convênios com entidades de classe e/ou Universidades, poderá apoiar tecnicamente
o Programa através das Subprefeituras, fornecendo projetos e demais orientações
técnicas para novas obras ou reformas/adequações dos imóveis por construtores
e/ou proprietários interessados em ofertá-las à demanda.
No Anexo I, juntamos exemplos de três projetos básicos que poderão ser
disponibilizados às subprefeituras para suporte aos interessados.
As unidades habitacionais poderão ser exclusivamente residenciais ou mistas,
isoladas ou geminadas, térreas, assobradadas, superpostas ou verticalizadas,
expansivas ou não, em conformidade com a legislação pertinente.

   Condições para Recebimento e Manutenção do Subsídio
Encontrado o imóvel e aprovado no âmbito do crédito imobiliário do banco parceiro,
esse deverá providenciar a abertura de uma conta de subsídio vinculada à unidade
habitacional, em nome da COHAB-SP/FMH, onde será feito um depósito à vista
equivalente a 50% do valor de venda do imóvel.
O valor depositado será atualizado mensalmente pelo mesmo índice de atualização
do saldo devedor da unidade a ser financiada, acrescido dos mesmos juros
remuneratórios incidentes sobre o financiamento.
O subsídio, que terá caráter pessoal e intransferível, será concedido mensalmente
ao beneficiário, em montante equivalente a 50% da soma das parcelas de
Amortização e Juros (A+J) da Prestação Mensal resultante do financiamento do
valor total do imóvel e será condicionado à situação de adimplência contratual.




                                                                                  14
Caracterizado o atraso superior a 120 dias de qualquer parcela do financiamento do
imóvel, bem como a inadimplência de qualquer outra condição estabelecida no
contrato, o subsídio será automaticamente suspenso até que se restabeleça a
situação regular do contrato.
No período de inadimplência caracterizada, as prestações mensais serão emitidas e
devidas pelo valor integral, sem subsídio, após regularização e resgate da
adimplência contratual, o subsídio volta a ser concedido mensalmente a partir da
prestação do mês subseqüente ao da regularização.
Mantida a situação de adimplência, o valor correspondente ao subsídio não utilizado
no período de inadimplência será concedido no final, para amortização total do
financiamento.
No caso de rescisão contratual e respectiva reintegração de posse da unidade, esta
será recomercializada com a demanda indicada pela COHAB-SP/FMH, com sub-
rogação do saldo não utilizado da conta de subsídio, apenas na hipótese do seu
valor de revenda ser menor ou igual ao limite estabelecido no Programa.

    Monitoramento e Acompanhamento do Programa
Após a assinatura do instrumento contratual com o Banco Parceiro e a ocupação do
imóvel, o Programa contará com o acompanhamento e monitoramento da COHAB-
SP/FMH através de prestação de contas mensal através da qual será possível o
acompanhamento da evolução do financiamento e da utilização mensal do subsídio.

    Condições de Financiamento
O valor do imóvel não poderá ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor a
ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor medido pela FIPE
(IPC-FIPE) ou outro índice legal que venha substituí-lo.
Os recursos serão distribuídos em função das disponibilidades orçamentárias
aprovadas para o Programa no âmbito do FMH e obedecerão, sempre que possível,
a seguinte destinação:
•   Para Unidades Habitacionais até R$ 50.000              = 15%
•   Para Unidades Habitacionais de R$ 50.001 a R$ 60.000 = 18%
•   Para Unidades Habitacionais de R$ 60.001 a R$ 70.000 = 31%
•   Para Unidades Habitacionais de R$ 70.001 a R$ 80.000 = 36%




                                                                                   15
O valor da Carta de Crédito será composto pelo Valor do Financiamento e pelo Valor
Subsídio.

    Composição do Financiamento
A COHAB-SP/FMH se comprometerá única e exclusivamente com o valor do
subsídio, sendo as demais despesas responsabilidade do mutuário. O Valor do
Financiamento será composto por:
•   Valor do Financiamento do imóvel;
•   Despesas Cartorárias e demais gastos necessários à aquisição;
•   Taxa de Administração, seguro e registro do imóvel, mais eventuais taxas;
•   Despesas de juros, calculadas à taxa máxima de 6% ao ano pela Tabela Price ou
    outro sistema legal de amortização;
O valor do financiamento do imóvel é calculado a partir do encargo mensal total,
resultante da capacidade de pagamento do beneficiário, limitado a 30% de sua
renda mensal, utilizando-se a Tabela Price ou outro sistema legal de amortização.
O Encargo Mensal Total terá a seguinte composição:
•   Amortização do Financiamento e Juros Remuneratórios (A+J);
•   Prêmio de Seguro de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel;
•   Taxa de Administração e Registro do imóvel.
O valor da prestação mensal e o saldo devedor serão atualizados mensalmente pelo
índice de preços ao consumidor medido pela FIPE (IPC-FIPE) ou outro índice legal
que venha substituí-lo.
O prazo máximo de amortização será de 120 meses. Comprometimento máximo
inicial da Renda Familiar será igual a 30%.

    Contrato de Financiamento
Os contratos de financiamento para a liberação da Carta de Crédito serão
formalizados entre o Banco Parceiro e o beneficiário final, tendo a COHAB-SP/FMH
como interveniente e garantindo a parcela de subsídio correspondente.
A liberação dos recursos da Carta de Crédito será efetuada pelo banco parceiro
diretamente ao proprietário, após assinatura do Instrumento Particular de Compra e
venda, com Transação e Pacto Adjeto de sua alienação Fiduciária em Garantia ou
outra modalidade legal, a critério do Banco.




                                                                                    16
Da Retomada do Imóvel
O beneficiário se comprometerá a não ceder, alienar, prometer vender ou transferir
de forma alguma o imóvel a terceiros, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos da
assinatura do contrato, após o que só poderá ser feito com expresso consentimento
da COHAB-SP/FMH.
Caso ocorra a transferência dentro deste prazo mínimo, o beneficiário será obrigado
a devolver o subsídio recebido até então, de modo proporcional a este prazo.
Ocorrendo a impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, os
valores devidos serão atualizados monetariamente com o mesmo índice de
remuneração básica dos depósitos de poupança de pessoas físicas e acrescidos de
juros moratórios de 1% ao mês pro rata dia, desde a data do vencimento até a data
do efetivo pagamento.
Ocorrendo a retomada do imóvel por qualquer motivo previsto contratualmente,
deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) Recomercialização sem possibilidade de seleção prévia da demanda
   O Banco Parceiro creditará o saldo atualizado da conta de subsídio em conta
   corrente vinculada ao Fundo Municipal de Habitação, previamente determinada
   pela COHAB-SP na qualidade de seu Agente Operador.

b) Recomercialização com possibilidade de seleção prévia da demanda
   Se o valor da recomercialização for menor ou igual ao limite estabelecido neste
   Programa, a nova família a ser beneficiada será indicada pelo Município através
   da COHAB-SP/FMH. Neste caso, o saldo da conta de subsídio vinculado à
   unidade será transferido à nova família financiada pelo Banco Parceiro.
   Se o valor de revenda da unidade habitacional retomada for superior ao limite
   estabelecido pelo Programa, o Banco Parceiro creditará o saldo atualizado da
   conta de subsídio em conta corrente vinculada ao Fundo Municipal de Habitação,
   previamente determinada pela COHAB-SP na qualidade de seu Agente
   Operador.




                                                                                 17
7. AGENTES GESTORES E OPERADORES (STAKEHOLDERS)


    Gestor: Secretaria de Habitação – SEHAB
Caberá à SEHAB, enquanto Agente Gestor, além das competências estabelecidas
na Lei 11.632/94, definir a aplicação dos recursos municipais no Programa “Com
São Paulo eu tenho um lar!”.

    Operadores: COHAB-SP/FMH e Banco Parceiro
Caberá à COHAB-SP/FMH, enquanto Agente Operador:
•   Organizar e administrar o cadastro da demanda em conjunto com as respectivas
    Subprefeituras;
•   Selecionar a demanda a ser participante e beneficiária do Programa;
•   Encaminhar a demanda ao Banco Parceiro para análise de crédito;
•   Solicitar recursos para o Programa e efetuar os repasses para as contas
    vinculadas de subsídio junto ao Banco Parceiro;
•   Receber, analisar e validar a prestação de contas pelo Banco Parceiro;
•   Acompanhar a evolução do financiamento ao beneficiário final, através de
    informações disponibilizadas pelo Banco Parceiro.
Para cumprimento de suas atribuições, a COHAB-SP fará jus à remuneração
estabelecida no item 3 da Resolução CMH n.º 20, de 28 de setembro de 2006.

    Agentes Promotores: Prefeitura do Município de São Paulo e Bancos
    Privados ou Públicos, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo
Caberá ao Banco Parceiro na qualidade de Agente Promotor e Agente Operador:
•   Atender a demanda selecionada, encaminhada pela COHAB-SP/FMH;
•   Efetuar a análise de crédito especial nos termos do Programa;
•   Conceder o financiamento imobiliário nos termos do Programa;
•   Efetuar a gestão do financiamento e respectiva apropriação do subsídio ao longo
    do contrato;
•   Prestar conta mensalmente à COHAB-SP/FMH relativamente ao subsídio
    utilizado e saldo a utilizar;
•   Fornecer informações à COHAB-SP/FMH que permitam o acompanhamento da
    evolução do financiamento ao beneficiário.




                                                                                 18
8. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

Os quadros de 1 a 5 comparam os valores relativos ao atual padrão de
financiamento adotado no Fundo Municipal de Habitação – FMH para seis faixas de
Valor de Venda da unidade habitacional entre R$ 30.000,00 e R$ 80.000,00, com os
respectivos valores no projeto “Com São Paulo eu tenho um Lar!”.

Quadro 1: Condições atuais do financiamento padrão da COHAB-SP/FMH                                                 Valores em R$
 VALOR     FINANC.        FINANC.        PRAZ0     JUROS        AMORT.            SEGURO           ENCARGO        RENDA        RENDA
   DE       PELO           PELO         MÁXIMO    REMUNER.      MENSAL            (MIP+DFI)         MENSAL        MÍNIMA       MÍNIMA
 VENDA     BANCO         FMH/PMSP       (meses)     %a.a.                                           TOTAL         EM R$       EM N.º SM
   a1         b1             c1            d1        e1             f1               g1           h1=e1+f1+g1        i1           j1
  30.000             0         30.000     240       0,00                 125,00           16,50          141,50      471,67      1,0
  40.000             0         40.000     240       0,00                 166,67           22,00          188,67      628,89      1,4
  50.000             0         50.000     240       0,00                 208,33           27,50          235,83      786,11      1,7
  60.000             0         60.000     240       0,00                 250,00           33,00          283,00      943,33      2,0
  70.000             0         70.000     240       0,00                 291,67           38,50          330,17    1.100,56      2,4
  80.000             0         80.000     240       0,00                 333,33           44,00          377,33    1.257,78      2,7

Quadro 2: Retorno do investimento evidenciando a perda por faixa de financiamento, situação atual
 VALOR     FINANC.        FINANC.           VP     REMUN.       RETORNO            PERDA            PERDA
   DE       PELO           PELO           COM      AGENTE          DO             EM VALOR           EM %
 VENDA     BANCO         FMH/PMSP       i = 6%a.a OPERADOR       INVEST.
   a2         b2             c2             d2       e2             f2             g2=c2-f2        h2 = g2/c2
  30.000             0         30.000     17.448       5.590           11.858          18.142         60%
  40.000             0         40.000     23.263       7.128           16.135          23.865         60%
  50.000             0         50.000     29.079       8.666           20.413          29.587         59%
  60.000             0         60.000     34.895      10.204           24.691          35.309         59%
  70.000             0         70.000     40.711      11.742           28.969          41.031         59%
  80.000             0         80.000     46.527      13.279           33.248          46.752         58%

Quadro 3 : Condições do financiamento de acordo com o projeto "Com São Paulo eu tenho um lar!"

 VALOR     FINANC.        FINANC.        PRAZ0     JUROS        AMORT.            SEGURO           ENCARGO        RENDA        RENDA
   DE       PELO           PELO         MÁXIMO     REMUN.       MENSAL            (MIP+DFI)         MENSAL        MÍNIMA       MÍNIMA
 VENDA     BANCO         FMH/PMSP       (meses)     %a.a.                                           TOTAL         EM R$       EM N.º SM
   a1         b1             c1            d1         e1            f1               g1           h1=e1+f1+g1        i1           j1
  30.000      15.000           15.000     120        75,00                91,53            8,25          174,78      582,60      1,3
  40.000      20.000           20.000     120       100,00               122,04           11,00          233,04      776,80      1,7
  50.000      25.000           25.000     120       125,00               152,55           13,75          291,30      971,00      2,1
  60.000      30.000           30.000     120       150,00               183,06           16,50          349,56    1.165,20      2,5
  70.000      35.000           35.000     120       175,00               213,57           19,25          407,82    1.359,40      2,9
  80.000      40.000           40.000     120       200,00               244,08           22,00          466,08    1.553,60      3,3

Quadro 4: Retorno do investimento nas condições do Projeto
 VALOR     FINANC.        FINANC.           VP     REMUN.       RETORNO            PERDA            PERDA
   DE       PELO           PELO           COM      AGENTE          DO             EM VALOR           EM %
 VENDA     BANCO         FMH/PMSP       i = 6%a.a OPERADOR       INVEST.
   a2         b2             c2             d2       e2             f2             g2=c2-f2        h2 = g2/c2
  30.000      15.000           15.000     11.259        631            10.629            4.371        29%
  40.000      20.000           20.000     15.012        631            14.382            5.618        28%
  50.000      25.000           25.000     18.765        631            18.135            6.865        27%
  60.000      30.000           30.000     22.518        631            21.888            8.112        27%
  70.000      35.000           35.000     26.271        631            25.641            9.359        27%
  80.000      40.000           40.000     30.024        631            29.394          10.606         27%

Quadro 5: Recuperação de perdas (Quadro 2 - Quadro 4)
 VALOR     FINANC.        FINANC.           VP     REMUN.       RETORNO            GANHO            RECUP.
   DE       PELO           PELO           COM      AGENTE          DO             EM VALOR            DA
 VENDA     BANCO         FMH/PMSP       i = 6%a.a OPERADOR       INVEST.                            PERDA
    a         b              c               d        e             f
  30.000      15.000           15.000      6.188        4.960          1.229           13.771        76%
  40.000      20.000           20.000      8.251        6.498          1.754           18.246        76%
  50.000      25.000           25.000     10.314        8.036          2.278           22.722        77%
  60.000      30.000           30.000     12.377        9.574          2.803           27.197        77%
  70.000      35.000           35.000     14.440      11.112           3.328           31.672        77%
  80.000      40.000           40.000     16.502      12.649           3.854           36.146        77%




                                                                                                                                          19
Legenda - Quadros 1 a 3               Coluna                              Descrição
                                        a      Valor de Venda da unidade habitacional
                                        b      Parcela Financiada pelo Banco Parceiro
                                        c      Parcela Subsidiada pelo Município através do FMH/COHAB-SP
                                        d      Prazo padrão dos financiamentos pelo FMH
                                        e      Juros Remuneratórios (% nominal ao ano)
                                         f     Parcela de Amortização da Prestação Mensal
                                        g      Seguro do imóvel (Morte e Invalidez Permanente + Danos Físicos)
                                        h      Encargo Mensal Total
                                         i     Renda Mínima Inicial para comprometimento máximo de 30%
                                         j     Renda Mínima inicial em salários mínimos


O Quadro 1 mostra os valores relativos ao financiamento habitacional padrão pelo
Fundo Municipal de Habitação – FMH, nas condições da legislação em vigor e que
servirão como parâmetro para avaliação do projeto proposto.

No financiamento do FMH não há contrapartidas nem de outras instituições, nem do
próprio beneficiário, ou seja, o Fundo financia 100% do Valor de Venda da unidade,
num prazo de 240 meses (podendo chegar até 300 meses), sem juros
remuneratórios      (juros   zero).   Como      conseqüência, uma                prestação para             o
financiamento de R$ 80.000,00, incluindo o seguro habitacional, é de R$ 377,33,
implicando renda de 2,7 salários mínimos, o que corrobora a tese de que também no
âmbito dos atuais Programas do Município através do FMH os investimentos
acabam canalizados para as faixas de renda inferior a três salários mínimos.

O Quadro 3 apresenta os mesmos valores, só que nas condições do projeto “Com
São Paulo eu tenho um lar!”, evidenciando os seguintes pontos positivos:

•   O Município concede um subsídio de 50% do Valor de Venda da unidade, e o
    Banco Parceiro financia a outra metade.
•   Com isso, com o mesmo recurso o poder público viabiliza o dobro de unidades
    habitacionais, reduzindo significativamente o tempo de atendimento da demanda;
•   O prazo do financiamento é reduzido pela metade (120 meses), ficando mais
    atrativo para a família beneficiária, reduzindo o risco e otimizando o retorno do
    investimento;
•   Mesmo com juros remuneratórios máximo de 6% a.a incidentes na parcela
    financiada pelo Banco Parceiro, a Prestação Mensal Total é acrescida apenas
    em torno de 24%, possibilitando que o financiamento seja assumido por uma
    família com renda de 3,3 salários mínimos; considerando que a proposta deste
    projeto é o atendimento à faixa de renda entre 3 e 6 salários mínimos, podemos
    concluir que o projeto minimiza o risco de crédito e amplia a capacidade de
    pagamento da população alvo.


                                                                                                           20
Legenda - Quadros 2 e 4        Coluna                                Descrição
                                 a      Valor de Venda da unidade habitacional
                                 b      Parcela Financiada pelo Banco Parceiro
                                 c      Parcela Subsidiada pelo Município através do FMH/COHAB-SP
                                 d      Valor Presente do Financiamento à taxa de 6% a.a
                                 e      Remuneração do Agente Operador paga pelo FMH
                                  f     Retorno líquido do investimento em Valor Presente à taxa de 6% a.a
                                 g      Perda: Valor presente em relação ao Valor Financiado pelo FMH (R$)
                                 h      Perda: Valor Presente em relação ao Valor Financiado pelo FMH (%)



O Quadro 2 demonstra que, considerando uma taxa de 6% de juros remuneratórios
ou de retorno do investimento, o Município, através do FMH/COHAB-SP, tem uma
perda de aproximadamente 60% do valor financiado nas condições estabelecidas
nos seus atuais Programas, conforme demonstrado no Quadro 1. Tal perda decorre
das seguintes condições:

•   Da não incidência de juros (juros = 0%);

•   Do longo prazo do parcelamento (240 meses);

•   Financiamento de 100% do Valor de Venda da unidade habitacional;

•   Despesas com a Remuneração mensal do Agente Operador (COHAB-SP),
    estabelecida na legislação em vigor.

    Observação: Não estão computados nesses custos os extras relativos à
    manutenção de Central de Atendimento, administração da inadimplência superior
    a 50% e decorrentes do grande número de ações judiciais de rescisão contratual
    cumulada com reintegração de posse.

O Quadro 4 demonstra as mesmas perdas, considerando agora as condições do
projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”, evidenciando os seguintes pontos
positivos:

•   Redução da perda de 60% para aproximadamente 27% do valor sob
    responsabilidade do Município, representado pelo subsídio equivalente a 50% do
    valor da unidade habitacional;

•   Para uma unidade com valor de R$ 80.000,00, por exemplo, a perda é reduzida
    de R$ 46.762,00 (58%) para R$ 10.606,00 (27%), conforme demonstrado nas
    colunas (g) e (h) dos Quadros 2 e 4, respectivamente;

•   Redução em torno de 95% das despesas com a remuneração mensal do Agente
    Operador (COHAB-SP);



                                                                                                        21
•   Para uma unidade com valor de R$ 80.000,00, por exemplo, a perda é reduzida
    de R$ 13.279 para R$ 631,00, conforme demonstrado nas colunas (e) dos
    Quadros 2 e 4, respectivamente.

O Quadro 5 demonstra que viabilizar uma mesma unidade habitacional nas
condições do projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”, implica a recuperação de
76% das perdas oriundas do atual modelo de financiamento dos Programas
habitacionais do Município através do FMH/CPHAB-SP.

Para melhor elucidar, podemos considerar a unidade habitacional com Valor de
Venda de R$ 80.000,00, onde recuperamos R$ 36.146,00 da perda resultante do
modelo atual de financiamento padrão do Município que é de R$ 46.752,00. Tal
recuperação corresponde a 90% dos recursos necessários para viabilizar uma
unidade equivalente.

Em síntese, os resultados demonstram que o novo modelo proposto através deste
projeto possibilita que os mesmos recursos aplicados no atual modelo padrão de
financiamento habitacional pelo Município viabilizem quase o triplo de unidades
habitacionais equivalente, na metade do prazo, ou seja:

•   Cada R$1,00 aplicado no modelo atual de financiamento habitacional do
    Município se converte em R$ 2,9 no modelo proposto no projeto “Com São
    Paulo eu tenho um lar!”;

•   Para cada unidade viabilizada no modelo atual de financiamento habitacional do
    Município, será possível viabilizar 2,9 unidades através do projeto “Com São
    Paulo eu tenho um lar!”.


9. BASE ORÇAMENTÁRIA

O Projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!” insere-se como Ação dentro do
Programa municipal denominado “Projetos e Ações de Apoio Habitacional”, e será
uma alternativa para viabilizar unidades habitacionais às famílias de renda entre 3 e
6 salários mínimos, com otimização dos seguintes itens: Prazo, Valor do
Investimento e N.º de unidades.




                                                                                   22
Estrutura Orçamentária
                             ÍTEM                               DESCRIÇÃO                    CÓDIGO
                 Órgão                         Fundo Municipal de Habitação – FMH              91
                 Unidade Orçamentária          FMH                                             10
                 Função                        Habitação                                       16
                 Subfunção                     Habitação Urbana                               482
                 Programa                      Produção de Soluções de Moradia                1133
                 Projeto/Atividade             Projetos e Ações de Apoio Habitacional         1276
                 Categoria Econômica           Despesas de Capital                             4
                 Natureza de Despesa           Investimentos                                   4
                 Modalidade de Aplicação       Aplicações Diretas                              90
                 Elemento de Despesa           Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas       48
                 Fonte de Recursos             Tesouro/PMSP                                    00




                                Fundo Municipal de Habitação – FMH
            Projetos e Ações de Apoio Habitacional: 91.10.16.482.1133.1276.4.4.90.48.00-00




10. RECURSOS ANUAIS ESTIMADOS

Para avaliação do montante anual de recursos necessários, consideramos a
seguinte premissa:

“Prover 1.000 unidades habitacionais no período de 12 meses, de acordo com a
distribuição abaixo.

                                           N.º de                          Recursos
               Valor de Venda            Unidades              %                                %
                                                                      (Subsídio Municipal)
                                        Habitacionais
         Até R$ 50.000                      200                20         R$ 5.000.000          15
         De R$ 50.001 a R$ 60.000           200                20         R$ 6.000.000          18
         De R$ 60.001 a R$ 70.000           300                30         R$ 10.500.000         31
         De R$ 70.001 a R$ 80.000           300                30         R$ 12.000.000         36
                   Total                   1.000               100        R$ 33.500.000        100




Os valores acima correspondem à situação ideal de expectativa do projeto.
Entretanto, as metas serão ajustadas de acordo com as disponibilidades
orçamentárias aprovadas no Orçamento Programa dos respectivos períodos.
O quadro a seguir mostra a aprovação de recursos orçamentários para os
Programas do Fundo Municipal de Habitação no período de 2001 a 2009.




                                                                                                      23
Valores em R$ Mil
  1. Demonstrativo de recursos aprovados para os Programas do FMH

   Ano       2001       2002       2003        2004      2005         2006      2007      2008        2009

   Valor     40.801     48.800     71.008     94.587     88.900      68.098    51.881    47.740      44.457

  Acum.      40.801     89.601    160.609    255.196    344.096     412.194   464.075    511.815    556.272


Considerando a correção anual média pela Taxa Referencial (TR), que foi de
aproximadamente 1,95% ao ano, o quadro passa a ter os seguintes valores:
                                                                                          Valores em R$ Mil
    2. Demonstrativo de recursos aprovados para os Programas do FMH (Considerando atualização pela TR)

     Ano       2001       2002      2003       2004      2005        2006      2007      2008       2009

     Valor    48.670     57.083     81.448   106.388    98.052      73.651    55.022    49.648     45.337

    Acum.     48.670    105.753    187.201   293.590    391.642     465.292   520.314   569.962    615.299



O quadro 2 evidencia que, em valores atuais, os recursos totais aprovados para os
Programas do FMH correspondem a R$ 615.299 Mil, para viabilizar unidades
habitacionais cujo custo padrão médio é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais).

Em face de tais valores, podemos concluir que, no período de 2001 a 2009, os
recursos aprovados seriam suficientes para a produção de 9.466 unidades
habitacionais no padrão atual do Fundo e que, considerando a conclusão obtida
anteriormente no item VI, no projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!” os mesmos
recursos seriam suficientes para viabilizar 27.452 unidades habitacionais.

11. INDICADORES

Os indicadores deverão levar em conta as seguintes premissas:
a) Ser diretamente proporcional ao n.º de unidades habitacionais viabilizadas;
b) Ser inversamente proporcional ao prazo;
c) Ser inversamente proporcional ao Valor Investido;
d) Permitir avaliar o percentual atendido da demanda.
Com base nas premissas (a), (b) e (c), e levando em conta a proposta de aplicação
dos recursos apresentada no item IV, assumimos como referência para o indicador o
montante de R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais),
necessário para prover 1.000 (mil) unidades habitacionais no período de 1 (um) ano.



                                                                                                              24
Assim, teremos:

           Indicador 1 = I1 = k           x   N.ºunidades
                                               VI x Prazo

      Onde: VI = Valor do Investimento

      Impondo:

      I1 = 1

      N.ºun = 1.000

      VI     = R$ 33.500.000

      Prazo = 12 meses

      Teremos:

      1= K     x         1.000 ____                             K = 402.000
                    33.500.000 x 12

      Portanto:

                          Indicador 1 = I1 = 402.000        x   N.ºunidades
                                                                 VI x Prazo


Com base na premissa (d), teremos:


                       Indicador 2 = I2 =         N.ºunidades viabilizadas
                                                        Demanda



12.     CRONOGRAMA EXECUTIVO

                                                                                MESES
                     PRINCIPAIS ATIVIDADES
                                                         1      2   3   4   5    6 7 8   9   10 11 12
      Aprovação Conselho Municipal de Habitação - CMH
      Capitação de Parceria com Bancos
      Formalização de Parceiria Público Privada
      Estabecer procedimentos do Programa
      Capacitar os agentes envolvidos
      Preparação da campanha de divulgação do Programa
      Realização da campanha de divulgação
      Início das incrições dos interessados




                                                                                                        25

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  • 1. 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO O Programa é voltado a prover unidades habitacionais às famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos, no âmbito da Cidade de São Paulo, por meio de parcerias com a iniciativa privada (Bancos Parceiros), no qual a PMSP participa com 50% do valor da unidade e o parceiro com uma linha de crédito especial para financiamento do saldo em até dez anos (120 meses), a uma taxa máxima de 6% a.a. (seis por cento ao ano) de juros remuneratórios. O Programa abrangerá todas as regiões da cidade, com critério de prioridade diretamente proporcional à relação DEMANDA X OFERTA DE UNIDADES, e será executado com ampla participação das respectivas Subprefeituras. 2. ALINHAMENTO – AGENDA 2012 O Programa está alinhado com a Agenda 2012, abrangendo os seguintes Eixos: Cidade Inclusiva “...o grande desafio é implementar ações capazes de incorporar áreas periféricas da cidade aos padrões universais da urbanidade...” Cidade de Direitos “...implementar políticas que contribuam para a redução das diferenças na cidade, ampliem a rede de proteção social e projetem uma Metrópole mais justa...” Cidade de Oportunidades “...inserir São Paulo no novo contexto produtivo global...de modo a ampliar a oferta de novos empregos...” 3. ANÁLISE DO CONTEXTO O Sonho da Casa Própria Desde o aparecimento do ser humano que a casa própria sempre foi um desejo a ser alcançado. Inicialmente, como uma necessidade de abrigo contra as intempéries, o homem se valia das cavernas. 1
  • 2. Quando passou a sobreviver da caça e da pesca e se tornou um nômade, a casa era o abrigo que protegia o homem da chuva e do sol e à noite permitia o descanso para o trabalho do dia seguinte. Atualmente, vivendo em grandes metrópoles, para o homem a casa se tornou mais que um abrigo ou um local para voltar após um dia cheio de trabalho. A casa própria é um seguro contra tempos difíceis, de crise e desemprego; é a forma de se libertar do aluguel, de morar no que é seu; constitui a infraestrutura para constituir e manter sua família; é uma questão de “dignidade”. O Direito Humano à Moradia Todos têm o direito a um lugar adequado para viver. Isto significa que todas as pessoas têm o direito humano a uma moradia segura e confortável, localizada em um ambiente saudável que promova a qualidade de vida dos moradores e da comunidade. A Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos estima que 1,1 bilhões de pessoas estão agora vivendo em condições inadequadas de moradia, apenas nas áreas urbanas. O direito a uma moradia adequada está vinculado a outros direitos humanos. Sem um lugar adequado para se viver, é difícil manter a educação e o emprego, a saúde fica precária e a participação social fica impedida. Apesar da centralidade da habita- ção na vida de todas as pessoas, poucos direitos humanos têm sido tão freqüente- mente violados quanto o direito à moradia. No Brasil, 5,5 milhões de pessoas não têm acesso a uma moradia digna. Fundamentos Legais da Proteção do Direito Humano à Moradia O direito à moradia é reconhecido como um direito humano em diversas declarações e tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte. Na Constituição Brasileira o direito à moradia está previsto como um direito social, a exigir a ação positiva do Estado por meio da execução de políticas públicas habitacionais. É obrigação do Estado impedir a regressividade do direito à moradia e também tomar medidas de promoção e proteção deste direito1. 1 Os Princípios de Maastricht (1997) sobre Violações de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais dispõe sobre as formas de violação baseadas em atos de omissão e atos de comissão praticados pelos Estados. 2
  • 3. Os compromissos que constam nos Tratados e Convenções internacionais têm natureza vinculante aos países signatários, acarretando obrigações e responsabilidades aos Estados pela falta de cumprimento das obrigações assumidas. A Constituição Brasileira adota a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que deve reger as relações internacionais, no Artigo 4º, II. O Congresso Nacional aprovou o texto do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais por meio do Decreto Legislativo nº 226 de 1991, assim como a Presidência da República também o fez por meio do Decreto nº 591 de 1992, afirmando que o Pacto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Portanto, o Estado brasileiro tem a obrigação de adotar políticas públicas de habitação que assegurem a efetividade do direito à moradia. Tem também responsabilidade de impedir a continuidade de Programas e ações que excluem a população de menor renda do acesso a uma moradia adequada. A dimensão dos problemas urbanos brasileiros contém a questão habitacional como um componente essencial da atuação do Estado Brasileiro como promotor de políticas voltadas para a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a justiça social. A cidade informal evidencia a necessidade de construção de uma política urbana que vise à inclusão social e territorial da população, tendo como meta a regularização fundiária e a urbanização dos assentamentos de baixa renda. A promoção de políticas pelo poder público e demais atores sociais deve ser realizada mediante a integração das políticas setoriais tendo como diretriz desta integração a efetivação do direito a cidades sustentáveis. Esse direito tem como fonte de origem os preceitos constitucionais das funções sociais da cidade e da propriedade, norteadores da política urbana. O pleno exercício do direito às cidades sustentáveis compreende condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania e os direitos humanos, de participar da gestão da cidade e de viver em cidades com qualidade de vida social e ambiental. 3
  • 4. No Brasil, uma nova ordem legal urbana vem sendo construída a partir dos anos 90, fruto da luta de movimentos sociais que lutam por melhores condições de moradia, saneamento e transportes, de ONGs de direitos humanos e entidades representativas de categorias profissionais e de trabalhadores2. Essa nova legislação tem por base a Constituição Federal de 1988 que reconheceu o direito à moradia como um direito fundamental, adotando diretrizes e instrumentos de combate a exclusão social mediante a efetivação da reforma urbana. O Déficit Habitacional no Brasil O “déficit habitacional” reflete a necessidade de construção de novas moradias em função da deficiência do estoque devido à precariedade construtiva ou desgaste da estrutura física ou, ainda, por ter coabitação familiar. Os domicílios sem condições de habitabilidade integram o déficit de estoque de moradias, que se refere ao déficit por incremento ou reposição de estoque. Na tabela abaixo é apresentada a estimativa do "déficit habitacional" no Brasil, em 2000, por Regiões. Percentual do Total dos Especificação Déficit Habitacional Domicílios Particulares Permanentes Norte 411.625 20 Nordeste 2.631.790 23 Sudeste 2.412.460 12 Sul 690.312 10 Centro-Oeste 488.482 15 Brasil* 6.656.526 15 * Sem inclusão do déficit habitacional rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. O “déficit habitacional urbano” é estimado em 5.414.944 e o rural em 1.241.582 de moradias, no ano de 2000. As necessidades de incremento e reposição do estoque de moradias ocorrem, sobretudo, nas áreas urbanas (81,3% do montante estimado de 6.656.526 novas moradias em 2000). As regiões metropolitanas participam com 29,3% da demanda total, cerca de 2.000 mil novas unidades. 2 Dentre estes se destacam o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), a Central dos Movimentos Populares (CMP), a União Nacional por Moradia Popular, o Fórum Nacional da Reforma Urbana, o Movimento Nacional de Justiça e Direitos Humanos e a Central Única dos Traba- lhadores. 4
  • 5. Em termos percentuais, o “déficit habitacional brasileiro” em 2000 equivale a 14,8% do estoque de domicílios particulares permanentes, não se verificando diferenças significativas entre percentuais para áreas urbanas e rurais. O incremento do estoque de moradias é a necessidade mais premente, principalmente no que se refere à coabitação familiar (56,1%), seguido do ônus excessivo de aluguel (18,2%), para famílias urbanas com rendimentos iguais ou inferiores a três salários mínimos. Os restantes 25,6% do déficit referem-se às necessidades geradas pela precariedade da habitação. O Déficit Habitacional na Cidade de São Paulo Em São Paulo, apesar de o senso comum apontar que o déficit habitacional estaria concentrado na Zona Leste e extremos Sul e Norte da Cidade, constata-se, conforme demonstrado no quadro a seguir, que esse problema está disseminado por toda a Cidade. Com base nos resultados da Pesquisa DNA Paulistano – Data Folha – Folha de São Paulo (2008), verifica-se que, mesmo as Subprefeituras próximas ao centro da Cidade, classificadas como de classe média e servidas por uma boa infraestrutura urbana, como Butantã e Ipiranga, apresentam maiores números de carência de habitação do que outras distantes do centro e não tão bem servidas de infraestrutura, como a de Perus e Socorro, cuja soma do déficit habitacional não atinge 80% daquele apontada para a Subprefeitura do Ipiranga. 5
  • 6. Fonte: Livro DNA Paulistano – Folha de São Paulo (2008) e dados do site da Prefeitura de São Paulo % População com % do População % População com Deficit Renda Familiar Área Densidade déficit em Subprefeitura 2000 (Censo Renda Familiar Habitacional Mensal de 5 até 10 (Km2) Demográfica relação ao IBGE) Mensal até 5 S.M. (COHAB 2008) S.M. total Itaquera 488.327 65 19 28.070 54 8.993 8,66% Butantã 375.943 64 17 22.977 56 6.701 7,09% Pirituba 390.083 77 13 20.493 55 7.131 6,32% V.Prud/Sapopemba 523.138 74 15 17.699 33 15.710 5,46% Penha 472.247 73 15 17.683 43 11.034 5,45% Itaim Paulista 358.888 80 11 17.228 22 16.539 5,31% São Miguel 377.540 79 12 16.754 24 15.537 5,17% Freguesia/Brasilândia 391.403 80 12 16.381 32 12.425 5,05% Ipiranga 427.585 65 16 15.186 38 11.402 4,68% São Mateus 381.610 77 13 13.917 46 8.332 4,29% M' Boi Mirim 480.823 84 7 12.830 62 7.743 3,96% C.Verde/Cachoeirinha 313.176 74 16 12.538 27 11.729 3,87% Mooca 305.436 49 25 12.379 35 8.677 3,82% Campo Limpo 508.607 80 12 9.797 37 13.859 3,02% Aricanduva 269.580 65 19 9.688 22 12.539 2,99% Cidade Tiradentes 190.559 86 8 9.532 15 12.704 2,94% Ermelino Matarazzo 204.315 75 16 8.603 15 13.531 2,65% Sé 373.160 49 20 8.571 26 14.243 2,64% Guaianazes 255.976 81 10 8.043 18 14.381 2,48% V.Maria/V.Guilherme 302.899 65 15 6.941 26 11.473 2,14% Socorro 561.071 82 11 6.639 134 4.181 2,05% Tremembé/Jaçanã 510.870 72 14 6.428 128 3.985 1,98% Perus 109.218 80 11 5.367 57 1.909 1,66% Santana/Tucuruvi 327.279 53 24 5.112 35 9.432 1,58% Cidade Ademar 370.759 78 12 4.668 31 12.077 1,44% Lapa 270.102 45 21 3.149 40 6.736 0,97% Jabaquara 214.200 63 16 3.133 14 15.191 0,97% Vila Mariana 311.019 30 18 1.527 27 11.737 0,47% Santo Amaro 217.280 49 16 1.312 38 5.794 0,40% Pinheiros 270.798 25 22 1.138 32 8.543 0,35% Parelheiros 110.909 85 7 427 354 314 0,13% Total Geral 10.664.800 64 14 324.210 1.573 6.779 100,00% A cidade de São Paulo tem um domicílio particular vago para cada 10 existentes em seu território. Em números absolutos, são 3,551 milhões de domicílios particulares no município, dos quais exatos 420.327 estão vagos, de acordo com dados do Censo 2000 divulgados pelo IBGE. A oferta de Unidades Habitacionais com valor de venda inferior a R$ 100 mil Na Região Metropolitana de São Unidades lançadas, nos últimos 36 meses (set/06 a out/09) na Regi- ão Metropolitana de São Paulo, segmentado por tipologia e valor Paulo, nos últimos 36 meses, foram médio do imóvel Região Metro- Valor menor que lançadas 164.953 unidades de Tipologia R$ 100 mil politana de São Paulo imóveis residenciais, das quais 1 Dormitório 804 3.350 2 Dormitório 25.646 60.031 28.994 com valor de venda até R$ 3 Dormitório 2.544 62.562 100 mil, o equivalente a 17,6% dos 4 Dormitório - 39.010 lançamentos. Total 28.994 164.953 Fonte: Embraesp – Depto de Economia Secovi - SP 6
  • 7. No mesmo período, na cidade de Unidades lançadas, nos últimos 36 meses (set/06 a out/09) na Cida- de de São Paulo, segmentado por tipologia e valor médio do imóvel São Paulo, foram lançadas 99.162 Valor menor que R$ Cidade de São Tipologia unidades de imóveis residenciais, 100 mil Paulo 1 Dormitório 774 3.246 das quais 14.777 com valor médio 2 Dormitório 12.903 33.223 de até R$ 100 mil, o equivalente a 3 Dormitório 1.100 33.486 4 Dormitório - 29.207 14,9% dos lançamentos. Total 14.777 99.162 Fonte: Embraesp – Depto de Economia Secovi – SP Os dados apresentados refletem apenas a posição de imóveis novos lançados nos últimos 36 meses, sem considerar informações relativas ao estoque de imóveis usados que se enquadram no perfil do Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!”. O Governo Municipal e o seu Papel no Âmbito da Política Habitacional de Interesse Social Até a década de 90, o Governo Federal considerava quase como de sua atribuição exclusiva a política habitacional destinada à população de média e baixa renda, restando aos Estados e Municípios uma participação acessória na definição dos critérios e alocação de recursos advindos basicamente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. A crise do SFH, iniciada em meados dos anos 80 e a extinção do Banco Nacional da Habitação – BNH, conjugados com a falta de uma Política Nacional de Habitação, provocaram um estado de latência ou de quase paralisação nos Programas de produção habitacional em todo o país, penalizando as famílias de médio-baixa e baixa renda que constituem a população alvo preferencial dos Programas públicos de produção de moradia, e que tem maiores dificuldades no acesso aos tradicionais sistemas de mercado. Neste contexto, o Governo Municipal passou a ter um papel fundamental para preencher o vácuo decorrente da existência de uma política habitacional para atendimento à crescente demanda por moradia, em face da considerável velocidade de crescimento da população dos municípios que moram em condições inadequadas, cujo exemplo mais visível está no crescimento médio anual de favelados. 7
  • 8. Tal cenário foi um dos motivos determinantes pelos quais em 22 de julho de 1994 a Prefeitura do Município de São Paulo criou o Fundo Municipal de Habitação – FMH, através da lei n.º 11.632. O FMH foi instituído junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP com premissas estratégicas que possam garantir a Política Habitacional do Município, dentre as quais podemos destacar: • Integração da Ação dos Órgãos Públicos para incentivar o desenvolvimento de Programas em conjunto com os setores complementares à habitação, tais como Transportes, Saneamento, Meio Ambiente, Educação, Saúde entre outros; • Otimização e reciclagem dos recursos financeiros para assegurar a correta aplicação e retorno desses recursos com a adoção de mecanismos de controle e prestação de contas dos gastos efetuados, com vistas à auto-sustentação dos Programas com reaplicação dos recursos financiados para produção de novas unidades habitacionais; • Tratamento dos beneficiários com critérios proporcionais às suas condições sócio-econômicas garantindo que todos os pretendentes a Programas habitacionais, com as mesmas características sócio-econômicas, sejam tratados com os mesmos critérios de financiamento e subsídio. Deverá ser adotada uma política de subsídios de caráter pessoal, temporária e intransferível, com objetivo de assegurar que o benefício não seja repassado com objetivos de ganho (ágio), ou seja, o mecanismo deve impedir que, em face do grande déficit habitacional no nosso Município e relativa escassez dos financiamentos habitacionais, quaisquer alternativas habitacionais mais subsidiadas sejam disputadas no mercado paralelo por famílias de renda mais alta, provocando a expulsão dos promitentes compradores que, sem outras alternativas, voltarão à sua condição original de sub-habitação. • Atuação básica da Prefeitura como agente indutor frente ao mercado imobiliário, implicando maior flexibilidade na aprovação e implantação de soluções habitacionais promovidos pelo mercado, direcionados às diversas faixas de renda até 6 (seis) salários mínimos, permitindo a atuação direta do poder público na complementação de recursos a fim de possibilitar o acesso às famílias com menor capacidade de pagamento; 8
  • 9. Plena regularidade dos atos administrativos através da adoção de instrumentos e ações que garantam: a) Às famílias beneficiárias a segurança legal e necessária da propriedade da unidade habitacional, com instrumentos contratuais adequados; b) Ao poder público, a obediência à legislação federal, estadual e municipal em vigor; c) Às fontes financiadoras o retorno dos investimentos e as necessárias garantias no sentido de salvaguardar os recursos que, em princípio, pertencem a toda a sociedade. • Maior eficiência do poder público na solução de problemas habitacionais, em conformidade com suas atribuições legais e administrativas. A habitação popular, direcionada para as famílias mais carentes, é constitucionalmente atribuição e competência do poder público, que deverá exercer seu papel de formulador e promotor de forma eficiente, e para isso deverá se organizar no sentido de dar as diretrizes e propor as formas de participação da sociedade no alcance desse objetivo. Com base neste contexto atual e considerando ainda: • Que os atuais Programas habitacionais de interesse social sob responsabilidade dos Governos, em especial do Governo Federal através do Programa Minha Casa, Minha Vida, tem atendido de forma mais efetiva a faixa mais carente da população, constituída por famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos; • A reconhecida escassez de recursos e opções de linhas de financiamento habitacional para as famílias com faixa de renda entre 3 e 6 salários mínimos; • O acentuado risco das famílias com renda entre 3 a 6 salários mínimos substituírem as famílias de menor renda nas unidades mais subsidiadas, considerando sua maior capacidade de compra em transações paralelas, conforme já comentado anteriormente; • Que a Prefeitura da Cidade de São Paulo já possui toda a estrutura administrativa e operacional necessária à sua atuação como agente formulador e promotor da habitação para a baixa renda, estabelecida na Secretaria de Habitação - SEHAB, na COHAB-SP e no Fundo Municipal de Habitação – FMH; 9
  • 10. Que a eficiência desses órgãos sofre os efeitos da morosidade decorrente da burocracia institucional desde o processo licitatório até a efetiva entrega da unidade habitacional, bem como posteriormente, quando da administração de um crédito de longo prazo; • A necessidade de redução dos custos administrativos e operacionais e a capacidade de investimento do município restrita à incidência da lei de responsabilidade fiscal; • O alto índice de inadimplência nas carteiras imobiliárias decorrentes dos investimentos do município como conseqüência, principalmente, da cultura do não pagamento a órgãos públicos com objetivos sociais; • A possibilidade de utilização de novos mecanismos por parte do Município através das Parcerias Público-Privadas, disciplinada, em especial, pela Lei Federal n.º 11.079/2004. Propomos a criação do Programa Habitacional de Interesse Social denominado “Com São Paulo eu tenho um lar!” através de Parceria Público-Privada e a respectiva regulamentação da utilização de recursos municipais por meio do Fundo Municipal de Habitação – FMH a título de contrapartida. 4. ANÁLISE SWOT FORÇAS FRAQUEZAS Possibilidade de utilização de novos Alto custo dos órgãos públicos para mecanismos por parte do Município, por manutenção do atual modelo habitacional, que meio das Parcerias Público-Privadas, envolve o gerenciamento dos créditos por até disciplinadas, em especial, pela Lei 30 anos, por meio de equipes especializadas Federal n.º 11.079/2004 Limitações legais que impedem maior agilidade do processo de produção de Existe base legal na legislação vigente moradias (Lei 8.666) do FMH para ampliar as alternativas para execução da Política Habitacional de Déficit de recursos orçamentários para Interesse Social (Lei n.º 11.632, de atendimento satisfatório da demanda por 22/07/94 e Lei n.º 13.425, de 02/09/02 moradia OPORTUNIDADES AMEAÇAS Potencializar o atendimento habitacional na Cidade de São Paulo Prejuízos contínuos dos órgãos Reduzir, significativamente, os prejuízos públicos, comprometendo a decorrentes de inadimplência e de elevados autossustentação de projetos subsídios em programas de recuperação habitacionais de crédito, viabilizando a autossustentação Impossibilidade dos órgãos públicos de projetos habitacionais de atender a necessidade crescente de Reduzir, significativamente os custos produção de moradias operacionais e administrativos, em face do compartilhamento de responsabilidades com a iniciativa privada 10
  • 11. 5. ÁRVORE DE PROBLEMA E ÁRVORE DE OBJETIVOS ÁRVORE DE PROBLEMAS Alto custo dos órgãos Impossibilidade dos Prejuízos contínuos públicos para manutenção órgãos públicos de dos órgãos públicos, do atual modelo habitacional, atender a necessidade comprometendo a que envolve o gerenciamento crescente de produção autossustentação de dos créditos por até 30 anos, de moradias projetos habitacionais por meio de equipes especializadas EFEITOS Déficit habitacional na Cidade de São Paulo PROBLEMA CENTRAL para atender às famílias com faixa de renda entre três e seis salários mínimos CAUSAS Déficit de recursos Cultura da Falta de linha de Limitações legais orçamentários para população de não crédito para essa que impedem atendimento pagamento às faixa de renda, maior agilidade do satisfatório da empresas públicas face aos riscos de processo (Lei demanda por de cunho social concessão de 8.666) moradia crédito ÁRVORE DE OBJETIVOS Redução significativa dos Redução significativa Potencializar o prejuízos decorrentes de inadimplência e de elevados dos custos operacionais atendimento e administrativos em face subsídios em programas de habitacional na do compartilhamento de recuperação de crédito, Cidade de São Paulo viabilizando a autossustentação responsabilidades com a de projetos habitacionais iniciativa privada FINS Prover unidades habitacionais para a população com renda entre três e seis salários mínimos, OBJETIVO CENTRAL em parceira com a iniciativa privada MEIOS Obter linha de crédito Fazer valer as regras Compartilhar com a junto à iniciativa privada, de mercado, comum as iniciativa privada/ com garantia de 50% de demais faixas de renda, mercado imobiliário a subsídio ao beneficiário a essa parcela da viabilização de pelo poder público população unidades habitacionais 11
  • 12. 6. DETALHAMENTO DO PROJETO Objetivo Por meio de Parceria Público-Privada entre a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP e Bancos Parceiros, o Programa objetiva ampliar as formas de acesso à moradia para a população de menor renda, fomentando a ocupação de imóveis novos e usados no Município e viabilizando a integração entre as Políticas Urbana e Habitacional nas diversas regiões da Cidade, em conjunto com as Subprefeituras. Essa parceria deverá possibilitar que o Município obtenha: • Redução dos custos administrativos em relação aos seus Programas habitacionais já implantados; • Ampliação do número de unidades habitacionais viabilizadas com os mesmos recursos atualmente investidos nos demais Programas habitacionais em vigor; • Ampliação da capacidade de financiamento às famílias beneficiárias. Além de reduzir os custos para o poder público, que passa a exercer mais objetivamente um papel de formulador e promotor da política habitacional de interesse social, o Programa dobrará a capacidade de tomada de empréstimo para financiamento da unidade habitacional às famílias de menor renda que poderão obter sua moradia digna em curto prazo. Base Legal O Projeto “COM SÃO PAULO EU TENHO UM LAR!” terá base legal na legislação vigente do FMH e formalização por meio de Voto e respectiva Resolução a serem aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação (Vide Anexos II e III). Critérios para Seleção da Demanda O Programa “Com São Paulo eu Tenho um Lar!” é dirigido às famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos, que componham a demanda dos Programas da Política Municipal de Habitação. Só deverão fazer parte da demanda famílias ou pessoas que não sejam proprietá- rias, promitentes compradoras, cessionárias, e promitente cessionárias dos direitos de aquisição do regular domínio útil de outro imóvel residencial. 12
  • 13. Fica vedado o atendimento às pessoas anteriormente beneficiadas com a aquisição de imóveis em Programas Federais, Estaduais e Municipais de caráter social ou que tenham alienado ou transferido o imóvel sem anuência do agente responsável pelo respectivo Programa. Por ser um Programa de suporte aos demais, a demanda específica poderá ser indicada pelo agente gestor de cada um deles, em conjunto com as respectivas Subprefeituras, de acordo com critérios técnicos estabelecidos no âmbito da Política Municipal de Habitação. Inscrições dos Interessados As inscrições para o Programa deverão ser feitas via internet, nos Telecentros instalados na Subprefeitura onde o interessado pretende adquirir o seu imóvel. Seleção e Encaminhamento dos Beneficiários ao Banco Parceiro A seleção da demanda ficará a cargo da COHAB-SP, na qualidade de Agente Operador do FMH. Feita a seleção, o beneficiário deverá ser encaminhado ao banco parceiro que, após a análise de crédito, levando em conta a compatibilidade da renda familiar e o valor correspondente a 50% do valor limite da unidade, previamente definido pela COHAB-SP/FMH quando da análise prévia da demanda, abrirá uma conta de poupança em nome do beneficiário e estabelecerá um prazo de 90 dias para que esse encontre o imóvel. Durante a procura do imóvel, o beneficiário recolhe junto ao banco parceiro na conta aberta, os valores mensais correspondente à parcela do Encargo Mensal Total previsto para o financiamento de 50% do valor limite da unidade habitacional, a título de poupança prévia. Os valores depositados a título de poupança prévia serão amortizados como “sinal” quando da efetivação da compra do imóvel. Caso a compra do imóvel não se concretize, o valor total depositado a título de poupança prévia, devidamente corrigido, será disponibilizado ao depositante. Critérios para Seleção do Imóvel O Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!” implica uma Carta de Crédito e pressupõe a participação ativa do beneficiário na aquisição do imóvel. 13
  • 14. Dessa forma, o beneficiário deverá encontrar um imóvel em condições de ser habitado, regularizado e cujo valor esteja nos limites estabelecidos no Programa, podendo optar pela aquisição de imóvel residencial novo ou usado. Em ambas as modalidades previstas, o imóvel terá que atender requisitos mínimos de infra-estrutura e de adequação às posturas de uso e ocupação do solo. A verificação da conformidade dos imóveis será realizada quando da apresentação dos documentos necessários para obtenção do financiamento junto ao Banco Parceiro. A Prefeitura, através do seu corpo técnico de Engenheiros e Arquitetos ou de convênios com entidades de classe e/ou Universidades, poderá apoiar tecnicamente o Programa através das Subprefeituras, fornecendo projetos e demais orientações técnicas para novas obras ou reformas/adequações dos imóveis por construtores e/ou proprietários interessados em ofertá-las à demanda. No Anexo I, juntamos exemplos de três projetos básicos que poderão ser disponibilizados às subprefeituras para suporte aos interessados. As unidades habitacionais poderão ser exclusivamente residenciais ou mistas, isoladas ou geminadas, térreas, assobradadas, superpostas ou verticalizadas, expansivas ou não, em conformidade com a legislação pertinente. Condições para Recebimento e Manutenção do Subsídio Encontrado o imóvel e aprovado no âmbito do crédito imobiliário do banco parceiro, esse deverá providenciar a abertura de uma conta de subsídio vinculada à unidade habitacional, em nome da COHAB-SP/FMH, onde será feito um depósito à vista equivalente a 50% do valor de venda do imóvel. O valor depositado será atualizado mensalmente pelo mesmo índice de atualização do saldo devedor da unidade a ser financiada, acrescido dos mesmos juros remuneratórios incidentes sobre o financiamento. O subsídio, que terá caráter pessoal e intransferível, será concedido mensalmente ao beneficiário, em montante equivalente a 50% da soma das parcelas de Amortização e Juros (A+J) da Prestação Mensal resultante do financiamento do valor total do imóvel e será condicionado à situação de adimplência contratual. 14
  • 15. Caracterizado o atraso superior a 120 dias de qualquer parcela do financiamento do imóvel, bem como a inadimplência de qualquer outra condição estabelecida no contrato, o subsídio será automaticamente suspenso até que se restabeleça a situação regular do contrato. No período de inadimplência caracterizada, as prestações mensais serão emitidas e devidas pelo valor integral, sem subsídio, após regularização e resgate da adimplência contratual, o subsídio volta a ser concedido mensalmente a partir da prestação do mês subseqüente ao da regularização. Mantida a situação de adimplência, o valor correspondente ao subsídio não utilizado no período de inadimplência será concedido no final, para amortização total do financiamento. No caso de rescisão contratual e respectiva reintegração de posse da unidade, esta será recomercializada com a demanda indicada pela COHAB-SP/FMH, com sub- rogação do saldo não utilizado da conta de subsídio, apenas na hipótese do seu valor de revenda ser menor ou igual ao limite estabelecido no Programa. Monitoramento e Acompanhamento do Programa Após a assinatura do instrumento contratual com o Banco Parceiro e a ocupação do imóvel, o Programa contará com o acompanhamento e monitoramento da COHAB- SP/FMH através de prestação de contas mensal através da qual será possível o acompanhamento da evolução do financiamento e da utilização mensal do subsídio. Condições de Financiamento O valor do imóvel não poderá ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor medido pela FIPE (IPC-FIPE) ou outro índice legal que venha substituí-lo. Os recursos serão distribuídos em função das disponibilidades orçamentárias aprovadas para o Programa no âmbito do FMH e obedecerão, sempre que possível, a seguinte destinação: • Para Unidades Habitacionais até R$ 50.000 = 15% • Para Unidades Habitacionais de R$ 50.001 a R$ 60.000 = 18% • Para Unidades Habitacionais de R$ 60.001 a R$ 70.000 = 31% • Para Unidades Habitacionais de R$ 70.001 a R$ 80.000 = 36% 15
  • 16. O valor da Carta de Crédito será composto pelo Valor do Financiamento e pelo Valor Subsídio. Composição do Financiamento A COHAB-SP/FMH se comprometerá única e exclusivamente com o valor do subsídio, sendo as demais despesas responsabilidade do mutuário. O Valor do Financiamento será composto por: • Valor do Financiamento do imóvel; • Despesas Cartorárias e demais gastos necessários à aquisição; • Taxa de Administração, seguro e registro do imóvel, mais eventuais taxas; • Despesas de juros, calculadas à taxa máxima de 6% ao ano pela Tabela Price ou outro sistema legal de amortização; O valor do financiamento do imóvel é calculado a partir do encargo mensal total, resultante da capacidade de pagamento do beneficiário, limitado a 30% de sua renda mensal, utilizando-se a Tabela Price ou outro sistema legal de amortização. O Encargo Mensal Total terá a seguinte composição: • Amortização do Financiamento e Juros Remuneratórios (A+J); • Prêmio de Seguro de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel; • Taxa de Administração e Registro do imóvel. O valor da prestação mensal e o saldo devedor serão atualizados mensalmente pelo índice de preços ao consumidor medido pela FIPE (IPC-FIPE) ou outro índice legal que venha substituí-lo. O prazo máximo de amortização será de 120 meses. Comprometimento máximo inicial da Renda Familiar será igual a 30%. Contrato de Financiamento Os contratos de financiamento para a liberação da Carta de Crédito serão formalizados entre o Banco Parceiro e o beneficiário final, tendo a COHAB-SP/FMH como interveniente e garantindo a parcela de subsídio correspondente. A liberação dos recursos da Carta de Crédito será efetuada pelo banco parceiro diretamente ao proprietário, após assinatura do Instrumento Particular de Compra e venda, com Transação e Pacto Adjeto de sua alienação Fiduciária em Garantia ou outra modalidade legal, a critério do Banco. 16
  • 17. Da Retomada do Imóvel O beneficiário se comprometerá a não ceder, alienar, prometer vender ou transferir de forma alguma o imóvel a terceiros, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato, após o que só poderá ser feito com expresso consentimento da COHAB-SP/FMH. Caso ocorra a transferência dentro deste prazo mínimo, o beneficiário será obrigado a devolver o subsídio recebido até então, de modo proporcional a este prazo. Ocorrendo a impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, os valores devidos serão atualizados monetariamente com o mesmo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança de pessoas físicas e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês pro rata dia, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Ocorrendo a retomada do imóvel por qualquer motivo previsto contratualmente, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) Recomercialização sem possibilidade de seleção prévia da demanda O Banco Parceiro creditará o saldo atualizado da conta de subsídio em conta corrente vinculada ao Fundo Municipal de Habitação, previamente determinada pela COHAB-SP na qualidade de seu Agente Operador. b) Recomercialização com possibilidade de seleção prévia da demanda Se o valor da recomercialização for menor ou igual ao limite estabelecido neste Programa, a nova família a ser beneficiada será indicada pelo Município através da COHAB-SP/FMH. Neste caso, o saldo da conta de subsídio vinculado à unidade será transferido à nova família financiada pelo Banco Parceiro. Se o valor de revenda da unidade habitacional retomada for superior ao limite estabelecido pelo Programa, o Banco Parceiro creditará o saldo atualizado da conta de subsídio em conta corrente vinculada ao Fundo Municipal de Habitação, previamente determinada pela COHAB-SP na qualidade de seu Agente Operador. 17
  • 18. 7. AGENTES GESTORES E OPERADORES (STAKEHOLDERS) Gestor: Secretaria de Habitação – SEHAB Caberá à SEHAB, enquanto Agente Gestor, além das competências estabelecidas na Lei 11.632/94, definir a aplicação dos recursos municipais no Programa “Com São Paulo eu tenho um lar!”. Operadores: COHAB-SP/FMH e Banco Parceiro Caberá à COHAB-SP/FMH, enquanto Agente Operador: • Organizar e administrar o cadastro da demanda em conjunto com as respectivas Subprefeituras; • Selecionar a demanda a ser participante e beneficiária do Programa; • Encaminhar a demanda ao Banco Parceiro para análise de crédito; • Solicitar recursos para o Programa e efetuar os repasses para as contas vinculadas de subsídio junto ao Banco Parceiro; • Receber, analisar e validar a prestação de contas pelo Banco Parceiro; • Acompanhar a evolução do financiamento ao beneficiário final, através de informações disponibilizadas pelo Banco Parceiro. Para cumprimento de suas atribuições, a COHAB-SP fará jus à remuneração estabelecida no item 3 da Resolução CMH n.º 20, de 28 de setembro de 2006. Agentes Promotores: Prefeitura do Município de São Paulo e Bancos Privados ou Públicos, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo Caberá ao Banco Parceiro na qualidade de Agente Promotor e Agente Operador: • Atender a demanda selecionada, encaminhada pela COHAB-SP/FMH; • Efetuar a análise de crédito especial nos termos do Programa; • Conceder o financiamento imobiliário nos termos do Programa; • Efetuar a gestão do financiamento e respectiva apropriação do subsídio ao longo do contrato; • Prestar conta mensalmente à COHAB-SP/FMH relativamente ao subsídio utilizado e saldo a utilizar; • Fornecer informações à COHAB-SP/FMH que permitam o acompanhamento da evolução do financiamento ao beneficiário. 18
  • 19. 8. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA Os quadros de 1 a 5 comparam os valores relativos ao atual padrão de financiamento adotado no Fundo Municipal de Habitação – FMH para seis faixas de Valor de Venda da unidade habitacional entre R$ 30.000,00 e R$ 80.000,00, com os respectivos valores no projeto “Com São Paulo eu tenho um Lar!”. Quadro 1: Condições atuais do financiamento padrão da COHAB-SP/FMH Valores em R$ VALOR FINANC. FINANC. PRAZ0 JUROS AMORT. SEGURO ENCARGO RENDA RENDA DE PELO PELO MÁXIMO REMUNER. MENSAL (MIP+DFI) MENSAL MÍNIMA MÍNIMA VENDA BANCO FMH/PMSP (meses) %a.a. TOTAL EM R$ EM N.º SM a1 b1 c1 d1 e1 f1 g1 h1=e1+f1+g1 i1 j1 30.000 0 30.000 240 0,00 125,00 16,50 141,50 471,67 1,0 40.000 0 40.000 240 0,00 166,67 22,00 188,67 628,89 1,4 50.000 0 50.000 240 0,00 208,33 27,50 235,83 786,11 1,7 60.000 0 60.000 240 0,00 250,00 33,00 283,00 943,33 2,0 70.000 0 70.000 240 0,00 291,67 38,50 330,17 1.100,56 2,4 80.000 0 80.000 240 0,00 333,33 44,00 377,33 1.257,78 2,7 Quadro 2: Retorno do investimento evidenciando a perda por faixa de financiamento, situação atual VALOR FINANC. FINANC. VP REMUN. RETORNO PERDA PERDA DE PELO PELO COM AGENTE DO EM VALOR EM % VENDA BANCO FMH/PMSP i = 6%a.a OPERADOR INVEST. a2 b2 c2 d2 e2 f2 g2=c2-f2 h2 = g2/c2 30.000 0 30.000 17.448 5.590 11.858 18.142 60% 40.000 0 40.000 23.263 7.128 16.135 23.865 60% 50.000 0 50.000 29.079 8.666 20.413 29.587 59% 60.000 0 60.000 34.895 10.204 24.691 35.309 59% 70.000 0 70.000 40.711 11.742 28.969 41.031 59% 80.000 0 80.000 46.527 13.279 33.248 46.752 58% Quadro 3 : Condições do financiamento de acordo com o projeto "Com São Paulo eu tenho um lar!" VALOR FINANC. FINANC. PRAZ0 JUROS AMORT. SEGURO ENCARGO RENDA RENDA DE PELO PELO MÁXIMO REMUN. MENSAL (MIP+DFI) MENSAL MÍNIMA MÍNIMA VENDA BANCO FMH/PMSP (meses) %a.a. TOTAL EM R$ EM N.º SM a1 b1 c1 d1 e1 f1 g1 h1=e1+f1+g1 i1 j1 30.000 15.000 15.000 120 75,00 91,53 8,25 174,78 582,60 1,3 40.000 20.000 20.000 120 100,00 122,04 11,00 233,04 776,80 1,7 50.000 25.000 25.000 120 125,00 152,55 13,75 291,30 971,00 2,1 60.000 30.000 30.000 120 150,00 183,06 16,50 349,56 1.165,20 2,5 70.000 35.000 35.000 120 175,00 213,57 19,25 407,82 1.359,40 2,9 80.000 40.000 40.000 120 200,00 244,08 22,00 466,08 1.553,60 3,3 Quadro 4: Retorno do investimento nas condições do Projeto VALOR FINANC. FINANC. VP REMUN. RETORNO PERDA PERDA DE PELO PELO COM AGENTE DO EM VALOR EM % VENDA BANCO FMH/PMSP i = 6%a.a OPERADOR INVEST. a2 b2 c2 d2 e2 f2 g2=c2-f2 h2 = g2/c2 30.000 15.000 15.000 11.259 631 10.629 4.371 29% 40.000 20.000 20.000 15.012 631 14.382 5.618 28% 50.000 25.000 25.000 18.765 631 18.135 6.865 27% 60.000 30.000 30.000 22.518 631 21.888 8.112 27% 70.000 35.000 35.000 26.271 631 25.641 9.359 27% 80.000 40.000 40.000 30.024 631 29.394 10.606 27% Quadro 5: Recuperação de perdas (Quadro 2 - Quadro 4) VALOR FINANC. FINANC. VP REMUN. RETORNO GANHO RECUP. DE PELO PELO COM AGENTE DO EM VALOR DA VENDA BANCO FMH/PMSP i = 6%a.a OPERADOR INVEST. PERDA a b c d e f 30.000 15.000 15.000 6.188 4.960 1.229 13.771 76% 40.000 20.000 20.000 8.251 6.498 1.754 18.246 76% 50.000 25.000 25.000 10.314 8.036 2.278 22.722 77% 60.000 30.000 30.000 12.377 9.574 2.803 27.197 77% 70.000 35.000 35.000 14.440 11.112 3.328 31.672 77% 80.000 40.000 40.000 16.502 12.649 3.854 36.146 77% 19
  • 20. Legenda - Quadros 1 a 3 Coluna Descrição a Valor de Venda da unidade habitacional b Parcela Financiada pelo Banco Parceiro c Parcela Subsidiada pelo Município através do FMH/COHAB-SP d Prazo padrão dos financiamentos pelo FMH e Juros Remuneratórios (% nominal ao ano) f Parcela de Amortização da Prestação Mensal g Seguro do imóvel (Morte e Invalidez Permanente + Danos Físicos) h Encargo Mensal Total i Renda Mínima Inicial para comprometimento máximo de 30% j Renda Mínima inicial em salários mínimos O Quadro 1 mostra os valores relativos ao financiamento habitacional padrão pelo Fundo Municipal de Habitação – FMH, nas condições da legislação em vigor e que servirão como parâmetro para avaliação do projeto proposto. No financiamento do FMH não há contrapartidas nem de outras instituições, nem do próprio beneficiário, ou seja, o Fundo financia 100% do Valor de Venda da unidade, num prazo de 240 meses (podendo chegar até 300 meses), sem juros remuneratórios (juros zero). Como conseqüência, uma prestação para o financiamento de R$ 80.000,00, incluindo o seguro habitacional, é de R$ 377,33, implicando renda de 2,7 salários mínimos, o que corrobora a tese de que também no âmbito dos atuais Programas do Município através do FMH os investimentos acabam canalizados para as faixas de renda inferior a três salários mínimos. O Quadro 3 apresenta os mesmos valores, só que nas condições do projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”, evidenciando os seguintes pontos positivos: • O Município concede um subsídio de 50% do Valor de Venda da unidade, e o Banco Parceiro financia a outra metade. • Com isso, com o mesmo recurso o poder público viabiliza o dobro de unidades habitacionais, reduzindo significativamente o tempo de atendimento da demanda; • O prazo do financiamento é reduzido pela metade (120 meses), ficando mais atrativo para a família beneficiária, reduzindo o risco e otimizando o retorno do investimento; • Mesmo com juros remuneratórios máximo de 6% a.a incidentes na parcela financiada pelo Banco Parceiro, a Prestação Mensal Total é acrescida apenas em torno de 24%, possibilitando que o financiamento seja assumido por uma família com renda de 3,3 salários mínimos; considerando que a proposta deste projeto é o atendimento à faixa de renda entre 3 e 6 salários mínimos, podemos concluir que o projeto minimiza o risco de crédito e amplia a capacidade de pagamento da população alvo. 20
  • 21. Legenda - Quadros 2 e 4 Coluna Descrição a Valor de Venda da unidade habitacional b Parcela Financiada pelo Banco Parceiro c Parcela Subsidiada pelo Município através do FMH/COHAB-SP d Valor Presente do Financiamento à taxa de 6% a.a e Remuneração do Agente Operador paga pelo FMH f Retorno líquido do investimento em Valor Presente à taxa de 6% a.a g Perda: Valor presente em relação ao Valor Financiado pelo FMH (R$) h Perda: Valor Presente em relação ao Valor Financiado pelo FMH (%) O Quadro 2 demonstra que, considerando uma taxa de 6% de juros remuneratórios ou de retorno do investimento, o Município, através do FMH/COHAB-SP, tem uma perda de aproximadamente 60% do valor financiado nas condições estabelecidas nos seus atuais Programas, conforme demonstrado no Quadro 1. Tal perda decorre das seguintes condições: • Da não incidência de juros (juros = 0%); • Do longo prazo do parcelamento (240 meses); • Financiamento de 100% do Valor de Venda da unidade habitacional; • Despesas com a Remuneração mensal do Agente Operador (COHAB-SP), estabelecida na legislação em vigor. Observação: Não estão computados nesses custos os extras relativos à manutenção de Central de Atendimento, administração da inadimplência superior a 50% e decorrentes do grande número de ações judiciais de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. O Quadro 4 demonstra as mesmas perdas, considerando agora as condições do projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”, evidenciando os seguintes pontos positivos: • Redução da perda de 60% para aproximadamente 27% do valor sob responsabilidade do Município, representado pelo subsídio equivalente a 50% do valor da unidade habitacional; • Para uma unidade com valor de R$ 80.000,00, por exemplo, a perda é reduzida de R$ 46.762,00 (58%) para R$ 10.606,00 (27%), conforme demonstrado nas colunas (g) e (h) dos Quadros 2 e 4, respectivamente; • Redução em torno de 95% das despesas com a remuneração mensal do Agente Operador (COHAB-SP); 21
  • 22. Para uma unidade com valor de R$ 80.000,00, por exemplo, a perda é reduzida de R$ 13.279 para R$ 631,00, conforme demonstrado nas colunas (e) dos Quadros 2 e 4, respectivamente. O Quadro 5 demonstra que viabilizar uma mesma unidade habitacional nas condições do projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”, implica a recuperação de 76% das perdas oriundas do atual modelo de financiamento dos Programas habitacionais do Município através do FMH/CPHAB-SP. Para melhor elucidar, podemos considerar a unidade habitacional com Valor de Venda de R$ 80.000,00, onde recuperamos R$ 36.146,00 da perda resultante do modelo atual de financiamento padrão do Município que é de R$ 46.752,00. Tal recuperação corresponde a 90% dos recursos necessários para viabilizar uma unidade equivalente. Em síntese, os resultados demonstram que o novo modelo proposto através deste projeto possibilita que os mesmos recursos aplicados no atual modelo padrão de financiamento habitacional pelo Município viabilizem quase o triplo de unidades habitacionais equivalente, na metade do prazo, ou seja: • Cada R$1,00 aplicado no modelo atual de financiamento habitacional do Município se converte em R$ 2,9 no modelo proposto no projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”; • Para cada unidade viabilizada no modelo atual de financiamento habitacional do Município, será possível viabilizar 2,9 unidades através do projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!”. 9. BASE ORÇAMENTÁRIA O Projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!” insere-se como Ação dentro do Programa municipal denominado “Projetos e Ações de Apoio Habitacional”, e será uma alternativa para viabilizar unidades habitacionais às famílias de renda entre 3 e 6 salários mínimos, com otimização dos seguintes itens: Prazo, Valor do Investimento e N.º de unidades. 22
  • 23. Estrutura Orçamentária ÍTEM DESCRIÇÃO CÓDIGO Órgão Fundo Municipal de Habitação – FMH 91 Unidade Orçamentária FMH 10 Função Habitação 16 Subfunção Habitação Urbana 482 Programa Produção de Soluções de Moradia 1133 Projeto/Atividade Projetos e Ações de Apoio Habitacional 1276 Categoria Econômica Despesas de Capital 4 Natureza de Despesa Investimentos 4 Modalidade de Aplicação Aplicações Diretas 90 Elemento de Despesa Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas 48 Fonte de Recursos Tesouro/PMSP 00 Fundo Municipal de Habitação – FMH Projetos e Ações de Apoio Habitacional: 91.10.16.482.1133.1276.4.4.90.48.00-00 10. RECURSOS ANUAIS ESTIMADOS Para avaliação do montante anual de recursos necessários, consideramos a seguinte premissa: “Prover 1.000 unidades habitacionais no período de 12 meses, de acordo com a distribuição abaixo. N.º de Recursos Valor de Venda Unidades % % (Subsídio Municipal) Habitacionais Até R$ 50.000 200 20 R$ 5.000.000 15 De R$ 50.001 a R$ 60.000 200 20 R$ 6.000.000 18 De R$ 60.001 a R$ 70.000 300 30 R$ 10.500.000 31 De R$ 70.001 a R$ 80.000 300 30 R$ 12.000.000 36 Total 1.000 100 R$ 33.500.000 100 Os valores acima correspondem à situação ideal de expectativa do projeto. Entretanto, as metas serão ajustadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias aprovadas no Orçamento Programa dos respectivos períodos. O quadro a seguir mostra a aprovação de recursos orçamentários para os Programas do Fundo Municipal de Habitação no período de 2001 a 2009. 23
  • 24. Valores em R$ Mil 1. Demonstrativo de recursos aprovados para os Programas do FMH Ano 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Valor 40.801 48.800 71.008 94.587 88.900 68.098 51.881 47.740 44.457 Acum. 40.801 89.601 160.609 255.196 344.096 412.194 464.075 511.815 556.272 Considerando a correção anual média pela Taxa Referencial (TR), que foi de aproximadamente 1,95% ao ano, o quadro passa a ter os seguintes valores: Valores em R$ Mil 2. Demonstrativo de recursos aprovados para os Programas do FMH (Considerando atualização pela TR) Ano 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Valor 48.670 57.083 81.448 106.388 98.052 73.651 55.022 49.648 45.337 Acum. 48.670 105.753 187.201 293.590 391.642 465.292 520.314 569.962 615.299 O quadro 2 evidencia que, em valores atuais, os recursos totais aprovados para os Programas do FMH correspondem a R$ 615.299 Mil, para viabilizar unidades habitacionais cujo custo padrão médio é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Em face de tais valores, podemos concluir que, no período de 2001 a 2009, os recursos aprovados seriam suficientes para a produção de 9.466 unidades habitacionais no padrão atual do Fundo e que, considerando a conclusão obtida anteriormente no item VI, no projeto “Com São Paulo eu tenho um lar!” os mesmos recursos seriam suficientes para viabilizar 27.452 unidades habitacionais. 11. INDICADORES Os indicadores deverão levar em conta as seguintes premissas: a) Ser diretamente proporcional ao n.º de unidades habitacionais viabilizadas; b) Ser inversamente proporcional ao prazo; c) Ser inversamente proporcional ao Valor Investido; d) Permitir avaliar o percentual atendido da demanda. Com base nas premissas (a), (b) e (c), e levando em conta a proposta de aplicação dos recursos apresentada no item IV, assumimos como referência para o indicador o montante de R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), necessário para prover 1.000 (mil) unidades habitacionais no período de 1 (um) ano. 24
  • 25. Assim, teremos: Indicador 1 = I1 = k x N.ºunidades VI x Prazo Onde: VI = Valor do Investimento Impondo: I1 = 1 N.ºun = 1.000 VI = R$ 33.500.000 Prazo = 12 meses Teremos: 1= K x 1.000 ____ K = 402.000 33.500.000 x 12 Portanto: Indicador 1 = I1 = 402.000 x N.ºunidades VI x Prazo Com base na premissa (d), teremos: Indicador 2 = I2 = N.ºunidades viabilizadas Demanda 12. CRONOGRAMA EXECUTIVO MESES PRINCIPAIS ATIVIDADES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Aprovação Conselho Municipal de Habitação - CMH Capitação de Parceria com Bancos Formalização de Parceiria Público Privada Estabecer procedimentos do Programa Capacitar os agentes envolvidos Preparação da campanha de divulgação do Programa Realização da campanha de divulgação Início das incrições dos interessados 25