27.11.14.Novo código Tributário de Ilhéus propõe isenção de PTU para cerca de 15 mil famílias
1. Novo Código Tributário de Ilhéus propõe isenção de IPTU para cerca de
15 mil famílias
A revisão do novo código foi baseada na capacidade contributiva do cidadão,
observando a justiça tributária.
O projeto do novo Código Tributário de Ilhéus, encaminhado pela Prefeitura
Municipal à Câmara de Vereadores, prevê diversos benefícios à população.
Um deles é a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU)
para cerca de 15 mil famílias proprietárias de imóveis de padrão popular e
baixa renda, observando os critérios técnicos de cada unidade. O dispositivo
também estabelece a isenção da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) a
aproximadamente 21 mil famílias que consomem até 60 quilowatts de energia
por hora.
Conforme informa o prefeito Jabes Ribeiro, o dispositivo começou a ser
elaborado em março último, pela equipe técnica da Empresa Jurisdata,
vencedora da licitação, junto com servidores municipais como auditores e
fiscais de tributos e secretários. “O objetivo é atualizar o nosso código, baseado
na capacidade contributiva do cidadão, observando a justiça tributária. Isso que
dizer que quem tem maior poder econômico irá contribuir mais e quem pode
menos, pagará menos”, observa o prefeito.
Contudo, destaca que as atualizações de valores previstos obedecem a regra.
“Por exemplo, a atualização da Planta Genérica terá um limitador de 2014 para
2015. Haverá um limite de até três vezes sobre o valor pago de 2014 para o
IPTU de 2015”, explica. Ainda, atendendo solicitação da bancada do governo
na Câmara de Vereadores, o gestor informa que a partir de 2016, a correção
do tributo será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) e no Produto Interno Bruto (PIB).
O documento possui 307 artigos em 215 páginas e inclui também a revisão da
Planta Genérica de Valores (PVG), propondo uma atualização do valor venal
(valor de mercado) dos imóveis, defasado há mais de 17 anos. Segundo o
prefeito, o código traz maior segurança jurídica ao contribuinte e ao município,
e está fundamentado em jurisprudências e decisões dos tribunais já
consolidadas. “A aplicação do novo código vai possibilitar a ampliação da
arrecadação, com maior justiça. Isso representa vários benefícios para a
população, como a prestação de serviços mais qualificados. Também
poderemos avançar no sentido de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), um passo extremamente importante e necessário para podermos
discutir as políticas de reajustes salariais”, acrescenta Jabes Ribeiro.
Ainda, o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz),
Fernando Fernandes, ressalta que o código atual, de 1997, está com conceitos
legais e doutrinários desatualizados, e a falta de adequação do dispositivo aos
2. parâmetros atuais põe em risco as receitas municipais que ficam a mercê de
ações judiciais. “No novo código, há remissão à legislação complementar
federal, que trata de regras gerais, o que torna a sua aplicação automática”,
explica.
Conforme observa o diretor, a nova norma inclui atualização sobre a cobrança
do Imposto Sobre Serviço (ISS) e cria a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços,
modernizando a administração tributária municipal. A TLF (Taxa de Licença de
Localização e Funcionamento (TLL) será extinta, por recomendação do
Superior Tribunal Federal), e serão criadas a Taxa de Licença de Localização
(TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento. Haverá mudanças ainda, no
parâmetro de cobranças dessas taxas bem como a reorientação dos tributos
publicitários de licença ambiental.
Outras inovações propostas são alterações nos procedimentos administrativos
fiscais, tais como embaraço de ação fiscal, requisição de documentos e
encerramento de ações fiscais. Conforme explica Fernandes, muitos
procedimentos administrativos são dificultados por ausência de normas
específicas, ou por normas incompletas. “A nova redação inclui a aplicação de
penalidades, com o objetivo de coibir a resistência do contribuinte omisso”,
atesta o diretor de Tributos.
Outros aspectos do novo código dizem respeito à reorganização dos preços
públicos e criação do Cadin municipal, um cadastro de pessoas físicas e
jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal. Além disso, a norma estabelece um
dispositivo de incentivo ao desenvolvimento, com a implantação do Programa
Desenvolver, que prevê incentivos do IPTU, ISS, no Imposto de Transmissão
entre Vivos (ITIV) para instalações de empreendimentos industriais, comerciais
e de serviços.
Secretaria de Comunicação Social – Secom
Ilhéus – 27.11.14