A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está dispensando a escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital (EFD) como parte da agenda Receita 2030, que tem como objetivo modernizar a administração tributária do estado através da transformação digital, simplificação das obrigações dos contribuintes e melhoria do ambiente de negócios.