Este regulamento estabelece as regras para admissão, pagamentos, funcionamento, faltas, direitos e deveres dos alunos na Escola de Pintura. Determina os critérios de admissão, valores das propinas, horário de aulas, número máximo de faltas permitidas e obrigações dos alunos como manter a sala limpa e participar da exposição anual.
1. REGULAMENTO DA ESCOLA DE PINTURA
Admissão
1 - As inscrições na escola de pintura estão sujeitas a "números clausus" a fixar anualmente.
2 - Para admissão na escola de pintura serão observadas cumulativamente, pela ordem indicada, as
seguintes prioridades:
- Ter frequentado os anos anteriores com assiduidade e aproveitamento;
- Residir em Paços de Brandão;
- Maior antiguidade como sócio do Cirac e ter as quotas em dia;
- Demonstrar maior aptidão para as artes.
3 - Os alunos que não forem admitidos no início do ano ficam em lista de espera, sendo admitidos em função
das vagas.
Propinas
4 – Os alunos inscritos só poderão frequentar a escola de pintura durante 5 anos. O mesmo não implica que
qualquer aluno possa ser excluído por incumprimento do regulamento ou por falta de aptidão para pintar.
5 - Os alunos ficam sujeitos a pagamentos trimestrais, que deverão ser efectuados na primeira semana de
cada trimestre, sendo o mês de Julho incluído no primeiro.
Pagamentos 1º Trimestre (Outubro) 2º Trimestre (Janeiro) 3º Trimestre (Abril)
Sócios 40,00€ 31,50€ 31,50€
Não Sócios 50,00€ 41,00€ 41,00€
6 - No caso de os alunos estarem inscritos como sócios, é necessário o comprovativo da inscrição (cartão de
sócio com as quotas em dia ou documento comprovativo da secretaria).
Funcionamento
7 - As aulas decorrem na sede do Círculo de Recreio, Arte e Cultura, ao Sábado entre as 16 e as 19 horas. O
horário é fixo e terá de ser cumprido (haverá um intervalo de 20 minutos às 17.10h).
Faltas
8 - Os alunos devem assinar o livro de ponto logo que entrem na sala, antes de iniciar os trabalhos. Caso
contrário, serão penalizados com falta.
9 - O número de faltas justificadas não poderá ir além de quatro, sob pena da inscrição do aluno ser anulada.
2. As faltas só serão devidamente justificadas por razões de ordem maior e com apresentação do documento
justificativo.
10 - Três atrasos correspondem a uma falta.
11 - A indisciplina será penalizada com a anulação da inscrição.
Direitos e Deveres
12 - Os alunos que frequentem a escola de pintura e cumpram com o estipulado neste regulamento, serão
considerados activistas desta colectividade, passando a usufruir dos benefícios existentes para esta
categoria.
13 - É dever do aluno munir-se de todo o material didáctico necessário às aulas, não sendo permitida a saída
da aula para aquisição dos mesmos.
14 - Sempre que um aluno termine um quadro, deve comunicar aos directores para que o mesmo fique
registado
15 - No final do ano os alunos serão sujeitos a avaliação, sendo eleitos o aluno e o quadro do ano. Este
último, passará a constar da "galeria dos quadros galardoados".
16 - Todos os trabalhos realizados são propriedade dos alunos, com excepção daquele que for eleito "O
quadro do ano", que passa a ser propriedade do Círculo de Recreio, Arte e Cultura.
17 - É obrigatória a execução de um número mínimo de obras, que não podem ser alienadas antes da
exposição colectiva da escola a realizar no final do ano lectivo.
18 - A exposição Colectiva a realizar no final do ano lectivo deve ser realizada com obras de todos os alunos,
sem excepções.
19 - Todos alunos ficam obrigados a guardar convenientemente os seus materiais e a manter a sala
devidamente limpa e arrumada.
20 - Não é permitida a permanência na sala a elementos estranhos à escola de pintura.
21 - A Direcção do Cirac não se responsabiliza pelos quadros que os alunos deixem ficar na escola.
22 - O cumprimento do regulamento é obrigatório.
Obs.
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela direcção.