O documento discute a "Lei do Ato Médico", que define atividades exclusivas dos médicos. A lei precisa ser aprovada pelo Senado depois de passar pela Câmara, e pode restringir a autonomia de outros profissionais de saúde. Alguns argumentam que nem todo problema de saúde requer um médico, e que médicos nem sempre sabem prescrever tratamentos fora de sua especialidade.
2. DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS...
MÉDICO:
• Profissional de formação
prolongada, aprofunda-se em
conhecimentos, acumula experiência
por acertos e erros, tem acreditação
social, credenciamento legal.
• CÓDIGO PENAL – Lei nº 3.268/57.
4. CRISE DE IDENTIDADE DA MEDICINA...
MERCANTILISTA
EGOCENTRADA
Postura
HUMANÍSTICA
SOLIDÁRIA
Mudança
5. MORAL DA CORPORAÇÃO MÉDICA...
“MÉDICOS SÃO ARROGANTES E NÃO SE SUBMETEM A REGRAS”.
• BAIXA REMUNERAÇÃO;
• DEGRADAÇÃO DO AMBIENTE DE
TRABALHO;
• CAMPANHA DE DESMORALIZAÇÃO;
“OS MÉDICOS SÃO DIFÍCEIS DE COMANDAR”.
11. DEFINIÇÕES NECESSÁRIAS...
• Ato Médico: qualquer ação realizada pelo médico no
exercício de sua profissão.
• O Ato Médico há de ser:
- Responsável;
- Autônomo;
- Qualificado;
- Socialmente Aceito;
- Legalmente Referenciado;
13. Apesar de aprovado na Câmara, este projeto precisa voltar
para o Senado Federal para ser aprovado
definitivamente, pois foi proposto por um senador da
república.
Senador Geraldo Althoff
Médico
14. (22/10/09) foi aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de
lei 7.703-A, conhecido por ato-médico.
Na prática ela irá afetar 4.000.000
(quatro milhões) de outros
profissionais de saúde e a
196.000.000 (cento e noventa e um
milhões) de brasileiros, incluindo
você.
Se fosse simples assim, ela não levado 7 anos em discussão para
ser aprovada e ter sido alterada incontáveis vezes. Não concorda?
15.
16. Privativa: vem de privado, limitado à, exclusivo, proibido aos
outros.
Nosologia: ramo da medicina que trata das enfermidades em geral
e as classifica.
qualquer afecção (doença, dor, problema) que atinja
qualquer parte do corpo.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição
terapêutica;
Portanto, de acordo com esta lei, fica sendo atividade exclusiva do
médico, fazer o diagnóstico e definir como vai ser feito o tratamento de
qualquer tipo de problema que a pessoa tenha.
O ARTIGO PROBLEMA:
17. E se a pessoa tem um problema que não precisa ser resolvido por
um médico. Como problema postural (fisioterapia), obesidade
(nutricionista) ou um trauma de infância (psicólogo) por exemplo?
Ela terá que ir, obrigatoriamente, ao médico pois passará a
ser exclusividade do médico diagnosticar doenças e dizer
como será o tratamento.
FARMÁCIA
ENFERMAGEM
NUTRIÇÃO
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
PSICOLOGIA
BIOMEDICINA
BIOLOGIA
FONOAUDIOLOGIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
SERVIÇO SOCIAL
Tirando a autonomia profissional dos formados em:
18. 15 ATIVIDADES PRIVATIVAS
1)Diagnóstico Nosológico;
2)Prescrição de Tratamento;
3)Procedimentos Invasivos;
4)Chefia de Serviços Médicos;
5)Coordenação de Cursos de Medicina;
6)Ensino de Disciplinas Essencialmente
Médicas;
19. Pensando por outro ângulo, será mesmo que todo o médico
sabe o suficiente para determinar como será realizado o
tratamento de todos os outros profissionais ?
Será que todo médico sabe utilizar todos os equipamentos operados por
outros profissionais, a ponto de fazer a prescrição terapêutica e determinar
quanto tempo vai demorar o tratamento, conforme previsto no projeto de
lei?