O documento discute a história da higiene, segurança e saúde no trabalho. Até meados do século XX, a produtividade era priorizada sobre a saúde dos trabalhadores. A partir da década de 1950, surgiram esforços para proteger melhor os trabalhadores. Atualmente, a legislação portuguesa protege a saúde e segurança no local de trabalho.
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Segurança e saúde dos jovens trabalhadores
1. - Módulo 3 -
Introdução à Higiene, Segurança e Saúde no
Trabalho II
2. Introdução
Até meados do século XX, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta,
sendo sim importante a produtividade (qualidade daquilo que é produzido), mesmo que tal
implicasse riscos de doença ou mesmo a morte dos trabalhadores. Para isso
contribuíam dois fatores:
- uma mentalidade em que o valor da vida humana era pouco mais que desprezível;
- uma total ausência por parte dos Estados de leis que protegessem o trabalhador.
3. Introdução (cont.)
Apenas a partir da década de 50/60, surgem as primeiras tentativas sérias de
integrar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas
capacidades.
Atualmente em Portugal existe legislação que permite uma proteção eficaz de quem
integra atividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida
como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores
na salvaguarda dos aspetos relacionados com as condições ambientais e de
segurança de cada posto de trabalho.
4. Princípios gerais de prevenção
Em 1989 foi publicada pela Comissão Europeia a Diretiva 89/391/CEE, de 12 de
Junho - designada comummente por Diretiva Quadro -, a qual teve por objeto a
execução de medidas destinadas a promover no espaço europeu a melhoria da
segurança e saúde dos trabalhadores. Nela se incluíram nove princípios gerais,
atribuídos às entidades empregadoras.
5. Princípios gerais de prevenção (cont.)
1º princípio: Evitar os riscos;
2º princípio: Avaliar os riscos que não possam ser evitados;
3º princípio: Combater os riscos na origem;
4º princípio: Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à
conceção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de
trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente,
atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes
sobre a saúde;
6. Princípios gerais de prevenção (cont.)
5º princípio: Ter em conta o estádio de evolução da técnica;
6º princípio: Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos
perigoso;
7º princípio: Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica,
a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais
e a influência dos fatores ambientais no trabalho;
8º princípio: Dar prioridade às medidas de prevenção coletiva em relação às
medidas de proteção individual;
9º princípio: Dar instruções adequadas aos trabalhadores.
7. Conceitos essenciais
Trabalho – toda a atividade física ou intelectual, geralmente
remunerada, desenvolvida nos diferentes setores de atividade.
Saúde – o estado de completo bem-estar físico, mental, social e
espiritual e não somente a ausência de doenças ou enfermidades.
Acidente de trabalho – é aquele que se verifica no local e no tempo de
trabalho e produz, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou
de ganho ou a morte.
Doença profissional – toda a doença que é produzida em consequência
do trabalho (exercício dessa atividade) e com evolução lenta e progressi-
va, que ocasiona ao trabalhador uma incapacidade para o exercício da sua
profissão ou a morte.
Doença do trabalho – é adquirida ou desencadeada em função das
condições de trabalho.
8. Conceitos essenciais (cont.)
Segurança no trabalho – é o estado da utilização e interação segura
com métodos de trabalho, instalações, equipamentos e ambientes de
trabalho (o objetivo é a prevenção dos riscos profissionais tendente a
minimizar os acidentes de trabalho).
Higiene no trabalho – é o controlo de variáveis no ambiente de trabalho
no sentido de reduzir a incidência de doenças profissionais.
Riscos – são causas capazes de provocar uma lesão ou atentar contra a
saúde (riscos físicos, químicos, biológicos e ergonómicos).
Ergonomia – é o conjunto dos conhecimentos científicos relativos ao
Homem e necessários para conceber ferramentas, máquinas e dispositivos
que possam ser utilizados com o máximo conforto, segurança e eficiência.
Medicina do trabalho – é uma especialidade médica que se ocupa da
promoção e preservação da saúde do trabalhador.
9. Estatísticas de acidentes de trabalho e doenças
profissionais em Portugal
De acordo com os dados referidos pela Agencia Europeia para
a Segurança e Saúde no Trabalho, segundo as estatísticas
publicadas pelo EUROSTAT (2007), na União Europeia (UE),
morrem anualmente 5 720 pessoas na sequência de acidentes
relacionados com o trabalho.
Além disso e segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), morrem, ainda, anualmente 160 mil
trabalhadores na UE (2007) devido a doenças profissionais.
Por conseguinte, em cada três minutos e meio, morre alguém
na UE devido a causas relacionadas com o trabalho sendo a
maior parte destes acidentes e doenças evitável.
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14. Os jovens e os acidentes de trabalho
Os jovens europeus entre os 18 e os 24 anos de idade têm pelo menos mais 50% de probabilidades
do que os outros trabalhadores mais experientes de sofrerem lesões no local de trabalho. Estes
números são do Eurostat e figuram numa campanha de sensibilização a favor da protecção dos
jovens trabalhadores que a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) tem
estado a desenvolver em todo o espaço europeu. A falta de formação, experiência e consciência da
saúde e segurança no trabalho e a precariedade laboral, são aspectos apontados por este organismo
e especialistas nacionais, como causas para a maior vulnerabilidade dos jovens. A solução para este
cenário passa pela sensibilização para estas matérias e uma maior intervenção política.
Ainda de acordo com a AESST, este panorama pouco animador da sinistralidade deve-se também à
imaturidade tanto física como psicológica dos jovens e aos tipos de emprego e situações de trabalho
em que são colocados. Em Junho, esta agência lançou em todo o espaço europeu uma campanha de
informação e sensibilização para a protecção dos jovens trabalhadores, intitulada 'Crescer em
segurança', que teve o seu culminar na Semana Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho,
que decorreu no final de Outubro. A ideia era promover a sensibilização das entidades patronais e dos
jovens para os riscos profissionais e incentivar a participação dos professores, atribuindo-lhes um
papel na formação e educação nesta matéria.
(ver ficha de trabalho)
15. Os jovens e os acidentes de trabalho(cont.)
Em Portugal esta iniciativa da AESST tem sido coordenada pelo Instituto para a
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e vai ter actividades até ao final do
ano. Para Jorge Gaspar, presidente do conselho directivo deste organismo "a maior
propensão dos jovens para a sinistralidade laboral deve-se à natureza da juventude
que tem menos noção do perigo do risco e às circunstâncias do mercado de
trabalho, onde por vezes existem vínculos precários ou mesmo a ausência deles".
Acrescenta o responsável que os jovens muitas vezes aceitam trabalhos para os quais
estão subqualificados e muitas vezes, com poucas condições de trabalho.
De acordo com dados da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento do
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em Portugal, em 2002, dos 357
acidentes mortais ocorridos, 25 vitimaram jovens entre os 15 e os 24 anos. Dos 250 mil
acidentes não mortais registados, cerca de 39 mil aconteceram com jovens até aos 24
anos de idade. A construção e as indústrias transformadoras são os sectores com maior
índice de sinistralidade mortal jovem.
E para prevenir as situações de risco Jorge Gaspar considera que "é necessário colocar
as questões da segurança, higiene e saúde no trabalho na agenda política". Aponta
mesmo a necessidade de realizar contratos programas entre o Estado e os parceiros
sociais na protecção do trabalhador.
16. Os jovens e os acidentes de trabalho(cont.)
De acordo com Paulo Pereira de Almeida, sociólogo e investigador na área dos acidentes
de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), esta
tendência de maior vulnerabilidade dos jovens surge como resultado das relações de
stress laborais a que estão expostos. "O jovem encontra-se na maioria das vezes
numa fase de aprendizagem e nessa altura fica exposto a uma maior tensão e com
mais probabilidade de errar. Depois a situação de stresse pode também ser de
índole psicológica, já que grande parte desta faixa etária tem um vínculo contratual
mais débil, o que resulta numa situação de tensão", explica o investigador. Paulo
Almeida reforça mesmo a ideia que a sinistralidade nos jovens se associa à pressão com
que estão a trabalhar.
O responsável adianta ainda que uma das formas de prevenir ou diminuir a sinistralidade
são as campanhas de sensibilização mas "onde me parece importante intervir é na
comunicação com os empregadores. É necessário chamar-lhes a atenção para a
situação dos jovens e dos potenciais perigos que podem surgir nos locais de
trabalho". Na realidade, Paulo Almeida salienta que seria muito importante existirem
programas de formação para os empregadores no sentido de perceberem o trabalho dos
jovens, "para que tivessem a consciência dos seus limites".
17. Os jovens e os acidentes de trabalho(cont.)
Também Armando Farias (sindicalista) concorda que as campanhas de sensibilização
têm de ser permanentes. "Tem de existir uma avaliação dos postos de trabalho,
identificar os riscos e em função disso prevenir e mesmo eliminar. O problema é
que grande parte das empresas continuam a não fazer essa avaliação dos riscos
e se fazem não investem na prevenção", refere o sindicalista. Na sua opinião, a
inexperiência profissional dos jovens é por vezes a causa maior dos acidentes de
trabalho e "depois são eles que continuam a fazer os trabalhos mais duros e
pesados. São mais frágeis porque têm um vínculo laboral precário e aceitam
fazer os trabalhos que lhes mandam". O sindicalista revela ainda que existe muita
tolerância nos casos dos abusos. "A Inspecção-Geral de Trabalho tem falta de
Recursos Humanos no terreno e ao nível do Estado existe também uma inércia.
Há um Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho que não reúne há
mais de um ano, o que prova que existe uma desresponsabilização do combate à
sinistralidade", acusa Armando Farias.
http://expressoemprego.pt/noticias/jovens-mais-expostos-a-acidentes/1664
18. Organização internacional do trabalho
(O.I.T.)
A OIT desenvolve o seu trabalho no âmbito:
-da redução da pobreza,
-de uma globalização justa,
-na melhoria das oportunidades
para que mulheres e homens possam ter acesso a trabalho digno e
produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e
dignidade humana.
19. O.I.T. (cont.)
Num contexto marcado por mudanças cada vez mais rápidas, o
empenho e os esforços dos Membros e da Organização, com vista a
cumprir o mandato constitucional da OIT, nomeadamente através
das normas internacionais do trabalho, e a colocar o pleno
emprego produtivo e o trabalho digno no âmago das políticas
económicas e sociais, deveriam pautar-se pelos quatro objetivos
estratégicos da OIT.
20. Objetivos estratégicos da O.I.T.
1º: Emprego
Promover o emprego através da criação de um ambiente institucional e
económico sustentável, de modo a que:
- os indivíduos possam desenvolver e atualizar as capacidades e
competências de que necessitam para trabalhar produtivamente, tendo em
vista a sua realização pessoal e o bem-estar coletivo;
- todas as empresas, públicas ou privadas, sejam sustentáveis, com vista à
promoção do crescimento e à criação de mais possibilidades e perspetivas
de emprego e rendimentos para todos;
- as sociedades possam realizar os seus objetivos de desenvolvimento
económico, alcançar melhores níveis de vida e progresso social.
21. Objetivos estratégicos da O.I.T. (cont.)
2º::Proteção social
Desenvolver e reforçar medidas de proteção social – segurança social e
proteção dos trabalhadores – sustentáveis e adaptadas às circunstâncias
nacionais, nomeadamente:
- extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para garantir um
rendimento mínimo a todos os que necessitem de tal proteção e adaptação
do respetivo âmbito de aplicação e cobertura para responder às incertezas e
às novas necessidades resultantes da rapidez das alterações tecnológicas,
sociais, demográficas e económicas;
- condições de trabalho saudáveis e seguras;
- políticas em matéria de salários e rendimentos, duração do trabalho e
outras condições de trabalho que contribuam para garantir a todos uma
participação justa nos resultados do progresso e um salário mínimo vital
para todos os trabalhadores que necessitem de tal proteção.
22. Objetivos estratégicos da O.I.T. (cont.)
3º: Diálogo social
Promover o diálogo social e o tripartismo (cooperação entre empregadores,
trabalhadores e governos), como método mais adequado para:
- adaptar a implementação dos objetivos estratégicos às necessidades e cir-
cunstâncias de cada país;
- traduzir o desenvolvimento económico em progresso social e o progresso
social em desenvolvimento económico;
- facilitar a formação de consensos sobre as políticas nacionais e internacio-
nais com impacto nas estratégias e programas para o emprego e o trabalho
digno;
- tornar a legislação do trabalho e as instituições mais eficientes, nomeada-
mente no que respeita ao reconhecimento da relação do trabalho, promoção de
boas relações laborais e o estabelecimento de sistemas de inspeção do traba-
lho eficazes.
23. Objetivos estratégicos da O.I.T. (cont.)
4º: Direitos no trabalho
Respeitar, promover e aplicar os princípios e direitos fundamentais no
trabalho, que se revestem de particular importância, não só como
direitos, mas também como condições necessárias à plena realização
de todos os objetivos estratégicos, tendo em conta:
- que a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de
negociação coletiva se revestem de uma importância particular na
prossecução dos quatro objetivos estratégicos;
- que a violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não
poderá ser invocada ou utilizada como vantagem comparativa legítima
e que as normas do trabalho não deverão ser usadas para fins comer-
ciais protecionistas.
http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/genebra_trab_digno_pt.htm