1. 10 - RECEITAS
Receitas são variações positivas do Patrimônio Líquido.
As receitas podem ser operacionais e não-operacionais.
Receitas Operacionais
-Receitas Brutas
-Receitas Líquidas
-Receitas Financeiras
-Outras Receitas Não-Operacionais
São aquelas relacionadas às atividades principais ou acessórias de uma empresa.
Receita Bruta
É igual a:
-Receita Operacional Bruta ou Vendas Brutas ou Vendas.
São as vendas ligadas às atividades principais da empresa.
Vendas:
-mercadorias;
-produtos;
-serviços.
Empresa Comercial ou Prestadora de Serviços
Receita Bruta = Faturamento Bruto
Empresa Industrial
Receita Bruta + IPI = Faturamento Bruto
Receita Líquida
É igual a:
-Receita Operacional Líquida ou Vendas Líquidas.
A Receita Líquida é igual a:
(+) Receita Bruta
(-) Deduções das Vendas
(-) Abatimentos
(-) Impostos e Contribuições sobre Vendas
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2. Deduções
>>> Devolução de Vendas e Descontos Incondicionais Concedidos
>>> Abatimento sobre Vendas (avarias, divergências no pedido, etc)
>>> ICMS, ISS, Pis, Cofins
Devolução de Vendas São iguais a despesa, porém:
Abatimentos sobre Vendas -não são despesas operacionais;
Descontos Incondicionais (ou comerciais) Concedidos -não são despesas não-operacionais.
ICMS sobre Vendas
ISS São => deduções das vendas.
Pis sobre Faturamento
Cofins sobre Faturamento
Desconto Incondicional
-não existe uma condição.
-é dado no ato da venda.
-aparece na nota fiscal.
Desconto Condicional
-é o prêmio dado ao cliente por antecipar um pagamento de duplicatas a receber, por
exemplo.
Abatimentos sobre Vendas
-é dado ao cliente por avarias nas mercadorias, divergências no pedido, etc.
-não aparece na nota fiscal.
Receitas Financeiras
-Juros Ativos
-Descontos (condicionais) Obtidos
-Correção Pré-fixada Ativa
-Variações Monetárias Ativas
Outras Receitas Operacionais
-Aluguéis Ativos
-Reversão de Provisões
-Receita de Dividendos
-Receita de Amortização de Deságio
-Receita de Equivalência Patrimonial
RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
Não estão ligadas às operações principais ou acessórias da empresa.
São decorrentes de:
-Alienação de bens do Ativo Permanente;
-Reversão de provisões para perdas prováveis na realização de investimentos;
-eventos que causem aumento na porcentagem de participação no Capital Social da coligada
ou controlada.
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