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RESUMO DE CONTABILIDADE BÁSICA

•   Descontos financeiros obtidos ou descontos financeiros ativos ou receita de descontos
    – são os descontos obtidos na liquidação antecipada de obrigações.

•   Descontos financeiros concedidos ou descontos financeiros passivos ou despesas de
    descontos – são os descontos concedidos no recebimento antecipado de direitos.

•   Conforme pudemos observar os descontos financeiros são considerados receitas e
    despesas financeiras, afetando assim, o resultado do exercício, mas não provocando
    alterações no resultado com mercadorias (RCM).

•   Descontos incondicionais: são parcelas redutoras dos preços de compra e venda,
    constantes da nota fiscal ou da fatura de serviço e não dependentes de evento posterior
    à emissão desses documentos.

•   Descontos incondicionais obtidos ou descontos comerciais obtidos: são os descontos
    obtidos, no momento da compra da mercadoria, e destacados na respectiva nota fiscal.

•   Descontos incondicionais concedidos ou descontos comerciais concedidos: são os
    descontos concedidos, no momento da venda da mercadoria, e destacados na
    respectiva nota fiscal.

        Os descontos incondicionais são contratados no ato da operação quando fica
    estabelecido seu valor.

•   Abatimentos sobre compras e vendas; são parcelas redutoras dos preços e venda em
    função de eventos ocorridos após tais operações.

•   Observe, finalmente, que tanto os descontos incondicionais quanto o valor das compras
    e vendas afetando assim o resultado com a conta de mercadorias (RCM).

•   Devoluções de compras; correspondem à anulação de valores registrados
    anteriormente como compra. O saldo da conta devolução de compras deverá ser
    transferido a crédito da conta compras ou mercadorias em estoque caso a pessoa
    jurídica utilize, respectivamente, inventário periódico ou permanente.

       O saldo da conta devolução de vendas será utilizado para apurar o valor da receita
    operacional líquida (vendas líquidas); logo esta conta é considerada como redutora da
    receita para fins de apuração da receita líquida (VL).

•   Os descontos incondicionais não são excluídos do valor da transação para fins de se
    determinar a base de cálculo do IPI.

•   Os descontos incondicionais não dependem de evento posterior à emissão da nota
    fiscal.

•   Os abatimentos são parcelas redutoras dos preços de compra e venda em função de
    diferença no tipo, qualidade, quantidade ou peso das mercadorias que estejam em
    desacordo com o pedido ou com a nota fiscal.
•   Os descontos financeiros concedidos ocorrem no recebimento antecipado de direitos de
    crédito contra terceiros.

•   Fatos que modificam compras: O custo das mercadorias ou matérias-primas adquiridas
    para revenda ou industrialização, compreende:

       •   o preço da aquisição, inclusive os gastos com desembaraço aduaneiro;

       •   o custo do transporte até o estabelecimento do comprador e o respectivo
           seguro;

       •   os tributos devidos na aquisição ou importação exceto o ICMS e o IPI, quando
           recuperáveis.

       •   as devoluções de compras, compras anuladas, devolvidas ou canceladas;

       •   os descontos incondicionais obtidos e/ou abatimentos sobre compras.

•   Fatos que modificam vendas: Os fatos que modificam ou alteram vendas brutas (receita
    operacional bruta) são:

       •   as devoluções de vendas, vendas anuladas, devolvidas ou canceladas;

       •   os descontos incondicionais concedidos e/ou abatimentos sobre vendas;

       •   Impostos incidentes sobre vendas e serviços (ISS, ICMS, PIS, COFINS).

       •   Vendas Anuladas (VA) – correspondem à anulação de valores registrados como
           receita bruta no próprio período-base anteriores deverão ser registradas como
           despesas de vendas (despesas operacionais).

       •   Compras Anuladas (CA) – correspondem a valores registrados anteriormente
           como compras, podem ser contabilizadas, também como devolução de compras
           ou compras canceladas.

       •   Descontos Incondicionais ou Comerciais Obtidos ou Concedidos – são parcelas
           redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou na fatura
           de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses
           documentos. Esses descontos são concedidos no ato da operação, quando fica
           estabelecido o seu valor

       •   Abatimentos sobre compras e vendas – são concedidos ou obtidos após a
           operação (compra ou venda) em função de avaria (diferença no tipo, qualidade,
           preço ou qualquer outro fator) que esteja em desacordo com o pedido ou com a
           nota fiscal. Esses abatimentos são concedidos para evitar a devolução da
           mercadoria.

       •   Os descontos incondicionais e/ou abatimentos sobre compras e vendas não
           devem ser confundidos com descontos financeiros (concedidos ou obtidos) em
           razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação, tais descontos
são considerados como despesas ou receitas financeiros e não alteram o
             resultado com mercadorias (RCM).

         •   Impostos incidentes sobre vendas são os que guardam proporcionalidade com o
             preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre
             esse preço.

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE COMPRAS E VENDAS

  •   A receita líquida das vendas e serviços corresponde à receita bruta (vendas brutas)
      diminuída das vendas anuladas (devolução de vendas), dos abatimentos sobre vendas
      e/ou descontos incondicionais concedidos e dos impostos incidentes sobre vendas.

  •   Impostos incidentes sobre vendas e serviços: são os que guardam proporcionalidade
      com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre
      esse preço

         São considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de
      apuração da receita líquida, tais como: ICMS, ISS, IVV, IE, COFINS, PIS e outros.

  •   O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui despesa nem receita; o
      seu controle será efetuado por meio de contas patrimoniais .

  •   Recuperação de impostos: são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja,
      aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrado nas
      anteriores. Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do
      custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima.

  •   O IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser
      contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o referido
      tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado na conta IPI a
      recuperar.

  •   O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto,
      acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas
      pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, que ainda incondicionais,
      não podem ser deduzidos o valor da operação (lei n.º 7.798 de 10-07-89);

  •   O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido.

  •   As vendas canceladas, na hipótese de se referirem a vendas contabilizadas em
      exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas
      operacionais (despesas de vendas do exercício em que ocorreram e não como
      deduções da receita bruta.

  •   O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto por dentro) ou
      seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor de ICMS destacado; logo, a
      sua alíquota efetiva é superior à nominal.
•   ICMS e IPI não-recuperáveis: quando a empresa não recupera o ICMS e/ou o IPI, o
       custo das aquisições incluirá os impostos não recuperáveis; nessa hipótese, tais tributos
       representarão custo de aquisição (compra).

   •   A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto for
       destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do imposto.

   •   A lei complementar n.º 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário
       do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de
       1998, será recuperável.

   •   Devolução de compras – representa uma saída de mercadorias registrada em livro
       fiscal denominado registro de saídas e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do
       imposto correspondente).

   •   Devolução de vendas – representa uma entrada de mercadorias registrada em livro
       fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese haverá o crédito (direito de
       recuperar) do imposto correspondente.

   •   Ao final de cada período de apuração do IPI ou ICMS, a empresa efetuará a apuração
       do imposto a recolher ou a recuperar, registrando no passivo (caso resultar imposto a
       recolher) ou no ativo (imposto a recuperar).

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS

   •   são os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo
       quando o respectivo montante integre esse preço.

São considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de apuração das
receita líquida, tais, como:

   •   ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte
       interestadual e intermunicipal e de comunicações;

   •   ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza;

   •   IVV – impostos sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos;

   •   IE – imposto de exportação;

   •   COFINS – contribuição para financiamento da seguridade social, antigo FINSOCIAL
       (fundo de investimento social);

   •   PIS – programa de integração social, na parcela incidente sobre a receita bruta de
       vendas e serviços;

   •   OUTROS – taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de
       contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação.

   •   O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui nem receita; o seu controle
       será efetuado por meio de contas patrimoniais.
•   RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO

       •   são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se
           abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrados nas anteriores.
           Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo
           de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima.

•   IPI RECUPERÁVEL

       •   o IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser
           contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o
           referido tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado
           conforme demonstrado na conta IPI à recuperar.

•   O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto,
    acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas
    pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, ainda que incondicionais,
    não podem ser deduzidos do valor da operação (lei nº 7.798 de 10-07-89);

•   O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido.

•   As vendas canceladas, na hipótese de se referirem às vendas contabilizadas em
    exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas
    operacionais (despesas de vendas) do exercício em que ocorreram e não como
    deduções da receita bruta.

•   O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo imposto por dentro), ou
    seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor do ICMS destacado; logo, a
    sua alíquota efetiva é superior à nominal (vide quadro abaixo).

•   ICMS E IPI NÃO-RECUPERÁVEIS

       •   A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto
           for destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte
           do imposto.

•   A lei complementar nº 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário
    do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de
    1998, será recuperável.

•   DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – representa uma saída de mercadorias registrada em
    livro fiscal denominado registro de saída e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do
    imposto correspondente).

•   DEVOLUÇÕES DE VENDAS – representa uma entrada de mercadorias registradas em
    livro fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese, haverá o crédito (direito
    de recuperar) do imposto correspondente.

•   Ao final de cada decêndio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do
    imposto (a recolher ou recuperar) nos livros fiscais denominados registros de apuração
    do IPI. Na contabilidade, efetuará a transferência dos saldos das contas IPI/ICMS a
recolher para IPI/ICMS a recuperar (no caso de existência de crédito – imposto a
    recuperar) ou de IPI/ICMS a recuperar para IPI/ICMS a recolher (no caso da existência
    de débito – imposto a recolher).

•   VENDAS CANCELADAS DE PERÍODOS ANTERIORES

•   não devem afetar a apuração do resultado bruto do atual período. A devolução de
    períodos anteriores não tem relação com as vendas efetuadas neste período; portanto,
    não deve ser considerada como "redutora da receita bruta", mas sim como "despesa
    operacional" corresponde ao período em que se efetivou a devolução.

•   Caso a pessoa jurídica adote o inventário periódico, não deverá efetuar o lançamento C,
    pois, ao final do período-base, quando da contagem física do estoque final, levará em
    consideração a entrada da mercadoria correspondente à citada devolução.

•   FRETES NAS DEVOLUÇÕES DE COMPRAS E VENDAS

•   DEVOLUÇÃO DE VENDAS – pela empresa vendedora que assumiu o pagamento
    do frete na devolução – são tratados como despesas operacionais do período em que
    foram incorridos, independentemente do período em que foram efetuadas as
    devoluções.

•   DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – pela empresa que assumiu o pagamento do frete
    incidente sobre a compra – os fretes devem ser considerados como despesas
    operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário
    permanente, os fretes deverão ser baixados do estoque, creditando-se a respectiva
    conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta frete
    sobre compras ou diretamente na conta de compras.

•   objetivos da contabilidade – a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação
    e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de
    natureza econômica financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto
    de contabilização.

•   A convenção da objetividade – Para procedimentos igualmente relevantes, resultantes
    da aplicação dos princípios, preferir-se-ão, em ordem decrescente: a) os que puderem
    ser comprovados por documentos e processos objetivos; b) os que puderem ser
    corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão, reunidas em comitês
    de pesquisa ou em entidades que têm autoridades sobre princípios contábeis.

•   A convenção da materialidade – O contador deverá, sempre, avaliar a influência e a
    materialidade da informação evidenciada ou negada para o usuário à luz da relação
    custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema contábil.

•   A convenção do conservadorismo – Entre conjuntos alternativos de avaliação para o
    patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a contabilidade
    escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as
    obrigações...

•   A convenção da consistência – A contabilidade de uma grande entidade deverá ser
    mantida de forma tal que os usuários das demonstrações contábeis tenham
possibilidade de delinear a tendência da mesma com o menor grau de dificuldade
       possível.

Princípios e convenções contábeis

   •   Princípio da entidade – o princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da
       contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um
       patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
       pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, ma sociedade ou instituição de
       qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta
       acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários,
       no caso de sociedade ou instituição.

   •   Princípio da continuidade – a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida
       estabelecida ou provável, devem ser considerados quando da classificação e avaliação
       das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

   •   Princípio da oportunidade – refere-se, simultaneamente, à tempestividade, à integridade
       do registro das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo
       e com a extensão correta.

   •   Princípio do registro pelo valor original – os componentes do patrimônio devem ser
       registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior , expressos a
       valor presente na moeda do país, que são mantidos na avaliação das variações
       patrimoniais posteriores, inclusive quando configurem agregações ou decomposições
       no interior da entidade.

   •   Princípio da atualização monetária – os efeitos do poder aquisitivo da moeda nacional
       devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão
       formal dos valores dos componentes patrimoniais.

   •   Princípio da competência – as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração
       do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se
       correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

   •   Princípio da prudência – determina a adoção do menor valor para os componentes do
       ativo, e o maior para o passivo, sempre que se apresentam alternativas igualmente
       válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio
       líquido.

   •   adiantamentos : são pagamentos ou recebimentos por conta do que será devido por
       obrigação ou recebido por direito, efetuado antes dos respectivos vencimentos.
       Exemplos: adiantamentos a fornecedores por conta do futuro fornecimento do bem;
       adiantamento feito por clientes por conta de vendas que serão efetivadas no futuro;
       adiantamento de salários aos empregados. São deduzidos dos pagamentos ou
       recebimentos finais.

   •   Despesas operacionais – gastos pagos incorridos pela pessoa jurídica para realização
       das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas de
       encargos operacionais admitidas como dedutíveis perante a legislação do imposto de
renda são as usuais ou normais ao tipo de transações, operações ou atividades da
      empresa.

  •   Despesas com vendas – valores pagos ou incorridos para a promoção, colocação e
      distribuição das mercadorias ou produtos, e os riscos assumidos com vendas.

  •   Despesas gerais e administrativas – valores pagos ou incorridos para a direção ou
      gestão da empresa.

  •   Despesas financeiras- gastos pagos ou incorridos pela pessoa jurídica pelo uso de
      capitais de terceiros.

  •   Outras despesas operacionais - valores operacionais ao objetivo social, não incluídos
      nas classificações anteriores.


ASPÉCTOS LEGAIS E FISCAIS

  •   Todos os valores lançados como custo ou despesa devem ser efetivos e comprovados
      com documentação hábil e idônea;

  •   Empréstimos compulsórios (Eletrobrás, combustíveis, veículos, etc.) serão classificados
      no ativo, logo não devem transitar por contas de resultado;

  •   Bens permanentes que podem ser deduzidos como despesas:

         •   Somente quando não integrem um conjunto de bens que só atingem utilidade
             em razão pluralidade de seu uso (tijolos nas construções, engradados,
             vasilhames, barris para distribuidoras de bebidas, poltronas para cinemas, etc.)

         •   Tenham valor unitário, em reais não superior ao equivalente a R$ 326,61.

  •   Somente são dedutíveis, na base de cálculo do imposto de renda, as despesas ou
      custos necessários à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora.

  •   São necessárias as despesas ou custos pagos ou incorridos para a realização das
      transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

  •   despesas pagas antecipadamente – conforme já foi visto, o princípio da competência
      estabelece que as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado que
      ocorrem, independentemente do seu pagamento.

  •   A conta seguros a vencer representa despesa antecipada que deverá ser classificada
      no ativo circulante ou ativo realizável a longo prazo e deverá ser apropriada ao
      resultado do exercício proporcionalmente ao prazo de as realização (prazo de validade
      da apólice).

  •   Receita Operacional – provém da atividade da pessoa jurídica e pode ser principal ou
      acessória.
•   Receita técnica ou principal – refere-se à atividade principal da empresa como, por
    exemplo, a venda de mercadorias, produtos de serviço;

•   Receita acessória ou complementar – representa fonte natural acessória de
    rendimentos (decorrem da principal com normalidade). Ex.: Receitas Financeiras e
    Outras.

•   Receitas Financeiras – são rendimentos que a pessoa jurídica recebe pela cessão, a
    terceiros, do uso de capitais. Destacamos abaixo as principais receitas financeiras:

•   Juros ativos;

•   Lucro nas operações de reporte e Swap;

•   Descontos financeiros obtidos (Ativos);

•   Prêmio de resgate de debêntures.

•   Reporte – operação de bolsa pela qual o especulador, jogando na alta, readquire a
    termo dos títulos que acaba de vender à vista nas operações de bolsa, é a diferença
    entre cotação à vista e a cotação a termo de certos valores quando esta é superior
    àquela.

•   Operações a termo – operações cuja liquidação é efetuada numa data futura.

•   Swap – Operações em que ocorre a troca (swap) da natureza das taxas de juros
    incidentes sobre empréstimos (por exemplo, taxas ficas por taxas flutuantes (por
    exemplo, taxas fixas por taxas flutuantes) ou de índices utilizados para correção de
    ativos e passivos (por exemplo, dólar por IGP-M ou taxa de CDB por CDI).

•   Prêmio de resgate de debêntures – importância acima do valor nominal que a
    companhia se obriga a pagar ao debenturista, por ocasião do resgate.

•   Cláusula de repactuação – consiste na ajustamento das taxas de rendimentos dos
    níveis mercado, a fim de que os investidores continuem a se interessar pela aplicação.

•   Equivalência Patrimonial é a alteração do valor contábil dos investimentos permanentes
    possuídos pela investidora, conforme aumento ou diminuição do patrimônio líquido da
    empresa onde tais investimentos forma efetuados. A avaliação por este método pode
    gerar um ganho, (resultado positivo) ou perda (resultado negativo – ver outras despesas
    operacionais);

•   Resultado operacional (lucro ou prejuízo operacional) – é aquele que representa o
    resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa
    jurídica.

•   A apuração do resultado consagra o regime de competência, logo os valores devem ser
    computados no resultado do exercício da seguinte forma:

       •   as receitas ou rendimentos ganhos no período, independentemente de sua
           realização em moeda; e
•   os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, corresponde a
    essas receitas ou rendimentos.

•   receitas recebidas antecipadamente: não deverão compor o resultado do
    exercício as receitas que não completam neste período ou que não dizem
    respeito ao lapso de tempo convencionado respectivo balanço.

•   variações monetárias: são ajustes feitos no valor dos créditos e das obrigações,
    expressos em moeda nacional, decorrentes de atualização de seu valor em
    função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes, aplicáveis por disposição
    legal ou contratual.

•   Variações monetárias ativas – as variações monetárias ativas correspondem à
    atualização monetária de direito de crédito de propriedade de pessoa jurídica,
    por força de lei ou de contato.

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Descontos e tributos na contabilidade

  • 1. RESUMO DE CONTABILIDADE BÁSICA • Descontos financeiros obtidos ou descontos financeiros ativos ou receita de descontos – são os descontos obtidos na liquidação antecipada de obrigações. • Descontos financeiros concedidos ou descontos financeiros passivos ou despesas de descontos – são os descontos concedidos no recebimento antecipado de direitos. • Conforme pudemos observar os descontos financeiros são considerados receitas e despesas financeiras, afetando assim, o resultado do exercício, mas não provocando alterações no resultado com mercadorias (RCM). • Descontos incondicionais: são parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou da fatura de serviço e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos. • Descontos incondicionais obtidos ou descontos comerciais obtidos: são os descontos obtidos, no momento da compra da mercadoria, e destacados na respectiva nota fiscal. • Descontos incondicionais concedidos ou descontos comerciais concedidos: são os descontos concedidos, no momento da venda da mercadoria, e destacados na respectiva nota fiscal. Os descontos incondicionais são contratados no ato da operação quando fica estabelecido seu valor. • Abatimentos sobre compras e vendas; são parcelas redutoras dos preços e venda em função de eventos ocorridos após tais operações. • Observe, finalmente, que tanto os descontos incondicionais quanto o valor das compras e vendas afetando assim o resultado com a conta de mercadorias (RCM). • Devoluções de compras; correspondem à anulação de valores registrados anteriormente como compra. O saldo da conta devolução de compras deverá ser transferido a crédito da conta compras ou mercadorias em estoque caso a pessoa jurídica utilize, respectivamente, inventário periódico ou permanente. O saldo da conta devolução de vendas será utilizado para apurar o valor da receita operacional líquida (vendas líquidas); logo esta conta é considerada como redutora da receita para fins de apuração da receita líquida (VL). • Os descontos incondicionais não são excluídos do valor da transação para fins de se determinar a base de cálculo do IPI. • Os descontos incondicionais não dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal. • Os abatimentos são parcelas redutoras dos preços de compra e venda em função de diferença no tipo, qualidade, quantidade ou peso das mercadorias que estejam em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal.
  • 2. Os descontos financeiros concedidos ocorrem no recebimento antecipado de direitos de crédito contra terceiros. • Fatos que modificam compras: O custo das mercadorias ou matérias-primas adquiridas para revenda ou industrialização, compreende: • o preço da aquisição, inclusive os gastos com desembaraço aduaneiro; • o custo do transporte até o estabelecimento do comprador e o respectivo seguro; • os tributos devidos na aquisição ou importação exceto o ICMS e o IPI, quando recuperáveis. • as devoluções de compras, compras anuladas, devolvidas ou canceladas; • os descontos incondicionais obtidos e/ou abatimentos sobre compras. • Fatos que modificam vendas: Os fatos que modificam ou alteram vendas brutas (receita operacional bruta) são: • as devoluções de vendas, vendas anuladas, devolvidas ou canceladas; • os descontos incondicionais concedidos e/ou abatimentos sobre vendas; • Impostos incidentes sobre vendas e serviços (ISS, ICMS, PIS, COFINS). • Vendas Anuladas (VA) – correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta no próprio período-base anteriores deverão ser registradas como despesas de vendas (despesas operacionais). • Compras Anuladas (CA) – correspondem a valores registrados anteriormente como compras, podem ser contabilizadas, também como devolução de compras ou compras canceladas. • Descontos Incondicionais ou Comerciais Obtidos ou Concedidos – são parcelas redutoras dos preços de compra e venda, constantes da nota fiscal ou na fatura de serviços e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos. Esses descontos são concedidos no ato da operação, quando fica estabelecido o seu valor • Abatimentos sobre compras e vendas – são concedidos ou obtidos após a operação (compra ou venda) em função de avaria (diferença no tipo, qualidade, preço ou qualquer outro fator) que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal. Esses abatimentos são concedidos para evitar a devolução da mercadoria. • Os descontos incondicionais e/ou abatimentos sobre compras e vendas não devem ser confundidos com descontos financeiros (concedidos ou obtidos) em razão do pagamento ou recebimento de títulos por antecipação, tais descontos
  • 3. são considerados como despesas ou receitas financeiros e não alteram o resultado com mercadorias (RCM). • Impostos incidentes sobre vendas são os que guardam proporcionalidade com o preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE COMPRAS E VENDAS • A receita líquida das vendas e serviços corresponde à receita bruta (vendas brutas) diminuída das vendas anuladas (devolução de vendas), dos abatimentos sobre vendas e/ou descontos incondicionais concedidos e dos impostos incidentes sobre vendas. • Impostos incidentes sobre vendas e serviços: são os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço São considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de apuração da receita líquida, tais como: ICMS, ISS, IVV, IE, COFINS, PIS e outros. • O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui despesa nem receita; o seu controle será efetuado por meio de contas patrimoniais . • Recuperação de impostos: são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrado nas anteriores. Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima. • O IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o referido tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado na conta IPI a recuperar. • O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, que ainda incondicionais, não podem ser deduzidos o valor da operação (lei n.º 7.798 de 10-07-89); • O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido. • As vendas canceladas, na hipótese de se referirem a vendas contabilizadas em exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas operacionais (despesas de vendas do exercício em que ocorreram e não como deduções da receita bruta. • O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto por dentro) ou seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor de ICMS destacado; logo, a sua alíquota efetiva é superior à nominal.
  • 4. ICMS e IPI não-recuperáveis: quando a empresa não recupera o ICMS e/ou o IPI, o custo das aquisições incluirá os impostos não recuperáveis; nessa hipótese, tais tributos representarão custo de aquisição (compra). • A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do imposto. • A lei complementar n.º 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de 1998, será recuperável. • Devolução de compras – representa uma saída de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de saídas e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do imposto correspondente). • Devolução de vendas – representa uma entrada de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese haverá o crédito (direito de recuperar) do imposto correspondente. • Ao final de cada período de apuração do IPI ou ICMS, a empresa efetuará a apuração do imposto a recolher ou a recuperar, registrando no passivo (caso resultar imposto a recolher) ou no ativo (imposto a recuperar). IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS • são os que guardam proporcionalidade com o preço da venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço. São considerados despesas operacionais, redutoras da receita bruta para fins de apuração das receita líquida, tais, como: • ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações; • ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza; • IVV – impostos sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; • IE – imposto de exportação; • COFINS – contribuição para financiamento da seguridade social, antigo FINSOCIAL (fundo de investimento social); • PIS – programa de integração social, na parcela incidente sobre a receita bruta de vendas e serviços; • OUTROS – taxas que guardam proporcionalidade com o preço de venda e a quota de contribuição, ou retenção cambial, devida na exportação. • O IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui nem receita; o seu controle será efetuado por meio de contas patrimoniais.
  • 5. RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO • são recuperáveis os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrados nas anteriores. Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima. • IPI RECUPERÁVEL • o IPI sendo cobrado à parte dos preços de compra e venda, também, deve ser contabilizado à parte dos respectivos preços. Portanto, quando recuperável o referido tributo, não constitui despesa e nem receita, devendo ser escriturado conforme demonstrado na conta IPI à recuperar. • O IPI incide sobre o valor total da operação, que compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Os descontos, ainda que incondicionais, não podem ser deduzidos do valor da operação (lei nº 7.798 de 10-07-89); • O ICMS incide sobre o valor bruto menos o desconto incondicional obtido. • As vendas canceladas, na hipótese de se referirem às vendas contabilizadas em exercício anterior ao da devolução, deverão ser consideradas como despesas operacionais (despesas de vendas) do exercício em que ocorreram e não como deduções da receita bruta. • O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo imposto por dentro), ou seja, no preço de venda ou compra já está embutido o valor do ICMS destacado; logo, a sua alíquota efetiva é superior à nominal (vide quadro abaixo). • ICMS E IPI NÃO-RECUPERÁVEIS • A parcela do IPI deve ser incluída na base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do imposto. • A lei complementar nº 87, de 13-09-1996, introduziu alterações no tratamento tributário do ICMS na compra de bens para uso ou consumo da pessoa jurídica que, a partir de 1998, será recuperável. • DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – representa uma saída de mercadorias registrada em livro fiscal denominado registro de saída e, nessa hipótese, haverá o débito (dívida do imposto correspondente). • DEVOLUÇÕES DE VENDAS – representa uma entrada de mercadorias registradas em livro fiscal denominado registro de entradas e, nessa hipótese, haverá o crédito (direito de recuperar) do imposto correspondente. • Ao final de cada decêndio (IPI) ou mês (ICMS), a empresa efetuará a apuração do imposto (a recolher ou recuperar) nos livros fiscais denominados registros de apuração do IPI. Na contabilidade, efetuará a transferência dos saldos das contas IPI/ICMS a
  • 6. recolher para IPI/ICMS a recuperar (no caso de existência de crédito – imposto a recuperar) ou de IPI/ICMS a recuperar para IPI/ICMS a recolher (no caso da existência de débito – imposto a recolher). • VENDAS CANCELADAS DE PERÍODOS ANTERIORES • não devem afetar a apuração do resultado bruto do atual período. A devolução de períodos anteriores não tem relação com as vendas efetuadas neste período; portanto, não deve ser considerada como "redutora da receita bruta", mas sim como "despesa operacional" corresponde ao período em que se efetivou a devolução. • Caso a pessoa jurídica adote o inventário periódico, não deverá efetuar o lançamento C, pois, ao final do período-base, quando da contagem física do estoque final, levará em consideração a entrada da mercadoria correspondente à citada devolução. • FRETES NAS DEVOLUÇÕES DE COMPRAS E VENDAS • DEVOLUÇÃO DE VENDAS – pela empresa vendedora que assumiu o pagamento do frete na devolução – são tratados como despesas operacionais do período em que foram incorridos, independentemente do período em que foram efetuadas as devoluções. • DEVOLUÇÃO DE COMPRAS – pela empresa que assumiu o pagamento do frete incidente sobre a compra – os fretes devem ser considerados como despesas operacionais do período a que corresponder a devolução. No caso de inventário permanente, os fretes deverão ser baixados do estoque, creditando-se a respectiva conta. No caso de inventário periódico, o crédito deverá ser efetuado na conta frete sobre compras ou diretamente na conta de compras. • objetivos da contabilidade – a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização. • A convenção da objetividade – Para procedimentos igualmente relevantes, resultantes da aplicação dos princípios, preferir-se-ão, em ordem decrescente: a) os que puderem ser comprovados por documentos e processos objetivos; b) os que puderem ser corroborados por consenso de pessoas qualificadas da profissão, reunidas em comitês de pesquisa ou em entidades que têm autoridades sobre princípios contábeis. • A convenção da materialidade – O contador deverá, sempre, avaliar a influência e a materialidade da informação evidenciada ou negada para o usuário à luz da relação custo-benefício, levando em conta aspectos internos do sistema contábil. • A convenção do conservadorismo – Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os princípios fundamentais, a contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações... • A convenção da consistência – A contabilidade de uma grande entidade deverá ser mantida de forma tal que os usuários das demonstrações contábeis tenham
  • 7. possibilidade de delinear a tendência da mesma com o menor grau de dificuldade possível. Princípios e convenções contábeis • Princípio da entidade – o princípio da entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, ma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. • Princípio da continuidade – a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida estabelecida ou provável, devem ser considerados quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. • Princípio da oportunidade – refere-se, simultaneamente, à tempestividade, à integridade do registro das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e com a extensão correta. • Princípio do registro pelo valor original – os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior , expressos a valor presente na moeda do país, que são mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurem agregações ou decomposições no interior da entidade. • Princípio da atualização monetária – os efeitos do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. • Princípio da competência – as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • Princípio da prudência – determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo, e o maior para o passivo, sempre que se apresentam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. • adiantamentos : são pagamentos ou recebimentos por conta do que será devido por obrigação ou recebido por direito, efetuado antes dos respectivos vencimentos. Exemplos: adiantamentos a fornecedores por conta do futuro fornecimento do bem; adiantamento feito por clientes por conta de vendas que serão efetivadas no futuro; adiantamento de salários aos empregados. São deduzidos dos pagamentos ou recebimentos finais. • Despesas operacionais – gastos pagos incorridos pela pessoa jurídica para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. As despesas de encargos operacionais admitidas como dedutíveis perante a legislação do imposto de
  • 8. renda são as usuais ou normais ao tipo de transações, operações ou atividades da empresa. • Despesas com vendas – valores pagos ou incorridos para a promoção, colocação e distribuição das mercadorias ou produtos, e os riscos assumidos com vendas. • Despesas gerais e administrativas – valores pagos ou incorridos para a direção ou gestão da empresa. • Despesas financeiras- gastos pagos ou incorridos pela pessoa jurídica pelo uso de capitais de terceiros. • Outras despesas operacionais - valores operacionais ao objetivo social, não incluídos nas classificações anteriores. ASPÉCTOS LEGAIS E FISCAIS • Todos os valores lançados como custo ou despesa devem ser efetivos e comprovados com documentação hábil e idônea; • Empréstimos compulsórios (Eletrobrás, combustíveis, veículos, etc.) serão classificados no ativo, logo não devem transitar por contas de resultado; • Bens permanentes que podem ser deduzidos como despesas: • Somente quando não integrem um conjunto de bens que só atingem utilidade em razão pluralidade de seu uso (tijolos nas construções, engradados, vasilhames, barris para distribuidoras de bebidas, poltronas para cinemas, etc.) • Tenham valor unitário, em reais não superior ao equivalente a R$ 326,61. • Somente são dedutíveis, na base de cálculo do imposto de renda, as despesas ou custos necessários à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. • São necessárias as despesas ou custos pagos ou incorridos para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. • despesas pagas antecipadamente – conforme já foi visto, o princípio da competência estabelece que as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado que ocorrem, independentemente do seu pagamento. • A conta seguros a vencer representa despesa antecipada que deverá ser classificada no ativo circulante ou ativo realizável a longo prazo e deverá ser apropriada ao resultado do exercício proporcionalmente ao prazo de as realização (prazo de validade da apólice). • Receita Operacional – provém da atividade da pessoa jurídica e pode ser principal ou acessória.
  • 9. Receita técnica ou principal – refere-se à atividade principal da empresa como, por exemplo, a venda de mercadorias, produtos de serviço; • Receita acessória ou complementar – representa fonte natural acessória de rendimentos (decorrem da principal com normalidade). Ex.: Receitas Financeiras e Outras. • Receitas Financeiras – são rendimentos que a pessoa jurídica recebe pela cessão, a terceiros, do uso de capitais. Destacamos abaixo as principais receitas financeiras: • Juros ativos; • Lucro nas operações de reporte e Swap; • Descontos financeiros obtidos (Ativos); • Prêmio de resgate de debêntures. • Reporte – operação de bolsa pela qual o especulador, jogando na alta, readquire a termo dos títulos que acaba de vender à vista nas operações de bolsa, é a diferença entre cotação à vista e a cotação a termo de certos valores quando esta é superior àquela. • Operações a termo – operações cuja liquidação é efetuada numa data futura. • Swap – Operações em que ocorre a troca (swap) da natureza das taxas de juros incidentes sobre empréstimos (por exemplo, taxas ficas por taxas flutuantes (por exemplo, taxas fixas por taxas flutuantes) ou de índices utilizados para correção de ativos e passivos (por exemplo, dólar por IGP-M ou taxa de CDB por CDI). • Prêmio de resgate de debêntures – importância acima do valor nominal que a companhia se obriga a pagar ao debenturista, por ocasião do resgate. • Cláusula de repactuação – consiste na ajustamento das taxas de rendimentos dos níveis mercado, a fim de que os investidores continuem a se interessar pela aplicação. • Equivalência Patrimonial é a alteração do valor contábil dos investimentos permanentes possuídos pela investidora, conforme aumento ou diminuição do patrimônio líquido da empresa onde tais investimentos forma efetuados. A avaliação por este método pode gerar um ganho, (resultado positivo) ou perda (resultado negativo – ver outras despesas operacionais); • Resultado operacional (lucro ou prejuízo operacional) – é aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica. • A apuração do resultado consagra o regime de competência, logo os valores devem ser computados no resultado do exercício da seguinte forma: • as receitas ou rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
  • 10. os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, corresponde a essas receitas ou rendimentos. • receitas recebidas antecipadamente: não deverão compor o resultado do exercício as receitas que não completam neste período ou que não dizem respeito ao lapso de tempo convencionado respectivo balanço. • variações monetárias: são ajustes feitos no valor dos créditos e das obrigações, expressos em moeda nacional, decorrentes de atualização de seu valor em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes, aplicáveis por disposição legal ou contratual. • Variações monetárias ativas – as variações monetárias ativas correspondem à atualização monetária de direito de crédito de propriedade de pessoa jurídica, por força de lei ou de contato.