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Operações com Mercadorias
Prof: Fernando Aprato
1. Introdução
As operações com mercadorias, produtos ou serviços são, em essência, o objetivo da
existência de uma empresa. Mercadoria é tudo aquilo que é adquirido com a finalidade de
revenda, as operações com mercadorias constituem-se na atividade principal de grande
parte das empresas comerciais (sociedades empresárias).
Mercadoria é todo bem móvel destinado as operações de compra e venda por um
estabelecimento comercial ou industrial.
Na venda de mercadoria surge uma RECEITA (que é a venda bruta realizada), composta
pelo valor total das notais fiscais, excluído o valor do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), quando incidir. A apuração do custo dessa mercadoria vendida é
obtida a partir do valor das compras de mercadorias que estão em estoque.
Apuramos o valor do estoque de mercadorias a partir do valor das compras e demais
custos envolvidos na operação.
2. Custos dos Estoques – CPC 1 R1
10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de
transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição
e localização atuais.
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de
importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos
de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos
acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens
semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Apuramos o valor do estoque de mercadorias a partir do valor das compras e demais
custos envolvidos na operação.
Sempre o valor das compras será igual ao valor dos estoques? NÃO. Porque todos os
gastos efetuados pela empresa para colocar a mercadoria disponível para venda devem
ser integrados ao custo das mercadorias que serão estocadas.
Ainda, devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias: os impostos e
contribuições recuperáveis.
3. Da Apuração do Resultado
Com Mercadorias (lucro ou prejuízo bruto)
O resultado com mercadorias (lucro ou prejuízo bruto) de uma empresa é obtido a partir da seguinte
estrutura:
Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento)
( - ) IPI sobre faturamento bruto
Receita Bruta de Vendas e Serviços
( - ) Deduções da Receita Bruta de Vendas e Serviços
( - ) Tributos Incidentes Sobre as Vendas (ICMS,PIS,COFINS,ISS)
( - ) Devolução de Vendas e Vendas Canceladas
( - ) Descontos Incondicionais Concedidos
( - ) Abatimentos Concedidos
( - ) Ajuste a Valor Presente Sobre Vendas
Receita Líquida de Vendas
( - ) Custo das Mercadorias Vendidas – CMV
Resultado Operacional Bruto ou Lucro Bruto ou Resultado com Mercadorias
4. Tipos de Atividades
O tipo de uma atividade da empresa tem vinculação direta com os tributos de que ela é
contribuinte. Ser contribuinte de um tributo define a capacidade de recuperar o mesmo
quando adquire mercadorias ou matérias-primas, e a respectiva obrigação de
recolhimento quando há venda de mercadoria ou prestação de serviço.
4.1. Empresas Industriais
É o tipo de empresa que transforma a matéria-prima em outro tipo de matéria-prima ou
uma matéria-prima em um produto acabado ou semi-acabado.
Uma empresa industrial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições).
► IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor
público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
4.2. Empresas Comerciais
É o tipo de empresa que não realiza nenhuma modificação nos produtos comprados.
Compra matéria-prima e a vende ou compra produto acabado e o vende exatamente
como adquirido.
Uma empresa comercial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições).
►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor
público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
4.3. Empresas Prestadoras de Serviços
É o tipo de empresa que não produz nenhum produto e eventualmente fornece ou utiliza
uma mercadoria ou matéria-prima para prestar o serviço contratado. A parte referente à
mão de obra é de valor predominante no custo do serviço prestado.
Uma empresa prestadora de serviços é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e
contribuições).
►ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor
público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Contribuinte
IPI
ICMS
PIS
COFINS
Indústria ou Equiparado a Industrial
Contribuinte
ICMS
PIS
COFINS
Comercial
5. Os Tributos nas Operações com Mercadorias
Na aquisição de mercadorias com a incidência de tributos, se a empresa for contribuinte
do IPI, do ICMS, do PIS Não Cumulativo e do COFINS Não Cumulativo, os referidos
tributos são recuperados pela empresa para compensação no momento da venda das
mercadorias. Os tributos não cumulativos também são chamados de tributos
recuperáveis.
O Princípio da Não Cumulatividade está previsto na Constituição e na legislação
infraconstitucional. Por esse Princípio, os valores dos tributos recuperáveis devidos em
cada operação serão compensados com o montante efetivamente cobrado nas operações
anteriores.
IPI ICMS
• Imposto por fora;
• Não está incluído no valor da operação;
• Deve ser acrescentado ao valor da
operação;
• Base de cálculo é o valor da operação.
• Imposto por dentro;
• Está incluído no valor da operação;
• Não deve ser acrescentado ao valor da
operação;
• Base de cálculo é o valor da operação.
T
R
I
B
U
T
O
S
NÃO RECUPERÁVEIS
Integram o custo das
mercadorias adquiridas
RECUPERÁVEIS
Registrados em contas
representativas de direitos
realizáveis no Ativo
As contribuições do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) existem na modalidade cumulativa e não cumulativa,
dependendo da forma de tributação utilizada pela empresa:
Forma de
Tributação
Regime de
incidência
Alíquotas
PIS/PASEP COFINS
Lucro Real
* Há exceções
NÃO CUMULATIVA 1,65% 7,6%
Lucro Presumido CUMULATIVA 0,65% 3%
Existe ainda o PIS sobre a folha de pagamento, na alíquota de 1%, para algumas entidades
sem fins lucrativos, como por exemplo, os condomínios e os partidos políticos, e as
sociedades cooperativas.
No regime não cumulativo, a empresa tem direito a um crédito do PIS/PASEP e do COFINS
incidente sobre as compras e compensa com o tributo devido pelas vendas. Já no regime
cumulativo, não ocorre o aproveitamento do crédito do PIS/PASEP e do COFINS referente
às compras.
As Contribuições PIS/PASEP e COFINS são tributos por dentro, ou seja, no preço das
mercadorias compradas já está incluído o valor dessas contribuições.
BC DO PIS/PASEP e COFINS
é o faturamento mensal que compreende:
1) a receita bruta de venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia; e
2) todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
EXCLUSÕES DA BC DO PIS/PASEP e COFINS
1) as devolução de vendas (ou vendas canceladas);
2) os descontos incondicionais (comerciais) concedidos;
3) o IPI no caso de contribuintes desse imposto;
4) o ICMS na condição de substituto tributário;
5) as receitas de reversões de provisões;
6) os ganhos de equivalência patrimonial decorrentes de
7) investimentos avaliados pelo MEP;
8) as receitas de dividendos derivados de
9) investimentos avaliados pelo custo de aquisição;
10) as receitas decorrentes de venda dos bens do AÑC
11) Investimentos, Imobilizado e Intangível;
12) as receitas isentas;
13) as receitas sujeitas à alíquota zero;
Exemplo: A Cia “XYZ” adquiriu um lote de matéria-prima à prazo, por R$ 10.000,00 com
incidência de ICMS de 17% e IPI de 10%.
Como o IPI é um imposto por fora temos que somar ele ao preço da mercadoria para
obtermos o valor total da nota fiscal, ou seja, o valor total a pagar ao fornecedor.
Valor total da NF = Valor da Mercadoria + IPI
Valor do IPI = R$ 10.000,00 * 10% = F$ 1.000,00
Valor total da NF = R$ 10.000,00 + 1.000,00 = 11.000,00
Valor do ICMS = R$ 10.000,00 * 17% = R$ 1.700,00
!! ATENÇÃO !!
Nas questões de concursos se a banca mencionar “valor total da nota fiscal” ou “valor
pago”, já estará incluso o IPI.
Contabilização da aquisição na empresa adquirente
D – Estoques (AC) R$ 8.300,00
D – IPI a Recuperar (AC) R$ 1.000,00
D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 1.700,00
C – Fornecedores (PC) R$ 11.000,00
6. Operações que Afetam as Compras
Nas operações de compra, todos os gastos tidos pela empresa até a mercadoria estar à
disposição para venda, devem ser considerados como custo de aquisição e integrar o valor
das mercadorias na conta de estoque.
São fatos que alteram o valor das compras:
► Tributos incidentes sobre as compras;
► Devolução de compras ou compras canceladas;
► Abatimento sobre as compras;
► Desconto incondicional (comercial) obtido;
► Fretes e seguros sobre compras;
► Gastos com carga, descarga e armazenagem das compras.
Lei n° 6.404/76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
[...]
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia,
assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo
de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado,
quando este for inferior;
[...]
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda
no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a
margem de lucro;
RIR/99 – Decreto 3.000 - Custo de Aquisição
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será
determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques
existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-
Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de
transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na
aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita
fiscal.
Constata-se que despesas como fretes, seguros, armazenagens, imposto de importação,
etc., que são inerentes as mercadorias, devem ser consideradas custos de aquisição ou
produção e, portanto, integrar o valor a ser levado a estoques de mercadorias.
Resumindo
Compras Brutas
+ Fretes, seguros, armazenagem, etc.
( - ) Tributos recuperáveis
( - ) Descontos incondicionais ou comerciais
= Compras Líquidas (CL)
O valor de compras brutas (CB) contempla ainda os gastos com o desembaraço aduaneiro, nos casos de
importação de mercadorias. Devem ser somados os tributos não-recuperáveis na operação, como o imposto
de importação e, às vezes o IPI. Notem que quando se fala em compras líquidas, já está excluído o valor
correspondente aos tributos recuperáveis (não cumulativos), já que estes últimos não são considerados
como custo para o comprador.
6.1. Tributos Incidentes Sobre as Compras
Os principais tributos incidentes sobre as compras são IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS.
!! ATENÇÃO !!
"Na aquisição de mercadorias com a incidência de tributos, se a empresa for contribuinte
do IPI, do ICMS, do PIS Não Cumulativo e do COFINS Não Cumulativo, os referidos tributos
são recuperados pela empresa para compensação no momento da venda das mercadorias.
Os tributos não cumulativos também são chamados de tributos recuperáveis".
Assim, os tributos recuperáveis devem ser excluídos do valor que vai compor o estoque de
mercadorias.
6.2. Devoluções de Compras
Devoluções de compras consistem na devolução total ou parcial das mercadorias
adquiridas, tendo em vista fatos desconhecidos no momento da compra, por exemplo,
quando, ao recebermos as mercadorias adquiridas de um fornecedor, não foi constatado
que as referidas mercadorias sofreram avarias no transporte, ou não correspondem ao
pedido, ou ainda por qualquer outro fato que não atendem às nossas expectativas.
Caso a empresa tenha devolvido parte das mercadorias adquiridas no período, para se
obter o valor líquido do custo (CMV), a parcela correspondente às devoluções de compras
deve ser excluída do mesmo.
Na nota fiscal de devolução da compra, deverá constar além dos tributos incidentes, o
valor do desconto incondicional (comercial) concedido. Na operação de devolução, todos
os valores devem ser estornados, inclusive os tributos incidentes.
6.3. Abatimento Sobre Compras
Por abatimento, entende-se a redução no valor de uma mercadoria em razão de: (1)
avarias ou (2) inconsistências entre o pedido e o bem fornecido. Em outras palavras,
podemos entender didaticamente o abatimento como uma maneira de salvar a operação
de uma devolução (de modo que o vendedor e o comprador possam ficar satisfeitos, por –
respectivamente – não perder a venda e não pagar caro por algo que não era o esperado).
Saliente-se que o abatimento, ao contrário do que ocorre com o desconto incondicional,
ocorre depois da compra e, assim, não logra influenciar no valor dos tributos incidentes
sobre a operação.
Em função de o abatimento ser concedido posteriormente à emissão da Nota Fiscal, estes
valores não influenciarão os impostos que incidiram na operação, prevalecendo o
montante calculado quando da ocorrência do fato gerador. O valor do abatimento deverá
ser registrado em uma conta retificadora da conta COMPRAS (ou similar) que pode ser
denominada ABATIMENTO SOBRE COMPRAS, quando é adotado o Inventário Periódico, ou
diretamente contra a conta que registre o estoque de mercadorias, no caso de inventário
permanente.
6.4. Descontos Incondicionais ou Comerciais
Os descontos incondicionais compreendem aqueles descontos que a empresa ganha dos
fornecedores no momento em que efetua a compras de mercadorias. São destacados nas
próprias notas fiscais, e os fornecedores não nos impõem nenhuma condição para
oferecê-los.
O desconto incondicional é considerado obtido na situação em que o comprador, sem a
pendência de qualquer evento futuro e incerto, fica dispensado de pagar uma parte do
valor do bem adquirido. Pela sua definição, o desconto incondicional também é
denominado “desconto comercial”, pois ocorre no momento do ato de comércio (não
dependendo de nenhum acontecimento posterior).
De um modo geral, os descontos comerciais não são computados em contas específicas,
ou seja, as compras e as vendas são registradas pelo seu valor líquido, portanto, já
deduzido do valor do desconto incondicional. Caso haja interesse gerencial com
contabilizá-los, estes são registrados nas seguintes contas retificadoras.
Desconto Incondicional ou
Comercial
Desconto Condicional ou
Financeiro
Abatimentos
►São aqueles negociados no
momento da compra, sem
nenhuma condição;
►Esse desconto deve ser
deduzido do custo de aquisição.
►São aqueles concedidos sob
condição.
►Esse desconto não deve ser
deduzido do custo de aquisição.
►Esse desconto é contabilizado
como Receita Financeira para o
comprador;
►Ocorre num momento posterior
à compra;
►O abatimento deve ser
deduzido do custo de aquisição do
produto.
►Não há tributação.
O abatimento sobre compras e o desconto incondicional obtido são registrados em conta patrimonial,
redutora das compras, para a apuração do CMV.
6.5. Fretes e Seguros Sobre Compras
Fretes e seguros sobre compras correspondem às importâncias pagas pela empresa
compradora das mercadorias, diretamente ao fornecedor ou a uma terceira empresa que
promoveu o transporte das mercadorias, desde o estabelecimento do fornecedor até a
sede da empresa.
O frete e o seguro sobre as compras integram o custo das mercadorias compradas,
quando for pago pelo comprador.
FRETES E SEGUROS SOBRE COMPRAS
Cobrados pelo FORNECEDOR
Estão incluídos na Nota Fiscal, porque o próprio fornecedor
está Transportando.
O IPI e o ICMS incidirão também sobre o valor do frete e
seguro.
Cobrados pelo TRANSPORTADOR o IPI e o ICMS não incidirão sobre o valor do frete e seguro.
!! ATENÇÃO !!
Em provas de concursos, se a questão não informar quem efetuou o transporte, então devemos supor que
este foi realizado por uma empresa transportadora e, em consequência, não haverá incidência de IPI e
ICMS sobre o frete e o seguro.
7. Compra de Matéria-Prima
Na compra de matéria prima para ser utilizada no processo industrial, a empresa
compradora é contribuinte do IPI e do ICMS, portanto, os impostos (IPI e ICMS) e as
contribuições (PIS e COFINS) não cumulativos incidentes sobre essa operação são
recuperáveis.
8. Compra de Mercadorias por
Empresa Comercial Para Revenda
Na compra de mercadoria para comercialização, a empresa compradora é contribuinte do
ICMS, portanto, o ICMS e as contribuições (PIS e COFINS) não cumulativos incidentes
sobre essa operação são recuperáveis.
!! ATENÇÃO !!
Quando a mercadoria comprada é destinada para comercialização, o IPI:
► Não é recuperável;
► Integra o custo das mercadorias adquiridas; e
► Não entra na base de cálculo do ICMS.
!! ATENÇÃO !!
O PIS e a COFINS calculados pela empresa vendedora são diferentes do PIS e da COFINS na
empresa compradora.
Assim, como será incorporado ao custo do estoque, o IPI entra na base de cálculo do PIS e
do COFINS. PRESTE BEM ATENÇÃO NESTE CASO, porque a base de cálculo do ICMS será
diferente da base de cálculo do PIS e da COFINS.
9. Compra de Ativo Imobilizado
Na aquisição de Ativo Imobilizado, como não é matéria prima destinada à industrialização
e nem mercadoria destinada à comercialização, na visão do comprador, o IPI será incluído
na base de cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS.
!! ATENÇÃO !!
Para o vendedor, o IPI integra a base de cálculo do ICMS, mas não integra a base de
cálculo do PIS e COFINS.
A Lei Complementar n°87/96 (Lei Kandir), artigo 20, § 5°, estabelece que os créditos de
ICMS decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao AÑC imobilizado poderão ser
compensados na proporção de um quarenta e oito (1/48) avos por mês, devendo a
primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Em relação ao PIS e COFINS, os bens destinados ao AÑC Imobilizado, por exemplo, as
máquinas, os equipamentos etc., dão direito ao crédito do PIS e COFINS, na modalidade
não cumulativa.
Segundo a Lei n° 11.774/2008, as empresas podiam optar por apropriar o crédito
referente ao PIS/COFINS sobre as aquisições para o Ativo Imobilizado proporcionalmente
à depreciação ou em 12 meses.
O artigo 1º da Lei n° 12.546/2011 alterou o artigo 4º da Lei n° 11.774/08, que tratava
justamente do crédito do PIS/PASEP e da COFINS, passando a ter vários prazos para
recuperação dos tributos.
Assim, nos interessa saber que para as aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, o
comprador pode se creditar imediatamente do PIS/PASEP/COFINS.
Então, atualmente, temos as seguintes situações para o crédito de ICMS e de
PIS/PASEP/COFINS nas aquisições de bens do Ativo Imobilizado:
10. Compra de Material de Uso e Consumo
Segundo a Lei Complementar n° 87/1996 (ICMS), só darão direito a crédito (à recuperação)
do ICMS as mercadorias adquiridas para uso ou consumo que entrarem no
estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2020. Portanto, atualmente, as companhias
não podem recuperar o ICMS, nem o IPI, pagos sobre mercadorias que sejam adquiridas
para uso ou consumo. Assim, ambos os tributos integrarão o custo dos estoques.
11. Resumo da Incidência
do IPI e do ICMS nas Compras
Tipo de Aquisição IPI ICMS Integra o custo do ESTOQUE
Matéria-Prima Recupera Recupera -
Para Revenda NÃO Recupera Recupera IPI
Para Consumo NÃO Recupera NÃO Recupera IPI e ICMS
12. Operações que Afetam as Vendas
São deduções da receita bruta de vendas:
1) Tributos Incidentes Sobre as Vendas;
2) Devolução de Vendas ou Cancelamentos;
3) Abatimento Sobre Vendas; e
4) Descontos Incondicionais ou Comerciais.
12.1. Tributos Incidentes Sobre Vendas
Os principais tributos incidentes sobre as vendas são:
1) IPI
2) ICMS
3) PIS/PASEP;
4) COFINS;
5) ISS;
De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2.º, XII: o ICMS não
compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados (IPI), quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos.
O IPI não integra a base de
cálculo do ICMS
Quando a empresa industrial vende produtos para revenda por empresa
comercial ou para produção de outros produtos por outra empresa industrial
ou uma equiparada;
O IPI integra a base de
cálculo do ICMS
Quando a empresa industrial vende produtos para outra empresa com a
intenção de consumo ou de utilização no Imobilizado ou para consumidor
final;
Não há incidência do IPI Quando a empresa comercial vende mercadorias para revenda, para compor o
imobilizado de outra empresa ou para o consumidor final;
!! ATENÇÃO !! Na venda, o IPI não integra a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
VENDE
Indústria - para
Produção
Comércio – para
Revenda
O IPI não integra a
base de cálculo do
ICMS
Indústria ou Equiparado a
Industrial
VENDE
Indústria - para
Consumo ou
Imobilizado
Comércio – para
Consumo ou
Imobilizado
O IPI integra a base de
cálculo do ICMS
Indústria ou
Equiparado a Industrial
VENDE
Indústria - para
Consumo ou
Imobilizado
Comércio – para
Consumo ou
Imobilizado
Não há incidência do
IPI
Comercial
12.2. Devolução de Vendas
É comum as empresas receberem de seus clientes, em devolução, o total ou parte das
mercadorias a eles vendidas, por motivos desconhecidos no momento das vendas.
É o ato pelo qual o comprador devolve ao vendedor as mercadorias adquiridas, por
estarem em desacordo com o pedido. A devolução pode ser total ou parcial.
Na nota fiscal de devolução deverá constar além dos tributos incidentes, o valor do
desconto incondicional (comercial) concedido. Na operação de devolução, todos os
valores devem ser estornados, inclusive os tributos incidentes.
12.3. Abatimento Sobre Vendas
Quando os clientes, ao receberem as mercadorias adquiridas, constatarem alguma
irregularidade (avaria em decorrência do transporte, divergência no pedido, etc.), eles
poderão devolver total ou parcialmente as mercadorias ou solicitar um abatimento no
preço de custo.
O abatimento é uma redução da receita bruta concedida pela empresa vendedora depois
da emissão da nota. É uma das contas de dedução da receita bruta para determinação da
receita líquida de vendas.
12.4. Descontos Incondicionais ou Comerciais
Independente, de qualquer condição posterior à emissão da nota fiscal, a empresa
vendedora poderá oferecer descontos, destacando-os nas notas ficais de venda.
Os descontos incondicionais são aqueles concedidos na fiscal ou fatura de serviços e que
independem das condições de pagamento, ou seja, independem de evento posterior à
emissão do documento. São normalmente concedidos em virtude do volume de vendas,
da qualidade do comprador, para lançamento de novos produtos, etc.
Os descontos incondicionais concedidos devem ser contabilizados em conta de resultado
redutora da receita bruta de vendas. É uma das contas de dedução da receita bruta para
determinação da receita líquida de vendas.
Desconto Incondicional ou
Comercial
Desconto Condicional ou
Financeiro
Abatimentos
►São aqueles negociados no
momento da venda, sem
nenhuma condição;
► Esse desconto deve ser
deduzido da receita bruta de
vendas.
►REDUZ a base de cálculo do
ICMS, do PIS e da COFINS.
►NÃO REDUZ a base de cálculo
do IPI.
►São aqueles concedidos sob
condição.
►Esse desconto é contabilizado
como Despesa Financeira para o
vendedor na DRE;
►Consta na DRE como despesa
operacional e não como uma
dedução da receita bruta de
vendas.
►Ocorre num momento posterior
à venda;
►O abatimento deve ser
deduzido da receita bruta de
vendas;
►Não há tributação.
O abatimento sobre vendas e o desconto incondicional concedido são registrados em conta de resultado,
redutora da receita bruta de venda, para a apuração da receita líquida de venda.
O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a
execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15
da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto
à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
13. Resultado com Mercadorias ou Lucro Bruto
O resultado com mercadorias - RMC (lucro ou prejuízo bruto) de uma empresa é obtido a
partir da seguinte estrutura:
APURAÇÃO DO RESULTADO COM MERCADORIAS - RCM
1 Receita Bruta de Vendas
2 ( - ) Deduções da Receita Bruta de Vendas
Tributos Sobre Vendas (ICMS, PIS, COFINS, ISS)
Devoluções de Vendas ou Vendas Canceladas
Descontos Incondicionais Concedidos
Abatimentos Concedidos
3 = Receita Líquida de Vendas 1 - 2
4 ( - ) Custo das Mercadorias Vendidas - CMV
5 = Resultado com Mercadorias (RCM) ou Lucro Bruto (LB) 3 - 4
O Resultado com Mercadorias (RCM) equivale ao Lucro Bruto da
Demonstração do Resultado do Exercício.
Quando a empresa comercial realizar uma venda sujeita a incidência de IPI, o
valor da Receita Bruta é obtido a partir do Faturamento Bruto deduzido do
valor do IPI.
RECEITA BRUTA = FATURAMENTO BRUTO - IPI
FÓRMULA DO CMV E OUTRAS QUE DERIVAM DELA
CMV = E.I + CO (Líquidas) – E.F
E.I = E.F + CM.V – CO (líquidas)
E.F = E.I + CO (líquidas) – C.M.V
CO = E.F + C.M.V – E.I
Exemplo de Operação com Mercadoria
Prof: Fernando Aprato
1. Empresa Comercial
1) Em 31/12/X1 a CIA “XYZ” apresentava a seguinte posição patrimonial: Bancos c/mov. R$
500.00,00 e Capital Social R$ 500.000,00
2) Em 02/01/X2 a Cia “XYZ” efetuou a compra de mercadorias para revenda à prazo no
valor de 1.000 unidades por R$ 1.000.000,00, para pagamento em 30 dias. Na nota fiscal
consta IPI de 10%, ICMS de 17% e desconto de R$ 10.000,00.
3) Em 10/01/X2 a CIA “XYZ” efetuou a devolução de 10 unidades.
2.1) Devemos registrar o estoque pelo valor líquido dos tributos recuperáveis e do
desconto obtido; e
2.2.) Devemos efetuar a devolução de 10 unidades com destaque dos tributos e do
desconto concedido.
10 uni a R$ 1.000,00 p/un = R$ 10.000,00
Desconto equivale a 1% do total da mercadoria = R$ 10.000,00 * 1% = R$ 100,00
Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 100,00 = R$ 9.900,00 % 10% = R$ 990,00
Base de cálculo do ICMS = R$ R$ 10.000,00 – R$ 100,00 = R$ 9.900,00 % 17% = R$
1.683,00
Registro da Operação de compra em 02/01/X2
D/C Contas Valores
D Estoques – Matéria Prima (AC) 930.700,00
D ICMS a Recuperar (AC) 168.300,00
C Descontos Comerciais Obtidos (AC – Redutora Estoques) 10.000,00
C Fornecedores 1.089.000,00
Registro da devolução de 10 unidades em 10/01/x2
D/C Contas Valores
D Fornecedores (PC) 10.890,00
D Descontos Comerciais Obtidos (AC – Redutora Estoques) 100,00
C Estoques – Matéria Prima (AC) 9.307,00
C ICMS a Recuperar (AC) 1.683,00
Posição patrimonial após a compra e a devolução parcial da compra
ATIVO
Ativo Circulante
Bancos 500.000,00
Estoques 911.493,00
ICMS a Recuperar 166.617,00
PASSIVO
Passivo Circulante
Fornecedores 1.078.110,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 500.000,00
Total 1.578.110,00 Total 1.578.110,00
4) Em 31/01/X2 a CIA “XYZ” vendeu 50% do seu estoque a R$ 1.500,00 a unidade com
ICMS de 18% e desconto de R$ 500,00, para recebimento em 30 dias.
5) Em 01/02/X2 a Cia “XYZ” efetuou um empréstimo de capital de giro no valor de R$
700.000,00 com juros prefixados de R$ 30.000,00 para pagamento em 4 parcelas.
6) Em 02/02/X2 a Cia “XYZ” efetuou o pagamento da compra com desconto de 5%.
7) Em 10/02/X2 o cliente efetuou a devolução de 50 unidades.
4.1) Devemos registrar a venda, o desconto concedido e o custo da mercadoria vendida; e
Venda = 495 un * R$ 1.500,00 = R$ 742.500,00
Base de cálculo do ICMS = R$ 742.500,00 – R$ 500,00 = R$ 742.000,00 * 18% = R$
133.560,00.
Registro da Operação de venda em 31/01/X2
D/C Contas Valores
D Clientes (AC) 742.000,00
D Desconto Concedidos (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 500,00
C Receita Bruta de Vendas (DRE – Receita) 742.500,00
D ICMS sobre Vendas (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 133.560,00
C ICMS a Recolher (PC) 133.560,00
Registro do custo da mercadoria vendida (CMV) em 31/01/x2
D/C Contas Valores
D Estoques – Matéria Prima (AC) 455.746,50
C Custo da Mercadoria Vendida – CMV (DRE) 455.746,50
Apuração do Resultado com Mercadorias
Receita Bruta de Vendas 742.500,00
( - ) ICMS S/Vendas 133.560,00
( - ) Descontos Concedidos 500,00
Receita Líquida de Vendas 608.440,00
( - ) Custo da Mercadoria Vendida 455.746,50
Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 152.693,50
Posição patrimonial após venda
ATIVO
Ativo Circulante
Bancos 500.000,00
Clientes 742.000,00
Estoques 455.746,50
ICMS a Recuperar 166.617,00
PASSIVO
Passivo Circulante
Fornecedores 1.078.110,00
ICMS a Recolher 133.560,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 500.000,00
RCM 152.693,50
Total 1.864.363,50 Total 1.864.363,50
5.1) Devemos registrar o empréstimo tomado e os respectivos juros prefixados.
6.1) Devemos registrar a pagamento da compra e o referido desconto.
Registro do pagamento da compra 02/02/X2
D/C Contas Valores
D Fornecedores (PC) 1.078.110,00
C Bancos C/Mov. (AC) 1.024.204,50
C Desconto Condicional ou Financeiro (DRE – Receita Financeira) 53.905,50
Registro do empréstimo em 01/02/x2
D/C Contas Valores
D Bancos C/Mov. (AC) 670.000,00
C Empréstimos a pagar (PC) 700.000,00
D Encargos Financeiros a Transcorrer (PC – Redutora) 30.000,00
Apuração do Resultado do Exercício
Receita Bruta de Vendas 742.500,00
( - ) ICMS S/Vendas 133.560,00
( - ) Descontos Concedidos 500,00
Receita Líquida de Vendas 608.440,00
( - ) Custo da Mercadoria Vendida 455.746,50
Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 152.693,50
Descontos Financeiro Obtido 53.905,50
Lucro Líquido do Exercício 206.599,00
Posição patrimonial após o empréstimo e o pagamento dos fornecedores
ATIVO
Ativo Circulante
Bancos 145.795,50
Clientes 742.000,00
Estoques 455.746,50
ICMS a Recuperar 166.617,00
PASSIVO
Passivo Circulante
ICMS a Recolher 133.560,00
Empréstimos a Pagar 700.000,00
(-) Encargos Fin. A Transcorrer 30.000,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 500.000,00
RCM 206.599,00
Total 1.510.159,00 Total 1.510.159,00
7.1) Devemos registrar a devolução da venda com o registro do estorno do desconto
concedido, estorno dos tributos e do CMV.
Devolução de 50 unidades a R$ 1.500,00 = R$ 75.000,00
Desconto concedido referente a 50 unidades = R$ 500,00 / 495 = R$ 1,01 p/un * 50 un =
R$ 50,50
Base de cálculo do ICMS da devolução = R$ 75.000,00 – R$ 50,50 = R$ 74.949,50 * 18% =
R$ 13.490,91
Estorno do CMV= 50 un de 495 um (venda) equivale a 10,10%
CMV = 455.746,50 *10,10% = R$ 46.030,39
Registro da devolução de vendas em 10/02/x2
D/C Contas Valores
D Devolução de Vendas (DRE – Redutora da Receita Bruta de Vendas) 75.000,00
C Desconto Concedidos (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 50,50
C Clientes (AC) 74.949,50
D ICMS a Recolher (PC) 13.490,91
C ICMS sobre Vendas (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 13.490,91
D Estoques (AC) 46.030,39
C CMV 46,030,39
Apuração do Resultado do Exercício
Receita Bruta de Vendas 742.500,00
( - ) ICMS S/Vendas 120.069,09
( - ) Descontos Concedidos 449,50
( - ) Devolução de Vendas 75.000,00
Receita Líquida de Vendas 546,981,41
( - ) Custo da Mercadoria Vendida 409.716,11
Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 137,265,30
Descontos Financeiro Obtido 53.905,50
Lucro Líquido do Exercício 191,170,80
Posição patrimonial após a devolução de vendas
ATIVO
Ativo Circulante
Bancos 145.795,50
Clientes 667.050,50
Estoques 501.776,89
ICMS a Recuperar 166.617,00
PASSIVO
Passivo Circulante
ICMS a Recolher 120.069,09
Empréstimos a Pagar 700.000,00
(-) Encargos Fin. A Transcorrer 30.000,00
Patrimônio Líquido
Capital Social 500.000,00
Lucro Líquido Exercício 191.170,80
Total 1.481.239,89 Total 1.481.239,89

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  • 3. As operações com mercadorias, produtos ou serviços são, em essência, o objetivo da existência de uma empresa. Mercadoria é tudo aquilo que é adquirido com a finalidade de revenda, as operações com mercadorias constituem-se na atividade principal de grande parte das empresas comerciais (sociedades empresárias). Mercadoria é todo bem móvel destinado as operações de compra e venda por um estabelecimento comercial ou industrial.
  • 4. Na venda de mercadoria surge uma RECEITA (que é a venda bruta realizada), composta pelo valor total das notais fiscais, excluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incidir. A apuração do custo dessa mercadoria vendida é obtida a partir do valor das compras de mercadorias que estão em estoque. Apuramos o valor do estoque de mercadorias a partir do valor das compras e demais custos envolvidos na operação.
  • 5. 2. Custos dos Estoques – CPC 1 R1
  • 6. 10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. 11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. Apuramos o valor do estoque de mercadorias a partir do valor das compras e demais custos envolvidos na operação.
  • 7. Sempre o valor das compras será igual ao valor dos estoques? NÃO. Porque todos os gastos efetuados pela empresa para colocar a mercadoria disponível para venda devem ser integrados ao custo das mercadorias que serão estocadas. Ainda, devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias: os impostos e contribuições recuperáveis.
  • 8.
  • 9. 3. Da Apuração do Resultado Com Mercadorias (lucro ou prejuízo bruto)
  • 10. O resultado com mercadorias (lucro ou prejuízo bruto) de uma empresa é obtido a partir da seguinte estrutura: Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento) ( - ) IPI sobre faturamento bruto Receita Bruta de Vendas e Serviços ( - ) Deduções da Receita Bruta de Vendas e Serviços ( - ) Tributos Incidentes Sobre as Vendas (ICMS,PIS,COFINS,ISS) ( - ) Devolução de Vendas e Vendas Canceladas ( - ) Descontos Incondicionais Concedidos ( - ) Abatimentos Concedidos ( - ) Ajuste a Valor Presente Sobre Vendas Receita Líquida de Vendas ( - ) Custo das Mercadorias Vendidas – CMV Resultado Operacional Bruto ou Lucro Bruto ou Resultado com Mercadorias
  • 11. 4. Tipos de Atividades
  • 12. O tipo de uma atividade da empresa tem vinculação direta com os tributos de que ela é contribuinte. Ser contribuinte de um tributo define a capacidade de recuperar o mesmo quando adquire mercadorias ou matérias-primas, e a respectiva obrigação de recolhimento quando há venda de mercadoria ou prestação de serviço.
  • 14. É o tipo de empresa que transforma a matéria-prima em outro tipo de matéria-prima ou uma matéria-prima em um produto acabado ou semi-acabado. Uma empresa industrial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ► IPI – Imposto sobre produtos industrializados; ►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • 16. É o tipo de empresa que não realiza nenhuma modificação nos produtos comprados. Compra matéria-prima e a vende ou compra produto acabado e o vende exatamente como adquirido. Uma empresa comercial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • 18. É o tipo de empresa que não produz nenhum produto e eventualmente fornece ou utiliza uma mercadoria ou matéria-prima para prestar o serviço contratado. A parte referente à mão de obra é de valor predominante no custo do serviço prestado. Uma empresa prestadora de serviços é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ►ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • 21. 5. Os Tributos nas Operações com Mercadorias
  • 22. Na aquisição de mercadorias com a incidência de tributos, se a empresa for contribuinte do IPI, do ICMS, do PIS Não Cumulativo e do COFINS Não Cumulativo, os referidos tributos são recuperados pela empresa para compensação no momento da venda das mercadorias. Os tributos não cumulativos também são chamados de tributos recuperáveis. O Princípio da Não Cumulatividade está previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional. Por esse Princípio, os valores dos tributos recuperáveis devidos em cada operação serão compensados com o montante efetivamente cobrado nas operações anteriores.
  • 23. IPI ICMS • Imposto por fora; • Não está incluído no valor da operação; • Deve ser acrescentado ao valor da operação; • Base de cálculo é o valor da operação. • Imposto por dentro; • Está incluído no valor da operação; • Não deve ser acrescentado ao valor da operação; • Base de cálculo é o valor da operação.
  • 24. T R I B U T O S NÃO RECUPERÁVEIS Integram o custo das mercadorias adquiridas RECUPERÁVEIS Registrados em contas representativas de direitos realizáveis no Ativo
  • 25. As contribuições do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) existem na modalidade cumulativa e não cumulativa, dependendo da forma de tributação utilizada pela empresa: Forma de Tributação Regime de incidência Alíquotas PIS/PASEP COFINS Lucro Real * Há exceções NÃO CUMULATIVA 1,65% 7,6% Lucro Presumido CUMULATIVA 0,65% 3%
  • 26. Existe ainda o PIS sobre a folha de pagamento, na alíquota de 1%, para algumas entidades sem fins lucrativos, como por exemplo, os condomínios e os partidos políticos, e as sociedades cooperativas. No regime não cumulativo, a empresa tem direito a um crédito do PIS/PASEP e do COFINS incidente sobre as compras e compensa com o tributo devido pelas vendas. Já no regime cumulativo, não ocorre o aproveitamento do crédito do PIS/PASEP e do COFINS referente às compras. As Contribuições PIS/PASEP e COFINS são tributos por dentro, ou seja, no preço das mercadorias compradas já está incluído o valor dessas contribuições.
  • 27. BC DO PIS/PASEP e COFINS é o faturamento mensal que compreende: 1) a receita bruta de venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia; e 2) todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. EXCLUSÕES DA BC DO PIS/PASEP e COFINS 1) as devolução de vendas (ou vendas canceladas); 2) os descontos incondicionais (comerciais) concedidos; 3) o IPI no caso de contribuintes desse imposto; 4) o ICMS na condição de substituto tributário; 5) as receitas de reversões de provisões; 6) os ganhos de equivalência patrimonial decorrentes de 7) investimentos avaliados pelo MEP; 8) as receitas de dividendos derivados de 9) investimentos avaliados pelo custo de aquisição; 10) as receitas decorrentes de venda dos bens do AÑC 11) Investimentos, Imobilizado e Intangível; 12) as receitas isentas; 13) as receitas sujeitas à alíquota zero;
  • 28. Exemplo: A Cia “XYZ” adquiriu um lote de matéria-prima à prazo, por R$ 10.000,00 com incidência de ICMS de 17% e IPI de 10%. Como o IPI é um imposto por fora temos que somar ele ao preço da mercadoria para obtermos o valor total da nota fiscal, ou seja, o valor total a pagar ao fornecedor. Valor total da NF = Valor da Mercadoria + IPI Valor do IPI = R$ 10.000,00 * 10% = F$ 1.000,00 Valor total da NF = R$ 10.000,00 + 1.000,00 = 11.000,00 Valor do ICMS = R$ 10.000,00 * 17% = R$ 1.700,00 !! ATENÇÃO !! Nas questões de concursos se a banca mencionar “valor total da nota fiscal” ou “valor pago”, já estará incluso o IPI.
  • 29. Contabilização da aquisição na empresa adquirente D – Estoques (AC) R$ 8.300,00 D – IPI a Recuperar (AC) R$ 1.000,00 D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 1.700,00 C – Fornecedores (PC) R$ 11.000,00
  • 30. 6. Operações que Afetam as Compras
  • 31. Nas operações de compra, todos os gastos tidos pela empresa até a mercadoria estar à disposição para venda, devem ser considerados como custo de aquisição e integrar o valor das mercadorias na conta de estoque. São fatos que alteram o valor das compras: ► Tributos incidentes sobre as compras; ► Devolução de compras ou compras canceladas; ► Abatimento sobre as compras; ► Desconto incondicional (comercial) obtido; ► Fretes e seguros sobre compras; ► Gastos com carga, descarga e armazenagem das compras.
  • 32. Lei n° 6.404/76 Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: [...] II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; [...] § 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
  • 33. RIR/99 – Decreto 3.000 - Custo de Aquisição Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto- Lei nº 1.598, de 1977, art. 14). § 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13). § 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição. § 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
  • 34. Constata-se que despesas como fretes, seguros, armazenagens, imposto de importação, etc., que são inerentes as mercadorias, devem ser consideradas custos de aquisição ou produção e, portanto, integrar o valor a ser levado a estoques de mercadorias. Resumindo Compras Brutas + Fretes, seguros, armazenagem, etc. ( - ) Tributos recuperáveis ( - ) Descontos incondicionais ou comerciais = Compras Líquidas (CL) O valor de compras brutas (CB) contempla ainda os gastos com o desembaraço aduaneiro, nos casos de importação de mercadorias. Devem ser somados os tributos não-recuperáveis na operação, como o imposto de importação e, às vezes o IPI. Notem que quando se fala em compras líquidas, já está excluído o valor correspondente aos tributos recuperáveis (não cumulativos), já que estes últimos não são considerados como custo para o comprador.
  • 35. 6.1. Tributos Incidentes Sobre as Compras
  • 36. Os principais tributos incidentes sobre as compras são IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. !! ATENÇÃO !! "Na aquisição de mercadorias com a incidência de tributos, se a empresa for contribuinte do IPI, do ICMS, do PIS Não Cumulativo e do COFINS Não Cumulativo, os referidos tributos são recuperados pela empresa para compensação no momento da venda das mercadorias. Os tributos não cumulativos também são chamados de tributos recuperáveis". Assim, os tributos recuperáveis devem ser excluídos do valor que vai compor o estoque de mercadorias.
  • 38. Devoluções de compras consistem na devolução total ou parcial das mercadorias adquiridas, tendo em vista fatos desconhecidos no momento da compra, por exemplo, quando, ao recebermos as mercadorias adquiridas de um fornecedor, não foi constatado que as referidas mercadorias sofreram avarias no transporte, ou não correspondem ao pedido, ou ainda por qualquer outro fato que não atendem às nossas expectativas. Caso a empresa tenha devolvido parte das mercadorias adquiridas no período, para se obter o valor líquido do custo (CMV), a parcela correspondente às devoluções de compras deve ser excluída do mesmo. Na nota fiscal de devolução da compra, deverá constar além dos tributos incidentes, o valor do desconto incondicional (comercial) concedido. Na operação de devolução, todos os valores devem ser estornados, inclusive os tributos incidentes.
  • 40. Por abatimento, entende-se a redução no valor de uma mercadoria em razão de: (1) avarias ou (2) inconsistências entre o pedido e o bem fornecido. Em outras palavras, podemos entender didaticamente o abatimento como uma maneira de salvar a operação de uma devolução (de modo que o vendedor e o comprador possam ficar satisfeitos, por – respectivamente – não perder a venda e não pagar caro por algo que não era o esperado). Saliente-se que o abatimento, ao contrário do que ocorre com o desconto incondicional, ocorre depois da compra e, assim, não logra influenciar no valor dos tributos incidentes sobre a operação.
  • 41. Em função de o abatimento ser concedido posteriormente à emissão da Nota Fiscal, estes valores não influenciarão os impostos que incidiram na operação, prevalecendo o montante calculado quando da ocorrência do fato gerador. O valor do abatimento deverá ser registrado em uma conta retificadora da conta COMPRAS (ou similar) que pode ser denominada ABATIMENTO SOBRE COMPRAS, quando é adotado o Inventário Periódico, ou diretamente contra a conta que registre o estoque de mercadorias, no caso de inventário permanente.
  • 43. Os descontos incondicionais compreendem aqueles descontos que a empresa ganha dos fornecedores no momento em que efetua a compras de mercadorias. São destacados nas próprias notas fiscais, e os fornecedores não nos impõem nenhuma condição para oferecê-los. O desconto incondicional é considerado obtido na situação em que o comprador, sem a pendência de qualquer evento futuro e incerto, fica dispensado de pagar uma parte do valor do bem adquirido. Pela sua definição, o desconto incondicional também é denominado “desconto comercial”, pois ocorre no momento do ato de comércio (não dependendo de nenhum acontecimento posterior).
  • 44. De um modo geral, os descontos comerciais não são computados em contas específicas, ou seja, as compras e as vendas são registradas pelo seu valor líquido, portanto, já deduzido do valor do desconto incondicional. Caso haja interesse gerencial com contabilizá-los, estes são registrados nas seguintes contas retificadoras.
  • 45. Desconto Incondicional ou Comercial Desconto Condicional ou Financeiro Abatimentos ►São aqueles negociados no momento da compra, sem nenhuma condição; ►Esse desconto deve ser deduzido do custo de aquisição. ►São aqueles concedidos sob condição. ►Esse desconto não deve ser deduzido do custo de aquisição. ►Esse desconto é contabilizado como Receita Financeira para o comprador; ►Ocorre num momento posterior à compra; ►O abatimento deve ser deduzido do custo de aquisição do produto. ►Não há tributação. O abatimento sobre compras e o desconto incondicional obtido são registrados em conta patrimonial, redutora das compras, para a apuração do CMV.
  • 46. 6.5. Fretes e Seguros Sobre Compras
  • 47. Fretes e seguros sobre compras correspondem às importâncias pagas pela empresa compradora das mercadorias, diretamente ao fornecedor ou a uma terceira empresa que promoveu o transporte das mercadorias, desde o estabelecimento do fornecedor até a sede da empresa. O frete e o seguro sobre as compras integram o custo das mercadorias compradas, quando for pago pelo comprador.
  • 48. FRETES E SEGUROS SOBRE COMPRAS Cobrados pelo FORNECEDOR Estão incluídos na Nota Fiscal, porque o próprio fornecedor está Transportando. O IPI e o ICMS incidirão também sobre o valor do frete e seguro. Cobrados pelo TRANSPORTADOR o IPI e o ICMS não incidirão sobre o valor do frete e seguro. !! ATENÇÃO !! Em provas de concursos, se a questão não informar quem efetuou o transporte, então devemos supor que este foi realizado por uma empresa transportadora e, em consequência, não haverá incidência de IPI e ICMS sobre o frete e o seguro.
  • 49. 7. Compra de Matéria-Prima
  • 50. Na compra de matéria prima para ser utilizada no processo industrial, a empresa compradora é contribuinte do IPI e do ICMS, portanto, os impostos (IPI e ICMS) e as contribuições (PIS e COFINS) não cumulativos incidentes sobre essa operação são recuperáveis.
  • 51. 8. Compra de Mercadorias por Empresa Comercial Para Revenda
  • 52. Na compra de mercadoria para comercialização, a empresa compradora é contribuinte do ICMS, portanto, o ICMS e as contribuições (PIS e COFINS) não cumulativos incidentes sobre essa operação são recuperáveis. !! ATENÇÃO !! Quando a mercadoria comprada é destinada para comercialização, o IPI: ► Não é recuperável; ► Integra o custo das mercadorias adquiridas; e ► Não entra na base de cálculo do ICMS.
  • 53. !! ATENÇÃO !! O PIS e a COFINS calculados pela empresa vendedora são diferentes do PIS e da COFINS na empresa compradora. Assim, como será incorporado ao custo do estoque, o IPI entra na base de cálculo do PIS e do COFINS. PRESTE BEM ATENÇÃO NESTE CASO, porque a base de cálculo do ICMS será diferente da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • 54. 9. Compra de Ativo Imobilizado
  • 55. Na aquisição de Ativo Imobilizado, como não é matéria prima destinada à industrialização e nem mercadoria destinada à comercialização, na visão do comprador, o IPI será incluído na base de cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS. !! ATENÇÃO !! Para o vendedor, o IPI integra a base de cálculo do ICMS, mas não integra a base de cálculo do PIS e COFINS.
  • 56. A Lei Complementar n°87/96 (Lei Kandir), artigo 20, § 5°, estabelece que os créditos de ICMS decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao AÑC imobilizado poderão ser compensados na proporção de um quarenta e oito (1/48) avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento. Em relação ao PIS e COFINS, os bens destinados ao AÑC Imobilizado, por exemplo, as máquinas, os equipamentos etc., dão direito ao crédito do PIS e COFINS, na modalidade não cumulativa. Segundo a Lei n° 11.774/2008, as empresas podiam optar por apropriar o crédito referente ao PIS/COFINS sobre as aquisições para o Ativo Imobilizado proporcionalmente à depreciação ou em 12 meses. O artigo 1º da Lei n° 12.546/2011 alterou o artigo 4º da Lei n° 11.774/08, que tratava justamente do crédito do PIS/PASEP e da COFINS, passando a ter vários prazos para recuperação dos tributos.
  • 57. Assim, nos interessa saber que para as aquisições ocorridas a partir de julho de 2012, o comprador pode se creditar imediatamente do PIS/PASEP/COFINS. Então, atualmente, temos as seguintes situações para o crédito de ICMS e de PIS/PASEP/COFINS nas aquisições de bens do Ativo Imobilizado:
  • 58. 10. Compra de Material de Uso e Consumo
  • 59. Segundo a Lei Complementar n° 87/1996 (ICMS), só darão direito a crédito (à recuperação) do ICMS as mercadorias adquiridas para uso ou consumo que entrarem no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2020. Portanto, atualmente, as companhias não podem recuperar o ICMS, nem o IPI, pagos sobre mercadorias que sejam adquiridas para uso ou consumo. Assim, ambos os tributos integrarão o custo dos estoques.
  • 60. 11. Resumo da Incidência do IPI e do ICMS nas Compras
  • 61. Tipo de Aquisição IPI ICMS Integra o custo do ESTOQUE Matéria-Prima Recupera Recupera - Para Revenda NÃO Recupera Recupera IPI Para Consumo NÃO Recupera NÃO Recupera IPI e ICMS
  • 62. 12. Operações que Afetam as Vendas
  • 63. São deduções da receita bruta de vendas: 1) Tributos Incidentes Sobre as Vendas; 2) Devolução de Vendas ou Cancelamentos; 3) Abatimento Sobre Vendas; e 4) Descontos Incondicionais ou Comerciais.
  • 65. Os principais tributos incidentes sobre as vendas são: 1) IPI 2) ICMS 3) PIS/PASEP; 4) COFINS; 5) ISS; De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2.º, XII: o ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados (IPI), quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
  • 66. O IPI não integra a base de cálculo do ICMS Quando a empresa industrial vende produtos para revenda por empresa comercial ou para produção de outros produtos por outra empresa industrial ou uma equiparada; O IPI integra a base de cálculo do ICMS Quando a empresa industrial vende produtos para outra empresa com a intenção de consumo ou de utilização no Imobilizado ou para consumidor final; Não há incidência do IPI Quando a empresa comercial vende mercadorias para revenda, para compor o imobilizado de outra empresa ou para o consumidor final; !! ATENÇÃO !! Na venda, o IPI não integra a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
  • 67. VENDE Indústria - para Produção Comércio – para Revenda O IPI não integra a base de cálculo do ICMS Indústria ou Equiparado a Industrial
  • 68. VENDE Indústria - para Consumo ou Imobilizado Comércio – para Consumo ou Imobilizado O IPI integra a base de cálculo do ICMS Indústria ou Equiparado a Industrial
  • 69. VENDE Indústria - para Consumo ou Imobilizado Comércio – para Consumo ou Imobilizado Não há incidência do IPI Comercial
  • 71. É comum as empresas receberem de seus clientes, em devolução, o total ou parte das mercadorias a eles vendidas, por motivos desconhecidos no momento das vendas. É o ato pelo qual o comprador devolve ao vendedor as mercadorias adquiridas, por estarem em desacordo com o pedido. A devolução pode ser total ou parcial. Na nota fiscal de devolução deverá constar além dos tributos incidentes, o valor do desconto incondicional (comercial) concedido. Na operação de devolução, todos os valores devem ser estornados, inclusive os tributos incidentes.
  • 73. Quando os clientes, ao receberem as mercadorias adquiridas, constatarem alguma irregularidade (avaria em decorrência do transporte, divergência no pedido, etc.), eles poderão devolver total ou parcialmente as mercadorias ou solicitar um abatimento no preço de custo. O abatimento é uma redução da receita bruta concedida pela empresa vendedora depois da emissão da nota. É uma das contas de dedução da receita bruta para determinação da receita líquida de vendas.
  • 75. Independente, de qualquer condição posterior à emissão da nota fiscal, a empresa vendedora poderá oferecer descontos, destacando-os nas notas ficais de venda. Os descontos incondicionais são aqueles concedidos na fiscal ou fatura de serviços e que independem das condições de pagamento, ou seja, independem de evento posterior à emissão do documento. São normalmente concedidos em virtude do volume de vendas, da qualidade do comprador, para lançamento de novos produtos, etc. Os descontos incondicionais concedidos devem ser contabilizados em conta de resultado redutora da receita bruta de vendas. É uma das contas de dedução da receita bruta para determinação da receita líquida de vendas.
  • 76. Desconto Incondicional ou Comercial Desconto Condicional ou Financeiro Abatimentos ►São aqueles negociados no momento da venda, sem nenhuma condição; ► Esse desconto deve ser deduzido da receita bruta de vendas. ►REDUZ a base de cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS. ►NÃO REDUZ a base de cálculo do IPI. ►São aqueles concedidos sob condição. ►Esse desconto é contabilizado como Despesa Financeira para o vendedor na DRE; ►Consta na DRE como despesa operacional e não como uma dedução da receita bruta de vendas. ►Ocorre num momento posterior à venda; ►O abatimento deve ser deduzido da receita bruta de vendas; ►Não há tributação. O abatimento sobre vendas e o desconto incondicional concedido são registrados em conta de resultado, redutora da receita bruta de venda, para a apuração da receita líquida de venda.
  • 77. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • 78.
  • 79. 13. Resultado com Mercadorias ou Lucro Bruto
  • 80. O resultado com mercadorias - RMC (lucro ou prejuízo bruto) de uma empresa é obtido a partir da seguinte estrutura: APURAÇÃO DO RESULTADO COM MERCADORIAS - RCM 1 Receita Bruta de Vendas 2 ( - ) Deduções da Receita Bruta de Vendas Tributos Sobre Vendas (ICMS, PIS, COFINS, ISS) Devoluções de Vendas ou Vendas Canceladas Descontos Incondicionais Concedidos Abatimentos Concedidos 3 = Receita Líquida de Vendas 1 - 2 4 ( - ) Custo das Mercadorias Vendidas - CMV 5 = Resultado com Mercadorias (RCM) ou Lucro Bruto (LB) 3 - 4
  • 81. O Resultado com Mercadorias (RCM) equivale ao Lucro Bruto da Demonstração do Resultado do Exercício. Quando a empresa comercial realizar uma venda sujeita a incidência de IPI, o valor da Receita Bruta é obtido a partir do Faturamento Bruto deduzido do valor do IPI. RECEITA BRUTA = FATURAMENTO BRUTO - IPI
  • 82. FÓRMULA DO CMV E OUTRAS QUE DERIVAM DELA CMV = E.I + CO (Líquidas) – E.F E.I = E.F + CM.V – CO (líquidas) E.F = E.I + CO (líquidas) – C.M.V CO = E.F + C.M.V – E.I
  • 83. Exemplo de Operação com Mercadoria Prof: Fernando Aprato
  • 85. 1) Em 31/12/X1 a CIA “XYZ” apresentava a seguinte posição patrimonial: Bancos c/mov. R$ 500.00,00 e Capital Social R$ 500.000,00 2) Em 02/01/X2 a Cia “XYZ” efetuou a compra de mercadorias para revenda à prazo no valor de 1.000 unidades por R$ 1.000.000,00, para pagamento em 30 dias. Na nota fiscal consta IPI de 10%, ICMS de 17% e desconto de R$ 10.000,00. 3) Em 10/01/X2 a CIA “XYZ” efetuou a devolução de 10 unidades.
  • 86. 2.1) Devemos registrar o estoque pelo valor líquido dos tributos recuperáveis e do desconto obtido; e 2.2.) Devemos efetuar a devolução de 10 unidades com destaque dos tributos e do desconto concedido. 10 uni a R$ 1.000,00 p/un = R$ 10.000,00 Desconto equivale a 1% do total da mercadoria = R$ 10.000,00 * 1% = R$ 100,00 Base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 100,00 = R$ 9.900,00 % 10% = R$ 990,00 Base de cálculo do ICMS = R$ R$ 10.000,00 – R$ 100,00 = R$ 9.900,00 % 17% = R$ 1.683,00
  • 87. Registro da Operação de compra em 02/01/X2 D/C Contas Valores D Estoques – Matéria Prima (AC) 930.700,00 D ICMS a Recuperar (AC) 168.300,00 C Descontos Comerciais Obtidos (AC – Redutora Estoques) 10.000,00 C Fornecedores 1.089.000,00 Registro da devolução de 10 unidades em 10/01/x2 D/C Contas Valores D Fornecedores (PC) 10.890,00 D Descontos Comerciais Obtidos (AC – Redutora Estoques) 100,00 C Estoques – Matéria Prima (AC) 9.307,00 C ICMS a Recuperar (AC) 1.683,00
  • 88. Posição patrimonial após a compra e a devolução parcial da compra ATIVO Ativo Circulante Bancos 500.000,00 Estoques 911.493,00 ICMS a Recuperar 166.617,00 PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores 1.078.110,00 Patrimônio Líquido Capital Social 500.000,00 Total 1.578.110,00 Total 1.578.110,00
  • 89. 4) Em 31/01/X2 a CIA “XYZ” vendeu 50% do seu estoque a R$ 1.500,00 a unidade com ICMS de 18% e desconto de R$ 500,00, para recebimento em 30 dias. 5) Em 01/02/X2 a Cia “XYZ” efetuou um empréstimo de capital de giro no valor de R$ 700.000,00 com juros prefixados de R$ 30.000,00 para pagamento em 4 parcelas. 6) Em 02/02/X2 a Cia “XYZ” efetuou o pagamento da compra com desconto de 5%. 7) Em 10/02/X2 o cliente efetuou a devolução de 50 unidades.
  • 90. 4.1) Devemos registrar a venda, o desconto concedido e o custo da mercadoria vendida; e Venda = 495 un * R$ 1.500,00 = R$ 742.500,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 742.500,00 – R$ 500,00 = R$ 742.000,00 * 18% = R$ 133.560,00.
  • 91. Registro da Operação de venda em 31/01/X2 D/C Contas Valores D Clientes (AC) 742.000,00 D Desconto Concedidos (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 500,00 C Receita Bruta de Vendas (DRE – Receita) 742.500,00 D ICMS sobre Vendas (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 133.560,00 C ICMS a Recolher (PC) 133.560,00 Registro do custo da mercadoria vendida (CMV) em 31/01/x2 D/C Contas Valores D Estoques – Matéria Prima (AC) 455.746,50 C Custo da Mercadoria Vendida – CMV (DRE) 455.746,50
  • 92. Apuração do Resultado com Mercadorias Receita Bruta de Vendas 742.500,00 ( - ) ICMS S/Vendas 133.560,00 ( - ) Descontos Concedidos 500,00 Receita Líquida de Vendas 608.440,00 ( - ) Custo da Mercadoria Vendida 455.746,50 Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 152.693,50
  • 93. Posição patrimonial após venda ATIVO Ativo Circulante Bancos 500.000,00 Clientes 742.000,00 Estoques 455.746,50 ICMS a Recuperar 166.617,00 PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores 1.078.110,00 ICMS a Recolher 133.560,00 Patrimônio Líquido Capital Social 500.000,00 RCM 152.693,50 Total 1.864.363,50 Total 1.864.363,50
  • 94. 5.1) Devemos registrar o empréstimo tomado e os respectivos juros prefixados. 6.1) Devemos registrar a pagamento da compra e o referido desconto.
  • 95. Registro do pagamento da compra 02/02/X2 D/C Contas Valores D Fornecedores (PC) 1.078.110,00 C Bancos C/Mov. (AC) 1.024.204,50 C Desconto Condicional ou Financeiro (DRE – Receita Financeira) 53.905,50 Registro do empréstimo em 01/02/x2 D/C Contas Valores D Bancos C/Mov. (AC) 670.000,00 C Empréstimos a pagar (PC) 700.000,00 D Encargos Financeiros a Transcorrer (PC – Redutora) 30.000,00
  • 96. Apuração do Resultado do Exercício Receita Bruta de Vendas 742.500,00 ( - ) ICMS S/Vendas 133.560,00 ( - ) Descontos Concedidos 500,00 Receita Líquida de Vendas 608.440,00 ( - ) Custo da Mercadoria Vendida 455.746,50 Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 152.693,50 Descontos Financeiro Obtido 53.905,50 Lucro Líquido do Exercício 206.599,00
  • 97. Posição patrimonial após o empréstimo e o pagamento dos fornecedores ATIVO Ativo Circulante Bancos 145.795,50 Clientes 742.000,00 Estoques 455.746,50 ICMS a Recuperar 166.617,00 PASSIVO Passivo Circulante ICMS a Recolher 133.560,00 Empréstimos a Pagar 700.000,00 (-) Encargos Fin. A Transcorrer 30.000,00 Patrimônio Líquido Capital Social 500.000,00 RCM 206.599,00 Total 1.510.159,00 Total 1.510.159,00
  • 98. 7.1) Devemos registrar a devolução da venda com o registro do estorno do desconto concedido, estorno dos tributos e do CMV. Devolução de 50 unidades a R$ 1.500,00 = R$ 75.000,00 Desconto concedido referente a 50 unidades = R$ 500,00 / 495 = R$ 1,01 p/un * 50 un = R$ 50,50 Base de cálculo do ICMS da devolução = R$ 75.000,00 – R$ 50,50 = R$ 74.949,50 * 18% = R$ 13.490,91 Estorno do CMV= 50 un de 495 um (venda) equivale a 10,10% CMV = 455.746,50 *10,10% = R$ 46.030,39
  • 99. Registro da devolução de vendas em 10/02/x2 D/C Contas Valores D Devolução de Vendas (DRE – Redutora da Receita Bruta de Vendas) 75.000,00 C Desconto Concedidos (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 50,50 C Clientes (AC) 74.949,50 D ICMS a Recolher (PC) 13.490,91 C ICMS sobre Vendas (DRE - Redutora da Receita Bruta de Vendas) 13.490,91 D Estoques (AC) 46.030,39 C CMV 46,030,39
  • 100. Apuração do Resultado do Exercício Receita Bruta de Vendas 742.500,00 ( - ) ICMS S/Vendas 120.069,09 ( - ) Descontos Concedidos 449,50 ( - ) Devolução de Vendas 75.000,00 Receita Líquida de Vendas 546,981,41 ( - ) Custo da Mercadoria Vendida 409.716,11 Resultado com Mercadorias (RCM), Resultado Operacional (ROB) 137,265,30 Descontos Financeiro Obtido 53.905,50 Lucro Líquido do Exercício 191,170,80
  • 101. Posição patrimonial após a devolução de vendas ATIVO Ativo Circulante Bancos 145.795,50 Clientes 667.050,50 Estoques 501.776,89 ICMS a Recuperar 166.617,00 PASSIVO Passivo Circulante ICMS a Recolher 120.069,09 Empréstimos a Pagar 700.000,00 (-) Encargos Fin. A Transcorrer 30.000,00 Patrimônio Líquido Capital Social 500.000,00 Lucro Líquido Exercício 191.170,80 Total 1.481.239,89 Total 1.481.239,89