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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
  SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GDRH



              CONFÚCIO AIRES MOURA
                         Governador


                  AIRTON GURGACZ
                       Vice-Governador


                RUI VIEIRA DE SOUSA
             Secretário de Estado da Administração


                  CARLA MITSUE ITO
         Secretária de Estado da Administração Adjunta


             RAMIRO VIEIRA DA SILVA
       Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                Equipe Técnica de elaboração:
                    Ana Telma Silva Souza
                       Ana Viana Souza
                      Jackson Emmerich
                    Maria dos Santos Farias
                Octavio Pinto de Azeredo Junior
                  Vanessa Darwich F. Santos

                    Apoio e Impressão
                        EMATER

                           - 2011 -
1. APRESENTAÇÃO:


 Caro(a) Servidor(a):


        Este manual é uma iniciativa do Governo do Estado de
 Rondônia, através da Secretaria de Estado da Administração/SEAD,
 visando a disseminação de informações acerca dos seus direitos e
 deveres, de forma objetiva e resumida, e auxiliando-o para o correto
 exercício da função pública para a qual você foi nomeado.
        De caráter informativo e de acordo com o ordenamento
 jurídico estabelecido pela Lei Complementar n. 68, de 9 de
 dezembro de 1.992, de aplicação no âmbito do Serviço Público
 Estadual - esta publicação apresenta ao servidor um apanhado geral
 sobre a normatização que envolve a sua trajetória funcional, desde o
 seu ingresso até a sua aposentadoria, envolvendo os aspectos
 remuneratórios, os benefícios a que faz jus, os direitos e as
 obrigações que assume perante o Estado.
        Desta forma, espera-se que este instrumento possa auxiliá-lo,
 sempre que necessário.




                        Rui Vieira de Sousa
               Secretário de Estado de Administração




                               3
2. DÚVIDAS FREQUENTES:

       Ingressei por concurso público, mas gostaria de saber se
 existem outras formas de ingressar no serviço público?

       O ingresso no serviço público, em caráter efetivo, ocorre,
 obrigatoriamente, através de concurso público. Só o concurso
 permite que todos os candidatos concorram em igualdade de
 condições. Existem, ainda, outras duas formas de você trabalhar na
 administração pública, porém estas formas não são para suprimento
 de vaga de cargo efetivo, e sim para cargos sem vínculo e podem
 ocorrer por nomeação para exercício de Cargo Comissionado ou, em
 situações especiais através de Contrato de Trabalho por Prazo
 Determinado.

      É permitida a acumulação de cargos no serviço público?

       A acumulação de cargos é proibida em qualquer esfera de
 governo na administração direta e indireta, fundações, autarquias e
 empresas públicas e só será permitida nos casos previstos na
 Constituição Federal de 1988, quando houver correlação de matéria e
 compatibilidade de horários entre:
           Dois cargos de professor;
           Um cargo de professor e outro técnico ou científico;
           Um cargo de magistério superior com um cargo de juiz;
           Dois cargos da área de saúde, com profissões
             regulamentadas conforme Emenda Constitucional n.
             34/2001;

       O que é o Termo de Posse?

       O Termo de Posse é a aceitação expressa e o compromisso do
 funcionário do fiel cumprimento dos deveres e responsabilidades da
 função pública, indicando a data em que o servidor entrou em
 exercício no cargo efetivo.

       Após quanto tempo o servidor adquire estabilidade?

       Atualmente, a estabilidade do servidor é adquirida com três
 anos de efetivo exercício no cargo. Com a posse e exercício, o
 servidor é efetivo, mas não estável, ficando em estágio probatório


                              4
pelo período citado. O servidor não aprovado no estágio probatório
 será exonerado.

      Quais os requisitos a serem apurados no estágio
 probatório?

        Assiduidade; Pontualidade; Disciplina; Capacidade de
 iniciativa; Produtividade; Responsabilidade.
        A verificação dos requisitos acima mencionados será efetuada
 por comissão devidamente nomeada.

      O servidor em estágio probatório pode ser cedido,
 removido e relotado?

       A movimentação em estágio probatório somente é permitida
 para exercer cargo em comissão mediante nomeação do Chefe do
 Executivo.

3. INFORMAÇÕES:

     CONTRACHEQUE

 É um formulário que traz em seu conteúdo a discriminação do
 vencimento, da remuneração e dos descontos. O acesso ao
 contracheque é através do site oficial do governo –
 www.rondonia.ro.gov.br ou www.portaldoservidor.ro.gov.br e para
 acessá-lo, é necessário informar sua matrícula e senha.

 OBS: Após a criação da matrícula, a senha é fornecida pela SEAD,
 no setor SAS (Serviço de Atendimento ao Servidor) pessoalmente ou
 através de requerimento.

 Algumas dúvidas sobre contracheque:

 Vencimento - É a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do
 cargo.
 Remuneração - É o valor bruto, ou seja, o somatório do vencimento
 e das demais vantagens pecuniárias a que você fizer jus.




                              5
Descontos obrigatórios:

Aposentadoria e Pensão - Será deduzido de sua remuneração um
percentual de 11% para o IPERON (Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia).

Imposto de Renda - O percentual de dedução observará a tabela
oficial da Receita Federal.

Faltas - O servidor deixará de perceber vencimento e vantagens do
dia em que não comparecer ao serviço sem causa justificada. Serão
também computados como faltas os sábados, os domingos, os
feriados, os pontos facultativos e as folgas, quando intercalados entre
faltas.
OBS: Quando o servidor completar 30 (trinta) faltas intercaladas,
num período de 12 meses, ou 15 (quinze) faltas consecutivas ao
serviço, não justificadas, será passível de demissão, após inquérito
administrativo.

    CEDÊNCIA
É o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder,
Município, órgão ou entidade.

     REMOÇÃO
É a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício” de um para
outro órgão ou unidade, sem alteração de sua situação funcional,
respeitada a existência de vagas, no âmbito do respectivo quadro
lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Secretário de
Estado da Administração.

     RELOTAÇÃO
É a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-ofício”, de uma
unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do
titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência,
respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.

     EXONERAÇÃO OU DISPENSA, A PEDIDO, DE
      CARGO EFETIVO
Ato administrativo pelo qual o servidor deixa, voluntariamente, o
cargo ou função que desempenha junto ao Serviço Público Estadual,
através de manifestação de vontade expressa em requerimento



                               6
dirigido à autoridade competente para apreciar e decidir, do qual
  decorrerá a vacância de seu cargo ou função.

  Documentos necessários
  Requerimento, cópia do RG, do CPF e do último contracheque.


4. DIREITOS

  4.1. LICENÇAS:

  4.1.1. POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

  O servidor tem direito a esta licença quando provada real
  necessidade de cuidados pelo servidor em pessoa da família,
  precedida de exame por médico ou junta médica oficial.

  Documentos necessários:
  Requerimento, Cópia do RG, CPF, Laudo Médico.


  4.1.2. POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU
         COMPANHEIRO

  É o direito que tem o servidor, para acompanhar o cônjuge ou
  companheiro que for deslocado para outro Estado da Federação, para
  o Exterior ou para o exercício eletivo. A licença será sem
  remuneração, salvo se existir no local da residência, unidade pública
  estadual e a vaga, onde o servidor possa exercer suas atividades.

  Documentos necessários
  Requerimento, Cópia do RG, do CPF, da Certidão de Casamento, do
  último contracheque e do comprovante de transferência do cônjuge
  ou companheiro.

  4.1.3. PARA O SERVIÇO MILITAR

  O servidor deverá apresentar documento oficial que comprove a
  incorporação. Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta)
  dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.



                                 7
4.1.4. PARA ATIVIDADE POLÍTICA

O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período
que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como
candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura
perante a Justiça Eleitoral.

Documentos necessários:
Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e do
documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O servidor
deverá apresentar comprovação do registro da candidatura no
Tribunal Regional Eleitoral.

4.1.5. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

Após cada 5 (cinco) anos de atividade ininterrupta, o servidor terá
direito a 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, com
remuneração integral.

Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que,
no período aquisitivo tenha:
I – Sofrido pena de suspensão ou multa;
II – Gozado a licença:
    a) Por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração,
    b) Licença para tratar de interesses particulares,
    c) Para acompanhar cônjuge ou companheiro;
    d) Condenação e pena privativa de liberdade por sentença
    definitiva.

Observação: as faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão
da licença, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

Documentos necessários
Requerimento, Cópia do RG, do CPF e do último contracheque.

4.1.6. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

É direito do servidor estável, ou seja, após 3 (três) anos de exercício
efetivo, de obter Licença Sem Vencimento, para cuidar de interesses
próprio. A licença terá duração de 3 anos consecutivos, prorrogável
por igual período, vedada sua interrupção, respeitando o interesse da



                               8
administração. O Servidor que requerer a licença sem remuneração
deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato. Ao
servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada não se
concederá, nessa qualidade Licença para tratar de interesses
particulares.


Documentos necessários
Requerimento, cópia do RG, do CPF e do último contracheque.

4.1.7. LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO
       CLASSISTA (REPRESENTAÇÃO SINDICAL)

Afastamento a que tem direito o servidor público para desempenho
de mandado em entidade de classe legalmente instituída. A licença
tem duração igual ao mandato, podendo ser renovada em caso de
reeleição.

Documentos necessários
Requerimento, acompanhado da Ata ou outro documento que
comprove sua escolha para o mandato. Cópias do RG, do CPF e do
último contracheque.

4.1.8. LICENÇA PARA FREQUENTAR APERFEIÇOAMENTO E
       QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

É o direito que tem o servidor estável de se afastar do órgão ou
entidade em que tenha exercício ou se ausentar do Estado para
estudo oficial, desde que compatível com a formação e as funções
exercidas e do interesse do Governo do Estado, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, com ou sem direito à percepção do
vencimento e quaisquer vantagens do cargo.
Ao servidor autorizado a frequentar cursos, aperfeiçoamentos, com
ônus, é assegurado a remuneração integral do cargo efetivo, ficando
obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão o comprovante de
freqüência do referido curso.
Curso de graduação se restringe àqueles não oferecidos pelas
instituições de ensino superior existentes no Estado.
O afastamento ocorrerá a contar da data da publicação do Ato.




                             9
Documentos necessários
 Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e de
 documento comprobatório de aprovação ou de seleção, expedido
 pela Instituição.

 4.1.9. LICENÇA MÉDICA

 As faltas do serviço por motivo de doença, ou tratamento de saúde,
 são justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento
 individual e pagamento, desde que abonadas pela chefia imediata,
 mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de
 requerimento específico de LICENÇA MÉDICA (disponível no setor
 de RH das Unidades) para ser apresentado e homologado pela Junta
 Médica da Secretaria de Administração (CEPEM situado no
 IPERON).
 O atestado deverá ser apresentado no prazo de 24 (vinte e quatro
 horas) após ausência ao trabalho. (Instrução Normativa
 001/CGRH/SEPLAD).
 No caso do servidor ou pessoa da família estar hospitalizado ou
 impossibilitado de se locomover, o mesmo deverá solicitar visita
 domiciliar.
 Após a perícia, o servidor deverá entregar o atestado médico
 homologado no setor de onde está desenvolvendo as atividades.


4.2.   CONCESSÕES:

 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

 I - Por cinco dias consecutivos por paternidade, a partir da data do
 nascimento do filho;
 II - Por oito dias de folga, para 4 doações de sangue no período de 1
 ano;
 III - Por dois dias, para se alistar;
 IV - Por oito dias consecutivos em razão de:
 a) casamento;
 b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto,
 filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.




                              10
Documentos necessários
 Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e da
 documentação comprobatória.

4.3.   FÉRIAS

 Somente após 12 meses de efetivo exercício no cargo, o servidor tem
 direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, de
 acordo com escala organizada.
 A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano
 em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser
 alterada de acordo com a premente necessidade de serviço.
 É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho.
 Não serão concedidas férias com início em um exercício e término
 no seguinte.
 É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário,
 desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de
 antecedência.

 ADICIONAL DE FÉRIAS
 Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião
 das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da
 remuneração do período das férias.


4.4.   AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 Se você tem tempo de serviço anterior ao seu ingresso no serviço
 público prestado a outro órgão público ou entidade da administração
 pública ou vinculado a atividade privada, saiba que este tempo pode
 ser averbado, isto é, você pode utilizá-lo para fins de aposentadoria.


4.5.   APOSENTADORIA

 Garantia assegurada ao Servidor Público, consistente no seu
 desligamento do serviço ativo, com proventos integrais ou
 proporcionais ao tempo de serviço.

 Regras de Transição servidor efetivo antes de 16/12/1998:




                               11
- Integral, desde que tenha 5 anos de efetivo exercício no cargo, após
35 anos de contribuição e 53 de idade, e mulher, com 30 anos de
contribuição e 48 de idade, com um período adicional de
contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16/12/98 faltaria
para atingir o limite de tempo constante deste item;
- Proporcional, com 30anos de contribuição e 53 de idade, se homem
e 48 de idade e 25 de contribuição se mulher e um período adicional
de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data de
16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo constante deste item;
- Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.

OBSERVAÇÃO: as regras para aposentadoria acima expostas serão
passíveis de modificação de acordo com a Reforma Previdenciária.

Servidor efetivo após 16/12/98:

- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no
serviço público e 5 anos no cargo efetivo:
a) proporcional, homens, aos 65 anos de idade, e mulheres, aos 60
anos;
b) integral, homens, após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade,
e, mulheres, após 30 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- compulsoriamente, aos 70 anos de idade com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
- por invalidez comprovada, nos casos previstos em Lei
Complementar.

Documentos necessários:
(IN N 0003/99/TCE RO)
a) Requerimento do servidor, no caso de aposentadoria voluntária;
b) Cópia do documento de identidade e cadastro de pessoa
   física(CPF);
c) Certidão de Tempo de Serviço, elaborada conforme formulário
   próprio, onde havendo tempo de serviço prestado a órgãos
   públicos e empresas privadas, deverão acompanhar as respectivas
   certidões;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
e) Declaração de Bens;
f) Declaração de Não Acumulação de Cargo ou de Acumulação
   Legal;



                              12
g) Declaração de Efetivo Exercício no Magistério (para o cargo de
    Professor);
 h) Cópia do contracheque do último mês na ativa ou ficha
    financeira;
 i) Laudo expedido por junta médica credenciada, no caso de
    aposentadoria por invalidez;
 j) Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo
    a data da realização dos concursos, nomeação e posse, assinada
    pelo responsável do setor competente.

 Para julgamento do Tribunal de Contas
   a) Cópia do ato de concessão da aposentadoria, contendo o nome
       do servidor, cargo, classe e referência, regime jurídico e a
       fundamentação legal;
   b) Cópia da publicação do ato de aposentadoria;
   c) Planilha de proventos, contendo amparo legal das verbas;
   d) Cópia da ficha funcional.


4.6.   VANTAGENS:

 4.6.1. DIÁRIAS

 Ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou
 transitório, fará jus à passagem e a diárias, para cobrir as despesas de
 pousada, de alimentação e de locomoção. O servidor que receber
 diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a
 restituí-la integralmente, no prazo de 3 (três) dias, sujeito à punição
 disciplinar se recebida de má fé.


 4.6.2. AUXÍLIO-TRANSPORTE

 O auxílio-transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e
 volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, na forma
 estabelecida em regulamento. É concedido mensalmente e por
 antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo,
 sendo vedado o uso de transportes especiais.




                                13
Documentos necessários:
Cópia do comprovante de Residência, do RG, do CPF e do último
contracheque e anuência da chefia imediata.



4.6.3. ADICIONAL     DE                 INSALUBRIDADE              E
       PERICULOSIDADE

Os servidores que trabalharem, habitualmente, em locais insalubres
ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
com risco de vida, fazem jus a um adicional nos percentuais de 10%
(dez por cento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) sobre
o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, conforme disciplina a Lei n.
2165, de 28 de outubro de 2009.
Este adicional será concedido de acordo com o laudo pericial
elaborado anualmente por comissão designada pelos Órgãos
Estaduais da Administração afins.

Documentos necessários:
-Pedido de concessão;
- Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, anual;
- Descrição das atividades exercidas, assinada pela Chefia Imediata
do servidor;
-Portaria de Relotação no setor considerado insalubre.

4.6.4. ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE                           SERVIÇOS
       EXTRAORDINÁRIOS (HORA-EXTRA)

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho,
respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) horas diárias. O servidor
que receber a importância relativa a serviço extraordinário que não
prestou será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda
sujeito à punição disciplinar. O servidor ocupante de Cargo de
Direção Superior (CDS) não fará jus a este adicional.

Documentos necessários:
-Pedido de concessão;
-Relatório – proposta apresentada pelo titular da pasta.




                              14
4.6.5. ADICIONAL NOTURNO

  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte
  e duas) horas e um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor-
  hora acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento básico,
  computando-se cada hora com 52'20” (cinquenta e dois minutos e
  trinta segundos). O adicional referido neste artigo será concedido
  aos servidores cujo exercício da atividade exija a prestação de
  trabalho noturno, conforme regulamento próprio.

  Documentos necessários:
  -Pedido de concessão;
  -Escala de Plantão, com os dados funcionais do servidor.


 5. DEVERES

  SÃO DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO:
  1 Assiduidade e pontualidade;
  2 Urbanidade;
  3 Lealdade às instituições a que servir;
  4 Observância das normas legais e regulamentares;
  5 Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente
     ilegais;
  6 Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda
     Pública e à expedição de certidões;
  7 Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio
     público;
  8 Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via
     hierárquica;
  9 Levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que
     tiver ciência;
  10 Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.


6. DAS PROIBIÇÕES:

      Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
       autorização do chefe imediato;
      Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
       qualquer documento ou objeto da repartição;


                                15
 Opor resistência injustificada ao andamento de documento e
           processo ou execução dos serviços,
          Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da
           repartição;
          Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
           previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
           responsabilidade ou de seu subordinado;
          Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
           confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau
           civil;
          Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
           em detrimento da dignidade da função pública;
          Atuar, como procurador ou intermediário, junto às repartições
           públicas, salvo, quando se tratar de benefícios previdenciários
           ou assistenciais de parente até o segundo grau e de cônjuge ou
           companheiro;
          Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
           espécie, em razão de suas atribuições.


   7. DAS PENALIDADES:

      Garantido o direito de defesa, o servidor público poderá sofrer
processo administrativo disciplinar, do qual resultará, se culpado afinal, e
de acordo com a gravidade da infração, as seguintes penalidades:
          Repreensão;
          Suspensão;
          Demissão;
          Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
          Destituição de cargo em comissão;
          Destituição de função gratificada;
          Multa.


      SÃO INFRAÇÕES             DISCIPLINARES          PUNÍVEIS      COM
      DEMISSÃO:

           Crime contra a administração pública;
           Abandono de cargo ou emprego;
           Inassiduidade habitual;


                                    16
   Improbidade administrativa;
      Incontinência pública e conduta escandalosa;
      Insubordinação grave em serviço;
      Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
        legítima defesa própria ou de outrem;
      Aplicação irregular de dinheiro público;
      Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
      Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
      Corrupção em quaisquer modalidades;
      Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.


OBSERVAÇÃO: A demissão incompatibiliza o ex-servidor para
nova investidura em cargo público do Estado, dependendo das
circunstâncias atenuantes ou agravantes, pelo prazo de 5 (cinco) anos
o qual constará sempre dos atos de demissão.




                              17
8.   REFERÊNCIAS

      Lei Complementar n. 068, de 9/12/1992 que dispões sobre o
       Estatuto do Servidor Público de Rondônia. Disponível no site:
       http://www.ale.ro.gov.br/legislacao/estadual;
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Manual do Servidor Público

  • 1. 1
  • 2.
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GDRH CONFÚCIO AIRES MOURA Governador AIRTON GURGACZ Vice-Governador RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração CARLA MITSUE ITO Secretária de Estado da Administração Adjunta RAMIRO VIEIRA DA SILVA Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos Equipe Técnica de elaboração: Ana Telma Silva Souza Ana Viana Souza Jackson Emmerich Maria dos Santos Farias Octavio Pinto de Azeredo Junior Vanessa Darwich F. Santos Apoio e Impressão EMATER - 2011 -
  • 4.
  • 5. 1. APRESENTAÇÃO: Caro(a) Servidor(a): Este manual é uma iniciativa do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, visando a disseminação de informações acerca dos seus direitos e deveres, de forma objetiva e resumida, e auxiliando-o para o correto exercício da função pública para a qual você foi nomeado. De caráter informativo e de acordo com o ordenamento jurídico estabelecido pela Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1.992, de aplicação no âmbito do Serviço Público Estadual - esta publicação apresenta ao servidor um apanhado geral sobre a normatização que envolve a sua trajetória funcional, desde o seu ingresso até a sua aposentadoria, envolvendo os aspectos remuneratórios, os benefícios a que faz jus, os direitos e as obrigações que assume perante o Estado. Desta forma, espera-se que este instrumento possa auxiliá-lo, sempre que necessário. Rui Vieira de Sousa Secretário de Estado de Administração 3
  • 6. 2. DÚVIDAS FREQUENTES: Ingressei por concurso público, mas gostaria de saber se existem outras formas de ingressar no serviço público? O ingresso no serviço público, em caráter efetivo, ocorre, obrigatoriamente, através de concurso público. Só o concurso permite que todos os candidatos concorram em igualdade de condições. Existem, ainda, outras duas formas de você trabalhar na administração pública, porém estas formas não são para suprimento de vaga de cargo efetivo, e sim para cargos sem vínculo e podem ocorrer por nomeação para exercício de Cargo Comissionado ou, em situações especiais através de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. É permitida a acumulação de cargos no serviço público? A acumulação de cargos é proibida em qualquer esfera de governo na administração direta e indireta, fundações, autarquias e empresas públicas e só será permitida nos casos previstos na Constituição Federal de 1988, quando houver correlação de matéria e compatibilidade de horários entre:  Dois cargos de professor;  Um cargo de professor e outro técnico ou científico;  Um cargo de magistério superior com um cargo de juiz;  Dois cargos da área de saúde, com profissões regulamentadas conforme Emenda Constitucional n. 34/2001; O que é o Termo de Posse? O Termo de Posse é a aceitação expressa e o compromisso do funcionário do fiel cumprimento dos deveres e responsabilidades da função pública, indicando a data em que o servidor entrou em exercício no cargo efetivo. Após quanto tempo o servidor adquire estabilidade? Atualmente, a estabilidade do servidor é adquirida com três anos de efetivo exercício no cargo. Com a posse e exercício, o servidor é efetivo, mas não estável, ficando em estágio probatório 4
  • 7. pelo período citado. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado. Quais os requisitos a serem apurados no estágio probatório? Assiduidade; Pontualidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; Produtividade; Responsabilidade. A verificação dos requisitos acima mencionados será efetuada por comissão devidamente nomeada. O servidor em estágio probatório pode ser cedido, removido e relotado? A movimentação em estágio probatório somente é permitida para exercer cargo em comissão mediante nomeação do Chefe do Executivo. 3. INFORMAÇÕES:  CONTRACHEQUE É um formulário que traz em seu conteúdo a discriminação do vencimento, da remuneração e dos descontos. O acesso ao contracheque é através do site oficial do governo – www.rondonia.ro.gov.br ou www.portaldoservidor.ro.gov.br e para acessá-lo, é necessário informar sua matrícula e senha. OBS: Após a criação da matrícula, a senha é fornecida pela SEAD, no setor SAS (Serviço de Atendimento ao Servidor) pessoalmente ou através de requerimento. Algumas dúvidas sobre contracheque: Vencimento - É a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo. Remuneração - É o valor bruto, ou seja, o somatório do vencimento e das demais vantagens pecuniárias a que você fizer jus. 5
  • 8. Descontos obrigatórios: Aposentadoria e Pensão - Será deduzido de sua remuneração um percentual de 11% para o IPERON (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia). Imposto de Renda - O percentual de dedução observará a tabela oficial da Receita Federal. Faltas - O servidor deixará de perceber vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço sem causa justificada. Serão também computados como faltas os sábados, os domingos, os feriados, os pontos facultativos e as folgas, quando intercalados entre faltas. OBS: Quando o servidor completar 30 (trinta) faltas intercaladas, num período de 12 meses, ou 15 (quinze) faltas consecutivas ao serviço, não justificadas, será passível de demissão, após inquérito administrativo.  CEDÊNCIA É o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, órgão ou entidade.  REMOÇÃO É a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício” de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de sua situação funcional, respeitada a existência de vagas, no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Secretário de Estado da Administração.  RELOTAÇÃO É a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-ofício”, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.  EXONERAÇÃO OU DISPENSA, A PEDIDO, DE CARGO EFETIVO Ato administrativo pelo qual o servidor deixa, voluntariamente, o cargo ou função que desempenha junto ao Serviço Público Estadual, através de manifestação de vontade expressa em requerimento 6
  • 9. dirigido à autoridade competente para apreciar e decidir, do qual decorrerá a vacância de seu cargo ou função. Documentos necessários Requerimento, cópia do RG, do CPF e do último contracheque. 4. DIREITOS 4.1. LICENÇAS: 4.1.1. POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA O servidor tem direito a esta licença quando provada real necessidade de cuidados pelo servidor em pessoa da família, precedida de exame por médico ou junta médica oficial. Documentos necessários: Requerimento, Cópia do RG, CPF, Laudo Médico. 4.1.2. POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO É o direito que tem o servidor, para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro Estado da Federação, para o Exterior ou para o exercício eletivo. A licença será sem remuneração, salvo se existir no local da residência, unidade pública estadual e a vaga, onde o servidor possa exercer suas atividades. Documentos necessários Requerimento, Cópia do RG, do CPF, da Certidão de Casamento, do último contracheque e do comprovante de transferência do cônjuge ou companheiro. 4.1.3. PARA O SERVIÇO MILITAR O servidor deverá apresentar documento oficial que comprove a incorporação. Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. 7
  • 10. 4.1.4. PARA ATIVIDADE POLÍTICA O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Documentos necessários: Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e do documento expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O servidor deverá apresentar comprovação do registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral. 4.1.5. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Após cada 5 (cinco) anos de atividade ininterrupta, o servidor terá direito a 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, com remuneração integral. Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo tenha: I – Sofrido pena de suspensão ou multa; II – Gozado a licença: a) Por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração, b) Licença para tratar de interesses particulares, c) Para acompanhar cônjuge ou companheiro; d) Condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva. Observação: as faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. Documentos necessários Requerimento, Cópia do RG, do CPF e do último contracheque. 4.1.6. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR É direito do servidor estável, ou seja, após 3 (três) anos de exercício efetivo, de obter Licença Sem Vencimento, para cuidar de interesses próprio. A licença terá duração de 3 anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada sua interrupção, respeitando o interesse da 8
  • 11. administração. O Servidor que requerer a licença sem remuneração deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato. Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada não se concederá, nessa qualidade Licença para tratar de interesses particulares. Documentos necessários Requerimento, cópia do RG, do CPF e do último contracheque. 4.1.7. LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA (REPRESENTAÇÃO SINDICAL) Afastamento a que tem direito o servidor público para desempenho de mandado em entidade de classe legalmente instituída. A licença tem duração igual ao mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição. Documentos necessários Requerimento, acompanhado da Ata ou outro documento que comprove sua escolha para o mandato. Cópias do RG, do CPF e do último contracheque. 4.1.8. LICENÇA PARA FREQUENTAR APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É o direito que tem o servidor estável de se afastar do órgão ou entidade em que tenha exercício ou se ausentar do Estado para estudo oficial, desde que compatível com a formação e as funções exercidas e do interesse do Governo do Estado, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, com ou sem direito à percepção do vencimento e quaisquer vantagens do cargo. Ao servidor autorizado a frequentar cursos, aperfeiçoamentos, com ônus, é assegurado a remuneração integral do cargo efetivo, ficando obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão o comprovante de freqüência do referido curso. Curso de graduação se restringe àqueles não oferecidos pelas instituições de ensino superior existentes no Estado. O afastamento ocorrerá a contar da data da publicação do Ato. 9
  • 12. Documentos necessários Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e de documento comprobatório de aprovação ou de seleção, expedido pela Instituição. 4.1.9. LICENÇA MÉDICA As faltas do serviço por motivo de doença, ou tratamento de saúde, são justificadas para fins disciplinares, de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que abonadas pela chefia imediata, mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de requerimento específico de LICENÇA MÉDICA (disponível no setor de RH das Unidades) para ser apresentado e homologado pela Junta Médica da Secretaria de Administração (CEPEM situado no IPERON). O atestado deverá ser apresentado no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após ausência ao trabalho. (Instrução Normativa 001/CGRH/SEPLAD). No caso do servidor ou pessoa da família estar hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, o mesmo deverá solicitar visita domiciliar. Após a perícia, o servidor deverá entregar o atestado médico homologado no setor de onde está desenvolvendo as atividades. 4.2. CONCESSÕES: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - Por cinco dias consecutivos por paternidade, a partir da data do nascimento do filho; II - Por oito dias de folga, para 4 doações de sangue no período de 1 ano; III - Por dois dias, para se alistar; IV - Por oito dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão. 10
  • 13. Documentos necessários Requerimento, Cópia do RG, do CPF, do último contracheque e da documentação comprobatória. 4.3. FÉRIAS Somente após 12 meses de efetivo exercício no cargo, o servidor tem direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas, de acordo com escala organizada. A escala de férias deverá ser elaborada no mês de novembro do ano em curso, objetivando sua aplicação no ano seguinte, podendo ser alterada de acordo com a premente necessidade de serviço. É vedado levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho. Não serão concedidas férias com início em um exercício e término no seguinte. É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. ADICIONAL DE FÉRIAS Independentemente de solicitação será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. 4.4. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Se você tem tempo de serviço anterior ao seu ingresso no serviço público prestado a outro órgão público ou entidade da administração pública ou vinculado a atividade privada, saiba que este tempo pode ser averbado, isto é, você pode utilizá-lo para fins de aposentadoria. 4.5. APOSENTADORIA Garantia assegurada ao Servidor Público, consistente no seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço. Regras de Transição servidor efetivo antes de 16/12/1998: 11
  • 14. - Integral, desde que tenha 5 anos de efetivo exercício no cargo, após 35 anos de contribuição e 53 de idade, e mulher, com 30 anos de contribuição e 48 de idade, com um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo constante deste item; - Proporcional, com 30anos de contribuição e 53 de idade, se homem e 48 de idade e 25 de contribuição se mulher e um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data de 16/12/98 faltaria para atingir o limite de tempo constante deste item; - Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. OBSERVAÇÃO: as regras para aposentadoria acima expostas serão passíveis de modificação de acordo com a Reforma Previdenciária. Servidor efetivo após 16/12/98: - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo: a) proporcional, homens, aos 65 anos de idade, e mulheres, aos 60 anos; b) integral, homens, após 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, e, mulheres, após 30 anos de contribuição e 55 anos de idade; - compulsoriamente, aos 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; - por invalidez comprovada, nos casos previstos em Lei Complementar. Documentos necessários: (IN N 0003/99/TCE RO) a) Requerimento do servidor, no caso de aposentadoria voluntária; b) Cópia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(CPF); c) Certidão de Tempo de Serviço, elaborada conforme formulário próprio, onde havendo tempo de serviço prestado a órgãos públicos e empresas privadas, deverão acompanhar as respectivas certidões; d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e) Declaração de Bens; f) Declaração de Não Acumulação de Cargo ou de Acumulação Legal; 12
  • 15. g) Declaração de Efetivo Exercício no Magistério (para o cargo de Professor); h) Cópia do contracheque do último mês na ativa ou ficha financeira; i) Laudo expedido por junta médica credenciada, no caso de aposentadoria por invalidez; j) Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo a data da realização dos concursos, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente. Para julgamento do Tribunal de Contas a) Cópia do ato de concessão da aposentadoria, contendo o nome do servidor, cargo, classe e referência, regime jurídico e a fundamentação legal; b) Cópia da publicação do ato de aposentadoria; c) Planilha de proventos, contendo amparo legal das verbas; d) Cópia da ficha funcional. 4.6. VANTAGENS: 4.6.1. DIÁRIAS Ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, fará jus à passagem e a diárias, para cobrir as despesas de pousada, de alimentação e de locomoção. O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 3 (três) dias, sujeito à punição disciplinar se recebida de má fé. 4.6.2. AUXÍLIO-TRANSPORTE O auxílio-transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, na forma estabelecida em regulamento. É concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo, sendo vedado o uso de transportes especiais. 13
  • 16. Documentos necessários: Cópia do comprovante de Residência, do RG, do CPF e do último contracheque e anuência da chefia imediata. 4.6.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Os servidores que trabalharem, habitualmente, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional nos percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) sobre o valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, conforme disciplina a Lei n. 2165, de 28 de outubro de 2009. Este adicional será concedido de acordo com o laudo pericial elaborado anualmente por comissão designada pelos Órgãos Estaduais da Administração afins. Documentos necessários: -Pedido de concessão; - Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, anual; - Descrição das atividades exercidas, assinada pela Chefia Imediata do servidor; -Portaria de Relotação no setor considerado insalubre. 4.6.4. ADICIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORA-EXTRA) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) horas diárias. O servidor que receber a importância relativa a serviço extraordinário que não prestou será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar. O servidor ocupante de Cargo de Direção Superior (CDS) não fará jus a este adicional. Documentos necessários: -Pedido de concessão; -Relatório – proposta apresentada pelo titular da pasta. 14
  • 17. 4.6.5. ADICIONAL NOTURNO O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor- hora acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, computando-se cada hora com 52'20” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos). O adicional referido neste artigo será concedido aos servidores cujo exercício da atividade exija a prestação de trabalho noturno, conforme regulamento próprio. Documentos necessários: -Pedido de concessão; -Escala de Plantão, com os dados funcionais do servidor. 5. DEVERES SÃO DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO: 1 Assiduidade e pontualidade; 2 Urbanidade; 3 Lealdade às instituições a que servir; 4 Observância das normas legais e regulamentares; 5 Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 6 Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões; 7 Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; 8 Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; 9 Levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; 10 Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. 6. DAS PROIBIÇÕES:  Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;  Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 15
  • 18.  Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução dos serviços,  Promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;  Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;  Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;  Atuar, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;  Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições. 7. DAS PENALIDADES: Garantido o direito de defesa, o servidor público poderá sofrer processo administrativo disciplinar, do qual resultará, se culpado afinal, e de acordo com a gravidade da infração, as seguintes penalidades:  Repreensão;  Suspensão;  Demissão;  Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  Destituição de cargo em comissão;  Destituição de função gratificada;  Multa. SÃO INFRAÇÕES DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO:  Crime contra a administração pública;  Abandono de cargo ou emprego;  Inassiduidade habitual; 16
  • 19. Improbidade administrativa;  Incontinência pública e conduta escandalosa;  Insubordinação grave em serviço;  Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;  Aplicação irregular de dinheiro público;  Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;  Corrupção em quaisquer modalidades;  Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. OBSERVAÇÃO: A demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público do Estado, dependendo das circunstâncias atenuantes ou agravantes, pelo prazo de 5 (cinco) anos o qual constará sempre dos atos de demissão. 17
  • 20.
  • 21. 8. REFERÊNCIAS  Lei Complementar n. 068, de 9/12/1992 que dispões sobre o Estatuto do Servidor Público de Rondônia. Disponível no site: http://www.ale.ro.gov.br/legislacao/estadual;  Lei n. 8112/90.  Lei Complementar n. 221/99.  Lei Complementar n. 1068/2002. Sites de interesse do servidor  Governo do Estado de Rondônia: http://www.rondonia.ro.gov.br;  Portal do Servidor: http://www.portaldoservidor.ro.gov.br.
  • 22.
  • 23.
  • 24. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GDRH