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Momento ético
Prontuário Médico
Luiz Antonio da Costa Sardinha
Conselheiro
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
PRONTUÁRIO MÉDICO
Tem um morto no plantão.
Por onde iniciar
História
Tudo sobre a internação
Antecedentes
Causas
Aonde procurar
PRONTUÁRIO MÉDICO
Conceito:
Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e
imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações
sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal,
sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe
multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo pelos
serviços de saúde pública e/ou privados.
Objetivos:
É meio indispensável para aferir a assistência médica
prestada, e é elemento valioso para o ensino, a pesquisa e
os serviços de saúde pública, servindo também como
instrumento de defesa legal.
PRONTUÁRIO MÉDICO
PRONTUÁRIO MÉDICO
É elaborado pelo médico, atendendo ao artigo 87
do Código de Ética Médica, e diz respeito ao
paciente, pertencendo portanto, a ambos
conjuntamente:
Ao médico que o elabora e ao paciente, porque
esses dados lhe dizem respeito, são seus, e
revelam sua intimidade física, emocional, mental,
além de outras particularidades.
É protegido pelo sigilo profissional ou segredo
médico.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Capítulo X – Documentos Médicos
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 87 Deixar de elaborar prontuário legível para cada
paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos
necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada
avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de
registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da
instituição que assiste o paciente.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Informatização de Prontuários Médicos
 Respeito ao segredo médico (limitação ao acesso pelo emprego de senhas);
 Recuperabilidade dos dados (cópias de segurança).
PRONTUÁRIO MÉDICO
Resolução CFM 1.821 11/07/2007. DOU 23/11/07. Seção 1, p. 252
Resolve:
Art. 2º Autorizar a digitalização dos prontuários dos pacientes, desde que o
modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça a norma
específica de digitalização contida nos parágrafos abaixo e, após análise
obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários, as normas da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar
geradora do arquivo.
§ 1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos
documentos originais.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Código de Ética Médica – Resolução CFM 1931/09
Capítulo IX – Sigilo Profissional
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 78 - Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o
sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Quanto tempo o médico/hospital deve guardar o prontuário médico?
Conforme dispõe a Resolução CFM 1.821/07, o prontuário deve ser
guardado por um tempo de 20 anos, a fluir da data do último registro de
atendimento do paciente, e após decorrido esse prazo o prontuário pode
ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a
restauração plena das informações nele contidas.
PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente pode solicitar o seu prontuário médico?
É de nosso entendimento que o artigo 88 do Código de Ética Médica
garante ao paciente o manuseio e cópia de toda a documentação que
integra o prontuário, a menos que isto ponha em risco a saúde do mesmo.
Caso isso ocorra, as partes que possam causar-lhe prejuízos devem ser
suprimidas ou mesmo todo prontuário, devendo ser-lhe entregue um laudo
que contenha, genericamente, informações sobre sua saúde e as
providências que estão sendo tomadas.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Os familiares e/ou responsável legal do paciente podem solicitar o
prontuário médico?
Caso o pedido seja feito pelos familiares do paciente é necessário que este autorize o
acesso pretendido ao prontuário. Na hipótese de que o paciente não tenha condições
para isso as informações devem ser dadas sob forma de laudo ou até mesmo cópias.
No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a
“causa mortis” e o prontuário só pode ser liberado mediante ordem judicial.
Quando a solicitação for do responsável legal pelo paciente, sendo este menor ou
incapaz, o acesso ao prontuário deve ser-lhe permitido e, se solicitado, fornecer as
cópias solicitadas ou elaborar um laudo que contenha o resumo das informações lá
contidas.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Podem os Convênios Médicos e/ou Companhias de Seguro solicitar o
prontuário para conferência?
Considerando que os formulários elaborados pelas companhias de seguro de
vida, para serem preenchidos pelos médicos, não tem qualquer vínculo com a
atestação médica relativa à assistência ou ao óbito.
Considerando que seu preenchimento, além de acréscimo de responsabilidade
civil e penal para o médico, exige também gasto do seu tempo e atividade.
Resolve:
1 - O médico poderá preencher (...) desde que tal lhe seja solicitado pelo
paciente ou seus responsáveis (...).
2 - O médico pode, pela prestação de tal serviço, receber a devida
remuneração.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Quando há solicitação de Autoridades Policiais e/ou Judiciárias, como proceder?
O segredo médico é um segredo profissional, ou seja, resulta das confidências que são
feitas ao médico pelos seus pacientes, em virtude da prestação de serviço que lhes é
destinada. Compreende confidências relatadas ao profissional, bem como as
percebidas no decorrer do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o paciente
não tem intenção de informar.
Assim, há que se ressaltar que o segredo médico também não deve ser revelado para
autoridade policial ou judiciária, pois não há disposição legal que respalde ordens
desta natureza.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Como resolver o impasse?
A solução para que as autoridades obtenham informações necessárias é que
elas nomeiem um perito médico, a fim de que o mesmo manuseie os
documentos e elabore laudo conclusivo sobre o assunto.
Ou então, solicitar ao paciente a autorização para fornecer o laudo médico
referente a seu estado.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Como o médico deve escrever no prontuário?
•Código de Ética Médica, através de seus artigos 11 e 21, veda ao médico
receitar de forma secreta ou ilegível, ou infringir legislação pertinente (Lei
5.991/73 e Decreto 20.931/32), ensejando sua inobservância a instauração de
processo disciplinar. O prontuário deve conter a queixa e história pregressa,
antecedentes familiares e pessoais, exame físico, hipótese diagnóstica e
conduta, e nos casos de internação a evolução diária com exame físico,
resultados de exames e conduta.
•O que fazer com prontuários de pacientes de médico falecido?
O arquivo de médico particular falecido sem herdeiro profissional deve ser
incinerado por pessoa de convivência diária direta, familiares ou secretária
particular (Parecer CFM nº 31/95).
Atestado Médico
Definição
Ato médico
Tem fé pública
Deve relatar o que ocorreu
Atestado Médico
Definição
 Deve materializar a constatação de um fato médico, suas
possíveis consequências e/ou a existência de obrigações.
 O médico deve proceder aos exames necessários, buscando
as justificativas correspondentes à medida.
 Deve reproduzir, com idoneidade, conclusões do ato médico
praticado.
Atestado Médico
Capítulo III – Responsabilidade Médica
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 11 - Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida
identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua
jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou
quaisquer outros documentos médicos.
Atestado Médico
Capítulo X – Documentos Médicos
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato
profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não
corresponda à verdade.
Art. 81 - Atestar como forma de obter vantagens.
Atestado Médico
Capítulo X – Documentos Médicos
É VEDADO AO MÉDICO:
Art. 82 - Usar formulários de instituições públicas para
prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83 - Atestar óbito quando não o tenha verificado
pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente,
salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou
em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Atestado Médico
Data do atestado
O atestado médico deve ser fornecido com a data do
efetivo atendimento prestado, sob pena de induzir a erro a
pessoa ao qual deverá ser apresentado o documento.
Exemplo clássico temos o abono de falta(s)
Atestado Médico
O que não fazer:
Familiares: pois por mais sincero, fiel e consciente que seja o
médico, os laços afetivos existentes irão se sobrepor ao seu
profissionalismo, prejudicando assim sua decisão.
Para si próprio: uma vez que é difícil aceitar o fato de o
médico concentrar, num só tempo, em si próprio, a condição de
examinado e de examinador.
PRONTUÁRIO MÉDICO
O morto permanece no plantão – diagnóstico de Morte Encefálica
•Como Proceder?
•Saber tudo sobre o que ocorreu
•Sou o plantonista do dia – ato médico
•Conversar com a Família – narrativa da internação
•Causa mortis é fundamental
•Causa da internação
•O que fazer com as dúvidas sobre a morte ?
Causa externa – IML sempre....
Atestado Médico
Art. 1º - O preenchimento dos dados constantes na Declaração de
Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.
Art. 2º - Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de
Óbito, obedecerão as seguintes normas:
1) Morte natural:
I. Morte sem assistência médica:
a) Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):
II. Morte com assistência médica:
a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre
que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob
regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente
Atestado Médico
3) Mortes violentas ou não naturais:
A Declaração de Óbito deverá,
obrigatoriamente, ser fornecida pelos
serviços médico-legais.
Atestado Médico
Atestado Óbito
Masculino, 65 anos. Há 35 anos, sabia ser
hipertenso e não fez tratamento. Há dois anos,
começou a apresentar dispnéia de esforço. Foi
ao médico, que diagnosticou hipertensão arterial
e cardiopatia hipertensiva, e iniciou o tratamento.
Há dois meses, insuficiência cardíaca
congestiva e, hoje, teve edema agudo de
pulmão, falecendo após 5 horas. Há dois meses,
foi diagnosticado câncer de próstata.
Atestado Óbito
Causa imediata ou terminal – Edema agudo de
pulmão
Duas causas que podem ser relacionadas com a
causa direta da morte: em ordem cronológica:
edema aguda de pulmão foi desencadeado pela
insuficiência cardíaca hipertensiva (que ja foi
atestada dois meses atrás), o que e causado pela
cardiopatia hipertensiva (diagnosticada pelo
episodio de dispneia de dois anos atrás), esta ultima
havendo como causa a hipertensão arterial.
Atestado Óbito
Esclarecendo as dúvidas mais comuns
1) Óbito ocorrido em ambulância com médico.
Quem deve fornecer a DO? A responsabilidade do médico
que atua em serviço de transporte, remoção, emergência,
quando o mesmo dá o primeiro atendimento ao paciente,
equipara-se à do médico em ambiente hospitalar e, portanto,
se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a
emissão da DO, se a causa for natural e se existirem
informações suficientes para tal. Se a causa for externa,
chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao
Instituto Médico Legal (IML).
Atestado Óbito
De quem é a responsabilidade de emitir a DO de
doente transferido de hospital, clínica ou ambulatório
para hospital de referência, que morre no trajeto?
Se o doente foi transferido sem o acompanhamento
de um médico, mas com relatório médico que
possibilite o diagnóstico da causa de morte, a DO
poderá ser emitida pelo médico que recebeu o
doente já em óbito, ou pelo médico que o
encaminhou. Porém, se o relatório não permitir a
conclusão da causa da morte, o corpo deverá ser
encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte
suspeita, ao IML. .
Atestado Óbito
Médico do serviço público emite DO para paciente que morreu
sem assistência médica. Posteriormente, por denúncia, surge
suspeita de que se tratava de envenenamento. Quais as
consequências legais e éticas para esse médico? Ao constatar o
óbito e emitir a DO, o médico deve proceder a um cuidadoso exame
externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa
externa. Como o médico não acompanhou o paciente e não recebeu
informações sobre esta suspeita, não tendo, portanto, certeza da causa
básica do óbito, deverá anotar, na variável causa, "óbito sem
assistência médica". Mesmo se houver exumação e a denúncia de
envenenamento vier a ser comprovada, o médico estará isento de
responsabilidade perante a justiça se tiver anotado, na DO, no campo
apropriado,"não há sinais externos de violência" (campo 59 da
Declaração de Óbito vigente).
Atestado Óbito
6) Paciente idoso, vítima de queda de escada, sofre fratura de
fêmur, é internado e submetido à cirurgia. Adquire infecção
hospitalar, vindo a falecer, 12 dias depois, por
broncopneumonia. Quem deve fornecer a DO e o que deve ser
anotado com relação à causa da morte?
óbito por causa externa é aquele que ocorre em consequência
direta ou indireta de um evento lesivo, decorre de uma lesão
provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte
suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e
o óbito. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter
ocorrido 12 dias depois não interrompe essa cadeia. O
importante é considerar o nexo de causalidade entre a queda
que provocou a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado
ao IML e a DO emitida por médico legista.
Atestado Médico
Obrigado
sardinhas4@bol.com.br
sardinha@hc.unicamp.br

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Prontuário e Atestado: fundamentos éticos e legais

  • 1. Momento ético Prontuário Médico Luiz Antonio da Costa Sardinha Conselheiro Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
  • 2. PRONTUÁRIO MÉDICO Tem um morto no plantão. Por onde iniciar História Tudo sobre a internação Antecedentes Causas Aonde procurar
  • 3. PRONTUÁRIO MÉDICO Conceito: Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo pelos serviços de saúde pública e/ou privados.
  • 4. Objetivos: É meio indispensável para aferir a assistência médica prestada, e é elemento valioso para o ensino, a pesquisa e os serviços de saúde pública, servindo também como instrumento de defesa legal. PRONTUÁRIO MÉDICO
  • 5. PRONTUÁRIO MÉDICO É elaborado pelo médico, atendendo ao artigo 87 do Código de Ética Médica, e diz respeito ao paciente, pertencendo portanto, a ambos conjuntamente: Ao médico que o elabora e ao paciente, porque esses dados lhe dizem respeito, são seus, e revelam sua intimidade física, emocional, mental, além de outras particularidades. É protegido pelo sigilo profissional ou segredo médico.
  • 6. PRONTUÁRIO MÉDICO Capítulo X – Documentos Médicos É VEDADO AO MÉDICO: Art. 87 Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
  • 7. PRONTUÁRIO MÉDICO Informatização de Prontuários Médicos  Respeito ao segredo médico (limitação ao acesso pelo emprego de senhas);  Recuperabilidade dos dados (cópias de segurança).
  • 8. PRONTUÁRIO MÉDICO Resolução CFM 1.821 11/07/2007. DOU 23/11/07. Seção 1, p. 252 Resolve: Art. 2º Autorizar a digitalização dos prontuários dos pacientes, desde que o modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça a norma específica de digitalização contida nos parágrafos abaixo e, após análise obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários, as normas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo. § 1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais.
  • 9. PRONTUÁRIO MÉDICO Código de Ética Médica – Resolução CFM 1931/09 Capítulo IX – Sigilo Profissional É VEDADO AO MÉDICO: Art. 78 - Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
  • 10. PRONTUÁRIO MÉDICO Quanto tempo o médico/hospital deve guardar o prontuário médico? Conforme dispõe a Resolução CFM 1.821/07, o prontuário deve ser guardado por um tempo de 20 anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente, e após decorrido esse prazo o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas.
  • 11. PRONTUÁRIO MÉDICO O paciente pode solicitar o seu prontuário médico? É de nosso entendimento que o artigo 88 do Código de Ética Médica garante ao paciente o manuseio e cópia de toda a documentação que integra o prontuário, a menos que isto ponha em risco a saúde do mesmo. Caso isso ocorra, as partes que possam causar-lhe prejuízos devem ser suprimidas ou mesmo todo prontuário, devendo ser-lhe entregue um laudo que contenha, genericamente, informações sobre sua saúde e as providências que estão sendo tomadas.
  • 12. PRONTUÁRIO MÉDICO Os familiares e/ou responsável legal do paciente podem solicitar o prontuário médico? Caso o pedido seja feito pelos familiares do paciente é necessário que este autorize o acesso pretendido ao prontuário. Na hipótese de que o paciente não tenha condições para isso as informações devem ser dadas sob forma de laudo ou até mesmo cópias. No caso de óbito, o laudo deverá revelar o diagnóstico, o procedimento do médico e a “causa mortis” e o prontuário só pode ser liberado mediante ordem judicial. Quando a solicitação for do responsável legal pelo paciente, sendo este menor ou incapaz, o acesso ao prontuário deve ser-lhe permitido e, se solicitado, fornecer as cópias solicitadas ou elaborar um laudo que contenha o resumo das informações lá contidas.
  • 13. PRONTUÁRIO MÉDICO Podem os Convênios Médicos e/ou Companhias de Seguro solicitar o prontuário para conferência? Considerando que os formulários elaborados pelas companhias de seguro de vida, para serem preenchidos pelos médicos, não tem qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. Considerando que seu preenchimento, além de acréscimo de responsabilidade civil e penal para o médico, exige também gasto do seu tempo e atividade. Resolve: 1 - O médico poderá preencher (...) desde que tal lhe seja solicitado pelo paciente ou seus responsáveis (...). 2 - O médico pode, pela prestação de tal serviço, receber a devida remuneração.
  • 14. PRONTUÁRIO MÉDICO Quando há solicitação de Autoridades Policiais e/ou Judiciárias, como proceder? O segredo médico é um segredo profissional, ou seja, resulta das confidências que são feitas ao médico pelos seus pacientes, em virtude da prestação de serviço que lhes é destinada. Compreende confidências relatadas ao profissional, bem como as percebidas no decorrer do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o paciente não tem intenção de informar. Assim, há que se ressaltar que o segredo médico também não deve ser revelado para autoridade policial ou judiciária, pois não há disposição legal que respalde ordens desta natureza.
  • 15. PRONTUÁRIO MÉDICO Como resolver o impasse? A solução para que as autoridades obtenham informações necessárias é que elas nomeiem um perito médico, a fim de que o mesmo manuseie os documentos e elabore laudo conclusivo sobre o assunto. Ou então, solicitar ao paciente a autorização para fornecer o laudo médico referente a seu estado.
  • 16. PRONTUÁRIO MÉDICO Como o médico deve escrever no prontuário? •Código de Ética Médica, através de seus artigos 11 e 21, veda ao médico receitar de forma secreta ou ilegível, ou infringir legislação pertinente (Lei 5.991/73 e Decreto 20.931/32), ensejando sua inobservância a instauração de processo disciplinar. O prontuário deve conter a queixa e história pregressa, antecedentes familiares e pessoais, exame físico, hipótese diagnóstica e conduta, e nos casos de internação a evolução diária com exame físico, resultados de exames e conduta. •O que fazer com prontuários de pacientes de médico falecido? O arquivo de médico particular falecido sem herdeiro profissional deve ser incinerado por pessoa de convivência diária direta, familiares ou secretária particular (Parecer CFM nº 31/95).
  • 17. Atestado Médico Definição Ato médico Tem fé pública Deve relatar o que ocorreu
  • 18. Atestado Médico Definição  Deve materializar a constatação de um fato médico, suas possíveis consequências e/ou a existência de obrigações.  O médico deve proceder aos exames necessários, buscando as justificativas correspondentes à medida.  Deve reproduzir, com idoneidade, conclusões do ato médico praticado.
  • 19. Atestado Médico Capítulo III – Responsabilidade Médica É VEDADO AO MÉDICO: Art. 11 - Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
  • 20. Atestado Médico Capítulo X – Documentos Médicos É VEDADO AO MÉDICO: Art. 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81 - Atestar como forma de obter vantagens.
  • 21. Atestado Médico Capítulo X – Documentos Médicos É VEDADO AO MÉDICO: Art. 82 - Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada. Art. 83 - Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
  • 22. Atestado Médico Data do atestado O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado, sob pena de induzir a erro a pessoa ao qual deverá ser apresentado o documento. Exemplo clássico temos o abono de falta(s)
  • 23. Atestado Médico O que não fazer: Familiares: pois por mais sincero, fiel e consciente que seja o médico, os laços afetivos existentes irão se sobrepor ao seu profissionalismo, prejudicando assim sua decisão. Para si próprio: uma vez que é difícil aceitar o fato de o médico concentrar, num só tempo, em si próprio, a condição de examinado e de examinador.
  • 24. PRONTUÁRIO MÉDICO O morto permanece no plantão – diagnóstico de Morte Encefálica •Como Proceder? •Saber tudo sobre o que ocorreu •Sou o plantonista do dia – ato médico •Conversar com a Família – narrativa da internação •Causa mortis é fundamental •Causa da internação •O que fazer com as dúvidas sobre a morte ? Causa externa – IML sempre....
  • 25. Atestado Médico Art. 1º - O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. Art. 2º - Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas: 1) Morte natural: I. Morte sem assistência médica: a) Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): II. Morte com assistência médica: a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente. b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente
  • 26. Atestado Médico 3) Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
  • 28. Atestado Óbito Masculino, 65 anos. Há 35 anos, sabia ser hipertenso e não fez tratamento. Há dois anos, começou a apresentar dispnéia de esforço. Foi ao médico, que diagnosticou hipertensão arterial e cardiopatia hipertensiva, e iniciou o tratamento. Há dois meses, insuficiência cardíaca congestiva e, hoje, teve edema agudo de pulmão, falecendo após 5 horas. Há dois meses, foi diagnosticado câncer de próstata.
  • 29. Atestado Óbito Causa imediata ou terminal – Edema agudo de pulmão Duas causas que podem ser relacionadas com a causa direta da morte: em ordem cronológica: edema aguda de pulmão foi desencadeado pela insuficiência cardíaca hipertensiva (que ja foi atestada dois meses atrás), o que e causado pela cardiopatia hipertensiva (diagnosticada pelo episodio de dispneia de dois anos atrás), esta ultima havendo como causa a hipertensão arterial.
  • 30.
  • 31. Atestado Óbito Esclarecendo as dúvidas mais comuns 1) Óbito ocorrido em ambulância com médico. Quem deve fornecer a DO? A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando o mesmo dá o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar e, portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da DO, se a causa for natural e se existirem informações suficientes para tal. Se a causa for externa, chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
  • 32. Atestado Óbito De quem é a responsabilidade de emitir a DO de doente transferido de hospital, clínica ou ambulatório para hospital de referência, que morre no trajeto? Se o doente foi transferido sem o acompanhamento de um médico, mas com relatório médico que possibilite o diagnóstico da causa de morte, a DO poderá ser emitida pelo médico que recebeu o doente já em óbito, ou pelo médico que o encaminhou. Porém, se o relatório não permitir a conclusão da causa da morte, o corpo deverá ser encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte suspeita, ao IML. .
  • 33. Atestado Óbito Médico do serviço público emite DO para paciente que morreu sem assistência médica. Posteriormente, por denúncia, surge suspeita de que se tratava de envenenamento. Quais as consequências legais e éticas para esse médico? Ao constatar o óbito e emitir a DO, o médico deve proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa. Como o médico não acompanhou o paciente e não recebeu informações sobre esta suspeita, não tendo, portanto, certeza da causa básica do óbito, deverá anotar, na variável causa, "óbito sem assistência médica". Mesmo se houver exumação e a denúncia de envenenamento vier a ser comprovada, o médico estará isento de responsabilidade perante a justiça se tiver anotado, na DO, no campo apropriado,"não há sinais externos de violência" (campo 59 da Declaração de Óbito vigente).
  • 34. Atestado Óbito 6) Paciente idoso, vítima de queda de escada, sofre fratura de fêmur, é internado e submetido à cirurgia. Adquire infecção hospitalar, vindo a falecer, 12 dias depois, por broncopneumonia. Quem deve fornecer a DO e o que deve ser anotado com relação à causa da morte? óbito por causa externa é aquele que ocorre em consequência direta ou indireta de um evento lesivo, decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter ocorrido 12 dias depois não interrompe essa cadeia. O importante é considerar o nexo de causalidade entre a queda que provocou a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado ao IML e a DO emitida por médico legista.