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ADMINISTRAÇÃO
SOCIEDADE
O QUE É SOCIEDADE?
SOCIEDADE:
• agrupamento de seres que convivem em estado gregário e em
colaboração mútua.
• Sociedade é uma associação de pessoas que compartilham
valores culturais, um sistema jurídico, normas e regras de
conduta que permitem aos indivíduos que a integra o
sentimento de pertencer ao todo. É o resultado histórico das
relações entre indivíduos.
• A partilha desses elementos cria a identidade cultural e
o organismo social
IDENTIDADE CULTURAL.
• é o sentimento de identidade de um grupo, cultura ou
indivíduo, na medida em que este é influenciado pela cultura
do grupo a que pertença.
ORGANISMO SOCIAL.
• Nosso corpo é formado por órgãos e cada um desempenha
uma função específica, da mesma maneira a sociedade,
teorizada por ele como organismo social. Deriva desse
entendimento o conceito de solidariedade social que é a
complementariedade de funções entre os indivíduos que
compõem uma coletividade.
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha de um mesmo território;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha de um estilo particular de vida;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha de um sistema comum de leis, regras e valores;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha da construção de relações sociais entre os
indivíduos;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha e aceitação de construções e rituais. Exemplos:
nascimentos, casamentos, morte;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha de experiências religiosas;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A aceitação de uma hierarquia específica
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• Autonomia sobre a cultura e seus valores culturais;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• A partilha de um modo de sobrevivência, modo de produção e
subsistência;
ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA
SOCIEDADE:
• O repasse dos conhecimentos para as gerações futuras.
SOCIEDADE DO PONTO JURIDICO
• Sociedade, do ponto de vista jurídico, é um contrato feito de comum acordo,
pelo qual pessoas se obrigam, uma com as outras, a reunir esforços ou
recursos para exercer uma atividade econômica comum e partilhar entre si
os resultados.
• Elas podem ser criadas em diversos ambientes e para diversos fins, mas é
na área de empresas e negócios que vemos a maior porte delas
acontecendo, isto porque, em termos de negócios, as pessoas tem
competências diferentes e quando duas ou mais se unem, elas estão na
verdade reunindo forças e competências para tornar uma operação mais
viável.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SOCIEDADE?
• Existem vários tipos de sociedades aceitas pela legislação brasileira e, elas estão descritas
no Código Civil Brasileiro. São algumas delas:
• Sociedade simples
• Sociedade empresária
• Sociedade limitada
• Sociedade anônima
• Cooperativa
• Associação
• Fundação.
SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• Sociedade simples: tem a característica de não ser empresarial,
no sentido de que não é uma atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens e serviços. O trabalho
da sociedade simples está mais ligado ao trabalho dos sócios
como atividades intelectuais, artísticas ou científicas.
• Sociedade empresária: realiza uma “atividade econômica
organizada”. Ela agrupa pessoas que trabalham em diferentes
funções, utilizando recursos como máquinas, instalações,
materiais, processos de trabalho. neste tipo de estrutura, bens
e pessoas são reunidos em uma organização que realiza um
trabalho muito maior que o trabalho dos sócios.
• Estas duas sociedades são consideradas gênero-padrão. Isso
quer dizer que todas as sociedades serão necessariamente ou
de gênero simples ou empresária. Elas podem também adotar
alguns tipos especiais de sociedade como:
• Sociedade em nome coletivo
• Sociedade em comandita simples
• Sociedade limitada.
• Sociedade limitada
• Quando a sociedade é limitada, isso indica que, caso não seja
constatada má fé, a responsabilidade dos sócios sobre as
dívidas da empresa está limitada ao montante da sua
participação no capital social. Isto é uma proteção ao
patrimônio pessoal dos sócios.
• Sociedade anônima
• É um tipo especial de sociedade empresária cujo capital é dividido
em ações. A responsabilidade dos proprietários das ações, chamados
acionistas, está restrita á integralização das ações que subscrevem,
ou seja, elas não podem ser demandadas por dívidas, salvo em caso
de fraude comprovada judicialmente. O único risco que o acionista
de uma sociedade anônima corre é o de suas ações perderem o valor,
no caso de a empresa atravessar uma crise ou ir a falência.
• Cooperativas também são sociedades?
• Sim. A cooperativa é considerada, pela legislação, um tipo
especial de sociedade simples. A palavra cooperativa vem do
latim co operari, que significa obra em comum. A gestão das
cooperativas é democrática; as lideranças são eleitas pelos
cooperados, os quais participam ativamente da definição de
políticas e tomadas de decisões.
• Como funcionam a sociedade de associações e fundações?
• As associações não têm fins de lucro. São instituídas por duas ou mais pessoas que se
associam com objetivos comuns e para fins não-econômicos. Por exemplo: pessoas se
reúnem para montar uma associação de apoio a deficientes visuais.
• As fundações também não têm fins de lucro e podem ser instituídas por uma pessoa, um
grupo de pessoas, uma empresa. A diferença é que elas se formam em torno de um
patrimônio, e não de pessoas. Para criar uma fundação, o seu instituidor faz, por escritura
pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se
destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente pode
constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência educacional.
• Um casamento é uma sociedade?
• Sim. Embora as motivações sejam outras, mas não deixa de ser,
tanto é que para a sua realização é necessário ir ao cartório e firmar
“um contrato” onde inclusive será definido o regime de comunhão de
bens. Desta forma e por todos os aspectos envolvidos não resta
dúvida de que o casamento é de fato uma sociedade e muito séria
por sinal.

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O que é sociedade

  • 2. O QUE É SOCIEDADE?
  • 3. SOCIEDADE: • agrupamento de seres que convivem em estado gregário e em colaboração mútua.
  • 4. • Sociedade é uma associação de pessoas que compartilham valores culturais, um sistema jurídico, normas e regras de conduta que permitem aos indivíduos que a integra o sentimento de pertencer ao todo. É o resultado histórico das relações entre indivíduos.
  • 5. • A partilha desses elementos cria a identidade cultural e o organismo social
  • 6. IDENTIDADE CULTURAL. • é o sentimento de identidade de um grupo, cultura ou indivíduo, na medida em que este é influenciado pela cultura do grupo a que pertença.
  • 7. ORGANISMO SOCIAL. • Nosso corpo é formado por órgãos e cada um desempenha uma função específica, da mesma maneira a sociedade, teorizada por ele como organismo social. Deriva desse entendimento o conceito de solidariedade social que é a complementariedade de funções entre os indivíduos que compõem uma coletividade.
  • 8. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha de um mesmo território;
  • 9. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha de um estilo particular de vida;
  • 10. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha de um sistema comum de leis, regras e valores;
  • 11. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha da construção de relações sociais entre os indivíduos;
  • 12. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha e aceitação de construções e rituais. Exemplos: nascimentos, casamentos, morte;
  • 13. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha de experiências religiosas;
  • 14. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A aceitação de uma hierarquia específica
  • 15. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • Autonomia sobre a cultura e seus valores culturais;
  • 16. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • A partilha de um modo de sobrevivência, modo de produção e subsistência;
  • 17. ASSIM, SÃO CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE: • O repasse dos conhecimentos para as gerações futuras.
  • 18. SOCIEDADE DO PONTO JURIDICO • Sociedade, do ponto de vista jurídico, é um contrato feito de comum acordo, pelo qual pessoas se obrigam, uma com as outras, a reunir esforços ou recursos para exercer uma atividade econômica comum e partilhar entre si os resultados. • Elas podem ser criadas em diversos ambientes e para diversos fins, mas é na área de empresas e negócios que vemos a maior porte delas acontecendo, isto porque, em termos de negócios, as pessoas tem competências diferentes e quando duas ou mais se unem, elas estão na verdade reunindo forças e competências para tornar uma operação mais viável.
  • 19. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SOCIEDADE? • Existem vários tipos de sociedades aceitas pela legislação brasileira e, elas estão descritas no Código Civil Brasileiro. São algumas delas: • Sociedade simples • Sociedade empresária • Sociedade limitada • Sociedade anônima • Cooperativa • Associação • Fundação.
  • 20. SOCIEDADE SIMPLES E SOCIEDADE EMPRESÁRIA • Sociedade simples: tem a característica de não ser empresarial, no sentido de que não é uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. O trabalho da sociedade simples está mais ligado ao trabalho dos sócios como atividades intelectuais, artísticas ou científicas.
  • 21. • Sociedade empresária: realiza uma “atividade econômica organizada”. Ela agrupa pessoas que trabalham em diferentes funções, utilizando recursos como máquinas, instalações, materiais, processos de trabalho. neste tipo de estrutura, bens e pessoas são reunidos em uma organização que realiza um trabalho muito maior que o trabalho dos sócios.
  • 22. • Estas duas sociedades são consideradas gênero-padrão. Isso quer dizer que todas as sociedades serão necessariamente ou de gênero simples ou empresária. Elas podem também adotar alguns tipos especiais de sociedade como: • Sociedade em nome coletivo • Sociedade em comandita simples • Sociedade limitada.
  • 23. • Sociedade limitada • Quando a sociedade é limitada, isso indica que, caso não seja constatada má fé, a responsabilidade dos sócios sobre as dívidas da empresa está limitada ao montante da sua participação no capital social. Isto é uma proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
  • 24. • Sociedade anônima • É um tipo especial de sociedade empresária cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos proprietários das ações, chamados acionistas, está restrita á integralização das ações que subscrevem, ou seja, elas não podem ser demandadas por dívidas, salvo em caso de fraude comprovada judicialmente. O único risco que o acionista de uma sociedade anônima corre é o de suas ações perderem o valor, no caso de a empresa atravessar uma crise ou ir a falência.
  • 25. • Cooperativas também são sociedades? • Sim. A cooperativa é considerada, pela legislação, um tipo especial de sociedade simples. A palavra cooperativa vem do latim co operari, que significa obra em comum. A gestão das cooperativas é democrática; as lideranças são eleitas pelos cooperados, os quais participam ativamente da definição de políticas e tomadas de decisões.
  • 26. • Como funcionam a sociedade de associações e fundações? • As associações não têm fins de lucro. São instituídas por duas ou mais pessoas que se associam com objetivos comuns e para fins não-econômicos. Por exemplo: pessoas se reúnem para montar uma associação de apoio a deficientes visuais. • As fundações também não têm fins de lucro e podem ser instituídas por uma pessoa, um grupo de pessoas, uma empresa. A diferença é que elas se formam em torno de um patrimônio, e não de pessoas. Para criar uma fundação, o seu instituidor faz, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente pode constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência educacional.
  • 27. • Um casamento é uma sociedade? • Sim. Embora as motivações sejam outras, mas não deixa de ser, tanto é que para a sua realização é necessário ir ao cartório e firmar “um contrato” onde inclusive será definido o regime de comunhão de bens. Desta forma e por todos os aspectos envolvidos não resta dúvida de que o casamento é de fato uma sociedade e muito séria por sinal.