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Tipologia Cooperativista

                Prof. Brício dos Santos Reis
            Departamento de Economia Rural
              Universidade Federal de Viçosa




1
Ramo Crédito

    • Legislação Básica:
      Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971;
      Lei 4595, de 31 de dezembro de 1964;
      Resolução 3859, de 27 de maio de 2010;
      Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009.




2
Ramo Crédito
     Sistema Financeiro:
     “Conjunto de instrumentos e instituições financeiras que
     funcionam como meios pelos quais as pessoas podem
     maximizar o lucro, criando e trocando direitos de receber
     moeda ou outros ativos” (SAUNDERS, 2000)



                  Intermediação
                    Financeira


3
Cliente Aplicador
                                    Dispõe de recursos
                     Aceita qualidade e reputação da instituição
                                  Aceita taxas e prazos                                 Sistema
                                      Aplica recursos
                      Assume o risco representado pelo banco                           Financeiro

     Recursos                                                      Haver Financeiro
                                                                   (Recibo, certificado, etc.)




                                 Captando recursos

                       INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

                                Aplicando recursos




     Recursos                                                      Haver Financeiro
      Empréstimos                                                  Promessa de pagamento
    Financiamentos




                                  Cliente Tomador
                                    Precisa de recursos
                                É avaliado pela instituição
                              Enquadra -se no perfil de risco
4                            Assina promessa de pagamento
                            Recebe empréstimo/financiamento
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     Benefícios do Sistema Financeiro:
      Menores custos de transação e de coleta de informações;
      Incentivo à poupança;
      Facilidade de obtenção de recursos;
      Maiores ganhos de eficiência;
      Adequação de prazos; etc.




5
Ramo Crédito
     Sistema Financeiro Nacional (SFN):
      Subsistema Normativo:
        Conselho Monetário Nacional (CMN);
        Banco Central (BC);
        Comissão de Valores Mobiliários (CVM); etc.
     Subsistema Operativo:
       Bancos Comerciais e Múltiplos;
       Bancos de Investimento;
       Caixas Econômicas;
       Cooperativas de Crédito; etc.

6
Ramo Crédito

     Sistemas de Crédito Cooperativo:
     Sicredi;
     Sicoob;
     Unicred;
     Ancosol;
     Cooperativas Independentes (solteiras).




7
Ramo Crédito



    Cooperativas: 584 singulares
    PACs: 1.300
    Associados: 1.921.322
    Ativos: R$ 24,7 bilhões
    Depósitos: R$ 13,7 bilhões
    Operações de Crédito: R$ 14 bilhões
    Patrimônio Líquido: R$ 6,1 bilhões


8
Ramo Crédito



    Cooperativas: 115 singulares
    PACs: 1.100
    Associados: 2.000.000
    Ativos: R$ 26 bilhões
    Depósitos: R$ 16 bilhões
    Operações de Crédito: R$ 14,9 bilhões
    Patrimônio Líquido: R$ 3,6 bilhões


9
Ramo Crédito



     Cooperativas: 100 singulares
     PACs: 415
     Associados: 248.043
     Ativos: R$ 6,6 bilhões
     Depósitos: R$ 4,8 bilhões
     Operações de Crédito: R$ 3,8 bilhões
     Patrimônio Líquido: R$ 1,6 bilhão


10
Ramo Crédito



     Cooperativas: 198 singulares
     PACs: 190
     Associados: 206.006
     Ativos: R$ 998,6 milhões
     Depósitos: R$ 377,8 milhões
     Operações de Crédito: R$ 847,2 milhões
     Patrimônio Líquido: R$ 156,3 milhões

11
Ramo Crédito



     Cooperativas: 301 singulares
     PACs: 22
     Associados: 301.447
     Ativos: R$ 1,5 bilhão
     Depósitos: R$ 460 milhões
     Operações de Crédito: R$ 947 milhões


12
Sistema de Crédito Cooperativo



                            Banco Associado            Mercado
      Mercado                                         Financeiro
     Financeiro




                               Centrais




      Capital Social,
     Depósitos a vista e       Singulares          Empréstimos
         a Prazo
13
Ramo Crédito
     • Tipos de cooperativas de crédito (Resolução
       3859/10 - art. 12):
        De servidores de uma ou mais empresas;
        De pessoas de uma mesma atividade profissional ou de
         atividades correlatas;
        De empresários de micro e pequenas empresas;
        De crédito rural;
        De livre admissão;
        De empresários de um mesmo sindicato patronal;
        De grupos de associados de origens diversas.
14
Ramo Crédito

     • Possibilidades de associação (Resolução
       3859/10 - art. 12 – parágrafo 2º):
       Pessoas jurídicas:
          Sem fins lucrativos;
          Que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades
            econômicas dos associados pessoas físicas;
           Controladas pelos associados.
          Obs.: as cooperativas de livre admissão podem associar
               quaisquer tipos de pessoas jurídicas.

15
Ramo Crédito
     • Possibilidades de associação (Resolução 3859/10
       - art. 13):
        Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter
         não-eventual;
        Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter
         não-eventual de pessoas jurídicas ligadas à cooperativa;
        Aposentados que, quando em atividade, atendiam os requisitos
         para associação;
        Pais, companheiros, pensionistas, entre outros, de associado vivo
         ou falecido;
        Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas
         afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as
         condições de associação.
16
Ramo Crédito
     • Condições necessárias para iniciar processo de
       autorização (Res. 3859 - art. 3°):
        “Comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de
         operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem
         como de manifestação da respectiva cooperativa central ou
         confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação a
         cooperativa central ou a confederação” (inciso I);
        “Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira
         abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de
         funcionamento ...” (inciso II);
        Apresentação do plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no
         mínimo, três anos de funcionamento...” (inciso III).
17
Ramo Crédito

     • Estudo de Viabilidade:
        “Análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento
         social ou do segmento de cooperativas de crédito, definido pelas
         condições de associação.”
        “Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social
         ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado,
         atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de
         atendimento pela cooperativa pleiteante.”
        “Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.”

18
Ramo Crédito
     • Plano de Negócios
        Estabelecimento dos objetivos estratégicos da instituição;
        Definição dos padrões de governança corporativa a serem
         observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de
         incentivos e da política de remuneração dos
         administradores;
        Detalhamento da estrutura organizacional proposta, com
         determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos
         níveis da administração;
        Definição da estrutura dos controles internos, com
         mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da
         administração e a efetiva utilização de auditoria interna e
19
         externa como instrumentos de controle;
Ramo Crédito
      Plano de Negócios
      Definição dos principais produtos e serviços, das políticas
       de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e
       dimensionamento da rede de atendimento;
      Definição de prazo máximo para início das atividades após
       a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização
       para funcionamento;
      Definição de sistemas, procedimentos e controles para
       detecção de operações que possam indicar a existência de
       indícios do crime definido na Lei 9.613, de 3 de março de
       1998;

20
Ramo Crédito
      Plano de Negócios
      Ações relacionadas com a capacitação do quadro de
       dirigentes;
      Identificação do grupo de fundadores e, quando for o caso,
       das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro;
      Motivações e propósitos que levaram à decisão de
       constituir a cooperativa;
      Condições estatutárias de associação e área de atuação
       pretendida;

21
Ramo Crédito
      Plano de Negócios
      Cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na
       hipótese de não filiação, os motivos que determinaram
       essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa
       pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
      Estimativa do número de pessoas que preenchem as
       condições de associação e do crescimento do quadro,
       indicando as formas de divulgação visando atrair novos
       associados;
      Medidas visando à efetiva participação dos associados nas
       assembléias;

22
Ramo Crédito

      Plano de Negócios
      Formas de divulgação aos associados das deliberações
       adotadas nas assembléias, dos demonstrativos contábeis,
       dos pareceres de auditoria e dos atos da administração;
      Participação em fundo garantidor.




23
Ramo Crédito
     • Outras Considerações (Resolução 3859/10)
        O BC pode reduzir o número de tópicos solicitados para o
         plano de negócios (artigo 3° - § 3°);
        Os administradores das cooperativas pleiteantes não devem
         possuir restrições cadastrais (artigo 9° - inciso II);
        O BC poderá exigir outros procedimentos para emitir
         autorização de funcionamento (artigo 10);
        Acompanhamento do plano de negócios durante três
         exercícios sociais (artigo 11).

24
Ramo Crédito

     • Cooperativas de Livre Admissão:
       População < 300 mil habitantes
         Admitida a autorização para funcionamento de novas
         cooperativas
       População > 300 mil habitantes
         Admitida, apenas, a alteração estatutária de cooperativas em
         funcionamento há mais de três anos



25
Ramo Crédito
     • Cooperativas de Livre Admissão e de
       empresários – exigências:
        Filiação à Central que atenda às condições mínimas de
         funcionamento estabelecidas pelo BC;
        Apresentação de relatório de conformidade da Central ou
         Confederação;
        Participação em Fundo Garantidor;
        Publicação da declaração de propósito dos administradores
         eleitos;
        Relatório de conformidade de sindicatos e/ou associações
         vinculados (cooperativas de empresários).
26
Ramo Crédito

     • Cooperativas de Livre Admissão em áreas de
       mais de 2 milhões de habitantes:
        Filiação à Central pertencente a sistema cooperativo
         organizado nos três níveis (singular, central e confederação)
         previsto na Lei Complementar 130;
        Contratação de entidade de auditoria externa com
         comprovada experiência em cooperativas de crédito.



27
Ramo Crédito
     • Exigências de capital mínimo:
       Cooperativa Central e Confederação
         R$ 60.000 de capital integralizado no início
         R$ 300.000 de PR após cinco anos (Central)
         R$ 300.000 de PR após um ano (Confederação)
       Cooperativa de livre admissão (< 300 mil habitantes)
         N/NE/CO → R$ 10.000 de capital integralizado no início
                      R$ 125.000 de PR após quatro anos ou na data
                         da transformação
         S/SE → R$ 20.000 de capital integralizado no início
                R$ 250.000 de PR após quatro anos ou na data da
28               transformação
Ramo Crédito
     • Exigências de capital mínimo:
       Cooperativa de livre admissão (entre 300 mil e 750 mil
        habitantes)
         N/NE/CO → PR de R$ 1.500.000 na data da transformação
         S/SE → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
       Cooperativa de livre admissão (entre 750 mil e 2
        milhões de habitantes)
         N/NE/CO → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
         S/SE → PR de R$ 6.000.000 na data da transformação
       Cooperativa de livre admissão (mais de 2 milhões de
        habitantes)
         N/NE/CO → PR de R$ 12.500.000 na data da transformação
29       S/SE → PR de R$ 25.000.000 na data da transformação
Ramo Crédito
     • Exigências de capital mínimo:
       Cooperativa singular de empresários
         R$ 10.000 de capital integralizado no início
         R$ 120.000 de PR após quatro anos
       Demais cooperativas singulares filiadas a centrais
         R$ 3.000 de capital integralizado no início
         R$ 60.000 de PR após cinco anos
       Cooperativas solteiras
         R$ 4.300 de capital integralizado no início
30       R$ 86.000 de PR após quatro anos
Ramo Crédito
     • Atividades proibidas:
        Concessão de empréstimos, ou retenção de parte deles, para
         integralização de capital ou rateio de perdas;
        Adoção do “capital rotativo”.
     • Principais operações:
        Passivas (captação de recursos);
        Ativas (aplicação de recursos);
        Especiais (aplicações financeiras, convênios, etc.);
        Acessórias (prestação de serviços);
        Outras (ofertar produtos de bancos cooperativos, etc.).
31
Ramo Crédito

     • Limites de Risco:
        25% do PR para aplicações no mercado financeiro (exceto
         em centrais, bancos cooperativos, fundos de investimento e
         títulos públicos federais);
        15% do PR para operações de crédito com um único
         associado (singular filiada à central);
        10% do PR para operações de crédito com um único
         associado (singular solteira).



32
Ramo Crédito
      Lei Complementar 130:
      A Diretoria Executiva poderá ser profissional;
      Conselho Fiscal – mandato pode ser de 3 anos;
      Juros ao capital – limitados à SELIC;
      O BC poderá convocar AGE e terá direito a voz;
      AGO deve ser realizada até 30 de abril.




                  http://www.youtube.com/watch?v=hMdkZl97YSc&feature=related

33
Ramo Agropecuário
 Projeto:
 “Administração Financeira e Social em
 Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais”

 Objetivo Geral:
 Identificar e analisar os principais problemas de ordem
 financeira e social que assolam as cooperativas agropecuárias de
 Minas Gerais.



  34
Ramo Agropecuário
 Metodologia:
 Pesquisa exploratória: aplicação de questionários e
  coleta de informações secundárias (balanços, atas de
  assembléias, etc.);
 Amostragem intencional: dezenove cooperativas
  agropecuárias (aproximadamente 10% do total de
  registros na OCEMG);
 Análise de balanços (2003-2007) e descrição das
  informações qualitativas.


  35
Ramo Agropecuário

 Análise Econômica:
 Maior parte dos investimentos no curto prazo;
 Falta de atratividade para os investimentos dos associados;
 Capitalização das sobras(quase não há distribuição em
  dinheiro);
 Dificuldades para obtenção de financiamentos externos;
 Pouca agregação de valor aos produtos dos cooperados;




  36
Ramo Agropecuário

 Análise Econômica:
 Sobras decrescentes no período;
 Como as sobras representam a principal fonte de capital, os
  problemas de falta de recursos próprios se acentuam;
 O comportamento oportunista dos associados inibe estratégias
  de maior aproveitamento da receita;
 Raras são as iniciativas de programas de Organização do
  Quadro Social (OQS) e Educação Cooperativista;


  37
Ramo Agropecuário
 Análise Econômica:
 Preocupação com a liquidez do negócio e poucos
  investimentos de longo prazo;
 Apenas quatro cooperativas pagam juros ao capital;
 Aumento considerável na utilização de capital de
  terceiros no período (68% para 74%);
 Abandono de atividades complementares (fornecimento
  de combustíveis, comércio varejista, etc.).



  38
Ramo Agropecuário




39
Ramo Agropecuário
 Análise Social:
   O crescimento do número de associados foi extremamente
   baixo no período;
  Em média, pouco mais da metade dos associados participam
   ativamente das cooperativas;
  A participação em assembléias é pouco significativa (algo em
   torno de 10% do quadro social);
  Cada funcionário das cooperativas agropecuárias mineiras
   “responde” por cerca de 20 associados;
  Ausência de profissionais capacitados a gerenciar esse tipo de
   instituição.
   40                         http://www.youtube.com/watch?v=VxaJNyDv37I

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Sistemas de Crédito Cooperativo

  • 1. Tipologia Cooperativista Prof. Brício dos Santos Reis Departamento de Economia Rural Universidade Federal de Viçosa 1
  • 2. Ramo Crédito • Legislação Básica: Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971; Lei 4595, de 31 de dezembro de 1964; Resolução 3859, de 27 de maio de 2010; Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009. 2
  • 3. Ramo Crédito  Sistema Financeiro: “Conjunto de instrumentos e instituições financeiras que funcionam como meios pelos quais as pessoas podem maximizar o lucro, criando e trocando direitos de receber moeda ou outros ativos” (SAUNDERS, 2000) Intermediação Financeira 3
  • 4. Cliente Aplicador Dispõe de recursos Aceita qualidade e reputação da instituição Aceita taxas e prazos Sistema Aplica recursos Assume o risco representado pelo banco Financeiro Recursos Haver Financeiro (Recibo, certificado, etc.) Captando recursos INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO Aplicando recursos Recursos Haver Financeiro Empréstimos Promessa de pagamento Financiamentos Cliente Tomador Precisa de recursos É avaliado pela instituição Enquadra -se no perfil de risco 4 Assina promessa de pagamento Recebe empréstimo/financiamento
  • 5. Ramo Crédito  Benefícios do Sistema Financeiro: Menores custos de transação e de coleta de informações; Incentivo à poupança; Facilidade de obtenção de recursos; Maiores ganhos de eficiência; Adequação de prazos; etc. 5
  • 6. Ramo Crédito  Sistema Financeiro Nacional (SFN): Subsistema Normativo:  Conselho Monetário Nacional (CMN);  Banco Central (BC);  Comissão de Valores Mobiliários (CVM); etc. Subsistema Operativo:  Bancos Comerciais e Múltiplos;  Bancos de Investimento;  Caixas Econômicas;  Cooperativas de Crédito; etc. 6
  • 7. Ramo Crédito  Sistemas de Crédito Cooperativo: Sicredi; Sicoob; Unicred; Ancosol; Cooperativas Independentes (solteiras). 7
  • 8. Ramo Crédito Cooperativas: 584 singulares PACs: 1.300 Associados: 1.921.322 Ativos: R$ 24,7 bilhões Depósitos: R$ 13,7 bilhões Operações de Crédito: R$ 14 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 6,1 bilhões 8
  • 9. Ramo Crédito Cooperativas: 115 singulares PACs: 1.100 Associados: 2.000.000 Ativos: R$ 26 bilhões Depósitos: R$ 16 bilhões Operações de Crédito: R$ 14,9 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 3,6 bilhões 9
  • 10. Ramo Crédito Cooperativas: 100 singulares PACs: 415 Associados: 248.043 Ativos: R$ 6,6 bilhões Depósitos: R$ 4,8 bilhões Operações de Crédito: R$ 3,8 bilhões Patrimônio Líquido: R$ 1,6 bilhão 10
  • 11. Ramo Crédito Cooperativas: 198 singulares PACs: 190 Associados: 206.006 Ativos: R$ 998,6 milhões Depósitos: R$ 377,8 milhões Operações de Crédito: R$ 847,2 milhões Patrimônio Líquido: R$ 156,3 milhões 11
  • 12. Ramo Crédito Cooperativas: 301 singulares PACs: 22 Associados: 301.447 Ativos: R$ 1,5 bilhão Depósitos: R$ 460 milhões Operações de Crédito: R$ 947 milhões 12
  • 13. Sistema de Crédito Cooperativo Banco Associado Mercado Mercado Financeiro Financeiro Centrais Capital Social, Depósitos a vista e Singulares Empréstimos a Prazo 13
  • 14. Ramo Crédito • Tipos de cooperativas de crédito (Resolução 3859/10 - art. 12):  De servidores de uma ou mais empresas;  De pessoas de uma mesma atividade profissional ou de atividades correlatas;  De empresários de micro e pequenas empresas;  De crédito rural;  De livre admissão;  De empresários de um mesmo sindicato patronal;  De grupos de associados de origens diversas. 14
  • 15. Ramo Crédito • Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 12 – parágrafo 2º): Pessoas jurídicas:  Sem fins lucrativos;  Que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas dos associados pessoas físicas;  Controladas pelos associados. Obs.: as cooperativas de livre admissão podem associar quaisquer tipos de pessoas jurídicas. 15
  • 16. Ramo Crédito • Possibilidades de associação (Resolução 3859/10 - art. 13):  Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não-eventual;  Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não-eventual de pessoas jurídicas ligadas à cooperativa;  Aposentados que, quando em atividade, atendiam os requisitos para associação;  Pais, companheiros, pensionistas, entre outros, de associado vivo ou falecido;  Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação. 16
  • 17. Ramo Crédito • Condições necessárias para iniciar processo de autorização (Res. 3859 - art. 3°):  “Comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem como de manifestação da respectiva cooperativa central ou confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação a cooperativa central ou a confederação” (inciso I);  “Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento ...” (inciso II);  Apresentação do plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento...” (inciso III). 17
  • 18. Ramo Crédito • Estudo de Viabilidade:  “Análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento social ou do segmento de cooperativas de crédito, definido pelas condições de associação.”  “Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado, atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de atendimento pela cooperativa pleiteante.”  “Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.” 18
  • 19. Ramo Crédito • Plano de Negócios  Estabelecimento dos objetivos estratégicos da instituição;  Definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de incentivos e da política de remuneração dos administradores;  Detalhamento da estrutura organizacional proposta, com determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da administração;  Definição da estrutura dos controles internos, com mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da administração e a efetiva utilização de auditoria interna e 19 externa como instrumentos de controle;
  • 20. Ramo Crédito  Plano de Negócios Definição dos principais produtos e serviços, das políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e dimensionamento da rede de atendimento; Definição de prazo máximo para início das atividades após a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização para funcionamento; Definição de sistemas, procedimentos e controles para detecção de operações que possam indicar a existência de indícios do crime definido na Lei 9.613, de 3 de março de 1998; 20
  • 21. Ramo Crédito  Plano de Negócios Ações relacionadas com a capacitação do quadro de dirigentes; Identificação do grupo de fundadores e, quando for o caso, das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro; Motivações e propósitos que levaram à decisão de constituir a cooperativa; Condições estatutárias de associação e área de atuação pretendida; 21
  • 22. Ramo Crédito  Plano de Negócios Cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na hipótese de não filiação, os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pelas centrais; Estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação e do crescimento do quadro, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados; Medidas visando à efetiva participação dos associados nas assembléias; 22
  • 23. Ramo Crédito  Plano de Negócios Formas de divulgação aos associados das deliberações adotadas nas assembléias, dos demonstrativos contábeis, dos pareceres de auditoria e dos atos da administração; Participação em fundo garantidor. 23
  • 24. Ramo Crédito • Outras Considerações (Resolução 3859/10)  O BC pode reduzir o número de tópicos solicitados para o plano de negócios (artigo 3° - § 3°);  Os administradores das cooperativas pleiteantes não devem possuir restrições cadastrais (artigo 9° - inciso II);  O BC poderá exigir outros procedimentos para emitir autorização de funcionamento (artigo 10);  Acompanhamento do plano de negócios durante três exercícios sociais (artigo 11). 24
  • 25. Ramo Crédito • Cooperativas de Livre Admissão: População < 300 mil habitantes Admitida a autorização para funcionamento de novas cooperativas População > 300 mil habitantes Admitida, apenas, a alteração estatutária de cooperativas em funcionamento há mais de três anos 25
  • 26. Ramo Crédito • Cooperativas de Livre Admissão e de empresários – exigências:  Filiação à Central que atenda às condições mínimas de funcionamento estabelecidas pelo BC;  Apresentação de relatório de conformidade da Central ou Confederação;  Participação em Fundo Garantidor;  Publicação da declaração de propósito dos administradores eleitos;  Relatório de conformidade de sindicatos e/ou associações vinculados (cooperativas de empresários). 26
  • 27. Ramo Crédito • Cooperativas de Livre Admissão em áreas de mais de 2 milhões de habitantes:  Filiação à Central pertencente a sistema cooperativo organizado nos três níveis (singular, central e confederação) previsto na Lei Complementar 130;  Contratação de entidade de auditoria externa com comprovada experiência em cooperativas de crédito. 27
  • 28. Ramo Crédito • Exigências de capital mínimo: Cooperativa Central e Confederação R$ 60.000 de capital integralizado no início R$ 300.000 de PR após cinco anos (Central) R$ 300.000 de PR após um ano (Confederação) Cooperativa de livre admissão (< 300 mil habitantes) N/NE/CO → R$ 10.000 de capital integralizado no início R$ 125.000 de PR após quatro anos ou na data da transformação S/SE → R$ 20.000 de capital integralizado no início R$ 250.000 de PR após quatro anos ou na data da 28 transformação
  • 29. Ramo Crédito • Exigências de capital mínimo: Cooperativa de livre admissão (entre 300 mil e 750 mil habitantes) N/NE/CO → PR de R$ 1.500.000 na data da transformação S/SE → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação Cooperativa de livre admissão (entre 750 mil e 2 milhões de habitantes) N/NE/CO → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação S/SE → PR de R$ 6.000.000 na data da transformação Cooperativa de livre admissão (mais de 2 milhões de habitantes) N/NE/CO → PR de R$ 12.500.000 na data da transformação 29 S/SE → PR de R$ 25.000.000 na data da transformação
  • 30. Ramo Crédito • Exigências de capital mínimo: Cooperativa singular de empresários R$ 10.000 de capital integralizado no início R$ 120.000 de PR após quatro anos Demais cooperativas singulares filiadas a centrais R$ 3.000 de capital integralizado no início R$ 60.000 de PR após cinco anos Cooperativas solteiras R$ 4.300 de capital integralizado no início 30 R$ 86.000 de PR após quatro anos
  • 31. Ramo Crédito • Atividades proibidas:  Concessão de empréstimos, ou retenção de parte deles, para integralização de capital ou rateio de perdas;  Adoção do “capital rotativo”. • Principais operações:  Passivas (captação de recursos);  Ativas (aplicação de recursos);  Especiais (aplicações financeiras, convênios, etc.);  Acessórias (prestação de serviços);  Outras (ofertar produtos de bancos cooperativos, etc.). 31
  • 32. Ramo Crédito • Limites de Risco:  25% do PR para aplicações no mercado financeiro (exceto em centrais, bancos cooperativos, fundos de investimento e títulos públicos federais);  15% do PR para operações de crédito com um único associado (singular filiada à central);  10% do PR para operações de crédito com um único associado (singular solteira). 32
  • 33. Ramo Crédito  Lei Complementar 130: A Diretoria Executiva poderá ser profissional; Conselho Fiscal – mandato pode ser de 3 anos; Juros ao capital – limitados à SELIC; O BC poderá convocar AGE e terá direito a voz; AGO deve ser realizada até 30 de abril. http://www.youtube.com/watch?v=hMdkZl97YSc&feature=related 33
  • 34. Ramo Agropecuário  Projeto: “Administração Financeira e Social em Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais” Objetivo Geral: Identificar e analisar os principais problemas de ordem financeira e social que assolam as cooperativas agropecuárias de Minas Gerais. 34
  • 35. Ramo Agropecuário  Metodologia: Pesquisa exploratória: aplicação de questionários e coleta de informações secundárias (balanços, atas de assembléias, etc.); Amostragem intencional: dezenove cooperativas agropecuárias (aproximadamente 10% do total de registros na OCEMG); Análise de balanços (2003-2007) e descrição das informações qualitativas. 35
  • 36. Ramo Agropecuário  Análise Econômica: Maior parte dos investimentos no curto prazo; Falta de atratividade para os investimentos dos associados; Capitalização das sobras(quase não há distribuição em dinheiro); Dificuldades para obtenção de financiamentos externos; Pouca agregação de valor aos produtos dos cooperados; 36
  • 37. Ramo Agropecuário  Análise Econômica: Sobras decrescentes no período; Como as sobras representam a principal fonte de capital, os problemas de falta de recursos próprios se acentuam; O comportamento oportunista dos associados inibe estratégias de maior aproveitamento da receita; Raras são as iniciativas de programas de Organização do Quadro Social (OQS) e Educação Cooperativista; 37
  • 38. Ramo Agropecuário  Análise Econômica: Preocupação com a liquidez do negócio e poucos investimentos de longo prazo; Apenas quatro cooperativas pagam juros ao capital; Aumento considerável na utilização de capital de terceiros no período (68% para 74%); Abandono de atividades complementares (fornecimento de combustíveis, comércio varejista, etc.). 38
  • 40. Ramo Agropecuário  Análise Social:  O crescimento do número de associados foi extremamente baixo no período; Em média, pouco mais da metade dos associados participam ativamente das cooperativas; A participação em assembléias é pouco significativa (algo em torno de 10% do quadro social); Cada funcionário das cooperativas agropecuárias mineiras “responde” por cerca de 20 associados; Ausência de profissionais capacitados a gerenciar esse tipo de instituição. 40 http://www.youtube.com/watch?v=VxaJNyDv37I