O documento discute as leis e regulamentações que regem as cooperativas de crédito no Brasil. Ele explica os requisitos para a autorização de novas cooperativas, incluindo a apresentação de um estudo de viabilidade econômico-financeira e um plano de negócios. Também descreve os diferentes tipos de cooperativas de crédito e suas exigências de capital mínimo.
1. Tipologia Cooperativista
Prof. Brício dos Santos Reis
Departamento de Economia Rural
Universidade Federal de Viçosa
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2. Ramo Crédito
• Legislação Básica:
Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971;
Lei 4595, de 31 de dezembro de 1964;
Resolução 3859, de 27 de maio de 2010;
Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009.
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3. Ramo Crédito
Sistema Financeiro:
“Conjunto de instrumentos e instituições financeiras que
funcionam como meios pelos quais as pessoas podem
maximizar o lucro, criando e trocando direitos de receber
moeda ou outros ativos” (SAUNDERS, 2000)
Intermediação
Financeira
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4. Cliente Aplicador
Dispõe de recursos
Aceita qualidade e reputação da instituição
Aceita taxas e prazos Sistema
Aplica recursos
Assume o risco representado pelo banco Financeiro
Recursos Haver Financeiro
(Recibo, certificado, etc.)
Captando recursos
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
Aplicando recursos
Recursos Haver Financeiro
Empréstimos Promessa de pagamento
Financiamentos
Cliente Tomador
Precisa de recursos
É avaliado pela instituição
Enquadra -se no perfil de risco
4 Assina promessa de pagamento
Recebe empréstimo/financiamento
5. Ramo Crédito
Benefícios do Sistema Financeiro:
Menores custos de transação e de coleta de informações;
Incentivo à poupança;
Facilidade de obtenção de recursos;
Maiores ganhos de eficiência;
Adequação de prazos; etc.
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6. Ramo Crédito
Sistema Financeiro Nacional (SFN):
Subsistema Normativo:
Conselho Monetário Nacional (CMN);
Banco Central (BC);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM); etc.
Subsistema Operativo:
Bancos Comerciais e Múltiplos;
Bancos de Investimento;
Caixas Econômicas;
Cooperativas de Crédito; etc.
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11. Ramo Crédito
Cooperativas: 198 singulares
PACs: 190
Associados: 206.006
Ativos: R$ 998,6 milhões
Depósitos: R$ 377,8 milhões
Operações de Crédito: R$ 847,2 milhões
Patrimônio Líquido: R$ 156,3 milhões
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12. Ramo Crédito
Cooperativas: 301 singulares
PACs: 22
Associados: 301.447
Ativos: R$ 1,5 bilhão
Depósitos: R$ 460 milhões
Operações de Crédito: R$ 947 milhões
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13. Sistema de Crédito Cooperativo
Banco Associado Mercado
Mercado Financeiro
Financeiro
Centrais
Capital Social,
Depósitos a vista e Singulares Empréstimos
a Prazo
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14. Ramo Crédito
• Tipos de cooperativas de crédito (Resolução
3859/10 - art. 12):
De servidores de uma ou mais empresas;
De pessoas de uma mesma atividade profissional ou de
atividades correlatas;
De empresários de micro e pequenas empresas;
De crédito rural;
De livre admissão;
De empresários de um mesmo sindicato patronal;
De grupos de associados de origens diversas.
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15. Ramo Crédito
• Possibilidades de associação (Resolução
3859/10 - art. 12 – parágrafo 2º):
Pessoas jurídicas:
Sem fins lucrativos;
Que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades
econômicas dos associados pessoas físicas;
Controladas pelos associados.
Obs.: as cooperativas de livre admissão podem associar
quaisquer tipos de pessoas jurídicas.
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16. Ramo Crédito
• Possibilidades de associação (Resolução 3859/10
- art. 13):
Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter
não-eventual;
Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter
não-eventual de pessoas jurídicas ligadas à cooperativa;
Aposentados que, quando em atividade, atendiam os requisitos
para associação;
Pais, companheiros, pensionistas, entre outros, de associado vivo
ou falecido;
Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas
afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as
condições de associação.
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17. Ramo Crédito
• Condições necessárias para iniciar processo de
autorização (Res. 3859 - art. 3°):
“Comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de
operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem
como de manifestação da respectiva cooperativa central ou
confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação a
cooperativa central ou a confederação” (inciso I);
“Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira
abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de
funcionamento ...” (inciso II);
Apresentação do plano de negócios, abrangendo um horizonte de, no
mínimo, três anos de funcionamento...” (inciso III).
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18. Ramo Crédito
• Estudo de Viabilidade:
“Análise econômico-financeira da área de atuação e do segmento
social ou do segmento de cooperativas de crédito, definido pelas
condições de associação.”
“Demanda de serviços financeiros apresentada pelo segmento social
ou de cooperativas de crédito a ser potencialmente filiado,
atendimento existente por instituições concorrentes e projeção de
atendimento pela cooperativa pleiteante.”
“Projeção da estrutura patrimonial e de resultados.”
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19. Ramo Crédito
• Plano de Negócios
Estabelecimento dos objetivos estratégicos da instituição;
Definição dos padrões de governança corporativa a serem
observados, incluindo-se o detalhamento da estrutura de
incentivos e da política de remuneração dos
administradores;
Detalhamento da estrutura organizacional proposta, com
determinação das responsabilidades atribuídas aos diversos
níveis da administração;
Definição da estrutura dos controles internos, com
mecanismos que garantam adequada supervisão por parte da
administração e a efetiva utilização de auditoria interna e
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externa como instrumentos de controle;
20. Ramo Crédito
Plano de Negócios
Definição dos principais produtos e serviços, das políticas
de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas e
dimensionamento da rede de atendimento;
Definição de prazo máximo para início das atividades após
a concessão, pelo Banco Central do Brasil, da autorização
para funcionamento;
Definição de sistemas, procedimentos e controles para
detecção de operações que possam indicar a existência de
indícios do crime definido na Lei 9.613, de 3 de março de
1998;
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21. Ramo Crédito
Plano de Negócios
Ações relacionadas com a capacitação do quadro de
dirigentes;
Identificação do grupo de fundadores e, quando for o caso,
das entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro;
Motivações e propósitos que levaram à decisão de
constituir a cooperativa;
Condições estatutárias de associação e área de atuação
pretendida;
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22. Ramo Crédito
Plano de Negócios
Cooperativa central de crédito a que será filiada, ou, na
hipótese de não filiação, os motivos que determinaram
essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa
pretende suprir os serviços prestados pelas centrais;
Estimativa do número de pessoas que preenchem as
condições de associação e do crescimento do quadro,
indicando as formas de divulgação visando atrair novos
associados;
Medidas visando à efetiva participação dos associados nas
assembléias;
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23. Ramo Crédito
Plano de Negócios
Formas de divulgação aos associados das deliberações
adotadas nas assembléias, dos demonstrativos contábeis,
dos pareceres de auditoria e dos atos da administração;
Participação em fundo garantidor.
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24. Ramo Crédito
• Outras Considerações (Resolução 3859/10)
O BC pode reduzir o número de tópicos solicitados para o
plano de negócios (artigo 3° - § 3°);
Os administradores das cooperativas pleiteantes não devem
possuir restrições cadastrais (artigo 9° - inciso II);
O BC poderá exigir outros procedimentos para emitir
autorização de funcionamento (artigo 10);
Acompanhamento do plano de negócios durante três
exercícios sociais (artigo 11).
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25. Ramo Crédito
• Cooperativas de Livre Admissão:
População < 300 mil habitantes
Admitida a autorização para funcionamento de novas
cooperativas
População > 300 mil habitantes
Admitida, apenas, a alteração estatutária de cooperativas em
funcionamento há mais de três anos
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26. Ramo Crédito
• Cooperativas de Livre Admissão e de
empresários – exigências:
Filiação à Central que atenda às condições mínimas de
funcionamento estabelecidas pelo BC;
Apresentação de relatório de conformidade da Central ou
Confederação;
Participação em Fundo Garantidor;
Publicação da declaração de propósito dos administradores
eleitos;
Relatório de conformidade de sindicatos e/ou associações
vinculados (cooperativas de empresários).
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27. Ramo Crédito
• Cooperativas de Livre Admissão em áreas de
mais de 2 milhões de habitantes:
Filiação à Central pertencente a sistema cooperativo
organizado nos três níveis (singular, central e confederação)
previsto na Lei Complementar 130;
Contratação de entidade de auditoria externa com
comprovada experiência em cooperativas de crédito.
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28. Ramo Crédito
• Exigências de capital mínimo:
Cooperativa Central e Confederação
R$ 60.000 de capital integralizado no início
R$ 300.000 de PR após cinco anos (Central)
R$ 300.000 de PR após um ano (Confederação)
Cooperativa de livre admissão (< 300 mil habitantes)
N/NE/CO → R$ 10.000 de capital integralizado no início
R$ 125.000 de PR após quatro anos ou na data
da transformação
S/SE → R$ 20.000 de capital integralizado no início
R$ 250.000 de PR após quatro anos ou na data da
28 transformação
29. Ramo Crédito
• Exigências de capital mínimo:
Cooperativa de livre admissão (entre 300 mil e 750 mil
habitantes)
N/NE/CO → PR de R$ 1.500.000 na data da transformação
S/SE → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (entre 750 mil e 2
milhões de habitantes)
N/NE/CO → PR de R$ 3.000.000 na data da transformação
S/SE → PR de R$ 6.000.000 na data da transformação
Cooperativa de livre admissão (mais de 2 milhões de
habitantes)
N/NE/CO → PR de R$ 12.500.000 na data da transformação
29 S/SE → PR de R$ 25.000.000 na data da transformação
30. Ramo Crédito
• Exigências de capital mínimo:
Cooperativa singular de empresários
R$ 10.000 de capital integralizado no início
R$ 120.000 de PR após quatro anos
Demais cooperativas singulares filiadas a centrais
R$ 3.000 de capital integralizado no início
R$ 60.000 de PR após cinco anos
Cooperativas solteiras
R$ 4.300 de capital integralizado no início
30 R$ 86.000 de PR após quatro anos
31. Ramo Crédito
• Atividades proibidas:
Concessão de empréstimos, ou retenção de parte deles, para
integralização de capital ou rateio de perdas;
Adoção do “capital rotativo”.
• Principais operações:
Passivas (captação de recursos);
Ativas (aplicação de recursos);
Especiais (aplicações financeiras, convênios, etc.);
Acessórias (prestação de serviços);
Outras (ofertar produtos de bancos cooperativos, etc.).
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32. Ramo Crédito
• Limites de Risco:
25% do PR para aplicações no mercado financeiro (exceto
em centrais, bancos cooperativos, fundos de investimento e
títulos públicos federais);
15% do PR para operações de crédito com um único
associado (singular filiada à central);
10% do PR para operações de crédito com um único
associado (singular solteira).
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33. Ramo Crédito
Lei Complementar 130:
A Diretoria Executiva poderá ser profissional;
Conselho Fiscal – mandato pode ser de 3 anos;
Juros ao capital – limitados à SELIC;
O BC poderá convocar AGE e terá direito a voz;
AGO deve ser realizada até 30 de abril.
http://www.youtube.com/watch?v=hMdkZl97YSc&feature=related
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34. Ramo Agropecuário
Projeto:
“Administração Financeira e Social em
Cooperativas Agropecuárias de Minas Gerais”
Objetivo Geral:
Identificar e analisar os principais problemas de ordem
financeira e social que assolam as cooperativas agropecuárias de
Minas Gerais.
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35. Ramo Agropecuário
Metodologia:
Pesquisa exploratória: aplicação de questionários e
coleta de informações secundárias (balanços, atas de
assembléias, etc.);
Amostragem intencional: dezenove cooperativas
agropecuárias (aproximadamente 10% do total de
registros na OCEMG);
Análise de balanços (2003-2007) e descrição das
informações qualitativas.
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36. Ramo Agropecuário
Análise Econômica:
Maior parte dos investimentos no curto prazo;
Falta de atratividade para os investimentos dos associados;
Capitalização das sobras(quase não há distribuição em
dinheiro);
Dificuldades para obtenção de financiamentos externos;
Pouca agregação de valor aos produtos dos cooperados;
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37. Ramo Agropecuário
Análise Econômica:
Sobras decrescentes no período;
Como as sobras representam a principal fonte de capital, os
problemas de falta de recursos próprios se acentuam;
O comportamento oportunista dos associados inibe estratégias
de maior aproveitamento da receita;
Raras são as iniciativas de programas de Organização do
Quadro Social (OQS) e Educação Cooperativista;
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38. Ramo Agropecuário
Análise Econômica:
Preocupação com a liquidez do negócio e poucos
investimentos de longo prazo;
Apenas quatro cooperativas pagam juros ao capital;
Aumento considerável na utilização de capital de
terceiros no período (68% para 74%);
Abandono de atividades complementares (fornecimento
de combustíveis, comércio varejista, etc.).
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40. Ramo Agropecuário
Análise Social:
O crescimento do número de associados foi extremamente
baixo no período;
Em média, pouco mais da metade dos associados participam
ativamente das cooperativas;
A participação em assembléias é pouco significativa (algo em
torno de 10% do quadro social);
Cada funcionário das cooperativas agropecuárias mineiras
“responde” por cerca de 20 associados;
Ausência de profissionais capacitados a gerenciar esse tipo de
instituição.
40 http://www.youtube.com/watch?v=VxaJNyDv37I