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• Vagas: 410 vagas imediatas + 300 Cadastro de Reserva
• Cargos: Analista bancário (nível médio)
• Salário: R$ 3.788,16
• Carga horária: 6 horas diárias (totalizando 30 horas semanais)
• Benefícios:
• auxílio refeição;
• Auxílio alimentação;
• 13ª cesta alimentação;
• Auxílio creche;
• Seguro de vida em grupo;
• Direitos previstos na CLT;
• Possibilidade de plano de previdência complementar;
• Oportunidade de ascensão profissional.
• Data da prova: 28/04/2024
Conteúdo programático
1 Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Instituições do Sistema Financeiro Nacional - tipos, finalidades e atuação. 1.2 Banco
Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional - funções e atividades. 1.3 Instituições Financeiras Oficiais Federais -
papel e atuação. 2 Operações de Crédito Bancário. 2.1 Cadastro de pessoas físicas. 2.2 Cadastro de pessoas jurídicas.
2.2.1 Tipos e constituição das pessoas. 2.2.2 Composição societária/acionária. 2.2.3 Forma de tributação. 2.2.4
Mandatos e procurações. 2.3 Fundamentos do crédito. 2.3.1 Conceito de crédito. 2.3.2 Elementos do crédito. 2.3.3
Requisitos do crédito. 2.4 Riscos da atividade bancária. 2.4.1 De crédito. 2.4.2 De mercado. 2.4.3 Operacional. 2.4.4
Sistêmico. 2.4.5 De liquidez. 2.5 Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito. 2.5.1 Clientes. 2.5.2 Operação.
2.6 Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). 2.7 Operações
de Crédito Geral. 2.7.1 Crédito pessoal e Crédito Direto ao Consumidor. 2.7.2 Desconto de duplicatas, notas
promissórias e cheques pré-datados. 2.7.3 Contas garantidas. 2.7.4 Capital de giro. 2.7.5 Cartão de crédito. 2.7.6
Microcrédito urbano. 2.8 Operações de Crédito Especializado. 2.8.1 Crédito Rural. 2.8.1.1 Conceito, beneficiários,
preceitos e funções básicas; 2.8.1.2 Finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização. 2.8.1.3
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários,
destinação, condições. 2.8.2 Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito,
finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. 2.9 Recursos utilizados na contratação de
financiamentos. 2.9.1 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras,
administração. 2.9.2 BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação. 2.9.3 Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. 2.10 Microfinanças: base legal, finalidade, forma
de atuação. 3 Serviços bancários e financeiros. 3.1 Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento,
devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). 3.2 Depósitos à vista. 3.3 Depósitos a
prazo (CDB e RDB). 3.4 Fundos de Investimentos. 3.5 Caderneta de poupança. 3.6 Títulos de capitalização. 3.7 Planos
de aposentadoria e de previdência privados. 3.8 Seguros. 3.9 Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias
de
serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). 3.10 Serviço de Compensação de Cheque e Outros
Papéis. 3.11 Cobrança. 3.12 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4 Aspectos jurídicos. 4.1 Noções de direito aplicadas
às operações de crédito. 4.1.1 Sujeito e Objeto do Direito. 4.1.2 Fato e ato jurídico. 4.1.3 Contratos: conceito de contrato,
requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo,
sociedade, fiança, contratos formais e informais. 4.2 Instrumentos de formalização das operações de crédito. 4.2.1 Contratos
por instrumento público e particular. 4.2.2 Cédulas e notas de crédito. 4.3 Garantias. 4.3.1 Fidejussórias: fiança e aval. 4.3.2
Reais: hipoteca e penhor. 4.3.3 Alienação fiduciária de bens móveis. 4.4 Títulos de Crédito - nota promissória, duplicata,
cheque. 5 O Banco do Nordeste do Brasil S.A.: legislação básica, programas e informações gerais de sua atuação como
agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região nordeste. 6 Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes.
6.1 noções de ética empresarial e profissional. 6.2 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 6.3 Código de
Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 7 Política de
Responsabilidade Socioambiental do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 8 Estratégia
ASG (Ambiental, Social e Governança): Estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página
do BNB na internet). 9 Atualidades do mercado financeiro. 9.1 Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios.
9.2 Internet banking. 9.3 Mobile banking. 9.4 Open banking. 9.5 Novos modelos de negócios. 9.6 Fintechs, startups e big
techs. 9.7 Sistema de bancos sombra (Shadow banking). 9.8 Funções da moeda. 9.9 O dinheiro na era digital: blockchain,
bitcoin e demais criptomoedas. 9.10 Marketplace. 9.11 Correspondentes bancários. 9.12 Arranjos de pagamentos. 9.13
Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 9.14 Segmentação e interações digitais. 9.15 Transformação digital no Sistema
Financeiro. 9.16 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 9.17
Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129 de 11/07/2022. 9.18 Segurança cibernética: Resolução
CMN nº 4.893, de 26/02/2021.
Conteúdo programático
Introdução a história do BNB
História do BNB 8
O Banco do Nordeste foi criado pela Lei Federal n° 1649, de 19.07.1952, para atuar no chamado Polígono das Secas,
designação dada a perímetro do território brasileiro atingido periodicamente por prolongados períodos de estiagem. A
empresa assumia então a atribuição de prestação de assistência às populações dessa área, por meio da oferta de crédito.
Presente em cerca de 2 mil
municípios, abrangendo toda a área
dos nove estados da Região
Nordeste.
Obs: atua ainda em parte de Minas
Gerais (incluindo os Vales do Mucuri
e do Jequitinhonha) e o norte do
Espírito Santo.
Aplica recursos de longo prazo e crédito
rural em sua área de atuação.
Banco de desenvolvimento
História do BNB 9
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. é uma instituição financeira múltipla, organizada sob a forma de sociedade de economia
mista, de capital aberto e tem mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. Tem sede na cidade de
Fortaleza, no Ceará.
Clientes do banco:
• Agentes econômicos → empresas (micro, pequena, média e grande), associações e cooperativas.
• Institucionais → entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e não-governamentais.
• Pessoas físicas → produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande) e empreendedores informais.
Características:
• Maior instituição da América Latina voltada para o desenvolvimento regional;
• A empresa opera como órgão executor de políticas públicas, especialmente a operacionalização do Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE).
Principal fonte de recursos utilizada pelo BNB.
História do BNB 10
Em apoio ao pequeno empreendedor, o BNB criou, em 1998, o programa de microcrédito produtivo e orientado urbano que é
hoje o maior do tipo na América do Sul: o Crediamigo.
Em 2005, o microcrédito orientado chegou à zona rual com a criação do programa Agroamigo.
Fontes de financiamento ao BNB
Recursos federais Mercado interno Mercado externo Parcerias
• Banco Mundial;
• Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID)
• Exerce também trabalho de atração de investimentos;
• Apoia a realização de estudos e pesquisas com recursos não-reembolsáveis;
• Estrutura o desenvolvimento por meio de projetos de grande impacto.
História do BNB 11
• Mantém, desde 1954, Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), responsável pela elaboração e
difusão de conhecimentos técnicos e científicos sobre o Nordeste, bem como pelo planejamento, formulação,
coordenação e avaliação de políticas e programas, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.
• Criou, em 2016, o Hub Inovação Nordeste, equipamento que tem oferecido apoio para empreendedores que
desenvolvam ideias inventivas para superar os desafios da Região.
Módulo 01 – Sistema financeiro nacional
Dentre as funções do Sistema Financeiro Nacional, destacam-se a da:
1) Intermediação Financeira e;
2) Prestação de serviços de Gerenciamento de recursos.
Em relação à prestação de serviços de gerenciamento de recursos, está faz referência às facilidades que estão dispostas aos
cidadãos graças à atuação das entidades que compõe o Sistema Financeiro Nacional, tais como as Instituições Financeiras
(IF’s):
• Da existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos;
• O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos;
• A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques;
• A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, saúde, entre outros).
Sistema Financeiro Nacional (SFN) 13
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a
gestão da política monetária do governo federal.
Composição do SFN e Intermediação Financeira 14
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 como poder
deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom
funcionamento.
Conselho Monetário Nacional (CMN) 15
Autoridades Monetárias
• CMN
• Banco Central
Órgão do poder executivo.
Autarquia (operacionaliza as diretrizes políticas do Governo Federal)
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Objetivos do CMN
As reuniões do Conselho ocorrem 1 vez ao mês, e sua composição é dada por três membros, sendo eles:
1) Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho)
2) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
3) Presidente do Banco Central do Brasil
CMN BACEN
Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por
meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
Emitir papel moeda;
Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e
venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em
moeda estrangeira;
Executar os serviços do meio-circulante;
Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações
creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de
quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
Determinar o recolhimento de até 100% do total dos
depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das
instituições financeiras;
Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem
atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades
previstas;
Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos
voluntários à vista das instituições financeiras;
Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e
qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou
financeiros,
Realizar operações de redesconto e empréstimo com
instituições financeiras públicas e privadas;
Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições
financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
Efetuar, como instrumento de política monetária, operações
de compra e venda de títulos públicos federais;
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas instituições financeiras;
Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de
compra e venda de moeda estrangeira e operações com
instrumentos derivativos no mercado interno;
Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das
instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como
a localização de suas sedes e agências ou filiais.
Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
CMN BACEN
Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de
fundos públicos;
Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps,
fixando limites, taxas, prazos e outras condições
Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas;
BACEN
Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
• funcionar no País;
• instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
• ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
• praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures,
letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
• alterar seus estatutos.
• alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas
Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de
pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior,
inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do poder
executivo, quando forem estrangeiras.
Política Monetária 18
Banco Central do Brasil (Bacen) 19
Banco central é uma entidade autárquica de natureza especial (sem vinculação com ministério) e com autonomia
estabelecida pela Lei Complementar n° 179/2021, cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o
poder de compra da moeda do país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas
monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local.
Objetivo fundamental • Assegurar a estabilidade de preços.
Outros objetivos • Zelar pela estabilidade e pela eficiência do Sistema Financeiro;
• Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
• Fomentar o pleno emprego.
CMN define metas de
política monetária • Banco Central faz sua condução, exemplo: meta de inflação.
9 membros
(1 Presidente + 8 Diretores)
• Todos nomeados pelo Presidente da República, sujeito à aprovação no Senado.
Lei Complementar n° 179/2021
Outros pontos importantes:
• O cargo de Presidente do BCB deixa de ter o status de Ministro;
• O presidente do BCB deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres
de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre
anterior.
• Dá ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantendo as diretrizes do governo em aspectos
relevantes
20
Mandato do Presidente • Duração de 4 anos, com início no dia 1° de Janeiro do terceiro ano de mandato do
Presidente da República.
Mandato dos Diretores • Duração de 4 anos, observando a seguinte escala:
• 2 Diretores com início no primeiro ano de mandato do Presidente;
• 2 Diretores com início no segundo ano de mandato do Presidente;
• 2 Diretores com início no terceiro ano de mandato do Presidente;
• 2 Diretores com início no quarto ano de mandato do Presidente.
a) Como autoridade emissora da moeda, o BC cumpre um poder de monopólio concedido a ele pelo governo, de forma que
o saldo de papel-moeda emitido conste no Passivo do balancete do BC;
b) Como banqueiro do governo o BC guarda as reservas internacionais (consta no Ativo do balancete);
c) Como banco dos bancos ele provê empréstimos e mantém depósitos (compulsórios e/ou voluntários) dos bancos
comerciais. Tais empréstimos constituem um ativo, item Empréstimos ao setor privado, enquanto os depósitos compõem
o passivo, item Reservas Bancárias, do balancete do BC.
d) Como executor da política monetária o BC regula a taxa de juros de curto prazo e o volume de moeda em circulação. Para
isso ele se utiliza da compra e venda de títulos públicos emitidos pelo MF, os quais constam no Ativo do balancete do BC.
Tendo em vista o princípio contábil das partidas dobradas (a todo crédito corresponde um débito de igual valor e sinal
contrário), será incluída a rubrica Demais Recursos no Passivo.
Banco Central do Brasil 21
Algumas funções
CNSP SUSEP
Superintendência de seguros privados (SUSEP) 22
Principais atribuições da SUSEP
A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
A Autarquia é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e
normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça,
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
1. Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados sob sua jurisdição;
2. Promover a estabilidade desses mercados;
3. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
4. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação desse mercado, na qualidade de executora da política
traçada pelo CNSP;
5. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro,
previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
6. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
7. Promover o aperfeiçoamento das instituições.
Superintendência nacional de previdência complementar (PREVIC)
CNPC PREVIC
23
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia
administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, é entidade de fiscalização
e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC – fundos de pensão) e de
execução das políticas para o regime de previdência complementar fechado, o qual é operado pelas referidas entidades.
Principais atribuições da PREVIC
1. proceder à fiscalização das atividades das EFPC e das suas operações;
2. Autorizar a constituição e o funcionamento das EFPC, e a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos
de benefícios;
3. harmonizar as atividades das EFPC com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
4. decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC e nomear interventor ou liquidante;
5. nomear administrador especial de plano de benefícios de natureza previdenciária específico, administrado por EFPC,
com poderes de intervenção e de liquidação extrajudicial;
6. promover a mediação, a conciliação e a arbitragem entre EFPC e entre elas e seus participantes, assistidos,
patrocinadores ou instituidores;
7. enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência e, por seu intermédio, ao Presidente
da República e ao Congresso Nacional;
8. submeter ao Ministério do Trabalho e Previdência sua proposta orçamentária; e
9. adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 24
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da
Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de
subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Finalidade
1. Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
2. promover a expansão e o funcionamento do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes
em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
3. assegurar o funcionamento dos mercados da bolsa e de balcão;
4. proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
a) emissões irregulares de valores mobiliários;
b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de
administradores de carteira de valores mobiliários; e
c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;
5. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de
demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
6. assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias
que os tenham emitido.
7. assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
Companhias abertas, a
Bolsa de Valores, os
agentes do mercado de
capitais e os Fundos de
Investimento.
Fiscaliza
Para ser considerado um banco múltiplo, quais carteiras uma instituição financeira deve possuir?
No mínimo duas, sendo uma delas ou a comercial ou de investimentos. Além disso, cada carteira necessita ter um CNPJ diferente,
porém, no momento de publicação do balanço financeiro, a Instituição Financeira irá divulga-lo de forma agregada.
Por que os bancos comerciais são considerados instituições monetárias?
Por conta da criação de moeda através do efeito multiplicador do crédito.
Banco
Comercial
(BC)
Banco de
Investimentos
(BI)
Banco de
Desenvolvimento
(BD)
Sociedade de
Crédito
Imobiliário
(SCI)
Sociedade de
Arrendamento
Mercantil
(SAM)
Sociedade de Crédito,
Financiamento e
Investimento (SCFI)
(Financeiras)
24
Bancos Múltiplos 25
Banco Múltiplo
Os bancos múltiplos são instituições financeiras com licença para fornecer uma ampla gama de serviços bancários comerciais,
operações de câmbio, de investimento, financiamento ao consumidor e outros serviços, inclusive gerenciamento de fundos e
financiamento de imóveis.
Características Básicas do Bancos Comerciais e de Investimentos
• são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter
temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de
administração de recursos de terceiros.
• Podem administrar Fundos de Investimentos (recursos de terceiros).
• Podem fazer underwriting.
• Captação de recursos através de depósitos a prazo (CDB) e venda de cotas de fundos.
• Prestam assessoria financeira.
• Concedem empréstimos de médio e longo prazo (capital de giro e capital fixo).
• Podem intermediar operações de câmbio.
• Captação de recursos através de depósito à vista (conta corrente)
• Captação de recursos através de depósitos à prazo (CDB)
• Concessão de crédito simples (cheque especial)
• Arrecadação de tarifas e tributos públicos.
• Concedem empréstimos de curto e médios prazos, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e PF.
• Somente BC, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal podem captar depósito à vista.
• Atuam em operações de câmbio.
26
Banco
Comercial
(BC)
Banco de
Investimentos
(BI)
Observação:
Crédito de curto prazo = capital de giro.
Crédito de longo prazo = capital fixo.
Características Básicas da SAM e SCI
• Constituída na forma de sociedade anônima e Supervisionada pelo Banco Central.
• Em sua denominação social deve constar a expressão “crédito imobiliário”.
• O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para
compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas
incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Essas são suas operações
ativas.
• Suas principais operações passivas são a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra Financeira (LF) e
depósitos interfinanceiros;
• Pessoas jurídicas que tenham como objeto principal a prática de operações de arrendamento mercantil
(leasing) nas modalidades financeiras e operacional.
• Podem ser objeto de arrendamento bens móveis e imóveis.
• Suas fontes de captação de recursos são provenientes de empréstimos, colocação de debêntures e notas
promissórias.
27
Sociedade de
Arrendamento
Mercantil (SAM)
Sociedade de
Crédito Imobiliário
(SCI)
SCFI - Financeiras
• As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que
fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.
• Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de
grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que
possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.
• Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão "Crédito,
Financiamento e Investimento". São supervisionadas pelo Banco Central.
• As Financeiras captam recursos por meio Letras de Câmbio (LC), Recibos de Depósitos Bancários (RDB), Depósitos
Interfinanceiros (DI), operações de cessão de créditos, Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e Certificado de
Depósitos Bancário (CDB).
28
Empréstimo Financiamento
O dinheiro recebido não tem destinação
obrigatória.
O dinheiro recebido está vinculado à aquisição
de determinado bem ou serviço como, por
exemplo, a aquisição de um veículo ou
equipamento.
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidora (DTVM)
1) Execução de ordens de compra e venda de ativos para seus clientes (Home Broker)
2) Disponibilização de informações de análise de investimentos;
3) Administração de carteiras (fundos de investimentos)
4) Realizar operações de Underwriting
29
Principais funções:
As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam
nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários
entre investidores e tomadores de recursos.
A FISCALIZAÇÃO das Corretoras e distribuidoras, é feita tanto pelo
Banco Central do Brasil quanto pela CVM.
Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 30
São consideradas as agências oficiais federais, em relação à política de aplicação de recursos (empréstimos e financiamentos),
o Banco da Amazônia S.A (BASA), o Banco do Brasil S.A (BB), O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Estas têm como diretriz geral a preservação e geração do
emprego com vistas à redução das desigualdades, respeitadas suas especificidades.
BASA
• Objetivo: desenvolvimento sustentável da região amazônica.
• Principal fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
• Atuação: Norte do país: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantis.
BB
• Objetivo: contribuir de forma intensa no crescimento econômico, industrial, comercial e social do Brasil.
• Atuação: Nacional, principalmente em crédito rural e no agronegócio.
CEF
• Objetivo: promover a cidadania e o desenvolvimento sustentável do país.
• Atuação: Nacional, grandes operações comerciais, centralizadora do FGTS, PIS, habitação popular, agente
pagador do bolsa família e seguro-desemprego etc.
BNDES
• Objetivo: promover o financiamento de longo prazo e investimento
em todos os segmentos da economia brasileira.
• Atuação: Nacional, apoia empreendedores de todos os portes,
inclusive pessoas físicas.
Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 31
FINEP
• Objetivo: promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à
ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições
públicas e privadas.
• Atuação: toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o
desenvolvimento sustentável do Brasil.
FINAME
• Objetivo: financiamento da produção e aquisição de máquinas e equipamentos nacionais credenciados no
BNDES.
• Atuação: Nacional, concedendo linhas de crédito às empresas.
Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 32
• BNDES
• Caixa Econômica Federal (CEF)
• Banco do Brasil (BB)
• Banco do Nordeste (BNB)
• Banco da Amazonia (BASA)
• Financiadora de Estudos e
Projetos (FINEP)
Agências de fomento
• Habitação;
• Indústria;
• Rural;
• Comércio;
• Tecnologia;
• Energia;
• Outros.
Prioridades
• Região;
• Unidade Federativa;
• Setor de atividade;
• Porte do tomador (micro,
pequeno, médio e grande);
• Origem de recursos aplicados.
Discriminação
• Saldos anteriores;
• Concessões no período;
• Recebimentos no período;
• Saldos atuais;
• Fluxo de aplicações.
Empréstimos e financiamentos
• Recursos próprios;
• Recursos do tesouro;
• Outras fontes (FGTS, PIS, FAR,
FAT, etc.)
Fontes dos recursos
Plano de aplicação de recursos
(empréstimos e financiamentos)
das agências financeiras oficiais de
fomento, observando a
preservação e geração do emprego
e, as prioridades determinadas na
LDO.
Definição
Módulo 02 – Operações de crédito bancário
Operações de crédito bancário 34
Crédito é a confiança que se tem em algo. Quando se empresta um recurso espera-se recebe-lo de volta. Aquele que
empresta chama-se credor, enquanto aquele que pega emprestado chama-se devedor. Isso envolve uma avaliação do risco
de crédito, que é a probabilidade de o devedor não cumprir o acordo. Na classificação das operações de crédito, deve-se ter
em conta: a) a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operações; b) a atividade predominante do tomador
do crédito.
Modalidades
• Empréstimos: operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação
dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, empréstimos pessoais e os
adiantamentos a depositantes.
• Títulos descontados: são as operações de desconto de títulos;
• Financiamentos: são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da
aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e
equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários.
Tipos de
crédito
• Créditos empresariais ou pessoal;
• Crédito de longo ou curto prazo;
• Crédito com juros fixo ou variáveis;
• Crédito de investimento ou capital de giro.
Operações de crédito bancário 35
Tipos de
parcelas
• Fixas: valores fixos.
• Variáveis: SELIC, IPCA, TLP etc.
Prazo total de
financiamento
• Carência: é o período em que as amortizações não são cobradas, os pagamentos contemplam
apenas os juros. Quanto maior a carência, maior o juros. Além dos juros podem haver custos
adicionais, como tarifas e tributação, como o IOF.
• Amortizações: processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos.
O fundamento do crédito se baseia em informações financeiras, histórico de pagamento, renda e outros fatores que
determinam a capacidade e a disposição do devedor de cumprir suas obrigações.
Elementos
do crédito
• Principal: o montante emprestado ou o saldo pendendo do empréstimo;
• Juros: a taxa cobrada pelo uso do dinheiro emprestado;
• Prazo: o período durante o qual o empréstimo deve ser pago;
• Termos e condições: os detalhes específicos do acordo de empréstimo, como cláusulas de pagamento,
garantias e penalidades.
Requisitos do
crédito
• Pontuação de crédito;
• Renda e capacidade de pagamento;
• Garantias;
• Histórico de crédito.
Cadastro de pessoa física e jurídica 36
Relação de documentos Pessoa Física maior de 18 anos
Registro geral (RG) ou Carteira Nacional
de Habilitação (CNH); • Documento deve estar legível
Fatura de água e esgoto ou gás ou
energia elétrica ou telefone fixo ou
celular
• fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco.
Comprovante de renda
• última declaração do IR ou último contra cheque não podendo ser posterior a 90 dias com
relação ao salário a que se refiram;
Certidão de casamento, se for o caso.
• Observação 1: Caso pretenda obter crédito junto ao BNB, deverá ser efetuado também o
cadastro do cônjuge ou companheiro(a), exceto quando o regime de casamento é separação
absoluta.
• Observação 2: Nos casos de divórcio é necessário a averbação da informação na certidão de
casamento.
• Observação 3: Para os clientes que possuem união estável essa informação deverá ser
selecionada no início do processo, portanto, não é necessário inserir nenhum documento no
item certidão de casamento.
Cadastro de pessoa física e jurídica 37
Dependente financeiro - deve ser realizado primeiro o cadastro do responsável financeiro
Registro geral (RG) ou Carteira Nacional
de Habilitação (CNH); • Documento deve estar legível
Fatura de água e esgoto ou gás ou
energia elétrica ou telefone fixo ou
celular
• fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco.
Comprovante de renda
• Deve ser enviado a Declaração de Dependente Financeiro (documento disponibilizado pelo
banco).
• O cadastro de pessoa jurídica dependerá do seu regime de tributação (Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e
• do tipo Societário (Micro Empreendedor Individual, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade
Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples).
Composição societária/acionária e formas de tributação 38
Lucro real: a) apuração trimestral do imposto, aplicando-se alíquotas de IRPJ e de CSLL sobre o lucro líquido da empresa; ou b)
forma estimada de pagamento do IRPJ e da CSLL, onde o governo se baseia em taxas fixas de lucro, para o pagamento mensal
do tributo.
Lucro presumido: criado pelo governo federal com o intuito de diminuir a carga tributária das empresas e, ao mesmo tempo,
facilitar o processo de fiscalização do governo, através da presunção do lucro que as empresas auferiam.
Simples nacional: incentivar a legalização de negócios informais e reduzir realmente a carga tributária das Micro e Pequenas
empresas. É um sistema unificado de pagamento de tributos que conta com o pagamento do ICMS e ISSQN embutidos em um
único recolhimento.
Regimes de tributação
Composição societária/acionária e formas de tributação 39
Composição societária/acionária
Microempresas ou empresas de pequeno porte, são a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de pessoas
Jurídicas.
• Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
• Empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
• Micro empreendedor individual (MEI): faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano; não ter sócio; não ser titular, sócio ou
administrador de outra empresa; tenha no máximo um empregado(a).
• Sociedade simples: detém como objeto social a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, ou
seja, o que configura esta forma empresarial é o desenvolvimento de uma atividade intelectual como seu objeto social.
Exemplos: uma sociedade de advogados e uma sociedade de dentistas.
• Sociedade limitada: pode ser tanto uma sociedade simples, quanto uma sociedade empresária, composta de dois ou mais
sócios, podendo ser pessoa jurídica ou física, cuja a responsabilidade destes é restrita ao valor de suas quotas,
respondendo de forma solidária pela integralização do capital social da empresa.
Mandatos e procurações 40
No campo do Direito Civil (e Bancário), mandato é uma autorização que alguém (mandante) confere a outrem (mandatário
ou procurador) para praticar em seu nome certos atos ou administrar interesses. Ou seja, o mandato é a autorização para
quem represente outra pessoa na celebração de atos jurídicos.
A formalização do mandato, quando escrito – e nas operações bancárias efetuadas por mandato ele sempre deve ser escrito
– é realizada por meio da procuração, que é o documento que estipula as condições e poderes de exercícios da
representação. Os atos praticados por meio de mandato são considerados como praticados pelo delegante (mandante).
Procuração • Documento que representa o mandato; NÃO CONFUNDA! mandado
É uma ordem, uma determinação. Ex: Juiz
manda prender alguém, é um mandado de
prisão.
Mandatos e procurações 41
Intervenientes no Mandato
Mandante ou
Representado ou
Outorgante
• É quem delega a representação em nome de quem os atos jurídicos serão praticados;
• É quem assina a procuração autorizando outra pessoa a representa-lo.
Mandatário ou
Representante ou
Procurador ou Outorgado
• É quem recebe a delegação de poder e que pratica os atos em nome do mandante;
• É quem representa o mandante;
• A procuração deve dizer quais atos poderão ser praticados pelo procurador (detalhamento).
Obs.: todas as pessoas capazes podem outorgar procuração, estando excluídos as pessoas absolutamente e relativamente incapazes (neste
último caso, se o ato a ser praticado estiver incluído na restrição da capacidade).
O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser procurador (não mandante), não podendo o outorgante pleitear perdas e danos
por má execução do contrato.
• Capacidade civil: aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos.
• Incapacidade civil: são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc.).
• Relativamente incapaz: incapaz em relação a certos atos.
Ex. de relativamente incapaz: Pródigo (uma pessoa que dilapidava o seu patrimônio
de forma irresponsável), essa pessoa poderia ser interditada parcialmente. Os
interessados vão na justiça, normalmente herdeiros, o Juiz verificava se era o caso de
realizar interdição, e essa pessoa ficava proibida de vender seus bens sem autorização
de outras pessoas. Essa pessoa por exemplo não pode outorgar procuração.
Mandatos e procurações 42
Requisitos da procuração
Qualificação do
Outorgante
• Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o mandante;
Qualificação do
Outorgado
• Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o procurador;
• Pode haver mais de um procurador? Sim. Cada um deles deverá estar identificado.
Natureza e extensão
dos poderes
outorgados
• Quais são os atos que o procurador poderá praticar (seus poderes);
• Se o procurador agir além dos poderes que estiverem na procuração, ele responderá por eventuais perdas e danos
perante o mandante.
Prazo de validade
• Se for o caso, pois a procuração pode ser prazo indeterminado (o mandante pode revogar a qualquer momento);
• O banco geralmente pede para pessoa renovar a procuração de tempos em tempos, geralmente de forma anual;
Mandatos e procurações 43
Formas de procuração
Por instrumento
público
• Feita pro escritura pública lavrada no Cartório de Notas;
• É exigida sempre que o ato a ser celebrado exigir escritura pública;
• Escritura pública é toda declaração pública feita na frente de um tabelião. Segurança maior;
• Não há necessidade de reconhecimento de firma.
Por instrumento
particular
• Não é feita por escritura pública, bastando que tenha a assinatura do procurador e preencha os requisitos;
• A maioria das procurações são feitas por instrumento particular (geralmente exige-se reconhecimento de firma).
Quando se exigir procuração por instrumento particular, pode-se usar tanto a pública quanto a
particular. Mas quando exigir procuração pública, obrigatoriamente deve ser a pública.
Mandante Procurador
procuração
Substabelecimento: é o ato pelo qual o procurador transfere a outrem os poderes que recebeu por meio da procuração. O
substabelecimento sempre pode ser realizado, exceto quando houver expressa vedação legal na procuração. No entanto, se a
procuração for omissa quanto à possibilidade de substabelecimento, o procurador original será responsável pelos prejuízos
causados de forma culposa pelo substabelecido.
substabelecido
subestabelecimento
Mandatos e procurações 44
substabelecimento
• Com reserva de poderes: o procurador original também pode continuar a praticar os atos
previstos na procuração;
• Sem reserva de poderes: o procurador original não poderá mais praticar os atos delegados na
procuração, os quais somente poderão ser realizados pelo substabelecido.
Extinção do Mandato
O mandato é
considerado extinto
• Pela revogação (mandante que solicita) ou renúncia (procurador diz que não quer mais representar);
• Pela morte ou interdição de uma das partes;
• Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
• Pelo término do prazo ou pela conclusão (quando é concedida somente para um ato em específico, ex: abertura
de conta corrente apenas), quando for o caso.
Risco de ativos 45
Ativos livres de risco
Títulos públicos federais
Ativos com risco de crédito
CDB, LCI, LCA, Debêntures etc.
Risco
Prazo Risco
Retorno
Princípio da Dominância
Desvio padrão de uma carteira
Risco de mercado: é o risco relacionado à volatilidade de determinado ativo, ou seja, a oscilação dos preços;
Beta: é a medida de risco sistemático.
a) Quando β < 1 o ativo é dito defensivo;
b) Quando β > 1 o ativo é dito agressivo;
c) Quando β = 0 o retorno do ativo é igual ao retorno do ativo livre de risco.
𝛽1 =
𝐶𝑂𝑉𝑖,𝑀
𝜎𝑀
2 =
𝜎𝑖
𝜎𝑀
. 𝜌𝑖,𝑀
Risco de Liquidez: negociabilidade 46
• Ativos com baixa liquidez: imóveis.
• Ativos com alta liquidez: ações, fundos de investimento com resgate diário.
O risco de liquidez surge de situações em que um interessado em negociar um ativo não pode fazê-lo porque ninguém no
mercado deseja negociar aquele ativo. Ou seja, o interessado não consegue transformar o seu ativo em dinheiro. Geralmente
vem relacionado a poucos compradores (ou uma única oferta de compra); nenhum interessado no ativo; ou não estão
dispostos à pagar o preço justo.
Risco de liquidez retorno
liquidez risco
Para se proteger do risco de liquidez tenha uma reserva de emergência com alta
liquidez: aplicações por exemplo em ativos de renda fixa com liquidez diária; e
limite a sua exposição à ativos com baixo volume diário de negociação.
Risco de Crédito
Ações não possuem risco de crédito
47
O risco de crédito é o risco de que uma empresa não consiga cumprir com suas obrigações financeiras. Títulos emitidos estão
sujeitos a risco inadimplência, sendo classificados pelas agências de rating segundo diferentes escalas de qualidade.
• Solvência: é um devedor que tem ativos > passivos;
• Inadimplência: falta de cumprimento de obrigação, total ou parcialmente. Nem toda empresa inadimplente é insolvente.
Spread de crédito: é a taxa exigida na negociação de um título de crédito
acima da taxa de um título do governo com prazo e condições similares.
Ex: se um título privado paga IPCA + 6% a.a. e o título do governo paga
IPCA + 4% a.a., temos que o spread de crédito, calculado por juros
simples, seria de 2%.
rating preço Taxa de juros
Risco de Crédito – Capacidade de pagamento 48
Estrutura de capital: é o quociente entre capital de
terceiros e capital próprio. A estrutura ótima de capital é
aquela que minimiza o custo médio ponderado de capital
(WACC).
Capacidade de pagamento: avaliação de fontes alternativas de caixa para quitação de obrigações financeiras, como imóveis e
caixa disponíveis.
Alavancagem: é a capacidade que uma empresa possui para
utilizar ativos ou recursos externos, tomados a um custo
fixo, visando maximizar o lucro de seus sócios.
Endividamento: é o passivo exigível da empresa como
dívidas com terceiros (capital de terceiros); exemplo:
dívidas com fornecedores de mercadorias, funcionários
(salários), governo (impostos), bancos (empréstimos),
encargos sociais (FGTS, previdência social), encargos
financeiros (financiamentos) etc.
Geração de caixa: o EBITDA é o lucro referente apenas ao
negócio da companhia, descontando qualquer ganho
financeiro (derivativos, alugueis ou outras rendas), e por
conta disso, tem como função determinar a capacidade
de geração de caixa da empresa.
Risco Operacional, de liquidação, de contraparte e de Mercado Externo. 49
É definido como a possibilidade de ocorrência de perda
resultantes de falha, deficiência ou inadequação de quaisquer
processos internos envolvendo pessoas, sistemas ou de eventos
externos e inesperados, por exemplo: Erros humanos; Falhas de
sistemas; Fraudes. Basta verificar a quantidade de sistemas
existentes no internet banking que buscam trazer segurança para
o usuário e também para o banco.
Risco Operacional
• Chance de não dar certo o negócio / não executar a operação.
• Já encontrou o comprador, então há liquidez, mas não consegue
finalizar o contrato.
• As clearing house são responsáveis por mitigar esse risco.
Risco de liquidação
Risco de crédito de contraparte é o risco de um contrato financeiro
entrar em default antes do vencimento e assim não realizar todos
os pagamentos previstos. Apenas contratos negociados
privativamente, como os negociados em balcão, estão sujeitos a este
risco.
Risco de contraparte
Quando um investidor possui recursos no mercado externo o
valor do seu patrimônio pode sofrer oscilações devido a variação
da taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico
mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido,
questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país.
Risco de Mercado Externo
Risco de imagem e risco legal. 50
É a probabilidade de uma organização sofrer perdas financeiras,
em consequência de algumas práticas internas, eventos de risco, e
fatores externos que impactam negativamente a sua imagem
perante o mercado. Essas ações comprometem a reputação da
empresa frente a investidores, supervisores, parceiros comerciais
e clientes.
Risco de imagem (reputação)
O risco legal engloba todas as ameaças as quais a empresa está
vulnerável, em decorrência do mal cumprimento da legislação
vigente. Interpretação errônea de dispositivos legais,
acompanhamento desorganizado das obrigações e transações
fraudulentas são algumas das possíveis causas de prejuízos
financeiros decorrentes do risco legal.
Risco legal (não cumprimento da legislação/regulamentação)
Descontos de títulos 51
O desconto de título nada mais é do que uma antecipação de recebível (títulos: duplicatas, notas promissórias, etc.) – que é
aquilo que representou no passado uma venda a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no
presente o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a taxa de desconto, além de impostos – é uma
modalidade ainda que indireta, de crédito e – encargos administrativos.
𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑏𝑎𝑛𝑐á𝑟𝑖𝑜 = 𝑉𝑁 . 𝑑. 𝑛
• VN = valor nominal do título
• d = taxa de desconto
• n = prazo de antecipação
Exercício: Um título com valor nominal de R$
10.000 vence em 3 meses, mas seu detentor
deseja antecipá-lo na data atual. Se a taxa de
desconto for de 24% ao ano, pede-se calcular o
desconto e o valor descontado desta operação.
Desconto bancário = 10.000 x 0,24 x 3/12 = R$
600
(é o valor que fica para o banco para antecipar
R$ 9400 para o cliente).
Valor descontado = 10.000 – 600 = R$ 9.400
Características:
• Pode ser utilizado tanto por PJ e PF;
• Diferentemente de uma operação de Factoring, o desconto de títulos
não é uma operação de compra e venda. O banco tem direito de
regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo
sacado (o devedor) o cedente (a empresa que descontou a duplicata)
assume a responsabilidade pelo pagamento.
Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
É um financiamento destinado aos consumidor, ou seja, as pessoas que desejam utiliza-lo podem fazer compras e aquisições de produtos,
serviços ou bens duráveis de forma parcelada. O CDC pode ser oferecido por bancos e financiadoras de crédito, ou ainda por lojas que
possibilitam as compras por crediário. Alguns bancos oferecem o CDC como um empréstimo pessoal pré-aprovado comum, podendo ser
utilizado para qualquer finalidade e não somente em compras parceladas. Na prática, toda vez que você compra um produto de forma
parcelada, esta utilizando o CDC. Se for feita uma compra usando o cartão de crédito, é o banco quem está concedendo esse financiamento.
Como todo empréstimo, é cobrado juros.
52
1. quanto mais parcelada for a compra, mais alto será o valor final;
2. Possibilidade de cobrança de IOF;
3. avaliação financeira, no caso de empréstimo pré-aprovado pelo banco;
4. taxa de juros maior que os rendimentos da poupança;
5. facilidade de acumular dívidas.
Vantagens
1. facilidade para encontrar e contratar o crédito;
2. flexibilidade nas condições de pagamento;
3. juros menores que os do cheque especial e do cartão de crédito;
4. diferentes modalidades de crédito voltadas para interesses específicos, como saúde e educação;
5. possibilidade de antecipar parcelas e/ou quitar a dívida
Desvantagens
Crédito Rural
O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições
financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade. Por exemplo, podem investir em novos equipamentos e animais
ou custear matéria prima para o cultivo. Podem ainda utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção. São as
chamadas finalidades do crédito rural.
53
destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada
por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Finalidades
Crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de
insumos à fase de colheita.
Crédito de
investimento
destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por
vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um trator.
Crédito de
comercialização
destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos
necessários à comercialização de seus produtos no mercado.
Crédito de
industrialização
Crédito Rural 54
Cheques
Cheque pré-datado não existe legalmente.
Prazos de apresentação para pagamento:
Prazos de prescrição:
1) O que ocorre se houver divergência nos valores por extenso e em algarismos?
2) Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, ou em algarismo, qual prevalecerá?
3) Se for apresentado dois cheques, e não tiver fundos para os dois, qual deverá ser pago primeiro? E se forem
da mesma data?
55
​O cheque é uma ordem de pagamento à vista, em que o emissor dá uma ordem para o banco fazer o pagamento de um
determinado valor ao beneficiário. É considerado um título de crédito, pois representa o reconhecimento de uma dívida por
parte do emissor.
A operação com cheque envolve 3 agentes:
• Emitente (emissor ou sacador): aquele que emite o cheque;
• Beneficiário (emissário ou sacado): pessoa que recebe o cheque como pagamento; e
• Sacado: banco onde está depositado o dinheiro do emitente e que fará o pagamento do cheque ao beneficiário.
• 30 dias, a partir da data de emissão na mesma praça onde tiver de ser pago;
• 60 dias, a partir da data de emissão em outro lugar do país ou do exterior.
• 180 dias após encerrado o prazo de apresentação.
Cheques 56
Circulação
• Cheque pode ser ao portador ou nominativo;
• Superior a R$ 100,00 deve ser sempre nominativo.
• Nominativo é transferível por endosso;
• Nominativo seguido da expressão “ou ao portador”, é considerado ao portador;
• Pode ser nominativo a um ou a mais beneficiários, solidários ou não;
• Não se admite o endosso parcial;
• O nominativo e endossado EM BRANCO, torna-se “ao portador”;
• A grafia dos centavos é facultativa. O valor deve estar em algarismos.
CRUZAMENTO
• CRUZAMENTO EM BRANCO (geral):apenas os dois
traços paralelos.
• CRUZAMENTO EM PRETO (especial): entre os dois
traços paralelos contém o nome de um banco. Neste
caso somente a este pode ser pago.
cancelamento do cruzamento é considerado inexistente.
O cruzamento geral pode ser convertido em especial,
como também o especial em geral.
O pagamento do cheque deve ser precedido antes da verificação:
• Do preenchimento formal;
• Do prazo de apresentação e/ou prescrição;
• Da autenticidade da assinatura/chancela do emitente;
• Do saldo e oposição ao pagamento ou contraordem;
• Da legitimidade do favorecido e acolhimento do endosso;
• Da integridade física do cheque (mutilações, rasgões, borrões, emendas ou rasuras).
Cheques 57
É regulado pelo BACEN e executado pelo Banco do Brasil.
Os cheques podem ser recusados nos seguintes casos:
• insuficiência de fundos;
• divergência ou insuficiência na assinatura do emitente;
• irregularidade formal ou erro no preenchimento;
• contraordem escrita do emitente;
• encerramento de contas.
• OBS: Os cheques superiores a R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos.
(ATENÇÃO, CASO ESPECIAL) CHEQUE ADMINISTRATIVO: É o cheque sacado contra o próprio caixa do banco. São
“vendidos” ao cliente. - Deve ser nominativo e conter no verso, a discriminação de sua finalidade pela dependência
emitente. É pagável somente na agência sacada ou compensável.
ENDOSSO EM BRANCO: para títulos que podem ser emitidos “ao portador”.
ENDOSSO EM PRETO: ao endossar, o endossante fará constar o nome do endossatário. OBS: O endosso poderá ser inutilizado – é só riscá-
lo!
Cheques 58
Compensação
DEVOLUÇÃO DE CHEQUES:
• 11 Cheque sem fundos – primeira
apresentação
• 12 Cheque sem fundos – segunda
apresentação
• 13 Conta encerrada
• 14 Prática espúria
• 20 Folha de cheque cancelada por solicitação
do correntista
• 21 Contra-ordem (ou revogação) ou
Oposição (ou sustação)
• 22 Divergência ou insuficiência de assinatura
• 23 Emitente Ent./Org. Adm. Públ. Federal em
desacordo
• 24 Bloqueio judicial ou determinação BACEN
• 25 Cancelamento de talonário pelo banco
sacado
• 26 Inoperância temporária de transporte
• 27 Feriado municipal não previsto
• 28 Oposição por furto ou roubo
• 29 Cheque bloqueado – falta confirmação de
recebimento do talonário pelo cliente
30 Furto ou roubo de malote
31 Erro formal (sem data de emissão,
mês gravado numericamente, sem
assinatura, sem valor por extenso)
32 Ausência/irregularidade na
aplicação do carimbo de compensação
33 Divergência de endosso
34 Ch. Apres. Pelo banco que não o
indicado no cruzamento, sem
“endosso mandato”
35 Cheque falsificado, emitido sem
controle ou responsabilidade do
banco, ou ainda com adulteração da
praça sacada
36 Cheque com mais de um endosso
37 Registro inconsistente –
compensação eletrônica
40 Moeda inválida (somente cheques)
41 Cheque apresentado a banco que
não o sacado
42 Cheque não compensável na
sessão
• 43 Ch. Devolvido anteriormente por motivo
21/ 22/ 23/ 24/ 31/ 34, não passível de
reapresentação em virtude de persistir o
motivo da devolução
• 44 Cheque prescrito (fora do prazo)
• 45 Ch. Entidade Obrig. Mov. Rec. Fin.
Mediante ordem BACEN
• 46 Devolução de CR – cheque não
recebido. Entregue fora dos prazos
estabelecidos
• 47 Devolução de CR – dados inconsistentes
• 48 Cheque com valor superior a R$ 100,00
não nominativo
• 49 Remessa nula. Reapresentação de
cheques devolvidos pelos motivos 12/ 13/
14/ 20/ 25/ 28/ 30/ 35/ 43/ 44/ 45/ 71
Inadimplemento contratual da cooperativa
de crédito
• 72 Contrato de compensação encerrado
Cheques 59
Contas Garantidas 60
Nada mais é do que uma conta bancária feita exclusivamente para obtenção de crédito para uma empresa. Quer dizer que além de
uma conta corrente comum da empresa, o empreendedor usa uma extra. Essa conta garantida terá algum recebível que irá garantir aquela
conta (a empresa que dá essa garantia ao banco). Com isso, o banco implanta um limite com base nessa garantia que irá receber.
Em resumo as contas garantidas são: operações de crédito vinculadas à conta correntes de pessoas jurídicas, associadas à
utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na
conta corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias.
As vantagens da conta garantida, que viabiliza créditos financeiros para as empresas, são:
• Iniciar atividades;
• Colocar as contas em dia;
• Pagar salários;
• Fazer novas contratações; etc.
• Liberação rápida do dinheiro;
• Possibilidade de fazer novos investimentos;
• Pagamento de impostos somente no primeiro dia útil do mês seguinte.
Atente-se que para abrir uma conta garantida, antes, você precisa ter aberto uma conta bancária empresarial. Veja os custos da
conta garantida:
• Juros pré ou pós-fixados;
• IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
• Taxa CDI.
Contas Garantidas e Crédito Rotativo 61
Ainda sobre contas garantidas, são caracterizadas como empréstimos de curto prazo, para os quais, o tomador
mantém sob a custódia de uma instituição financeira valores a receber junto a seus clientes, numa proporção que garanta o
pagamento do empréstimo, no caso da inadimplência por parte do tomador.
É semelhante ao CRÉDITO ROTATIVO, EXCETO pelo fato de ter obrigatoriamente garantias vinculadas à operação.
Conta Garantida:
• Somente para PJ;
• Geralmente garantida por duplicata ou outra espécie de garantia.
Crédito Rotativo: O cliente saca e repõem o valor em espaço curto de tempo. Exemplo:
• Cheque especial;
• Cartão de Crédito → ao pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura, o que faltar será lançado na fatura
seguinte com juros e impostos, isso é chamado de crédito rotativo;
• Caução em duplicatas;
• Serve tanto para PF quanto para PJ.
Crédito Rotativo (atualizações) 62
Dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original. A
regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN.
• A taxa média de juros cobradas pelos bancos de pessoas físicas estava em 431,6% a.a. em Out/2023 segundo dados do BC;
• Medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil (Lei n° 14.690 de 3 de outubro de 2023) que terá duração até 31 de março de 2024;
• O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade
para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês.
• O teto de juros vale para as duas modalidades: rotativo e parcelamento da fatura. “O valor original da dívida é o montante concedido pela
instituição financeira para cobrir o saldo devedor da fatura”.
• As faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total a ser pago, data de vencimento e limite total,
além de trazer em área alternativa, outras informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados, taxas
efetivas de juros e opções de financiamento do saldo devedor.
Exemplo: Se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo
cliente, já com a cobrança de juros e encargos financeiros, será de no
máximo R$ 2.000. Fica de fora desse cálculo apenas o custo do IOF.
A partir de 1° de julho de 2024 os clientes poderão solicitar portabilidade
gratuita do saldo devedor da fatura do cartão de crédito (rotativo e
parcelamento) de uma instituição para outra.
Nota promissória 63
Título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota
promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente
ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título.
R$1000
Empréstimo
Devedor: se compromete a
pagar em 30 dias.
Emite
• Pode ser transferida a terceiros por endosso (assinatura no verso);
• Pode ter garantia do aval (assinatura na frente); essa pessoa que assina a NP tem responsabilidade solidária;
• Caso não seja paga poderá ser protestada (registrar essa impontualidade em cartório);
• Pode ser feita a cobrança judicial por meio de ação cambial;
• Para valores menores que 20 salários mínimos não é necessário advogado, bastando procurar o Juizado
especial cível;
• Pode ser emitida à vista, pro dia certo (escolher dia/mês/ano) ou acerto termo da data (ex: 15 dias após data
de emissão);
• Prazo para cobrança por meio de execução é de 3 anos (independente de protesto).
Partes
intervenientes
Promitente
Beneficiário
(portador)
Cartão de débito e Crédito
O cartão de débito é uma forma de pagamento eletrônica que permite a dedução do valor de uma compra diretamente na conta bancária do
titular do cartão (conta corrente ou poupança). Para a efetivação de uma transação, o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso
aos seus fundos bancários. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado de POS (point of sale) instalado no estabelecimento
comercial e este está conectado diretamente em rede bancária. Um comprovante é emitido ao final da transação, e todas as transações são
listadas no extrato mensal da conta do cliente.
64
O Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico (dinheiro de plástico). É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e
apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente,
o número de segurança (CVV) e a tarja magnética (geralmente preta). O CVV é uma sigla para Card Verification Value, que significa “Valor de
Verificação do Cartão”, ou, como é chamado popularmente, Código de Verificação do Cartão. O CVV é utilizado pelos sistemas de pagamento
com o objetivo de garantir que a pessoa que está realizando o pagamento tenha o cartão fisicamente disponível no momento da compra. Ou
seja, o CVV do cartão funciona como uma forma de proteção contra fraudes em transações feitas na internet
Cartão de débito e Crédito
As operações de cartões de crédito envolvem 5 participantes:
Estabelecimento Adquirente Bandeira Emissor
Pessoa interessada
em adquirir bens ou
contratar serviços
pagando através do
cartão de crédito.
Pode ser o titular da
conta de cartão de
crédito (responsável
pelo pagamento das
faturas) ou apenas
portador do cartão
adicional (atrelado a
conta de algum
titular).
Portador
Empresa interessada em
vender ou prestar
serviço recebendo o
pagamento feito pelos
seus clientes através do
cartão de crédito.
Empresa responsável
pela comunicação da
transação entre o
estabelecimento e a
bandeira. Para isso,
aluga e mantém os
equipamentos usados
pelos estabelecimentos
como, por exemplo,
o POS. As maiores
adquirentes no Brasil
são, dentre
outras, Rede, Cielo,
Getnet, Stone (joint de
subsidiárias do Citibank
e do Citigroup) e
PagSeguro.
Empresa responsável pela
comunicação da transação
entre o adquirente e o emissor
do cartão de crédito e pela
padronização dos cartões e
tecnologias entre as empresas
participantes do mercado para
garantir que todos os cartões
com determinada bandeira
possam ser usados em
qualquer estabelecimento que
a aceite. As maiores bandeiras
presentes no mercado
brasileiro são, dentre outras,
Visa, MasterCard, American
Express, Diners Club
International, Elo etc. Para
identificar qual é o emissor do
cartão, as bandeiras usam os 6
primeiros números do cartão,
chamados de "bin".
Também chamado de empresa
administradora do cartão, Instituição
financeira, principalmente bancos,
que emitem o cartão de crédito,
definem limite de compras, decidem
se as transações são aprovadas,
emitem fatura para pagamento,
cobram os titulares em caso de
inadimplência e oferecem produtos
atrelados ao cartão como seguro,
parcelamento de fatura,
empréstimos, cartões adicionais e
programa de recompensas.
65
Microcrédito 66
Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo valor a pequenos empreendedores informais e microempresas sem
acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem como oferecer garantias reais. É um crédito destinado
à produção (capital de giro e investimento) e é concedido com o uso de metodologia específica.
Concessão
• O BNB concede microcrédito por meio da operacionalização do Crediamigo, um programa destinado a
microempreendedores informais do meio urbano; e
• por meio do Agroamigo, uma metodologia para operacionalizar o Pronaf.
Crediamigo
• Maior programa de microcrédito da América Latina;
• Precisa ser maior de idade, ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano, ter ou querer iniciar uma atividade comercial;
• Para crédito individual é necessária a garantia de coobrigado;
• Responsável por movimentar a economia da maioria dos municípios nordestinos e do norte dos Estados de Minas Gerais e
Espírito Santo.
• Incentiva e apoia a geração de trabalho e renda, principalmente entre microempreendedores informais de menor renda do
meio urbano, operando com recursos internos e do FNE;
Agroamigo
• Também é um programa de microcrédito;
• Objetiva promover maior aproximação da Instituição com os agricultores familiares da sua área de atuação,
proporcionando-lhes atendimento integral no âmbito do Pronaf;
• Atendimento por um assessor de microcrédito rural, profissional de nível médio, de preferência técnico agrícola, oriundo
da própria comunidade e com vivência na zona rural.
Microcrédito 67
O microcrédito adota uma metodologia específica, que consiste, primeiramente, na concessão assistida do crédito. Ao
contrário do que acontece no sistema financeiro tradicional, onde existe uma postura reativa (o cliente é que vai até o banco),
nas instituições de microcrédito os Agentes de Crédito vão até o local onde o candidato ao crédito exerce sua atividade
produtiva, para avaliar as necessidades e as condições de seu empreendimento, bem como as possibilidades de pagamento.
Após a liberação do crédito, esse profissional passa a acompanhar a evolução do negócio. Outros pontos que diferenciam o
microcrédito do crédito tradicional:
• Garantias: o crédito tradicional geralmente exige garantias reais; o microcrédito compensa a ausência de garantia real pelo
capital social da comunidade (relações de confiança, reciprocidade e participação), assim as garantias podem ser oferecidas
individualmente, com o tomador indicando avalista/fiador ou coletivamente, por meio de aval solidário, que consiste na
formação de grupos, geralmente de três a cinco pessoas, em que cada um é ao mesmo tempo tomador do crédito e
avalista dos demais.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 68
O PRONAF foi uma conquista dos movimentos sociais do campo, tendo sido instituído pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho
de 1996, com a finalidade de: “promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores
familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda”.
objetivo Viabilizar o acesso ao crédito, um dos grandes gargalos da agricultura familiar.
Público-
alvo
Classificado por grupos ou modalidades com especificidades próprias no que se refere às taxa de juros,
limites de financiamento, bônus de adimplência, público-alvo e finalidades de crédito.
Fonte dos
recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Grande parte dos recursos desse fundo são
destinados ao Pronaf.
Programa do governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e agricultura familiar.
A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e
Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural.
Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção,
beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à
geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 69
A agricultura familiar é formada por pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores,
extrativistas e pescadores. O BNB é o principal operador do Pronaf na Região Nordeste, norte de MG e norte do ES.
PRONAF
Agricultura
familiar
Agroamigo
Microcrédito orientado e
acompanhado
Agroamigo
crescer
Agroamigo
Mais
Agricultores no grupo B do Pronaf, com
renda bruta anual de até R$ 40 mil;
Agricultores no grupo Variável do Pronaf,
com renda bruta anual de até R$ 360 mil.
demais agricultores(as) são
atendidos pelo Gerente de
Relacionamento nas agências.
Composto por clientes com operações de crédito de valor
superior a R$ 20 mil, atendidos pelo Gerente nas agências.
Microcrédito
rural
Composto por clientes do Agroamigo crescer e do
Agroamigo Mais (exceto grupos A e A/C), com valor da
proposta de crédito de até R$ 20 mil.
É considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural:
• aquele que pratica atividades no meio rural;
• possui área de até quatro módulos fiscais (unidade de medida em hectares);
• Mão de obra da própria família;
• Renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento; e
• Gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 70
São também beneficiários do Pronaf:
• Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
• Aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de 2 hectares ou ocupem até 500m³ de água, quando a exploração
se efetivas em tanques-rede;
• Extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
• Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente;
• Povos indígenas; Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Pronaf - Agroindústria 71
Objetivo: propiciar o apoio financeiro para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos por
agricultores familiares mediante o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento,
armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de
produtos artesanais e da exploração de turismo rural.
Público
• Agricultores familiares;
• Cooperativas de agricultores familiares;
• Empreendimentos familiares rurais.
• A implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladamente ou em forma de rede;
• a implantação de Unidades Centrais de Apoio Gerencial (UCAG), nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de
serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing e de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
• Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento,
inclusive de armazenagem;
• Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante
indicação em projeto técnico;
• Capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento;
• Tecnologias de energia renovável, como o uso de energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de
tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.
O que financia
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 72
Região Nordeste:
• Alagoas
• Bahia
• Ceará
• Espírito Santo*
• Maranhão
• Minas Gerais*
• Paraíba
• Pernambuco
• Piauí
• Rio Grande do Norte
• Sergipe
*municípios incluídos na área de
atuação da SUDENE.
Região Norte:
• Acre
• Amapá
• Amazonas
• Pará
• Rondônia
• Roraima
• Tocantins
Região Centro-oeste:
• Distrito Federal
• Goiás
• Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul
Contribuir para desenvolvimento econômico
e social das regiões por meio das instituições
federais.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 73
• IR
• IPI
3% da arrecadação
0,6% para o FCO
0,6% para o FNO
1,8% para o FNE
• O Prazo de financiamento/reembolso é variável e com limite
máximo de até 16 anos para o setor agroindustrial, quando se
tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à
agricultura familiar;
• Até 20 anos para projetos de infraestrutura; e
• até 12 anos para os demais empreendimentos.
Semiárido brasileiro
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 74
É o principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para a região e um dos pilares
do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). O FNE é a principal fonte de recursos do BNB.
Objetivo • Reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a existência de políticas públicas para a diminuição das
diferenças inter (regiões diferentes) e intrarregionais (dentro da mesma região).
Finalidade
Ser uma fonte estável de recursos para o financiamento:
• das atividades produtivas da região Nordeste e do Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
• Para estudantes abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES); e
• Para pessoas físicas, mini e micro geradoras de energia fotovoltaica.
O que financia
• Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro
ou custeio; Abrange os diversos setores da economia: agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio,
serviços, cultural, infraestrutura, dentre outros.
Abrangência
• O FNE atende a 2074 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados
do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contemplando com acesso ao
crédito os segmentos empresariais de microempreendedores individuais, produtores, empresas, associações e
cooperativas.
Operacionalização
• Destinação de pelo menos metade (50%) dos ingressos de recursos para o semiárido; Ação integrada com as
instituições federais sediadas na região; Tratamento preferencial aos mini, micro e pequenos empreendedores;
Preservação do meio ambiente; Conjugação do crédito com a assistência técnica.
O BNB, anualmente, elabora e submete ao MDR e à SUDENE, proposta de aplicação de recursos
por meio da Programação do FNE, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de
ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 75
Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se
ter uma noção geral dos recursos provenientes do FNE.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 76
Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se
ter uma noção geral dos investimentos do FNE.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 77
Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se
ter uma noção geral dos investimentos em Infraestrutura do FNE.
FNE Verde-
Infraestrutura
FNE Industrial 79
Desenvolver o setor industrial, por meio da modernização, aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e
inserção internacional. Sua fonte de recursos é o FNE.
Público - Indústrias
• Pequena-média Empresa;
• Média Empresa;
• Grande Empresa.
• Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já construídas ou em construção;
• Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, vedado o financiamento de reformas para quaisquer tipo de
moradia;
• Gastos com pesquisa mineral e caracterização de minérios;
• Aquisição de veículos utilitários;
• Modernização de máquinas e equipamentos;
• Móveis e utensílios;
• Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões;
• Capital de giro associado ao investimento (independente do porte, limitado a um terço do total financiado).
O que financia
FNE Industrial 80
FNE Industrial 81
FNE Comércio e Serviços 82
Objetivo é desenvolver os setores de comércio e serviços, apoiando a integração, a estruturação e o aumento da
competitividade.
Público
• Pequena-média Empresa;
• Média Empresa;
• Grande Empresa.
• Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos;
• Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações;
• Aquisição de móveis e utensílios; Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento; Aquisição de carros
de passeio para empreendimentos de pequeno-médio porte, que atuem nas atividades de autoescola ou sejam locadoras de veículos;
• Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações;
• Investimentos, inclusive serviços de complexos prisionais de ressocialização, de responsabilidade da iniciativa privada, viabilizados por
meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs);
• Gastos com frete para o transporte e montagem de máquinas e equipamentos financiados;
• Elaboração de estudos ambientais;
• Valores relativos a prêmios de seguros de bens dados em garantia de financiamento com recursos do FNE;
• Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões;
• Aquisição de software nacional ou importado, inclusive isolado;
• Capital de giro associado ao investimento (limitado a 1/3 do total financiado).
O que financia
Empresas do setor
comercial
Empresas do setor de
prestação de serviços
FNE Comércio e Serviços 83
FNE Comércio e Serviços 84
BNDES - Finame 85
A FINAME tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o
desenvolvimento econômico do setor industrial, inclusive por meio de financiamento a operações de:
1. compra e venda de máquinas e equipamentos de produção NACIONAL, abrangendo serviços associados à comercialização
dos itens financiados, tais como frete, instalação e treinamento, bem como seguro e capital de giro associado; e
2. exportação e importação de máquinas e equipamentos.
Finame: Agência especial de financiamento industrial. É uma empresa pública federal subsidiária do BNDES.
• Quem pode solicitar: empresas sediadas no país; fundações, associações e cooperativas; e entidades e órgãos públicos;
• Valor mínimo de financiamento: R$ 20 milhões;
• Participação do BNDES: máxima de 100% e de 85% para aeronaves;
• Prazo de utilização do crédito: 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano;
• Prazo de financiamento: para municípios, até 9 anos, com carência de 12 meses; para empresas: aquisição e
comercialização, em geral: até 16 anos, com carência de até 36 meses; se for de aeronaves, até 12 anos, com carência de
até 3 meses; para materiais industrializados até 7 anos, com carência de 24 meses e para produção até 3 anos, com
carência de 30 meses.
BNDES é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, sendo o principal instrumento do Governo Federal, único acionista, para
financiamento de longo prazo e investimentos em diversos segmentos da economia brasileira.
BNDES - Finame 86
Objetivos do FINAME:
• Atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País;
• Concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito
aos respectivos produtores e aos usuários;
• Financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais NÃO produzidos no País;
• Financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira.
Por decisão da Junta de Administração (faz a gestão da agência), a Agência pode realizar operações de “acceptance” para
suprimento de capital de giro às empresas instaladas em setores industriais básicos de economia. A Finame poderá, ainda,
subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênios, aplicar recursos e valores
mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina.
BNDES - Finame 87
BNDES - Finame 88
BNDES - Finame 89
Como
solicitar
Apoio direto
Apoio indireto
• Diretamente ao BNDES;
• Financiamento com valor superior a R$ 40 milhões – R$ 20 milhões, a depender
da sistemática (alguns casos específicos podem ser valor inferior);
Forma de apoio depende da
finalidade e do valor do
financiamento.
• Instituições financeiras parceiras atuam como intermediárias;
• As instituições assumem o risco de crédito total ou parcial;
• Útil pois o BNDES não possui agências;
• Realizadas as operações de financiamento à compra isolada de máquinas e
equipamentos, bem como financiamentos inferiores a R$ 10 milhões.
ATENÇÃO: o BNDES não reconhece nem credencia consultores (pessoas físicas ou
jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Programa de
Integração Social (PIS)
• Seguro-desemprego;
• Abono salarial;
• Direcionados ao BNDES.
Programa de Formação
do Patrimônio do
Servidor Público
(Pasep)
FAT
Contribuições
de empresas
privadas
Contribuições
de empresas
públicas
CODEFAT
Conselho deliberativo do FAT, órgão tripartite e
paritário, composto por representação de
trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades
governamentais. Faz a gestão dos recursos do FAT
Reserva mínima de liquidez deve
ser mantida em aplicações em
títulos públicos.
• Produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;
• A correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo;
• Produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade;
• Outros recursos que lhe sejam destinados.
R$
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do
Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao
financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 90
CODEFAT
Funções:
• Elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos;
• Acompanhar e avaliar seu impacto social;
• Propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas;
• Exerce papel de controle social da execução das políticas, no qual estão as competências de:
a) Análise das contas do fundo;
b) Análise dos relatórios dos executores dos programas apoiados;
c) Fiscalização da administração do FAT.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 91
FAT
Principais ações de emprego
financiadas com recursos do
FAT
Seguro desemprego: ações de pagamento do benefício, de qualificação e
requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego;
Programas de Geração de Emprego e Renda: voltados em sua maioria para
micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da
economia – associam crédito e capacitação para que se gere emprego e renda.
Recursos extraorçamentários do FAT: depositados junto às instituições oficiais federais que
funcionam como agentes financeiros dos programas (BB, BNB, CEF, BASA, BNDES e FINEP).
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 92
FAT
Além dos programas para
micro e pequenos
empresários, o FAT financia
programas voltados para
setores estratégicos.
FAT Constitucional: transporte coletivo de massa, infraestrutura turística, obras
de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país.
O Programa do Seguro Desemprego é responsável pelo tripé básico das políticas de emprego:
• Benefício do seguro-desemprego – promove a assistência financeira temporária ao trabalhador
desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa;
• Intermediação de mão-de-obra – busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma
ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores;
• Qualificação social e profissional (por meio do Qualifica Brasil) – visa à qualificação social e
profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com
prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia,
faixa etária e/ou escolaridade.
Módulo 03 – Serviços bancários e financeiros
Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 94
Procedimentos
• As instituições financeiras para fins de abertura de contas de depósitos, devem verificar e validar a identidade e a
qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das
informações fornecidas pelo cliente.
Qualificação
• as informações que permitam às instituições apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o cliente com a finalidade de
conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira.
Conta de DEPÓSITO
de titularidade de
pessoa incapaz
• Deverá ser identificado e qualificado o responsável que a assistir ou a representar.
Abertura e
encerramento de
conta de DEPÓSITO
• A abertura é permitida com base em processo de qualificação simplificado;
• Podem ser realizados com base em solicitação apresentada pelo cliente por meio de qualquer canal de
atendimento, inclusive eletrônicos, não se admitindo o uso de canal de telefonia por voz.
Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 95
Contrato de
prestação de
serviços
Deverá dispor, no mínimo, sobre:
• Procedimentos para identificar e qualificar os titulares da conta; As características da conta e as regras básicas de seu
funcionamento; As medidas de segurança para fins de movimentação da conta; Os direitos e deveres dos titulares da
conta; Os eventuais limites de saldo mantido em conta; Procedimento para atualização de informações; Previsão de
inclusão do nome do titular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo (CCF); Hipóteses, condições e
procedimentos para encerramento da conta.
Encerramento
da conta de
DEPÓSITO
• Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato;
• Indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta;
• Devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização de seu cancelamento;
• O banco deve informar o titular sobre:
• Prazos para encerramento, limitado a 30 dias corridos; Procedimentos para pagamento de compromissos
assumidos; Produtos e serviços contratados se permanecem ativos ou serão cancelados; Comunicação ao titular
sobre a data de encerramento da conta;
Observações:
• o encerramento da conta pode ser providenciado mesmo com a existência de cheques sustados, revogados ou
cancelados.
• Os bancos devem encerrar contas na qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de
natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como:
I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou
II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.
Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 96
As instituições
devem
assegurar
• A integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos;
• A proteção contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição dos documentos;
• Devem manter à identificação e à qualificação dos titulares da conta formalizados em documento específico e deixar à
disposição do Banco Central.
• Devem indicar diretor responsável por cumprir tais obrigações ao Banco Central.
Regras para
fornecimento
de folhas de
cheques
• Verificar saldo suficiente para pagamento de cheques; restrições cadastrais; histórico de práticas e ocorrências na
utilização de cheques; estoque de folhas de cheque em poder do correntista; registro no CCF; regularidade dos dados e
documentos do correntista.
• É vedado o fornecimento de folhas de cheques enquanto o correntista estiver no CCF.
Conta de pagamento 97
Abertura de
conta de
PAGAMENTO
• As instituições devem verificar e validar a identidade do titular; classificar seu perfil de risco e sua capacidade econômico-
financeira;
• As informações devem ser mantidas atualizadas pelas instituições;
• A abertura e o encerramento podem ser realizadas por qualquer canal de atendimento disponibilizado para essa
finalidade, exceto o uso de cal de telefonia por voz (para encerramento de conta de pagamento pós-paga é permitido).
Contratação,
divulgação e
transparência.
• Características da conta e suas regras de funcionamento (formas de movimentação, cobrança de tarifas, prazos para
fornecer comprovantes etc.);
• Formas e canais para envio ou disponibilização dos demonstrativos e das faturas.
• Encargos incidentes sobre operações de crédito e em decorrência de inadimplemento das obrigações;
• Devem fornecer ao titular uma via do contrato;
• Previamente à contratação, deve ser fornecido ao titular, prospecto de informações essenciais (regras básicas)
• Devem disponibilizar forma de consulta às regras sobre programas de benefícios e recompensas vinculadas a conta de
pagamento pós-paga;
• Demonstrativos e faturas de contas pós-paga, devem conter, no mínimo:
• Valor total da fatura; Valor do pagamento obrigatório;
• Lançamentos realizados (inclusive parcelados);
• Identificação dos usuários beneficiários de pagamento e transferência;
• Identificação das tarifas cobradas;
• Identificação das operações de crédito contratadas;
• Valores dos encargos cobrados;
• Taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET);
• Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação;
• Data de vencimento da fatura;
• Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
Conta de pagamento 98
Concessão de
limites de
crédito em
conta de
pagamento
pós-paga
• Alteração de limites de crédito, quando não for realizada por iniciativa do titular da conta, deve, no caso de:
I. Redução, ser precedida de comunicação ao titular da conta com, no mínimo, 30 dias de antecedência; e
II. Majoração, ser condicionada à prévia aquiescência do titular da conta.
Pagamento
obrigatório da
fatura
• O montante a ser pago obrigatoriamente pelo titular até o vencimento é a soma dos seguintes valores, quando houver:
I. Saldo do crédito rotativo + encargos;
II. Prestações referentes a parcelamentos de saldo devedor;
III. Valor mínimo a ser pago previsto no contrato.
Obs.: a definição ou a alteração do valor mínimo deve ser comunicada ao titular com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Encerramento
da conta de
PAGAMENTO
• Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato;
• Transferir eventual saldo remanescente na conta;
• A instituição deve fornecer ao titular o prazo para rescindir o contrato, limitado a 30 dias corridos; os procedimentos
para pagar eventual saldo devedor; se os produtos e serviços contratados ficarão ativos ou não; informar data de
encerramento da conta ou motivos que impossibilitam encerramento.
• É vedado à instituição:
I. Recusar encerramento em decorrência de saldo devedor vencido;
II. Alterar a forma de pagamento e os vencimentos de parcelas ou obrigações vencidas.
Conta de pagamento 99
Encerramento
da conta de
PAGAMENTO
• As instituições devem encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas
informações prestadas, consideradas de natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como:
I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou
II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.
As instituições devem manter toda documentação relativa à conta encerrada por,
no mínimo, cinco anos, a partir da liquidação integral da obrigação.
Certificado de Depósito Bancário (CDB) 100
Características
CDB
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título
de renda fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o papel é
também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras.
financeiras podem emitir CDB (CMN autorizou em abril 2020)
• Quais bancos estão autorizados a emitir CDB? BC, BI, BM e SCFI;
• Um CDB pode ser resgatado antecipadamente;
• CDB’s podem ser indexados à variação cambial?
• Rentabilidade diária;
• Tributado conforme tabela regressiva de renda fixa (0 – 22,5%);
• Se for indexado a índice de preços (IPCA, IGP-M), terá prazo mínimo de 1 ano;
• Garantido pelo FGC;
• Possui risco de crédito, mercado e liquidez;
• Pode ter rentabilidade prefixada ou pós-fixada;
• É liquidado e custodiado na B3.
Recibo de Depósito Bancário (RDB)
Características:
• Pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e por sociedades de crédito,
financiamento e investimento;
• É um título nominativo, intransferível, não admitida negociação em mercado secundário;
• Pode ser resgatado junto à instituição emissora antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de
aplicação;
• Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.
• Produto com baixa liquidez, por conta disso costuma pagar mais do que o CDB;
• Tributado conforme tabela de renda fixa;
101
Com prazo de vencimento predefinido, o RDB conta com rentabilidade fixada no ato de sua emissão, pré ou pós-fixada. Assim,
no final do prazo contratado, o investidor recebe o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista.
• CDB permite resgate antecipado: “o CDB vence em 5 anos e eu resgato com 2, o banco poderá vender esse CDB pelo prazo
que ficar faltando para outras pessoas”.
• RDB não permite resgate antecipado.
Principais diferenças CDB x RDB
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  • 3. Para assistir as videoaulas correspondentes a esse material: • Conhecimentos Bancários: CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO(A) PARA PLAYLIST NO YOUTUBE Assista as videoaulas
  • 4. Concurso Banco do Nordeste (BNB) • Banca organizadora: CESGRANRIO • Vagas: 410 vagas imediatas + 300 Cadastro de Reserva • Cargos: Analista bancário (nível médio) • Salário: R$ 3.788,16 • Carga horária: 6 horas diárias (totalizando 30 horas semanais) • Benefícios: • auxílio refeição; • Auxílio alimentação; • 13ª cesta alimentação; • Auxílio creche; • Seguro de vida em grupo; • Direitos previstos na CLT; • Possibilidade de plano de previdência complementar; • Oportunidade de ascensão profissional. • Data da prova: 28/04/2024
  • 5. Conteúdo programático 1 Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Instituições do Sistema Financeiro Nacional - tipos, finalidades e atuação. 1.2 Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional - funções e atividades. 1.3 Instituições Financeiras Oficiais Federais - papel e atuação. 2 Operações de Crédito Bancário. 2.1 Cadastro de pessoas físicas. 2.2 Cadastro de pessoas jurídicas. 2.2.1 Tipos e constituição das pessoas. 2.2.2 Composição societária/acionária. 2.2.3 Forma de tributação. 2.2.4 Mandatos e procurações. 2.3 Fundamentos do crédito. 2.3.1 Conceito de crédito. 2.3.2 Elementos do crédito. 2.3.3 Requisitos do crédito. 2.4 Riscos da atividade bancária. 2.4.1 De crédito. 2.4.2 De mercado. 2.4.3 Operacional. 2.4.4 Sistêmico. 2.4.5 De liquidez. 2.5 Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito. 2.5.1 Clientes. 2.5.2 Operação. 2.6 Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). 2.7 Operações de Crédito Geral. 2.7.1 Crédito pessoal e Crédito Direto ao Consumidor. 2.7.2 Desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-datados. 2.7.3 Contas garantidas. 2.7.4 Capital de giro. 2.7.5 Cartão de crédito. 2.7.6 Microcrédito urbano. 2.8 Operações de Crédito Especializado. 2.8.1 Crédito Rural. 2.8.1.1 Conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; 2.8.1.2 Finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização. 2.8.1.3 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições. 2.8.2 Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. 2.9 Recursos utilizados na contratação de financiamentos. 2.9.1 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração. 2.9.2 BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação. 2.9.3 Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. 2.10 Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação. 3 Serviços bancários e financeiros. 3.1 Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). 3.2 Depósitos à vista. 3.3 Depósitos a prazo (CDB e RDB). 3.4 Fundos de Investimentos. 3.5 Caderneta de poupança. 3.6 Títulos de capitalização. 3.7 Planos de aposentadoria e de previdência privados. 3.8 Seguros. 3.9 Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de
  • 6. serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). 3.10 Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis. 3.11 Cobrança. 3.12 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4 Aspectos jurídicos. 4.1 Noções de direito aplicadas às operações de crédito. 4.1.1 Sujeito e Objeto do Direito. 4.1.2 Fato e ato jurídico. 4.1.3 Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. 4.2 Instrumentos de formalização das operações de crédito. 4.2.1 Contratos por instrumento público e particular. 4.2.2 Cédulas e notas de crédito. 4.3 Garantias. 4.3.1 Fidejussórias: fiança e aval. 4.3.2 Reais: hipoteca e penhor. 4.3.3 Alienação fiduciária de bens móveis. 4.4 Títulos de Crédito - nota promissória, duplicata, cheque. 5 O Banco do Nordeste do Brasil S.A.: legislação básica, programas e informações gerais de sua atuação como agente impulsionador do desenvolvimento sustentável da região nordeste. 6 Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes. 6.1 noções de ética empresarial e profissional. 6.2 A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. 6.3 Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 7 Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 8 Estratégia ASG (Ambiental, Social e Governança): Estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste do Brasil (disponível na página do BNB na internet). 9 Atualidades do mercado financeiro. 9.1 Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 9.2 Internet banking. 9.3 Mobile banking. 9.4 Open banking. 9.5 Novos modelos de negócios. 9.6 Fintechs, startups e big techs. 9.7 Sistema de bancos sombra (Shadow banking). 9.8 Funções da moeda. 9.9 O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 9.10 Marketplace. 9.11 Correspondentes bancários. 9.12 Arranjos de pagamentos. 9.13 Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 9.14 Segmentação e interações digitais. 9.15 Transformação digital no Sistema Financeiro. 9.16 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 9.17 Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129 de 11/07/2022. 9.18 Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.893, de 26/02/2021. Conteúdo programático
  • 8. História do BNB 8 O Banco do Nordeste foi criado pela Lei Federal n° 1649, de 19.07.1952, para atuar no chamado Polígono das Secas, designação dada a perímetro do território brasileiro atingido periodicamente por prolongados períodos de estiagem. A empresa assumia então a atribuição de prestação de assistência às populações dessa área, por meio da oferta de crédito. Presente em cerca de 2 mil municípios, abrangendo toda a área dos nove estados da Região Nordeste. Obs: atua ainda em parte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo. Aplica recursos de longo prazo e crédito rural em sua área de atuação. Banco de desenvolvimento
  • 9. História do BNB 9 O Banco do Nordeste do Brasil S.A. é uma instituição financeira múltipla, organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto e tem mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal. Tem sede na cidade de Fortaleza, no Ceará. Clientes do banco: • Agentes econômicos → empresas (micro, pequena, média e grande), associações e cooperativas. • Institucionais → entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e não-governamentais. • Pessoas físicas → produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande) e empreendedores informais. Características: • Maior instituição da América Latina voltada para o desenvolvimento regional; • A empresa opera como órgão executor de políticas públicas, especialmente a operacionalização do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Principal fonte de recursos utilizada pelo BNB.
  • 10. História do BNB 10 Em apoio ao pequeno empreendedor, o BNB criou, em 1998, o programa de microcrédito produtivo e orientado urbano que é hoje o maior do tipo na América do Sul: o Crediamigo. Em 2005, o microcrédito orientado chegou à zona rual com a criação do programa Agroamigo. Fontes de financiamento ao BNB Recursos federais Mercado interno Mercado externo Parcerias • Banco Mundial; • Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) • Exerce também trabalho de atração de investimentos; • Apoia a realização de estudos e pesquisas com recursos não-reembolsáveis; • Estrutura o desenvolvimento por meio de projetos de grande impacto.
  • 11. História do BNB 11 • Mantém, desde 1954, Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene), responsável pela elaboração e difusão de conhecimentos técnicos e científicos sobre o Nordeste, bem como pelo planejamento, formulação, coordenação e avaliação de políticas e programas, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. • Criou, em 2016, o Hub Inovação Nordeste, equipamento que tem oferecido apoio para empreendedores que desenvolvam ideias inventivas para superar os desafios da Região.
  • 12. Módulo 01 – Sistema financeiro nacional
  • 13. Dentre as funções do Sistema Financeiro Nacional, destacam-se a da: 1) Intermediação Financeira e; 2) Prestação de serviços de Gerenciamento de recursos. Em relação à prestação de serviços de gerenciamento de recursos, está faz referência às facilidades que estão dispostas aos cidadãos graças à atuação das entidades que compõe o Sistema Financeiro Nacional, tais como as Instituições Financeiras (IF’s): • Da existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos; • O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos; • A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques; • A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, saúde, entre outros). Sistema Financeiro Nacional (SFN) 13 O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal.
  • 14. Composição do SFN e Intermediação Financeira 14
  • 15. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Conselho Monetário Nacional (CMN) 15 Autoridades Monetárias • CMN • Banco Central Órgão do poder executivo. Autarquia (operacionaliza as diretrizes políticas do Governo Federal) • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. Objetivos do CMN As reuniões do Conselho ocorrem 1 vez ao mês, e sua composição é dada por três membros, sendo eles: 1) Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho) 2) Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento 3) Presidente do Banco Central do Brasil
  • 16. CMN BACEN Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; Emitir papel moeda; Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; Executar os serviços do meio-circulante; Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras; Determinar o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras; Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas; Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno; Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais. Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
  • 17. CMN BACEN Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos; Efetuar o controle dos capitais estrangeiros; Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; BACEN Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: • funcionar no País; • instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; • ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; • praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; • alterar seus estatutos. • alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial; As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do poder executivo, quando forem estrangeiras.
  • 19. Banco Central do Brasil (Bacen) 19 Banco central é uma entidade autárquica de natureza especial (sem vinculação com ministério) e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar n° 179/2021, cuja função é gerir a política econômica, ou seja, garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda do país e do sistema financeiro como um todo. Além disso tem como objetivo definir as políticas monetárias (taxa de juros e câmbio, entre outras) e aquelas que regulamentam o sistema financeiro local. Objetivo fundamental • Assegurar a estabilidade de preços. Outros objetivos • Zelar pela estabilidade e pela eficiência do Sistema Financeiro; • Suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; • Fomentar o pleno emprego. CMN define metas de política monetária • Banco Central faz sua condução, exemplo: meta de inflação. 9 membros (1 Presidente + 8 Diretores) • Todos nomeados pelo Presidente da República, sujeito à aprovação no Senado.
  • 20. Lei Complementar n° 179/2021 Outros pontos importantes: • O cargo de Presidente do BCB deixa de ter o status de Ministro; • O presidente do BCB deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior. • Dá ao BCB autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantendo as diretrizes do governo em aspectos relevantes 20 Mandato do Presidente • Duração de 4 anos, com início no dia 1° de Janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República. Mandato dos Diretores • Duração de 4 anos, observando a seguinte escala: • 2 Diretores com início no primeiro ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no segundo ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no terceiro ano de mandato do Presidente; • 2 Diretores com início no quarto ano de mandato do Presidente.
  • 21. a) Como autoridade emissora da moeda, o BC cumpre um poder de monopólio concedido a ele pelo governo, de forma que o saldo de papel-moeda emitido conste no Passivo do balancete do BC; b) Como banqueiro do governo o BC guarda as reservas internacionais (consta no Ativo do balancete); c) Como banco dos bancos ele provê empréstimos e mantém depósitos (compulsórios e/ou voluntários) dos bancos comerciais. Tais empréstimos constituem um ativo, item Empréstimos ao setor privado, enquanto os depósitos compõem o passivo, item Reservas Bancárias, do balancete do BC. d) Como executor da política monetária o BC regula a taxa de juros de curto prazo e o volume de moeda em circulação. Para isso ele se utiliza da compra e venda de títulos públicos emitidos pelo MF, os quais constam no Ativo do balancete do BC. Tendo em vista o princípio contábil das partidas dobradas (a todo crédito corresponde um débito de igual valor e sinal contrário), será incluída a rubrica Demais Recursos no Passivo. Banco Central do Brasil 21 Algumas funções
  • 22. CNSP SUSEP Superintendência de seguros privados (SUSEP) 22 Principais atribuições da SUSEP A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A Autarquia é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. 1. Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados sob sua jurisdição; 2. Promover a estabilidade desses mercados; 3. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 4. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação desse mercado, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; 5. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 6. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 7. Promover o aperfeiçoamento das instituições.
  • 23. Superintendência nacional de previdência complementar (PREVIC) CNPC PREVIC 23 A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, é entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC – fundos de pensão) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechado, o qual é operado pelas referidas entidades. Principais atribuições da PREVIC 1. proceder à fiscalização das atividades das EFPC e das suas operações; 2. Autorizar a constituição e o funcionamento das EFPC, e a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios; 3. harmonizar as atividades das EFPC com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento; 4. decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC e nomear interventor ou liquidante; 5. nomear administrador especial de plano de benefícios de natureza previdenciária específico, administrado por EFPC, com poderes de intervenção e de liquidação extrajudicial; 6. promover a mediação, a conciliação e a arbitragem entre EFPC e entre elas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores; 7. enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; 8. submeter ao Ministério do Trabalho e Previdência sua proposta orçamentária; e 9. adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
  • 24. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 24 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Finalidade 1. Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; 2. promover a expansão e o funcionamento do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais; 3. assegurar o funcionamento dos mercados da bolsa e de balcão; 4. proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: a) emissões irregulares de valores mobiliários; b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários; 5. evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; 6. assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido. 7. assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; Companhias abertas, a Bolsa de Valores, os agentes do mercado de capitais e os Fundos de Investimento. Fiscaliza
  • 25. Para ser considerado um banco múltiplo, quais carteiras uma instituição financeira deve possuir? No mínimo duas, sendo uma delas ou a comercial ou de investimentos. Além disso, cada carteira necessita ter um CNPJ diferente, porém, no momento de publicação do balanço financeiro, a Instituição Financeira irá divulga-lo de forma agregada. Por que os bancos comerciais são considerados instituições monetárias? Por conta da criação de moeda através do efeito multiplicador do crédito. Banco Comercial (BC) Banco de Investimentos (BI) Banco de Desenvolvimento (BD) Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) (Financeiras) 24 Bancos Múltiplos 25 Banco Múltiplo Os bancos múltiplos são instituições financeiras com licença para fornecer uma ampla gama de serviços bancários comerciais, operações de câmbio, de investimento, financiamento ao consumidor e outros serviços, inclusive gerenciamento de fundos e financiamento de imóveis.
  • 26. Características Básicas do Bancos Comerciais e de Investimentos • são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. • Podem administrar Fundos de Investimentos (recursos de terceiros). • Podem fazer underwriting. • Captação de recursos através de depósitos a prazo (CDB) e venda de cotas de fundos. • Prestam assessoria financeira. • Concedem empréstimos de médio e longo prazo (capital de giro e capital fixo). • Podem intermediar operações de câmbio. • Captação de recursos através de depósito à vista (conta corrente) • Captação de recursos através de depósitos à prazo (CDB) • Concessão de crédito simples (cheque especial) • Arrecadação de tarifas e tributos públicos. • Concedem empréstimos de curto e médios prazos, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e PF. • Somente BC, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal podem captar depósito à vista. • Atuam em operações de câmbio. 26 Banco Comercial (BC) Banco de Investimentos (BI) Observação: Crédito de curto prazo = capital de giro. Crédito de longo prazo = capital fixo.
  • 27. Características Básicas da SAM e SCI • Constituída na forma de sociedade anônima e Supervisionada pelo Banco Central. • Em sua denominação social deve constar a expressão “crédito imobiliário”. • O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Essas são suas operações ativas. • Suas principais operações passivas são a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra Financeira (LF) e depósitos interfinanceiros; • Pessoas jurídicas que tenham como objeto principal a prática de operações de arrendamento mercantil (leasing) nas modalidades financeiras e operacional. • Podem ser objeto de arrendamento bens móveis e imóveis. • Suas fontes de captação de recursos são provenientes de empréstimos, colocação de debêntures e notas promissórias. 27 Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI)
  • 28. SCFI - Financeiras • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro. • Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos. • Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". São supervisionadas pelo Banco Central. • As Financeiras captam recursos por meio Letras de Câmbio (LC), Recibos de Depósitos Bancários (RDB), Depósitos Interfinanceiros (DI), operações de cessão de créditos, Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e Certificado de Depósitos Bancário (CDB). 28 Empréstimo Financiamento O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória. O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento.
  • 29. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Distribuidora (DTVM) 1) Execução de ordens de compra e venda de ativos para seus clientes (Home Broker) 2) Disponibilização de informações de análise de investimentos; 3) Administração de carteiras (fundos de investimentos) 4) Realizar operações de Underwriting 29 Principais funções: As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. A FISCALIZAÇÃO das Corretoras e distribuidoras, é feita tanto pelo Banco Central do Brasil quanto pela CVM.
  • 30. Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 30 São consideradas as agências oficiais federais, em relação à política de aplicação de recursos (empréstimos e financiamentos), o Banco da Amazônia S.A (BASA), o Banco do Brasil S.A (BB), O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB), a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Estas têm como diretriz geral a preservação e geração do emprego com vistas à redução das desigualdades, respeitadas suas especificidades. BASA • Objetivo: desenvolvimento sustentável da região amazônica. • Principal fonte de recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). • Atuação: Norte do país: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantis. BB • Objetivo: contribuir de forma intensa no crescimento econômico, industrial, comercial e social do Brasil. • Atuação: Nacional, principalmente em crédito rural e no agronegócio. CEF • Objetivo: promover a cidadania e o desenvolvimento sustentável do país. • Atuação: Nacional, grandes operações comerciais, centralizadora do FGTS, PIS, habitação popular, agente pagador do bolsa família e seguro-desemprego etc. BNDES • Objetivo: promover o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. • Atuação: Nacional, apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas.
  • 31. Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 31 FINEP • Objetivo: promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas e privadas. • Atuação: toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o desenvolvimento sustentável do Brasil. FINAME • Objetivo: financiamento da produção e aquisição de máquinas e equipamentos nacionais credenciados no BNDES. • Atuação: Nacional, concedendo linhas de crédito às empresas.
  • 32. Instituições financeiras oficiais federais – papel e atuação 32 • BNDES • Caixa Econômica Federal (CEF) • Banco do Brasil (BB) • Banco do Nordeste (BNB) • Banco da Amazonia (BASA) • Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) Agências de fomento • Habitação; • Indústria; • Rural; • Comércio; • Tecnologia; • Energia; • Outros. Prioridades • Região; • Unidade Federativa; • Setor de atividade; • Porte do tomador (micro, pequeno, médio e grande); • Origem de recursos aplicados. Discriminação • Saldos anteriores; • Concessões no período; • Recebimentos no período; • Saldos atuais; • Fluxo de aplicações. Empréstimos e financiamentos • Recursos próprios; • Recursos do tesouro; • Outras fontes (FGTS, PIS, FAR, FAT, etc.) Fontes dos recursos Plano de aplicação de recursos (empréstimos e financiamentos) das agências financeiras oficiais de fomento, observando a preservação e geração do emprego e, as prioridades determinadas na LDO. Definição
  • 33. Módulo 02 – Operações de crédito bancário
  • 34. Operações de crédito bancário 34 Crédito é a confiança que se tem em algo. Quando se empresta um recurso espera-se recebe-lo de volta. Aquele que empresta chama-se credor, enquanto aquele que pega emprestado chama-se devedor. Isso envolve uma avaliação do risco de crédito, que é a probabilidade de o devedor não cumprir o acordo. Na classificação das operações de crédito, deve-se ter em conta: a) a aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade de operações; b) a atividade predominante do tomador do crédito. Modalidades • Empréstimos: operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes. • Títulos descontados: são as operações de desconto de títulos; • Financiamentos: são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários. Tipos de crédito • Créditos empresariais ou pessoal; • Crédito de longo ou curto prazo; • Crédito com juros fixo ou variáveis; • Crédito de investimento ou capital de giro.
  • 35. Operações de crédito bancário 35 Tipos de parcelas • Fixas: valores fixos. • Variáveis: SELIC, IPCA, TLP etc. Prazo total de financiamento • Carência: é o período em que as amortizações não são cobradas, os pagamentos contemplam apenas os juros. Quanto maior a carência, maior o juros. Além dos juros podem haver custos adicionais, como tarifas e tributação, como o IOF. • Amortizações: processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos. O fundamento do crédito se baseia em informações financeiras, histórico de pagamento, renda e outros fatores que determinam a capacidade e a disposição do devedor de cumprir suas obrigações. Elementos do crédito • Principal: o montante emprestado ou o saldo pendendo do empréstimo; • Juros: a taxa cobrada pelo uso do dinheiro emprestado; • Prazo: o período durante o qual o empréstimo deve ser pago; • Termos e condições: os detalhes específicos do acordo de empréstimo, como cláusulas de pagamento, garantias e penalidades. Requisitos do crédito • Pontuação de crédito; • Renda e capacidade de pagamento; • Garantias; • Histórico de crédito.
  • 36. Cadastro de pessoa física e jurídica 36 Relação de documentos Pessoa Física maior de 18 anos Registro geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Documento deve estar legível Fatura de água e esgoto ou gás ou energia elétrica ou telefone fixo ou celular • fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco. Comprovante de renda • última declaração do IR ou último contra cheque não podendo ser posterior a 90 dias com relação ao salário a que se refiram; Certidão de casamento, se for o caso. • Observação 1: Caso pretenda obter crédito junto ao BNB, deverá ser efetuado também o cadastro do cônjuge ou companheiro(a), exceto quando o regime de casamento é separação absoluta. • Observação 2: Nos casos de divórcio é necessário a averbação da informação na certidão de casamento. • Observação 3: Para os clientes que possuem união estável essa informação deverá ser selecionada no início do processo, portanto, não é necessário inserir nenhum documento no item certidão de casamento.
  • 37. Cadastro de pessoa física e jurídica 37 Dependente financeiro - deve ser realizado primeiro o cadastro do responsável financeiro Registro geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Documento deve estar legível Fatura de água e esgoto ou gás ou energia elétrica ou telefone fixo ou celular • fatura deverá ter vencimento de no máximo 180 dias antes da data da sua entrega ao Banco. Comprovante de renda • Deve ser enviado a Declaração de Dependente Financeiro (documento disponibilizado pelo banco). • O cadastro de pessoa jurídica dependerá do seu regime de tributação (Simples nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e • do tipo Societário (Micro Empreendedor Individual, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples).
  • 38. Composição societária/acionária e formas de tributação 38 Lucro real: a) apuração trimestral do imposto, aplicando-se alíquotas de IRPJ e de CSLL sobre o lucro líquido da empresa; ou b) forma estimada de pagamento do IRPJ e da CSLL, onde o governo se baseia em taxas fixas de lucro, para o pagamento mensal do tributo. Lucro presumido: criado pelo governo federal com o intuito de diminuir a carga tributária das empresas e, ao mesmo tempo, facilitar o processo de fiscalização do governo, através da presunção do lucro que as empresas auferiam. Simples nacional: incentivar a legalização de negócios informais e reduzir realmente a carga tributária das Micro e Pequenas empresas. É um sistema unificado de pagamento de tributos que conta com o pagamento do ICMS e ISSQN embutidos em um único recolhimento. Regimes de tributação
  • 39. Composição societária/acionária e formas de tributação 39 Composição societária/acionária Microempresas ou empresas de pequeno porte, são a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de pessoas Jurídicas. • Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; • Empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; • Micro empreendedor individual (MEI): faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano; não ter sócio; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha no máximo um empregado(a). • Sociedade simples: detém como objeto social a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, ou seja, o que configura esta forma empresarial é o desenvolvimento de uma atividade intelectual como seu objeto social. Exemplos: uma sociedade de advogados e uma sociedade de dentistas. • Sociedade limitada: pode ser tanto uma sociedade simples, quanto uma sociedade empresária, composta de dois ou mais sócios, podendo ser pessoa jurídica ou física, cuja a responsabilidade destes é restrita ao valor de suas quotas, respondendo de forma solidária pela integralização do capital social da empresa.
  • 40. Mandatos e procurações 40 No campo do Direito Civil (e Bancário), mandato é uma autorização que alguém (mandante) confere a outrem (mandatário ou procurador) para praticar em seu nome certos atos ou administrar interesses. Ou seja, o mandato é a autorização para quem represente outra pessoa na celebração de atos jurídicos. A formalização do mandato, quando escrito – e nas operações bancárias efetuadas por mandato ele sempre deve ser escrito – é realizada por meio da procuração, que é o documento que estipula as condições e poderes de exercícios da representação. Os atos praticados por meio de mandato são considerados como praticados pelo delegante (mandante). Procuração • Documento que representa o mandato; NÃO CONFUNDA! mandado É uma ordem, uma determinação. Ex: Juiz manda prender alguém, é um mandado de prisão.
  • 41. Mandatos e procurações 41 Intervenientes no Mandato Mandante ou Representado ou Outorgante • É quem delega a representação em nome de quem os atos jurídicos serão praticados; • É quem assina a procuração autorizando outra pessoa a representa-lo. Mandatário ou Representante ou Procurador ou Outorgado • É quem recebe a delegação de poder e que pratica os atos em nome do mandante; • É quem representa o mandante; • A procuração deve dizer quais atos poderão ser praticados pelo procurador (detalhamento). Obs.: todas as pessoas capazes podem outorgar procuração, estando excluídos as pessoas absolutamente e relativamente incapazes (neste último caso, se o ato a ser praticado estiver incluído na restrição da capacidade). O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser procurador (não mandante), não podendo o outorgante pleitear perdas e danos por má execução do contrato. • Capacidade civil: aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. • Incapacidade civil: são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc.). • Relativamente incapaz: incapaz em relação a certos atos. Ex. de relativamente incapaz: Pródigo (uma pessoa que dilapidava o seu patrimônio de forma irresponsável), essa pessoa poderia ser interditada parcialmente. Os interessados vão na justiça, normalmente herdeiros, o Juiz verificava se era o caso de realizar interdição, e essa pessoa ficava proibida de vender seus bens sem autorização de outras pessoas. Essa pessoa por exemplo não pode outorgar procuração.
  • 42. Mandatos e procurações 42 Requisitos da procuração Qualificação do Outorgante • Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o mandante; Qualificação do Outorgado • Todos os dados necessários para identificar, de forma inequívoca, quem é o procurador; • Pode haver mais de um procurador? Sim. Cada um deles deverá estar identificado. Natureza e extensão dos poderes outorgados • Quais são os atos que o procurador poderá praticar (seus poderes); • Se o procurador agir além dos poderes que estiverem na procuração, ele responderá por eventuais perdas e danos perante o mandante. Prazo de validade • Se for o caso, pois a procuração pode ser prazo indeterminado (o mandante pode revogar a qualquer momento); • O banco geralmente pede para pessoa renovar a procuração de tempos em tempos, geralmente de forma anual;
  • 43. Mandatos e procurações 43 Formas de procuração Por instrumento público • Feita pro escritura pública lavrada no Cartório de Notas; • É exigida sempre que o ato a ser celebrado exigir escritura pública; • Escritura pública é toda declaração pública feita na frente de um tabelião. Segurança maior; • Não há necessidade de reconhecimento de firma. Por instrumento particular • Não é feita por escritura pública, bastando que tenha a assinatura do procurador e preencha os requisitos; • A maioria das procurações são feitas por instrumento particular (geralmente exige-se reconhecimento de firma). Quando se exigir procuração por instrumento particular, pode-se usar tanto a pública quanto a particular. Mas quando exigir procuração pública, obrigatoriamente deve ser a pública. Mandante Procurador procuração Substabelecimento: é o ato pelo qual o procurador transfere a outrem os poderes que recebeu por meio da procuração. O substabelecimento sempre pode ser realizado, exceto quando houver expressa vedação legal na procuração. No entanto, se a procuração for omissa quanto à possibilidade de substabelecimento, o procurador original será responsável pelos prejuízos causados de forma culposa pelo substabelecido. substabelecido subestabelecimento
  • 44. Mandatos e procurações 44 substabelecimento • Com reserva de poderes: o procurador original também pode continuar a praticar os atos previstos na procuração; • Sem reserva de poderes: o procurador original não poderá mais praticar os atos delegados na procuração, os quais somente poderão ser realizados pelo substabelecido. Extinção do Mandato O mandato é considerado extinto • Pela revogação (mandante que solicita) ou renúncia (procurador diz que não quer mais representar); • Pela morte ou interdição de uma das partes; • Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; • Pelo término do prazo ou pela conclusão (quando é concedida somente para um ato em específico, ex: abertura de conta corrente apenas), quando for o caso.
  • 45. Risco de ativos 45 Ativos livres de risco Títulos públicos federais Ativos com risco de crédito CDB, LCI, LCA, Debêntures etc. Risco Prazo Risco Retorno Princípio da Dominância Desvio padrão de uma carteira Risco de mercado: é o risco relacionado à volatilidade de determinado ativo, ou seja, a oscilação dos preços; Beta: é a medida de risco sistemático. a) Quando β < 1 o ativo é dito defensivo; b) Quando β > 1 o ativo é dito agressivo; c) Quando β = 0 o retorno do ativo é igual ao retorno do ativo livre de risco. 𝛽1 = 𝐶𝑂𝑉𝑖,𝑀 𝜎𝑀 2 = 𝜎𝑖 𝜎𝑀 . 𝜌𝑖,𝑀
  • 46. Risco de Liquidez: negociabilidade 46 • Ativos com baixa liquidez: imóveis. • Ativos com alta liquidez: ações, fundos de investimento com resgate diário. O risco de liquidez surge de situações em que um interessado em negociar um ativo não pode fazê-lo porque ninguém no mercado deseja negociar aquele ativo. Ou seja, o interessado não consegue transformar o seu ativo em dinheiro. Geralmente vem relacionado a poucos compradores (ou uma única oferta de compra); nenhum interessado no ativo; ou não estão dispostos à pagar o preço justo. Risco de liquidez retorno liquidez risco Para se proteger do risco de liquidez tenha uma reserva de emergência com alta liquidez: aplicações por exemplo em ativos de renda fixa com liquidez diária; e limite a sua exposição à ativos com baixo volume diário de negociação.
  • 47. Risco de Crédito Ações não possuem risco de crédito 47 O risco de crédito é o risco de que uma empresa não consiga cumprir com suas obrigações financeiras. Títulos emitidos estão sujeitos a risco inadimplência, sendo classificados pelas agências de rating segundo diferentes escalas de qualidade. • Solvência: é um devedor que tem ativos > passivos; • Inadimplência: falta de cumprimento de obrigação, total ou parcialmente. Nem toda empresa inadimplente é insolvente. Spread de crédito: é a taxa exigida na negociação de um título de crédito acima da taxa de um título do governo com prazo e condições similares. Ex: se um título privado paga IPCA + 6% a.a. e o título do governo paga IPCA + 4% a.a., temos que o spread de crédito, calculado por juros simples, seria de 2%. rating preço Taxa de juros
  • 48. Risco de Crédito – Capacidade de pagamento 48 Estrutura de capital: é o quociente entre capital de terceiros e capital próprio. A estrutura ótima de capital é aquela que minimiza o custo médio ponderado de capital (WACC). Capacidade de pagamento: avaliação de fontes alternativas de caixa para quitação de obrigações financeiras, como imóveis e caixa disponíveis. Alavancagem: é a capacidade que uma empresa possui para utilizar ativos ou recursos externos, tomados a um custo fixo, visando maximizar o lucro de seus sócios. Endividamento: é o passivo exigível da empresa como dívidas com terceiros (capital de terceiros); exemplo: dívidas com fornecedores de mercadorias, funcionários (salários), governo (impostos), bancos (empréstimos), encargos sociais (FGTS, previdência social), encargos financeiros (financiamentos) etc. Geração de caixa: o EBITDA é o lucro referente apenas ao negócio da companhia, descontando qualquer ganho financeiro (derivativos, alugueis ou outras rendas), e por conta disso, tem como função determinar a capacidade de geração de caixa da empresa.
  • 49. Risco Operacional, de liquidação, de contraparte e de Mercado Externo. 49 É definido como a possibilidade de ocorrência de perda resultantes de falha, deficiência ou inadequação de quaisquer processos internos envolvendo pessoas, sistemas ou de eventos externos e inesperados, por exemplo: Erros humanos; Falhas de sistemas; Fraudes. Basta verificar a quantidade de sistemas existentes no internet banking que buscam trazer segurança para o usuário e também para o banco. Risco Operacional • Chance de não dar certo o negócio / não executar a operação. • Já encontrou o comprador, então há liquidez, mas não consegue finalizar o contrato. • As clearing house são responsáveis por mitigar esse risco. Risco de liquidação Risco de crédito de contraparte é o risco de um contrato financeiro entrar em default antes do vencimento e assim não realizar todos os pagamentos previstos. Apenas contratos negociados privativamente, como os negociados em balcão, estão sujeitos a este risco. Risco de contraparte Quando um investidor possui recursos no mercado externo o valor do seu patrimônio pode sofrer oscilações devido a variação da taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país. Risco de Mercado Externo
  • 50. Risco de imagem e risco legal. 50 É a probabilidade de uma organização sofrer perdas financeiras, em consequência de algumas práticas internas, eventos de risco, e fatores externos que impactam negativamente a sua imagem perante o mercado. Essas ações comprometem a reputação da empresa frente a investidores, supervisores, parceiros comerciais e clientes. Risco de imagem (reputação) O risco legal engloba todas as ameaças as quais a empresa está vulnerável, em decorrência do mal cumprimento da legislação vigente. Interpretação errônea de dispositivos legais, acompanhamento desorganizado das obrigações e transações fraudulentas são algumas das possíveis causas de prejuízos financeiros decorrentes do risco legal. Risco legal (não cumprimento da legislação/regulamentação)
  • 51. Descontos de títulos 51 O desconto de título nada mais é do que uma antecipação de recebível (títulos: duplicatas, notas promissórias, etc.) – que é aquilo que representou no passado uma venda a prazo. Ao apresentar um título de vencimento futuro para desconto no presente o cliente não recebe seu valor total. Sobre esse valor o banco deduz a taxa de desconto, além de impostos – é uma modalidade ainda que indireta, de crédito e – encargos administrativos. 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑏𝑎𝑛𝑐á𝑟𝑖𝑜 = 𝑉𝑁 . 𝑑. 𝑛 • VN = valor nominal do título • d = taxa de desconto • n = prazo de antecipação Exercício: Um título com valor nominal de R$ 10.000 vence em 3 meses, mas seu detentor deseja antecipá-lo na data atual. Se a taxa de desconto for de 24% ao ano, pede-se calcular o desconto e o valor descontado desta operação. Desconto bancário = 10.000 x 0,24 x 3/12 = R$ 600 (é o valor que fica para o banco para antecipar R$ 9400 para o cliente). Valor descontado = 10.000 – 600 = R$ 9.400 Características: • Pode ser utilizado tanto por PJ e PF; • Diferentemente de uma operação de Factoring, o desconto de títulos não é uma operação de compra e venda. O banco tem direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado (o devedor) o cedente (a empresa que descontou a duplicata) assume a responsabilidade pelo pagamento.
  • 52. Crédito Direto ao Consumidor (CDC) É um financiamento destinado aos consumidor, ou seja, as pessoas que desejam utiliza-lo podem fazer compras e aquisições de produtos, serviços ou bens duráveis de forma parcelada. O CDC pode ser oferecido por bancos e financiadoras de crédito, ou ainda por lojas que possibilitam as compras por crediário. Alguns bancos oferecem o CDC como um empréstimo pessoal pré-aprovado comum, podendo ser utilizado para qualquer finalidade e não somente em compras parceladas. Na prática, toda vez que você compra um produto de forma parcelada, esta utilizando o CDC. Se for feita uma compra usando o cartão de crédito, é o banco quem está concedendo esse financiamento. Como todo empréstimo, é cobrado juros. 52 1. quanto mais parcelada for a compra, mais alto será o valor final; 2. Possibilidade de cobrança de IOF; 3. avaliação financeira, no caso de empréstimo pré-aprovado pelo banco; 4. taxa de juros maior que os rendimentos da poupança; 5. facilidade de acumular dívidas. Vantagens 1. facilidade para encontrar e contratar o crédito; 2. flexibilidade nas condições de pagamento; 3. juros menores que os do cheque especial e do cartão de crédito; 4. diferentes modalidades de crédito voltadas para interesses específicos, como saúde e educação; 5. possibilidade de antecipar parcelas e/ou quitar a dívida Desvantagens
  • 53. Crédito Rural O crédito rural é o financiamento destinado ao segmento rural. Os produtores rurais utilizam os recursos concedidos pelas instituições financeiras nessa linha de crédito de diversas maneiras na sua propriedade. Por exemplo, podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria prima para o cultivo. Podem ainda utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção. São as chamadas finalidades do crédito rural. 53 destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural. Finalidades Crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita. Crédito de investimento destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo benefício se estenda por vários períodos de produção. Por exemplo na aquisição de um trator. Crédito de comercialização destina-se a viabilizar ao produtor rural ou às cooperativas os recursos necessários à comercialização de seus produtos no mercado. Crédito de industrialização
  • 55. Cheques Cheque pré-datado não existe legalmente. Prazos de apresentação para pagamento: Prazos de prescrição: 1) O que ocorre se houver divergência nos valores por extenso e em algarismos? 2) Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, ou em algarismo, qual prevalecerá? 3) Se for apresentado dois cheques, e não tiver fundos para os dois, qual deverá ser pago primeiro? E se forem da mesma data? 55 ​O cheque é uma ordem de pagamento à vista, em que o emissor dá uma ordem para o banco fazer o pagamento de um determinado valor ao beneficiário. É considerado um título de crédito, pois representa o reconhecimento de uma dívida por parte do emissor. A operação com cheque envolve 3 agentes: • Emitente (emissor ou sacador): aquele que emite o cheque; • Beneficiário (emissário ou sacado): pessoa que recebe o cheque como pagamento; e • Sacado: banco onde está depositado o dinheiro do emitente e que fará o pagamento do cheque ao beneficiário. • 30 dias, a partir da data de emissão na mesma praça onde tiver de ser pago; • 60 dias, a partir da data de emissão em outro lugar do país ou do exterior. • 180 dias após encerrado o prazo de apresentação.
  • 56. Cheques 56 Circulação • Cheque pode ser ao portador ou nominativo; • Superior a R$ 100,00 deve ser sempre nominativo. • Nominativo é transferível por endosso; • Nominativo seguido da expressão “ou ao portador”, é considerado ao portador; • Pode ser nominativo a um ou a mais beneficiários, solidários ou não; • Não se admite o endosso parcial; • O nominativo e endossado EM BRANCO, torna-se “ao portador”; • A grafia dos centavos é facultativa. O valor deve estar em algarismos.
  • 57. CRUZAMENTO • CRUZAMENTO EM BRANCO (geral):apenas os dois traços paralelos. • CRUZAMENTO EM PRETO (especial): entre os dois traços paralelos contém o nome de um banco. Neste caso somente a este pode ser pago. cancelamento do cruzamento é considerado inexistente. O cruzamento geral pode ser convertido em especial, como também o especial em geral. O pagamento do cheque deve ser precedido antes da verificação: • Do preenchimento formal; • Do prazo de apresentação e/ou prescrição; • Da autenticidade da assinatura/chancela do emitente; • Do saldo e oposição ao pagamento ou contraordem; • Da legitimidade do favorecido e acolhimento do endosso; • Da integridade física do cheque (mutilações, rasgões, borrões, emendas ou rasuras). Cheques 57
  • 58. É regulado pelo BACEN e executado pelo Banco do Brasil. Os cheques podem ser recusados nos seguintes casos: • insuficiência de fundos; • divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; • irregularidade formal ou erro no preenchimento; • contraordem escrita do emitente; • encerramento de contas. • OBS: Os cheques superiores a R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos. (ATENÇÃO, CASO ESPECIAL) CHEQUE ADMINISTRATIVO: É o cheque sacado contra o próprio caixa do banco. São “vendidos” ao cliente. - Deve ser nominativo e conter no verso, a discriminação de sua finalidade pela dependência emitente. É pagável somente na agência sacada ou compensável. ENDOSSO EM BRANCO: para títulos que podem ser emitidos “ao portador”. ENDOSSO EM PRETO: ao endossar, o endossante fará constar o nome do endossatário. OBS: O endosso poderá ser inutilizado – é só riscá- lo! Cheques 58 Compensação
  • 59. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES: • 11 Cheque sem fundos – primeira apresentação • 12 Cheque sem fundos – segunda apresentação • 13 Conta encerrada • 14 Prática espúria • 20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista • 21 Contra-ordem (ou revogação) ou Oposição (ou sustação) • 22 Divergência ou insuficiência de assinatura • 23 Emitente Ent./Org. Adm. Públ. Federal em desacordo • 24 Bloqueio judicial ou determinação BACEN • 25 Cancelamento de talonário pelo banco sacado • 26 Inoperância temporária de transporte • 27 Feriado municipal não previsto • 28 Oposição por furto ou roubo • 29 Cheque bloqueado – falta confirmação de recebimento do talonário pelo cliente 30 Furto ou roubo de malote 31 Erro formal (sem data de emissão, mês gravado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso) 32 Ausência/irregularidade na aplicação do carimbo de compensação 33 Divergência de endosso 34 Ch. Apres. Pelo banco que não o indicado no cruzamento, sem “endosso mandato” 35 Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada 36 Cheque com mais de um endosso 37 Registro inconsistente – compensação eletrônica 40 Moeda inválida (somente cheques) 41 Cheque apresentado a banco que não o sacado 42 Cheque não compensável na sessão • 43 Ch. Devolvido anteriormente por motivo 21/ 22/ 23/ 24/ 31/ 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução • 44 Cheque prescrito (fora do prazo) • 45 Ch. Entidade Obrig. Mov. Rec. Fin. Mediante ordem BACEN • 46 Devolução de CR – cheque não recebido. Entregue fora dos prazos estabelecidos • 47 Devolução de CR – dados inconsistentes • 48 Cheque com valor superior a R$ 100,00 não nominativo • 49 Remessa nula. Reapresentação de cheques devolvidos pelos motivos 12/ 13/ 14/ 20/ 25/ 28/ 30/ 35/ 43/ 44/ 45/ 71 Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito • 72 Contrato de compensação encerrado Cheques 59
  • 60. Contas Garantidas 60 Nada mais é do que uma conta bancária feita exclusivamente para obtenção de crédito para uma empresa. Quer dizer que além de uma conta corrente comum da empresa, o empreendedor usa uma extra. Essa conta garantida terá algum recebível que irá garantir aquela conta (a empresa que dá essa garantia ao banco). Com isso, o banco implanta um limite com base nessa garantia que irá receber. Em resumo as contas garantidas são: operações de crédito vinculadas à conta correntes de pessoas jurídicas, associadas à utilização de limite de crédito pré-estabelecido. Caracterizam-se pela amortização automática do saldo devedor, quando ocorrem depósitos na conta corrente. Diferenciam-se do cheque especial por causa de solicitação de eventuais garantias. As vantagens da conta garantida, que viabiliza créditos financeiros para as empresas, são: • Iniciar atividades; • Colocar as contas em dia; • Pagar salários; • Fazer novas contratações; etc. • Liberação rápida do dinheiro; • Possibilidade de fazer novos investimentos; • Pagamento de impostos somente no primeiro dia útil do mês seguinte. Atente-se que para abrir uma conta garantida, antes, você precisa ter aberto uma conta bancária empresarial. Veja os custos da conta garantida: • Juros pré ou pós-fixados; • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); • Taxa CDI.
  • 61. Contas Garantidas e Crédito Rotativo 61 Ainda sobre contas garantidas, são caracterizadas como empréstimos de curto prazo, para os quais, o tomador mantém sob a custódia de uma instituição financeira valores a receber junto a seus clientes, numa proporção que garanta o pagamento do empréstimo, no caso da inadimplência por parte do tomador. É semelhante ao CRÉDITO ROTATIVO, EXCETO pelo fato de ter obrigatoriamente garantias vinculadas à operação. Conta Garantida: • Somente para PJ; • Geralmente garantida por duplicata ou outra espécie de garantia. Crédito Rotativo: O cliente saca e repõem o valor em espaço curto de tempo. Exemplo: • Cheque especial; • Cartão de Crédito → ao pagar qualquer valor entre o mínimo e o total da fatura, o que faltar será lançado na fatura seguinte com juros e impostos, isso é chamado de crédito rotativo; • Caução em duplicatas; • Serve tanto para PF quanto para PJ.
  • 62. Crédito Rotativo (atualizações) 62 Dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original. A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN. • A taxa média de juros cobradas pelos bancos de pessoas físicas estava em 431,6% a.a. em Out/2023 segundo dados do BC; • Medida faz parte da lei do Programa Desenrola Brasil (Lei n° 14.690 de 3 de outubro de 2023) que terá duração até 31 de março de 2024; • O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês. • O teto de juros vale para as duas modalidades: rotativo e parcelamento da fatura. “O valor original da dívida é o montante concedido pela instituição financeira para cobrir o saldo devedor da fatura”. • As faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total a ser pago, data de vencimento e limite total, além de trazer em área alternativa, outras informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados, taxas efetivas de juros e opções de financiamento do saldo devedor. Exemplo: Se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000. Fica de fora desse cálculo apenas o custo do IOF. A partir de 1° de julho de 2024 os clientes poderão solicitar portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura do cartão de crédito (rotativo e parcelamento) de uma instituição para outra.
  • 63. Nota promissória 63 Título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título. R$1000 Empréstimo Devedor: se compromete a pagar em 30 dias. Emite • Pode ser transferida a terceiros por endosso (assinatura no verso); • Pode ter garantia do aval (assinatura na frente); essa pessoa que assina a NP tem responsabilidade solidária; • Caso não seja paga poderá ser protestada (registrar essa impontualidade em cartório); • Pode ser feita a cobrança judicial por meio de ação cambial; • Para valores menores que 20 salários mínimos não é necessário advogado, bastando procurar o Juizado especial cível; • Pode ser emitida à vista, pro dia certo (escolher dia/mês/ano) ou acerto termo da data (ex: 15 dias após data de emissão); • Prazo para cobrança por meio de execução é de 3 anos (independente de protesto). Partes intervenientes Promitente Beneficiário (portador)
  • 64. Cartão de débito e Crédito O cartão de débito é uma forma de pagamento eletrônica que permite a dedução do valor de uma compra diretamente na conta bancária do titular do cartão (conta corrente ou poupança). Para a efetivação de uma transação, o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso aos seus fundos bancários. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado de POS (point of sale) instalado no estabelecimento comercial e este está conectado diretamente em rede bancária. Um comprovante é emitido ao final da transação, e todas as transações são listadas no extrato mensal da conta do cliente. 64 O Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico (dinheiro de plástico). É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV) e a tarja magnética (geralmente preta). O CVV é uma sigla para Card Verification Value, que significa “Valor de Verificação do Cartão”, ou, como é chamado popularmente, Código de Verificação do Cartão. O CVV é utilizado pelos sistemas de pagamento com o objetivo de garantir que a pessoa que está realizando o pagamento tenha o cartão fisicamente disponível no momento da compra. Ou seja, o CVV do cartão funciona como uma forma de proteção contra fraudes em transações feitas na internet
  • 65. Cartão de débito e Crédito As operações de cartões de crédito envolvem 5 participantes: Estabelecimento Adquirente Bandeira Emissor Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar serviços pagando através do cartão de crédito. Pode ser o titular da conta de cartão de crédito (responsável pelo pagamento das faturas) ou apenas portador do cartão adicional (atrelado a conta de algum titular). Portador Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito. Empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos como, por exemplo, o POS. As maiores adquirentes no Brasil são, dentre outras, Rede, Cielo, Getnet, Stone (joint de subsidiárias do Citibank e do Citigroup) e PagSeguro. Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito e pela padronização dos cartões e tecnologias entre as empresas participantes do mercado para garantir que todos os cartões com determinada bandeira possam ser usados em qualquer estabelecimento que a aceite. As maiores bandeiras presentes no mercado brasileiro são, dentre outras, Visa, MasterCard, American Express, Diners Club International, Elo etc. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin". Também chamado de empresa administradora do cartão, Instituição financeira, principalmente bancos, que emitem o cartão de crédito, definem limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência e oferecem produtos atrelados ao cartão como seguro, parcelamento de fatura, empréstimos, cartões adicionais e programa de recompensas. 65
  • 66. Microcrédito 66 Microcrédito é a concessão de empréstimos de baixo valor a pequenos empreendedores informais e microempresas sem acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem como oferecer garantias reais. É um crédito destinado à produção (capital de giro e investimento) e é concedido com o uso de metodologia específica. Concessão • O BNB concede microcrédito por meio da operacionalização do Crediamigo, um programa destinado a microempreendedores informais do meio urbano; e • por meio do Agroamigo, uma metodologia para operacionalizar o Pronaf. Crediamigo • Maior programa de microcrédito da América Latina; • Precisa ser maior de idade, ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano, ter ou querer iniciar uma atividade comercial; • Para crédito individual é necessária a garantia de coobrigado; • Responsável por movimentar a economia da maioria dos municípios nordestinos e do norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. • Incentiva e apoia a geração de trabalho e renda, principalmente entre microempreendedores informais de menor renda do meio urbano, operando com recursos internos e do FNE; Agroamigo • Também é um programa de microcrédito; • Objetiva promover maior aproximação da Instituição com os agricultores familiares da sua área de atuação, proporcionando-lhes atendimento integral no âmbito do Pronaf; • Atendimento por um assessor de microcrédito rural, profissional de nível médio, de preferência técnico agrícola, oriundo da própria comunidade e com vivência na zona rural.
  • 67. Microcrédito 67 O microcrédito adota uma metodologia específica, que consiste, primeiramente, na concessão assistida do crédito. Ao contrário do que acontece no sistema financeiro tradicional, onde existe uma postura reativa (o cliente é que vai até o banco), nas instituições de microcrédito os Agentes de Crédito vão até o local onde o candidato ao crédito exerce sua atividade produtiva, para avaliar as necessidades e as condições de seu empreendimento, bem como as possibilidades de pagamento. Após a liberação do crédito, esse profissional passa a acompanhar a evolução do negócio. Outros pontos que diferenciam o microcrédito do crédito tradicional: • Garantias: o crédito tradicional geralmente exige garantias reais; o microcrédito compensa a ausência de garantia real pelo capital social da comunidade (relações de confiança, reciprocidade e participação), assim as garantias podem ser oferecidas individualmente, com o tomador indicando avalista/fiador ou coletivamente, por meio de aval solidário, que consiste na formação de grupos, geralmente de três a cinco pessoas, em que cada um é ao mesmo tempo tomador do crédito e avalista dos demais.
  • 68. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 68 O PRONAF foi uma conquista dos movimentos sociais do campo, tendo sido instituído pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de 1996, com a finalidade de: “promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda”. objetivo Viabilizar o acesso ao crédito, um dos grandes gargalos da agricultura familiar. Público- alvo Classificado por grupos ou modalidades com especificidades próprias no que se refere às taxa de juros, limites de financiamento, bônus de adimplência, público-alvo e finalidades de crédito. Fonte dos recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Grande parte dos recursos desse fundo são destinados ao Pronaf. Programa do governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e agricultura familiar. A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural. Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
  • 69. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 69 A agricultura familiar é formada por pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O BNB é o principal operador do Pronaf na Região Nordeste, norte de MG e norte do ES. PRONAF Agricultura familiar Agroamigo Microcrédito orientado e acompanhado Agroamigo crescer Agroamigo Mais Agricultores no grupo B do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 40 mil; Agricultores no grupo Variável do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 360 mil. demais agricultores(as) são atendidos pelo Gerente de Relacionamento nas agências. Composto por clientes com operações de crédito de valor superior a R$ 20 mil, atendidos pelo Gerente nas agências. Microcrédito rural Composto por clientes do Agroamigo crescer e do Agroamigo Mais (exceto grupos A e A/C), com valor da proposta de crédito de até R$ 20 mil. É considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural: • aquele que pratica atividades no meio rural; • possui área de até quatro módulos fiscais (unidade de medida em hectares); • Mão de obra da própria família; • Renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento; e • Gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
  • 70. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) 70 São também beneficiários do Pronaf: • Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes; • Aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de 2 hectares ou ocupem até 500m³ de água, quando a exploração se efetivas em tanques-rede; • Extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores; • Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente; • Povos indígenas; Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
  • 71. Pronaf - Agroindústria 71 Objetivo: propiciar o apoio financeiro para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos por agricultores familiares mediante o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural. Público • Agricultores familiares; • Cooperativas de agricultores familiares; • Empreendimentos familiares rurais. • A implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladamente ou em forma de rede; • a implantação de Unidades Centrais de Apoio Gerencial (UCAG), nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing e de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção; • Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem; • Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico; • Capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento; • Tecnologias de energia renovável, como o uso de energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria. O que financia
  • 72. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 72 Região Nordeste: • Alagoas • Bahia • Ceará • Espírito Santo* • Maranhão • Minas Gerais* • Paraíba • Pernambuco • Piauí • Rio Grande do Norte • Sergipe *municípios incluídos na área de atuação da SUDENE. Região Norte: • Acre • Amapá • Amazonas • Pará • Rondônia • Roraima • Tocantins Região Centro-oeste: • Distrito Federal • Goiás • Mato Grosso • Mato Grosso do Sul Contribuir para desenvolvimento econômico e social das regiões por meio das instituições federais.
  • 73. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 73 • IR • IPI 3% da arrecadação 0,6% para o FCO 0,6% para o FNO 1,8% para o FNE • O Prazo de financiamento/reembolso é variável e com limite máximo de até 16 anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar; • Até 20 anos para projetos de infraestrutura; e • até 12 anos para os demais empreendimentos. Semiárido brasileiro
  • 74. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 74 É o principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para a região e um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). O FNE é a principal fonte de recursos do BNB. Objetivo • Reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a existência de políticas públicas para a diminuição das diferenças inter (regiões diferentes) e intrarregionais (dentro da mesma região). Finalidade Ser uma fonte estável de recursos para o financiamento: • das atividades produtivas da região Nordeste e do Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo; • Para estudantes abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES); e • Para pessoas físicas, mini e micro geradoras de energia fotovoltaica. O que financia • Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio; Abrange os diversos setores da economia: agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural, infraestrutura, dentre outros. Abrangência • O FNE atende a 2074 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contemplando com acesso ao crédito os segmentos empresariais de microempreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas. Operacionalização • Destinação de pelo menos metade (50%) dos ingressos de recursos para o semiárido; Ação integrada com as instituições federais sediadas na região; Tratamento preferencial aos mini, micro e pequenos empreendedores; Preservação do meio ambiente; Conjugação do crédito com a assistência técnica. O BNB, anualmente, elabora e submete ao MDR e à SUDENE, proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do FNE, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
  • 75. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 75 Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos recursos provenientes do FNE.
  • 76. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 76 Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos investimentos do FNE.
  • 77. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) 77 Não precisa decorar as estatísticas da tabela. Essa tabela serve apenas para se ter uma noção geral dos investimentos em Infraestrutura do FNE. FNE Verde- Infraestrutura
  • 78.
  • 79. FNE Industrial 79 Desenvolver o setor industrial, por meio da modernização, aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional. Sua fonte de recursos é o FNE. Público - Indústrias • Pequena-média Empresa; • Média Empresa; • Grande Empresa. • Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já construídas ou em construção; • Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, vedado o financiamento de reformas para quaisquer tipo de moradia; • Gastos com pesquisa mineral e caracterização de minérios; • Aquisição de veículos utilitários; • Modernização de máquinas e equipamentos; • Móveis e utensílios; • Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões; • Capital de giro associado ao investimento (independente do porte, limitado a um terço do total financiado). O que financia
  • 82. FNE Comércio e Serviços 82 Objetivo é desenvolver os setores de comércio e serviços, apoiando a integração, a estruturação e o aumento da competitividade. Público • Pequena-média Empresa; • Média Empresa; • Grande Empresa. • Aquisição de bens de capital e implantação, modernização, reforma, relocalização ou ampliação de empreendimentos; • Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações; • Aquisição de móveis e utensílios; Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento; Aquisição de carros de passeio para empreendimentos de pequeno-médio porte, que atuem nas atividades de autoescola ou sejam locadoras de veículos; • Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações; • Investimentos, inclusive serviços de complexos prisionais de ressocialização, de responsabilidade da iniciativa privada, viabilizados por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs); • Gastos com frete para o transporte e montagem de máquinas e equipamentos financiados; • Elaboração de estudos ambientais; • Valores relativos a prêmios de seguros de bens dados em garantia de financiamento com recursos do FNE; • Aquisição de imóvel urbano com edificações concluídas para empresas com faturamento de até R$ 16 milhões; • Aquisição de software nacional ou importado, inclusive isolado; • Capital de giro associado ao investimento (limitado a 1/3 do total financiado). O que financia Empresas do setor comercial Empresas do setor de prestação de serviços
  • 83. FNE Comércio e Serviços 83
  • 84. FNE Comércio e Serviços 84
  • 85. BNDES - Finame 85 A FINAME tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico do setor industrial, inclusive por meio de financiamento a operações de: 1. compra e venda de máquinas e equipamentos de produção NACIONAL, abrangendo serviços associados à comercialização dos itens financiados, tais como frete, instalação e treinamento, bem como seguro e capital de giro associado; e 2. exportação e importação de máquinas e equipamentos. Finame: Agência especial de financiamento industrial. É uma empresa pública federal subsidiária do BNDES. • Quem pode solicitar: empresas sediadas no país; fundações, associações e cooperativas; e entidades e órgãos públicos; • Valor mínimo de financiamento: R$ 20 milhões; • Participação do BNDES: máxima de 100% e de 85% para aeronaves; • Prazo de utilização do crédito: 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano; • Prazo de financiamento: para municípios, até 9 anos, com carência de 12 meses; para empresas: aquisição e comercialização, em geral: até 16 anos, com carência de até 36 meses; se for de aeronaves, até 12 anos, com carência de até 3 meses; para materiais industrializados até 7 anos, com carência de 24 meses e para produção até 3 anos, com carência de 30 meses. BNDES é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo o principal instrumento do Governo Federal, único acionista, para financiamento de longo prazo e investimentos em diversos segmentos da economia brasileira.
  • 86. BNDES - Finame 86 Objetivos do FINAME: • Atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País; • Concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos, mediante facilidade de crédito aos respectivos produtores e aos usuários; • Financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais NÃO produzidos no País; • Financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação brasileira. Por decisão da Junta de Administração (faz a gestão da agência), a Agência pode realizar operações de “acceptance” para suprimento de capital de giro às empresas instaladas em setores industriais básicos de economia. A Finame poderá, ainda, subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênios, aplicar recursos e valores mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina.
  • 89. BNDES - Finame 89 Como solicitar Apoio direto Apoio indireto • Diretamente ao BNDES; • Financiamento com valor superior a R$ 40 milhões – R$ 20 milhões, a depender da sistemática (alguns casos específicos podem ser valor inferior); Forma de apoio depende da finalidade e do valor do financiamento. • Instituições financeiras parceiras atuam como intermediárias; • As instituições assumem o risco de crédito total ou parcial; • Útil pois o BNDES não possui agências; • Realizadas as operações de financiamento à compra isolada de máquinas e equipamentos, bem como financiamentos inferiores a R$ 10 milhões. ATENÇÃO: o BNDES não reconhece nem credencia consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
  • 90. Programa de Integração Social (PIS) • Seguro-desemprego; • Abono salarial; • Direcionados ao BNDES. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) FAT Contribuições de empresas privadas Contribuições de empresas públicas CODEFAT Conselho deliberativo do FAT, órgão tripartite e paritário, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais. Faz a gestão dos recursos do FAT Reserva mínima de liquidez deve ser mantida em aplicações em títulos públicos. • Produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações; • A correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo; • Produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade; • Outros recursos que lhe sejam destinados. R$ O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 90
  • 91. CODEFAT Funções: • Elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos; • Acompanhar e avaliar seu impacto social; • Propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas; • Exerce papel de controle social da execução das políticas, no qual estão as competências de: a) Análise das contas do fundo; b) Análise dos relatórios dos executores dos programas apoiados; c) Fiscalização da administração do FAT. Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 91 FAT Principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT Seguro desemprego: ações de pagamento do benefício, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego; Programas de Geração de Emprego e Renda: voltados em sua maioria para micro e pequenos empresários, cooperativas e para o setor informal da economia – associam crédito e capacitação para que se gere emprego e renda. Recursos extraorçamentários do FAT: depositados junto às instituições oficiais federais que funcionam como agentes financeiros dos programas (BB, BNB, CEF, BASA, BNDES e FINEP).
  • 92. Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – Lei n° 7.998 92 FAT Além dos programas para micro e pequenos empresários, o FAT financia programas voltados para setores estratégicos. FAT Constitucional: transporte coletivo de massa, infraestrutura turística, obras de infraestrutura voltadas para a melhoria da competitividade do país. O Programa do Seguro Desemprego é responsável pelo tripé básico das políticas de emprego: • Benefício do seguro-desemprego – promove a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa; • Intermediação de mão-de-obra – busca recolocar o trabalhador no mercado de trabalho, de forma ágil e não onerosa, reduzindo os custos e o tempo de espera de trabalhadores e empregadores; • Qualificação social e profissional (por meio do Qualifica Brasil) – visa à qualificação social e profissional de trabalhadores/as, certificação e orientação do/a trabalhador/a brasileiro/a, com prioridade para as pessoas discriminadas no mercado de trabalho por questões de gênero, raça/etnia, faixa etária e/ou escolaridade.
  • 93. Módulo 03 – Serviços bancários e financeiros
  • 94. Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 94 Procedimentos • As instituições financeiras para fins de abertura de contas de depósitos, devem verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente. Qualificação • as informações que permitam às instituições apreciar, avaliar, caracterizar e classificar o cliente com a finalidade de conhecer o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira. Conta de DEPÓSITO de titularidade de pessoa incapaz • Deverá ser identificado e qualificado o responsável que a assistir ou a representar. Abertura e encerramento de conta de DEPÓSITO • A abertura é permitida com base em processo de qualificação simplificado; • Podem ser realizados com base em solicitação apresentada pelo cliente por meio de qualquer canal de atendimento, inclusive eletrônicos, não se admitindo o uso de canal de telefonia por voz.
  • 95. Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 95 Contrato de prestação de serviços Deverá dispor, no mínimo, sobre: • Procedimentos para identificar e qualificar os titulares da conta; As características da conta e as regras básicas de seu funcionamento; As medidas de segurança para fins de movimentação da conta; Os direitos e deveres dos titulares da conta; Os eventuais limites de saldo mantido em conta; Procedimento para atualização de informações; Previsão de inclusão do nome do titular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo (CCF); Hipóteses, condições e procedimentos para encerramento da conta. Encerramento da conta de DEPÓSITO • Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; • Indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta; • Devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização de seu cancelamento; • O banco deve informar o titular sobre: • Prazos para encerramento, limitado a 30 dias corridos; Procedimentos para pagamento de compromissos assumidos; Produtos e serviços contratados se permanecem ativos ou serão cancelados; Comunicação ao titular sobre a data de encerramento da conta; Observações: • o encerramento da conta pode ser providenciado mesmo com a existência de cheques sustados, revogados ou cancelados. • Os bancos devem encerrar contas na qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como: I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.
  • 96. Conta corrente: abertura, manutenção, encerramento. 96 As instituições devem assegurar • A integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos; • A proteção contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição dos documentos; • Devem manter à identificação e à qualificação dos titulares da conta formalizados em documento específico e deixar à disposição do Banco Central. • Devem indicar diretor responsável por cumprir tais obrigações ao Banco Central. Regras para fornecimento de folhas de cheques • Verificar saldo suficiente para pagamento de cheques; restrições cadastrais; histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques; estoque de folhas de cheque em poder do correntista; registro no CCF; regularidade dos dados e documentos do correntista. • É vedado o fornecimento de folhas de cheques enquanto o correntista estiver no CCF.
  • 97. Conta de pagamento 97 Abertura de conta de PAGAMENTO • As instituições devem verificar e validar a identidade do titular; classificar seu perfil de risco e sua capacidade econômico- financeira; • As informações devem ser mantidas atualizadas pelas instituições; • A abertura e o encerramento podem ser realizadas por qualquer canal de atendimento disponibilizado para essa finalidade, exceto o uso de cal de telefonia por voz (para encerramento de conta de pagamento pós-paga é permitido). Contratação, divulgação e transparência. • Características da conta e suas regras de funcionamento (formas de movimentação, cobrança de tarifas, prazos para fornecer comprovantes etc.); • Formas e canais para envio ou disponibilização dos demonstrativos e das faturas. • Encargos incidentes sobre operações de crédito e em decorrência de inadimplemento das obrigações; • Devem fornecer ao titular uma via do contrato; • Previamente à contratação, deve ser fornecido ao titular, prospecto de informações essenciais (regras básicas) • Devem disponibilizar forma de consulta às regras sobre programas de benefícios e recompensas vinculadas a conta de pagamento pós-paga; • Demonstrativos e faturas de contas pós-paga, devem conter, no mínimo: • Valor total da fatura; Valor do pagamento obrigatório; • Lançamentos realizados (inclusive parcelados); • Identificação dos usuários beneficiários de pagamento e transferência; • Identificação das tarifas cobradas; • Identificação das operações de crédito contratadas; • Valores dos encargos cobrados; • Taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET); • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação; • Data de vencimento da fatura; • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
  • 98. Conta de pagamento 98 Concessão de limites de crédito em conta de pagamento pós-paga • Alteração de limites de crédito, quando não for realizada por iniciativa do titular da conta, deve, no caso de: I. Redução, ser precedida de comunicação ao titular da conta com, no mínimo, 30 dias de antecedência; e II. Majoração, ser condicionada à prévia aquiescência do titular da conta. Pagamento obrigatório da fatura • O montante a ser pago obrigatoriamente pelo titular até o vencimento é a soma dos seguintes valores, quando houver: I. Saldo do crédito rotativo + encargos; II. Prestações referentes a parcelamentos de saldo devedor; III. Valor mínimo a ser pago previsto no contrato. Obs.: a definição ou a alteração do valor mínimo deve ser comunicada ao titular com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Encerramento da conta de PAGAMENTO • Comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; • Transferir eventual saldo remanescente na conta; • A instituição deve fornecer ao titular o prazo para rescindir o contrato, limitado a 30 dias corridos; os procedimentos para pagar eventual saldo devedor; se os produtos e serviços contratados ficarão ativos ou não; informar data de encerramento da conta ou motivos que impossibilitam encerramento. • É vedado à instituição: I. Recusar encerramento em decorrência de saldo devedor vencido; II. Alterar a forma de pagamento e os vencimentos de parcelas ou obrigações vencidas.
  • 99. Conta de pagamento 99 Encerramento da conta de PAGAMENTO • As instituições devem encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave - CPF ou CNPJ com status na Receita Federal como: I. “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; ou II. “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ. As instituições devem manter toda documentação relativa à conta encerrada por, no mínimo, cinco anos, a partir da liquidação integral da obrigação.
  • 100. Certificado de Depósito Bancário (CDB) 100 Características CDB O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado brasileiro e o título de renda fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Instituído pela Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o papel é também uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras. financeiras podem emitir CDB (CMN autorizou em abril 2020) • Quais bancos estão autorizados a emitir CDB? BC, BI, BM e SCFI; • Um CDB pode ser resgatado antecipadamente; • CDB’s podem ser indexados à variação cambial? • Rentabilidade diária; • Tributado conforme tabela regressiva de renda fixa (0 – 22,5%); • Se for indexado a índice de preços (IPCA, IGP-M), terá prazo mínimo de 1 ano; • Garantido pelo FGC; • Possui risco de crédito, mercado e liquidez; • Pode ter rentabilidade prefixada ou pós-fixada; • É liquidado e custodiado na B3.
  • 101. Recibo de Depósito Bancário (RDB) Características: • Pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento e de investimento, e por sociedades de crédito, financiamento e investimento; • É um título nominativo, intransferível, não admitida negociação em mercado secundário; • Pode ser resgatado junto à instituição emissora antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação; • Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos. • Produto com baixa liquidez, por conta disso costuma pagar mais do que o CDB; • Tributado conforme tabela de renda fixa; 101 Com prazo de vencimento predefinido, o RDB conta com rentabilidade fixada no ato de sua emissão, pré ou pós-fixada. Assim, no final do prazo contratado, o investidor recebe o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista. • CDB permite resgate antecipado: “o CDB vence em 5 anos e eu resgato com 2, o banco poderá vender esse CDB pelo prazo que ficar faltando para outras pessoas”. • RDB não permite resgate antecipado. Principais diferenças CDB x RDB