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Tipologia Cooperativista

        Prof. Brício dos Santos Reis
     Departamento de Economia Rural
      Universidade Federal de Viçosa
Associações X Cooperativas
          Associação                             Cooperativa
Constituída para defender os            Constituída para desenvolver a
interesses dos associados               atividade produtiva dos associados

Não possui capital social               Possui capital social

Não há remuneração de dirigentes        Os dirigentes podem ser
                                        remunerados
Qualquer superávit financeiro deve      As sobras podem ser distribuídas ou
ser aplicado em suas atividades         incorporadas ao capital próprio da
                                        entidade
A instituição não sofre incidência de   O ato cooperativo não sofre
IR e CSLL                               incidência de IR e CSLL
Cooperativismo
 Lei 5764/71 – Artigo 4º:

 “As cooperativas são sociedades de pessoas,
 com forma e natureza jurídica próprias, de
 natureza civil, não sujeitas à falência,
 constituídas para prestar serviços aos
 associados, distinguindo-se das demais
 sociedades pelas seguintes características:
Cooperativismo
 Lei 5764/71 – Artigo 4º:
 ...
  I – adesão voluntária, com número ilimitado de
 associados, salvo impossibilidade técnica de
 prestação de serviços.
 II – variabilidade do capital social representado
 por quotas-partes.
 III – limitação do número de quotas-partes do
 capital para cada associado.”
Cooperativismo
 Atos Cooperativos:

 Lei 5764/71 – Artigo 79

 “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as
 cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
 pelas cooperativas entre si quando associadas, para
 consecução dos objetivos sociais.

 Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação
 de mercado, nem contrato de compra e venda de
 produto ou mercadoria.”
Cooperativismo
 Atos Cooperativos:
   Participação direta dos associados; e
   Conformidade com o objeto social da cooperativa.


 Lei 5764/71 – Artigo 111:
 “Serão considerados como renda tributável os resultados
 positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de
 que tratam os artigos 85,86 e 88 desta Lei.”

                       Atos Não-
                      cooperativos
Cooperativismo
 Atos Cooperativos:
  Receitas = Ingressos
  Custos e Despesas = Dispêndios
  Resultado = Sobras ou Perdas
 Atos Não-cooperativos:
  Receitas, Custos e Despesas
  Resultado = Lucro ou Prejuízo
Cooperativismo

       Modelo Tradicional

              X
              +
      Modelo de Economia
           Solidária
              =
Representação
 Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB):
  • Criada em 1969 durante o IV Congresso Brasileiro
    de Cooperativismo;
  • Reúne cerca de 6.652 cooperativas em todo o
    Brasil;
  • Site - www.ocb.org.br
 União Nacional das Cooperativas da Agricultura
 Familiar e Economia Solidária (UNICAFES):
  • Criada em 2005 na cidade de Luziânia (GO);
  • Reúne cerca de 1.100 cooperativas em todo o
    Brasil;
  • Site - www.unicafes.org.br
Classificações
 Atividade:
  Produção;
  Consumo; e
  Crédito.
 Localização:
  Urbanas; e
  Rurais.
 Estrutura:
  Primeiro Grau;
  Segundo Grau (centrais, federações); e
  Terceiro Grau (confederações).
Classificação da OCB
 Ramos:
   Agropecuário;
   Trabalho (incluindo saúde, turismo/lazer e
    transporte);
   Crédito;
   Educacional;
   Infra-estrutura;
   Habitacional;
   Produção;
   Consumo;
   Mineral; e
   Especial.
Cooperativas e Desenvolvimento
Agropecuário
 Associados:
  Produtores rurais e pescadores.
 Objetivos:
 Compra de sementes e insumos, assistência
 técnica, colheita, armazenamento,
 industrialização e venda da produção no
 mercado.
Agropecuário
Agropecuário
Agropecuário
Agropecuário
Trabalho
 Associados:
  Trabalhadores de forma geral.
 Objetivo:
 Organização da força de trabalho para prestação
 de diversos tipos de serviços.
Trabalho
 Principais atividades:
   Prestação de serviços na área de
    saúde;
   Prestação de serviços na área de
    transporte (cargas e passageiros);
   Prestação de serviços na área de
    turismo/lazer;
   Prestação de serviços gerais.
Trabalho
 Saúde:
   Desmembrado do ramo Trabalho
    em 1996;
   Áreas:
    • Médica (Unimed);
    • Odontológica (Uniodonto);
    • Psicológica (Codepsi); e
    • Usuários (Coopersinos).
  Números:
    • 852 cooperativas;
    • 246.265 associados;
    • 56.776 empregos diretos.
Trabalho
 Transporte:
   Desmembrado do ramo trabalho em
    2002;
   Áreas:
    • Transporte individual de
      passageiros (táxi e moto táxi);
    • Transporte coletivo de passageiros
      (vans e ônibus);
    • Transporte de cargas
      (caminhões, etc.); e
    • Transporte escolar (vans e ônibus).
  Números:
    • 1.015 cooperativas;
    • 321.893 associados;
Trabalho
 Turismo e Lazer:
   Desmembrado do ramo Trabalho
    em 2000;
   Áreas:
    • Serviços turísticos;
    • Serviços de entretenimento;
    • Serviços de hotelaria; etc.
  Números:
    • 31 cooperativas;
    • 1.368 associados;
    • 32 empregos diretos.
Trabalho
 Serviços Gerais (Ramo
 Trabalho):
  Áreas:
    • Contabilidade;
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  Números:
    • 1.024 cooperativas;
    • 217.127 associados;
    • 3.879 empregos diretos.
Crédito
 Objetivo:
 Promoção de poupança e financiamento de
 necessidades de consumo e produção.
 Tipos:
   De servidores de uma ou mais empresas;
   De pessoas de uma mesma atividade profissional
    ou de atividades correlatas;
   De empresários de micro e pequenas empresas;
   De crédito rural;
   De livre admissão;
   De empresários de um mesmo sindicato patronal;
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Crédito
 Peculiaridades:
  Instituição Financeira – normatizada pelo Conselho
   Monetário Nacional (CMN) e fiscalizada pelo Banco
   Central (BC);
  Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009;
  Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010;
  Juros ao capital limitados à Taxa SELIC (12,25%
   a.a.);
  A Diretoria Executiva pode ser profissional;
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Crédito
 Números:
  1.064 cooperativas;
  4 milhões de associados;
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Educacional
 Objetivo:
  Formação educacional de crianças e adolescentes.
 Associados:
  Profissionais em educação;
  Alunos;
  Pais de alunos.
 Números:
  302 cooperativas;
  57.547 associados;
  3.349 empregos diretos.
Infra-estrutura
 Objetivos:
 Prestação de serviços essenciais, como energia e
 telefonia.
 Atividades:
  Eletrificação – repasse de energia gerada por
   concessionárias ou geração própria.
  Telefonia rural – organização de produtores para
   realização de obras de implantação de sistemas de
   telefonia.
 Números:
  141 cooperativas;
  778.813 associados;
  5.775 empregos diretos.
Habitacional
 Objetivo:
 Construção, manutenção e administração de
 conjuntos habitacionais para seu quadro social.
 Caráter temporário:
 Algumas cooperativas habitacionais atuam como
 consórcios para construção de habitações, pois têm
 suas atividades encerradas ao final do projeto.
 Caráter permanente:
 Outras cooperativas habitacionais desenvolvem,
 continuamente, projetos de construção e/ou
 administram os condomínios construídos.
Habitacional
 Números:
  242 cooperativas;
  101.071 associados;
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Produção
 Objetivo:
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 Característica básica:
 Os meios de produção pertencem à cooperativa
 (pessoa jurídica), e não aos associados (pessoas
 físicas).
 Diferenças em relação a:
  Cooperativas de Trabalho – processo industrial;
  Cooperativas Agropecuárias – propriedade coletiva
   dos meios de produção.
Produção

 Números:
  235 cooperativas;
  11.454 associados;
  3.669 empregos diretos.
Consumo
 Objetivo:
 Compra, em comum, de artigos de consumo para
 seus associados.
 Tipos:
  Fechadas – admitem a associação de pessoas
   ligadas a uma mesma empresa, sindicato ou
   profissão.
  Abertas – não há restrição para associação.
 Curiosidades:
  Ramo pioneiro no mundo (Rochdale);
  Ramo pioneiro no Brasil (Ouro Preto);
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Consumo
 Números:
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Mineral
 Objetivos:
 Pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, i
 mportar e exportar produtos minerais.
 Público-alvo:
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 Números:
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Especial
 Conceito:
 Cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser
 tuteladas ou que se encontram em situações de
 desvantagem nos termos da Lei 9.867, de 10 de
 novembro de 1999.
 Lei 9.867:
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  Sociais, visando à integração social dos cidadãos.
 Público-alvo:
     Deficientes físicos e sensoriais;
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     Dependentes químicos;
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     Condenados a penas alternativas à detenção; e
     Adolescentes em idade adequada ao trabalho e
Especial
 Características:
  Organização do trabalho;
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 Números:
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Tipologia Cooperativista

  • 1. Tipologia Cooperativista Prof. Brício dos Santos Reis Departamento de Economia Rural Universidade Federal de Viçosa
  • 2. Associações X Cooperativas Associação Cooperativa Constituída para defender os Constituída para desenvolver a interesses dos associados atividade produtiva dos associados Não possui capital social Possui capital social Não há remuneração de dirigentes Os dirigentes podem ser remunerados Qualquer superávit financeiro deve As sobras podem ser distribuídas ou ser aplicado em suas atividades incorporadas ao capital próprio da entidade A instituição não sofre incidência de O ato cooperativo não sofre IR e CSLL incidência de IR e CSLL
  • 3. Cooperativismo  Lei 5764/71 – Artigo 4º: “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
  • 4. Cooperativismo  Lei 5764/71 – Artigo 4º: ... I – adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços. II – variabilidade do capital social representado por quotas-partes. III – limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado.”
  • 5. Cooperativismo  Atos Cooperativos: Lei 5764/71 – Artigo 79 “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.”
  • 6. Cooperativismo  Atos Cooperativos:  Participação direta dos associados; e  Conformidade com o objeto social da cooperativa. Lei 5764/71 – Artigo 111: “Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os artigos 85,86 e 88 desta Lei.” Atos Não- cooperativos
  • 7. Cooperativismo  Atos Cooperativos: Receitas = Ingressos Custos e Despesas = Dispêndios Resultado = Sobras ou Perdas  Atos Não-cooperativos: Receitas, Custos e Despesas Resultado = Lucro ou Prejuízo
  • 8. Cooperativismo Modelo Tradicional X + Modelo de Economia Solidária =
  • 9. Representação  Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB): • Criada em 1969 durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo; • Reúne cerca de 6.652 cooperativas em todo o Brasil; • Site - www.ocb.org.br  União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (UNICAFES): • Criada em 2005 na cidade de Luziânia (GO); • Reúne cerca de 1.100 cooperativas em todo o Brasil; • Site - www.unicafes.org.br
  • 10. Classificações  Atividade:  Produção;  Consumo; e  Crédito.  Localização:  Urbanas; e  Rurais.  Estrutura:  Primeiro Grau;  Segundo Grau (centrais, federações); e  Terceiro Grau (confederações).
  • 11. Classificação da OCB  Ramos:  Agropecuário;  Trabalho (incluindo saúde, turismo/lazer e transporte);  Crédito;  Educacional;  Infra-estrutura;  Habitacional;  Produção;  Consumo;  Mineral; e  Especial.
  • 12.
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  • 14.
  • 16. Agropecuário  Associados: Produtores rurais e pescadores.  Objetivos: Compra de sementes e insumos, assistência técnica, colheita, armazenamento, industrialização e venda da produção no mercado.
  • 21. Trabalho  Associados: Trabalhadores de forma geral.  Objetivo: Organização da força de trabalho para prestação de diversos tipos de serviços.
  • 22. Trabalho  Principais atividades:  Prestação de serviços na área de saúde;  Prestação de serviços na área de transporte (cargas e passageiros);  Prestação de serviços na área de turismo/lazer;  Prestação de serviços gerais.
  • 23. Trabalho  Saúde:  Desmembrado do ramo Trabalho em 1996;  Áreas: • Médica (Unimed); • Odontológica (Uniodonto); • Psicológica (Codepsi); e • Usuários (Coopersinos).  Números: • 852 cooperativas; • 246.265 associados; • 56.776 empregos diretos.
  • 24. Trabalho  Transporte:  Desmembrado do ramo trabalho em 2002;  Áreas: • Transporte individual de passageiros (táxi e moto táxi); • Transporte coletivo de passageiros (vans e ônibus); • Transporte de cargas (caminhões, etc.); e • Transporte escolar (vans e ônibus).  Números: • 1.015 cooperativas; • 321.893 associados;
  • 25. Trabalho  Turismo e Lazer:  Desmembrado do ramo Trabalho em 2000;  Áreas: • Serviços turísticos; • Serviços de entretenimento; • Serviços de hotelaria; etc.  Números: • 31 cooperativas; • 1.368 associados; • 32 empregos diretos.
  • 26. Trabalho  Serviços Gerais (Ramo Trabalho):  Áreas: • Contabilidade; • Serviços de limpeza; • Engenharia; etc.  Números: • 1.024 cooperativas; • 217.127 associados; • 3.879 empregos diretos.
  • 27. Crédito  Objetivo: Promoção de poupança e financiamento de necessidades de consumo e produção.  Tipos:  De servidores de uma ou mais empresas;  De pessoas de uma mesma atividade profissional ou de atividades correlatas;  De empresários de micro e pequenas empresas;  De crédito rural;  De livre admissão;  De empresários de um mesmo sindicato patronal;  De grupos de associados de origens diversas.
  • 28. Crédito  Peculiaridades:  Instituição Financeira – normatizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizada pelo Banco Central (BC);  Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009;  Resolução 3.859, de 27 de maio de 2010;  Juros ao capital limitados à Taxa SELIC (12,25% a.a.);  A Diretoria Executiva pode ser profissional;  O BC pode convocar AGE.
  • 29. Crédito  Números:  1.064 cooperativas;  4 milhões de associados;  56.178 empregos diretos;  4.529 pontos de atendimento.
  • 30. Educacional  Objetivo:  Formação educacional de crianças e adolescentes.  Associados:  Profissionais em educação;  Alunos;  Pais de alunos.  Números:  302 cooperativas;  57.547 associados;  3.349 empregos diretos.
  • 31. Infra-estrutura  Objetivos: Prestação de serviços essenciais, como energia e telefonia.  Atividades:  Eletrificação – repasse de energia gerada por concessionárias ou geração própria.  Telefonia rural – organização de produtores para realização de obras de implantação de sistemas de telefonia.  Números:  141 cooperativas;  778.813 associados;  5.775 empregos diretos.
  • 32. Habitacional  Objetivo: Construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social.  Caráter temporário: Algumas cooperativas habitacionais atuam como consórcios para construção de habitações, pois têm suas atividades encerradas ao final do projeto.  Caráter permanente: Outras cooperativas habitacionais desenvolvem, continuamente, projetos de construção e/ou administram os condomínios construídos.
  • 33. Habitacional  Números:  242 cooperativas;  101.071 associados;  1.676 empregos diretos.
  • 34. Produção  Objetivo: Produção (beneficiamento) de diversos tipos de bens.  Característica básica: Os meios de produção pertencem à cooperativa (pessoa jurídica), e não aos associados (pessoas físicas).  Diferenças em relação a:  Cooperativas de Trabalho – processo industrial;  Cooperativas Agropecuárias – propriedade coletiva dos meios de produção.
  • 35. Produção  Números:  235 cooperativas;  11.454 associados;  3.669 empregos diretos.
  • 36. Consumo  Objetivo: Compra, em comum, de artigos de consumo para seus associados.  Tipos:  Fechadas – admitem a associação de pessoas ligadas a uma mesma empresa, sindicato ou profissão.  Abertas – não há restrição para associação.  Curiosidades:  Ramo pioneiro no mundo (Rochdale);  Ramo pioneiro no Brasil (Ouro Preto);  Seções de cooperativas agropecuárias.
  • 37. Consumo  Números:  123 cooperativas;  2,3 milhões de associados;  9.892 empregos diretos.
  • 38. Mineral  Objetivos: Pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, i mportar e exportar produtos minerais.  Público-alvo: Garimpeiros  Números:  63 cooperativas;  20.792 associados;  144 empregos diretos.
  • 39. Especial  Conceito: Cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas ou que se encontram em situações de desvantagem nos termos da Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999.  Lei 9.867: Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.  Público-alvo:  Deficientes físicos e sensoriais;  Deficientes psíquicos e mentais;  Dependentes químicos;  Egressos de prisões;  Condenados a penas alternativas à detenção; e  Adolescentes em idade adequada ao trabalho e
  • 40. Especial  Características:  Organização do trabalho;  Promoção da cidadania;  Programas de treinamento;  Sócios voluntários.  Números:  12 cooperativas;  397 associados;  14 empregos diretos;  Incontáveis dificuldades.