O documento resume as principais informações sobre as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) no Brasil, incluindo seu arcabouço regulatório, características, processo de autorização e esclarecimentos adicionais. Atualmente há 1 SCD autorizada e 9 SCD e 3 SEP em análise pelo Banco Central do Brasil.
Banco Central - Apresentação Fintechs de Crédito - Cred-Tech Brasil & Conexão Fintech
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6 de Dezembro de 2018
Felipe Barbieri Comparsi
Geraldo Jose de Sousa
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Fintechs de Crédito
Cred-Tech Brasil - Conexão Fintech
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Agenda
o Aspectos gerais
o Arcabouço Regulatório
o Características Específicas
o Processo de autorização
o Esclarecimentos Adicionais
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Aspectos gerais
o Sociedade de Crédito Direto (SCD)
o Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
o SCD e SEP são instituições financeiras que podem atuar de
forma independente (sem estabelecer parceria com outra IF)
o Realização de operações exclusivamente por meio de
plataforma eletrônica
o CCB exemplo de instrumento representativo de crédito
previsto na regulamentação (Lei nº 10.931/2004)
o Vedada participação no capital de instituições financeiras
o Vedada captação de recursos junto ao público em qualquer
modalidade
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Aspectos gerais
o Fundos de investimento podem fazer parte do grupo de
controle dessas instituições, mas não podem ocupar cargos
em órgãos de administração
o Além das operações de crédito, podem fazer apenas:
Análise de crédito
Cobrança
Representante de seguros (relacionados às suas
operações)
Emissor de moeda eletrônica
o Capital mínimo de 1 milhão de reais
Se optar por ser emissor de moeda eletrônica, ocorre
acréscimo de 2 milhões de reais ao capital mínimo
integralizado
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Arcabouço regulatório
o Estão sujeitas às exigências e prerrogativas aplicáveis às
demais IF:
SCR, SPB, Conta de Liquidação, Boletos, DOC/TED, Anexo II da
Res. 4.122 – Eleição de Administradores, COSIF, Auditorias,
Gerenciamento de riscos, Controles internos, Limites
operacionais prudenciais
o Exceções:
Política de remuneração de administradores (Res. 3.921)
Política de sucessão de administradores (Res. 4.538)
Auditoria interna por entidade de classe (Res. 4588)
o Prerrogativa de se enquadrar no Segmento S5
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Sociedade de Crédito Direto - SCD
o Realiza operações utilizando apenas capital próprio
o Empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos
creditórios
o Venda ou cessão dos créditos apenas a:
IFs
FIDCs (Investidores Qualificados)
Companhias Securitizadoras (Investidores Qualificados)
o Cobrança de tarifas como qualquer outra IF: segue a Resolução
nº 3.919/2010
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Sociedade de Empréstimo entre Pessoas - SEP
o Realiza operação de empréstimo e de financiamento entre
pessoas, que consiste na operação de intermediação
financeira entre credores e devedores
o Credores:
Pessoas naturais
IFs
FIDCs (Investidores Qualificados)
Companhias Securitizadoras (Investidores Qualificados)
Pessoas jurídicas não financeiras (exceto Cias
Securitizadoras)
o Devedores pessoas naturais ou jurídicas, residentes e
domiciliadas no Brasil
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Sociedade de Empréstimo entre Pessoas - SEP
o Operações sem retenção de risco de crédito pela SEP e
empresas controladas ou coligadas
Exceção: possibilidade de skin in the game, até 5% do
patrimônio do fundo, apenas para FIDCs que invistam
exclusivamente em direitos creditórios da própria SEP
o Cobrança de tarifas livre, devendo cumprir as regras de
transparência e de divulgação de informações, previstas na
Resolução nº 3.919, de 2010
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Sociedade de Empréstimo entre Pessoas - SEP
o Limite de 15 mil reais por devedor e por SEP (não há limite
global) – Não se aplica para investidores qualificados
o Divulgação de informações aos clientes (proteção dos clientes
e usuários). Por exemplo:
Disclaimer de que não há proteção do FGC
Inadimplência média dos últimos 12 meses
Taxa de juros pactuadas com os devedores
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Processo de autorização
o Constituição e funcionamento em etapa única
o Ato societário formalizado previamente à submissão
o Integralização e recolhimento do capital ao BC
o Comprovação da origem e movimentação financeiras
o Acordo de acionistas para situações de indefinição de controle
(<50%)
o Reputação ilibada de controladores e administradores
o Possibilidade de convocação para entrevistas/reuniões
o Capacitação técnica dos administradores (mercado financeiro)
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Processo de autorização
o Eleição ou nomeação dos membros dos órgãos estatutários,
observada a regulamentação em vigor.
o Capacidade econômico-financeira compatível com o
empreendimento
o Decreto 9544/18 - Reconhece como de interesse do Governo
brasileiro a participação estrangeira no capital social de
Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos
a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
o Alteração em participação qualificada precisa ser apenas
notificada (não é necessária autorização prévia do BC)
o Sisorf – Em elaboração <https://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo>
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Justificativa fundamentada
o Apresentação do modelo de negócio, detalhando produtos e
serviços
o Histórico do grupo econômico, finalidade e sinergia
o Circular n° 3.898, 2018:
Publico alvo
Oportunidades de mercado
Diferenciais competitivos
Conta de liquidação
Emissão de moeda eletrônica
Sistemas e recursos tecnológicos
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Esclarecimentos Adicionais
o Somente podem iniciar qualquer tipo de atividade após
autorização para funcionamento
o Modelo de atuação por meio de parceira com IF não está
vedada, devendo ser avaliada a melhor opção pelas Fintechs
o Prazo de autorização dependente principalmente da
qualidade da instrução do pleito
o Serviço de armazenamento de dados e de computação em
nuvem aderente às disposições e exigências da Res. n° 4.658,
de 2018 (Política de segurança cibernética)
o Constituição de Ouvidoria , Res. n° 4.433/2015
o Contato com o BCB/DEORF regional previamente à instrução
do pleito
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Situação Atual das Autorizações
SCD Autorizadas, 1
SCD em análise, 9
SEP em análise, 3