1. Moraes Junior – Contabilidade Geral – Aula 11
Pessoal,
Aproveito a oportunidade para divulgar que estou com dois cursos online em
andamento (escritos em .pdf) no site de Ensino à Distância do Curso Cathedra
(www.cathedranet.com.br - clique em “Ensino à Distância”):
- Curso de Contabilidade Geral – Módulo Básico – 12 aulas em .pdf; e
- Curso de Contabilidade em Exercícios para o ICMS/RJ – 10 aulas em .pdf.
========================================================================
Alterações da Lei das SA – Parte 9
Relembrando, ao todo, foram 13 artigos alterados e 1 artigo acrescentado. São
eles: artigos 176, 177, 178, 179, 182, 183, 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248. Além
disso, também foi acrescentado o artigo 195-A.
XIX – Criação da Reserva de Incentivos Fiscais (art. 195-A)
De acordo com o artigo 195-A, incluído pela Lei no 11.638/07, a assembléia geral
poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de
incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou
subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da
base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
ATENÇÃO!!!
- Criação da reserva de incentivos fiscais
- O valor antes destinado à reserva de capital (doações e subvenções para
investimento – do poder público) passa a:
- Compor o resultado
- Ser destinado à reserva de lucro (podendo ser excluído da base de
cálculo do dividendo obrigatório)
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do
lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para
investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
2. Vamos a um exemplo para melhor entendimento:
Doações e Subvenções Governamentais = 100.000
Lucro Líquido do Exercício = 200.000 (sem considerar as Doações e Subvenções
Governamentais).
I – Lançamento antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:
Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
a Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) 100.000
Neste caso, o Lucro Líquido do Exercício seria de R$ 200.000,00.
II – Lançamento após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07:
Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
a Receitas Não Operacionais (*) (Receita – Conta de Resultado) 100.000
(*) Aguardar confirmação da Receita Federal, quando da publicação do novo
Regulamento do Imposto de Renda. Contudo, ressalto que o mais lógico seria
considerá-las receitas não operacionais.
II.1 – Transferência do Lucro Líquido do Exercício para o Patrimônio Líquido:
Lucro Líquido do Exercício (Receita – Conta de Resultado)
a Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) 300.000
Supondo que a assembléia geral, por proposta dos órgãos de administração,
deliberou que o valor do lucro líquido correspondente a doações ou subvenções
governamentais fosse transferido para a conta “Reserva de Incentivos Fiscais”.
II.2 – Transferência do valor correspondente a doações ou subvenções
governamentais para a “Reserva de Incentivos Fiscais”:
Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
a Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido) 100.000
Bons estudos a todos,
Moraes Junior
moraes@euvoupassar.com.br
2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?