3. SMPED
1ª do gênero no País
• Decreto Municipal nº 45.811/2005
• Lei nº 14.659/2007 – Órgão da Administração Pública Direta
COMPETÊNCIA
“...conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e
entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade,
visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida”.
(art. 2º da Lei nº 14.659/2007)
5. INCLUSÃO SOCIAL
• Origem século XX
• Tira o foco da pessoa com deficiência e a coloca na sociedade.
• Considera a deficiência como uma falha da sociedade – acessibilidade.
• Organizações intergovernamentais: ONU (Organização das Nações Unidas),
OMS (Organização Mundial de Saúde), OIT (Organização Mundial do Trabalho)
passam a apoiar a equiparação de oportunidades para as pessoas com
deficiência.
• A partir das décadas de 1960 e 1970 – (Estados Unidos) – forte defesa dos
direitos humanos e civis pelos movimentos sociais de minorias.
• Novo modelo de interpretação das deficiências que perde seu caráter de
atributo individual e passa a ser um fenômeno contingencial que remodela as
ações sociais, procurando ajustar o ambiente à natureza e às peculiaridades
das pessoas com deficiência.
Novo Paradigma
O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte
da diversidade humana e, portanto, da humanidade.
6. AS POLÍTICAS PÚBLICAS DEVEM ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• VIDA INDEPENDENTE E INCLUSÃO NA COMUNIDADE
• IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS EM TODOS OS ASPECTOS DA VIDA E
PERANTE A LEI
• ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PESSOAL
• LIBERDADE E SEGURANÇA
• SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTE, TRABALHO, TRANSPORTE, SERVIÇO
SOCIAL, HABITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
• MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA TODAS AS FORMAS DE EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA E ABUSO
• LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO
• RESPEITO À PRIVACIDADE
POLÍTICAS PÚBLICAS
7. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É AQUELA QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA,
MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, O QUAL EM INTERAÇÃO COM UMA OU
MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA
SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.
MODELO
MÉDICO
MODELO
SOCIAL
LIMITANTE É O
MEIO E NÃO A
DEFICIÊNCIA
FATORES
SOCIOAMBIENTAIS
IMPEDIMENTOS
FUNCIONAIS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 2008, E PROMULGADO POR MEIO DO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE2009. LEI Nº 13.146,
DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.
10. TIPOS DE DEFICIÊNCIA
Deficiência Física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo,
acarretando o comprometimento da função física. Exemplos: paraplegia, amputação.
Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total. Redução ou ausência da capacidade
de ouvir, em diferentes graus de intensidade.
Deficiência Visual: redução ou ausência total da visão: baixa visão ou cegueira.
Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer;
trabalho.
Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Decreto Federal 3.298/1999 e Decreto 5.296/2004.
11. BARREIRAS
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
ARQUITETÔNICAS: AS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
URBANÍSTICAS: AS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.
ATITUDINAIS: COMPORTAMENTOS QUE IMPEÇAM OU PREJUDIQUEM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES E OPORTUNIDADES COM AS
DEMAIS PESSOAS.
COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO: OBSTÁCULO, ATITUDE QUE DIFICULTE OU IMPOSSIBILITE A
EXPRESSÃO OU O RECEBIMENTO DE MENSAGENS E DE INFORMAÇÕES POR INTERMÉDIO DE
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
TRANSPORTES: AS EXISTENTES NOS SISTEMAS E MEIOS DE TRANSPORTE.
TECNOLÓGICAS: AS QUE DIFICULTAM OU IMPEDEM O ACESSO DA PcD ÀS TECNOLOGIAS.
12. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Decreto que institui a Política Municipal
para a Pessoa com Deficiência e
regulamenta a aplicação da Lei Federal
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão), em âmbito
municipal.
Formulada e executada de forma intersecretarial e com participação social (consulta pública).
13. Igualdade de
direitos
Respeito à
dignidade e
autonomia
Respeito à
diversidade
humana e
combate à
exclusão
Universalidade
dos direitos
humanos
Garantia do
direito à
inclusão e
participação
social
Desenho
universal como
regra
Transversalidade
das políticas
públicas de
inclusão
Resumo dos
Princípios
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
• Mitigação evolutiva e constante das barreiras;
• Garantia do atendimento humanizado nos serviços públicos
municipais;
• Fomento à participação no mercado de trabalho e na formulação e
controle das políticas públicas;
• Garantia de sistema educacional inclusivo;
• Implementação prioritária de desenhos universais;
• Ampliação do acesso à moradia adaptada;
• Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa
com deficiência, em especial nos serviços
de habilitação e reabilitação.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15. OBSERVATÓRIO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
Dados e criação de
indicadores para
subsidiar a formulação
de políticas públicas
voltadas às pessoas
com deficiência e
monitorar o seu
cumprimento.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
16. COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Comissão de
Monitoramento e
avaliação das ações,
políticas públicas
voltadas à inserção das
pessoas com deficiência
no mercado de trabalho.
+
Grupo Intersecretarial de
Garantia dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
17. AVALIAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA
A avaliação da
deficiência será
biopsicossocial, ou seja,
não será uma avaliação
exclusiva do médico e
sim da equipe
multidisciplinar.
A deficiência deixa de ser
um atributo da pessoa.
A deficiência está no
meio e não nas pessoas.
Decreto Federal
8.954/2017 - cria o
Comitê.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
19. SAÚDE
Direito a habilitação e a
reabilitação.
Acesso universal e igualitário
aos serviços de saúde.
Proibição de Planos de Saúde
de cobrança de valores
diferenciados.
O FGTS poderá ser utilizado
na aquisição de órteses e
próteses.
Proíbe os planos de
praticarem qualquer tipo de
discriminação à pessoa em
razão de sua deficiência
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
20. TRABALHO
Auxilio-Inclusão (uma das
principais conquistas porque
possibilita a pessoa com
deficiência moderada ou
grave que receba o BPC e
que passe a exercer
atividade remunerada que a
enquadre como segurado
obrigatório do RGPS).
Capacitação simultânea à
inclusão no trabalho.
Previsão de trabalho com
apoio.
As pessoas jurídicas de
direito público, privado ou de
qualquer natureza são
obrigadas a garantir
ambientes de trabalho
acessíveis e inclusivos.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
21. EDUCAÇÃO
Proibição das escolas privadas
cobrarem valores adicionais.
Oferta de apoio escolar.
Assegurados sistema educacional
inclusivo em todos os níveis e
aprendizado.
Conteúdos Curriculares que
contemplem temas relacionados às
pessoas com deficiência em cursos
de nível superior e de educação
profissional técnica e tecnológica.
Escolas de idiomas, informática e
outros cursos livres são obrigados a
oferecer material acessível.
Obriga o poder público a fomentar a
publicação de livros acessíveis pelas
editoras.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
22. MOBILIDADE
Reserva de 2% das vagas em
estacionamentos.
5% dos carros de autoescolas e de
locadoras de automóveis adaptados
para motoristas com deficiência.
10% dos carros das frotas de táxi
adaptados para acesso das pessoas
com deficiência e sem cobrança de taxa
adicional.
Na outorga de exploração de serviço de
táxi, reservar-se-ão 10% das vagas para
condutores com deficiência.
Os semáforos para pedestres instalados
em vias públicas de grande circulação,
ou que deem acesso aos serviços de
reabilitação, devem obrigatoriamente
estar equipados com mecanismo que
emita sinal sonoro suave para
orientação do pedestre.
As cidades devem elaborar plano de
rotas acessíveis, inclusive as que
concentrem os focos geradores de maior
circulação de pedestres.
POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
23. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Reserva de 3% de unidades
habitacionais em programas
públicos ou subsidiados com
recursos públicos.
Percentual mínimo de unidades
inteiramente acessíveis, a ser
regulamentado por lei.
Residência inclusiva para a pessoa
com deficiência em situação de
dependência que não disponha de
condições de autossustentabilidade
e retaguarda familiar.
MORADIA
24. POLÍTICA MUNICIPAL PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Teatros, cinemas,
auditórios e estádios
passam a ser obrigados a
reservar espaços e
assentos adaptados.
Espaços e assentos em
locais diversos, de boa
visibilidade, em todos os
setores.
As salas de cinema devem
oferecer, em todas as
sessões, recursos de
acessibilidade para a
pessoa com deficiência.
CULTURA
25.
26. A Central de Interpretação de Libras - CIL tem garantido à população surda,
surdocega ou com deficiência auditiva dignidade no acesso aos serviços e bens
públicos realizando a mediação na comunicação do munícipe a qualquer serviço
público instalado na cidade de São Paulo. Desde sua implantação em junho de 2015,
No último trimestre de 2016 foram realizados, em média,
4.000 atendimentos por mês (In loco; Presencial; Virtual).
27.
28. Referências Bibliográficas
• OMS. Relatório Mundial sobre a Deficiência. Disponível em:
http://who.int/disabilities/world_report/2011/chapter4_por.pdf (pg 100). Acesso em: 08.02.2017.
• Brasil, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (
Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2015/Lei/L13146.htm . Acesso em 08 de fevereiro de 2017.
• Brasil, Decreto Nº 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009. Disponível em:.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em 08 de
fevereiro de 2017.