Powerpoint de suporte à apresentação “A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO SECTORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ACTIVIDADE PORTUÁRIA”, da responsabilidade de Osvaldo Agripino (Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI).
Apresentação efectuada no IX Congresso da Associação dos Portos de Língua Oficial Portuguesa, que decorreu na cidade brasileira de Itajaí a 11 e 12 de Abril de 2016.
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A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO SETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA
1. IX Congresso de Portos de Língua Portuguesa
Porto de Itajaí - Dias 11 e 12 de abril de 2016
OSVALDO AGRIPINO
PhD. e Advogado
A IMPORTÂNCIA DA REGULAÇÃO SETORIAL PARA
O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA
3. Linhas aéreas se baseiam no sentido das comunicações para
montarem suas rotas aéreas.
Análise de Concentração de Carga (“pessoas”) versus mobilidade
dessas “cargas” (Comte. Patrício Jr. , CEO Itapoa)
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4. Shipping lines acompanham a economia globalizada,
analisando a concentração da produção industrial no Oriente x consumo no
Ocidente. (ship follows the goods)
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5. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da UNIVALI, Mestrado
em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da UFSC/LabTrans, e IMLI, IMO, Malta
Advogado inscrito na OAB/SC (Agripino & Ferreira) e RJ, consultor em transportes e portos
Atua no setor há 35 anos
Recebeu a Medalha Mérito Tamandaré do Comandante da Marinha (2013)
Membro da lista de árbitros de várias câmaras, dentre as quais CBAM,
CAMFIEP, CAMEDIARB e CAMESC
Mestre em Direito Constitucional - PUC/RJ/19961 e Doutor em Direito Internacional -
UFSC/2001 – Visiting Scholar na Stanford Law School /2000
Pós-Doutor em Regulação de Transportes e Portos - Harvard University/2008
Oficial da Marinha Mercante, Graduado em Ciências Náuticas (CIAGA,1983), com
experiência a bordo como piloto de navios mercantes durante 4 anos, tendo viajado para 30
países
Autor e organizador de 22 livros e 110 artigos jurídicos
Sobre o palestrante: Osvaldo Agripino de Castro Jr.
7. Roteiro de Navegação
1. Aspectos introdutórios e conceitos relevantes
2. Teoria Geral da Regulação setorial independente
(RSI)
3. Possibilidades de desenvolvimento do setor
Conclusão / Propostas
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8. 1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS E CONCEITOS RELEVANTES
Indíce de competitividade WEF 2012-2013: a posição do
Brasil em Infraestrutura entre 144 nações
Qualidade da infraestrutura geral 107º
Rodovias 123º
infraestrutura ferroviária 100º
infraestrutura portuária 135º
infraestrutura aérea 134º
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9. 1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
A importância das instituições
Douglass North – Prêmio Nobel de Economia 1993
(...) O marco da mudança de seu enfoque está no texto Sources
of Productivity Change in Ocean Shipping, 1600-1850 (Goldin,
1994, p. 8). Nesse estudo, North encontra um resultado
curioso:
o aumento da produtividade da indústria de transporte
oceânico no período analisado decorreu muito mais de
inovações e evoluções institucionais, entre as quais a redução
da pirataria, do que das mudanças na tecnologia de
transporte. Uma evolução institucional pareceu ser mais
importante do que uma evolução tecnológica.”
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10. Problema(s)
Altos custos e ineficácia da logística de transportes
aquaviários e atividade portuária, decorre da
debilidade regulatória setorial, por ação ou omissão
dos órgãos reguladores, e falta de fiscalização
permanente e eficaz do Congresso Nacional, inclusive
na cobrança da implementação de instituições (CONIT,
ANTAQ, CAP) e planos (PNLT, PNLP ?, PAC), em parte
causado pela ignorância das possibilidades e limites da
efetividade do marco regulatório logístico pelos
mesmos e regulados (indústria e usuários)
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11. Problema(s)
Inibição da atração de investimentos
privados e a criação de uma política de
Estado para o desenvolvimento do
setor (bottom-up) portuário, incluindo
uma Política de Estado para o
desenvolvimento de uma frota
mercante própria
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12. Reforma Portuária: Para quê ?
Para quem ?
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13. Alguns problemas
1. Degradação institucional
2. Inexistência de política de Estado para o setor
3. Centralização administrativa: desprestígio das AP e dos CAPS
4. Falta de organização dos usuários > captura > regulação
econômica ineficaz = CUSTO-BRASIL
5. Inexistência de política de REGULAÇÃO ECONÔMICA
6. Inexistência de política de Marinha Mercante
7. Falta de regulação do armador estrangeiro
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Indústria Regulada
Grande associativismo
Usuários / Consumidores
Baixo associativismo
ANTAQ
Captura ?
CONIT
Intermodalidade
Multimodalidade
Lei n. 9611/98
Agência de Estado vinculada,
não subordinada ao Governo
E o CAP ?
SEP ??
15. Obstáculos à eficiência do modelo ?
Civil Law x Common Law
Direito Administrativo x Direito norte-americano
Cultura política (regulação setorial)
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16. Porto de Salvador
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Tarifas da carga
conteinerizada
Março/2000 Março
/2012
Variação
%
THC/capatazia por contêiner R$94,23 R$649,00 589%
Fornecimento de energia /dia
(ctn reefer)
R$2,26 R$200,00 8.750%
IGP-M no período: 12 anos 163%
17. Objetivo
Contribuir para o aumento da competitividade do setorContribuir para o aumento da competitividade do setor
produtivo dos países de língua portuguesa, a partir daprodutivo dos países de língua portuguesa, a partir da
análise crítica do modelo regulatório brasileiroanálise crítica do modelo regulatório brasileiro
A qualidade das instituições de um país éA qualidade das instituições de um país é
elemento estratégicoelemento estratégico para o seupara o seu
desenvolvimento, mas demanda infraestruturadesenvolvimento, mas demanda infraestrutura
intelectualintelectual
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18. Portanto…
“Não há infraestrutura física sem
infraestrutura intelectual”
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19. Relembrando….
Política do Governo Lula:
Palestra Ministra Dilma Roussef
Seminário Transportes TCU 2007
Objetivo estratégico
“Reduzir os custos logísticos para aumentar a
competitividade do setor produtivo, tanto do
segmento exportador, como no que se refere
ao mercado interno”
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20. 2. Teoria Geral da Regulação
Setorial Independente
Tese principal: Institucional - legal
Não (sub) utilização do potencial da regulação
setorial independente é fator relevante para o
não desenvolvimento da infraestrutura marítima
e portuária
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21. 2. Teoria Geral da Regulação setorial
Competência da ANTAQ
Deve garantir a movimentação de pessoas e
bens, em cumprimento a padrões de eficiência,
segurança, conforto, regularidade, pontualidade e
modicidade nos fretes e tarifas e harmonizar,
preservado o interesse público, os objetivos dos
usuários, das empresas concessionárias e de
entidades delegadas, arbitrando conflito de
interesses e manter o equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos
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22. Poderes
i. Normativoi. Normativo (Res. = “lei” desde que de acordo com o(Res. = “lei” desde que de acordo com o
marco regulatório: discricionariedade técnica)marco regulatório: discricionariedade técnica)
ii. Outorga de títulos de habilitaçãoii. Outorga de títulos de habilitação (Autorização(Autorização
para terminais privativos e Concessão parapara terminais privativos e Concessão para
Arrendatário (PO)Arrendatário (PO)
iii. Inspeçãoiii. Inspeção (Fiscalizatório)(Fiscalizatório)
iv. Aplicação de penalidadesiv. Aplicação de penalidades (Sancionatório)(Sancionatório)
v. Dialógicav. Dialógica
vi. Redistributivavi. Redistributiva
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23. 2. Teoria Geral da Regulação
• “Anafalbetismo” regulatório
Baixo grau de institucionalização do CONIT e do CAP
• Pouca descentralização administrativa (ANTAQ x agências
estaduais e CAP)
• Judicialização da regulação
• Custos predatórios
• Assimetria de informação
• Insegurança jurídica do gestor portuário (este procura fazer o
máximo para reduzir o Custo Antaq)
• Vulnerabilidade patrimonial
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24. 2. Teoria Geral da Regulação
• Conflitos de competência: 28 órgãos intervenientes: “Deuses” e 1
“Mortal”
• Inexistência de EIR
• Captura do CAP: Carta do II CONCCAP (Univali, 25 e 26 ago. 2011)
• Inexistência de infraestrutura adequada/previsão orçamentária
para o funcionamento do CAP e do controle/fiscalização dos
custos (Atividade Portuária)
• Pouco uso da função dialógica
• Pouco uso dos MASC´s (negociação, mediação e arbitragem) >
judicialização dos conflitos = Ineficiência = RISCO
• Cultura logística “FOBista”
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25. CONIT
• Art. 1o Constituem o objeto desta Lei:
I – criar o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte.
• Art. 5o
Fica criado o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte – CONIT, vinculado à Presidência da República, com a
atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais
de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens,
em conformidade com: I - as políticas de desenvolvimento nacional,
regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de
segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de
governo;
• II – as diretrizes para a integração física e de objetivos dos sistemas
viários e das operações de transporte sob jurisdição da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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26. CONIT
Art. 6o
No exercício da atribuição prevista no art. 5o
,
caberá ao CONIT:
I – propor medidas que propiciem a integração dos
transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a
harmonização das respectivas políticas setoriais;
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27. CONIT
Movimento do Estados em busca do “federalismo regulatório”: 18
Secretarias Estaduais
Carta do I ENASEINP – 17 e 18 nov. 2011, Salvador, BA
FONASEINP
II ENASEINP – 10 e 11 fev. 2012, Florianópolis, SC e III ENASEINP,
março 2013, Vitória, ES
Conferências Estaduais e Nacional: Em busca do federalismo
regulatório.
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28. Ata do I ENASEINP
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29. Conflitos no porto ???
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i. Autoridade Marítima (Capitania) X Autoridade
Portuária (APPA): Dragagem
ii. Autoridade Policial (PF) X Autoridade Aduaneira
(Receita Federal): Escuta telefônica
iii. Autoridade Ambiental Federal x Autoridade
Ambiental Estadual x Autoridade Ambiental
Municipal: caso navio Vicuña
30. Licenciamento Ambiental Portuário do Chibatão
Rio Negro: “terras caídas” em 17.10.2010
Maior porto privado da Amazônia Ocidental >
100 carretas e conteinêres e 2 pessoas desaparecidas
Responsabilidade do operador portuário ?
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32. 3. Possibilidades de desenvolvimento do setor
Desenvolver uma política de cooperação entre os
países da APLOP que:
- Meritocracia
- Regulação setorial independente
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33. CONCLUSÃO
1.1. Precisamos mudar o modelo RSI dos portos da 1a.Precisamos mudar o modelo RSI dos portos da 1a.
metade do século XX para a 1a. metade do século XXImetade do século XX para a 1a. metade do século XXI
2. No Brasil há normas suficientes (marco regulatório)2. No Brasil há normas suficientes (marco regulatório)
para a aplicaçãopara a aplicação de uma política eficaz de a) defesa dade uma política eficaz de a) defesa da
concorrência que, juntamente com a b) defesa daconcorrência que, juntamente com a b) defesa da
propriedade e do c) consumidorpropriedade e do c) consumidor, que pode contribuir, que pode contribuir
para o desenvolvimento econômico dos portos dospara o desenvolvimento econômico dos portos dos
países da APLOP, com a garantia do capital investido napaíses da APLOP, com a garantia do capital investido na
infraestrutura, condição necessária, embora nãoinfraestrutura, condição necessária, embora não
suficiente, para o desenvolvimento sustentável dasuficiente, para o desenvolvimento sustentável da
logísticalogística
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34. CONCLUSÃO
3. Há grande déficit institucional, de forma que o setor3. Há grande déficit institucional, de forma que o setor
precisaprecisa
a) se organizar e compreender a função da regulaçãoa) se organizar e compreender a função da regulação
setorial independentesetorial independente
b) valorizar e usar plenamente as instituições do setor ab) valorizar e usar plenamente as instituições do setor a
fimfim
c) desenvolver uma política de Estado COMUM para ac) desenvolver uma política de Estado COMUM para a
Marinha MercanteMarinha Mercante
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35. CONCLUSÃO
4. Pensar o futuro dos portos, com ênfase na꞉4. Pensar o futuro dos portos, com ênfase na꞉
a) eficiência dentro de uma logística de integraçãoa) eficiência dentro de uma logística de integração
hemisférica via PNLP, PNLT e IIRSA e com os portos dehemisférica via PNLP, PNLT e IIRSA e com os portos de
língua portuguesalíngua portuguesa
b) da Regulação eficaz via Congresso, CONIT, Antaq e CAPb) da Regulação eficaz via Congresso, CONIT, Antaq e CAP
ee
c) de uma interpretação dinâmica adequada parac) de uma interpretação dinâmica adequada para
compreender as mudanças do setorcompreender as mudanças do setor
Ceticismo x pessimismoCeticismo x pessimismo
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36. No caso do Brasil...
Antaq como orgão solucionador de
conflitos ?
CAP como centro de custos
TCU/2009 – não há acompanhamento
e regulação de preços praticados pelos arrendatários
pela AP e ANTAQ, recomendação para supervisão (fretes)
Capacitação dos conselheiros
Registro dos custos
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37. Em síntese ….
The way forward…
Planejamento
Cooperação
Descentralização
Profissionalização
Regulação econômica eficiente em benefício
do interesse público
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38. Ceticismo ?
A RP com ampliação de terminais é condição
necessária, mas não suficiente para a
competitividade
Reforma para quem ? Para valer ?
Como implementar a RP visando redução dos
custos ?
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39. Ceticismo ?
A redução de custos independe da reforma ?
Por que não fazemos o dever de casa ?
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40. Prof. Ashley Brown – KSG, HU
Não há infraestrutura física sem infraestrutura
intelectual…
O que desejamos ?
Brasil 1º PIB e 1 º Indíce de Competitividade
WEF e….
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41. Trazer a logística e nossos
portos da 1a. metade do Século
XX para a 1a. metade do Século
XXI !!!
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42. Muito obrigado pela
atenção e participação!!!
Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro
Osvaldo Agripino
agripino@agripinoeferreira.com.br
Fone: 47 9999 6868
www.univali.br/ppcj
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