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Seminário sobre Portos
Vitória
12 de setembro 2013
A NOVA LEI DOS PORTOS
(Lei nº 12.815/2013)
Três pontos...
1. A estrutura institucional do setor portuário apontava necessidade de
aperfeiçoamento
2. Novo marco legal está alinhado com as reformas institucionais
promovidas ao longo dos anos dos demais setores da infraestrutura
3. Novo marco legal oferece maior segurança jurídica e tende a garantir
maiores investimentos públicos e privados
Sumário...
1. Gargalos do setor portuário
2. O Novo Marco Legal dos Portos
3. Novas regras para a organização dos portos e a
primeira rodada de arrendamentos
1. Gargalos do setor portuário
Brasil investe pouco comparado aos
principais emergentes....
15
20
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30
35
40
45
50
Investimento em % do PIB
Média Mundial Brazil China India Russia
Fonte: Fundo Monetário Internacional
Investimento em infraestrutura é especialmente baixo
no Brasil...
2.03%
3.60%
5.63%
5.80%
6.20%
7.30%
9.90%
15.40%
Brasil
Filipinas
Índia
Colôm…
Chile
China
Vietnã
Tailândia
Investimento em Infraestrutura em relação
de PIB
Petróleo e
Gás, R$
376.5000
Energia
Elétrica, R$
141.5000
Transporte
e Logística,
R$
120.5000
Telecomuni
cações, R$
98.5000
Saneament
o Básico,
R$ 67.5000
Mobilização de capital requerida por
setor nos próximos 5 anos
Total a ser investido: 804,5 bi
Fonte: Chile e Colômbia: Banco Mundial (2005b); Vietnã, Tailândia, Filipinas e China: Banco Mundial (2005a); Índia:
Government of India (2007); Brasil: elaboração própria. Extraído de Frischtak (2009) & Estudo ABDIB
Pesquisa do Fórum Nacional da Indústria (2012) elegeu os
temas prioritários da área de infraestrutura...
Brasil em comparação aos emergentes...
Brasil Rússia Índia China
Colocação Geral (Ranking de Competitividade) 48º 67º 59º 29º
Colocação no Ranking de Infraestrutura 70º 47º 84º 48º
Qualidade geral da infraestrutura 107º 101º 87º 69º
Qualidade das rodovias 123º 136º 86º 54º
Qualidade das estradas de ferro 100º 30º 27º 22º
Qualidade dos portos 135º 93º 80º 59º
Qualidade dos transportes aéreos 134º 104 68º 70º
Qualidade da oferta de energia elétrica 68º 84º 110º 59º
Fonte: Global Competitiveness Report 2012-2013
Os custos logísticos são considerados um dos
entraves para o comércio exterior...
82,2
41,5
38,7
34,7
28,8
23,3
19,4
17,9
17,6
14,9
Taxade câmbio
Custosportuáriose aeroportuários
Burocraciaalfandegária/aduaneira
Custosde frete internacional
Custo do TransporteInterno
Acessoaofinanciamentodas exportações
Burocraciatributária
Custo de manuseio / embalagem /
armazenagemforada área portuária
Greve de trabalhadores
Custos tributários e dificuldade no ressarcimento de
créditos
Fonte: CNI.
Exemplo da soja: portos contribuem para o
aumento do custo logístico...
Áreas portuárias e acessos terrestres
representam 90% dos gargalos...
Necessidade de realização de 265 obras que totalizam R$ 42,9 bilhões.
4 categorias de gargalos de infraestrutura:
1. Ampliação, construção e recuperação – 133 obras e R$ 20,5 bilhões
2. Acessos terrestres (rodoviário e ferroviário) – 45 obras e R$ 17,3 bilhões
3. Dragagens e derrocamento – 46 obras e R$ 2,8 bilhões
4. Infraestrutura portuária (outras obras) – 41 obras e R$ 2,3 bilhões
Fonte: Carlos Campos Neto em apresentação Portos, Competição e Desenvolvimento, São Paulo:2013.
O setor portuário é o que mais crescerá nos
próximos anos...
Entretanto, o investimento absoluto ainda é o mais baixo se
comparado com os outros setores ...
Setores
Valores (R$ bilhão) Crescimento
2005-2008 2010-2013 % % a.a.
Energia Elétrica 68 92 35,7 6,3
Telecomunicações 66 67 0,8 0,2
Saneamento 22 39 77,1 12,1
Ferrovias 16 29 81,7 12,7
Transp. Rodoviário 23 33 45,4 7,8
Portos 5 14 203,0 24,8
Investimento Total
em Infraestrutura
199 274 37,3 6,5
Fonte: BNDES
A situação portuária...
Segundo Wilen Manteli, Diretor Presidente da Associação Brasileira
dos Terminais Portuários – ABTP:
“No setor portuário, os “nós” institucionais
– marco regulatório e gestão –
são tão problemáticos quanto os
“nós” da infraestrutura.”
Portos Saneamento
Rodovias e
Ferrovias
Aeroportos Energia Telecom
Setor portuário ainda tem menor
competitividade...
Nível de Desenvolvimento e Competitividade do Setor
Mais
Desenvolvido
Menos
Desenvolvido
Fonte: CNI
A confusão institucional nos portos...
Ministério da Fazenda (Alfândega / DRF)
Prefeituras
Governo
Estado
Ministério da Saúde (ANVISA)
Ministério Des. Ind. e Com.
Ministério do Trabalho
Secretaria de
Portos
Ministério da Agricultura
Agências
Marítimas
Armadores
Sindicatos
Empregados
Avulsos (10)
Sindicato
Empregados
Com Vínculo
Sindicato
Empregadores
Agências Marítimas Sindicato Empregadores
Op. Portuários (SOPESP)
Rodovias / Ferrovias
Ministério do Meio Ambiente
(IBAMA)
Ministério da Justiça
TERMINAIS PORTUÁRIOS
PORTOS SECOS
TRANSPORTADORES
OPERADOR LOGÍSTICO
Ministério dos
Transportes (ANTAq)
OPERADORES
PORTUÁRIOS
OGMO
Adm.
Portuária
CAP
2. O Novo Marco Legal dos Portos
2.1. Benefícios da Lei 8.630/93
2.2. Problemas enfrentados pela Lei 8.630/93
2.3. A nova institucionalidade do Marco Legal dos Portos
2.1 Benefícios da Lei 8.630/93
A lei 8.630/93 “Lei de Modernização dos
Portos”
• Adequação dos regimes jurídicos ao contexto de
abertura econômica (década 90)
• Diminuição da presença do Estado com
transferência ao setor privado (arrendamentos)
• Abertura para investimentos fora do porto
organizado (Terminais de Uso Privativo – TUPs)
Portos testemunharam crescimento do
fluxo de comércio exterior...
O volume de carga também aumentou...
2.2 Problemas enfrentados pela Lei 8.630/93
Centralização do planejamento e
operação nas autoridades locais…
Órgão Gestor da
Mão-de-Obra
(OGMO)
Operador
Portuário (Cais
Público)
Conselho de
Autoridade
Portuária (CAP)
Operador
Portuário
(Arrendatário)
Autoridade
portuária (AP)
Armadores
Prático
Usuários
• Regulamenta as atividades no porto
organizado
• Estabelece o plano de zoneamento
portuário – PDZ
• Homologa as tarifas portuárias
• Órgão de planejamento e regulação
com participação dos regulados e
interessados
• Baixo grau de regulação sobre as APs
Planejamento se confunde com operação
Formas de exploração...
Portos Públicos Terminais de Uso
Privativo (TUPs)
Concessão para
empresa
privada
Delegados a
estados ou
municípios
Companhias
Docas
TUP-E
(carga própria)
Indireta ConcessãoDireta
ArrendatáriosArrendatários Arrendatários Carga própria
TUP-M
(própria e de
terceiros)
Carga própria
Terminais de uso privativo (TUPs) se tornaram
solução para entraves institucionais…
• Mercado utilizou de brechas legais para
desenvolver o setor
• Desenvolvimento desordenado levou a
distorções e criou problemas concorrenciais
• Ausência de aderência entre TUPs e
planejamento do setor
TUPs: incertezas e inseguranças jurídicas no
Judiciário....
Questionamentos no STF:
1. ADI 929/1993 – Disposições da Lei 8.630/93
2. ADPF 139/2008 – Autorizações da ANTAQ para TUPs
3. ADPF 169/2009 – Disposições do Decreto 6.620/08
Síntese dos fundamentos:
1. Lei 8.630/93 e art. 175 da CF/88: serviços públicos devem ser delegados por
concessão ou permissão, precedidos de licitação.
2. TUP–M não movimentam predominantemente “carga própria”.
3. Conclusão: prestam “serviço” de titularidade da União a terceiros (“serviço
público”), sem licitação.
TUPs: incertezas e inseguranças no CADE....
O CADE não identificou problemas concorrenciais no setor portuário
• Restrições regulatórias são compensadas pelas eficiências econômicas
• Não há dever de terminais arrendados/privados acolherem carga de terceiros
• Algumas questões regulatórias não são solucionados por meio de atuação do
CADE. Exemplo:
 Uso do OGMO e efeito carona em taxas/tarifas
• Faz algumas recomendações para ajustes regulatórios do ponto de vista
concorrencial. Exemplo:
 Equalização de regimes entre arrendamento e TUP, “leilões” para TUP,
eliminar a distinção de carga própria e de terceiro
Executivo tentou solucionar o problema
por meio de Decreto...
Mudanças:
• instalações portuárias de uso privativo: movimentação preponderante de carga própria
e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em TUP misto
• carga própria: deve justificar por si só, técnica e economicamente, a implantação e a
operação da instalação portuária
• carga de terceiros: limitada àquelas com as mesmas características de armazenamento e
movimentação, e a mesma natureza da carga própria; sua operação deve ser eventual e
subsidiária
Consequências:
• dificulta a implantação de TUPs mistos em geral e Inviabiliza a implantação de TUPs de
contêineres
• Constitui barreira à entrada e afeta a concorrência
• os projetos em novos terminais que permaneciam em suspenso em função da incerteza
jurídica foram finalmente abandonados
2.3 A Nova institucionalidade do Marco Legal dos
Portos
Estratégia do Governo Federal para o setor:
planejamento e participação privada...
Foco no Planejamento Logístico Nacional:
• Rearranjo institucional – racionalidade decisória para
decisões estratégicas
• Planejamento integrado e nacional dos diversos modais
Destravar o investimento no setor:
• Licitar novos arrendamentos pela maior eficiência (sem
outorga)
• Prorrogar arrendamentos mediante novos investimentos
• Segurança jurídica para investimento em TUPs
Estratégia do Governo Federal para o setor:
PAC e desburocratização...
Agilidade nos investimentos públicos nos portos:
• Melhorar acessos ferroviário e marítimo – PIL
• Investir em acessos estaduais - Via PAC
• Plano Nacional de Dragagem II
• Contrato de Gestão para DOCAs + Regime Simplificado de
Contratações – RDC
Eficiência na operação portuária:
• Regular sobre a atividade de Praticagem
• Comissão Nacional de Autoridade dos Portos – CONAPORTOS
• Porto 24 horas
A nova lei dos portos promove reforma institucional já vivida
por outros setores da infraestrutura…
1996 1997 2007 2013
Lei 9.427
Reforma
do
Setor
Elétrico Lei 9.472
Lei Geral
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Telecomunicações
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(EC 9/95)
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do
Saneamento Lei 12.815
Nova Lei
dos
Portos
Outros modelos migraram para separação entre as diversas
atividades institucionais…
Eficiência
Planejamento
Regulação
Operação
Fiscalização
Novo marco legal está alinhado com as
reformas promovidas em outros setores…
Eficiência
SEP
Antaq
Docas
e
Privados
Antaq
Centralização do planejamento e
regulação...
Redefinição de duas competências essenciais:
• CAP passa a ser órgão consultivo da Administração do Porto
• Realização da licitação migra para ANTAQ, segundo diretrizes da
SEP
Mudança no regime dos TUPs...
Terminais de Uso
Privativo (TUPs)
TUP-E
(carga própria)
Portos Públicos
Concessão para
empresa
privada
Delegados a
estados ou
municípios
Companhias
Docas
Indireta ConcessãoDireta
ArrendatáriosArrendatários Arrendatários Carga própria
TUP-M
(própria e de
terceiros)
Carga própria
✖
Fim da distinção entre carga própria e de
terceiros...
Portos Públicos Terminais de Uso
Privativo (TUPs)
Concessão para
empresa
privada
Delegados a
estados ou
municípios
Companhias
Docas
Autorização
Indireta ConcessãoDireta
ArrendatáriosArrendatários Arrendatários
Indiferente a
titularidade da
carga
3. Novas regras para a organização dos portos e a
primeira rodada de arrendamentos
3.1 Formas de exploração
3.2 Primeira rodada de arrendamentos
3.1 Formas de exploração
Maior intensidade de privatização:
concessão...
Definição: cessão onerosa do porto organizado, com vistas
à administração e à exploração de sua infraestrutura por
prazo determinado. (art. 2º, IX)
Tipos de concessão definidos no Decreto 8.033/13:
Tipos de Concessão Descrição
“Concessão Cheia”
Delegação de funções da administração do porto e a
exploração direta e indireta das instalações portuárias
“Concessão Parcial”
o desempenho das funções da administração do porto e a
exploração indireta das instalações portuárias, vedada a
sua exploração direta;
“Concessão Vazia”
o desempenho, total ou parcial, das funções de
administração do porto, vedada a exploração das
instalações portuárias
Arrendamento passa a sofrer maior
controle regulatório...
Há mudança na abordagem regulatória dos arrendamentos.:
• Deixa de ser apenas a disciplina da cessão de uma área pública
• Passa a ser a regulação dos serviços portuários (maior
importância dada à movimentação de cargas e tarifas
cobradas)
• Há obrigação de atingimento de metas e apresentação de
resultados
Arrendamento passa a sofrer maior
controle...
Definição: Cessão onerosa de área e infraestrutura pública localizada
dentro do porto organizado para exploração por prazo determinado
(art. 2º, XI)
Portos Públicos
Concessão para
empresa privada
Delegados a estados
ou municípios
Companhias Docas
Indireta ConcessãoDireta
ArrendatáriosArrendatários Arrendatários
Terminal de Uso Privado (TUPs)...
Definição: instalação portuária explorada mediante autorização e
localizada fora da área do porto organizado (art. 1º, IV)
• formalizada por meio de contrato de adesão
• Prazo máximo de 25 anos com possibilidade de prorrogação
sucessiva desde que:
(i) mantida a atividade portuária
(ii) investimentos para expansão e modernização das instalações.
• Novos TUPs não poderão ser implementados dentro do porto
organizado.
Procedimentos para a obtenção de
autorização dos TUPs
• Anúncio Público: interessado envia requerimento à
ANTAQ a qual promove anúncio público para
identificar a existência de outros interessados na
mesma região (prazo de 30 dias)
– Primeiro Anúncio Público de 58 Projetos (04/07/2013)
• Chamada Pública: Identificação de interessados em
obter autorização de TUP em determinada região –
Iniciativa por parte do Poder Público
3.2 Primeira rodada de arrendamentos
Mudanças nos processos de arrendamento e
autorização de TUPs...
•Maior valor de outorga
•Obrigado a utilizar o OGMO
•Subordinado a autoridade portuária
•Prazo determinado
•Reversão de bens
Terminais
Públicos – Lei
antiga
•Maior capacidade de movimentação e/ou menor tarifa e/ou menor
tempo de movimentação de carga + definido em edital.
•Obrigado a utilizar o OGMO
•Subordinado a autoridade portuária, mas com regulação da ANTAQ
•Prazo determinado
•Reversão de bens
Terminais
Públicos –
Nova Lei
•Eliminação da diferença de TUP de carga própria e de terceiros
•Autorização precedida de chamada e eventual processo seletivo
público.
•Possibilidade de renovações sucessivas
•Não há obrigação de utilizar OGMO
Terminais
Privados
Modelos licitatórios para infraestrutura...
Audiência
pública/publicação
Impugnação Habilitação Fase recursal
Proposta
Técnica/Com
ercial
Fase recursal Adjudicação
Audiência
Pública/Publicação
Impugnação
Leilão
(Preço)
Habilitação
Fase
recursal
Adjudicação
Técnica e preço/ Lei 8666/93
Leilão de Concessões e PPPs Federais (Aeroportos/Rodovias/Energia
Elétrica)
Audiência
Pública/Publicação
Impugnação
Proposta
Técnica/
Comercial
Habilitação
Fase
recursal
Adjudicação
RDC e Inversão de fases (sem leilão)
A importância do RDC...
Fonte: OLIVEIRA, Hércules, PESSOA NETO, José e TORRES, Rômulo. Regime
Diferenciado De Contratações Públicas – Rdc: A Experiência Da Infraero – 2013
Ele gera aprox. 50% no tempo das licitações...
Risco
alocado ao
privado
Controle
sobre os
meios de
realização
Procedimento de licitação de terminais portuários
se aproxima de concessões e PPPs…
Audiências Públicas em andamento
sobre arrendamentos portuários...
Região Sudeste
Concessão de arrendamentos de portos
organizados
UF Portos
SP Santos
Região Norte
Concessão de terminais
UF Portos
PA Outeiros
PA Miramar
Região Norte
Concessão de arrendamentos de portos
organizados
UF Portos
PA Belém
PA Santarém
PA Vila do Conde
Aspectos gerais do edital....
•Inversão de fase = Julgamento de propostas precede o julgamento da
habilitação
•Modo de disputa combinado = 1º propostas apresentadas em
envelopes lacrados. 2º licitantes com as três melhores propostas
passam a disputar lances sucessivos efetuados em viva-voz
•Após o término da etapa em viva voz a proponente deverá ratificar a
sua proposta por meio de apresentação de carta contendo o lance
vencedor.
Aplicação das
regras do
RDC
•Pessoas jurídicas brasileiras
•Pessoas jurídicas estrangeiras
•Entidades da previdência complementar
•Fundos de investimento isolados ou em consórcio
Participação
no leilão
Marco legal prevê diversos critérios de
julgamento da proposta comercial...
Incentivo ao atendimento de metas e qualidade dos
serviços
Critérios de Julgamento - (art. 6º)
• Maior capacidade de movimentação (estática, dinâmica
ou efetiva – especificação do Decreto)
• Menor tarifa
• Menor tempo de movimentação
• Outros (maior investimento, menor contraprestação do
poder concedente, melhor proposta técnica)
Critério de julgamento do edital em
consulta pública...
•Maior capacidade efetiva de movimentação de toneladas de cargas
gerais por ano, durante e a partir do primeiro ano da vigência do
contrato.
Critério de
julgamento
Exemplo:
Região Norte
Concessão de arrendamentos em portos organizados
UF Portos
Capacidade efetiva de
movimentação mínima
PA Santarém - STM01 3.000.000 ton. por ano
PA Santarém - STM06 8.500 ton. por ano
PA
Santarém/outeiro -
OUT01
3.000.000 ton. por ano
PA Vila do Conde - VDC04 3.000.000 ton. por ano
PA Vila do Conde - VDC06 150.000 ton. por ano
Três pontos...
1. A estrutura institucional do setor portuário apontava necessidade de
aperfeiçoamento
2. Novo marco legal está alinhado com as reformas institucionais
promovidas ao longo dos anos dos demais setores da infraestrutura
3. Novo marco legal oferece maior segurança jurídica e tende a garantir
maiores investimentos públicos e privados
Muito Obrigado...
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  • 1. Seminário sobre Portos Vitória 12 de setembro 2013 A NOVA LEI DOS PORTOS (Lei nº 12.815/2013)
  • 2. Três pontos... 1. A estrutura institucional do setor portuário apontava necessidade de aperfeiçoamento 2. Novo marco legal está alinhado com as reformas institucionais promovidas ao longo dos anos dos demais setores da infraestrutura 3. Novo marco legal oferece maior segurança jurídica e tende a garantir maiores investimentos públicos e privados
  • 3. Sumário... 1. Gargalos do setor portuário 2. O Novo Marco Legal dos Portos 3. Novas regras para a organização dos portos e a primeira rodada de arrendamentos
  • 4. 1. Gargalos do setor portuário
  • 5. Brasil investe pouco comparado aos principais emergentes.... 15 20 25 30 35 40 45 50 Investimento em % do PIB Média Mundial Brazil China India Russia Fonte: Fundo Monetário Internacional
  • 6. Investimento em infraestrutura é especialmente baixo no Brasil... 2.03% 3.60% 5.63% 5.80% 6.20% 7.30% 9.90% 15.40% Brasil Filipinas Índia Colôm… Chile China Vietnã Tailândia Investimento em Infraestrutura em relação de PIB Petróleo e Gás, R$ 376.5000 Energia Elétrica, R$ 141.5000 Transporte e Logística, R$ 120.5000 Telecomuni cações, R$ 98.5000 Saneament o Básico, R$ 67.5000 Mobilização de capital requerida por setor nos próximos 5 anos Total a ser investido: 804,5 bi Fonte: Chile e Colômbia: Banco Mundial (2005b); Vietnã, Tailândia, Filipinas e China: Banco Mundial (2005a); Índia: Government of India (2007); Brasil: elaboração própria. Extraído de Frischtak (2009) & Estudo ABDIB
  • 7. Pesquisa do Fórum Nacional da Indústria (2012) elegeu os temas prioritários da área de infraestrutura...
  • 8. Brasil em comparação aos emergentes... Brasil Rússia Índia China Colocação Geral (Ranking de Competitividade) 48º 67º 59º 29º Colocação no Ranking de Infraestrutura 70º 47º 84º 48º Qualidade geral da infraestrutura 107º 101º 87º 69º Qualidade das rodovias 123º 136º 86º 54º Qualidade das estradas de ferro 100º 30º 27º 22º Qualidade dos portos 135º 93º 80º 59º Qualidade dos transportes aéreos 134º 104 68º 70º Qualidade da oferta de energia elétrica 68º 84º 110º 59º Fonte: Global Competitiveness Report 2012-2013
  • 9. Os custos logísticos são considerados um dos entraves para o comércio exterior... 82,2 41,5 38,7 34,7 28,8 23,3 19,4 17,9 17,6 14,9 Taxade câmbio Custosportuáriose aeroportuários Burocraciaalfandegária/aduaneira Custosde frete internacional Custo do TransporteInterno Acessoaofinanciamentodas exportações Burocraciatributária Custo de manuseio / embalagem / armazenagemforada área portuária Greve de trabalhadores Custos tributários e dificuldade no ressarcimento de créditos Fonte: CNI.
  • 10. Exemplo da soja: portos contribuem para o aumento do custo logístico...
  • 11. Áreas portuárias e acessos terrestres representam 90% dos gargalos... Necessidade de realização de 265 obras que totalizam R$ 42,9 bilhões. 4 categorias de gargalos de infraestrutura: 1. Ampliação, construção e recuperação – 133 obras e R$ 20,5 bilhões 2. Acessos terrestres (rodoviário e ferroviário) – 45 obras e R$ 17,3 bilhões 3. Dragagens e derrocamento – 46 obras e R$ 2,8 bilhões 4. Infraestrutura portuária (outras obras) – 41 obras e R$ 2,3 bilhões Fonte: Carlos Campos Neto em apresentação Portos, Competição e Desenvolvimento, São Paulo:2013.
  • 12. O setor portuário é o que mais crescerá nos próximos anos... Entretanto, o investimento absoluto ainda é o mais baixo se comparado com os outros setores ... Setores Valores (R$ bilhão) Crescimento 2005-2008 2010-2013 % % a.a. Energia Elétrica 68 92 35,7 6,3 Telecomunicações 66 67 0,8 0,2 Saneamento 22 39 77,1 12,1 Ferrovias 16 29 81,7 12,7 Transp. Rodoviário 23 33 45,4 7,8 Portos 5 14 203,0 24,8 Investimento Total em Infraestrutura 199 274 37,3 6,5 Fonte: BNDES
  • 13. A situação portuária... Segundo Wilen Manteli, Diretor Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP: “No setor portuário, os “nós” institucionais – marco regulatório e gestão – são tão problemáticos quanto os “nós” da infraestrutura.”
  • 14. Portos Saneamento Rodovias e Ferrovias Aeroportos Energia Telecom Setor portuário ainda tem menor competitividade... Nível de Desenvolvimento e Competitividade do Setor Mais Desenvolvido Menos Desenvolvido Fonte: CNI
  • 15. A confusão institucional nos portos... Ministério da Fazenda (Alfândega / DRF) Prefeituras Governo Estado Ministério da Saúde (ANVISA) Ministério Des. Ind. e Com. Ministério do Trabalho Secretaria de Portos Ministério da Agricultura Agências Marítimas Armadores Sindicatos Empregados Avulsos (10) Sindicato Empregados Com Vínculo Sindicato Empregadores Agências Marítimas Sindicato Empregadores Op. Portuários (SOPESP) Rodovias / Ferrovias Ministério do Meio Ambiente (IBAMA) Ministério da Justiça TERMINAIS PORTUÁRIOS PORTOS SECOS TRANSPORTADORES OPERADOR LOGÍSTICO Ministério dos Transportes (ANTAq) OPERADORES PORTUÁRIOS OGMO Adm. Portuária CAP
  • 16. 2. O Novo Marco Legal dos Portos 2.1. Benefícios da Lei 8.630/93 2.2. Problemas enfrentados pela Lei 8.630/93 2.3. A nova institucionalidade do Marco Legal dos Portos
  • 17. 2.1 Benefícios da Lei 8.630/93
  • 18. A lei 8.630/93 “Lei de Modernização dos Portos” • Adequação dos regimes jurídicos ao contexto de abertura econômica (década 90) • Diminuição da presença do Estado com transferência ao setor privado (arrendamentos) • Abertura para investimentos fora do porto organizado (Terminais de Uso Privativo – TUPs)
  • 19. Portos testemunharam crescimento do fluxo de comércio exterior...
  • 20. O volume de carga também aumentou...
  • 21. 2.2 Problemas enfrentados pela Lei 8.630/93
  • 22. Centralização do planejamento e operação nas autoridades locais… Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO) Operador Portuário (Cais Público) Conselho de Autoridade Portuária (CAP) Operador Portuário (Arrendatário) Autoridade portuária (AP) Armadores Prático Usuários • Regulamenta as atividades no porto organizado • Estabelece o plano de zoneamento portuário – PDZ • Homologa as tarifas portuárias • Órgão de planejamento e regulação com participação dos regulados e interessados • Baixo grau de regulação sobre as APs Planejamento se confunde com operação
  • 23. Formas de exploração... Portos Públicos Terminais de Uso Privativo (TUPs) Concessão para empresa privada Delegados a estados ou municípios Companhias Docas TUP-E (carga própria) Indireta ConcessãoDireta ArrendatáriosArrendatários Arrendatários Carga própria TUP-M (própria e de terceiros) Carga própria
  • 24. Terminais de uso privativo (TUPs) se tornaram solução para entraves institucionais… • Mercado utilizou de brechas legais para desenvolver o setor • Desenvolvimento desordenado levou a distorções e criou problemas concorrenciais • Ausência de aderência entre TUPs e planejamento do setor
  • 25. TUPs: incertezas e inseguranças jurídicas no Judiciário.... Questionamentos no STF: 1. ADI 929/1993 – Disposições da Lei 8.630/93 2. ADPF 139/2008 – Autorizações da ANTAQ para TUPs 3. ADPF 169/2009 – Disposições do Decreto 6.620/08 Síntese dos fundamentos: 1. Lei 8.630/93 e art. 175 da CF/88: serviços públicos devem ser delegados por concessão ou permissão, precedidos de licitação. 2. TUP–M não movimentam predominantemente “carga própria”. 3. Conclusão: prestam “serviço” de titularidade da União a terceiros (“serviço público”), sem licitação.
  • 26. TUPs: incertezas e inseguranças no CADE.... O CADE não identificou problemas concorrenciais no setor portuário • Restrições regulatórias são compensadas pelas eficiências econômicas • Não há dever de terminais arrendados/privados acolherem carga de terceiros • Algumas questões regulatórias não são solucionados por meio de atuação do CADE. Exemplo:  Uso do OGMO e efeito carona em taxas/tarifas • Faz algumas recomendações para ajustes regulatórios do ponto de vista concorrencial. Exemplo:  Equalização de regimes entre arrendamento e TUP, “leilões” para TUP, eliminar a distinção de carga própria e de terceiro
  • 27. Executivo tentou solucionar o problema por meio de Decreto... Mudanças: • instalações portuárias de uso privativo: movimentação preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em TUP misto • carga própria: deve justificar por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária • carga de terceiros: limitada àquelas com as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria; sua operação deve ser eventual e subsidiária Consequências: • dificulta a implantação de TUPs mistos em geral e Inviabiliza a implantação de TUPs de contêineres • Constitui barreira à entrada e afeta a concorrência • os projetos em novos terminais que permaneciam em suspenso em função da incerteza jurídica foram finalmente abandonados
  • 28. 2.3 A Nova institucionalidade do Marco Legal dos Portos
  • 29. Estratégia do Governo Federal para o setor: planejamento e participação privada... Foco no Planejamento Logístico Nacional: • Rearranjo institucional – racionalidade decisória para decisões estratégicas • Planejamento integrado e nacional dos diversos modais Destravar o investimento no setor: • Licitar novos arrendamentos pela maior eficiência (sem outorga) • Prorrogar arrendamentos mediante novos investimentos • Segurança jurídica para investimento em TUPs
  • 30. Estratégia do Governo Federal para o setor: PAC e desburocratização... Agilidade nos investimentos públicos nos portos: • Melhorar acessos ferroviário e marítimo – PIL • Investir em acessos estaduais - Via PAC • Plano Nacional de Dragagem II • Contrato de Gestão para DOCAs + Regime Simplificado de Contratações – RDC Eficiência na operação portuária: • Regular sobre a atividade de Praticagem • Comissão Nacional de Autoridade dos Portos – CONAPORTOS • Porto 24 horas
  • 31. A nova lei dos portos promove reforma institucional já vivida por outros setores da infraestrutura… 1996 1997 2007 2013 Lei 9.427 Reforma do Setor Elétrico Lei 9.472 Lei Geral de Telecomunicações Lei 9.478/97 Lei do Petróleo (EC 9/95) Lei 11.445 Lei do Saneamento Lei 12.815 Nova Lei dos Portos
  • 32. Outros modelos migraram para separação entre as diversas atividades institucionais… Eficiência Planejamento Regulação Operação Fiscalização
  • 33. Novo marco legal está alinhado com as reformas promovidas em outros setores… Eficiência SEP Antaq Docas e Privados Antaq
  • 34. Centralização do planejamento e regulação... Redefinição de duas competências essenciais: • CAP passa a ser órgão consultivo da Administração do Porto • Realização da licitação migra para ANTAQ, segundo diretrizes da SEP
  • 35. Mudança no regime dos TUPs... Terminais de Uso Privativo (TUPs) TUP-E (carga própria) Portos Públicos Concessão para empresa privada Delegados a estados ou municípios Companhias Docas Indireta ConcessãoDireta ArrendatáriosArrendatários Arrendatários Carga própria TUP-M (própria e de terceiros) Carga própria ✖
  • 36. Fim da distinção entre carga própria e de terceiros... Portos Públicos Terminais de Uso Privativo (TUPs) Concessão para empresa privada Delegados a estados ou municípios Companhias Docas Autorização Indireta ConcessãoDireta ArrendatáriosArrendatários Arrendatários Indiferente a titularidade da carga
  • 37. 3. Novas regras para a organização dos portos e a primeira rodada de arrendamentos 3.1 Formas de exploração 3.2 Primeira rodada de arrendamentos
  • 38. 3.1 Formas de exploração
  • 39. Maior intensidade de privatização: concessão... Definição: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado. (art. 2º, IX) Tipos de concessão definidos no Decreto 8.033/13: Tipos de Concessão Descrição “Concessão Cheia” Delegação de funções da administração do porto e a exploração direta e indireta das instalações portuárias “Concessão Parcial” o desempenho das funções da administração do porto e a exploração indireta das instalações portuárias, vedada a sua exploração direta; “Concessão Vazia” o desempenho, total ou parcial, das funções de administração do porto, vedada a exploração das instalações portuárias
  • 40. Arrendamento passa a sofrer maior controle regulatório... Há mudança na abordagem regulatória dos arrendamentos.: • Deixa de ser apenas a disciplina da cessão de uma área pública • Passa a ser a regulação dos serviços portuários (maior importância dada à movimentação de cargas e tarifas cobradas) • Há obrigação de atingimento de metas e apresentação de resultados
  • 41. Arrendamento passa a sofrer maior controle... Definição: Cessão onerosa de área e infraestrutura pública localizada dentro do porto organizado para exploração por prazo determinado (art. 2º, XI) Portos Públicos Concessão para empresa privada Delegados a estados ou municípios Companhias Docas Indireta ConcessãoDireta ArrendatáriosArrendatários Arrendatários
  • 42. Terminal de Uso Privado (TUPs)... Definição: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado (art. 1º, IV) • formalizada por meio de contrato de adesão • Prazo máximo de 25 anos com possibilidade de prorrogação sucessiva desde que: (i) mantida a atividade portuária (ii) investimentos para expansão e modernização das instalações. • Novos TUPs não poderão ser implementados dentro do porto organizado.
  • 43. Procedimentos para a obtenção de autorização dos TUPs • Anúncio Público: interessado envia requerimento à ANTAQ a qual promove anúncio público para identificar a existência de outros interessados na mesma região (prazo de 30 dias) – Primeiro Anúncio Público de 58 Projetos (04/07/2013) • Chamada Pública: Identificação de interessados em obter autorização de TUP em determinada região – Iniciativa por parte do Poder Público
  • 44. 3.2 Primeira rodada de arrendamentos
  • 45. Mudanças nos processos de arrendamento e autorização de TUPs... •Maior valor de outorga •Obrigado a utilizar o OGMO •Subordinado a autoridade portuária •Prazo determinado •Reversão de bens Terminais Públicos – Lei antiga •Maior capacidade de movimentação e/ou menor tarifa e/ou menor tempo de movimentação de carga + definido em edital. •Obrigado a utilizar o OGMO •Subordinado a autoridade portuária, mas com regulação da ANTAQ •Prazo determinado •Reversão de bens Terminais Públicos – Nova Lei •Eliminação da diferença de TUP de carga própria e de terceiros •Autorização precedida de chamada e eventual processo seletivo público. •Possibilidade de renovações sucessivas •Não há obrigação de utilizar OGMO Terminais Privados
  • 46. Modelos licitatórios para infraestrutura... Audiência pública/publicação Impugnação Habilitação Fase recursal Proposta Técnica/Com ercial Fase recursal Adjudicação Audiência Pública/Publicação Impugnação Leilão (Preço) Habilitação Fase recursal Adjudicação Técnica e preço/ Lei 8666/93 Leilão de Concessões e PPPs Federais (Aeroportos/Rodovias/Energia Elétrica) Audiência Pública/Publicação Impugnação Proposta Técnica/ Comercial Habilitação Fase recursal Adjudicação RDC e Inversão de fases (sem leilão)
  • 47. A importância do RDC... Fonte: OLIVEIRA, Hércules, PESSOA NETO, José e TORRES, Rômulo. Regime Diferenciado De Contratações Públicas – Rdc: A Experiência Da Infraero – 2013 Ele gera aprox. 50% no tempo das licitações...
  • 48. Risco alocado ao privado Controle sobre os meios de realização Procedimento de licitação de terminais portuários se aproxima de concessões e PPPs…
  • 49. Audiências Públicas em andamento sobre arrendamentos portuários... Região Sudeste Concessão de arrendamentos de portos organizados UF Portos SP Santos Região Norte Concessão de terminais UF Portos PA Outeiros PA Miramar Região Norte Concessão de arrendamentos de portos organizados UF Portos PA Belém PA Santarém PA Vila do Conde
  • 50. Aspectos gerais do edital.... •Inversão de fase = Julgamento de propostas precede o julgamento da habilitação •Modo de disputa combinado = 1º propostas apresentadas em envelopes lacrados. 2º licitantes com as três melhores propostas passam a disputar lances sucessivos efetuados em viva-voz •Após o término da etapa em viva voz a proponente deverá ratificar a sua proposta por meio de apresentação de carta contendo o lance vencedor. Aplicação das regras do RDC •Pessoas jurídicas brasileiras •Pessoas jurídicas estrangeiras •Entidades da previdência complementar •Fundos de investimento isolados ou em consórcio Participação no leilão
  • 51. Marco legal prevê diversos critérios de julgamento da proposta comercial... Incentivo ao atendimento de metas e qualidade dos serviços Critérios de Julgamento - (art. 6º) • Maior capacidade de movimentação (estática, dinâmica ou efetiva – especificação do Decreto) • Menor tarifa • Menor tempo de movimentação • Outros (maior investimento, menor contraprestação do poder concedente, melhor proposta técnica)
  • 52. Critério de julgamento do edital em consulta pública... •Maior capacidade efetiva de movimentação de toneladas de cargas gerais por ano, durante e a partir do primeiro ano da vigência do contrato. Critério de julgamento Exemplo: Região Norte Concessão de arrendamentos em portos organizados UF Portos Capacidade efetiva de movimentação mínima PA Santarém - STM01 3.000.000 ton. por ano PA Santarém - STM06 8.500 ton. por ano PA Santarém/outeiro - OUT01 3.000.000 ton. por ano PA Vila do Conde - VDC04 3.000.000 ton. por ano PA Vila do Conde - VDC06 150.000 ton. por ano
  • 53. Três pontos... 1. A estrutura institucional do setor portuário apontava necessidade de aperfeiçoamento 2. Novo marco legal está alinhado com as reformas institucionais promovidas ao longo dos anos dos demais setores da infraestrutura 3. Novo marco legal oferece maior segurança jurídica e tende a garantir maiores investimentos públicos e privados
  • 54. Muito Obrigado... Para entrar em E-mail gesner@goassociados.com.br fsmarcato@goassociados.com.br pedro@goassociados.com.br msabud@goassociados.com.br wagner@goassociados.com.br regis@goassociados.com.br Twitter @gesner_oliveira @fsmarcato Site www.goassociados.com.br Tel.: +55 (11) 3030-6676 Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 2081 3º andar Jardim Paulistano – São Paulo - SP

Notas do Editor

  1. expectativas d cresc do PIB (Focus - como evoluiu)
  2. expectativas d cresc do PIB (Focus - como evoluiu)