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GFIP / SEFIP 8.3   MÓDULO 1 PREENCHIMENTO e GERAÇÃO Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Outubro / 2008
DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
GFIP ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art.  284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99
GFIP / SEFIP Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de  Sonegação de Contribuição Previdenciária  (inciso III do Art. 337-A – Código Penal)   Sonegação de Contribuição Previdenciária Art. 337-A   Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária social e  qualquer acessório , mediante as seguintes condutas  (acrescentado pela Lei 9.983, de 14.07.2000) ........................................................................... III  – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,  remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias :  (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
[object Object],[object Object],[object Object],VALE DIZER :   O envio de uma nova GFIP substitui TODAS as informações já declaradas em GFIP(s) que contenham a  mesma “chave ”e com  número de controle diferente. (Essência do processo de retificação desde SEFIP v.8.0)
[object Object],115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+ usual); 130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário; 135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário; 145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA; 150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74),  em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil  – empreitada parcial; 155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria; 211 Declaração para a Previdência de  cooperativa de trabalho  relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
CHAVE DA GFIP - Composição Para GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP) Haverá no sistema uma única GFIP válida por Chave Número do  Processo/Vara/ Período CNPJ/CEI do Tomador   Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento FPAS FPAS FPAS Competência Competência Competência CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CHAVE 650 130, 135, 608 115, 150, 155, 211 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
GFIP REF. A TOMADORES DE SERVIÇO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
GFIP (TOMADORES e OBRAS C. CIVIL) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Por que incluir a Administração  na GFIP dos Tomadores / Obras? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],   As GFIP serão gravadas em arquivos denominados  SEFIPCR.SFP
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Chaves iguais Após a entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de  Controle diferentes Todas as GFIP das  respectivas chaves são  consideradas válidas GFIP  RETIFICADORA DUPLICIDADE PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Orientações das  IN(s) RFB  nº  761 /2007 e  763 /2007 OPTANTES PELO  SIMPLES NACIONAL GFIP ELABORADA NO SEFIP 8.3 ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
“ MODALIDADE FGTS ” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTS   ou apenas a declaração do valor a ser depositado para cada beneficiário.  Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência/  Declaração  ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) 9 Retificação da modalidade  1   ( Declaração  ao FGTS e à Previdência) 8 Retificação da modalidade  branco   (Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência) 7 Declaração  ao FGTS e à Previdência 1 Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência Branco Descritivo Modalidade
Modalidade FGTS:  GFIP INICIAL / RETIFICADORA GFIP Inicial GFIP Retificadora 1 Trabalhador  sem  recolhimento do FGTS Branco Trabalhador  com  recolhimento do FGTS Modalidade FGTS Trabalhador Branco Recolhimento de FGTS (integral ou parcial)  para trabalhador informado anteriormente Branco ou 1 Trabalhador  incluído  na nova GFIP, ou seja,  não informado na GFIP anterior 9 Trabalhador informado na GFIP anterior  sem alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual  houve alteração Modalidade FGTS Trabalhador
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],MODALIDADE FGTS  -  GFIP RETIFICADORA
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],MODALIDADE FGTS  -  GFIP RETIFICADORA
Quando uma nova GFIP não substituir a incorreta: EX: 1)  Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento; (Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento) EX: 2)  A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”. (Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta) ,[object Object],[object Object]
GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP  ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.
Informações perdidas na reabertura do arquivo feito após fechamento ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]

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  • 5.
  • 6.
  • 7. CHAVE DA GFIP - Composição Para GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP) Haverá no sistema uma única GFIP válida por Chave Número do Processo/Vara/ Período CNPJ/CEI do Tomador   Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento FPAS FPAS FPAS Competência Competência Competência CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CHAVE 650 130, 135, 608 115, 150, 155, 211 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. Chaves iguais Após a entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de Controle diferentes Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas GFIP RETIFICADORA DUPLICIDADE PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18. “ MODALIDADE FGTS ” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTS ou apenas a declaração do valor a ser depositado para cada beneficiário. Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) 9 Retificação da modalidade 1 ( Declaração ao FGTS e à Previdência) 8 Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) 7 Declaração ao FGTS e à Previdência 1 Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência Branco Descritivo Modalidade
  • 19. Modalidade FGTS: GFIP INICIAL / RETIFICADORA GFIP Inicial GFIP Retificadora 1 Trabalhador sem recolhimento do FGTS Branco Trabalhador com recolhimento do FGTS Modalidade FGTS Trabalhador Branco Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente Branco ou 1 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior 9 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração Modalidade FGTS Trabalhador
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23. GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.
  • 24.

Notas do Editor

  1. Valores de multas: de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67