SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
Prefeitura de "^^Oj
B o m J a r d i m ^—Pax e Prosperidode
LEI N° 014/2005 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispoe sobre os objetivos,
competencias, atribuicoes, composicao
e funcionamento do Conselho
Municipal de Educacao e da outras
providencias.
0 PRFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
EJSTADO DO MARANHAO.
Faco saber a todos os seus habitantes que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - O Conselho Municipal de Educacao -
CME. e. o Orgao Normativo, Deliberative e Fiscalizador do Sistema
Municipal de Educacao previsto no Art. 175-VI da Lei Organica
Municipal - LOM e na Lei Municipal, o qual ficara vinculado
tecnicamente a Secretaria Municipal de Educacao passa a ter seus
. objetivos, competencias, atribuicoes, composicao e funcionamento
determinados pela presente.
r
Paragrafo Unico - O Conselho Municipal de
Educacao tera dotacao orcamentaria na Secretaria Municipal de
Educacao para custear sua manutencao e despesas no
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Educacao. com
instancia de articulacao entre o Poder Publico e a Sociedade Civil,
tern por objetivos:
1 - incentivar a articulacao com Conselhos de
escola, toruns regionais de educacao e Forum Municipal de
Educacao, tendo em vista a Gestao Democratica da Educacao;
II - estabelecer urn padrao de qualidade para as
instituicoes educacionais publicas e privadas em todo Municipio, em
discussao com os poderes publicos, com o Conselho Estadual dePrefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br
01
Prefeitura de
B o m J a r d i m ^r>
Paz e Prosperidade
Educacao e entidades educacionais representativas da sociedade civil;
III - promover a articulacao entre as redes de
educacao Estadual, Municipal e privada;
|, IV - contribuir para a integracao da educacao
informal e formal;
V - promover o intercambio com outros conselhos
municipais e entidades da sociedade civil que possam contribuir para
o desenvolvimento da educac&o.
SE^AO I
f>) DAS COMPETENCIAS E ATRIBUICOES
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de
Educacao:
I - participar da elaboracao de uma proposta de
Piano Municipal de Educacao em conjunto com os Poderes Executivo
Municipal e Estadual.
II - homologar a proposta de um Piano Municipal
'<5e Educacao a ser aprovado pelo legislativo;
III - acompanhar e avaliar a execucao das
diretrizes, prioridades e metas do Piano Municipal de Educacao;
IV - participar do planejamento., do controle
avaliacao e aplicacao no ensino municipal dos recursos financeiros
O previsto em lei;
V - estabelecer normas para autorizacao de
funcionamento e supervisao de instituicdes municipais e particulares
de educacao infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Medido em
Instituicdes pertencentes ao Sistema Municipal de Educacao (Art. 18
LDB);
VI - propor acoes e intervencdes, junto aos
Conselhos Estadual e Nacional de Educacao, em relacao as outras
modalidades da educacao basica e do ensino.
j, VII - propor diretrizes municipais da rede de
ensino.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br
02
Prefeitura de
B o m J a r d i m ^ f
Pox e Prosperidade
----- •
VIII - definir criterios para convenios que
envolvam o Poder Publico Municipal e as demais esferas do Poder
Publico ou do setor privado;
IX - propor normas para a aplicacao de recursos
publicos, em educacao no Municipio respeitada a legislacao vigente.
Art. 4° - Sao atribuicoes do Conselho Municipal de
Educacao;
I - zelar pelo cumprimento das disposicoes
constitucionais, legais e normativas em materia de educacao;
II - assistir e orientar o Poder Publico Municipal
' na conducao dos assuntos educacionais do municipio;
III - propor criterios para o funcionamento dos
servicos escolares de apoio ao educando;
IV - emitir pareceres sobre assuntos educacionais
quando solicitado pelo Poder Publico, escolas e outros interessados;
V - elaborar, aprovar e alterar seu regimento
internb.
VI - promover seminarios, debates e plenarias
relativas a educacao, para propiciar uma reflexao continua sobre o seu
papel na sociedade, garantindo que ela seja formadora de cidadaos
conscientes, criticos, participativos, solidarios ejustos;
VII - propor ou realizar correicao em Instituicoes
Publicas e Privadas de educacao infantil e Publica do Ensino
Fundamental e Medio quando pertencente ao Poder Publico
IMunicipal, quando constatadas irregularidades, solicitando
providencias dos orgaos competentes;
VIII - indicar um de seus membros para participar
do Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Manutencao e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
IX - acompanhar e fiscalizar a execucao
orcamentaria do Municipio no tocante a educacao, zelando pelo
cumprimento do disposto na Constituicao Federal, na Constituicao
Estadual e da Lei Organica do Municipio;
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229,975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-maii - bomjardim@bomjardim.ma.gpv.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br.
03
Prefeitura de
B o m J a r d i m Paz e Prosperidade
X - estimular a participacao de usuarios,
profissionais da educacao e funcionarios na gestao de Instituicoes
educacionais;
XI - contribuir para a articulacao da politica de
educacao no municipio com as politicas de outras areas;
' XII - articular-se com os poderes Legislativos,
Executivo, comunidade educacional e a sociedade civil organizada,
atraves do Forum Municipal de Educacao, tendo em vista a busca de
solucoes alternativas para a constituicao de uma educacao de
qualidade para todos;
XIII - incentivar seus membros e participarem de
foruns de decisoes sobre politicas regionais de educacao,
desenvolvimento economico e social;
XIV - fixar diretrizes para a organizacao das redes
de educacao infantil, municipais e particulares, do Ensino
Fundamental e do Ensino Medio em Instituicoes pertencentes ao
Sistema Municipal de Educacao (Art. 18daLDB);
XV - exercer, por delegacao, competencias
proprias do poder publico estadual em materia educacional;
j« XVI - propor medidas do Poder Publico Municipal
no que tange a efetivacao de suas responsabilidades em relacao a
educagao infantil e ao ensino fundamental.
Par£grafo Unico. Fica uma vaga na Composicao
do Conselho de Acompanhamento social do FUNDEF, institute
Municipal, que sera ocupada por um membro do CME escolhido em
s reuniao especificamente convocada para tal finalidade;
SECAOH
DA COMPOSICAO
Art. 5° - O Conselho Municipal de Educacao sera
nomeado pelo Chefes Executivos Municipal, compostos por (07) (j
membros e suplentes, indicados e distribuidos da seguinte forma:
I - representes do Poder Publico
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP; 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br
04
Prefeitura de
B o m J a r d i m P a z e Prosperidade
a) (1) representante da Prefeitura Municipal,
escolhido e indicado pelo prefeito;
b) (2) representante da Secretaria Municipal de
Educacao, escolhido e indicado pelo Secretario de Educacao;
c) (1) - representante de Sindicatos e Associacoes,
eleitos em Plenarias convocadas para este fim;
d) (1) - representante da Camara Municipal.
e) (1) - representante de Diretores de Escolas
f) (1) - representante de pais eleitos em Plenaria,
convocadas para este fim;
§ 1° - Cada membro do Conselho tera um
suplente, sendo, no caso dos representantes eleitos, respeitados para a
sua indicacao, a ordem decrescente de votos da eleicao;
§ 2° - Todas as eleicdes previstas para a escolha e
indicacao de representantes ao Conselho Municipal de Educacao
deverao possuir calendario unico, previamente elaborado pelo
Conselho Municipal de Educacao, que se responsabilizara, atraves de
representantes, da supervisao das mesmas, com a participacao do
Executivo se necessario.
§ 3° - Os membros do conselho e respectivos
suplentes serao nomeados pelo prefeito para um mandato de 02 (dois)
anos;
§ 4° - O membro titular podera ser reconduzido ou
reeleito, conforme o caso, para mandatos sucessivos uma unica vez,
nao se aplicando esta restricao ao membro suplente que nao chegou a
sqbstituir, na forma definitiva, o respectivo titular;
5° - Apos dois mandatos consecutivos, os
membros titulares, indicados ou eleitos, obedecerao a um intervalo de
um mandato para poderem ser novamente reconduzidos ou reeleitos
como membros do CME.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br
06
Prefeitura de
B o m J a r d i m Pax e Prosperidade
SECAO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6° - O Conselho Municipal de Educacao
funcionara conforme regimento proprio elaborado pelos membros,
onde devera estar garantida a realizacao de plenarias ou reunioes
entre representantes de representados com a finalidade de propiciar
i'uma representacao efetiva da sociedade em geral sobre os caminhos
da educacao do Municipio tendo como principio o fundamento da
democracia.
Art. 7° - O Conselho se organizara internamente
em Camara ou Comiss5es, cujo numero, denominacao, atribuicoes e
composicao serao previstos no seu Regimento Interno.
Art. 8° - O Secretario Municipal de Educacao, em
nao sendo membro do CME, tera acesso a todas as sessoes plenarias
do Conselho, sendo-lhe facultado propor projetos a esse orgao.
SECAO IV
DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS
Art. 9° - O mandato dos membros do Conselho
Municipal de Educacao fica prorrogado ate a nomeacao dos novos
conselheiros, obedecidas as disposicoes da presente lei.
Art. 10° - Cabera ao Executivo, no prazo de 20 dias
apos a aprovacao da presente, proceder a chamada das entidades
relacionadas no artigo 5°, e tornar publico os locais, as datas, e os
horarios para realizacSo das plenarias objetivando a eleicao dos
representantes que farao parte do Conselho Municipal de Educacao.
Art. 11° - Os membros elencados no artigo 5°, terao
excepcionalmente, no primeiro mandato apos a promulgacao desta
lei, um mandato de 01 (um) ano
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bom}ardim.ma.gov.br Site - www.bornjardirn.ma.gov.br
05
Prefeitura de
B o m J a r d i m Paz e Prosperidade
Art. 12° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Mando, portanto, a todos aqueles quanto o
conhecimento e a execucao da presente Lei pertencerem, que a
cumpram e facam cumpri tao inteiramente como nela se contem. A
Secretaria Municipal de Educacao faca imprimir, publicar e correr.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim,
Estado do Maranhao, em 29 de Setembro de 2005.
roNioROQUE PORTKLA
Prefeito Municipal
V
Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72
Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125
E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br
07

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Imprensa-semec
 
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
Imprensa-semec
 
Lei 899 sist municipal de ensino
Lei 899 sist municipal de ensinoLei 899 sist municipal de ensino
Lei 899 sist municipal de ensino
Eduardosa2014
 
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médioProjeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
Glaucia Fernandes
 
Conselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educaçãoConselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educação
secleme
 
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº  1493  1998 Sistema Municipal de EnsinoLei nº  1493  1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
Imprensa-semec
 
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educaçãoProjeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Vivaldo Franca
 
Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003
ctpocoes
 
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AMA Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
guest878a506
 

Mais procurados (19)

Sinteco goi s
Sinteco goi sSinteco goi s
Sinteco goi s
 
Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06
 
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.
 
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
LEI 2559/2006, DE 09 DE JUNHO DE 2006
 
PME
PMEPME
PME
 
Lei 899 sist municipal de ensino
Lei 899 sist municipal de ensinoLei 899 sist municipal de ensino
Lei 899 sist municipal de ensino
 
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médioProjeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
Projeto: Educação fiscal e cidadania no ensino médio
 
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PEPME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
PME - BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE
 
Conselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educaçãoConselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educação
 
Lei 759-2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistéri...
Lei 759-2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistéri...Lei 759-2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistéri...
Lei 759-2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistéri...
 
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº  1493  1998 Sistema Municipal de EnsinoLei nº  1493  1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
 
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmecLei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006   cmec
Lei municipal nº 809 de 22 de junho de 2006 cmec
 
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
 
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de EducaçãoConselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação
 
Lei320 /1959 ESTABELECE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA ...
Lei320 /1959 ESTABELECE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA ...Lei320 /1959 ESTABELECE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA ...
Lei320 /1959 ESTABELECE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA ...
 
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educaçãoProjeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educação
 
Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003
 
Lei nº 708 2015 - (PME)
Lei nº 708  2015 - (PME)Lei nº 708  2015 - (PME)
Lei nº 708 2015 - (PME)
 
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AMA Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
A Importância dos Conselhos Municipais em Careiro Castanho/AM
 

Semelhante a LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MARANHÃO

Lei 915 conselho municipal de educação
Lei 915   conselho  municipal de educaçãoLei 915   conselho  municipal de educação
Lei 915 conselho municipal de educação
Eduardosa2014
 
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do municípioLei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Anderson Ramos
 
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
Imprensa-semec
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
parisnewsbr
 
Competências e atribuições cme
Competências e atribuições cmeCompetências e atribuições cme
Competências e atribuições cme
Humberto Ferreira
 
Estatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecêEstatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecê
Lília Marques
 

Semelhante a LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MARANHÃO (20)

Lei 915 conselho municipal de educação
Lei 915   conselho  municipal de educaçãoLei 915   conselho  municipal de educação
Lei 915 conselho municipal de educação
 
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do municípioLei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
 
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
 
Conselho
ConselhoConselho
Conselho
 
Regimento interno do cmj
Regimento interno do cmjRegimento interno do cmj
Regimento interno do cmj
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
 
Lei 4751 12 - lei de gestão democratica
Lei 4751 12 - lei de gestão democraticaLei 4751 12 - lei de gestão democratica
Lei 4751 12 - lei de gestão democratica
 
Lei 4751 12 - lei de gestão democratica
Lei 4751 12 - lei de gestão democraticaLei 4751 12 - lei de gestão democratica
Lei 4751 12 - lei de gestão democratica
 
Relatorio de estagio prefeitura sbc
Relatorio de estagio   prefeitura sbcRelatorio de estagio   prefeitura sbc
Relatorio de estagio prefeitura sbc
 
Competências e atribuições cme
Competências e atribuições cmeCompetências e atribuições cme
Competências e atribuições cme
 
O Buritizeiro
O BuritizeiroO Buritizeiro
O Buritizeiro
 
Anteprojeto
AnteprojetoAnteprojeto
Anteprojeto
 
Lei da gestão democrática
Lei da gestão democráticaLei da gestão democrática
Lei da gestão democrática
 
Boletim da REDE nº 26/ DEZEMBRO 2013
Boletim da REDE nº 26/ DEZEMBRO 2013Boletim da REDE nº 26/ DEZEMBRO 2013
Boletim da REDE nº 26/ DEZEMBRO 2013
 
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéEdital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
 
Proposta de Lei
Proposta de LeiProposta de Lei
Proposta de Lei
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
 
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - MaranhãoConselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
 
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabáLei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
Lei nº 4998 2007 g democrática creche cuiabá
 
Estatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecêEstatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecê
 

Mais de Adilson P Motta Motta

VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptxVALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
Adilson P Motta Motta
 

Mais de Adilson P Motta Motta (20)

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROJETO POEMA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROJETO POEMACRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROJETO POEMA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROJETO POEMA
 
A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA INGLESA POR MEIO...
A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA INGLESA POR MEIO...A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA INGLESA POR MEIO...
A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA INGLESA POR MEIO...
 
UM ESTUDO SOBRE A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA ...
UM ESTUDO SOBRE A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA ...UM ESTUDO SOBRE A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA ...
UM ESTUDO SOBRE A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA ...
 
As várias faces do ópio do Povo.pdf
As várias faces do ópio do Povo.pdfAs várias faces do ópio do Povo.pdf
As várias faces do ópio do Povo.pdf
 
pdf MONTANDO UMA REDACAO - PASSO A PASSO.pdf
pdf MONTANDO UMA REDACAO - PASSO A PASSO.pdfpdf MONTANDO UMA REDACAO - PASSO A PASSO.pdf
pdf MONTANDO UMA REDACAO - PASSO A PASSO.pdf
 
Projeto Escolar - História de Bom Jardim-MA.pdf
Projeto Escolar - História de Bom Jardim-MA.pdfProjeto Escolar - História de Bom Jardim-MA.pdf
Projeto Escolar - História de Bom Jardim-MA.pdf
 
LEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM-MA 2020.pdf
LEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM-MA 2020.pdfLEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM-MA 2020.pdf
LEI ORGÂNICA DE BOM JARDIM-MA 2020.pdf
 
DESAFIOS DAS ESCOLA MULTISSERIADAS EM BOM JARDIM-MA..pdf
DESAFIOS DAS ESCOLA MULTISSERIADAS EM BOM JARDIM-MA..pdfDESAFIOS DAS ESCOLA MULTISSERIADAS EM BOM JARDIM-MA..pdf
DESAFIOS DAS ESCOLA MULTISSERIADAS EM BOM JARDIM-MA..pdf
 
INTERPRETAÇÃO TEXTUAL INGLÊS SÓ ENEM
INTERPRETAÇÃO TEXTUAL INGLÊS  SÓ ENEMINTERPRETAÇÃO TEXTUAL INGLÊS  SÓ ENEM
INTERPRETAÇÃO TEXTUAL INGLÊS SÓ ENEM
 
LEI ORGANICA DE BOM JARDIM-MA. 2022 - ATUALIZADA.pdf
LEI ORGANICA DE BOM JARDIM-MA. 2022 - ATUALIZADA.pdfLEI ORGANICA DE BOM JARDIM-MA. 2022 - ATUALIZADA.pdf
LEI ORGANICA DE BOM JARDIM-MA. 2022 - ATUALIZADA.pdf
 
VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptxVALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
VALE -PRIVATIZAÇÃO A SAÍDA OU O FUNDO DO POÇO.pptx
 
01- LINGUAGEM INDÍGENA 5 PRIMEIRAS PÁGINAS.pdf
01-  LINGUAGEM INDÍGENA 5 PRIMEIRAS PÁGINAS.pdf01-  LINGUAGEM INDÍGENA 5 PRIMEIRAS PÁGINAS.pdf
01- LINGUAGEM INDÍGENA 5 PRIMEIRAS PÁGINAS.pdf
 
DICIONÁRIO TUPI - PORTUGUES.pdf
DICIONÁRIO TUPI - PORTUGUES.pdfDICIONÁRIO TUPI - PORTUGUES.pdf
DICIONÁRIO TUPI - PORTUGUES.pdf
 
A gramática do texto.ppt
A gramática do texto.pptA gramática do texto.ppt
A gramática do texto.ppt
 
A importância de falar inglês.ppt
A importância de falar inglês.pptA importância de falar inglês.ppt
A importância de falar inglês.ppt
 
Breve Resumo - Novo Ensino Médio
Breve Resumo -  Novo Ensino MédioBreve Resumo -  Novo Ensino Médio
Breve Resumo - Novo Ensino Médio
 
Frases à cidadania
Frases à cidadaniaFrases à cidadania
Frases à cidadania
 
Regimento do conselho municipal de educação bom j ardim - ma
Regimento do conselho municipal de educação   bom j ardim - maRegimento do conselho municipal de educação   bom j ardim - ma
Regimento do conselho municipal de educação bom j ardim - ma
 
Projeto programa educacao ambiental. bom jardim ma
Projeto programa educacao ambiental. bom jardim  maProjeto programa educacao ambiental. bom jardim  ma
Projeto programa educacao ambiental. bom jardim ma
 
1º Plano Decenal de Educação de Bom Jardim MA. 2003-2013
1º Plano Decenal de Educação de Bom Jardim  MA. 2003-20131º Plano Decenal de Educação de Bom Jardim  MA. 2003-2013
1º Plano Decenal de Educação de Bom Jardim MA. 2003-2013
 

Último

GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
RavenaSales1
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
LeloIurk1
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
LeloIurk1
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
HELENO FAVACHO
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
WagnerCamposCEA
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
TailsonSantos1
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
rosenilrucks
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
NarlaAquino
 

Último (20)

Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 

LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MARANHÃO

  • 1. Prefeitura de "^^Oj B o m J a r d i m ^—Pax e Prosperidode LEI N° 014/2005 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. Dispoe sobre os objetivos, competencias, atribuicoes, composicao e funcionamento do Conselho Municipal de Educacao e da outras providencias. 0 PRFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, EJSTADO DO MARANHAO. Faco saber a todos os seus habitantes que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° - O Conselho Municipal de Educacao - CME. e. o Orgao Normativo, Deliberative e Fiscalizador do Sistema Municipal de Educacao previsto no Art. 175-VI da Lei Organica Municipal - LOM e na Lei Municipal, o qual ficara vinculado tecnicamente a Secretaria Municipal de Educacao passa a ter seus . objetivos, competencias, atribuicoes, composicao e funcionamento determinados pela presente. r Paragrafo Unico - O Conselho Municipal de Educacao tera dotacao orcamentaria na Secretaria Municipal de Educacao para custear sua manutencao e despesas no desenvolvimento de suas atividades. Art. 2° - O Conselho Municipal de Educacao. com instancia de articulacao entre o Poder Publico e a Sociedade Civil, tern por objetivos: 1 - incentivar a articulacao com Conselhos de escola, toruns regionais de educacao e Forum Municipal de Educacao, tendo em vista a Gestao Democratica da Educacao; II - estabelecer urn padrao de qualidade para as instituicoes educacionais publicas e privadas em todo Municipio, em discussao com os poderes publicos, com o Conselho Estadual dePrefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br 01
  • 2. Prefeitura de B o m J a r d i m ^r> Paz e Prosperidade Educacao e entidades educacionais representativas da sociedade civil; III - promover a articulacao entre as redes de educacao Estadual, Municipal e privada; |, IV - contribuir para a integracao da educacao informal e formal; V - promover o intercambio com outros conselhos municipais e entidades da sociedade civil que possam contribuir para o desenvolvimento da educac&o. SE^AO I f>) DAS COMPETENCIAS E ATRIBUICOES Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Educacao: I - participar da elaboracao de uma proposta de Piano Municipal de Educacao em conjunto com os Poderes Executivo Municipal e Estadual. II - homologar a proposta de um Piano Municipal '<5e Educacao a ser aprovado pelo legislativo; III - acompanhar e avaliar a execucao das diretrizes, prioridades e metas do Piano Municipal de Educacao; IV - participar do planejamento., do controle avaliacao e aplicacao no ensino municipal dos recursos financeiros O previsto em lei; V - estabelecer normas para autorizacao de funcionamento e supervisao de instituicdes municipais e particulares de educacao infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Medido em Instituicdes pertencentes ao Sistema Municipal de Educacao (Art. 18 LDB); VI - propor acoes e intervencdes, junto aos Conselhos Estadual e Nacional de Educacao, em relacao as outras modalidades da educacao basica e do ensino. j, VII - propor diretrizes municipais da rede de ensino. Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br 02
  • 3. Prefeitura de B o m J a r d i m ^ f Pox e Prosperidade ----- • VIII - definir criterios para convenios que envolvam o Poder Publico Municipal e as demais esferas do Poder Publico ou do setor privado; IX - propor normas para a aplicacao de recursos publicos, em educacao no Municipio respeitada a legislacao vigente. Art. 4° - Sao atribuicoes do Conselho Municipal de Educacao; I - zelar pelo cumprimento das disposicoes constitucionais, legais e normativas em materia de educacao; II - assistir e orientar o Poder Publico Municipal ' na conducao dos assuntos educacionais do municipio; III - propor criterios para o funcionamento dos servicos escolares de apoio ao educando; IV - emitir pareceres sobre assuntos educacionais quando solicitado pelo Poder Publico, escolas e outros interessados; V - elaborar, aprovar e alterar seu regimento internb. VI - promover seminarios, debates e plenarias relativas a educacao, para propiciar uma reflexao continua sobre o seu papel na sociedade, garantindo que ela seja formadora de cidadaos conscientes, criticos, participativos, solidarios ejustos; VII - propor ou realizar correicao em Instituicoes Publicas e Privadas de educacao infantil e Publica do Ensino Fundamental e Medio quando pertencente ao Poder Publico IMunicipal, quando constatadas irregularidades, solicitando providencias dos orgaos competentes; VIII - indicar um de seus membros para participar do Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; IX - acompanhar e fiscalizar a execucao orcamentaria do Municipio no tocante a educacao, zelando pelo cumprimento do disposto na Constituicao Federal, na Constituicao Estadual e da Lei Organica do Municipio; Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229,975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-maii - bomjardim@bomjardim.ma.gpv.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br. 03
  • 4. Prefeitura de B o m J a r d i m Paz e Prosperidade X - estimular a participacao de usuarios, profissionais da educacao e funcionarios na gestao de Instituicoes educacionais; XI - contribuir para a articulacao da politica de educacao no municipio com as politicas de outras areas; ' XII - articular-se com os poderes Legislativos, Executivo, comunidade educacional e a sociedade civil organizada, atraves do Forum Municipal de Educacao, tendo em vista a busca de solucoes alternativas para a constituicao de uma educacao de qualidade para todos; XIII - incentivar seus membros e participarem de foruns de decisoes sobre politicas regionais de educacao, desenvolvimento economico e social; XIV - fixar diretrizes para a organizacao das redes de educacao infantil, municipais e particulares, do Ensino Fundamental e do Ensino Medio em Instituicoes pertencentes ao Sistema Municipal de Educacao (Art. 18daLDB); XV - exercer, por delegacao, competencias proprias do poder publico estadual em materia educacional; j« XVI - propor medidas do Poder Publico Municipal no que tange a efetivacao de suas responsabilidades em relacao a educagao infantil e ao ensino fundamental. Par£grafo Unico. Fica uma vaga na Composicao do Conselho de Acompanhamento social do FUNDEF, institute Municipal, que sera ocupada por um membro do CME escolhido em s reuniao especificamente convocada para tal finalidade; SECAOH DA COMPOSICAO Art. 5° - O Conselho Municipal de Educacao sera nomeado pelo Chefes Executivos Municipal, compostos por (07) (j membros e suplentes, indicados e distribuidos da seguinte forma: I - representes do Poder Publico Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP; 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br 04
  • 5. Prefeitura de B o m J a r d i m P a z e Prosperidade a) (1) representante da Prefeitura Municipal, escolhido e indicado pelo prefeito; b) (2) representante da Secretaria Municipal de Educacao, escolhido e indicado pelo Secretario de Educacao; c) (1) - representante de Sindicatos e Associacoes, eleitos em Plenarias convocadas para este fim; d) (1) - representante da Camara Municipal. e) (1) - representante de Diretores de Escolas f) (1) - representante de pais eleitos em Plenaria, convocadas para este fim; § 1° - Cada membro do Conselho tera um suplente, sendo, no caso dos representantes eleitos, respeitados para a sua indicacao, a ordem decrescente de votos da eleicao; § 2° - Todas as eleicdes previstas para a escolha e indicacao de representantes ao Conselho Municipal de Educacao deverao possuir calendario unico, previamente elaborado pelo Conselho Municipal de Educacao, que se responsabilizara, atraves de representantes, da supervisao das mesmas, com a participacao do Executivo se necessario. § 3° - Os membros do conselho e respectivos suplentes serao nomeados pelo prefeito para um mandato de 02 (dois) anos; § 4° - O membro titular podera ser reconduzido ou reeleito, conforme o caso, para mandatos sucessivos uma unica vez, nao se aplicando esta restricao ao membro suplente que nao chegou a sqbstituir, na forma definitiva, o respectivo titular; 5° - Apos dois mandatos consecutivos, os membros titulares, indicados ou eleitos, obedecerao a um intervalo de um mandato para poderem ser novamente reconduzidos ou reeleitos como membros do CME. Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br 06
  • 6. Prefeitura de B o m J a r d i m Pax e Prosperidade SECAO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6° - O Conselho Municipal de Educacao funcionara conforme regimento proprio elaborado pelos membros, onde devera estar garantida a realizacao de plenarias ou reunioes entre representantes de representados com a finalidade de propiciar i'uma representacao efetiva da sociedade em geral sobre os caminhos da educacao do Municipio tendo como principio o fundamento da democracia. Art. 7° - O Conselho se organizara internamente em Camara ou Comiss5es, cujo numero, denominacao, atribuicoes e composicao serao previstos no seu Regimento Interno. Art. 8° - O Secretario Municipal de Educacao, em nao sendo membro do CME, tera acesso a todas as sessoes plenarias do Conselho, sendo-lhe facultado propor projetos a esse orgao. SECAO IV DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS Art. 9° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educacao fica prorrogado ate a nomeacao dos novos conselheiros, obedecidas as disposicoes da presente lei. Art. 10° - Cabera ao Executivo, no prazo de 20 dias apos a aprovacao da presente, proceder a chamada das entidades relacionadas no artigo 5°, e tornar publico os locais, as datas, e os horarios para realizacSo das plenarias objetivando a eleicao dos representantes que farao parte do Conselho Municipal de Educacao. Art. 11° - Os membros elencados no artigo 5°, terao excepcionalmente, no primeiro mandato apos a promulgacao desta lei, um mandato de 01 (um) ano Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bom}ardim.ma.gov.br Site - www.bornjardirn.ma.gov.br 05
  • 7. Prefeitura de B o m J a r d i m Paz e Prosperidade Art. 12° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Mando, portanto, a todos aqueles quanto o conhecimento e a execucao da presente Lei pertencerem, que a cumpram e facam cumpri tao inteiramente como nela se contem. A Secretaria Municipal de Educacao faca imprimir, publicar e correr. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhao, em 29 de Setembro de 2005. roNioROQUE PORTKLA Prefeito Municipal V Prefeitura Municipal de Bom Jardim , Av. Jose Pedro, s/n CNPJ - 06.229.975/0001-72 Bom Jardim - Maranhao - Brasil CEP: 65.380-000 Fone - (98) 3664-2125 E-mail - bomjardim@bomjardim.ma.gov.br Site - www.bomjardim.ma.gov.br 07