SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA
                 Av. Dr. Liberalino Sales Gadelha, 69 centro Serra Preta – Ba. CNPJ 13.627.823/ 0001 - 93




                LEI Nº 369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.


                                       “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério e
                                       Plano de Cargo, Carreira, Remuneração e
                                       Funções Públicas dos Servidores da
                                       Educação Básica da Creche, da Educação
                                       Infantil e do Ensino Fundamental do Município
                                       de Serra Preta e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA PRETA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

                                TÍTULO I
                       DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

                         CAPÍTULO I
  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 1º Esta Lei institui e dispõe o Estatuto do Magistério e Plano de Cargos,
Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores da Educação
Básica da Educação Infantil, do Ensino Fundamental do Município de Serra
Preta, contendo os princípios e normas de Direito Público que lhe são
peculiares, guardando consonância com as Constituições Federal e Estadual,
com a Lei Orgânica Municipal de Serra Preta e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB.

Parágrafo único – Aos Servidores da Educação Básica aplicam-se, subsidiária
e complementarmente, as disposições contidas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Município de Serra Preta.

Art. 2° São Servidores da Educação Básica Municipal:

     I- Os Profissionais da Educação que exercem as atividades de
docência;

      II- Os Profissionais da Educação que desenvolvem e oferecem suporte
Técnico-Pedagógico direto à docência, atuando nas Unidades de Ensino ou em
Unidade Técnica da Secretaria Municipal da Educação, incluídas:

         a) As de Direção ou Administração Escolar;
b) Planejamento Pedagógico e Didático;
         c) Inspeção Escolar;
         d) Supervisão Educacional;
         e) Coordenação Pedagógica e de Orientação Educacional.


                            CAPÍTULO II
             DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO MAGISTÉRIO

Art. 3° O exercício do magistério, fundamentado nos direitos primordiais da
pessoa humana, ampara-se nos seguintes princípios e objetivos norteadores:

       I. Liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o saber produzido pela
sociedade, através de um atendimento escolar de qualidade;
      II. Crença no poder da educação que contemple todas as dimensões do
saber e do fazer no processo de humanização crescente e de construção da
cidadania desejada;
     III. Reconhecimento do valor do profissional de educação, asseguradas as
condições dignas de trabalho e compatíveis com sua tarefa de educador;
    IV. Garantia da participação dos sujeitos na vida nacional, no que diz
respeito ao alcance dos direitos civis, sociais e políticos;
      V. Promoção na carreira que contemple o tempo de serviço, a formação e
o desempenho profissional;
    VI. Gestão democrática fundada em decisões colegiadas e interação
solidária com os diversos segmentos escolares;
    VII. Junção de esforços e desejos comuns, expressos na noção de parceria
entre escola e a comunidade em geral;
   VIII. Qualidade do ensino e preservação dos valores regionais e locais;
    IX. Escola Pública, inclusiva, de qualidade e laica, para todos;
      X. Garantia de uma Educação que valorize a história e cultura afro-
brasileira, africana e quilombola;
    XI. Aprimoramento do Ensino Público Municipal;
    XII. Integração da Rede Escolar com a família, a comunidade e a
sociedade;
   XIII. Garantia de um padrão mínimo aceitável da qualidade do ensino,
medido e definido por Instituições e Entidades Educacionais, credenciadas,
representativa do Magistério;
   XIV. Desenvolvimento de ações que assegurem a todos a igualdade de
acesso e o controle da permanência, com sucesso, na escola;
   XV. Estímulo aos estudos e investigações a respeito das inovações
educacionais e pedagógicas, a partir dos programas prioritários para o currículo
escolar, comunidade escolar e a sociedade em geral.


                              CAPÍTULO III
                         DOS CONCEITOS BÁSICOS

                           SEÇÃO I
           DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº  1493  1998 Sistema Municipal de EnsinoLei nº  1493  1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de EnsinoImprensa-semec
 
Competências e atribuições cme
Competências e atribuições cmeCompetências e atribuições cme
Competências e atribuições cmeHumberto Ferreira
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraparisnewsbr
 
Conselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educaçãoConselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educaçãosecleme
 
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro Lugar
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro LugarCMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro Lugar
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro LugarACTEBA
 
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...ACTEBA
 
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BA
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BAPrograma de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BA
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BAIrlan Pinheiro
 
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...ACTEBA
 
Lei da secretaria e outras
Lei da secretaria e outrasLei da secretaria e outras
Lei da secretaria e outrasblog2012
 
Educaçao fiscal para la ciudadania
Educaçao fiscal para la ciudadaniaEducaçao fiscal para la ciudadania
Educaçao fiscal para la ciudadaniaEUROsociAL II
 
20181119 recomendacao-prdc
20181119 recomendacao-prdc20181119 recomendacao-prdc
20181119 recomendacao-prdcEditora 247
 

Mais procurados (18)

Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº  1493  1998 Sistema Municipal de EnsinoLei nº  1493  1998 Sistema Municipal de Ensino
Lei nº 1493 1998 Sistema Municipal de Ensino
 
Comitê local PAR
Comitê  local PARComitê  local PAR
Comitê local PAR
 
Competências e atribuições cme
Competências e atribuições cmeCompetências e atribuições cme
Competências e atribuições cme
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
 
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco BorbaLei 1673 CMDCA Telemaco Borba
Lei 1673 CMDCA Telemaco Borba
 
Equipe local PAR
Equipe  local PAREquipe  local PAR
Equipe local PAR
 
Conselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educaçãoConselho Municipal de educação
Conselho Municipal de educação
 
Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06
 
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro Lugar
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro LugarCMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro Lugar
CMDCA Heliópolis - Infância em Primeiro Lugar
 
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...
Programação: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território ...
 
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BA
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BAPrograma de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BA
Programa de governo do PSOL de Manoel Vitorino-BA
 
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...
Convocatória: I Seminário de Conselhos Tutelares e dos Direitos do Território...
 
Lei da secretaria e outras
Lei da secretaria e outrasLei da secretaria e outras
Lei da secretaria e outras
 
PME
PMEPME
PME
 
Educaçao fiscal para la ciudadania
Educaçao fiscal para la ciudadaniaEducaçao fiscal para la ciudadania
Educaçao fiscal para la ciudadania
 
20181119 recomendacao-prdc
20181119 recomendacao-prdc20181119 recomendacao-prdc
20181119 recomendacao-prdc
 
Formação de conselheiros
Formação de conselheirosFormação de conselheiros
Formação de conselheiros
 
Regimento da-secult-2009
Regimento da-secult-2009Regimento da-secult-2009
Regimento da-secult-2009
 

Semelhante a Plano de carreira s. preta

Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053
Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053
Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053jeanpdf
 
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998Imprensa-semec
 
Lei nº 836 pcc educação
Lei nº  836 pcc educaçãoLei nº  836 pcc educação
Lei nº 836 pcc educaçãoTiago Dias
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...Mauro Moraes
 
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do municípioLei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do municípioAnderson Ramos
 
Estatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecêEstatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecêLília Marques
 
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIOLei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIOsouzaprev
 
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe Assunção
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe AssunçãoPROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe Assunção
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe AssunçãoProf. Noe Assunção
 
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipal
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipalLei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipal
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipalSMEdeItabaianinha
 
Estatuto001
Estatuto001Estatuto001
Estatuto001rbsapple
 
Reformulação do estatuto do magistério
Reformulação do estatuto do magistérioReformulação do estatuto do magistério
Reformulação do estatuto do magistérioAplbipira
 
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...drtaylorjr
 
Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003ctpocoes
 
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012Hélio Araújo
 
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MALEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MAAdilson P Motta Motta
 
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)getulio_vargas
 
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Rozinaldo Cardoso
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAsuely rodrigues de jesus
 

Semelhante a Plano de carreira s. preta (20)

Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053
Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053
Lc 049 301209_-_pccr_mag_mescla_com_a_lc_053
 
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998LEI  Nº  1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
LEI Nº 1.493/98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.998
 
Regimento escolar
Regimento escolarRegimento escolar
Regimento escolar
 
Lei nº 836 pcc educação
Lei nº  836 pcc educaçãoLei nº  836 pcc educação
Lei nº 836 pcc educação
 
Regime disciplinar
Regime disciplinar Regime disciplinar
Regime disciplinar
 
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
o bpc eos benefícios de transferência de renda no municipio de campinas desaf...
 
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do municípioLei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
Lei Nº. 1.998/2006 - criação e organização do sistema de ensino do município
 
Estatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecêEstatuto do magistério de irecê
Estatuto do magistério de irecê
 
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIOLei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Lei complementar 001/209 PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
 
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe Assunção
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe AssunçãoPROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe Assunção
PROFUNCIONÁRIO - 1 ENCONTRO PRESENCIAL-Prof. Noe Assunção
 
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipal
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipalLei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipal
Lei n ¦ 832 estatuto do magisterio publico municipal
 
Estatuto001
Estatuto001Estatuto001
Estatuto001
 
Reformulação do estatuto do magistério
Reformulação do estatuto do magistérioReformulação do estatuto do magistério
Reformulação do estatuto do magistério
 
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...
Pl dispõe sobre a inclusão no calendário escolar da rede pública municipal da...
 
Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003Lei n° 750 de 29.10.2003
Lei n° 750 de 29.10.2003
 
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012
Cambuí proposta de ação do Marquinho. 2012
 
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MALEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM - MA
 
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)
Lei 3881 sistema municipal de educação (sme)
 
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
Proposta de governo sýýo bento do trairi 2013
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
 

Mais de Aplbipira

TABELA MAGISTÉRIO 2017
TABELA MAGISTÉRIO 2017TABELA MAGISTÉRIO 2017
TABELA MAGISTÉRIO 2017Aplbipira
 
Tabelas de vencimento 2016
Tabelas de vencimento 2016Tabelas de vencimento 2016
Tabelas de vencimento 2016Aplbipira
 
Anexo Plano de Carreira Unificado
Anexo  Plano de Carreira UnificadoAnexo  Plano de Carreira Unificado
Anexo Plano de Carreira UnificadoAplbipira
 
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...Aplbipira
 
Tabela de vencimento 2012
Tabela de vencimento 2012Tabela de vencimento 2012
Tabela de vencimento 2012Aplbipira
 
Tabela de vencimentos magistério 2013
Tabela de vencimentos magistério 2013Tabela de vencimentos magistério 2013
Tabela de vencimentos magistério 2013Aplbipira
 
Plano de carreira.
Plano de carreira.Plano de carreira.
Plano de carreira.Aplbipira
 

Mais de Aplbipira (12)

TABELA MAGISTÉRIO 2017
TABELA MAGISTÉRIO 2017TABELA MAGISTÉRIO 2017
TABELA MAGISTÉRIO 2017
 
Tabelas de vencimento 2016
Tabelas de vencimento 2016Tabelas de vencimento 2016
Tabelas de vencimento 2016
 
RDV PDF
RDV PDFRDV PDF
RDV PDF
 
Anexo Plano de Carreira Unificado
Anexo  Plano de Carreira UnificadoAnexo  Plano de Carreira Unificado
Anexo Plano de Carreira Unificado
 
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...
Reformulação do Plano de Carreira Unificado dos Trabalhadores em Educação de ...
 
Tabela de vencimento 2012
Tabela de vencimento 2012Tabela de vencimento 2012
Tabela de vencimento 2012
 
Lei do piso
Lei do pisoLei do piso
Lei do piso
 
Rdv
RdvRdv
Rdv
 
Tabela de vencimentos magistério 2013
Tabela de vencimentos magistério 2013Tabela de vencimentos magistério 2013
Tabela de vencimentos magistério 2013
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Plano de carreira.
Plano de carreira.Plano de carreira.
Plano de carreira.
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 

Plano de carreira s. preta

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA Av. Dr. Liberalino Sales Gadelha, 69 centro Serra Preta – Ba. CNPJ 13.627.823/ 0001 - 93 LEI Nº 369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério e Plano de Cargo, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores da Educação Básica da Creche, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Serra Preta e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA PRETA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS Art. 1º Esta Lei institui e dispõe o Estatuto do Magistério e Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores da Educação Básica da Educação Infantil, do Ensino Fundamental do Município de Serra Preta, contendo os princípios e normas de Direito Público que lhe são peculiares, guardando consonância com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei Orgânica Municipal de Serra Preta e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Parágrafo único – Aos Servidores da Educação Básica aplicam-se, subsidiária e complementarmente, as disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Serra Preta. Art. 2° São Servidores da Educação Básica Municipal: I- Os Profissionais da Educação que exercem as atividades de docência; II- Os Profissionais da Educação que desenvolvem e oferecem suporte Técnico-Pedagógico direto à docência, atuando nas Unidades de Ensino ou em Unidade Técnica da Secretaria Municipal da Educação, incluídas: a) As de Direção ou Administração Escolar;
  • 2. b) Planejamento Pedagógico e Didático; c) Inspeção Escolar; d) Supervisão Educacional; e) Coordenação Pedagógica e de Orientação Educacional. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO MAGISTÉRIO Art. 3° O exercício do magistério, fundamentado nos direitos primordiais da pessoa humana, ampara-se nos seguintes princípios e objetivos norteadores: I. Liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o saber produzido pela sociedade, através de um atendimento escolar de qualidade; II. Crença no poder da educação que contemple todas as dimensões do saber e do fazer no processo de humanização crescente e de construção da cidadania desejada; III. Reconhecimento do valor do profissional de educação, asseguradas as condições dignas de trabalho e compatíveis com sua tarefa de educador; IV. Garantia da participação dos sujeitos na vida nacional, no que diz respeito ao alcance dos direitos civis, sociais e políticos; V. Promoção na carreira que contemple o tempo de serviço, a formação e o desempenho profissional; VI. Gestão democrática fundada em decisões colegiadas e interação solidária com os diversos segmentos escolares; VII. Junção de esforços e desejos comuns, expressos na noção de parceria entre escola e a comunidade em geral; VIII. Qualidade do ensino e preservação dos valores regionais e locais; IX. Escola Pública, inclusiva, de qualidade e laica, para todos; X. Garantia de uma Educação que valorize a história e cultura afro- brasileira, africana e quilombola; XI. Aprimoramento do Ensino Público Municipal; XII. Integração da Rede Escolar com a família, a comunidade e a sociedade; XIII. Garantia de um padrão mínimo aceitável da qualidade do ensino, medido e definido por Instituições e Entidades Educacionais, credenciadas, representativa do Magistério; XIV. Desenvolvimento de ações que assegurem a todos a igualdade de acesso e o controle da permanência, com sucesso, na escola; XV. Estímulo aos estudos e investigações a respeito das inovações educacionais e pedagógicas, a partir dos programas prioritários para o currículo escolar, comunidade escolar e a sociedade em geral. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS BÁSICOS SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO