O documento discute a Indicação Geográfica (IG), um mecanismo legal para proteger produtos e serviços associados a uma origem geográfica específica. Apresenta a história das IGs desde a antiguidade, o desenvolvimento de acordos internacionais para proteção de IGs no século 19 e as leis brasileiras sobre o assunto. Destaca exemplos de produtos com IG no Brasil e no mundo.
2. • Ao longo da história da
humanidade ocorreram
mudanças significativas na
sociedade, principalmente no
campo econômico-social, onde
ocorreu a implantação do
capitalismo como modelo regente
da vivência humana, no seu
processo produtivo e no modo de
fazer negócio entre as nações.
3. A sociedade moderna vive um
momento em que a
globalização e o avanço
tecnológico influenciam e
modificam o comportamento
das pessoas, principalmente os
mais jovens, inclusive na
identidade e na cultura de um
local ou região, o que suscita
muitos estudos por parte das
academias no campo das
ciências humanas.
4. As estratégicas inovadoras
surgiram como uma
necessidade inserida
nesse contexto, sendo que
a Indicação Geográfica (IG)
foi um dos elementos que
provocou mudanças no
cenário global, cujo
objetivo era proteger os
seus produtos e serviços
do ataque das outras
nações.
5. Desde a
antiguidade
alguns
produtos eram
conhecidos e
valorizados
pela sua
procedência e
origem.
• Exemplo: mármores de Carrara e vinhos de
Farlene, na Itália (Império Romano); vinhos de
Corínthio, Ícaro e Rhodes, na Grécia (Séc. IV
a.C.).
6. A Bíblia tem referências de
produtos como os vinhos de
Creta e Tasos, cedro do Líbano,
ouro de Parvaim, ouro de Ofir,
vinhas de En-Gedi, pedras de
Társis, carvalhos de Basan.
Cântico dos Cânticos de
Salomão, versículo 1:16: “O
meu amado é para mim
um ramalhete de flores de
hena das vinhas de Ein
Gedi”.
Cânticos, 3:9, referencia-se
o cedro do Líbano, "O rei
Salomão fez para si um
palanquim de madeira do
Líbano"
7. • Em 1666 o parlamento de Toulouse decretou "Só os habitantes de
Roquefort têm à exclusividade de curar o produto. Existe apenas um
Roquefort, e é o que se cura em Roquefort desde tempos imemoriais nas
grutas desta vila"
8. Oficialmente, a primeira intervenção
estatal na proteção de uma IG ocorreu na
data de 10 de setembro de 1756, quando
o Marquês de Pombal, Primeiro-Ministro
do Reino de Portugal, instituiu a
Companhia Geral da Agricultura das
Vinhas do Alto Douro, demarcando a
região produtora dos vinhos de
qualidade, os Vinhos do Douro e do
Porto, destinado para o mercado inglês.
O registrou por decreto do nome “Porto”
protegia, assim, o Bem fabricado pelos
produtores locais da concorrência desleal
e de falsificações. Desse modo, somente
os produtos advindos daquela região
específica e cujo processo de fabricação
respeitasse o modo de fazer local
poderiam ser denominados de Vinhos do
Douro e do Porto, sendo esse diferencial
uma verdadeira vantagem econômica dos
referidos produtos.
10. O primeiro acordo internacional de
proteção para as indicações
geográficas foi a Convenção de Paris
(CUP), de 1883, e assinado por 164
países, entre eles o Brasil.
Convention de Paris (Total parties
contractantes: 179)
11. A CUP lançou as bases para um sistema
moderno e internacional de proteção à
propriedade industrial.
- o direito de prioridade na época, eram seis
meses para patentes e três meses para marcas e
desenhos;
- tratamento nacional: qualquer cidadão de um
dos países contratantes é considerado nos
demais países da União como nacional em
matéria de propriedade industrial;
- proteção do nome comercial, seja ou não parte
de uma marca;
- proteção temporária de produtos expostos em
exposições internacionais
12. • O Brasil foi um
dos dozes países
à aderir ao
Acordo de
Madrid assinado
em 1891, é
relativo à
repressão às
falsas indicações
de procedência.
13. Acordo de Lisboa para a
Proteção das Denominações
de Origem e seu Registro
Internacional, também
administrado pela WIPO, que
seria revisado ainda em 1967
e emendado em 1979.
14. O Acordo Trips (Trade-Related Aspects of
Intellectual Rights), em vigor desde 1995, é
parte do acordo de Marrakesh no âmbito da
Organização Mundial do Comércio – OMC e foi
o acordo que definiu internacionalmente o
termo Indicação Geográfica, em seu artigo 22.1.
• Artigo 22 Proteção das Indicações
Geográficas 1. Indicações geográficas são, para
os efeitos deste Acordo, indicações que
identifiquem um produto como originário do
território de um Membro, ou região ou
localidade deste território, quando
determinada qualidade, reputação ou outra
característica do produto seja essencialmente
atribuída à sua origem geográfica.
15. A Indicação Geográfica (IG) é usada para
identificar a origem de produtos ou serviços
quando o local tenha se tornado conhecido
ou quando determinada característica ou
qualidade do produto ou serviço se deve a
sua origem.
Mecanismo de proteção;
Indica um produto original, que possui
história, forma de produção, característica
do local de origem;
Boa reputação no mercado;
Inspira confiança no cliente/mercado.
16. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Representa
-Cultura/tradição;
-Reputação;
-História;
Portanto deve ser preservada:
-Registro;
-Marketing;
-Administração;
-Controle.
Benefícios e
repercussões
positivas
-Preserva o
patrimônio da
região;
-Estimula
investimentos;
-Valoriza as
propriedades;
Melhora
comercialização;
Aumenta o
turismo;
Fideliza o
consumidor;
Aumenta valor
agregado do
produto;
Facilita o acesso
a novos
mercados;
Projeta a imagem
da região;
Aumenta a
competitividade
dos produtores;
Gera ciclos
positivos de
mudanças.
17. Atualmente existem mais de
10.000 indicações geográficas
cujo valor comercial estimado
ultrapassa US$ 50.000 milhões
18. • 90% das IGs são registros
oriundos dos 30 países
membros da Organização
para a Cooperação e
Desenvolvimento
Econômico – OCDE. Em
160 países o
desenvolvimento ainda é
latente
19. IG NO MUNDO
2020 = 58.800 IG
47.50%
42.90%
9.60%
DIVISÃO DE IG POR RENDA
Países de alta renda Países renda média alta Países renda média baixa
23. INDICAÇÃO
GEOGRÁFICA
• No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial
(LPI) nº 9.279/96, Lei de Propriedade
Industrial (LPI), estabeleceu duas espécies de
Indicação Geográfica, a Indicação de
Procedência (IP) e Denominação de Origem
(DO), que podem ser solicitados ao Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
25. Lei n. 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
propriedade intelectual de programa de computador;
Lei n. 9.610 também
de 19 de fevereiro
de 1998, que trata
dos direitos
autorais;
Lei n. 9.456 de 25
de abril de 1997,
que disciplina
a proteção de
cultivares.
Lei n. 11.484, de 31 de
maio de 2007, estabelece
a proteção de
topografias de circuitos
integrados.
LEGISLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTECTUAL
Lei n. 9.297 de 14 de maio de 1996, que se refere à propriedade industrial, nela
incluindo-se as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenho
industrial, marcas e indicações geográficas, além da repressão à concorrência desleal;
26. INDICAÇÃO
GEOGRÁFICA
• Lei nº 9.297/96
• Art. 177
• Indicação de Procedência (IP)
refere-se ao nome geográfico de
país, cidade, região ou localidade
de seu território, que se tenha
tornado conhecido como centro de
extração, produção ou fabricação
de determinado produto ou de
prestação de determinado serviço.
• Sinal distintivo;
• Nome geográfico;
• Produto ou serviço.
27. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
• Lei nº 9.297/96
• Art. 178
• A Denominação de Origem (DO) refere-se ao nome geográfico
de país, cidade, região ou localidade de seu território, que
designe produto ou serviço cujas qualidades ou características
se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico,
incluídos fatores naturais e humanos.
• Sinal distintivo;
• Nome geográfico;
• Produto ou serviço;
• Fatores naturais e humanos.
29. Fatores naturais:
precisa ser
preponderante –
composição do solo,
altitude,
temperatura,
umidade do ar entre
outros
• Fatores humanos
– intervenção do
homem, notório
saber-fazer
relacionado a
métodos de
cultivo,
fabricação,
vinificação,
espaçamento
entre mudas,
armazenamento
e procedimentos
de colheita
32. INDICAÇÃO
DE
PROCEDÊNCIA
NO
BRASIL
No Estado da Bahia, a região delimitada abrange as seguintes cidades: Curaçá, Abaré, Casa
Nova, Chorrochó, Rodelas, Macururê, Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Sento-Sé, Sobradinho,
Uauá, Jeremoabo, Jaguarari, Campo Formoso, Remanso, Pilão Arcado, Umburanas, Mirangaba,
Ourolândia, Jacobina, Morro do Chapéu, Várzea Nova e Miguel Calmon.
33. INDICAÇÃO
DE
PROCEDÊNCIA
NA
BAHIA
Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Barreiras, Luís Eduardo
Magalhães, São Desidério, Catolândia, Baianópolis, Correntina, Jaborandi e Cocos
39. Abacaxi - Itaberaba
Requeijão – Santa Bárbara
Carne do sol – Itororó
Carne de bode – Uauá
Banana – Bom Jesus da Lapa
Licuri e Sisal - Semiárido
Farinha de Copioba – Nazaré
Carne de fumeiro - Maragogipe
Licor – Cachoeira
Cachaça – Santo Onofre, Santo
Amaro, Brejos da Barra,
Santana
A Bahia, pelo seu território e pela sua miscigenação, possui diversos produtos com potencial para requerer o
registro de Indicação Geográfica (IG).
Tilápia – Glória
Morango –
Morro do
Chapéu
Flores – Maracás
Artesanato de
palha – Porto de
Sauípe
Cerâmica –
Maragogipinho,
Barra
Biscoito Avoador
– Vitória da
Conquista
Mel de abelhas
sem ferrão -
Alagoinhas
Renda de bilro -
Saubara
Artefatos de
couro – Ipirá
Azeite de dendê -
Valença
Guaraná -
Taperoá
40. PRODUTOS
COM
POTENCIAIS
PARA IG
• Beiju – Conceição do Coité, Bom
Jardim de Caém
• Carne de caprinos e ovinos –
Bacia do Jacuípe
• Castanha de caju – Feira de
Santana
• Mel – Extremo Sul
• Pólen – Canavieiras
• Queijo de leite de cabra – Valente
• Umbu, doces e geleias – Sertão
• Sisal – Valente
• Charutos - Recôncavo
• Pequi – Serrado
• Rapadura - Santana
• Mármore Bege – Ourolândia
• Doce – Caatinga do Moura
• Doce de banana – Ilha de
Maré
• Própolis Vermelha – Extremo
Sul
• Vinhos – Vale do São Francisco
• Café – Chapada, Vitória da
Conquista
• Farinha de mandioca –
Buerarema
42. Artesanato
47.2 Renda de bilro
É uma técnica de produzir renda utilizando linhas de algodão e tendo como base um
padrão feito de papelão picado, também chamado de “pique”, afixado numa
almofada cilíndrica por meio de alfinetes ou espinho e que são trançadas pela troca
de posição dos bilros.
46. Artesanato
Renda de bilro
Os bilros são pequenas peças de madeira (13 a 15 cm), que tem a função
de tramar os fios da renda (podem ser todo de madeira ou com a esfera
de coco). Cada renda vai demandar uma quantidade diferente de bilros,
que são trabalhados simultaneamente.
47. Artesanato
Renda de bilro
A renda de bilro está presente em vários municípios como Dias
D’ávila, Esplanada, Feira de Santana, Lençóis, Mangue Seco,
Remanso, Uibaí, Recôncavo Baiano (Nazaré, Salinas das
Margaridas, Santo Antonio de Jesus, São Francisco do Conde e
Saubara), Salvador (Ilha de Maré) etc.
48. IG SAUBARA
• Localizado no Recôncavo
Baiano, à 20 km de Santo Amaro
e 98 km de Salvador pela via
rodoviária e 20 km pela via
marítima.
• Situa-se no interior da Baía de
Todos os Santos e próxima a foz
do Rio Paraguaçu.
• É uma cidade de importância
histórica e cultural da Bahia.
• A emancipação ocorreu em 13
de junho de 1989
50. SAUBARA
Área territorial 166,428 km² [2019]
População estimada 12.105 pessoas [2020]
Densidade demográfica 68,51 hab/km² [2010]
Escolarização 6 a 14 anos 98,4 % [2010]
IDHM 0,617 [2010]
PIB per capita 10.249,45 R$ [2017]
Salário médio mensal dos trabalhadores
formais
1,4 salários mínimos
População ocupada 9,6%
Mortalidade Infantil 9,35 óbitos por mil nascidos vivos
Área da unidade territorial 166,428 km²
Sexo feminino 51,1%
Sexo masculino 48,9%
O maior grupo de idade é formado por pessoas de 25 a 39 anos com 24,6%.
Principais atividades econômicas a pesca, a agricultura, o turismo e o artesanato
52. IG SAUBARA
Os nativos eram os indígenas tupis
O seu nome deriva da formiga
“saúva” que era abundante no
local e teve como nome “Sauvara”
que significa terra dos comedores
de formiga, e quando foi
colonizada pelos espanhóis teve a
variação do nome para Saubara.
53. IG SAUBARA
O povoado surgiu por volta de 1550,
sendo um dos primeiros aglomerados
de Santo Amaro. A freguesia de São
Domingos de Saubara foi constituída a
partir da construção da Igreja dedicada
a São Domingos de Gusmão, construída
pelos moradores da Ponta de Saubara –
região a beira-mar fundada pelo fidalgo
português Braz Fragoso em 1685 – para
que os protegessem em alto mar,
servindo também de quartel general
nas lutas pela Independência na Bahia,
onde da parte alta poderia ser
observada os invasores portugueses.
54. IG SAUBARA
As principais atividades econômicas são a pesca e a mariscagem, que são
atividades fortemente ligada com o ambiente marinho
55. IG SAUBARA
O município possui dois tipos de artesanato: trançado de palha e renda de bilro
57. É uma espécie de tecido
feito com o uso de uma
linha especial
desenvolvida
especificamente para a
sua produção, fazendo o
cruzamento e
entrelaçamento das
linhas por meio de
bilros
IG SAUBARA
58. IG SAUBARA
Renda de Bilro é uma técnica de produzir renda utilizando linhas de algodão e
tendo como base um padrão feito de papelão picado, também chamado de
“pique”, afixado numa almofada cilíndrica por meio de alfinetes ou espinho e
que são trançadas pela troca de posição dos bilros. Os bilros são pequenas
peças de madeira (13 a 15 cm), que tem a função de tramar os fios da renda
(podem ser todo de madeira ou com a esfera de coco). Cada renda vai
demandar uma quantidade diferente de bilros, que são trabalhados
simultaneamente.
59. IG
SAUBARA
A entidade representativa é
a Associação das Rendeiras
Possui atualmente 110
membros, sendo 75 tecendo a
renda de bilro e 25 no
trançado de palha
60. IG SAUBARA
A renda de bilro já foi premiada
duas vezes no Top of Mind em
2014 e 2016
61. Existem algumas reportagens nas mídias impressas e
visual sobre a renda de bilro, inclusive em alguns sítios
de abrangência nacional e local, os prêmios conquistados
por duas vezes, o atendimento dos requisitos mínimos
para o registro como o saber-fazer, a tradição, a
tipicidade e a notoriedade, uma vez que os produtos já
foram comercializados na Itália, Portugal e Espanha, a
diferenciação do produto com outros feitos em outros
estados como: o tamanho do tramo, a linha utilizada, a
forma de fabricação não segmentada, mas inteiriça.
62. RENDA DE BILRO DE SAUBARA
Delimitação da área de IG Diferenciação
do produto
Fatores humanos
Saber fazer Tradição Tipicidade Notoriedade
Sim Sim Sim Sim
63. • Também são necessários os seguintes
documentos:
• Instrumento comprobatório da legitimidade da
entidade requerente;
Documentos referentes aos dos atos constitutivos
da entidade requerente (ex: estatuto social);
Documento que identifique o representante legal
da entidade requerente;
Procuração, se for o caso;
Regulamento de uso do nome geográfico;
Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
Descrição do produto ou serviço;
Características do produto ou serviço;
Representação gráfica ou figurativa da Indicação
Geográfica caso exista;
Comprovação de que os produtores ou
prestadores de serviços estão estabelecidos na
área geográfica demarcada e exercendo a
atividade econômica no local que buscam
proteger;
Existência de uma estrutura de controle sobre os
produtores ou prestadores que tenham o direito
ao uso exclusivo da Indicação Geográfica bem
como ao produto ou prestação do serviço
distinguido pela IG.