Proteção de ativos através de IGs e biodiversidade
1. Oportunidades de Proteção de ativos
envolvendo Biodiversidade através de
Indicações Geográficas - IGs
Lucia Regina Fernandes
Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros
INPI
Junho 2011
2. Para que serve a proteção de IG?
Propiciar ao CONSUMIDOR informação verdadeira
sobre a origem e as características de determinado
produto ou serviço.
3. Para que serve a proteção de IG?
Propiciar ao PRODUTOR ou PRESTADOR DE
SERVIÇOS direitos contra falsas indicações
geográficas.
4. Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
Agrega valor ao produto ou serviço, diferenciando-o
dos demais;
Preserva as particularidades do produto ou serviço, e o
patrimônio de regiões específicas;
Estimula investimentos na área delimitada pela IG,
com valorização das propriedades, aumento do
turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego;
5. Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
Fideliza o consumidor, que, sob o sinal distintivo da IG,
sabe que vai encontrar um produto ou serviço de
qualidade e com características definidas;
Melhora a comercialização dos produtos ou serviços,
facilitando o acesso ao mercado nacional e em certos
casos internacional;
Agrega os produtores e prestadores de serviço – é um
ativo coletivo;
6. Repercussões de IGs protegidas pelo INPI
A IG associa a imagem do produto ou serviço à
determinada região.
Leva o consumidor a se “sentir” na região (fator
emocional);
7. Proteção em nível Brasil
Lei 9.279 de 14/05/1996
Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade
Industrial.
(internalisação do TRIPS)
8. Quem executa a Lei 9.279 de 14/05/1996?
Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI
É um Instituto federal subordinado ao Ministério do
Desenvolvimento, de Indústria e do Comércio Exterior-MDIC.
9. Lei 9.279 de 14/05/1996
O que cita a Lei sobre IGs?
Artigo 176
Constitui Indicação Geográfica a Indicação de
Procedência ou a Denominação de Origem
10. Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 177
Considera-se indicação de procedência o
nome geográfico de país, cidade, região ou
localidade de seu território, que se tenha
tornado conhecido como centro de extração,
produção ou fabricação de determinado produto
ou de prestação de determinado serviço.
11. Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 178
Considera-se denominação de origem o
nome geográfico de país, cidade, região ou
localidade de seu território, que designe produto
ou serviço cujas qualidades ou características
se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geográfico, incluídos fatores naturais e
humanos.
12. Lei 9.279 de 14/05/1996
Artigo 182
O uso da indicação geográfica é restrito aos
produtores e prestadores de serviço estabelecidos no
local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações
de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições
de registro das indicações geográficas.
13. Condições de registro das
Indicações Geograficas no Brasil:
Resolução INPI 075 de
28/11/2000
14. O pedido de registro ao INPI deve conter:
a) Nome geográfico;
b) Descrição do produit ou do serviço;
c) características do produit ou do serviço;
II - instrumento que prove a legitimação do requerente;
III – regulamento de uso do nome geográfico;
IV - instrumento oficial que delimita a área geográfica;
V – etiquetas no caso de representações gráficas ou figurativas;
VI - procuração;
VII – prova de pagamento das taxas.
16. Vale dos Vinhedos
Número do depósito: IG200002
Data do depósito: 06/07/2000
Requerente: APROVALE
Produto: Vinho tinto, branco e espumente
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Data da concessão: 19/11/2002
Primeira Indicação de Procedência concedida a brasileiros
Primeira Indicação Geográfica brasileira reconhecida pela União Européia (2007)
17. Região do Cerrado Mineiro
Número do Depósito: IG990001
Data do Depósito:28/01/1999
Requerente: Conselho das Associações de Cafeicultores do Cerrado-CACCER
Produto: Café *
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Data da concessão:14/04/2005
Não solicitou o reconhecimento de representação gráfica
* verde
18. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
Número do Depósito: IG200501
Data do Depósito: 08/08/2005
Requerente : APROPAMPA
Produto: carne e derivados
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 12/12/2006
19. Paraty
Número do Depósito: IG200602
Data do Depósito: 27/11/2006
Solicitante: APACAP –Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça de Paraty
Produto: Cachaça, Cachaça azulada
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 10/07/2007
20.
21. Vale do Submédio São Francisco
Número do Depósito: IG200701
Data do Depósito: 31/08/2007
Requerente: UNIVALE
Produto: uvas de mesa e mangas
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 07/07/2009
22. Vale do Sinos
Número do Depósito: IG200702
Data do Depósito: 14/09/2007
Requerente: AICSUL
Produto: Couro acabado *
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 19/05/2009
* produto não agroindustrial
23.
24. Pinto Bandeira
Número de Depósito: IG200803
Data do Depósito: 07/10/2008
Requerente: ASPROVINHO
Produto: Vinho tinto, branco e espumante
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 13/07/2010
25. Litoral Norte Gaúcho
Número do Depósito: IG200801
Data do Depósito: 01/08/2008
Requerente: APROARROZ
Produto: Riz
Espécie: Denominação de Origem - DO
Data da Concessão: 24/08/2010
Primeira DO brasileira
26. Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais
Número de Depósito: IG200704
Data de Depósito: 03/10/2007
Requerente: APROCAM
Produto: Café
Espécie: Indicação de Procedência – IP
Data da Concessão: 31/05/2011
27. Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Alta Mogiana (São Paulo) Café
Pelotas (Rio Grande do Sul) Confeitos*
Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Tocantins) Artesanato*
Norte Pioneiro do Paraná (Paraná) Café
Paraíba (Paraíba) Tecidos naturalmente coloridos*
Reg. da Costa Negra (Ceará) Camarões
Reg. de Salinas (Minas Gerais) Cachaça
Floresta do Rio Doce (Espírito Santo) Amendoas de Cacau
Serro (Minas Gerais) Queijos artesanais
Canastra (Minas Gerais) Queijos artesanais
Goiabeiras (Espírito Santo) Panelas em argila*
Vale dos Vinhedos – DO (Rio Grande do Sul) Vinnhos
* produtos não agro
28. Depósitos de IGs brasileiras em exame no INPI
Vale da uva Goeth (Santa Catarina) Vinhos
São João del Rey (Minas Gerais) Artesanato em estanho*
Cerrado Mineiro-DO (Minas Gerais) Café
Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo) Mármore*
Reg. Pedra Cinza Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Carijó Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Reg. Pedra Madeira Paduana (Rio de Janeiro) Pedra*
Franca (São Paulo) Sapatos*
Pedro II (Piauí) Opala*
Manguezais de Alagoas (Alagoas) Própolis vermelha
* produtos não agro
29. Depósitos de IGs brasileiras no INPI
0
2
4
6
8
10
12
14
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Numéro des application des IGs
Brésiliennes
31. IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número de Depósito: IG97002
Denominoção de Origem: Região dos Vinhos Verdes (PT)
Produto: Vinho tinto, branco e espumante
Data da Concessão: 10/08/1999
Número de Depósito: IG980001
Denominoção de Origem: Cognac (FR)
Produto: Destilado de vinho
Data da Concessão: 11/04/2000
32. IGs concedidas a estrangeiros pelo INPI
Número do Depósito: IG200101
Denominação de Origem: Franciacorta (IT)
Produtos:: Vinhos, espumantes e bebidas espirituosas
Dat da Concessão: 21/10/2003
Número do Depósito: IG98003
Denominação de Origem: San Danielle (IT)
Produto: Presunto
Data da Concessão: 07/04/2009
33. Pedidos de IGs de estrangeiros em exame no
INPI
Porto Portugal
Barolo Itália
Barbaresco Itália
Solingen Alemanha
Roquefort França
Padana Itália
Parma Itália
Tequila México
Chianti Classico Itália
Conegliano Itália
Douro Portugal
34. IG é desenvolvimento, IG é inovação...
IG não existe sem registro!
Não existe registro sem INPI!
36. Processos de IGs em análise que envolvem
Biodiversidade
Região do Jalapão do Estado do Tocantins
Número do Pedido:IG 200902
Depósito: 18/05/2009
Produto: artesanato em capim dourado
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Último despacho: Publicação para manifestação de
terceiros (23/03/2011)
37. Processos de IGs em análise que envolvem
Biodiversidade
Região do Jalapão do Estado do Tocantins
Espécie da biodiversidade envolvida no processo
de IG
Syngonanthus nintens – capim dourado
38.
39. Processos de IGs em análise que envolvem
Biodiversidade
Goiabeiras
Número do Pedido: IG 201003
Data do Depósito: 19/05/2010
Produto: panelas de barro
Espécie: Indicação de Procedência - IP
Último despacho: Publicação para manifestação de
terceiros (10/05/2011)
43. Processos de IGs em análise no INPI que envolvem
Biodiversidade
Goiabeiras
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Mangue-vermelho – Rhizophora mangle
Planta com que é feita a tintura de tanino
44. Processos de IGs em análise no INPI que envolvem
Biodiversidade
Manguezais de Alagoas
Número do Depósito: IG 201101
Data do Depósito:29/03/11
Requerente: União dos Produtores de Própolis Vermelha do estado do
Alagoas
Produto: Própolis vermelha
45. Processos de IGs em análise no INPI que envolvem
Biodiversidade
Manguezais de Alagoas
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Dalbergia Ecastophyllum - Rabo-de-bugio
Planta com que é feita a própolis
46. Processos de IGs em estruturação que envolvem
Biodiversidade
Região do Própolis Verde de Minas Gerais
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
Alecrim do campo ou vassourinha – Baccharis
dracunculifolia
Planta envolvida na elaboração da própolis verde em
102 municípios de MG.
47. Processos de IGs em estruturação que envolvem
Biodiversidade
Região do Própolis Verde de Minas Gerais
Entidades envolvidas:
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
Instituto Mineiro de Agropecuária- IMA
MAPA
Federação Mineira de Apicultura- FEMAP/MG
48. Processos de IGs em estruturação que envolvem
Biodiversidade
Maués
Ativo da biodiversidade envolvido no Processo:
guaraná
Planta utilizada na elaboração de xaropes, bastões, pó,
extratos, essências, etc.
49. Processos de IGs em estruturação que envolvem
Biodiversidade
Maués
Entidades envolvidas:
MAPA
FAO
SEBRAE
INPI
50. Desafio para o Brasil!
Em nível de Governo
Políticas públicas explícitas de apoio a IGs
envolvendo biodiversidade brasileira desde a
estruturação do documento de depósito no
INPI até a promoção e proteção em nível
internacional;
51. Desafio para o Brasil!
Em nível dos Produtores
Conscientização da necessidade de proteção
das IGs concedidas nos mercados
internacionais de interesse;
Promoção das IGs nacionais no Brasil e nos
mercados internacionais de interesse e,
52. Desafio para as ICTs!
Desenvolvimento de Pesquisas envolvendo
metodologias de proteção de serviços: Turismo,
Gastronomia, Serviços Técnicos, etc que
envolvam biodiversidade brasileira;
Desenvolvimento de Estudos de Avaliação das IGs
concedidas.