O texto trata da gestão democrática e seu papel no cotidiano escolar, as relações que podem ser estabelecidas entre a gestão democrática, o trabalho coletivo da escola
e a coordenação pedagógica, e de que forma o trabalho coletivo pode auxiliar nas atividades
do coordenador pedagógico.
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ASPECTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ATIVIDADES DO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Sandra Menucelli
O presente texto trata da gestão democrática e seu papel no cotidiano escolar, as
relações que podem ser estabelecidas entre a gestão democrática, o trabalho coletivo da escola
e a coordenação pedagógica, e de que forma o trabalho coletivo pode auxiliar nas atividades
do coordenador pedagógico.
(...) tornar as escolas eficazes torna-se então, a principal meta das reformas,
o que por sua vez, implicaria adotar também outra visão de gestão escolar,
que sinalizasse para a emergência de uma nova cultura na escola, ancorada
em três eixos: a descentralização, a autonomia e a liderança escolar.
(FONSECA, 1995 et al., p.53)
Tendo em vista a extrema importância destas relações, para um efetivo trabalho na
escola, sendo que a ausência do coletivo pode ser a causadora do alto índice de reprovação,
exclusão e a enorme evasão escolar fragilizando todo o trabalho da equipe docente e da gestão
educacional.
Este estudo busca interpretar e compreender a necessidade da construção democrática
da escola, através de uma nova visão da gestão educacional, cujos princípios são a
autonomia, a participação e a emancipação, num contexto de mudança das práticas na escola.
Partindo do pressuposto que a gestão democrática é uma ferramenta a ser compartilhada entre
todos os segmentos que contemplam o cenário educacional e o campo de formação do aluno-
cidadão.
A gestão democrática exige a compreensão em profundidade dos problemas
postos pela prática pedagógica. Ela visa romper com a separação entre
concepção e execução, entre o pensar e o fazer, entre a teoria e a prática.
Busca resgatar o controle do processo e do produto do trabalho pelos
educadores (VEIGA, 1997, p.18).
A principal questão a ser resolvida, quanto ao papel da gestão democrática no
cotidiano escolar, volta-se para a escola com sentido em uma nova perspectiva, centrada no
cidadão aprendente, naquele que constrói a sua história e ao seu redor. Não há mais espaço
para a gestão heterogerida, a escola democrática é de autoria de todos, que se responsabilizam
pelas ações, metas e assumem para si a qualidade de sua formação e a dos seus.
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Tendo o diretor como líder do processo educativo, atento às decisões, resultados,
índices e necessidades da escola, este gestor é capaz de ao lado de sua comunidade mediar às
aprendizagens e tornar a escola um espaço social e cultural, com as portas abertas para as
mudanças e para a sociedade que estamos vivendo. A respeito, da gestão democrática Paro
(2001, p. 18-19) fala sobre os postos de direção escolar:
Há pessoas trabalhando na escola, especialmente em postos de direção, que
se dizem democratas apenas porque são “liberais” com alunos, professores,
funcionários ou pais, porque lhes “dão abertura” ou “permitem” que tomem
parte desta ou daquela decisão. Mas o que esse discurso parece não
conseguir encobrir totalmente é que, se a participação depende de alguém
que dá abertura ou permite sua manifestação, então a prática em que tem
lugar essa participação não pode ser considerada democrática, pois
democracia não se concede, se realiza: não pode existir “ditador
democrático”.
Relações podem ser estabelecidas entre a gestão democrática, o trabalho coletivo da
escola e a coordenação pedagógica, ao abrir-se o espaço escolar para que seus atores possam
promover mudanças de métodos e atitudes, valorizando assim a participação social.
Quando a gestão é democrática os coordenadores buscam diagnosticar as necessidades
de aprendizagem de cada aluno e no colegiado refletem sobre o que se pode fazer para
melhorar o desempenho e a construção do conhecimento. Numa gestão democrática o
coordenador reúne–se com o grupo para mediar o desenvolvimento dos projetos em
andamento. Na escola democrática todos já sabem o que fazer, a interdisciplinaridade e a
autonomia são possíveis, os gestores apoiam as ações e qualquer projeto tem a união da
equipe e não existe individualismo.
“Conforme Riscal (2014, p.1): o centro do trabalho do coordenador pedagógico é a
organização do trabalho educativo na escola, que deve ser executado em colaboração com a
comunidade escolar (...)”.
As aulas deveriam ter como ferramenta principal, o que o aluno já faz fora dos muros
escolares, transformando a relação entre a teoria e a prática nas atividades dos sujeitos como
uma busca eficiente de ensino e aprendizagem. E através destes atalhos e janelas abertas para
a vida, as aulas transformar-se-iam, em momentos de descobertas e ascendência à vida
cultural e também prática.
Na minha atividade de coordenação pedagógica do ponto de vista da participação
coletiva, vejo que a gestão compreende o trabalho pedagógico como de segundo plano. No
cotidiano escolar o coordenador não tem poder de decisão e acaba por ter multifunções, não
conseguindo realizar o seu verdadeiro papel.
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De acordo com“Riscal (2014, p.3): O coordenador acaba perdendo-se em meio às
distintas tarefas que lhe são atribuídas. A principal dessas atividades deveria ser garantir a
aprendizagem dos alunos por meio da articulação dos trabalhos dos diversos docentes de sua
escola.(...)”
É sabido que a escola deve assumir, como uma de suas principais tarefas, o trabalho de
refletir juntamente com a comunidade, sobre suas intenções e a educação que pretende que
seus alunos recebam e desenvolvam ao longo do ensino básico. Assumindo sua autonomia ela
deve conceber seu projeto pedagógico respeitando nele a cultura e as finalidades da escola na
comunidade em que se insere.
A partir do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n.
9394/96, adotando o princípio da descentralização alcança o nível técnico e pedagógico dos
estabelecimentos de ensino ao outorgar-lhes e aos docentes, mediante os artigos 12, 13, e 14,
inciso I, a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, inciso VI - articular-
se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola.
Observa-se, entretanto, que a LDBEN utiliza tanto a expressão proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino (art. 12, inciso I), como projeto pedagógico da escola (art. 14,
inciso I), não se atendo a uma só nomenclatura. Outras expressões permeiam o texto,
deixando à interpretação de cada um sua aplicabilidade quando se refere a planos
educacionais (art. 10,inciso III), plano de trabalho (art. 12, inciso IV) e planejamento (art. 13,
incisoV).
Para Wittmann - FURB " (...) não há mais espaço para uma heterogestão autoritária,
porque o sujeito precisa ser autônomo. Então a escola precisa ter como eixo e sentido de sua
organização o sujeito aprendente.(...)”. Portanto, a escola só faz sentido nesta nova
perspectiva, se for centrada no sujeito aprendente, no cidadão que se produz como sujeito.
Sujeito autor da sua história, autor da história do seu entorno.
Os planos educacionais estariam, no caso, relacionados às políticas estaduais cujas
obrigações são transferidas aos estabelecimentos e os planos de trabalho aos docentes, cujas
responsabilidades passam a ser de todos.
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(...)”Formar é, portanto, um processo complexo “não é ensinar às pessoas determinados
conteúdos, mas sim trabalhar coletivamente em torno da resolução de problemas”. A formação faz-
se “na produção” e não no “consumo” do saber. (...)” (Nóvoa e Finger, 1988: 114).
Espera-se que o professor coordenador consiga assumir o seu papel de líder do projeto
pedagógico e com todos nas ATPCs abrir espaços para reflexão, discussão e construção de saberes.
BIBLIOGRAFIA
NÓVOA, A.; FINGER, M. – O Método (Auto) Biográfico e a Formação . LISBOA - 1988
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3ª ed. São Paulo: Ática, 2006.
VEIGA, I. P. A. (Org.) Projeto Político Pedagógico – Uma Construção Possível. Campinas, SP:
Papirus, 1997.
FONSECA, João Pedro da; et al. Planejamento Educacional Participativo. In: Revista da Faculdade de
Educação. São Paulo, v. 21, nº 1, pp. 79-112, jan/jun. 1995
RISCAL, Sandra –O coordenador pedagógico, o PPP e a gestão democrática da escola - UFSCar-
2014
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover Porto Alegre: Mediação, 2001
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n. 9394/96
Vídeos indicados pela UFSCAR e acessados em18 de julho de 2014:
https://www.youtube.com/watch?v=GGg7ZXrZkwM
https://www.youtube.com/watch?v=jcUcMrQFMDQ
https://www.youtube.com/watch?v=wxB5yjJccF4
https://www.youtube.com/watch?v=NjzdsB4F9TM