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2
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na antiga mitologia romana. Herdado da mitologia
grega cujo nome era Asclépio.
(Arte romana II secolo d.C - Galleria Borghese –
Touring Club Italiano – 2004– p. 163)
Seu braço esquerdo, sempre aparece apoiado num
cajado, chamado de caduceu. Em volta do caduceu
aparecem enroscadas duas serpentes.
O caduceu de Esculápio se transformou no símbolo
da medicina.
Introdução: Noções históricas
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. 3
Responsabilidade civil:
Noções fundamentais
• RESPONSABILIDADE → decorre do
descumprimento de uma obrigação legal
ou ética.
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4
Descumprimento de norma
• Penal = responsabilidade penal = crime
• Civil = responsabilidade civil = ilícito civil
• Ética = responsabilidade ética = processo
administrativo CRM
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. 5
• Interdisciplinaridade
• Efeitos civis da condenação criminal
• Efeitos civis da absolvição criminal
• Abrangência do CEM na resp. civil
• Decisão do CRM como elemento de
prova nas ações de indenização.
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6
Responsabilidade civil:
fato gerador
1. Extracontratual = inadimplemento
norma jurídica
2. Contratual = inexecução obrigacional,
advinda do contrato.
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. 7
Responsabilidade civil:
Quanto ao agente
1. Direta = provém da própria pessoa
2. Indireta = derivada de ato de terceiro
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Responsabilidade civil:
quanto fundamento
1. Subjetiva = responsabilidade com culpa
2. Objetiva = responsabilidade sem culpa,
por risco do serviço
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• Obrigação de meio = sem vínculo com o
resultado
• Obrigação de resultado =
comprometimento com o resultado
• Obrigação profissional = obrigação de
provar que agiu dentro das normas
técnicas
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• Dano
– patrimonial → lesão patrimônio
• danos emergentes (+) - lucros cessantes (-)
– moral → lesão patrimônio não econômico
• privação de um bem jurídico
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. 11
• Direitos da personalidade. Art. 12 CC
– Integridade física
• Direito à vida
• Direito ao corpo vivo
• Direito ao corpo morto
– Integridade intelectual
– Integridade moral
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• Dolo.
– Dolo eventual x Culpa consciente
• Culpa
– Negligência (-) → desleixo – não fazer o que devia
– Imprudência (+) → fazer o que não devia
– Imperícia → incompetência – fazer errado
• Risco
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Fato do médico
Dano (dolo ou culpa) =
responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
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Fato do médico
Dano (risco do serviço) =
responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
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Fato do médico
Dano (dolo ou culpa) =
Sem responsabilidade civil subjetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•RISCO CIRURGICO
•CULPA DE TERCEIRO
•CULPA DA VÍTIMA
•CASO FORTUITO
•FORÇA MAIOR
X
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Fato do médico
Dano (risco) =
Sem responsabilidade civil objetiva
NEXO CAUSAL
CAUSAS EXCLUDENTES:
•PROVA DA TÉCNICA CORRETA
•CULPA DA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA
X
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17
• Código Civil 2002
arts. 186, 927, 944 e 951
− Teoria da culpa
− Teoria do risco criado
− Graus de culpa = ↑ ↓ indenização
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18
• Código de Defesa do Consumidor
arts. 2º., 3º., 6º., 14, §4º.
– Princípio da transparência nos contratos
– Princípio da boa fé objetiva
– Princípio da dignidade da pessoa humana
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. 19
• Ônus da prova
= quem deve provar
= médico deve provar que está correto.
CDC - não é automática
− Hipossuficiência econômica
− Vulnerabilidade técnica
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. 20
• Prescrição:
• 5 anos, CDC, art. 27.
Posição do STJ.
• 3 anos, CC, art. 206, § 3°, V.
Posição minoritária
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21
II – Responsabilidade civil do
médico:
de pontos críticos a pontos favoráveis
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1) Especificidades.
− Alea – melhor resultado possível
− Novo paradigma – bom profissional
− Domínio da técnica
− Abrangência diagnóstica
− Plano de ação
− “Fast food” da medicina
− Transparência – Informação
• Nível cultural – linguagem adequada
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23
• Ato médico.
• Ato cirúrgico.
➢ Início e término.
➢ Condutas relevantes
➢ Acidente e complicação
➢ Urgência e emergência
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. 24
• Erro de conduta ou erro de diagnóstico
(HD)
• Erro escusável (culpa exclusiva da
vítima) ou erro profissional
• Erro técnico ou erro culposo
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3) Aspectos específicos da
responsabilidade civil do médico
cirurgião.
• Do cirurgião em geral.
– Objetos e materiais
– Contagem
– Centro cirúrgico x especialidades
– Cirurgião principal, auxiliar
– Cirurgias multiplas especialidade
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. 26
• Do cirurgião plástico.
– Limites da formação. Plástico x Esteta
– Evolução da técnica
– Cicatriz
• Consistência – hipertrofia / quelóide (p)
• Cor – tempo (p)
• Largura – enquadramento científico (m)
• Extensão – necessidade e técnica (p/m)
• Altura – planas / destacadas (p)
– Segundo tempo e reoperação (reparadora)
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• Do anestesiologista.
– Consulta pré-anestesica
– Ato cirúrgico
– Pós-operatório
– Condutas
– Medicação
– Presença na sala
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28
4) Relacionamento entre o médico e o
paciente.
O médico (1891)
de Sir Samuel Luke Fildes
(1844-1927)
Tate Gallery, Londres
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• Do consentimento informado.
• Graus de informação
• 1 – transmição de informação
• 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento
• 3 – advertir radicalmente → determinar
procedimento e conselhos.
• Equilíbrio:
• verdade com humanidade ≠ amedrontamento
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• Das manifestações do paciente
– Testemunhas Jeová
• Elementos do sangue
– Opções de tratamento
• Impacto do drama
• Paciente menor
• Limites de atuação do médico
• Negativa do paciente ao tratamento
• Reparação e recuperação
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5) Da responsabilidade do médico
cirurgião pelos atos da equipe
médica.
• Ato próprio e ato de terceiro. Limites
• Responsabilidade por vício do produto.
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6) Da responsabilidade do médico perito.
• Perito judicial
• Assistente técnico
Laudo IML - necrópsia
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7) Da responsabilidade do Hospital.
• CEM
• CCHI
• Médicos empregados
• Técnicos em saúde
• Serviços de hotelaria
• Serviços de diagnóstico e imagem
• Responsabilidade objetiva
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III – Ação de indenização
Aspectos práticos gerais
• Danos materias e danos morais
• Jurisprudência
• Assistência Judiciária Gratuita
• Liminares
• Prazos
• Provas
IV – Debates
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• Para refletir:
“Um barco está seguro no porto. No entanto os
barcos não são construídos para isso”.
Grace Hopper.
“Um médico está seguro se nada triar, tudo
encaminhar e sempre solicitar exames
complementares. No entanto os médicos não
são formados para isso.”
(contribuição de um cliente médico)
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Homenagem aos profissionais da área médica e ao grande homem
que foi meu saudoso pai, que também legou a mim estes bens:
Oswaldo Cruz disse em seu testamento,
“A meus filhos peço que não se afastem do
caminho da honra, do trabalho e do dever, e
que empunhem como fanal e elevam bem alto
o nome puro e honrado que herdei, como o
melhor patrimônio da família, e que a eles
lego como o maior bem que possuo.”

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Responsabilidade civil do medico aspectos juridicos e praticos OAB Piracicaba 29.10.09

  • 1. Responsabilidade civil em atos médicos Rosália Toledo Veiga Ometto Inúmeras são as maravilhas do mundo, mas nenhuma, nenhuma é mais incrível que o corpo do homem Sófocles OAB Piracicaba 8ª Subsecção Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo
  • 2. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 2 Esculápio deus greco-romano da medicina e da cura na antiga mitologia romana. Herdado da mitologia grega cujo nome era Asclépio. (Arte romana II secolo d.C - Galleria Borghese – Touring Club Italiano – 2004– p. 163) Seu braço esquerdo, sempre aparece apoiado num cajado, chamado de caduceu. Em volta do caduceu aparecem enroscadas duas serpentes. O caduceu de Esculápio se transformou no símbolo da medicina. Introdução: Noções históricas
  • 3. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 3 Responsabilidade civil: Noções fundamentais • RESPONSABILIDADE → decorre do descumprimento de uma obrigação legal ou ética.
  • 4. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 4 Descumprimento de norma • Penal = responsabilidade penal = crime • Civil = responsabilidade civil = ilícito civil • Ética = responsabilidade ética = processo administrativo CRM
  • 5. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 5 • Interdisciplinaridade • Efeitos civis da condenação criminal • Efeitos civis da absolvição criminal • Abrangência do CEM na resp. civil • Decisão do CRM como elemento de prova nas ações de indenização.
  • 6. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 6 Responsabilidade civil: fato gerador 1. Extracontratual = inadimplemento norma jurídica 2. Contratual = inexecução obrigacional, advinda do contrato.
  • 7. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 7 Responsabilidade civil: Quanto ao agente 1. Direta = provém da própria pessoa 2. Indireta = derivada de ato de terceiro
  • 8. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 8 Responsabilidade civil: quanto fundamento 1. Subjetiva = responsabilidade com culpa 2. Objetiva = responsabilidade sem culpa, por risco do serviço
  • 9. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 9 • Obrigação de meio = sem vínculo com o resultado • Obrigação de resultado = comprometimento com o resultado • Obrigação profissional = obrigação de provar que agiu dentro das normas técnicas
  • 10. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 10 • Dano – patrimonial → lesão patrimônio • danos emergentes (+) - lucros cessantes (-) – moral → lesão patrimônio não econômico • privação de um bem jurídico
  • 11. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 11 • Direitos da personalidade. Art. 12 CC – Integridade física • Direito à vida • Direito ao corpo vivo • Direito ao corpo morto – Integridade intelectual – Integridade moral
  • 12. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 12 • Dolo. – Dolo eventual x Culpa consciente • Culpa – Negligência (-) → desleixo – não fazer o que devia – Imprudência (+) → fazer o que não devia – Imperícia → incompetência – fazer errado • Risco
  • 13. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 13 Fato do médico Dano (dolo ou culpa) = responsabilidade civil subjetiva NEXO CAUSAL
  • 14. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 14 Fato do médico Dano (risco do serviço) = responsabilidade civil objetiva NEXO CAUSAL
  • 15. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 15 Fato do médico Dano (dolo ou culpa) = Sem responsabilidade civil subjetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: •PROVA DA TÉCNICA CORRETA •RISCO CIRURGICO •CULPA DE TERCEIRO •CULPA DA VÍTIMA •CASO FORTUITO •FORÇA MAIOR X
  • 16. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 16 Fato do médico Dano (risco) = Sem responsabilidade civil objetiva NEXO CAUSAL CAUSAS EXCLUDENTES: •PROVA DA TÉCNICA CORRETA •CULPA DA EXCLUSIVA DA VÍTIMA X
  • 17. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 17 • Código Civil 2002 arts. 186, 927, 944 e 951 − Teoria da culpa − Teoria do risco criado − Graus de culpa = ↑ ↓ indenização
  • 18. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 18 • Código de Defesa do Consumidor arts. 2º., 3º., 6º., 14, §4º. – Princípio da transparência nos contratos – Princípio da boa fé objetiva – Princípio da dignidade da pessoa humana
  • 19. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 19 • Ônus da prova = quem deve provar = médico deve provar que está correto. CDC - não é automática − Hipossuficiência econômica − Vulnerabilidade técnica
  • 20. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 20 • Prescrição: • 5 anos, CDC, art. 27. Posição do STJ. • 3 anos, CC, art. 206, § 3°, V. Posição minoritária
  • 21. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 21 II – Responsabilidade civil do médico: de pontos críticos a pontos favoráveis
  • 22. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 22 1) Especificidades. − Alea – melhor resultado possível − Novo paradigma – bom profissional − Domínio da técnica − Abrangência diagnóstica − Plano de ação − “Fast food” da medicina − Transparência – Informação • Nível cultural – linguagem adequada
  • 23. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 23 • Ato médico. • Ato cirúrgico. ➢ Início e término. ➢ Condutas relevantes ➢ Acidente e complicação ➢ Urgência e emergência
  • 24. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 24 • Erro de conduta ou erro de diagnóstico (HD) • Erro escusável (culpa exclusiva da vítima) ou erro profissional • Erro técnico ou erro culposo
  • 25. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 25 3) Aspectos específicos da responsabilidade civil do médico cirurgião. • Do cirurgião em geral. – Objetos e materiais – Contagem – Centro cirúrgico x especialidades – Cirurgião principal, auxiliar – Cirurgias multiplas especialidade
  • 26. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 26 • Do cirurgião plástico. – Limites da formação. Plástico x Esteta – Evolução da técnica – Cicatriz • Consistência – hipertrofia / quelóide (p) • Cor – tempo (p) • Largura – enquadramento científico (m) • Extensão – necessidade e técnica (p/m) • Altura – planas / destacadas (p) – Segundo tempo e reoperação (reparadora)
  • 27. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 27 • Do anestesiologista. – Consulta pré-anestesica – Ato cirúrgico – Pós-operatório – Condutas – Medicação – Presença na sala
  • 28. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba São Paulo, 29 de outubro de 2009. 28 4) Relacionamento entre o médico e o paciente. O médico (1891) de Sir Samuel Luke Fildes (1844-1927) Tate Gallery, Londres
  • 29. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba São Paulo, 29 de outubro de 2009. 29 • Do consentimento informado. • Graus de informação • 1 – transmição de informação • 2 – advertir riscos → ofertar aconselhamento • 3 – advertir radicalmente → determinar procedimento e conselhos. • Equilíbrio: • verdade com humanidade ≠ amedrontamento
  • 30. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba São Paulo, 29 de outubro de 2009. 30 • Das manifestações do paciente – Testemunhas Jeová • Elementos do sangue – Opções de tratamento • Impacto do drama • Paciente menor • Limites de atuação do médico • Negativa do paciente ao tratamento • Reparação e recuperação
  • 31. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba São Paulo, 29 de outubro de 2009. 31 5) Da responsabilidade do médico cirurgião pelos atos da equipe médica. • Ato próprio e ato de terceiro. Limites • Responsabilidade por vício do produto.
  • 32. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 32 6) Da responsabilidade do médico perito. • Perito judicial • Assistente técnico Laudo IML - necrópsia
  • 33. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 33 7) Da responsabilidade do Hospital. • CEM • CCHI • Médicos empregados • Técnicos em saúde • Serviços de hotelaria • Serviços de diagnóstico e imagem • Responsabilidade objetiva
  • 34. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 34 III – Ação de indenização Aspectos práticos gerais • Danos materias e danos morais • Jurisprudência • Assistência Judiciária Gratuita • Liminares • Prazos • Provas IV – Debates
  • 35. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 35 • Para refletir: “Um barco está seguro no porto. No entanto os barcos não são construídos para isso”. Grace Hopper. “Um médico está seguro se nada triar, tudo encaminhar e sempre solicitar exames complementares. No entanto os médicos não são formados para isso.” (contribuição de um cliente médico)
  • 36. Bacharel e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - Faculdade do Direito do Largo de São Francisco. Advogada militante, especialmente, em direito cooperativo, responsabilidade civil e direito médico. Autora de livros na área Rosália Toledo Veiga Ometto Responsabilidade civil do medico – aspectos jurídicos e práticos OAB Piracicaba Piracicaba, 29 de outubro de 2009 . 36 Homenagem aos profissionais da área médica e ao grande homem que foi meu saudoso pai, que também legou a mim estes bens: Oswaldo Cruz disse em seu testamento, “A meus filhos peço que não se afastem do caminho da honra, do trabalho e do dever, e que empunhem como fanal e elevam bem alto o nome puro e honrado que herdei, como o melhor patrimônio da família, e que a eles lego como o maior bem que possuo.”