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Responsabilidade socialResponsabilidade social
da AdvocaciaAdvocacia
Klaythus Vinícius Borges Rezende Rodrigues.
Advogado e Pós-Graduando em Dir. Internacional
pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN).
O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia
• A CF/88 coloca o advogado como parte
operadora do Sistema Judicial brasileiro
(Juiz | Promotor | Advogado Defensor≡
Público).
• O artigo 133 da CF/88 dispõe:
Art. 133 - O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos
e manifestações no exercício da profissão, nos limites da
lei. (BRASIL,1988)
O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia
• Isso quer dizer que a Magistratura, o
Ministério Público junto com a Advocacia,
estão pareados para transformar o
ordenamento jurídico que é estático, frio,
em uma realidade dinâmica, pulsante.
• Busca essa que tem como finalidade, o
alcance da Justiça.
O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia
• A Lei Federal Nº. 8.906/1994 (Est. OAB)
disciplina:
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da
justiça.
§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta
serviço público e exerce função social.
§ 2º. No processo judicial, o advogado contribui, na
postulação de decisão favorável ao seu constituinte,
ao convencimento do julgador, e seus atos constituem
múnus público. (BRASIL, 1994)
Responsabilidade social:Responsabilidade social:
uma breve abordagemuma breve abordagem
• É o reconhecimento presente nos cidadãos,
individualmente e em conjunto, de que suas ações
individuais/coletivas, sempre terão algum impacto
(positivo ou negativo), na vida de outros cidadãos e
da coletividade.
• Assim, a Responsabilidade Social concretiza-se por
meio da tomada de atitudes, comportamentos e
práticas positivas e construtivas, que contribuem para
preservar e melhorar o bem-comum e elevar a
qualidade de vida de todos.
Visões da Responsabilidade SocialVisões da Responsabilidade Social
• Visões que podem ser aplicadas à Advocacia:
– Como estratégia de inserção na comunidade;
– Como estratégia social de desenvolvimento na
comunidade;
– Como promotora da cidadania individual e
coletiva;
– Como exercício de consciência ecológica.
MELO NETO, Francisco P. de.; FROES, César. Gestão da responsabilidade social corporativa: O caso
brasileiro. Da filantropia tradicional à filantropia do alto rendimento e ao empreendedorismo
social. 1.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001.
Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade
social da Advocaciasocial da Advocacia
• O primeiro alcance da responsabilidade
social é a defesa de causas relevantes
para a sociedade como um todo.
• O segundo alcance é a viabilização do
Acesso à Justiça.
Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade
social da Advocaciasocial da Advocacia
• A responsabilidade social está presente na
CF/88, quando esta dispõe:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
[...];
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. (BRASIL, 1988)
Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade
social da Advocaciasocial da Advocacia
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
[...]
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(BRASIL, 1988).
Limite e obrigatoriedade daLimite e obrigatoriedade da
responsabilidade socialresponsabilidade social
• Haveria um limite para o exercício da
responsabilidade social na Advocacia?
• Haveria uma obrigatoriedade para o
exercício da responsabilidade social na
Advocacia?
Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade
social na Advocaciasocial na Advocacia
• São exemplos de exercício da responsabi-lidade
social na Advocacia.
• Ações voltadas para 3º Setor:
– Auxílio jurídico para a constituição de ONG’s,
Associações, OSCIP’s;
– Orientação e defesa jurídica perante os tribunais;
– Atuação jurídica para defesa dos interesses que a
ONG’s, Associações, OSCIP’S buscam proteger ou
resguardar em nome da sociedade (Dir. Humanos, Dir.
Difusos e Coletivos: Pat. Artístico, Paisagístico, Cultural,
Urbanístico e Ambiental; Consumidor);
– Contribuição material e financeira voluntária.
Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade
social na Advocaciasocial na Advocacia
• Ações focadas em sustentabilidade:
– reciclagem ou reaproveitamento de materiais: doação
papel inservível para reciclagem, uso de papel reciclado
nas petições e demais documentos de uso
internos/externos, uso racional do papel (frente/verso);
– racionalização do uso de recursos: telefone, transporte
interno/externo, água, organização interna;
• Ações em prol da sociedade como um todo:
– Fomento a doação voluntária de sangue e cadastro de
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Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade
social na Advocaciasocial na Advocacia
– Atuação como advogado dativo para a defesa de pessoas
hipossuficientes, nomeado mediante despacho judicial (O
Estado é quem irá remunerar o profissional).
É diferente da atuação da Defensoria Pública.
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prestação de auxílio jurídico (orientação/defesa) para
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Responsabilidade social da Advocacia

  • 1. Responsabilidade socialResponsabilidade social da AdvocaciaAdvocacia Klaythus Vinícius Borges Rezende Rodrigues. Advogado e Pós-Graduando em Dir. Internacional pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN).
  • 2. O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia • A CF/88 coloca o advogado como parte operadora do Sistema Judicial brasileiro (Juiz | Promotor | Advogado Defensor≡ Público). • O artigo 133 da CF/88 dispõe: Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (BRASIL,1988)
  • 3. O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia • Isso quer dizer que a Magistratura, o Ministério Público junto com a Advocacia, estão pareados para transformar o ordenamento jurídico que é estático, frio, em uma realidade dinâmica, pulsante. • Busca essa que tem como finalidade, o alcance da Justiça.
  • 4. O profissional da AdvocaciaO profissional da Advocacia • A Lei Federal Nº. 8.906/1994 (Est. OAB) disciplina: Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º. No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. (BRASIL, 1994)
  • 5. Responsabilidade social:Responsabilidade social: uma breve abordagemuma breve abordagem • É o reconhecimento presente nos cidadãos, individualmente e em conjunto, de que suas ações individuais/coletivas, sempre terão algum impacto (positivo ou negativo), na vida de outros cidadãos e da coletividade. • Assim, a Responsabilidade Social concretiza-se por meio da tomada de atitudes, comportamentos e práticas positivas e construtivas, que contribuem para preservar e melhorar o bem-comum e elevar a qualidade de vida de todos.
  • 6. Visões da Responsabilidade SocialVisões da Responsabilidade Social • Visões que podem ser aplicadas à Advocacia: – Como estratégia de inserção na comunidade; – Como estratégia social de desenvolvimento na comunidade; – Como promotora da cidadania individual e coletiva; – Como exercício de consciência ecológica. MELO NETO, Francisco P. de.; FROES, César. Gestão da responsabilidade social corporativa: O caso brasileiro. Da filantropia tradicional à filantropia do alto rendimento e ao empreendedorismo social. 1.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001.
  • 7. Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade social da Advocaciasocial da Advocacia • O primeiro alcance da responsabilidade social é a defesa de causas relevantes para a sociedade como um todo. • O segundo alcance é a viabilização do Acesso à Justiça.
  • 8. Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade social da Advocaciasocial da Advocacia • A responsabilidade social está presente na CF/88, quando esta dispõe: Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; [...]; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988)
  • 9. Alcance da responsabilidadeAlcance da responsabilidade social da Advocaciasocial da Advocacia Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (BRASIL, 1988).
  • 10. Limite e obrigatoriedade daLimite e obrigatoriedade da responsabilidade socialresponsabilidade social • Haveria um limite para o exercício da responsabilidade social na Advocacia? • Haveria uma obrigatoriedade para o exercício da responsabilidade social na Advocacia?
  • 11. Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade social na Advocaciasocial na Advocacia • São exemplos de exercício da responsabi-lidade social na Advocacia. • Ações voltadas para 3º Setor: – Auxílio jurídico para a constituição de ONG’s, Associações, OSCIP’s; – Orientação e defesa jurídica perante os tribunais; – Atuação jurídica para defesa dos interesses que a ONG’s, Associações, OSCIP’S buscam proteger ou resguardar em nome da sociedade (Dir. Humanos, Dir. Difusos e Coletivos: Pat. Artístico, Paisagístico, Cultural, Urbanístico e Ambiental; Consumidor); – Contribuição material e financeira voluntária.
  • 12. Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade social na Advocaciasocial na Advocacia • Ações focadas em sustentabilidade: – reciclagem ou reaproveitamento de materiais: doação papel inservível para reciclagem, uso de papel reciclado nas petições e demais documentos de uso internos/externos, uso racional do papel (frente/verso); – racionalização do uso de recursos: telefone, transporte interno/externo, água, organização interna; • Ações em prol da sociedade como um todo: – Fomento a doação voluntária de sangue e cadastro de doadores voluntários de médula óssea; – Conscientização da importância de ser um doador de órgãos.
  • 13. Exemplos de responsabilidadeExemplos de responsabilidade social na Advocaciasocial na Advocacia – Atuação como advogado dativo para a defesa de pessoas hipossuficientes, nomeado mediante despacho judicial (O Estado é quem irá remunerar o profissional). É diferente da atuação da Defensoria Pública. – Convênio/Parceria com ONG’S, Associações, OSCIP’S para prestação de auxílio jurídico (orientação/defesa) para pessoas hipossuficientes, em caráter voluntário.
  • 14. Finalizando...Finalizando... “Uma atitude positiva pode não resolver todos os seus problemas, mas ela irá incomodar uma quantidade suficiente de pessoas para valer o esforço.” Herm Albright. Obrigado pela atenção.

Notas do Editor

  1. 1. Sistema Judicial ≠ Poder Judiciário Um visualiza os agentes que participam, movimentam o sistema; Outro é a estrutura de um órgão e seu regramento normativo. Advogado é igual ao Defensor Público, pois um atua em caráter privado e o outro atua em caráter público, sendo o segundo uma carreira pública, e também um órgão relevante para a Administração da Justiça, segundo o art. 134 da CF/88. 2. Facilitar a atuação do juiz, ao lapidar a realidade fática para expor de forma acabada, clara para aquele, nos moldes processuais para que se obtenha o resultado esperado: a Justiça.
  2. A Lei existe, mas a concretude, a realização da lei, se dá mediante o seu exercício. Dai a César o que é de César. Mercador de Veneza – Shakespeare (Ato IV – Cena I)
  3. Novamente a Lei traz a redação do art. 133 da CF/88. O §1º. Traz que a advocacia é privada, mas se presta como um serviço público e uma função social, para a manutenção da paz e da tranquilidade da sociedade, respeito as liberdades e garantias constitucionais e legais. Duas dimensões da atuação do advogado: defesa de interesses alheios (constituinte) (privada), e a defesa de interesses coletivos (sociedade) (público). O §2º. Revela o quão importante é o trabalho da advocacia ao colocar que busca uma decisão favorável ao constituinte e que nesse labor é utilizado o convencimento dos argumentos e das ideias. Múnus público: é um encargo que a Lei estabelece, para que seja mantida a paz social.
  4. - Como estratégia de inserção na comunidade: A empresa busca aprimorar suas relações com a comunidade e a sociedade e também a definição de novas formas de continuar nela inserida. - Como estratégia social de desenvolvimento na comunidade: a organização passa a assumir papel de agente do desenvolvimento local, junto com outras entidades comunitárias e o próprio governo. - Como promotora da cidadania individual e coletiva: mediante suas ações, ajuda seus colaboradores a se a tornarem verdadeiros cidadãos e contribui para a promoção da cidadania na sociedade e na comunidade. - Como responsabilidade ambiental. A empresa investe em programas de educação e preservação do meio ambiente, e conseqüentemente, torna-se uma difusora de valores e práticas ambientalistas.