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  • 1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO FONTES DO DIREITO PROFª. ME JULIANE ABREU ZAIDAN
  • 2. PROFª JULIANE ABREU ZAIDAN BACHARELADO EM DIREITO - UNIFSA ESPECIALISTA EM CRIMINOLOGIA – FACULDADE ALAGOANA DE TECNOLOGIA ESPECIALISTA EM ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA ESPECIALISTA EM ADVOCACIA CRIMINAL – ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA MESTRA EM CRIMININOLOGIA – UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA PORTUGAL MEDIADORA E CONCILIADORA EXTRAJUDICIAL – SAPIENS ADVOGADA CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS OAB/MA PESQUISADORA NO GRUPO DE ESTUDO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – UFPI CONSULTORA NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
  • 4. ORIENTAÇÕES GERAIS DA DISCIPLINA: Disciplina obrigatória: Decreto Nº 19.852/31 MEC, Portaria Nº 1.886/94 MEC, Resolução Nº 0909/2004. Plano de Ensino???? Aulas expositivas, dialogadas, debatidas e utilização de casos práticos. Sistema de avaliação???
  • 5. “EXISTEM MAIS COISAS ENTRE O CÉU E A LEI, ENTRE A LEI E A REALIDADE, DO QUE SONHA A NOSSAVÃ FILOSOFIA “ BITTAR, Eduardo. Introdução ao Estudo do Direito: Humanismo, democracia e justiça.
  • 6. ARTIGO 5º DA CF/88 - I - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO. • Explique o que foi aprendido com esse evento histórico e como ele afeta, ou se conecta a você.
  • 7. INTRODUÇÃOAO ESTUDO DO DIREITO: JURISTA HUMANISTA OU JURISTA LEGALISTA?
  • 8. LEI LUCAS Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
  • 9. CIÊNCIA DO DIREITO A Ciência do Direito está inserida em meio às grandes preocupações do mundo social, enquanto mundo de inter-ações humanas dentro de vínculos sociais estabelecidos mediantes processos de socialização. • Saber racional que une teoria (theoría) + prática (práxis).

Notas do Editor

  1. Prepara para a comprrensão agrangente crítica e teórica do Direito; produz amarração de conceitos-chaves; fornece um vocabulário mínimo do direito – elementar e comum para as diversas subáreas do direito, colabora para o raciocínio próprio do direito, promove uma formação reflexiva e humanística. PLANO DE ENSINO: VENOSA. TERCIO SAMPAIO E DO PAULO NADER, EDUARDO BITTAR: PROFESSOR direito USP – recebeu contribuições dentro da USP com departamento de Filosofia e Teoria geral do direito. Aplica as lições de Miguel reale: Lições preliminares do Direito, (culturalidade) Introdução à ciência do direito de Telles Júnior (direito como ciência e ética e Introdução ao estudo do direito de Sampaio Ferraz Junior (função social do sistema jurídico). Desenvolveu a Teoria do Humanismo Realista com tradição da Teoria crítica da escola de Frankfurt. Traz em sua obra as compreensões sobre os novos sujeitos do direito, desafios específicos da realidade brasileira. Superação do olhar positivista das fontes do direito – superação da teoria pura do direito de Hans Kelsen. Humanização das instituições, teorias contepraneas de argumentação no âmbito das decisões jurídicas, reaproximação entre direito e justiça. Tendo por base uma educação em DIREITOS HUMANOS
  2. Jurista legalista é a lei seu único horizonte já para o jurista humanista a justiça é seu horizonte e a lei é seu instrumento, trafegar pelo Direito é conviver com tempestades políticas, mutabilidade das leis, inconstância da sociedade, o que existe do jurista caminhar com olhar aberto, capaz de mobilizar as palavras para que haja transformação social. Humanizar relações, instituições, práticas e posturas na área do direito, conflitos sociais em prol de um bem comum em luta contra atentados à dignidade humana. Legados de uma sociedade mais igualitária, mais livre, mais solidária, mais pacífica e socialmente justa. Tribunal de Nuremberg – depois da 2ª guerra mundial – EUA, Inglaterra, frança e U soviética punir a Alemanha pelos crimes cometidos. PORÉM HITLER estava amparado pela constituição de weimar q contemplava aspectos autoritários e antes do tribunal não havia nenhuma qualquer acordo internacional que previa crimes contra a humanidade Documentários – cenas reais do tribunal, países vencedores de reuniaram em Londres regras sobre o processo de julgamento, depois se reuniaram em Berlim para formular o estatuto do tribunal militar internacional, crimes de guerra, crimes contra paz, crimes contra humanidade. Julgou 20 a 22 réus e 3 foram considerados inocentes. Códido penal 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  3. Lucas begalli. 10 anos, campinas. Engasgo: pedaço de salsicha. Mãe alessandra begalli criou página no facebook e o caso ganhou notoriedade para a criação de uma lei que até então não existia. PARA entender uma lei é nessário verificar o que acontece no entorno da lei, estudos preparatórios, debates acadêmicos, políticos para compreender que nas faculdades de direito se estuda além do conteúdo das lei. Cientistas do direito precisam estar a par de mtas coisas para saber operar a lei, pq o direito não é uma ciência que existe apenas para seus estudiosos, ele é alvo de interesse tbm de filósofos, cientistas sociais e cidadãos
  4. Ciências cumprem papel de dividir a realidade para conhece-la. Assim como acontece no direito, acontece nos diferentes ramos das ciências sociais. Na criminologia por exemplo, pensa-se que estuda apenas o fenômeno do crime sob a percepsctiva do criminoso e do que acontece na sua volta. Mas por exemplo a criminologia estuda a perspectiva da vítima sobre um crime. É a achamada vitimiologia,  Charles Darwin diz: “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”. Novos conceitos dessas mudanças nos ritmos contemporaneias hipermodernidade, ou atpe sociedade de aceleração de harmut rosa