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PANDEMIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
31/03/2020
SÃO PAULO
ELABORADO LUCINEIA DO CARMO
INTRODUÇÃO
 Esse material foi elaborado com objetivo de introduzir as principais legislações e
orientações para os trabalhadores Sociais e gestões municipais do Sistema
Único de Assistência Social diante da pandemia do coronavírus covid-19.Em
especial para diretoria da proteção básica da prefeitura de Embu das Artes - São
Paulo.
 A pandemia do COVID-19 traz reflexões sobre a forma de contribuir com o
planejamento municipal para enfrentamento da pandemia, as atribuições de
proteção sociais no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para
mantermos os compromissos com os direitos sociais e não na reprodução de
desigualdades sociais.
A Frente Nacional em Defesa do SUAS reafirma a natureza essencial da
Proteção Pública do SUAS
 A Frente Nacional em Defesa do SUAS reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS, condição
afirmada na Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e ratificada no Decreto Presidencial N.
10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais. Não temos dúvida que, em
momentos de desproteção coletiva, a proteção pública é imprescindível. De acordo com frente nacional de
defesa SUAS, 2020 já é sabido que algumas situações de desproteção social e violação de direitos já
vivenciados pela população anteriormente das quais se ocupam os serviços e benefícios socioassistenciais se
agravarão em razão da pandemia, tais como:
 • Pessoas (crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em vivência de violação
de direitos e, ou, violência familiar;
 • Pessoas (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em situação de
isolamento ou abandono, e demais situações que ensejam acompamento e proteção;
 • Migrantes, recém-chegados na cidade com barreiras de comunicação, que demandam acolhida, hospitaldiade
e acesso ao conjunto de direitos.
 • Mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou com medidas de proteção, por força da Lei Maria da
Penha;
 • População em situação de rua (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência,
homens, mulheres, população LGBTI+);
 • Adolescentes em processo de apuração ou cumprimento de medidas socioeducativas;
 • População Rural e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros) em situação de extrema
pobreza e/ou isolamento;
1. PROTEÇÃO NECESSÁRIA DAS EQUIPES E USUÁRIOS/AS
 Há um primeiro consenso de medida necessária para proteção das equipes de referência do SUAS e também das/os
usuárias/os a serem atendidos que é a suspensão de atenções coletivas no SUAS neste momento. Desse modo, os
grupos, oficinas, as atividades coletivas dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial precisam ser
suspensos, em virtude do impedimento de circulação e de aglomerações. Mas há serviços em que a frequencia de
usuárias/os será intensificada como é o caso daqueles que atendem população em situação de rua, como também os
serviços de acolhimento institucional, que terão seu público com constância de presença na unidade, em decorrência de
suspensão de aulas.
 Vivemos um momento de sofrimento coletivo. Isso intensifica também os sentimentos de incerteza e insegurança das
equipes. Criar espaços constantes de escuta e cuidados coletivos é uma medida essencial. Reuniões virtuais, diálogos
entre as equipes que estão em diferentes níveis de atenção, cria o vínculo na tarefa comum e esse movimento produz o
sentimento de pertença e de relevância da ação desenvolvida. Grupos rotineiros de leitura sobre experiências em outros
países ou mesmo sobre os trabalhos desenvolvidos em outras localidades, pode gerar maior certeza da ação a ser
desenvolvida e essa segurança também combate o sofrimento das equipes. Essa é a aposta.
 As equipes do SUAS, assim como as de todos os serviços essenciais, estarão em contato com pessoas e, portanto, é
necessário que tenham acesso aos equipamentos de proteção individual em quantidade e brevidade necessária para que
não se exponham ao vírus, como também os procedimentos de avaliação do estado geral de saúde e realização de
exames em caso de suspeita de contágio precisam ser feitos frequentemente. Ressalte-se ainda que a pandemia se
intensifica num momento de presença de outras epidemias cruzadas. Para algumas dessas outras epidemias, como
sarampo e H1N1, há vacinação. Portanto, é urgente uma ação imediata de vacinação.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
2. AS FORMAS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
SOCIOASSISTENCIAL
 A pandemia convoca as equipes de referência do SUAS a contemplarem duas
abordagens distintas:
 • Fortalecimento da proteção específica do SUAS, com foco em grupos prioritários e
mais expostos à desproteção relacional;
 • Adoção de ações intersetoriais de apoio à Saúde no combate à pandemia. A
natureza e característica da proteção social no SUAS é a sua dimensão relacional,
logo, esse é o maior desafio nesse momento: estabelecer relações de proteção e
acolhimento humanizado num momento em que se recomenda ( e se faz necessário)
o distanciamento social entre as pessoas. Sendo assim, partindo da premissa que os
atendimentos e acompanhamentos em grupo estarão suspensos nos períodos de
enfrentamento e de prevenção ao contágio do coronavírus, observa-se a pertinência
da adoção de alguns cuidados redobrados na higienização dos espaços de
atendimento individual, conforme recomendação das autoridades de saúde.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 • É preciso que os usuários tenham acesso às informações relevantes sobre a pandemia, através
da distribuição de material informativo sobre a COVID-19 (com o material acessível
 Usuários e usuárias do SUAS precisam receber informação adequada sobre o funcionamento do
serviço, horário de atendimento, contatos de emergência e de plantão
 Destaca-se neste momento a necessidade de disseminação da informação (rádio, tv locais, redes
sociais, carros de som, etc) sobre CADúnico, Programa Bolsa Família e BPC,.
 Os atendimentos nas unidades em funcionamento devem respeitar as orientações das
autoridades de saúde, quanto à distância entre as pessoas, e não concentração em salas de
recepção.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 É recomendável que pessoas idosas sejam atendidas prioritariamente, e retiradas do contato com os
demais, tão logo cheguem ao serviço, independente de apresentarem ou não sintomas de gripe.
 Visita Domiciliar é uma importante ferramenta do trabalho social para estabecer presença de proteção no
território e para as famílias e indivíduos. No contexto da pandemia, sugere-se que as visitas ocorram em
situações excepcionais, definidas pelas equipes a pertinência e importância do uso dessa ferramenta em
articulação com a saúde do território.
 Atendimento remoto: as equipes de referência do SUAS, especialmente aqueles profissionais que
precisaram permanecer em isolamento domiciliar, podem ficar dedicadas a manter contatos com
usuários e usuárias em acompanhamento nos serviços e benefícios socioassistenciais
 O acompanhamento telefônico pode também favorecer que se identifiquem agravos às situações de
violência e violações de direitos instaladas e que estavam sendo trabalhadas pelas equipes
 É fundamental estabelecer estratégias para a continuidade e a priorização de famílias e pessoas em
acompanhamento, bem como pessoas com maior grau de vulnerabilidade.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
3. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
 As reflexões e debates nessa primeira etapa das medidas de combate à contaminação pelo
COVID-19, vão sinalizando a necessidade de manterem-se em funcionamento os serviços
socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e imprescindível, para proteção social, defesa e
garantia de direitos e vigilância de desproteção social.
 Nesse sentido, recomenda-se que haja fornecimento de celulares institucionais para que as
equipes no atendimento remoto possam estar à disposição de usuários e usuárias.
 A realidade tem demonstrado ser fundamental assegurar a continuidade dos serviços
socioassistenciais, especialmente do funcionamento dos equipamentos como CRAS, CREAS,
Centro Pop, com a implantação de rodízios dos profissionais, seja por meio de equipes remotas
de sobreaviso, conforme a gravidade da situação local, e com ampla divulgação dos horários
diferenciados, dos contatos de telefones e e-mails, seja presencialmente
 Também é importante considerarmos que não serão todas as unidades de serviços com as atuais
estruturas físicas de atendimento que conseguirão seguir as orientações da saúde quanto à
distância necessária entre uma pessoa e outra, como forma de prevenção de contágio.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 Além disso, mesmo com a sugestão de rodízio entre os profissionais, sobreaviso,
dentre outras estratégias para o atendimento, deve-se avaliar a necessidade de
contratação emergencial de funcionários para a Assistência Social, pois há
situações de equipes que já vinham atuando com defasagem de profissionais e
atualmente estão com colegas afastadas/os por estarem no grupo de risco.
 De pronto, e para organizar os serviços, faz-se necessário estabelecer
procedimento de triagem e monitoramento inicial nos equipamentos
socioassistenciais do município, em articulação com os profissionais dos serviços
de saúde
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): Suspensão de ações coletivas e grupais e avaliação da
necessidade de atendimentos pontuais, respeitadas as medidas de saúde determinadas. Os CRAS têm sido
historicamente a unidade de referência para acesso a benefícios e, em muitas localidades, para atualização
cadastral.
 Nesse sentido é fundamental analisar formas de assegurar acesso ágil, descentralizado e desburocratizado a
benefícios, valendo-se das informações já inseridas no CadÚnico e, ao mesmo tempo, produzindo formas
diferenciadas para novos cadastramentos para acesso a benefícios eventuais e programas de transferência de
renda existentes ou a serem criados.
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atividades suspensas em virtude do predomínio de ações
coletivas/grupais. Serviço de Proteção Social no Domicílio: mantido, nas localidades que possuem o serviço
instalado, e ampliado naqueles municípios que entenderem a pertinência e oportunidade de implantar essa
modalidade de atenção, tendo suas atividades adaptadas para o período, com prioridades definidas pelas
equipes de referência, e focalizada na identificação de desproteções e demandas de famílias com pessoas
idosas e com deficiência;
 Sugere-se a instalação de CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, com equipe disponível para
atendimento, a ser acionada pela população nas situações de vulnerabilidade e risco sociais agravadas em
função da pandemia do COVID-19. Medida que enseja a ampla divulgação nos canais de comunicação. É
preciso assegurar condições para que todas as pessoas e famílias sigam as recomedações sanitárias.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
 Recomenda-se organizar a gestão dos benefícios eventuais integrado aos serviços socioassistenciais em articulação com
as outras políticas sociais, em especial Educação, Segurança Alimentar, e Saúde, com a a ampliação do fornecimento das
provisões da segurança alimentar, assim como insumos para higiene e acesso à medicação (em parceria com as equipes
da ESF), inclusive com a entrega em domicílio para idosos e pessoas com deficiência que não contam com retaguarda
familiar ou comunitária . O fornecimento de material de prevenção, higiene, limpeza e mesmo material pedagógico, para
as/os usuárias/ os da política de assistência social, principalmente aos que vivem em espaços aglomerados, conforme
avaliação das equipes de referência e de saúde se faz premente.
 Cabe, ainda, observar as medidas emergenciais determinadas pelo grupo de monitoramento econômico dos impactos da
pandemia de COVID-19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, inclusive quanto aos pedidos de BPC -
Benefício de Prestação Continuada, para os quais serão utilizadas as PÁGINA 10 informações do CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais), conforme as “Medidas do grupo de monitoramento econômico dos impactos da
pandemia de COVID-19”.
 Tendo em vista a situação de calamidade e estado de emergência, é necessário desburocratizar acesso aos benefícios
eventuais e acolhimento emergencial. A universalidade da proteção deve ser diretriz garantida nos atendimento. Sugerem-
se medidas de acesso que evitem aglomerações, possibilitem, ao máximo, provisões conforme famílias abrangidas,
inseridas na rede socioassistencial, beneficiárias e do Cadastro Único, e com auto declaração de necessidade. A
Assistência Social como um direito a quem dela precisar, deverá desburocratizar acesso e planejar, quando necessário,
avaliação social para de vulnerabilidade temporária, após período da pandemia, seguindo orientações sanitárias. Equipes
de gestão e dos serviços devem identificar possibilidades de provisões em âmbito local/estadual, para além das
possibilidades em âmbito nacional, de modo a ampliar o acesso à segurança de renda de modo universal, com priorização
das/os usuários/as, sem contudo burocratizar os acessos.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE:
 Centros de Referência Especializado de Assistencia Social (CREAS): por se tratar das situações mais
complexas e famílias e indivíduos em maior exposição à vivência de situações de violência e violação de
direitos, recomenda-se a manutenção do acompanhamento às famílias e indivíduos. Tendo em vista o
conhecimento que possuem das situações, as equipes do PAEFI devem avaliar a modalidade de atendimento
que adotarão, se remota ou presencial, nesse último caso há que se considerar a excepcionalidade da medida e
a necessidade de seguir rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à higiene e distância
entre as pessoas;
 Centro POP: mantidos abertos, seguindo rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à
higiene, alimentação e guarda de pertences e manter a distância entre as pessoas conforme regramentos.
Importante as equipes de referência reorganizarem os atendimentos essenciais e imprescindíveis, assegurando
o tempo necessário para a higiene e alimentação, conforme a estrutura de cada unidade, visando não aglomerar
as unidades neste momento de propagação do contágio do coronavírus.
 Sugere-se, sempre que possível, que a recepção dessas unidades utilize diferentes espaços e não somente
uma sala, quando isso não for possível, sugere-se a demarcação no chão nos espaços onde se formam filas de
espera, respeitando o distanciamento entre as pessoas. Lembrando que as rotinas de higienização dos espaços
coletivos precisam ser redobradas, tendo em vista o período de sobrevivência do vírus em móveis e objetos.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 Serviço Especializado em Abordagem Social: mantido o funcionamento, inclusive com incremento de profissionais nessa forma de
intervenção com EPI adequados, assim como o fornecimento destes aos às/aos usuárias/os, tendo em vista o alto grau de exposição
e vulnerabilidade e risco social e pessoal da população em situação de rua não somente à contaminação pela COVID-19, mas
também à vivência de agressões e violências, que a baixa circulação de pessoas pelas ruas pode acarretar.
 Nesse momento, estas equipes de referência são essenciais e imprescindíveis para tirarem da invisibilidade as situações de
desproteções sociais presentes nos territórios de vivência das pessoas em situação de rua e para mediarem os acessos ao
acolhimento, estrutura para garantir a quarentena necessária e também acesso às unidades de saúde para os casos graves e/ou de
suspeita de contaminação do vírus. Importante a articulação com as áreas responsáveis pela administração dos prédios públicos
para que a população em situação de rua possa utilizar os banheiros públicos e acesso à água potável.
 Como também é fundamental a análise sobre a pertinência de abertura de novas unidades de albergue, serviços de acolhimento
para adultos ou utilização de vagas em hotéis, tendo em vista o alto risco de contaminação e risco de morte aos quais estão
submetidas essas pessoas. Serviços de Acolhimento Institucional de Adultos, Famílias e Crianças, Adolescentes e Jovens:
permanecem em funcionamento, buscando, especialmente em situações de acolhimento de crianças e adolescentes, seguir
rigorosamente as normativas legais quanto à excepcionalidade do uso dessa medida de proteção social.
 Sugere-se o incremento de atividades de orientação junto as/aos acolhidas/os em acordo com as recomendações das autoridades
de saúde relativas à prevenção da contaminação pelo COVID-19. Serviço de Famílias Acolhedoras: recomenda-se a avaliação sobre
a possiblidade de ampliação e/ou implantaçao desse serviço. Sugere-se articulação com o Judiciário para agilização de processos de
colocação em famílias substitutas, em especial família extensa. Especial cuidado deve haver em relação às equipes desse serviço,
não só com relação à circulação em transporte público, mas também e principalmente, no cuidado para não haver sobrecarga ou
elevada extensão do horário de trabalho. Havendo possibilidade e capacidade é desejável a inserção de profissionais auxiliares nas
casas, provenientes dos SCFV, por exemplo, para apoiar as equipes que estarão sobrecarregadas com a presença ininterrupta de
crianças e adolescentes nas unidades. O mesmo cuidado deve ser adotado nas unidades de Acolhimento de Idosos sempre que
possível.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CRITÉRIOS E CENÁRIOS DE INTERVENÇÃO
 Segundo IPEA,2020. Quatro tipos de medidas são aqui apresentados, sendo que três
delas contêm mais de um cenário. Todas promovem o aumento da proteção monetária
disponível às famílias pobres e a injeção de recursos na economia.
 A) Zerar a fila do PBF e postergar os processos de averiguação e revisão cadastral –
esta é uma medida essencial, por dois motivos: i) permite a proteção monetária de todas as
famílias já cadastradas e que estão há meses à espera de ingressar no PBF; e ii) evita que
as famílias se dirijam aos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para
atualização de suas informações do Cadastro Único. Os centros de assistência social já
enfrentarão uma pressão suficientemente grande ao longo da crise. Deve-se evitar a
aglomeração de famílias do programa nesses centros, até mesmo pela situação sanitária
que pode ser gerada
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS
SOCIOASSISTENCIAIS ÀS AÇÕES EMERGENCIAIS QUE ESTÃO SENDO
APLICADAS NO MUNICÍPIO E
 Assim, algumas informações podem ser ofertadas para instruir as melhores decisões, tais como:
 • Sistematização de informações do CadÚnico quanto à distribuição territorial, condições de moradias
das pessoas idosas, aquelas que estão morando sozinhas, quantidade de membros na família, dentre
outras, que subsidiem as tomadas de decisões para proteção deste público mais vulnerável à pandemia;
 • Sistematização de informações sobre as condições de habitabilidade, especialmente nos domicílios
com alta densidade populacional, como moradias coletivas, ocupações e aglomerados urbanos;
 • Sistematização de informações quanto a presença de beneficiários do BPC, pois indicam pessoas
idosas e pessoas com deficiências que podem indicar vulnerabilidade à contaminação, de acordo com a
capacidade protetiva da família e vizinhança;
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 • Mapeamento de demandas: identificação de idosos e pessoas com deficiência que requerem o BPC e esperam
há tempos o deferimento. Isto é indispensável para exigir providências junto à Defensoria Pública e Ministério
Público;
 • Leitura das relações territoriais, com indicação de lideranças e organizações que podem contribuir no apoio a
pessoas em situação de isolamento, que deverão ter os contatos das equipes de referência das unidades
socioassistenciais;
 • Disponibilização de informações da Vigilância Socioassistencial em articulação com a vigilância sanitária que
permitam uma leitura mais precisa da dinâmica territorial, especialmente das áreas com maior ou menor
densidade territorial , pois esses dois extremos trazem desafios importantes para o controle da pandemia.
 • Estabelecer, junto às equipes ESF e ACS atuantes nos território, fluxos de informações georeferrenciadas
sobre as vivências de agravamento das condições de saúde em função do isolamento exigido para a prevenção
da contaminação pelo novo coronavírus; PÁGINA 12
 • Estreitar articulação com equipes ESF e ACS para o fornecimento, em domicílio, de remédios de uso contínuo
à população idosa, pessoas com doenças crônicas (pressão alta, diabetes, imunodeprimidos, dentre outras) e
pessoas com deficiência;
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
 Para além da troca de informações, as equipes de referência do SUAS podem assumir funções
de disseminação de orientações para usuários e usuárias do SUAS, em especial por meio das
mídias sociais.
 Obeservação, importante, é o combate às fakes news. Outras intervenções articuladas podem ser
adotadas, em conformidade com a característica do municípios, tais como a proposição de
incentivos financeiros ou deduções de encargos municipais para:
 • Mediante a disponização de recursos públicos, identificar nos territórios parcerias para
alojamento em hotéis ou similares para a população de rua e pessoas idosas que residam em
habitações insalubres e/ou que compartilham espaços nas residências com família ampliada,
visando a prevenção de contaminação do novo coronavírus, além de outros dispostivos como o
aluguel social em hoteis adaptados às orientações sanitárias;
 • Mediante à disponização de recursos públicos, buscar parcerias junto ao comércio de alimentos
dos territórios para o fornecimento de alimentos (cesta básica) e kit de higiene à população
identificada no CadÚnico em maior vulnerabilidade.
 FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CRITÉRIOS E CENÁRIOS DE INTERVENÇÃO
 B) Reajustar a linha de elegibilidade e o valor dos benefícios do PBF – como não há nenhuma
indexação no PBF, o valor real das linhas de elegibilidade e dos benefícios depende de reajustes
discricionários que, grosso modo, não têm ocorrido com ritmo e intensidade suficientes para que se
mantenha o poder de compra. A inflação acumulada desde o último reajuste, em 2018, já chega a quase
6%.
 C) Criar um benefício extraordinário por pelo menos seis meses para todas as famílias do PBF – o
PBF cumpre um papel fundamental de complementação da renda das famílias mais pobres no Brasil. No
entanto, os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 provavelmente comprometerão ainda mais a
capacidade dessas famílias de obter rendimentos no mercado de trabalho. Nesse cenário, para reduzir o
sofrimento dos mais pobres, as transferências do PBF teriam que se tornar temporariamente mais
generosas. Há precedente para isso (em Brumadinho, no ano de 2019).
 D) Criar um benefício extraordinário por pelo menos seis meses para todas as famílias do
Cadastro Único (beneficiárias ou não do PBF) com renda familiar per capita inferior a ½ SM – diante
da necessidade de distanciamento social e de se evitarem aglomerações, a concessão de benefícios
temporários para famílias vulneráveis é uma resposta preventiva mais racional do que simplesmente
esperar que essas famílias caiam abaixo da linha de pobreza e tenham que se dirigir aos Cras para
atualizar suas informações no Cadastro Único. Portanto, nesse cenário, consideramos que todas as
famílias com cadastro atualizado e renda per capita inferior a ½ SM – mesmo que não sejam
beneficiárias do PBF – estão sob forte risco de se tornarem pobres e, por isso, fazem jus a um benefício
extraordinário temporário
RECOMENDAÇÃO IPEA
 A pandemia de Covid-19 traz desafios inéditos ao sistema brasileiro de proteção social. Em termos econômicos, podemos
esperar choques tanto do lado da oferta quanto do lado da demanda. Uma nova recessão global é quase certa. Não
sabemos quanto tempo as medidas extraordinárias de isolamento social deverão durar. Tampouco sabemos quão exigido
será o Sistema Único de Saúde (SUS).
 Trabalhadores informais, desempregados e famílias pobres em geral estão particularmente expostos à combinação de
pandemia e recessão. Entendemos as restrições fiscais que atormentam o Estado brasileiro, mas, dada a probabilidade de
desdobramentos catastróficos do ponto de vista social, nossa recomendação inevitavelmente tende para os cenários mais
generosos. Afinal, na pior das hipóteses, mesmo se os riscos sociais estiverem superestimados, a despesa adicional seria
quase toda temporária e não chegaria a 1,5% do PIB – valor inferior ao deficit anual da Previdência Social.
 Nesse contexto, recomendamos que, no mínimo, o cenário A + B2 + D3 seja implementado. Em outras palavras, nossas
sugestões estão elencadas a seguir.
 1) A fila de espera para receber o PBF seja eliminada, de modo que todas as famílias elegíveis sejam imediatamente
incorporadas ao programa, e os processos de averiguação e revisão cadastral sejam suspensos até o fim da crise sanitária.
 2) As linhas de elegibilidade e os benefícios do PBF sejam reajustados de maneira permanente em aproximadamente 29%,
para que as linhas de pobreza e extrema pobreza recuperem o mesmo valor real que tinham no início do programa, em
janeiro de 2004.
 3) O governo crie um benefício extraordinário temporário, com duração prevista de seis meses, mas com possibilidade de
prorrogação, no valor de R$ 450 por família, para todas as famílias com dados atualizados no Cadastro Único e renda
familiar per capita inferior a ½ SM (R$ 522,50). O benefício seria pago tanto para as famílias já beneficiárias do PBF (que
continuariam recebendo os benefícios ordinários) quanto para famílias não beneficiárias com renda abaixo do limite de ½ SM
por pessoa.
ORIENTAÇÃO DO CRESS-SP PARA ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE O EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19
 É preciso construir urgentemente propostas de atendimento, prevenção e cuidado da
saúde da população em situação de rua. Precisamos de respostas efetivas e
imediatas para proteção da vida e saúde das pessoas, principalmente das vivem em
condições precarizadas e vulneráveis. Reforçamos as recomendações da Defensoria
Pública da União (DPU) para proteção da população em situação de rua. (Disponível
no link: https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/56037-
recomendacao-atendimento-apessoas-em-situacao-de-rua-na-pandemia-covid-19).
 Entendemos que toda/o trabalhador/a de todas as políticas sociais que atendem a
população em serviços públicos ou privados, precisam ser incluídos como setores
prioritários na campanha de vacinação contra o vírus da gripe, além de receberem os
Equipamentos de Proteção Individual (e nesse caso coletiva) para prevenção a
transmissão do COVID-19, e que estar atento e pronto para respostas imediatas é
dever de todas/os empregadoras/es e do Estado.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO - COLETIVO OU INDIVIDUALIZADO:
 1. Atendimento ao público - coletivo ou individualizado: Seja qual for o espaço sócio ocupacional, é preciso que a/o
Assistente Social, de posse de sua autonomia e capacidade profissional, estude a realidade da oferta de serviços, quais
conflitos se estabelecem diante das recomendações de prevenção, quais as possibilidades estratégicas se formam diante
desse cenário. Sempre que possível, é importante que esse mapeamento seja feito em conjunto com a equipe
multi/interprofissional.Recomendamos que se construa proposta de atuação para os próximos 60 dias, identificando quais
são as atividades que não podem parar (se elas existem), quais as que podem esperar, e quais devem ser suspensas.
Deve-se levar em consideração as propostas de trabalho em home office, escalas de revezamento nas equipes,
atendimento por telefone ou agendamentos isolados e espaçados, essas são opções possíveis a partir da análise sobre a
realidade concreta de cada serviço e equipe, sempre lembrando e respeitando as orientações de prevenção emanadas
pelo Ministério da Saúde.
 As instituições devem oferecer condições éticas e técnicas adequadas ao trabalho profissional de assistentes sociais, em
consonância com a Resolução CFESS n.º 493/2006 (Disponível no lnk: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-
06.pdf). Toda proposta de manutenção do trabalho nos diversos serviços só será possível se a instituição garantir todos os
recursos e condições necessárias, incluindo os insumos de prevenção divulgados diariamente pelo Ministério de Saúde.
(consulte em: https://saude.gov.br/). Caso essas condições não sejam oferecidas, notifique a instituição, as agências de
vigilância sanitária da região, o sindicato do ramo de atuação e, também, o CRESS/SP.
 Em caso de atendimento individualizado, conforme pronunciamento do CFESS, “atendimentos reservados, de portas
fechadas" (como referido na Resolução [493/2006]) para a garantia de sigilo, caso venha a ocorrer nesse período, é
possível haver flexibilização, de modo a garantir a proteção de profissional e usuário/a”, ou seja, enquanto durar a
pandemia, será possível atender com as portas abertas, porém, garantindo a proteção do sigilo profissional.
VISITA DOMICILIAR
 2. A visita domiciliar é um instrumento que o/a assistente social pode se valer no seu trabalho profissional, porém, não é
uma exclusividade do/a assistente social e a sua realização deve sempre partir de uma reflexão acerca de sua
intencionalidade. Recomendamos que as visitas domiciliares sejam avaliadas em toda sua complexidade, nesse contexto:
Qual objetivo? Qual o perfil do público a ser atendido? Possuem recursos e condições que garantam as prevenções
necessárias? A visita pode ser substituída por outra ação? Ou a visita pode ser adiada ou mesmo cancelada sem
prejudicar o acesso a direitos pelas pessoas atendidas? Se o público se enquadrar nos grupos de riscos
identificados pelo Ministério de Saúde, idosos e pessoas com doenças crônicas, o ideal é suspender a visita ou
substituí-la por 3
 outra ação, como ligação telefônica, por exemplo, exceto se a/o assistente social compor equipe de saúde devidamente
capacitada e protegida, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Lembrando que em nota o CFESS informou
que. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente
excepcional, considerando a particularidade deste momento.
 Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do
Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento
(Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade
do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação
pandêmica em que se encontra o país.
 Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as
assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em
especial no que se refere ao sigilo profissional. Dessa forma, nesse momento, é possível optar por formas remotas
de atendimento, porém, zelando sempre pela qualidade do serviço prestado à população, incluindo o necessário
sigilo profissional.
SUPERVISÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO
 3. Supervisão de Campo de Estágio A partir da decisão de suspender as aulas em todas unidades de ensino, sejam
públicas ou privadas, da rede básica a de ensino superior, recebemos informações oficiais das Unidades de Formação
Acadêmica que possuem curso em Serviço Social de que, além de suspender as aulas, informaram às supervisoras de
campo sobre tal decisão, e recomendaram o afastamento temporário, sem prejuízo na manutenção no “Termo de Estágio”
estabelecido entre Unidade de Formação Acadêmica, Instituição em que está instalado o campo de Estágio e Estudante
em cumprimento de estágio obrigatório e não obrigatório. Considerando que o estágio é parte constituinte da formação
profissional, e as aulas estão suspensas, ou seja, a Supervisão Direta de Estágio fica estruturalmente prejudicada pela
falta da Supervisão Acadêmica, e por vezes, até mesmo da Supervisão de Campo que se depara com férias, licença e até
mesmo com trabalho em home office, entendemos ser imprescindível que Assistentes Sociais se apoiem da legislação da
profissão para que dialoguem com a instituição para o melhor encaminhamento frente a condição da/o estudante em
estágio sob sua supervisão. Da legislação de nossa profissão destacamos que: a) A supervisão direta de estágio é
atribuição privativa da/o Assistente Social (Lei Federal n.º 8662/1993 – artigo 5º, inciso VI); b) A/O Assistente Social tem o
direito a emitir “pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da
população”, e desempenhar com “ampla autonomia no exercício da Profissão.
 não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos e funções” (Código de
Ética da/o Assistente Social – Art. 2º, alíneas “g” e “h”). c) “Para sua realização, a instituição campo de estágio deve
assegurar os seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários,
disponibilidade do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros
requisitos, nos termos da Resolução CFESS n.º 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício
profissional do assistente social” (Resolução CFESS n.º 533/2008 – art. 2º, parágrafo único).
ASSISTENTES SOCIAIS QUE SE ENQUADRAM NOS GRUPOS DE
RISCOS IDENTIFICADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
 4. É importante que cada profissional busque se municiar de comprovação médica de seu quadro
crônico de saúde, apresentando a instituição empregadora, e solicitando liberação para o
trabalho em home office, quando for o caso. Assistentes Sociais com sessenta anos ou mais
podem fazer o mesmo, solicitar liberação para o trabalho em home office, se o caso,
enquanto durar a pandemia.
 5. Em caso de indeferimento da solicitação por parte do empregador, acione imediatamente
o sindicato de referência da área em que atua, buscando apoio nessa demanda que é
trabalhista, social e humana. Outro canal de denúncia é a ouvidoria da Vigilância Sanitária, da
qual destacamos abaixo os links de acesso do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) e
Coordenadoria da Vigilância em Saúde (COVISA) da cidade São Paulo, sendo possível acessar
informações sobre a ouvidoria de vigilância sanitária dos demais municípios na internet ou pelo
telefone 156:
5. REQUISIÇÕES INSTITUCIONAIS INCOMPATÍVEIS COM AS
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
 A defesa da profissão é dever profissional, e diante de requisições institucionais que sejam
incompatíveis com as atribuições privativas e competências profissionais descritas na Lei
8662/1993, a/o Assistente Social deve apresentar à instituição as normas da profissão,
acentuando o porquê não pode se submeter a tais requisições, e evidenciando as atividades que
são compatíveis com suas atribuições e competências profissionais que exerce e pode exercer
na prestação de serviços à população usuária do serviço.
 Importante ressaltar que quanto mais coletiva for a manifestação, maior é a sua força diante das
instituições, dessa forma, recomendamos que dialogue com a equipe que compõe para que
todas/os tenham acesso as razões defendidas, e possam contribuir coletivamente no
diálogo com a instituição.
 Destacamos as Atribuições Privativas e as Competências Profissionais regulamentadas pela Lei
Federal n.º 8.662 de 07/06/1993, que “Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providências”. Se mesmo após apresentar as razões pelas quais não pode se
submeter a requisições institucionais incompatíveis com as atribuições e competências de
sua profissão, a instituição insistir na requisição, informe imediatamente o seu Sindicato e
o CRESS/SP para que as medidas pertinentes sejam adotadas.
6. TRABALHO PROFISSIONAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
 O que sustenta a defesa do SUAS é a concepção de que se trata de uma política de proteção social,
disposta a quem dela necessitar e, portanto, considerada como política essencial de atenção à
população.
 Se é verdadeiro o fato de que o SUAS é uma política de proteção social, também é verdadeiro afirmar
que existem níveis de atenção a serem dispensados e que os/as gestores/as públicos, em especial,
devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e fazer uma gradação responsável do que é
indispensável e do que é preciso suspender. Para os/as assistentes sociais que trabalham na política de
assistência social, sugerimos que observem as recomendações constantes nos itens desse mesmo
documento. Complementarmente, apresentaremos aqui algumas particularidades dessa área de
atuação: As atividades coletivas devem ser suspensas, como orientações do próprio Ministério da Saúde.
 Nesse sentido, entendemos que o trabalho do/a assistente social que atua nos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo deve ser o de notificar aos empregadores a necessidade
de fechamento dessas atividades (para todos os públicos – crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos/as) e, para além disso, deve ser o acompanhamento por outras vias (telefone, se
for o caso) das situações que, por ofício de seu trabalho, elenque como importantes;
PROTEÇÃO BÁSICA- CRAS
 As atividades da proteção básica, do CRAS precisam levar em consideração
aquilo que indispensável e o que é possível de ser suspenso, no momento. No
exercício proposto no item 1 deste documento.
 A busca por benefícios eventuais ou, ainda, dúvidas sobre programas de
transferência de renda apresentam-se como demandas que dizem respeito
diretamente à questões de sobrevivência, portanto, há uma necessidade de
respostas políticas coletivas a essas frentes, com a prioridade que a situação
requer;
PROTEÇÃO ESPECIAL - CREAS
 As atividades de proteção especial, do CREAS precisam levar em consideração
aquilo que indispensável e o que é possível de ser suspenso, no momento.
 No exercício proposto no item 1 deste documento. Canais de denúncia acerca
de violências, atendimento emergencial para solicitações de acolhimento,
monitoramento das situações de isolamento social são algumas das
atividades que tendem a aumentar neste período de pandemia, então, é
necessário que os/as assistentes sociais, em conjunto com as equipes de
referência possam apresentar planos exequíveis particularizando as situações
concretas vivenciadas em cada região de abrangência dos serviços;
POPULAÇÃO DE RUA
 SEGUNDO CRESS SP, 2020 para o atendimento à população de rua, sugerimos atenção redobrada e,
da mesma forma, reflexões sobre o contexto concreto de cada situação para as ações possíveis.
Recomendamos que as ações sejam dialogadas com as equipes de saúde, sobretudo de vigilância
sanitária, para que o atendimento integral a essa população possa ser oportunizado. Recomendamos às
instituições municipais e do Estado de São Paulo que divulguem amplamente à população as medidas
de prevenção, seja por meio das mídias ou nos territórios em que os equipamentos da assistência social
estão instalados, bem como da alteração da rotina dos serviços na defesa da saúde de todas/os.
 FET SUAS. 2020 .O Brasil precisa da Seguridade Social fortalecida, efetiva e eficaz para que seja
possível enfrentar com fôlego a pandemia de Coronavírus em curso crescente e acelerado no
Brasil, assim como foi e está sendo em outros países.
 Comemoramos o reconhecimento, embora tardio e nessas condições, de que a política de
Assistência Social é um dos ​serviços públicos “​indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo
a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, sendo portanto serviço público essencial,
como define o Decreto Federal n.º 10.282, de 20/03/2020, que “Regulamenta a Lei n.º 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E
MANEJO DA INFECÇÃO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO RUA, EM 23 DE MARÇO
DE 2020 .Considerando a recomendação NÚMERO 1 da DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO de 17 de março de 2020 (em anexo)
 Recomendamos que sejam adotadas as medidas abaixo específicas para atendimento à
população em situação de rua:
 1) Inserir as pessoas em situação de rua no grupo de risco para complicações do COVID-19; e garantia
de funcionamento de todos os equipamentos de Saúde e Assistência que atendem esta população.
 2) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os profissionais da saúde e da
assistência social que abordarão as pessoas em situação de rua sintomáticas respiratórias(Consultório
na Rua, Unidades Básicas de Saúde com ou sem Saúde da Família, Abordagem Social e Unidades de
Acolhimento Institucional), como: máscaras cirúrgicas (e, em locais fechados, máscaras N95), álcool gel,
sabão líquido, água e papel toalha para todos os profissionais; luvas de procedimento e aventais
descartáveis, para aqueles que tiverem contato direto com a pessoa, assim como reservatório específico
para descarte dos aventais e demais equipamentos; Assim como garantia de disponibilização nos
serviços para os atendidos de álcool gel, máscara material informativo sobre o Covid-19;
 3) Identificação de sintomáticos respiratórios na rua, nas Unidades de Saúde e nas Unidades de
Acolhimento, com questionamento sistemático sobre a presença de tosse, dispneia (falta de ar),
congestão nasal, dor para deglutir e febre aferida (temperatura >= 37,8oC) ou relatada; oferta de
máscara cirúrgica para esta pessoa, durante transporte e espera do atendimento, além de orientação
quanto à etiqueta da tosse e higienização das mãos;
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA
 4) Caso a pessoa apresente sinais de gravidade, como dispneia (falta de ar), cianose,
rebaixamento do sensório, vômitos persistentes ou desidratação, levar a uma Unidade de Pronto
Atendimento (UPA); não havendo necessidade de internação hospitalar, garantir a testagem para
o Covid-19 na alta; caso não apresente sinais de gravidade, levar à Unidade Básica de Saúde
com ou sem Saúde da Família, mais próxima ao local onde circula, para avaliação de saúde;
 5) Havendo desejo por abrigamento por parte das pessoas com febre ou sintomas respiratórios, a
equipe de Abordagem Social as encaminhará para uma Unidade de Acolhimento Institucional,
criada especificamente para abrigar portadores de sintomas respiratórios. Tal equipamento
funcionará como uma unidade mista, da saúde e da assistência social, com condições sanitárias
de ventilação, iluminação e ocupação, que evitem o contágio das doenças respiratórias. A
investigação para a Covid-19 deve ser priorizada nestas pessoas abrigadas, mesmo em casos
leves, para que não haja superlotação desnecessária deste equipamento, o qual requer mais
profissionais. Para cada Unidade de Acolhimento para pessoas sintomáticas respiratórias,
articular a retaguarda de uma ou mais Unidades Básicas de Saúde com ou sem Saúde da
Família, as quais, por sua vez, necessitarão de retaguarda de serviços de infectologia e da Saúde
Mental.
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA
 6) Para as pessoas em situação de rua que não têm febre ou sintomas respiratórios, haverá oferta ampla e simplificada de
abrigamento, considerando que esta população precisa ser poupada da alta exposição do vírus que circula pelas ruas,
prioritariamente os idosos, portadores de diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças que levem à imunossupressão
(como SIDA), cardiopatias, pneumopatias e problemas renais crônicos, bem como gestantes, puérperas e crianças;
considerando que a quantidade atual de vagas no município é insuficiente para o número contabilizado, será necessária a
criação de novas Unidades de Acolhimento, menores, respeitando a prerrogativa de evitar aglomerações. Para tanto,
também será necessária a readequação das Unidades existentes, que possuem, em sua maioria, condições sanitárias
precárias, como excesso de camas por ambiente e ausência de janelas;
 7) Para a readequação destas Unidades, sugerem-se a diminuição de camas por quarto, ainda que isso signifique a
redução de vagas por Unidade (obedecendo a distância mínima sugerida de 2 metros entre as camas), a abertura de
janelas, a disponibilização de álcool gel, sabão líquido e papel toalha para higienização das mãos, a ampliação do número
de sanitários, a contratação de mais profissionais de limpeza, a adequação do refeitório em local ventilado, com extensão
do horário das refeições e obedecendo a distância mínima sugerida de 2 metros entre as cadeiras; a equipe técnica deve
atentar para a identificação de pessoas com febre ou sintomas respiratórios e encaminhá-las imediatamente para a
Unidade Básica de Saúde com ou sem Saúde da Família mais próxima; caso seja confirmada infecção de vias aéreas,
esta pessoa deve ser testada para Covid-19 e transferida para o outro abrigo;
 8) Para ampliação dos leitos de abrigamento, construir temporariamente Unidades de Acolhimento em escolas, ginásios,
clubes desportivos e parques, assim como ocupação de hotéis, sempre considerando um número máximo de pessoas,
visando evitar aglomeração; ou, caso não seja possível, disponibilizar estes espaços para uso dos sanitários e refeitórios,
fazendo sempre uma triagem de pessoas com sintomas respiratórios e respeitando a distância mínima preconizada de 2
metros entre as pessoas;
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA
 9) Para aqueles que por algum motivo não forem acolhidos garantir local para alimentação (isenção do
pagamento no restaurante popular, ou fornecimento de marmitex), assim como local para lavagem das
mãos e banho.
 10) levantamento dos casos de pessoas em situação de rua que apresentam transtorno mental e criar
estratégia específica para essa demanda em conjunto com o CAPS de referência, garantindo o cuidado
e acolhimento em local adequado e específico quando a equipe avaliar que ele não tem como
permanecer no local do acolhimento destinado para os assintomáticos.
 11) Mapear espaços de concentração da população em situação de rua, como praças, estações e
avenidas, ofertando containers com possibilidade de banho, além de torneiras com sabão líquido, papel
toalha e álcool gel para higienização das mãos (essas últimas em maior quantidade na cidade),
priorizando locais com alta circulação e/ou concentração de pessoas, além destes equipamentos, ofertar
alimentação nestes espaços (considerando que as doações de comida ficarão restritas), água e
retaguarda de equipes de saúde e assistência social; contratar preferencialmente pessoas em situação
de rua para serem responsáveis pela manutenção destes espaços;
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA
 12) Ampliar as estratégias de educação em saúde para prevenção da infecção pelo coronavírus e o seu manejo, no espaço
da rua e nas Unidades de Acolhimento:
 a) Nas Unidades de Acolhimento: restringir as atividades coletivas (seguindo recomendações municipais e estaduais); ampliar
as orientações sobre os períodos de incubação, transmissibilidade e manifestação clínica, com ênfase ao não
compartilhamento de objetos pessoais, limpeza do ambiente e formas de prevenção; disponibilização de álcool gel e sabão
líquido para limpeza pessoal;
 b) Nas ruas: orientações sobre prevenção à infecção do coronavírus e informações sobre principais sintomas, cuidados e
rede de atenção, em especial nas áreas de atuação do Consultório na Rua e outras áreas de concentração desta população.
 13) Facilitar a liberação do benefício auxílio-moradia, no intuito de diminuir as aglomerações nos abrigos, contribuindo, assim,
para redução da cadeia de transmissão do Covid-19;
RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA
 14) Intensificar as ações de vacinação para a população em situação de rua contra
Influenza/H1N1, nas ruas e nos abrigos, com vistas a diminuir as síndromes gripais causadas por
este vírus, o qual pode ser fator de confusão neste momento atual de pandemia da Covid-19,
além de causas de morbimortalidade;
 15) Contratação de profissionais para garantir recursos humanos mínimos das atuais equipes de
Consultório na Rua e abordagem social assim como nos locais de acolhimento para garantir a
estrutura necessária;
 16) Garantia de automóvel e motorista fixos e permanentes para as equipes de Consultório na
Rua (um para cada), e da abordagem Social, assim como higienização do mesmo; e em caso de
transporte da população para o atendimento de saúde ou acolhimento respeitar levar no máximo
2 usuários por vez, garantir a ventilação do veículo mantendo as janelas abertas e a cada
transporte higienizar o veículo(superfícies internas) com álcool 70% ou hipoclorito.
 17) Instituir mecanismos de monitoramento que considerem a peculiaridade da população em
situação de rua.
CAPACITAÇÃO PANDEMIA
 Recomendamos, ainda, a essas instituições que cumpram todas as medidas
orientadas pelo Ministério da Saúde, que garantam às/aos trabalhadoras/es da
Assistência Social a inclusão como público, também, prioritário para campanha
de vacinação contra a gripe, providencie imediatamente os materiais de proteção
ao COVID-19, para o melhor desempenho e segurança das equipes
multi/interprofissionais de todos os serviços que mantiverem seu funcionamento,
mesmo que a rotina sofra necessária alteração. Além, obviamente de garantir
capacitação sobre o tema da pandemia.
ORIENTAÇÕES GERAIS
 O CRESS/SP não tem poder legal para interferir nas decisões das instituições
empregadoras, tampouco competência para normatizar vedações de práticas que
pertencem a outras profissões institucionalidade dos/as empregadores/as,
podendo atuar politicamente com recomendações, e orientação à profissionais
sobre medidas possíveis, e a depender da demanda compete ao Conselho o
acionamento de outros órgãos, que possuem a competência em interferir nas
decisões da instituição fiscalizada, ou ainda, adotar medidas judiciais na defesa
da qualidade dos serviços prestados à sociedade em geral.
ORIENTAÇÃO ÀS GESTÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAIS,
PRIORITARIAMENTE VOLTADO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE
ADULTOS, IDOSOS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ENTRE OUTROS, PARA
OBSERVAÇÃO, PREVENÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CASOS COM A INFECÇÃO
HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
 Gestão Municipal:
 • Promover ações integradas entre vigilância Socioassistencial e a Vigilância em saúde, Anvisa, e outros órgãos
envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
 • Orientar a rede de serviços socioassistenciais da rede direta e indireta sobre o cenário epidemiológico e o risco
de introdução do novo coronavírus (COVID-19). • Emitir instruções específicas aos serviços socioassistenciais,
especialmente aos serviços de acolhimento institucional.
 • Integrar o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências no contexto da emergência por conta
da infecção humana pelo novo coronavírus em conjunto e parceria com Defesa Civil e Centro de Informações
Estratégicas em Vigilância em Saúde; • Organizar os fluxos e atualizações das informações diárias, para o
briefing e debriefing dos Serviços, com definição de pessoas de referência das proteções sociais e da gestão;
 • Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle do novo coronavírus
(COVID-19).
 • Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais, guias, notas técnicas).
• Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19).
COMUNICAÇÃO DE RISCO
 • Divulgar amplamente as informações sobre a doença e medidas de prevenção junto à rede de serviços do
SUAS e à população atendida;
 • Definir, em conjunto com os gestores do município, o porta-voz responsável pela interlocução com os veículos
de comunicação;
 • Emitir orientações de saúde pública para as organizações sociais, os serviços socioassistenciais e o público
em geral;
 • Informar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral, priorizando
as comunidades com menor acesso a informação; • Divulgar materiais informativos/educativos sobre o
coronavírus e distribuí-los para a população, profissionais do SUAS e agentes de comunicação;
 • Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos serviços socioassistenciais;
 • Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação;
 • Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas ou falsas;
 • Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos municipais e estadual para alinhamento de
discurso e desenvolvimento de ações em comum; • Comunicar as Diretorias Regionais de Assistência Social
(DRAS) sobre casos de serviços de acolhimentos com pessoas infectados pelo COVID-19 para apoio do Estado.
REDE SOCIOASSISTENCIAL:
 • Fortalecer e integrar a organização da rede socioassistencial para atendimento aos casos no território;
 • Mobilizar/estimular os responsáveis pelos serviços socioassistenciais a elaborarem e ou adotarem
protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre
outros.
 • Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID19).
 • Articular com a rede SUS capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre ações de prevenção e
fluxo de encaminhamento dos usuários com de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
preferencialmente no formato à distância;
 • Identificar e acionar os serviços de saúde de referência do território para atendimento e
acompanhamento dos casos identificados.
 • Garantir orientação e a prevenção do contagio nos serviços de acolhimento, identificação de usuários
com sintomas precoce do contágio ou suspeitos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).
 • Utilizar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como espaço para distribuição de
materiais informativos para a população.
CARTA ABERTA DO FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E
TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 12. REGULAMENTAR no âmbito do Estado e Municípios, em caráter de urgência, os benefícios
eventuais da Assistência Social (já regulamentados a nível nacional) a fim de atender as
demandas imediatas da população mais vulnerável.
 13. AGILIZAR a liberação dos benefícios sociais e eventuais para atendimento das necessidades
da população atendida nos serviços da assistência social. 14.GARANTIR ​pagamento de adicional de
insalubridade a todas/os trabalhadoras/es que forem mantidos em atividade presencial, mesmo que
por revezamento e escalonamento do trabalho, enquanto durar a pandemia no Brasil.
 15.GARANTIR a priorização da testagem para coronavírus para as/os trabalhadoras/es do SUAS,
assim como do SUS, quando houver apresentação de algum dos sintomas da infecção.
 16.ACELERAR a propagação de divulgação sobre a pandemia e os cuidados necessários,
principalmente para as periferias e população em situação de rua, por meio de campanha em
diversos formatos, de fácil e rápida compreensão.
 17.ASSEGURAR que todas as medidas, seja por meio de recomendação ou normatização,
tenham o cuidado e respeito com a vida de todos seres humanos viventes nesse país, sem
discriminação de qualquer ordem, priorizando sempre a proteção de todas/os e principalmente dos
mais vulneráveis.
REFERÊNCIAS
 CARTA ABERTA DO FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO FRENTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS “COVID-19”. Acesso
file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/CART
A%20ABERTA%20DO%20FETSUAS-SP[7713].pdf
 FRENTE NACIONAL EMDEFESA DO SISTEMA ÚNICODE ASSISTÊNCIA SOCIAL:DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO E PROTEÇÃO SOCIAL NOS
MUNICÍPIOS https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=rm&ogbl#sent?projector=1
 IPEA. EVITANDO A PANDEMIA DA POBREZA: POSSIBILIDADES PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E PARA O CADASTRO ÚNICO EM
RESPOSTA À COVID-19
 RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E MANEJO DA INFECÇÃO PARA A POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO RUA, EM 23 DE MARÇO DE 2020 Considerando a recomendação NÚMERO 1 da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO de 17 de março
de 2020 (em anexo)
file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/RECO
MENDAÇÃO%20TÉCNICA%20DOS%20CONSULTÓRIOS%20E%20ABORDAGEM%20DE[7712].pdf
 ORIENTAÇÕES CRESS SP
file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/ORIE
NTACOES-CRESSSP-COVID-19[7654].pdf
 Orientação às gestões de assistência social municipais, prioritariamente voltado aos serviços de acolhimento institucional de adultos,
idosos, pessoas em situação de rua, entre outros, para observação, prevenção e encaminhamento de casos com a Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19). http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br//a2sitebox/arquivos/documentos/2630.pdf

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  • 1. PANDEMIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 31/03/2020 SÃO PAULO ELABORADO LUCINEIA DO CARMO
  • 2. INTRODUÇÃO  Esse material foi elaborado com objetivo de introduzir as principais legislações e orientações para os trabalhadores Sociais e gestões municipais do Sistema Único de Assistência Social diante da pandemia do coronavírus covid-19.Em especial para diretoria da proteção básica da prefeitura de Embu das Artes - São Paulo.  A pandemia do COVID-19 traz reflexões sobre a forma de contribuir com o planejamento municipal para enfrentamento da pandemia, as atribuições de proteção sociais no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para mantermos os compromissos com os direitos sociais e não na reprodução de desigualdades sociais.
  • 3. A Frente Nacional em Defesa do SUAS reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS  A Frente Nacional em Defesa do SUAS reafirma a natureza essencial da Proteção Pública do SUAS, condição afirmada na Lei Federal 8.742/1993 com suas respectivas alterações e ratificada no Decreto Presidencial N. 10.282, de 20 de março de 2020, que define os serviços e atividades essenciais. Não temos dúvida que, em momentos de desproteção coletiva, a proteção pública é imprescindível. De acordo com frente nacional de defesa SUAS, 2020 já é sabido que algumas situações de desproteção social e violação de direitos já vivenciados pela população anteriormente das quais se ocupam os serviços e benefícios socioassistenciais se agravarão em razão da pandemia, tais como:  • Pessoas (crianças, adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em vivência de violação de direitos e, ou, violência familiar;  • Pessoas (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência) em situação de isolamento ou abandono, e demais situações que ensejam acompamento e proteção;  • Migrantes, recém-chegados na cidade com barreiras de comunicação, que demandam acolhida, hospitaldiade e acesso ao conjunto de direitos.  • Mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou com medidas de proteção, por força da Lei Maria da Penha;  • População em situação de rua (crianças, adolescentes, juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, homens, mulheres, população LGBTI+);  • Adolescentes em processo de apuração ou cumprimento de medidas socioeducativas;  • População Rural e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, e outros) em situação de extrema pobreza e/ou isolamento;
  • 4. 1. PROTEÇÃO NECESSÁRIA DAS EQUIPES E USUÁRIOS/AS  Há um primeiro consenso de medida necessária para proteção das equipes de referência do SUAS e também das/os usuárias/os a serem atendidos que é a suspensão de atenções coletivas no SUAS neste momento. Desse modo, os grupos, oficinas, as atividades coletivas dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial precisam ser suspensos, em virtude do impedimento de circulação e de aglomerações. Mas há serviços em que a frequencia de usuárias/os será intensificada como é o caso daqueles que atendem população em situação de rua, como também os serviços de acolhimento institucional, que terão seu público com constância de presença na unidade, em decorrência de suspensão de aulas.  Vivemos um momento de sofrimento coletivo. Isso intensifica também os sentimentos de incerteza e insegurança das equipes. Criar espaços constantes de escuta e cuidados coletivos é uma medida essencial. Reuniões virtuais, diálogos entre as equipes que estão em diferentes níveis de atenção, cria o vínculo na tarefa comum e esse movimento produz o sentimento de pertença e de relevância da ação desenvolvida. Grupos rotineiros de leitura sobre experiências em outros países ou mesmo sobre os trabalhos desenvolvidos em outras localidades, pode gerar maior certeza da ação a ser desenvolvida e essa segurança também combate o sofrimento das equipes. Essa é a aposta.  As equipes do SUAS, assim como as de todos os serviços essenciais, estarão em contato com pessoas e, portanto, é necessário que tenham acesso aos equipamentos de proteção individual em quantidade e brevidade necessária para que não se exponham ao vírus, como também os procedimentos de avaliação do estado geral de saúde e realização de exames em caso de suspeita de contágio precisam ser feitos frequentemente. Ressalte-se ainda que a pandemia se intensifica num momento de presença de outras epidemias cruzadas. Para algumas dessas outras epidemias, como sarampo e H1N1, há vacinação. Portanto, é urgente uma ação imediata de vacinação.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 5. 2. AS FORMAS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIOASSISTENCIAL  A pandemia convoca as equipes de referência do SUAS a contemplarem duas abordagens distintas:  • Fortalecimento da proteção específica do SUAS, com foco em grupos prioritários e mais expostos à desproteção relacional;  • Adoção de ações intersetoriais de apoio à Saúde no combate à pandemia. A natureza e característica da proteção social no SUAS é a sua dimensão relacional, logo, esse é o maior desafio nesse momento: estabelecer relações de proteção e acolhimento humanizado num momento em que se recomenda ( e se faz necessário) o distanciamento social entre as pessoas. Sendo assim, partindo da premissa que os atendimentos e acompanhamentos em grupo estarão suspensos nos períodos de enfrentamento e de prevenção ao contágio do coronavírus, observa-se a pertinência da adoção de alguns cuidados redobrados na higienização dos espaços de atendimento individual, conforme recomendação das autoridades de saúde.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 6.  • É preciso que os usuários tenham acesso às informações relevantes sobre a pandemia, através da distribuição de material informativo sobre a COVID-19 (com o material acessível  Usuários e usuárias do SUAS precisam receber informação adequada sobre o funcionamento do serviço, horário de atendimento, contatos de emergência e de plantão  Destaca-se neste momento a necessidade de disseminação da informação (rádio, tv locais, redes sociais, carros de som, etc) sobre CADúnico, Programa Bolsa Família e BPC,.  Os atendimentos nas unidades em funcionamento devem respeitar as orientações das autoridades de saúde, quanto à distância entre as pessoas, e não concentração em salas de recepção.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 7.  É recomendável que pessoas idosas sejam atendidas prioritariamente, e retiradas do contato com os demais, tão logo cheguem ao serviço, independente de apresentarem ou não sintomas de gripe.  Visita Domiciliar é uma importante ferramenta do trabalho social para estabecer presença de proteção no território e para as famílias e indivíduos. No contexto da pandemia, sugere-se que as visitas ocorram em situações excepcionais, definidas pelas equipes a pertinência e importância do uso dessa ferramenta em articulação com a saúde do território.  Atendimento remoto: as equipes de referência do SUAS, especialmente aqueles profissionais que precisaram permanecer em isolamento domiciliar, podem ficar dedicadas a manter contatos com usuários e usuárias em acompanhamento nos serviços e benefícios socioassistenciais  O acompanhamento telefônico pode também favorecer que se identifiquem agravos às situações de violência e violações de direitos instaladas e que estavam sendo trabalhadas pelas equipes  É fundamental estabelecer estratégias para a continuidade e a priorização de famílias e pessoas em acompanhamento, bem como pessoas com maior grau de vulnerabilidade.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 8. 3. FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS  As reflexões e debates nessa primeira etapa das medidas de combate à contaminação pelo COVID-19, vão sinalizando a necessidade de manterem-se em funcionamento os serviços socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e imprescindível, para proteção social, defesa e garantia de direitos e vigilância de desproteção social.  Nesse sentido, recomenda-se que haja fornecimento de celulares institucionais para que as equipes no atendimento remoto possam estar à disposição de usuários e usuárias.  A realidade tem demonstrado ser fundamental assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais, especialmente do funcionamento dos equipamentos como CRAS, CREAS, Centro Pop, com a implantação de rodízios dos profissionais, seja por meio de equipes remotas de sobreaviso, conforme a gravidade da situação local, e com ampla divulgação dos horários diferenciados, dos contatos de telefones e e-mails, seja presencialmente  Também é importante considerarmos que não serão todas as unidades de serviços com as atuais estruturas físicas de atendimento que conseguirão seguir as orientações da saúde quanto à distância necessária entre uma pessoa e outra, como forma de prevenção de contágio.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 9.  Além disso, mesmo com a sugestão de rodízio entre os profissionais, sobreaviso, dentre outras estratégias para o atendimento, deve-se avaliar a necessidade de contratação emergencial de funcionários para a Assistência Social, pois há situações de equipes que já vinham atuando com defasagem de profissionais e atualmente estão com colegas afastadas/os por estarem no grupo de risco.  De pronto, e para organizar os serviços, faz-se necessário estabelecer procedimento de triagem e monitoramento inicial nos equipamentos socioassistenciais do município, em articulação com os profissionais dos serviços de saúde  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 10. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:  Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): Suspensão de ações coletivas e grupais e avaliação da necessidade de atendimentos pontuais, respeitadas as medidas de saúde determinadas. Os CRAS têm sido historicamente a unidade de referência para acesso a benefícios e, em muitas localidades, para atualização cadastral.  Nesse sentido é fundamental analisar formas de assegurar acesso ágil, descentralizado e desburocratizado a benefícios, valendo-se das informações já inseridas no CadÚnico e, ao mesmo tempo, produzindo formas diferenciadas para novos cadastramentos para acesso a benefícios eventuais e programas de transferência de renda existentes ou a serem criados.  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atividades suspensas em virtude do predomínio de ações coletivas/grupais. Serviço de Proteção Social no Domicílio: mantido, nas localidades que possuem o serviço instalado, e ampliado naqueles municípios que entenderem a pertinência e oportunidade de implantar essa modalidade de atenção, tendo suas atividades adaptadas para o período, com prioridades definidas pelas equipes de referência, e focalizada na identificação de desproteções e demandas de famílias com pessoas idosas e com deficiência;  Sugere-se a instalação de CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO, com equipe disponível para atendimento, a ser acionada pela população nas situações de vulnerabilidade e risco sociais agravadas em função da pandemia do COVID-19. Medida que enseja a ampla divulgação nos canais de comunicação. É preciso assegurar condições para que todas as pessoas e famílias sigam as recomedações sanitárias.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 11. BENEFÍCIOS EVENTUAIS  Recomenda-se organizar a gestão dos benefícios eventuais integrado aos serviços socioassistenciais em articulação com as outras políticas sociais, em especial Educação, Segurança Alimentar, e Saúde, com a a ampliação do fornecimento das provisões da segurança alimentar, assim como insumos para higiene e acesso à medicação (em parceria com as equipes da ESF), inclusive com a entrega em domicílio para idosos e pessoas com deficiência que não contam com retaguarda familiar ou comunitária . O fornecimento de material de prevenção, higiene, limpeza e mesmo material pedagógico, para as/os usuárias/ os da política de assistência social, principalmente aos que vivem em espaços aglomerados, conforme avaliação das equipes de referência e de saúde se faz premente.  Cabe, ainda, observar as medidas emergenciais determinadas pelo grupo de monitoramento econômico dos impactos da pandemia de COVID-19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, inclusive quanto aos pedidos de BPC - Benefício de Prestação Continuada, para os quais serão utilizadas as PÁGINA 10 informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), conforme as “Medidas do grupo de monitoramento econômico dos impactos da pandemia de COVID-19”.  Tendo em vista a situação de calamidade e estado de emergência, é necessário desburocratizar acesso aos benefícios eventuais e acolhimento emergencial. A universalidade da proteção deve ser diretriz garantida nos atendimento. Sugerem- se medidas de acesso que evitem aglomerações, possibilitem, ao máximo, provisões conforme famílias abrangidas, inseridas na rede socioassistencial, beneficiárias e do Cadastro Único, e com auto declaração de necessidade. A Assistência Social como um direito a quem dela precisar, deverá desburocratizar acesso e planejar, quando necessário, avaliação social para de vulnerabilidade temporária, após período da pandemia, seguindo orientações sanitárias. Equipes de gestão e dos serviços devem identificar possibilidades de provisões em âmbito local/estadual, para além das possibilidades em âmbito nacional, de modo a ampliar o acesso à segurança de renda de modo universal, com priorização das/os usuários/as, sem contudo burocratizar os acessos.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 12. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE:  Centros de Referência Especializado de Assistencia Social (CREAS): por se tratar das situações mais complexas e famílias e indivíduos em maior exposição à vivência de situações de violência e violação de direitos, recomenda-se a manutenção do acompanhamento às famílias e indivíduos. Tendo em vista o conhecimento que possuem das situações, as equipes do PAEFI devem avaliar a modalidade de atendimento que adotarão, se remota ou presencial, nesse último caso há que se considerar a excepcionalidade da medida e a necessidade de seguir rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à higiene e distância entre as pessoas;  Centro POP: mantidos abertos, seguindo rigorosamente as orientações das autoridades de saúde quanto à higiene, alimentação e guarda de pertences e manter a distância entre as pessoas conforme regramentos. Importante as equipes de referência reorganizarem os atendimentos essenciais e imprescindíveis, assegurando o tempo necessário para a higiene e alimentação, conforme a estrutura de cada unidade, visando não aglomerar as unidades neste momento de propagação do contágio do coronavírus.  Sugere-se, sempre que possível, que a recepção dessas unidades utilize diferentes espaços e não somente uma sala, quando isso não for possível, sugere-se a demarcação no chão nos espaços onde se formam filas de espera, respeitando o distanciamento entre as pessoas. Lembrando que as rotinas de higienização dos espaços coletivos precisam ser redobradas, tendo em vista o período de sobrevivência do vírus em móveis e objetos.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 13.  Serviço Especializado em Abordagem Social: mantido o funcionamento, inclusive com incremento de profissionais nessa forma de intervenção com EPI adequados, assim como o fornecimento destes aos às/aos usuárias/os, tendo em vista o alto grau de exposição e vulnerabilidade e risco social e pessoal da população em situação de rua não somente à contaminação pela COVID-19, mas também à vivência de agressões e violências, que a baixa circulação de pessoas pelas ruas pode acarretar.  Nesse momento, estas equipes de referência são essenciais e imprescindíveis para tirarem da invisibilidade as situações de desproteções sociais presentes nos territórios de vivência das pessoas em situação de rua e para mediarem os acessos ao acolhimento, estrutura para garantir a quarentena necessária e também acesso às unidades de saúde para os casos graves e/ou de suspeita de contaminação do vírus. Importante a articulação com as áreas responsáveis pela administração dos prédios públicos para que a população em situação de rua possa utilizar os banheiros públicos e acesso à água potável.  Como também é fundamental a análise sobre a pertinência de abertura de novas unidades de albergue, serviços de acolhimento para adultos ou utilização de vagas em hotéis, tendo em vista o alto risco de contaminação e risco de morte aos quais estão submetidas essas pessoas. Serviços de Acolhimento Institucional de Adultos, Famílias e Crianças, Adolescentes e Jovens: permanecem em funcionamento, buscando, especialmente em situações de acolhimento de crianças e adolescentes, seguir rigorosamente as normativas legais quanto à excepcionalidade do uso dessa medida de proteção social.  Sugere-se o incremento de atividades de orientação junto as/aos acolhidas/os em acordo com as recomendações das autoridades de saúde relativas à prevenção da contaminação pelo COVID-19. Serviço de Famílias Acolhedoras: recomenda-se a avaliação sobre a possiblidade de ampliação e/ou implantaçao desse serviço. Sugere-se articulação com o Judiciário para agilização de processos de colocação em famílias substitutas, em especial família extensa. Especial cuidado deve haver em relação às equipes desse serviço, não só com relação à circulação em transporte público, mas também e principalmente, no cuidado para não haver sobrecarga ou elevada extensão do horário de trabalho. Havendo possibilidade e capacidade é desejável a inserção de profissionais auxiliares nas casas, provenientes dos SCFV, por exemplo, para apoiar as equipes que estarão sobrecarregadas com a presença ininterrupta de crianças e adolescentes nas unidades. O mesmo cuidado deve ser adotado nas unidades de Acolhimento de Idosos sempre que possível.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 14. CRITÉRIOS E CENÁRIOS DE INTERVENÇÃO  Segundo IPEA,2020. Quatro tipos de medidas são aqui apresentados, sendo que três delas contêm mais de um cenário. Todas promovem o aumento da proteção monetária disponível às famílias pobres e a injeção de recursos na economia.  A) Zerar a fila do PBF e postergar os processos de averiguação e revisão cadastral – esta é uma medida essencial, por dois motivos: i) permite a proteção monetária de todas as famílias já cadastradas e que estão há meses à espera de ingressar no PBF; e ii) evita que as famílias se dirijam aos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para atualização de suas informações do Cadastro Único. Os centros de assistência social já enfrentarão uma pressão suficientemente grande ao longo da crise. Deve-se evitar a aglomeração de famílias do programa nesses centros, até mesmo pela situação sanitária que pode ser gerada  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 15. INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS ÀS AÇÕES EMERGENCIAIS QUE ESTÃO SENDO APLICADAS NO MUNICÍPIO E  Assim, algumas informações podem ser ofertadas para instruir as melhores decisões, tais como:  • Sistematização de informações do CadÚnico quanto à distribuição territorial, condições de moradias das pessoas idosas, aquelas que estão morando sozinhas, quantidade de membros na família, dentre outras, que subsidiem as tomadas de decisões para proteção deste público mais vulnerável à pandemia;  • Sistematização de informações sobre as condições de habitabilidade, especialmente nos domicílios com alta densidade populacional, como moradias coletivas, ocupações e aglomerados urbanos;  • Sistematização de informações quanto a presença de beneficiários do BPC, pois indicam pessoas idosas e pessoas com deficiências que podem indicar vulnerabilidade à contaminação, de acordo com a capacidade protetiva da família e vizinhança;  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 16.  • Mapeamento de demandas: identificação de idosos e pessoas com deficiência que requerem o BPC e esperam há tempos o deferimento. Isto é indispensável para exigir providências junto à Defensoria Pública e Ministério Público;  • Leitura das relações territoriais, com indicação de lideranças e organizações que podem contribuir no apoio a pessoas em situação de isolamento, que deverão ter os contatos das equipes de referência das unidades socioassistenciais;  • Disponibilização de informações da Vigilância Socioassistencial em articulação com a vigilância sanitária que permitam uma leitura mais precisa da dinâmica territorial, especialmente das áreas com maior ou menor densidade territorial , pois esses dois extremos trazem desafios importantes para o controle da pandemia.  • Estabelecer, junto às equipes ESF e ACS atuantes nos território, fluxos de informações georeferrenciadas sobre as vivências de agravamento das condições de saúde em função do isolamento exigido para a prevenção da contaminação pelo novo coronavírus; PÁGINA 12  • Estreitar articulação com equipes ESF e ACS para o fornecimento, em domicílio, de remédios de uso contínuo à população idosa, pessoas com doenças crônicas (pressão alta, diabetes, imunodeprimidos, dentre outras) e pessoas com deficiência;  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 17.  Para além da troca de informações, as equipes de referência do SUAS podem assumir funções de disseminação de orientações para usuários e usuárias do SUAS, em especial por meio das mídias sociais.  Obeservação, importante, é o combate às fakes news. Outras intervenções articuladas podem ser adotadas, em conformidade com a característica do municípios, tais como a proposição de incentivos financeiros ou deduções de encargos municipais para:  • Mediante a disponização de recursos públicos, identificar nos territórios parcerias para alojamento em hotéis ou similares para a população de rua e pessoas idosas que residam em habitações insalubres e/ou que compartilham espaços nas residências com família ampliada, visando a prevenção de contaminação do novo coronavírus, além de outros dispostivos como o aluguel social em hoteis adaptados às orientações sanitárias;  • Mediante à disponização de recursos públicos, buscar parcerias junto ao comércio de alimentos dos territórios para o fornecimento de alimentos (cesta básica) e kit de higiene à população identificada no CadÚnico em maior vulnerabilidade.  FONTE: FRENTE NACIONAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 18. CRITÉRIOS E CENÁRIOS DE INTERVENÇÃO  B) Reajustar a linha de elegibilidade e o valor dos benefícios do PBF – como não há nenhuma indexação no PBF, o valor real das linhas de elegibilidade e dos benefícios depende de reajustes discricionários que, grosso modo, não têm ocorrido com ritmo e intensidade suficientes para que se mantenha o poder de compra. A inflação acumulada desde o último reajuste, em 2018, já chega a quase 6%.  C) Criar um benefício extraordinário por pelo menos seis meses para todas as famílias do PBF – o PBF cumpre um papel fundamental de complementação da renda das famílias mais pobres no Brasil. No entanto, os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 provavelmente comprometerão ainda mais a capacidade dessas famílias de obter rendimentos no mercado de trabalho. Nesse cenário, para reduzir o sofrimento dos mais pobres, as transferências do PBF teriam que se tornar temporariamente mais generosas. Há precedente para isso (em Brumadinho, no ano de 2019).  D) Criar um benefício extraordinário por pelo menos seis meses para todas as famílias do Cadastro Único (beneficiárias ou não do PBF) com renda familiar per capita inferior a ½ SM – diante da necessidade de distanciamento social e de se evitarem aglomerações, a concessão de benefícios temporários para famílias vulneráveis é uma resposta preventiva mais racional do que simplesmente esperar que essas famílias caiam abaixo da linha de pobreza e tenham que se dirigir aos Cras para atualizar suas informações no Cadastro Único. Portanto, nesse cenário, consideramos que todas as famílias com cadastro atualizado e renda per capita inferior a ½ SM – mesmo que não sejam beneficiárias do PBF – estão sob forte risco de se tornarem pobres e, por isso, fazem jus a um benefício extraordinário temporário
  • 19. RECOMENDAÇÃO IPEA  A pandemia de Covid-19 traz desafios inéditos ao sistema brasileiro de proteção social. Em termos econômicos, podemos esperar choques tanto do lado da oferta quanto do lado da demanda. Uma nova recessão global é quase certa. Não sabemos quanto tempo as medidas extraordinárias de isolamento social deverão durar. Tampouco sabemos quão exigido será o Sistema Único de Saúde (SUS).  Trabalhadores informais, desempregados e famílias pobres em geral estão particularmente expostos à combinação de pandemia e recessão. Entendemos as restrições fiscais que atormentam o Estado brasileiro, mas, dada a probabilidade de desdobramentos catastróficos do ponto de vista social, nossa recomendação inevitavelmente tende para os cenários mais generosos. Afinal, na pior das hipóteses, mesmo se os riscos sociais estiverem superestimados, a despesa adicional seria quase toda temporária e não chegaria a 1,5% do PIB – valor inferior ao deficit anual da Previdência Social.  Nesse contexto, recomendamos que, no mínimo, o cenário A + B2 + D3 seja implementado. Em outras palavras, nossas sugestões estão elencadas a seguir.  1) A fila de espera para receber o PBF seja eliminada, de modo que todas as famílias elegíveis sejam imediatamente incorporadas ao programa, e os processos de averiguação e revisão cadastral sejam suspensos até o fim da crise sanitária.  2) As linhas de elegibilidade e os benefícios do PBF sejam reajustados de maneira permanente em aproximadamente 29%, para que as linhas de pobreza e extrema pobreza recuperem o mesmo valor real que tinham no início do programa, em janeiro de 2004.  3) O governo crie um benefício extraordinário temporário, com duração prevista de seis meses, mas com possibilidade de prorrogação, no valor de R$ 450 por família, para todas as famílias com dados atualizados no Cadastro Único e renda familiar per capita inferior a ½ SM (R$ 522,50). O benefício seria pago tanto para as famílias já beneficiárias do PBF (que continuariam recebendo os benefícios ordinários) quanto para famílias não beneficiárias com renda abaixo do limite de ½ SM por pessoa.
  • 20. ORIENTAÇÃO DO CRESS-SP PARA ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19  É preciso construir urgentemente propostas de atendimento, prevenção e cuidado da saúde da população em situação de rua. Precisamos de respostas efetivas e imediatas para proteção da vida e saúde das pessoas, principalmente das vivem em condições precarizadas e vulneráveis. Reforçamos as recomendações da Defensoria Pública da União (DPU) para proteção da população em situação de rua. (Disponível no link: https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/56037- recomendacao-atendimento-apessoas-em-situacao-de-rua-na-pandemia-covid-19).  Entendemos que toda/o trabalhador/a de todas as políticas sociais que atendem a população em serviços públicos ou privados, precisam ser incluídos como setores prioritários na campanha de vacinação contra o vírus da gripe, além de receberem os Equipamentos de Proteção Individual (e nesse caso coletiva) para prevenção a transmissão do COVID-19, e que estar atento e pronto para respostas imediatas é dever de todas/os empregadoras/es e do Estado.
  • 21. ATENDIMENTO AO PÚBLICO - COLETIVO OU INDIVIDUALIZADO:  1. Atendimento ao público - coletivo ou individualizado: Seja qual for o espaço sócio ocupacional, é preciso que a/o Assistente Social, de posse de sua autonomia e capacidade profissional, estude a realidade da oferta de serviços, quais conflitos se estabelecem diante das recomendações de prevenção, quais as possibilidades estratégicas se formam diante desse cenário. Sempre que possível, é importante que esse mapeamento seja feito em conjunto com a equipe multi/interprofissional.Recomendamos que se construa proposta de atuação para os próximos 60 dias, identificando quais são as atividades que não podem parar (se elas existem), quais as que podem esperar, e quais devem ser suspensas. Deve-se levar em consideração as propostas de trabalho em home office, escalas de revezamento nas equipes, atendimento por telefone ou agendamentos isolados e espaçados, essas são opções possíveis a partir da análise sobre a realidade concreta de cada serviço e equipe, sempre lembrando e respeitando as orientações de prevenção emanadas pelo Ministério da Saúde.  As instituições devem oferecer condições éticas e técnicas adequadas ao trabalho profissional de assistentes sociais, em consonância com a Resolução CFESS n.º 493/2006 (Disponível no lnk: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493- 06.pdf). Toda proposta de manutenção do trabalho nos diversos serviços só será possível se a instituição garantir todos os recursos e condições necessárias, incluindo os insumos de prevenção divulgados diariamente pelo Ministério de Saúde. (consulte em: https://saude.gov.br/). Caso essas condições não sejam oferecidas, notifique a instituição, as agências de vigilância sanitária da região, o sindicato do ramo de atuação e, também, o CRESS/SP.  Em caso de atendimento individualizado, conforme pronunciamento do CFESS, “atendimentos reservados, de portas fechadas" (como referido na Resolução [493/2006]) para a garantia de sigilo, caso venha a ocorrer nesse período, é possível haver flexibilização, de modo a garantir a proteção de profissional e usuário/a”, ou seja, enquanto durar a pandemia, será possível atender com as portas abertas, porém, garantindo a proteção do sigilo profissional.
  • 22. VISITA DOMICILIAR  2. A visita domiciliar é um instrumento que o/a assistente social pode se valer no seu trabalho profissional, porém, não é uma exclusividade do/a assistente social e a sua realização deve sempre partir de uma reflexão acerca de sua intencionalidade. Recomendamos que as visitas domiciliares sejam avaliadas em toda sua complexidade, nesse contexto: Qual objetivo? Qual o perfil do público a ser atendido? Possuem recursos e condições que garantam as prevenções necessárias? A visita pode ser substituída por outra ação? Ou a visita pode ser adiada ou mesmo cancelada sem prejudicar o acesso a direitos pelas pessoas atendidas? Se o público se enquadrar nos grupos de riscos identificados pelo Ministério de Saúde, idosos e pessoas com doenças crônicas, o ideal é suspender a visita ou substituí-la por 3  outra ação, como ligação telefônica, por exemplo, exceto se a/o assistente social compor equipe de saúde devidamente capacitada e protegida, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Lembrando que em nota o CFESS informou que. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.  Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento (Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação pandêmica em que se encontra o país.  Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em especial no que se refere ao sigilo profissional. Dessa forma, nesse momento, é possível optar por formas remotas de atendimento, porém, zelando sempre pela qualidade do serviço prestado à população, incluindo o necessário sigilo profissional.
  • 23. SUPERVISÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO  3. Supervisão de Campo de Estágio A partir da decisão de suspender as aulas em todas unidades de ensino, sejam públicas ou privadas, da rede básica a de ensino superior, recebemos informações oficiais das Unidades de Formação Acadêmica que possuem curso em Serviço Social de que, além de suspender as aulas, informaram às supervisoras de campo sobre tal decisão, e recomendaram o afastamento temporário, sem prejuízo na manutenção no “Termo de Estágio” estabelecido entre Unidade de Formação Acadêmica, Instituição em que está instalado o campo de Estágio e Estudante em cumprimento de estágio obrigatório e não obrigatório. Considerando que o estágio é parte constituinte da formação profissional, e as aulas estão suspensas, ou seja, a Supervisão Direta de Estágio fica estruturalmente prejudicada pela falta da Supervisão Acadêmica, e por vezes, até mesmo da Supervisão de Campo que se depara com férias, licença e até mesmo com trabalho em home office, entendemos ser imprescindível que Assistentes Sociais se apoiem da legislação da profissão para que dialoguem com a instituição para o melhor encaminhamento frente a condição da/o estudante em estágio sob sua supervisão. Da legislação de nossa profissão destacamos que: a) A supervisão direta de estágio é atribuição privativa da/o Assistente Social (Lei Federal n.º 8662/1993 – artigo 5º, inciso VI); b) A/O Assistente Social tem o direito a emitir “pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população”, e desempenhar com “ampla autonomia no exercício da Profissão.  não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos e funções” (Código de Ética da/o Assistente Social – Art. 2º, alíneas “g” e “h”). c) “Para sua realização, a instituição campo de estágio deve assegurar os seguintes requisitos básicos: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros requisitos, nos termos da Resolução CFESS n.º 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social” (Resolução CFESS n.º 533/2008 – art. 2º, parágrafo único).
  • 24. ASSISTENTES SOCIAIS QUE SE ENQUADRAM NOS GRUPOS DE RISCOS IDENTIFICADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE  4. É importante que cada profissional busque se municiar de comprovação médica de seu quadro crônico de saúde, apresentando a instituição empregadora, e solicitando liberação para o trabalho em home office, quando for o caso. Assistentes Sociais com sessenta anos ou mais podem fazer o mesmo, solicitar liberação para o trabalho em home office, se o caso, enquanto durar a pandemia.  5. Em caso de indeferimento da solicitação por parte do empregador, acione imediatamente o sindicato de referência da área em que atua, buscando apoio nessa demanda que é trabalhista, social e humana. Outro canal de denúncia é a ouvidoria da Vigilância Sanitária, da qual destacamos abaixo os links de acesso do Ministério da Saúde (MS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) e Coordenadoria da Vigilância em Saúde (COVISA) da cidade São Paulo, sendo possível acessar informações sobre a ouvidoria de vigilância sanitária dos demais municípios na internet ou pelo telefone 156:
  • 25. 5. REQUISIÇÕES INSTITUCIONAIS INCOMPATÍVEIS COM AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS  A defesa da profissão é dever profissional, e diante de requisições institucionais que sejam incompatíveis com as atribuições privativas e competências profissionais descritas na Lei 8662/1993, a/o Assistente Social deve apresentar à instituição as normas da profissão, acentuando o porquê não pode se submeter a tais requisições, e evidenciando as atividades que são compatíveis com suas atribuições e competências profissionais que exerce e pode exercer na prestação de serviços à população usuária do serviço.  Importante ressaltar que quanto mais coletiva for a manifestação, maior é a sua força diante das instituições, dessa forma, recomendamos que dialogue com a equipe que compõe para que todas/os tenham acesso as razões defendidas, e possam contribuir coletivamente no diálogo com a instituição.  Destacamos as Atribuições Privativas e as Competências Profissionais regulamentadas pela Lei Federal n.º 8.662 de 07/06/1993, que “Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências”. Se mesmo após apresentar as razões pelas quais não pode se submeter a requisições institucionais incompatíveis com as atribuições e competências de sua profissão, a instituição insistir na requisição, informe imediatamente o seu Sindicato e o CRESS/SP para que as medidas pertinentes sejam adotadas.
  • 26. 6. TRABALHO PROFISSIONAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  O que sustenta a defesa do SUAS é a concepção de que se trata de uma política de proteção social, disposta a quem dela necessitar e, portanto, considerada como política essencial de atenção à população.  Se é verdadeiro o fato de que o SUAS é uma política de proteção social, também é verdadeiro afirmar que existem níveis de atenção a serem dispensados e que os/as gestores/as públicos, em especial, devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde e fazer uma gradação responsável do que é indispensável e do que é preciso suspender. Para os/as assistentes sociais que trabalham na política de assistência social, sugerimos que observem as recomendações constantes nos itens desse mesmo documento. Complementarmente, apresentaremos aqui algumas particularidades dessa área de atuação: As atividades coletivas devem ser suspensas, como orientações do próprio Ministério da Saúde.  Nesse sentido, entendemos que o trabalho do/a assistente social que atua nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo deve ser o de notificar aos empregadores a necessidade de fechamento dessas atividades (para todos os públicos – crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos/as) e, para além disso, deve ser o acompanhamento por outras vias (telefone, se for o caso) das situações que, por ofício de seu trabalho, elenque como importantes;
  • 27. PROTEÇÃO BÁSICA- CRAS  As atividades da proteção básica, do CRAS precisam levar em consideração aquilo que indispensável e o que é possível de ser suspenso, no momento. No exercício proposto no item 1 deste documento.  A busca por benefícios eventuais ou, ainda, dúvidas sobre programas de transferência de renda apresentam-se como demandas que dizem respeito diretamente à questões de sobrevivência, portanto, há uma necessidade de respostas políticas coletivas a essas frentes, com a prioridade que a situação requer;
  • 28. PROTEÇÃO ESPECIAL - CREAS  As atividades de proteção especial, do CREAS precisam levar em consideração aquilo que indispensável e o que é possível de ser suspenso, no momento.  No exercício proposto no item 1 deste documento. Canais de denúncia acerca de violências, atendimento emergencial para solicitações de acolhimento, monitoramento das situações de isolamento social são algumas das atividades que tendem a aumentar neste período de pandemia, então, é necessário que os/as assistentes sociais, em conjunto com as equipes de referência possam apresentar planos exequíveis particularizando as situações concretas vivenciadas em cada região de abrangência dos serviços;
  • 29. POPULAÇÃO DE RUA  SEGUNDO CRESS SP, 2020 para o atendimento à população de rua, sugerimos atenção redobrada e, da mesma forma, reflexões sobre o contexto concreto de cada situação para as ações possíveis. Recomendamos que as ações sejam dialogadas com as equipes de saúde, sobretudo de vigilância sanitária, para que o atendimento integral a essa população possa ser oportunizado. Recomendamos às instituições municipais e do Estado de São Paulo que divulguem amplamente à população as medidas de prevenção, seja por meio das mídias ou nos territórios em que os equipamentos da assistência social estão instalados, bem como da alteração da rotina dos serviços na defesa da saúde de todas/os.  FET SUAS. 2020 .O Brasil precisa da Seguridade Social fortalecida, efetiva e eficaz para que seja possível enfrentar com fôlego a pandemia de Coronavírus em curso crescente e acelerado no Brasil, assim como foi e está sendo em outros países.  Comemoramos o reconhecimento, embora tardio e nessas condições, de que a política de Assistência Social é um dos ​serviços públicos “​indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, sendo portanto serviço público essencial, como define o Decreto Federal n.º 10.282, de 20/03/2020, que “Regulamenta a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.
  • 30. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E MANEJO DA INFECÇÃO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO RUA, EM 23 DE MARÇO DE 2020 .Considerando a recomendação NÚMERO 1 da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO de 17 de março de 2020 (em anexo)  Recomendamos que sejam adotadas as medidas abaixo específicas para atendimento à população em situação de rua:  1) Inserir as pessoas em situação de rua no grupo de risco para complicações do COVID-19; e garantia de funcionamento de todos os equipamentos de Saúde e Assistência que atendem esta população.  2) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os profissionais da saúde e da assistência social que abordarão as pessoas em situação de rua sintomáticas respiratórias(Consultório na Rua, Unidades Básicas de Saúde com ou sem Saúde da Família, Abordagem Social e Unidades de Acolhimento Institucional), como: máscaras cirúrgicas (e, em locais fechados, máscaras N95), álcool gel, sabão líquido, água e papel toalha para todos os profissionais; luvas de procedimento e aventais descartáveis, para aqueles que tiverem contato direto com a pessoa, assim como reservatório específico para descarte dos aventais e demais equipamentos; Assim como garantia de disponibilização nos serviços para os atendidos de álcool gel, máscara material informativo sobre o Covid-19;  3) Identificação de sintomáticos respiratórios na rua, nas Unidades de Saúde e nas Unidades de Acolhimento, com questionamento sistemático sobre a presença de tosse, dispneia (falta de ar), congestão nasal, dor para deglutir e febre aferida (temperatura >= 37,8oC) ou relatada; oferta de máscara cirúrgica para esta pessoa, durante transporte e espera do atendimento, além de orientação quanto à etiqueta da tosse e higienização das mãos;
  • 31. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA  4) Caso a pessoa apresente sinais de gravidade, como dispneia (falta de ar), cianose, rebaixamento do sensório, vômitos persistentes ou desidratação, levar a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA); não havendo necessidade de internação hospitalar, garantir a testagem para o Covid-19 na alta; caso não apresente sinais de gravidade, levar à Unidade Básica de Saúde com ou sem Saúde da Família, mais próxima ao local onde circula, para avaliação de saúde;  5) Havendo desejo por abrigamento por parte das pessoas com febre ou sintomas respiratórios, a equipe de Abordagem Social as encaminhará para uma Unidade de Acolhimento Institucional, criada especificamente para abrigar portadores de sintomas respiratórios. Tal equipamento funcionará como uma unidade mista, da saúde e da assistência social, com condições sanitárias de ventilação, iluminação e ocupação, que evitem o contágio das doenças respiratórias. A investigação para a Covid-19 deve ser priorizada nestas pessoas abrigadas, mesmo em casos leves, para que não haja superlotação desnecessária deste equipamento, o qual requer mais profissionais. Para cada Unidade de Acolhimento para pessoas sintomáticas respiratórias, articular a retaguarda de uma ou mais Unidades Básicas de Saúde com ou sem Saúde da Família, as quais, por sua vez, necessitarão de retaguarda de serviços de infectologia e da Saúde Mental.
  • 32. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA  6) Para as pessoas em situação de rua que não têm febre ou sintomas respiratórios, haverá oferta ampla e simplificada de abrigamento, considerando que esta população precisa ser poupada da alta exposição do vírus que circula pelas ruas, prioritariamente os idosos, portadores de diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças que levem à imunossupressão (como SIDA), cardiopatias, pneumopatias e problemas renais crônicos, bem como gestantes, puérperas e crianças; considerando que a quantidade atual de vagas no município é insuficiente para o número contabilizado, será necessária a criação de novas Unidades de Acolhimento, menores, respeitando a prerrogativa de evitar aglomerações. Para tanto, também será necessária a readequação das Unidades existentes, que possuem, em sua maioria, condições sanitárias precárias, como excesso de camas por ambiente e ausência de janelas;  7) Para a readequação destas Unidades, sugerem-se a diminuição de camas por quarto, ainda que isso signifique a redução de vagas por Unidade (obedecendo a distância mínima sugerida de 2 metros entre as camas), a abertura de janelas, a disponibilização de álcool gel, sabão líquido e papel toalha para higienização das mãos, a ampliação do número de sanitários, a contratação de mais profissionais de limpeza, a adequação do refeitório em local ventilado, com extensão do horário das refeições e obedecendo a distância mínima sugerida de 2 metros entre as cadeiras; a equipe técnica deve atentar para a identificação de pessoas com febre ou sintomas respiratórios e encaminhá-las imediatamente para a Unidade Básica de Saúde com ou sem Saúde da Família mais próxima; caso seja confirmada infecção de vias aéreas, esta pessoa deve ser testada para Covid-19 e transferida para o outro abrigo;  8) Para ampliação dos leitos de abrigamento, construir temporariamente Unidades de Acolhimento em escolas, ginásios, clubes desportivos e parques, assim como ocupação de hotéis, sempre considerando um número máximo de pessoas, visando evitar aglomeração; ou, caso não seja possível, disponibilizar estes espaços para uso dos sanitários e refeitórios, fazendo sempre uma triagem de pessoas com sintomas respiratórios e respeitando a distância mínima preconizada de 2 metros entre as pessoas;
  • 33. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA  9) Para aqueles que por algum motivo não forem acolhidos garantir local para alimentação (isenção do pagamento no restaurante popular, ou fornecimento de marmitex), assim como local para lavagem das mãos e banho.  10) levantamento dos casos de pessoas em situação de rua que apresentam transtorno mental e criar estratégia específica para essa demanda em conjunto com o CAPS de referência, garantindo o cuidado e acolhimento em local adequado e específico quando a equipe avaliar que ele não tem como permanecer no local do acolhimento destinado para os assintomáticos.  11) Mapear espaços de concentração da população em situação de rua, como praças, estações e avenidas, ofertando containers com possibilidade de banho, além de torneiras com sabão líquido, papel toalha e álcool gel para higienização das mãos (essas últimas em maior quantidade na cidade), priorizando locais com alta circulação e/ou concentração de pessoas, além destes equipamentos, ofertar alimentação nestes espaços (considerando que as doações de comida ficarão restritas), água e retaguarda de equipes de saúde e assistência social; contratar preferencialmente pessoas em situação de rua para serem responsáveis pela manutenção destes espaços;
  • 34. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA  12) Ampliar as estratégias de educação em saúde para prevenção da infecção pelo coronavírus e o seu manejo, no espaço da rua e nas Unidades de Acolhimento:  a) Nas Unidades de Acolhimento: restringir as atividades coletivas (seguindo recomendações municipais e estaduais); ampliar as orientações sobre os períodos de incubação, transmissibilidade e manifestação clínica, com ênfase ao não compartilhamento de objetos pessoais, limpeza do ambiente e formas de prevenção; disponibilização de álcool gel e sabão líquido para limpeza pessoal;  b) Nas ruas: orientações sobre prevenção à infecção do coronavírus e informações sobre principais sintomas, cuidados e rede de atenção, em especial nas áreas de atuação do Consultório na Rua e outras áreas de concentração desta população.  13) Facilitar a liberação do benefício auxílio-moradia, no intuito de diminuir as aglomerações nos abrigos, contribuindo, assim, para redução da cadeia de transmissão do Covid-19;
  • 35. RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA POPULAÇÃO DE RUA  14) Intensificar as ações de vacinação para a população em situação de rua contra Influenza/H1N1, nas ruas e nos abrigos, com vistas a diminuir as síndromes gripais causadas por este vírus, o qual pode ser fator de confusão neste momento atual de pandemia da Covid-19, além de causas de morbimortalidade;  15) Contratação de profissionais para garantir recursos humanos mínimos das atuais equipes de Consultório na Rua e abordagem social assim como nos locais de acolhimento para garantir a estrutura necessária;  16) Garantia de automóvel e motorista fixos e permanentes para as equipes de Consultório na Rua (um para cada), e da abordagem Social, assim como higienização do mesmo; e em caso de transporte da população para o atendimento de saúde ou acolhimento respeitar levar no máximo 2 usuários por vez, garantir a ventilação do veículo mantendo as janelas abertas e a cada transporte higienizar o veículo(superfícies internas) com álcool 70% ou hipoclorito.  17) Instituir mecanismos de monitoramento que considerem a peculiaridade da população em situação de rua.
  • 36. CAPACITAÇÃO PANDEMIA  Recomendamos, ainda, a essas instituições que cumpram todas as medidas orientadas pelo Ministério da Saúde, que garantam às/aos trabalhadoras/es da Assistência Social a inclusão como público, também, prioritário para campanha de vacinação contra a gripe, providencie imediatamente os materiais de proteção ao COVID-19, para o melhor desempenho e segurança das equipes multi/interprofissionais de todos os serviços que mantiverem seu funcionamento, mesmo que a rotina sofra necessária alteração. Além, obviamente de garantir capacitação sobre o tema da pandemia.
  • 37. ORIENTAÇÕES GERAIS  O CRESS/SP não tem poder legal para interferir nas decisões das instituições empregadoras, tampouco competência para normatizar vedações de práticas que pertencem a outras profissões institucionalidade dos/as empregadores/as, podendo atuar politicamente com recomendações, e orientação à profissionais sobre medidas possíveis, e a depender da demanda compete ao Conselho o acionamento de outros órgãos, que possuem a competência em interferir nas decisões da instituição fiscalizada, ou ainda, adotar medidas judiciais na defesa da qualidade dos serviços prestados à sociedade em geral.
  • 38. ORIENTAÇÃO ÀS GESTÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAIS, PRIORITARIAMENTE VOLTADO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ADULTOS, IDOSOS, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ENTRE OUTROS, PARA OBSERVAÇÃO, PREVENÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CASOS COM A INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).  Gestão Municipal:  • Promover ações integradas entre vigilância Socioassistencial e a Vigilância em saúde, Anvisa, e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).  • Orientar a rede de serviços socioassistenciais da rede direta e indireta sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do novo coronavírus (COVID-19). • Emitir instruções específicas aos serviços socioassistenciais, especialmente aos serviços de acolhimento institucional.  • Integrar o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências no contexto da emergência por conta da infecção humana pelo novo coronavírus em conjunto e parceria com Defesa Civil e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde; • Organizar os fluxos e atualizações das informações diárias, para o briefing e debriefing dos Serviços, com definição de pessoas de referência das proteções sociais e da gestão;  • Promover ações de educação em saúde referente à promoção, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).  • Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais, guias, notas técnicas). • Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • 39. COMUNICAÇÃO DE RISCO  • Divulgar amplamente as informações sobre a doença e medidas de prevenção junto à rede de serviços do SUAS e à população atendida;  • Definir, em conjunto com os gestores do município, o porta-voz responsável pela interlocução com os veículos de comunicação;  • Emitir orientações de saúde pública para as organizações sociais, os serviços socioassistenciais e o público em geral;  • Informar as medidas a serem adotadas pelos profissionais de diversas áreas e a população geral, priorizando as comunidades com menor acesso a informação; • Divulgar materiais informativos/educativos sobre o coronavírus e distribuí-los para a população, profissionais do SUAS e agentes de comunicação;  • Disponibilizar material de divulgação para reprodução nos serviços socioassistenciais;  • Disponibilizar peças publicitárias a serem veiculadas nos diversos meios de comunicação;  • Monitorar as redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas ou falsas;  • Aproximar as assessorias de comunicação dos diferentes órgãos municipais e estadual para alinhamento de discurso e desenvolvimento de ações em comum; • Comunicar as Diretorias Regionais de Assistência Social (DRAS) sobre casos de serviços de acolhimentos com pessoas infectados pelo COVID-19 para apoio do Estado.
  • 40. REDE SOCIOASSISTENCIAL:  • Fortalecer e integrar a organização da rede socioassistencial para atendimento aos casos no território;  • Mobilizar/estimular os responsáveis pelos serviços socioassistenciais a elaborarem e ou adotarem protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre outros.  • Apoiar e orientar sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID19).  • Articular com a rede SUS capacitações para os trabalhadores do SUAS sobre ações de prevenção e fluxo de encaminhamento dos usuários com de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), preferencialmente no formato à distância;  • Identificar e acionar os serviços de saúde de referência do território para atendimento e acompanhamento dos casos identificados.  • Garantir orientação e a prevenção do contagio nos serviços de acolhimento, identificação de usuários com sintomas precoce do contágio ou suspeitos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).  • Utilizar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como espaço para distribuição de materiais informativos para a população.
  • 41. CARTA ABERTA DO FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  12. REGULAMENTAR no âmbito do Estado e Municípios, em caráter de urgência, os benefícios eventuais da Assistência Social (já regulamentados a nível nacional) a fim de atender as demandas imediatas da população mais vulnerável.  13. AGILIZAR a liberação dos benefícios sociais e eventuais para atendimento das necessidades da população atendida nos serviços da assistência social. 14.GARANTIR ​pagamento de adicional de insalubridade a todas/os trabalhadoras/es que forem mantidos em atividade presencial, mesmo que por revezamento e escalonamento do trabalho, enquanto durar a pandemia no Brasil.  15.GARANTIR a priorização da testagem para coronavírus para as/os trabalhadoras/es do SUAS, assim como do SUS, quando houver apresentação de algum dos sintomas da infecção.  16.ACELERAR a propagação de divulgação sobre a pandemia e os cuidados necessários, principalmente para as periferias e população em situação de rua, por meio de campanha em diversos formatos, de fácil e rápida compreensão.  17.ASSEGURAR que todas as medidas, seja por meio de recomendação ou normatização, tenham o cuidado e respeito com a vida de todos seres humanos viventes nesse país, sem discriminação de qualquer ordem, priorizando sempre a proteção de todas/os e principalmente dos mais vulneráveis.
  • 42. REFERÊNCIAS  CARTA ABERTA DO FÓRUM ESTADUAL DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO FRENTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS “COVID-19”. Acesso file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/CART A%20ABERTA%20DO%20FETSUAS-SP[7713].pdf  FRENTE NACIONAL EMDEFESA DO SISTEMA ÚNICODE ASSISTÊNCIA SOCIAL:DESASTRE EPIDEMIOLÓGICO E PROTEÇÃO SOCIAL NOS MUNICÍPIOS https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=rm&ogbl#sent?projector=1  IPEA. EVITANDO A PANDEMIA DA POBREZA: POSSIBILIDADES PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E PARA O CADASTRO ÚNICO EM RESPOSTA À COVID-19  RECOMENDAÇÃO PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E MANEJO DA INFECÇÃO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO RUA, EM 23 DE MARÇO DE 2020 Considerando a recomendação NÚMERO 1 da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO de 17 de março de 2020 (em anexo) file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/RECO MENDAÇÃO%20TÉCNICA%20DOS%20CONSULTÓRIOS%20E%20ABORDAGEM%20DE[7712].pdf  ORIENTAÇÕES CRESS SP file:///C:/Users/lucin/AppData/Local/Packages/microsoft.windowscommunicationsapps_8wekyb3d8bbwe/LocalState/Files/S0/2058/Attachments/ORIE NTACOES-CRESSSP-COVID-19[7654].pdf  Orientação às gestões de assistência social municipais, prioritariamente voltado aos serviços de acolhimento institucional de adultos, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros, para observação, prevenção e encaminhamento de casos com a Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br//a2sitebox/arquivos/documentos/2630.pdf