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Tese 1
RÉU PRESO - FALTA DE REQUISIÇÃO - NULIDADE RELATIVA
A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui
nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001
Tese 2
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR –
ESTUPRO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e
estupro, eis que se trata de crimes de espécies distintas. (D.O.E.,12/06/2003,
p. 30). Redação determinada na reunião de 03/04/2008, (D.O.E., 16/04/2008,
p. 57). Cancelada na R.O.M. de 10/06/2010, conforme Aviso nº 436/2010-PGJ,
publicado no D.O.E. de 23/06/2010. Tese-002
Tese 2
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR –
ESTUPRO – CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES – CRIME CONTINUADO
– INADMISSIBILIDADE
O atentado violento ao pudor e o estupro, embora do mesmo gênero, são de
espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 002
Tese 3
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - COMPROVAÇÃO -
MEIO IDÔNEO - ATESTADO DE POBREZA - DISPENSABILIDADE
A miserabilidade pode ser reconhecida desde que comprovada por qualquer
meio idôneo. O atestado de pobreza é prescindível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 003
Tese 4
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
O estado de miserabilidade do representante legal da ofendida não é
desfigurado, por si só, ante a nomeação de advogado como assistente do
Ministério Público, desde que tenha este atuação comprovadamente gratuita.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 004
Tese 5
CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA
O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226,
II, do Código Penal. Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº
....., publicado no D.O.E. de ......, p. ... Restabelecida na reunião de 06/04/2006,
conforme Aviso nº ......, publicado no D.O.E. de ........, p...... (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 005 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 5
CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA
O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226,
II, do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de
02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de
17/03/2006, p.80. Restabelecida na R.O.M. de 06/04/2006, conforme Aviso nº
448/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/09/2006, p 45. Tese-005
Tese 6
FURTO - PRIVILEGIADO - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor",
para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 006
Tese 6
FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO -
RESTRITO
O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor",
para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 006
Tese 7
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - "REFORMATIO IN MELIUS" -
INADMISSIBILIDADE
É inadmissível melhorar a situação do réu em recurso exclusivo do Ministério
Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Cancelada na R.O.M. de 11/08/2005,
conforme Aviso nº 450/05-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/08/2005, p. 39.
Tese-007
Tese 8
FURTO - PRIVILEGIADO - QUALIFICADO - INADMISSIBILIDADE
O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às
hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo preceito.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese-008.Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011,
conforme Aviso nº 316/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137.
Tese 8
FURTO – PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às
hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo preceito.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011, conforme
Aviso nº 316/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137. Tese 008
Tese 9
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECORRÍVEL OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO
A sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição. O acórdão
condenatório, quando o acusado foi absolvido em primeiro grau, é causa
interruptiva da prescrição, pois substitui a sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 009
Tese 10
FALSO TESTEMUNHO – ADVOGADO – PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU
INSTIGAÇÃO) – POSSIBILIDADE - RESTRITO
É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime
de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 010
Tese 10
FALSO TESTEMUNHO - ADVOGADO - PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU
INSTIGAÇÃO) - POSSIBILIDADE
É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime
de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 010
Tese 11
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FORMA
A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige
formalidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 011
Tese 12
CRIME CONTINUADO - ROUBO E LATROCÍNIO - INADMISSIBILIDADE
O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o
reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 012
Tese 13
PENA - AUMENTO - CONCURSO DE CRIMES
Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal ou
crime continuado, o acréscimo correspondente deve incidir sobre a pena já
aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 013
Tese 14
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - VÁRIOS
AUTORES
Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir contra
todos os implicados, mesmo quando não nomeados na mesma. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 014
Tese 15
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em
matéria criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Tese-015. Cancelada na R.O.M.
de 06/08/2009, conforme Aviso nº 470/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de
12/08/2009, p. 77.
Tese 16
ROUBO - EXTORSÃO - ARMA DE BRINQUEDO - CAUSA DE AUMENTO DE
PENA
O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou
na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/09/2002,
conforme Aviso nº 597/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35.
Tese-016
Tese 16
ROUBO – EXTORSÃO – ARMA DE BRINQUEDO – CAUSA DE AUMENTO
DE PENA - RESTRITO
O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou
na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada conforme Aviso nº 597/02-
PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35. Tese 016
Tese 17
REVISÃO CRIMINAL - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS
TRIBUNAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO
Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver
fundamentada em texto expresso de lei penal de interpretação controvertida
nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30)
Tese 017
Tese 18
EXTORSÃO – CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - RESTRITO
A consumação não depende da obtenção da vantagem indevida. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 30) Tese 018
Tese 19
DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - "HABEAS CORPUS" -
TRANCAMENTO - ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - EXAME
APROFUNDADO DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE
Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da ação
penal em sede de "habeas corpus", quando demandar exame aprofundado das
provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 019
Tese 20
CITAÇÃO - EDITAL - COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL
A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas
comarcas onde haja imprensa oficial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 020
Tese 21
CURADOR – RÉU MENOR – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO – NULIDADE
RELATIVA - RESTRITO
Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos,
realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado prejuízo
para a defesa. Tese 021 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na reunião de
02/02/2006, conforme Aviso nº 135/06-PGJ., publicado no D.O.E. de
24/03/2006, p. 31.
Tese 21
CURADOR - RÉU MENOR - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - NULIDADE
RELATIVA
Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos,
realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado prejuízo
para a defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de
02/02/2006, conforme Aviso nº 135/2006-PGJ., publicado no D.O.E. de
24/03/2006, p. 31. Tese-021
Tese 22
JÚRI - MOTIVO FÚTIL - EMOÇÃO
Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante
genérica da emoção. Impossível, no entanto, a coexistência do motivo fútil com
a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. (D.O.E., 12/06/2003, p.
30) Tese 022
Tese 23
REVELIA - PRISÃO POSTERIOR - DESCONHECIMENTO PELO JUIZ -
FALTA DE RECONHECIMENTO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA
A prisão do réu, posterior à decretação da revelia e desconhecida pelo Juiz,
não justifica a nulidade do processo por não ter sido requisitado para os atos
da instrução. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 023
Tese 24
CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO
Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição,
previstas no Código Penal (Súmula 592 do Supremo Tribunal Federal). (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 024
Tese 25
ENTORPECENTES - USO - PEQUENA QUANTIDADE
Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante
a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 025
Tese 25
ENTORPECENTES – USO – PEQUENA QUANTIDADE - RESTRITO
Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante
a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 025
Tese 26
CITAÇÃO - RÉU PRESO - REQUISIÇÃO
A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de
Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado comparece e
não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31). Cancelada na R.O.M. de 04/03/2004, Conforme Aviso nº 116/2004-PGJ,
publicado no D.O.E. de 18/03/2004, p. 26. Tese-026
Tese 26
CITAÇÃO – RÉU PRESO – REQUISIÇÃO - RESTRITO
A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de
Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado comparece e
não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 026 Cancelada, Conforme Aviso nº 116/04, publicado no D.O.E. de
18/03/2004, p. 26.
Tese 27
MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO - FLUÊNCIA - INÍCIO - CIÊNCIA PESSOAL
E INEQUÍVOCA
O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e
inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em
serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027
Tese 27
MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA PESSOAL
E INEQUÍVOCA - RESTRITO 2
O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e
inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em
serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027
Tese 27
MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA PESSOAL
E INEQUÍVOCA - RESTRITO 1
O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e
inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em
serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027
Tese 28
CRIMES FALIMENTARES - PENA ACESSÓRIA - INTERDIÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DO COMÉRCIO - SUBSISTÊNCIA
A pena de interdição para o exercício do comércio pode ser imposta na
sentença, se motivada. A reforma do Código Penal de 1984 não revogou o
artigo 195 da Lei de Falências. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)Cancelada na
reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 718/2007 – PGJ, publicado no
D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 028
Tese 29
ROUBO - AMEAÇA - PORTE DE ARMA - SIMULAÇÃO DE ARMA
A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do roubo.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 029
Tese 30
PENA – LIMITE MÁXIMO – TEMPO DE CUMPRIMENTO – OUTROS
BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS - RESTRITO
O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo
de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 030
Tese 30
PENA - LIMITE MÁXIMO - TEMPO DE CUMPRIMENTO - OUTROS
BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS
O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo
de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 030
Tese 31
EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU
MANDATO ELETIVO - ADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO NA SENTENÇA
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação,
mas precisa ser expressamente declarada na sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 031
Tese 32
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRORROGAÇÃO - REVOGAÇÃO
Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do "sursis"
é prorrogado até o julgamento definitivo. Condenado por crime doloso, a
revogação é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 032
Tese 33
CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO
Nos crimes falimentares, o prazo prescricional tem por termo inicial data em
que deveria estar encerrada a falência ou a partir do trânsito em julgado da
sentença que a encerrar. Esse prazo é único, de dois anos, quer para a
prescrição da pretensão punitiva, quer para a prescrição da pretensão
executória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 033
Tese 34
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - PERMISSÃO OU
TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO
A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras
modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do denominado
"jogo do bicho". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 034
Tese 35
REVISÃO CRIMINAL – PROVA – EVIDÊNCIA DOS AUTOS - RESTRITO
Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à
evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 035
Tese 35
REVISÃO CRIMINAL - PROVA - EVIDÊNCIA DOS AUTOS
Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à
evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 035
Tese 36
MENORIDADE – PROVA – DOCUMENTO HÁBIL - RESTRITO
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por
documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 036
Tese 36
MENORIDADE - PROVA - DOCUMENTO HÁBIL
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por
documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 036
Tese 37
ENTORPECENTES – APELAÇÃO – RECOLHIMENTO À PRISÃO –
DESERÇÃO - RESTRITO
Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei
nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em liberdade
provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de
recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 037
Tese 37
ENTORPECENTES - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO À PRISÃO -
DESERÇÃO
Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei
nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em liberdade
provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de
recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 037
Tese 38
SENTENÇA - CONDENATÓRIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TRÂNSITO EM
JULGADO - PRISÃO POSTERIOR
Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do
trânsito em julgado, irrelevante a posterior intimação pessoal da sentença, não
se reabrindo o prazo para recurso. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 038
Tese 39
CRIMES FALIMENTARES – DENÚNCIA – DESPACHO DE RECEBIMENTO –
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE - RESTRITO
O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda
que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 039
Tese 39
CRIMES FALIMENTARES - DENÚNCIA - DESPACHO DE RECEBIMENTO -
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - POSSIBILIDADE
O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda
que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 039
Tese 40
CARTA PRECATÓRIA - DEFESA - INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO - AUDIÊNCIA -
JUÍZO DEPRECADO
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária
intimação da data da audiência no juízo deprecado. (D.O.E., 12/02/2003, p. 39)
Tese 040
Tese 41
DEFESA - CONFLITO - UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU -
NULIDADE RELATIVA
Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 041
Tese 42
FURTO - REPOUSO NOTURNO - RECONHECIMENTO
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno
(artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem relevância o fato de a
casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese
042
Tese 43
ENTORPECENTES - TRÁFICO - FLAGRANTE PREPARADO
O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava
consumado, antes do flagrante preparado pela venda do tóxico feita a policiais,
não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal para
reconhecimento do crime impossível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 043
Tese 44
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - IDENTIFICAÇÃO DE TODOS
OS AGENTES - DESNECESSIDADE
A punição do "jogo do bicho" não depende da identificação de todos os
agentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 044
Tese 45
JÚRI - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - POSSIBILIDADE
Anulado o julgamento do júri pelo tribunal e, submetido o réu a novo júri, é
possível impor pena maior daquela que havia sido aplicada no primeiro
julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 045
Tese 46
DENÚNCIA - VÍCIOS - PRECLUSÃO - SENTENÇA
Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a
decisão, ocorre a preclusão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 046
Tese 47
REABILITAÇÃO - RESSARCIMENTO DO DANO - OBRIGATORIEDADE
A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de
fazê-lo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 047
Tese 48
LIVRAMENTO CONDICIONAL – BONS ANTECEDENTES - RESTRITO
Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da
pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 048
Tese 48
LIVRAMENTO CONDICIONAL - BONS ANTECEDENTES
Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da
pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 048
Tese 49
CRIME CONTINUADO - REQUISITOS
Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos
fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É
necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade
de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 049
Tese 50
PRESCRIÇÃO - PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de
liberdade somente começa a correr após o período de prova do "sursis".
(D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 050
Tese 51
CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO FALIDO –
PRAZO – INTIMAÇÃO
O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não
havendo necessidade de intimar o falido para apresentar defesa. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº
719/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 051
Tese 52
CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO
Aplicam-se aos crimes tipificados na Lei 5.250/67, as causas interruptivas da
prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 052
Tese 53
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO –
APRESENTAÇÃO A POLICIAL
O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples
porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava
consumado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 053
Tese 54
JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE
É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada
do homicídio. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 054
Tese 55
JÚRI – AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA –
RECONHECIMENTO PELO JÚRI – NULIDADE RELATIVA
Não pode o Juiz considerar agravante não constante da pronúncia, mas
reconhecida pelo júri. Porém, a nulidade é relativa, devendo o tribunal apenas
adequar a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 055
Tese 56
FALSO TESTEMUNHO – SENTENÇA – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE -
RESTRITO
A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é
condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 056
Tese 56
FALSO TESTEMUNHO - SENTENÇA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é
condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 056
Tese 57
FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO CRIME ANTECEDENTE
A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz não se
estende ao crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 057
Tese 58
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – SESSÃO
DE JULGAMENTO
O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa
interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na data da sessão de
julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 058
Tese 59
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE
A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva de
direito como condição do "sursis" no primeiro ano do período de provas é, em
princípio, obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 059
Tese 60
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR OU
CLANDESTINO – CRIME FORMAL
Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de Parcelamento
do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são formais, consumando-se
independentemente da verificação de prejuízo. A posterior regularização do
loteamento não afasta, assim, a justa causa para a ação penal. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 060
Tese 61
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO CRIME
A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do
Código Penal, dá-se quando da prática do segundo crime. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 31) Tese 061
Tese 62
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – LEI
ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e
pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 062
Tese 63
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS
RECURSOS
A oposição de embargos de declaração, se conhecidos, suspende o prazo para
interposição de outros recursos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31).cancelada na
reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº755/2007-PGJ, publicado no D.O.E.
de 12/12/2007, p.75. Tese-063
Tese 64
PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO
Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos
prisionais não dispõem de condições para o recolhimento de presos provisórios
que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da Lei 5.256/67,
poderá conceder o recolhimento domiciliar. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese
064
Tese 65
APELAÇÃO EM LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS
ANTECEDENTES - RESTRITO
Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim
reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em liberdade. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 06/06/2003, conforme Aviso nº
289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-065
Tese 65
APELAÇÃO EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS
ANTECEDENTES
Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim
reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em liberdade. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº
289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-065
Tese 66
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri
venha a desclassificar o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 066
Tese 67
REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE
O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de
Execuções Penais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 067
Tese 68
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO JUIZ
DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES –
POSSIBILIDADE
Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do "sursis", pode o juízo da
execução fixá-las. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 068
Tese 69
LATROCÍNIO – MAIS DE UMA MORTE – CONCURSO FORMAL
Se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio em
concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 069
Tese 70
JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO – POSSIBILIDADE
DE CORREÇÃO
Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal deve
reparar o erro e não anular o julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 070
Tese 71
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU
PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por
pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que
momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 71
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU
PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por
pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que
momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 071
Tese 72
SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE
INEXISTENTE
Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de
cumprimento da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 072
Tese 73
ENTORPECENTES - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 - VIGÊNCIA
O artigo 8º da Lei nº 8.072/90 não revogou o artigo 14 da Lei 6.368/76. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 073
Tese 74
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR –
ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO
9º DA LEI Nº 8.072/90 - RESTRITO
Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo
9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos
contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 31) Cancelada conforme Aviso nº 624/04, publicado no D.O.E. de
10/11/2004 , p. 34 – R.O.M. de 04 de novembro de 2004. Tese 074
Tese 74
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO
9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo
9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos
contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 31) Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 624/2004,
publicado no D.O.E. de 10/11/2004, p. 34. Tese-074
Tese 75
JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA
A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que determinara a
prisão preventiva e que fora afastada por decisão do tribunal em "habeas
corpus". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 075
Tese 76
JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão
que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra
inteiramente divorciada da prova existente no processo. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 076
Tese 77
CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a
progressão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007,
conforme aviso nº 235/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51.
Tese-077
Tese 78
DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE
A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará
o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 078
Tese 79
ENTORPECENTES – TRÁFICO – TENTATIVA – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer
das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 079
Tese 79
ENTORPECENTES - TRÁFICO - TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE
O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer
das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 079
Tese 80
PENA – ATENUANTE – MÍNIMO
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 080
Tese 81
CRIMES HEDIONDOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE
PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE
A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes
considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31).
Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007, publicado no
D.O.E. de 18/04/2007, p. 51.Tese-081
Tese 81
CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE
PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO 2
A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes
considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31).
Cancelada conforme aviso nº 232/07-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007,
p. 51. Tese 081
Tese 81
CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE
PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO 1
A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes
considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese
081
Tese 82
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR –
CONSUMAÇÃO
I – Para a consumação do crime de atentado violento ao pudor, imprescindível
se faz o contato físico entre o agente e a vítima, durante o ato apontado como
libidinoso. II – Evidenciada a existência de contato físico entre a vítima e o
agente, inviável o reconhecimento da tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
Tese 082
Tese 83
JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE
A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente intimada,
não gera nulidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 083
Tese 84
JÚRI - PRISÃO - PRONÚNCIA - MAUS ANTECEDENTES
Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe-
se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese-084
Tese 84
Tese-084-X
Tese 84
JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES - RESTRITO 2
Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe-
se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 084
Tese 84
JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES - RESTRITO 1
Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe-
se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 084
Tese 85
JÚRI – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – EXCLUSÃO - RESTRITO
As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando
manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 085
Tese 85
JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO
As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando
manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 085
Tese 86
REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA
A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 086
Tese 87
ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL
Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica
roubos em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 087
Tese 88
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO –
SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE
As instâncias penal e administrativa não guardam dependência uma da outra e
nem as disposições do Código de Processo Penal autorizam a suspensão, de
oficio, da ação penal no aguardo de solução a ser proferida no procedimento
administrativo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de
02/02/2006, conforme Aviso nº 146/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de
31/03/2006, p. 106. Tese-088
Tese 89
DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE
Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão
definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089
Tese 89
DETRAÇÃO - PRISÃO POR OUTRO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE
Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão
definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089
Tese 90
PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA - RESTRITO
Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o
fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000,
p. 26) Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, conforme Aviso nº 712/2002-PGJ,
publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. Tese-090
Tese 90
PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA
Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o
fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000,
p. 26) Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, Conforme Aviso nº 712/2002-PGJ,
publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. Tese-090
Tese 92
ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DA
COISA – INAMISSIBILIDADE
O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou restituição
da coisa, pois o pequeno valor do prejuízo deve ser aferido no momento da
consumação do crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 092
Tese 93
HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
A ordem de "habeas corpus" impetrada contra ato do Promotor de Justiça deve
ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Alçada Criminal.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 093
Tese 94
ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor
para a vítima, podendo ser objeto do crime de roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 094
Tese 95
CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito
componente, isoladamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 095
Tese 96
CRIMES HEDIONDOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA –
INADMISSIBILIDADE - RESTRITO
O instituto do "sursis" é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º,
"caput", da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 096
Tese 96
CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -
INADMISSIBILIDADE
O instituto do "sursis" é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º,
"caput", da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 096
Tese 97
MAUS ANTECEDENTES – CONCEITO – PENA – FIXAÇÃO – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA
Maus antecedentes, como tal se classificam outros procedimentos penais em
curso contra o réu, impedem benefícios como o "sursis", ou aumentam a
pena.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 13/09/2007,
conforme Aviso nº 562/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/09/2007, p. 39.
Tese-097
Tese 98
MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA PERDA
DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime
praticado por Magistrado, ou para decretar a perda do cargo, a manifestação
do Ministério Público é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 098
Tese 99
APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO - RESTRITO
A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a
apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 099
Tese 99
APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO
A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a
apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 099
Tese 100
CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO –
CONCURSO MATERIAL
Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 03/05/2001, conforme Aviso nº
279/2001-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/05/2001, p. 29. Tese-100
Tese 100
CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO –
CONCURSO MATERIAL - RESTRITO
Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 279/01, publicado no D.O.E.
de 19/05/2001, p. 29. Tese 100
Tese 101
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – "REFORMATIO IN PEJUS"
INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE
Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz pode, na
Segunda decisão, fixar pena superior àquela imposta na primeira. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 101
Tese 102
FALSA IDENTIDADE - FLAGRANTE POR OUTRO CRIME -
ADMISSIBILIDADE
Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão,
pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na
R.O.M. de 10/02/2005, conforme Aviso nº 118/2005-PGJ, publicado no D.O.E.
de 16/03/2005, p. 32. Tese-102
Tese 102
FALSA IDENTIDADE – FLAGRANTE POR OUTRO CRIME –
ADMISSIBILIDADE - RESTRITO
Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão,
pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Cancelada
conforme Aviso nº 118/05, publicado no D.O.E. de 16/03/2005, p. 32 Tese 102
Tese 103
JÚRI – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA -
RESTRITO
Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e indícios
da autoria. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 103
Tese 103
JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA
Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e indícios
da autoria. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 103
Tese 104
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96,
QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –
SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO –
INADMISSIBILIDADE
Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por edital,
não há suspensão do processo, tampouco da prescrição, vez que a lei deve ser
aplicada por inteiro. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 104
Tese 105
IMPUTABILIDADE PENAL - INÍCIO - 18º ANIVERSÁRIO
O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º
aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 31) Tese 105
Tese 105
IMPUTABILIDADE PENAL – INÍCIO – 18º ANIVERSÁRIO - RESTRITO
O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º
aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 31) Tese 105
Tese 106
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL
– CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação
às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório,
seja pela incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1)
ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 106
Tese 106
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL
– CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO - RESTRITO
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação
às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório,
seja pela incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1)
ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 106
Tese 107
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – PENA
MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM ANO –
INADMISSIBILIDADE
Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95,
levam-se em conta as causas de aumento e diminuição da pena. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31) Tese 107
Tese 108
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - ACUSADO - RESPONDENDO A OUTRO
PROCESSO - CONDENADO POR OUTRO CRIME - INADMISSIBILIDADE
Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo
processado ou tenha sido condenado por outro crime. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 108
Tese 108
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO – RESPONDENDO A OUTRO
PROCESSO – CONDENADO POR OUTRO CRIME – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo
processado ou tenha sido condenado por outro crime. (D.O.E., 12/06/2003, p.
31) Tese 108
Tese 109
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96,
QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL –
DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA
PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL
Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível interpor
recurso em sentido estrito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 109
Tese 110
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA - CONSENTIMENTO DA
OFENDIDA
O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou
outro ato libidinoso, e sua experiência anterior, não elidem a presunção de
violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao pudor. É
preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a presunção de
violência é relativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 110
Tese 111
ROUBO - DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - O AUMENTO
DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3
O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se
necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31/32). cancelada na R.O.M. de 07/10/2004, conforme Aviso nº
581/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/10/2004, p. 32. Tese-111
Tese 111
ROUBO – DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – O AUMENTO
DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3 - RESTRITO
O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se
necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 31/32) Cancelada, conforme Aviso nº 581/04, publicado no
D.O.E. de 20/10/2004, p. 32. Tese 111
Tese 112
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL -
ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE
A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público.
Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de
Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 112
Tese 112
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL
– ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONCESSÃO DE
OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO
A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público.
Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de
Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 112
Tese 113
ROUBO – EXTORSÃO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou retirar
dinheiro de caixa eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso
material. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 113
Tese 113
ROUBO - EXTORSÃO - CRIME CONTINUADO - INADMISSIBILIDADE
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou retirar
dinheiro de caixa eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso
material. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 113
Tese 114
ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA ("MAIOR
INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA") – INSTRUMENTO UTILIZADO – APREENSÃO –
LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE
No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo
emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento utilizado ou
de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva ("maior intimidação da vítima").
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 114
Tese 115
REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS
Praticada falta a grave, o sentenciado perderá todos os dias remidos. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº
515/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/09/2011, p. 72. Tese 115
Tese 116
JÚRI - REVISÃO CRIMINAL - NOVO JULGAMENTO
Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu
submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é
manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão
do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 116
Tese 116
JÚRI – REVISÃO CRIMINAL – NOVO JULGAMENTO - RESTRITO
Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu
submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é
manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão
do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 116
Tese 117
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO – CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE -
RESTRITO
A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do
Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de
Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117
Tese 117
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE
A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do
Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de
Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117
Tese 118
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – PROVA TESTEMUNHAL – PRODUÇÃO
ANTECIPADA – URGENTE - RESTRITO
A produção antecipada de prova oral é, de regra, urgente. (D.O.E., 12/06/2003,
p. 32) Tese 118
Tese 119
APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO –
PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE
Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo não
afasta o caráter ilícito do fato, servindo tão-somente para diminuir a pena.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 119
Tese 120
FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO – ARTIGO 32 DA LEI
DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIGÊNCIA - RESTRITO
O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada conforme Aviso nº 251/01,
publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. 25. Tese 120
Tese 120
FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - ARTIGO 32 DA LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIGÊNCIA
O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na Reunião Extraordinária de
24/04/2001, conforme Aviso nº 251/2001-PGJ, publicado no D.O.E de
08/05/2001, p. 25. Tese-120
Tese 121
ROUBO - CONSUMAÇÃO - IMPRÓPRIO
O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à
pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121
Tese 121
ROUBO – CONSUMAÇÃO – IMPRÓPRIO - RESTRITO
O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à
pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121
Tese 122
DENÚNCIA – CRIMES SOCIETÁRIOS – DESNECESSIDADE DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – NECESSIDADE DE NARRATIVA DE
FATO CRIMINOSO - RESTRITO
Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a
denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é
necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores
concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122
Tese 122
DENÚNCIA - CRIMES SOCIETÁRIOS - DESNECESSIDADE DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - NECESSIDADE DE NARRATIVA DE
FATO CRIMINOSO
Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a
denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é
necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores
concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122
Tese 123
PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS
INTERLOCUTORES – LEGALIDADE
A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como
prova no processo penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 123
Tese 124
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL
– SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIMES COM PENA DE
MULTA ALTERNATIVA – INADMISSIBILIDADE
Nos crimes onde haja pena de prisão ou multa, deve ser considerada a pena
privativa de liberdade e não a pecuniária, para os efeitos da transação penal e
da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 124
Tese 125
PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES –
ADMISSIBILIDADE
O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e
contravenções penais de perigo abstrato. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 125
Tese 126
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL – DECRETO
LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO ELETIVO –
ADMISSIBILIDADE
O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo
artigo 12 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 126
Tese 127
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO
O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em que o
agente se torna possuidor da coisa mediante grave ameaça ou violência, sendo
desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que
cesse a clandestinidade ou a violência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 127
Tese 128
JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA -
RESTRITO
A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000,
p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 288/03, publicado no D.O.E. de 11/06/03,
p. 45. Tese 128
Tese 128
JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA
A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000,
p. 26). Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 288/2003,
publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 45. Tese-128
Tese 129
INDULTO – EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS – ADMISSIBILIDADE –
RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE - RESTRITO
O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja,
beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros.
Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei
classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei
entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129
Tese 129
INDULTO - EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS - ADMISSIBILIDADE -
RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE
O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja,
beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros.
Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei
classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei
entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129
Tese 130
PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO
PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS –
ADMISSIBILIDADE
O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar
testemunhas. No entanto, esta faculdade não desobriga o Juiz de atender ao
requerimento do representante do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p.
32) Tese 130
Tese 131
JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO DE
SENTENÇA
O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho de
Sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008,
conforme Aviso nº 081/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/02/2008, p. 79).
Tese-131
Tese 132
CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - LEI Nº
9.455/97 (TORTURA) - NÃO APLICAÇÃO
As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº
8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a
progressão. A lei nº 9.455/97 não derrogou a Lei dos Crimes Hediondos.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme
Aviso n. 234/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p.51. Tese-132
Tese 133
PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE
A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a instrução
criminal e a aplicação da lei penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 133
Tese 134
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO
EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena
superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a
pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº
292/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-134
Tese 134
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO
EXPRESSA - RESTRITO
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena
superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a
pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E.,
11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 292/03, publicado no D.O.E.
de 11/06/03, p. 46. Tese 134
Tese 135
HOMICÍDIO - DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO - CONCURSO
FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO
Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação,
havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o
crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135
Tese 135
HOMICÍDIO – DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO – CONCURSO
FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO - RESTRITO
Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação,
havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o
crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135
Tese 136
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES –
INADMISSIBILIDADE
Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do processo.
Condenações há mais de cinco anos, inquéritos policiais arquivados ou crimes
em que ocorreu prescrição são indicativos de maus antecedentes. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 32) Tese 136
Tese 137
ENTORPECENTES - TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA -
INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - PRESIDIÁRIO -
ADMISSIBILIDADE
Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes no
interior de estabelecimento penal a causa de aumento de pena do artigo 18, IV,
da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 137
Tese 138
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - IRRELEVÂNCIA -
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL
Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a
imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que
não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 138
Tese 138
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – CARACTERIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL – IRRELEVÂNCIA –
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL - RESTRITO
Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a
imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que
não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 138
Tese 139
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS - CARACTERIZAÇÃO -
PRERROGATIVA DE SEU CARGO
A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando
apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do Ministério Público é
suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em
vista as prerrogativas dos seus representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26).
Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 293/2003-PGJ,
publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese 139
Tese 139
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO –
REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS – CARACTERIZAÇÃO –
PRERROGATIVA DE SEU CARGO - RESTRITO
A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando
apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do Ministério Público é
suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em
vista as prerrogativas dos seus representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26)
Cancelada, conforme Aviso nº 293/03, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46.
Tese 139
Tese 140
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE
COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO – ADMISSIBILIDADE
As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na parte
especial, devem ser cumuladas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 140
Tese 141
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE
PROVAS – ADMISSIBILIDADE - RESTRITO
Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou
permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode
determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do
processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 141
Tese 141
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE
PROVAS - ADMISSIBILIDADE
Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou
permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode
determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do
processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Tese 141
Tese 142
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS – CUMULAÇÃO
OBRIGATÓRIA
Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve ser
substituída por duas penas restritivas de direitos. Inadmissível a substituição
por uma restritiva e multa e o afastamento desta. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 142
Tese 143
MEDIDA DE SEGURANÇA - FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO -
INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL
Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será
obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 143
Tese 143
MEDIDA DE SEGURANÇA – FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO –
INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL - RESTRITO
Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será
obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 143
Tese 144
APELAÇÃO – DESERÇÃO
A decisão que julga deserta a apelação pela fuga do réu não ofende a garantia
constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 144
Tese 145
ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 –
D.O.E de 26/09/2007, p. 51. Tese-145
Tese 146
PROVA - DILIGÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ -
ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - ARTIGOS 156 E 538,
"CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo
em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146
Tese 146
PROVA – DILIGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ –
ADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ARTIGOS 156 E 538,
"CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
RESTRITO
A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo
em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146
Tese 147
DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE
A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de serviço,
total ou parcial, tipifica o delito do artigo 172 do Código Penal. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 32) Tese 147
Tese 148
ENTORPECENTES - TRÁFICO - CO-AUTORIA EVENTUAL - AUMENTO
PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76
Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de
Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.(D.O.E., 12/06/2003, p.
32)Cancelada na R.O.M. de 07/12/2006, conforme Aviso nº 521/2007-PGJ,
publicado no D.O.E. de 29/08/2007, p. 36. Tese-148
Tese 149
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO DENUNCIADO POR
INFRAÇÃO PENAL CUJA PENA MÍNIMA É SUPERIOR A UM ANO –
DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime cuja pena mínima ultrapasse um ano e na
sentença houver desclassificação para infração penal com reprimenda mínima
igual ou inferior a um ano, inadmissível a suspensão condicional do processo,
prevista no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 149
Tese 150
INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99
A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do Decreto nº
3.226/99 veda a sua concessão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 150
Tese 151
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO
EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena
superior a quatro e inferior a oito anos o regime inicial é o fechado ou o semi-
aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
Tese 151
Tese 152
ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL
Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de
resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste à
ordem de prisão que lhe deram policiais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 152
Tese 153
ROUBO - EXTORSÃO - ARMA INEFICAZ - CAUSA DE AUMENTO DE PENA
O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na
extorsão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004,
conforme Aviso nº 643/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p. 26.
Tese-153
Tese 153
ROUBO – EXTORSÃO – ARMA INEFICAZ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA
- RESTRITO
O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na
extorsão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada conforme Aviso nº 643/04-
PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p. 26 - ROM de 04 de novembro de
2004. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 153
Tese 154
ARMA – QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
Nº 9.437/97 – ADMISSIBILIDADE
Se o réu já foi condenado por crime contra a pessoa, contra o patrimônio ou
por tráfico de entorpecente, irrelevante que a condenação tenha ocorrido em
data anterior à vigência da Lei nº 9.437/97, pois a conduta apenada é a do
porte ilegal de armas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de
02/02/2006, conforme Aviso nº 160/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de
07/04/2006, p. 63. Tese-154
Tese 155
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO
PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o
beneficiário vier a ser processado por outro crime, mesmo que a notícia chegue
após expirado o prazo do período de provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese
155
Tese 156
FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO DO
DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA –
INADMISSIBILIDADE
O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o dano
causado pela prática do crime de furto não permite a rejeição da denúncia por
falta de justa causa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 156
Tese 157
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR –
PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar
as placas do automóvel com utilização de fita adesiva. Tese 157 (D.O.E.,
12/06/2003, p. 32)
Tese 158
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - TODAS AS FORMAS - CRIMES HEDIONDOS
O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são
considerados crimes hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 158
Tese 159
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO – TERMO
INICIAL
Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional flui a
partir da recaptura, pois se trata de infração disciplinar permanente. (D.O.E.,
12/06/2003, p. 32) Tese 159
Tese 160
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE PROVA –
BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME – PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE
A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o
beneficiário processado, durante o período de prova, por outro crime, não
constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional da
presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 160
Tese 161
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 –
INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CONCEPÇÃO –
NÃO ALCANCE - RESTRITO
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção
de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 61,
da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada conforme Aviso nº
622/03, publicado no D.O.E de 18/11/2003, p. 31. Tese 161
Tese 161
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - LEI Nº 10.259/01 -
INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCEPÇÃO -
NÃO ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção
de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 61,
da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de
12/11/2003, conforme Aviso nº 622/2003-PGJ, publicado no D.O.E de
18/11/2003, p. 31. Tese-161
Tese 162
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - PROPRIEDADE PARTICULAR -
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio
ambiente, exceto se houver lesões a bens, serviços ou interesses da União.
(D.O.E., 04/11/2003, p. 47) Tese 162
Tese 163
CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL
PÚBLICA INCONDICIONADA
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação
penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado
(segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E.,
05/11/2003, p. 30) Tese 163
Tese 164
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 –
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO
ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção
de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 89,
da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 20/01/2004, p. 32) Tese 164
Tese 165
RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ –
DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento, salvo
hipótese de má fé. (D.O.E., 24/03/2004, p. 27) Tese 165
Tese 166
SONEGAÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –
INOCORRÊNCIA
Se o débito tributário for quitado após o oferecimento da denúncia por crime de
sonegação fiscal, não há falar em extinção da punibilidade. (D.O.E.,
31/03/2004, p. 217) Tese 166
Tese 167
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - FORMA SIMPLES - CRIME HEDIONDO - COMUTAÇÃO DE
PENA - INADMISSIBILIDADE
O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes
hediondos, inadmissível, pois, a comutação de pena. (D.O.E., 07/04/2004, p.
48) Tese 167
Tese 168
MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO
PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA JULGADORA
– OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41, V, DA LONMP –
INADMISSIBILIDADE
O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou
procedimentais, nos limites de sua independência funcional (artigos 41, V, da
LONMP; e 129 da CF) (D.O.E., 14/04/2004, p. 53) Tese 168
Tese 169
QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594 DO
STF
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos,
independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594
do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido começa a fluir a partir dos
18 anos. (D.O.E., 21/04/2004, p. 37) Tese 169
Tese 170
LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO
DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE
O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus
pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem, portanto, pelo
resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da
ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da
morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. (D.O.E., 05/05/2004,
p. 40) Tese 170
Tese 171
ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97 OU Nº
10.226/03
Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipifica o crime previsto na
Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03. (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 171
Tese 172
PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE
O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão de
regime (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 172
Tese 173
ENTORPECENTES - TRÁFICO - GUARDAS-MUNICIPAIS - PRISÃO -
AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE POR TRATAR-SE
DE CRIME PERMANENTE
O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e, portanto,
guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos de mandado judicial, podem
prender em flagrante e apreender a droga. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese
173
Tese 174
CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE
SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE
A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero, são
de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva.
(D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 174
Tese 175
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME
FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime fechado
interrompe o período aquisitivo para fins de progressão. (D.O.E., 26 maio de
2004, p. 55) Tese 175
Tese 176
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO
ATUAL NO E.C.A. – LEI 8.069/90) – FORMAL
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. –
Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do
menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa
junto com um sujeito penalmente imputável.(D.O.E., 26/05/2004, p. 55)-Tese
176
Tese 177
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATITIVO – SOLUÇÃO
– PRÉVIA MANIFESTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL –
INADMISSIBILIDADE
O exercício da ação penal pública, nos crimes contra a ordem tributária,
independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E.,
02/06/2004, p. 40). Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº
176/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 21/04/2006, p. 40. Tese-177
Tese 178
FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL –
INADMISSIBILIDADE
O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a
despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só,
a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime
impossível. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) Tese 178
Tese 179
USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL –
CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO
DELITO DE FALSA IDENTIDADE
Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta
documento falso, comete o crime do artigo 304 e não o do artigo 307 do Código
Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 179
Tese 180
FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO DE
AUTOMÓVEL
A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se encontra
no seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo
155 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 180
Tese 181
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU
INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial,
com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma qualificada,
prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o aumento da pena
funda-se na necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens
com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao princípio da
proporcionalidade. (D.O.E., 16/06/2004, p. 43) Tese 181
Tese 182
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE
OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como condição
ou preço do resgate, e, quando a vítima está privada de sua liberdade, dela lhe
subtrai bens, responde por extorsão mediante seqüestro e roubo, em concurso
material. (D.O.E., 16/06/2004, p. 44) Tese 182
Tese 183
MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA
REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO
Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela ocorrência de
sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a sentença condenatória anterior subsiste para
efeitos de reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes
(art. 59, CP). (D.O.E., 23/06/2004, p. 33) Tese 183
Tese 184
JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA –
IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE
Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra a
vida), não pode impronunciá-lo quanto ao delito conexo, salvo quando houver
absoluta falta de justa causa. (D.O.E., 23/06/04, p. 33/34) Tese 184
Tese 185
PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA –
DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM
Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode
aumentar a reprimenda em razão dos maus antecedentes e, na segunda fase,
agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos diversos.
(D.O.E., 02/07/2004, p. 74) Tese 185
Tese 186
PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO – DOIS
ACRÉSCIMOS
Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade delitiva,
as causas de aumento de pena são cumuláveis. Assim, na fixação da pena,
primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e, em seguida, o
acréscimo pelo crime continuado. (D.O.E., 08/07/2004, p. 43) Tese 186
Tese 187
INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO –
OBRIGATORIEDADE
A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei de
Execuções Penais exige a elaboração de parecer do Conselho Penitenciário.
(D.O.E., 14/07/2004, p. 57) Tese 187
Tese 188
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA REAL
Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com violência
real, a ação penal é pública incondicionada. (D.O.E., 18/08/2004, p. 26) Tese
188
Tese 189
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A
POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente
da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não
se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo se o fato é
prontamente apurado. (D.O.E., 28/07/2004, p. 26) Tese 189
Tese 190
FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO – ESFORÇO
ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO
No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão se
houver um esforço anormal, cuja altura não pode ser vencida com um pequeno
salto ou um passo maior. (D.O.E., 25/08/2004, p. 27) Tese 190
Tese 191
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL –
COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo fútil
(D.O.E., 01/09/2004, p. 32) Tese 191
Tese 192
JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos
fundamentos da sua interposição, seja petição ou razões, não podendo o
Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”. (D.O.E., 15/09/2004, p. 30) Tese
192
Tese 193
JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE
Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho de
Sentença, uma deve incidir, como tal, na primeira fase da aplicação da pena,
enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na segunda fase,
como agravantes, se assim também previstas. (D.O.E., 16/09/2004, p. 32) Tese
193
Tese 194
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à
deliberação judicial sobre a suspensão condicional do processo. (D.O.E.,
22/09/2004, p. 36) Tese 194
Tese 195
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME
DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e o
juiz, antes da sentença, desclassificar o delito para de ação penal pública
condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de representação,
cabível é o recurso em sentido estrito. (D.O.E., 23/09/2004, p. 26) Tese 195
Tese 196
DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI –
ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA
INICIAL – ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa daquela
consignada na denúncia, ocorre, no caso, simples “emendatio libelli”, em
observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se
falar em nulidade por inobservância do artigo 384 do mesmo estatuto. (D.O.E.,
29/09/2004, p. 30) Tese 196
Tese 197
CRIMES DE IMPRENSA – REPRESENTAÇÃO – ENDEREÇAMENTO
A lei de Imprensa não exige que a representação do ofendido seja endereçada
diretamente ao Ministério Público para ter eficácia. (D.O.E., 06/10/2004, p. 114)
Tese 197
Tese 198
FURTO – CONSUMAÇÃO
O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente
se torna possuidor da coisa, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de
vigilância da vítima. (D.O.E. 14/10/2004, p. 32) Tese 198
Tese 199
ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de 180 dias
para regularização ou entrega de armas, não tornou atípicas as condutas de
porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei nº 9.437/97.
(D.O.E., 27/10/2004, p. 31) Tese 199
Tese 200
LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO –
CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA PENA
Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá conceder
livramento condicional ao condenado reincidente em crime doloso se ele tiver
cumprido mais de metade da pena. (D.O.E., 01/12/2004, p. 28) Tese 200
Tese 201
PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA
A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo instituto
diverso da multa, portanto, o seu prazo prescricional é o mesmo da pena
privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do
Código Penal. (D.O.E., 08/12/2004, p. 39) Tese 201
Tese 202
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA
APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA –
INADMISSIBILIDADE
A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser
declarada com base na pena aplicada, se pendente recurso da acusação
objetivando o aumento da pena. (D.O.E., 04/03/2005, p. 33) Tese 202
Tese 203
DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS OU
PROVOCAÇÃO DO JUIZ
O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição jurídica
ao fato, a qualquer tempo, antes da sentença, independentemente de
provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução. (D.O.E.,
11/03/2005, p. 40) Tese 203
Tese 204
JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA –
AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE
Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material entre o
homicídio e o porte ilegal de arma. (D.O.E., 30/03/2005, p. 42) Tese 204
Tese 205
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE
Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal,
impossível a desclassificação do crime baseada no princípio da
proporcionalidade. (D.O.E., 06/04/2005, p. 35) Tese 205
Tese 206
ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO
SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o
resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e
seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33) Tese 206
Tese 207
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR -
ESTUPRO - VIOLÊNCIA REAL - VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS -
AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90
Não configura “bis in idem” a aplicação da causa de aumento de pena do artigo
9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos
contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real, incluída a grave
ameaça. (D.O.E., .27/04/2005, p. 37) Tese 207
Tese 208
ROUBO - ANÚNCIO DE ASSALTO - GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO
O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça,
tipifica o crime de roubo e não de furto (D.O.E., 04/05/2005, p. 37) Tese 208
Tese 209
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR –
PLACAS SUBSTITUÍDAS
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente substituir
as placas de identificação do veículo. (D.O.E., 11/05/2005, p. 44) Tese 209
Tese 210
FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE
TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA
TERCEIROS – CONCURSO MATERIAL
O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e, posteriormente,
utiliza as cártulas contra terceiro para obter indevida vantagem, prática crimes
em concurso material, não se podendo falar em "post factum" impunível.
(D.O.E.,18/05/2005, p. 38/39) Tese 210
Tese 211
ENTORPECENTES - TRÁFICO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL -
ENTREGA EVENTUAL - CARACTERIZAÇÃO
Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante que a
conduta tenha sido praticada de modo eventual, porque o tipo penal não exige
habitualidade ou comércio. (D.O.E.,01/06/2005, p. 41) Tese 211
Tese 212
ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS INSTITUTOS
DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento
de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção da punibilidade, salvo
requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais dados, portanto, não
podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. Tese 212
(D.O.E., 01/06/2005, p. 41)
Tese 213
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E RECURSO QUE
DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO –
COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (surpresa). (D.O.E.,
22/06/2005, p. 38) Tese 213
Tese 214
ENTORPECENTES – PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.409/02 –
INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA
A nulidade decorrente da inobservância do rito da Lei nº 10.409/02 é relativa,
não havendo como reconhecê-la, se dela não resultar prejuízo comprovado
para o réu. (D.O.E., 29/06/2005, 46). Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007,
conforme Aviso nº 401/2007-PGJ, publicado no D.o.E. de 27/06/2007, p. 62.
Tese-214
Tese 215
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA -
POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA -
CONCURSO DE CRIMES
A posse de medicamento que contém substância capaz de causar
dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente a medicina,
caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da
medicina, em concurso.(D.O.E., 06/07/2005, 40) Tese 215
Tese 216
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA -
POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - DOLO
GENÉRICO
O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de medicina,
para aquele que tem posse de medicamento que contém substância capaz de
causar dependência física ou psíquica, é genérico, sendo irrelevante a intenção
de provocar, ou não, dependência nas vítimas.(D.O.E., 16/08/2005, p. 35).
Tese-216
Tese 217
ENTORPECENTES - TRÁFICO - PENA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior
censura penal, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal. (D.O.E.,
27/08/2005, p.39).Tese-217
Tese 218
SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO –
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE
A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária,
independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E.,
03/09/2005, p. 48). Cancelada na R.O.M. de 08/11/2007, conforme Aviso nº
010/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/01/2008, p. 41. Tese-218
Tese 219
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM
DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO –
INADMISSIBILIDADE
Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo
Penal, deve, também, ser suspenso o curso da prescrição, pois a norma, por
ter natureza dúplice, não pode ser cindida. (D.O.E., 17/09/2005, p. 45). Tese
219
Tese 220
PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE
É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e
reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo
constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante.
(D.O.E., 24/09/2005, p. 31). Tese-220
Tese 221
ENTORPECENTES - CLORETO DE ETILA - RESOLUÇÃO Nº 104, DE
06/12/2000 - ATO NULO - INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”, continua
sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, eis que a Resolução nº 104, de
06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar manifestamente nulo.
(D.O.E., 01/10/2005, p. 37). Tese-221
Tese 222
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - POSSE DE APARELHO DE
TELEFONE CELULAR
Caracteriza falta grave, prevista no artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução
Penal, a posse de aparelho de telefone celular pelo preso. (D.O.E., 08/10/2005,
p. 72). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007-PGJ,
publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese-222
Tese 223
ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência
toxicológica quando os elementos constantes dos autos apontarem em outro
sentido e quando não houver manifestação, por parte da defesa, pela sua
realização.(D.O.E., 15/10/2005, p. 41). Tese-223
Tese 224
ENTORPECENTES - USO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE
ESTABELECIMENTO PENAL - ADMISSIBILIDADE
O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal, e
ainda que a substância se destine a uso próprio, permite o aumento da pena,
sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou perigo à saúde
pública. (D.O.E., 22/10/2005, p. 29). Tese-224
Tese 225
INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA DE
DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da Lei
nº 10.729/03 não acarreta nulidade, vez que era ato personalíssimo do juiz e
não sujeito ao contraditório.(D.O.E., 28/10/2005, p. 48). Tese 225
Tese 226
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER DO
AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO
O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima, consuma-se
no momento em que ocorre o apossamento do veículo, com emprego de
violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem saia da esfera de
vigilância daquela.(D.O.E., 05/11/2005, p. 43).Tese 226
Tese 227
JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM
PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do prazo
estabelecido no artigo 475 do Código de Processo Penal, e sob protesto da
acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a existência de
sentença absolutória para demonstrar o prejuízo. (D.O.E., 12/11/2005, p. 71).
Tese 227
Tese 228
ARMA – PORTE RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA
DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS
Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A
prática do primeiro delito não implica que o réu não responda ao delito de
receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada ilegalmente,
tenha sido adquirida como produto de crime.(D.O.E., 19/11/2005, p. 68). Tese
228
Tese 229
CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE
INFRAÇÕES
O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71,
"caput", do Código Penal, por força do número de infrações praticadas e não
por qualquer critério subjetivo. (D.O.E., 26/11/2005, p. 32). Tese 229
Tese 230
ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180 DIAS
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO
CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE
O porte ilegal de arma de fogo é estranho à "abolitio criminis" temporária de
que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03. (D.O.E., 03/12/2005, p. 32).
Tese 230
Tese 231
ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM –
IRRELEVÂNCIA
Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem,
independentemente da sua posterior recuperação, em virtude de diligência
policiais. (D.O.E., 11/02/2006, p. 143). Tese-231
Tese 232
MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA –
MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O CRIME
Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do artigo 26
do Código Penal, o prazo da prescrição, para a imposição da medida de
segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para
o crime. (D.O.E., 18/02/2006, p. 42). Tese-232
Tese 233
CRIMES HEDIONDOS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –
IMPOSSIBILIDADE
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é
incompatível com a condenação por crime hediondo ou assemelhado.
Cancelada no R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 626/2012-PGJ,
publicado no D.O.E. de 09/11/2012, p. 47. (D.O.E., 11/03/2006, p. 41).Tese-
233
Tese 234
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA DA
VÍTIMA
No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a reiteração de
golpes com instrumento contundente na cabeça da vítima. (D.O.E., 18/03/2006,
p.84) Tese 234
Tese 235
ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de cartão
eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material, não se
podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo. (D.O.E., 25/03/2006, p 97)
Tese 235
Tese 236
ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME
EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras
estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E.,
01/04/2006, p 59) Tese 236
Tese 236
ENTORPECENTES - ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 - CRIME EQUIPARADO
A HEDIONDO - TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras
estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E.,
01/04/2006, p. 59)
Tese 237
ARMA – PORTE – QUALIFICADORA – ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI
Nº 9.437/97 – LEI Nº 10.826/03 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS –
DESCLASSIFICAÇÃO
Com o advento da Lei nº 10.826/03, restou suprimida a forma qualificada do
inciso IV do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (D.O.E., 08/04/2006,
p.42) Tese 237
Tese 238
MEDIDA DE SEGURANÇA - PRISÃO PROVISÓRIA - DETRAÇÃO - EXAME
DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - OBRIGATORIEDADE
O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero
decurso do prazo, sem a realização do exame de cessação de periculosidade,
mesmo se computado o período de prisão provisória para fins de
detração.(D.O.E., 20/04/2006, p. 44) Tese 238
Tese 239
FURTO - TENTATIVA - PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA - CRIME
IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE
A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de dificultar
a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato
delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E.,
04/05/2006, p. 35) Tese 239
Tese 240
CRIME CONTINUADO - FURTO E ROUBO - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de
crimes de espécies distintas.Tese 240 (D.O.E., 11/05/2006, p. 41) Tese 240
Tese 241
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CÁLCULO DO PRAZO -
PRISÃO CAUTELAR - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código Penal
para abranger a hipótese de detração (artigo 42 do Código Penal). O período
de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena
a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional
da pretensão executória. (D.O.E., 01/06/2006, p. 34) Tese 241
Tese 242
ENTORPECENTES - APELAÇÃO - PRAZO
O prazo para interpor apelação em face de sentença condenatória por tráfico
de entorpecentes é o previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal –
cinco dias –, sendo certo que o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 6.368/76
não tem aplicação em matéria recursal.(D.O.E., 10/06/2006, p. 86)- cancelada
na reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº739/2007-PGJ, publicado no
D.O.E. de 05/12/2007, p.116. Tese-242
Tese 243
USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO
BUSCADO PELO AUTOR - IRRELAVÂNCIA - CRIME FORMAL
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Teses jurídicas do MP-RJ

  • 1. Tese 1 RÉU PRESO - FALTA DE REQUISIÇÃO - NULIDADE RELATIVA A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001 Tese 2 CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e estupro, eis que se trata de crimes de espécies distintas. (D.O.E.,12/06/2003, p. 30). Redação determinada na reunião de 03/04/2008, (D.O.E., 16/04/2008, p. 57). Cancelada na R.O.M. de 10/06/2010, conforme Aviso nº 436/2010-PGJ, publicado no D.O.E. de 23/06/2010. Tese-002 Tese 2 CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE O atentado violento ao pudor e o estupro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 002 Tese 3 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - COMPROVAÇÃO - MEIO IDÔNEO - ATESTADO DE POBREZA - DISPENSABILIDADE A miserabilidade pode ser reconhecida desde que comprovada por qualquer meio idôneo. O atestado de pobreza é prescindível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 003 Tese 4 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - MISERABILIDADE - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO O estado de miserabilidade do representante legal da ofendida não é desfigurado, por si só, ante a nomeação de advogado como assistente do Ministério Público, desde que tenha este atuação comprovadamente gratuita. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 004
  • 2. Tese 5 CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal. Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº ....., publicado no D.O.E. de ......, p. ... Restabelecida na reunião de 06/04/2006, conforme Aviso nº ......, publicado no D.O.E. de ........, p...... (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 005 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 5 CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 17/03/2006, p.80. Restabelecida na R.O.M. de 06/04/2006, conforme Aviso nº 448/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/09/2006, p 45. Tese-005 Tese 6 FURTO - PRIVILEGIADO - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor", para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 006 Tese 6 FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RESTRITO O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor", para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 006 Tese 7 RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - "REFORMATIO IN MELIUS" - INADMISSIBILIDADE É inadmissível melhorar a situação do réu em recurso exclusivo do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Cancelada na R.O.M. de 11/08/2005, conforme Aviso nº 450/05-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/08/2005, p. 39. Tese-007 Tese 8
  • 3. FURTO - PRIVILEGIADO - QUALIFICADO - INADMISSIBILIDADE O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo preceito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese-008.Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011, conforme Aviso nº 316/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137. Tese 8 FURTO – PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às hipóteses de furtos qualificados previstas no parágrafo 4º do mesmo preceito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011, conforme Aviso nº 316/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137. Tese 008 Tese 9 PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO A sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição. O acórdão condenatório, quando o acusado foi absolvido em primeiro grau, é causa interruptiva da prescrição, pois substitui a sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 009 Tese 10 FALSO TESTEMUNHO – ADVOGADO – PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO) – POSSIBILIDADE - RESTRITO É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 010 Tese 10 FALSO TESTEMUNHO - ADVOGADO - PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO) - POSSIBILIDADE É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 010 Tese 11 REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FORMA A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige formalidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 011
  • 4. Tese 12 CRIME CONTINUADO - ROUBO E LATROCÍNIO - INADMISSIBILIDADE O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 012 Tese 13 PENA - AUMENTO - CONCURSO DE CRIMES Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal ou crime continuado, o acréscimo correspondente deve incidir sobre a pena já aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 013 Tese 14 REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - VÁRIOS AUTORES Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir contra todos os implicados, mesmo quando não nomeados na mesma. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 014 Tese 15 MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em matéria criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30). Tese-015. Cancelada na R.O.M. de 06/08/2009, conforme Aviso nº 470/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/08/2009, p. 77. Tese 16 ROUBO - EXTORSÃO - ARMA DE BRINQUEDO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/09/2002, conforme Aviso nº 597/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35. Tese-016 Tese 16 ROUBO – EXTORSÃO – ARMA DE BRINQUEDO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA - RESTRITO
  • 5. O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada conforme Aviso nº 597/02- PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35. Tese 016 Tese 17 REVISÃO CRIMINAL - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver fundamentada em texto expresso de lei penal de interpretação controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 017 Tese 18 EXTORSÃO – CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL - RESTRITO A consumação não depende da obtenção da vantagem indevida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 018 Tese 19 DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - "HABEAS CORPUS" - TRANCAMENTO - ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da ação penal em sede de "habeas corpus", quando demandar exame aprofundado das provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 019 Tese 20 CITAÇÃO - EDITAL - COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas comarcas onde haja imprensa oficial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 020 Tese 21 CURADOR – RÉU MENOR – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO – NULIDADE RELATIVA - RESTRITO Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos, realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado prejuízo para a defesa. Tese 021 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº 135/06-PGJ., publicado no D.O.E. de 24/03/2006, p. 31.
  • 6. Tese 21 CURADOR - RÉU MENOR - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - NULIDADE RELATIVA Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos, realizado sem a presença de curador, se do ato não tiver resultado prejuízo para a defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 135/2006-PGJ., publicado no D.O.E. de 24/03/2006, p. 31. Tese-021 Tese 22 JÚRI - MOTIVO FÚTIL - EMOÇÃO Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante genérica da emoção. Impossível, no entanto, a coexistência do motivo fútil com a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 022 Tese 23 REVELIA - PRISÃO POSTERIOR - DESCONHECIMENTO PELO JUIZ - FALTA DE RECONHECIMENTO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA A prisão do réu, posterior à decretação da revelia e desconhecida pelo Juiz, não justifica a nulidade do processo por não ter sido requisitado para os atos da instrução. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 023 Tese 24 CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal (Súmula 592 do Supremo Tribunal Federal). (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 024 Tese 25 ENTORPECENTES - USO - PEQUENA QUANTIDADE Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 025 Tese 25 ENTORPECENTES – USO – PEQUENA QUANTIDADE - RESTRITO
  • 7. Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante a quantidade da substância entorpecente apreendida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 025 Tese 26 CITAÇÃO - RÉU PRESO - REQUISIÇÃO A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado comparece e não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 04/03/2004, Conforme Aviso nº 116/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/03/2004, p. 26. Tese-026 Tese 26 CITAÇÃO – RÉU PRESO – REQUISIÇÃO - RESTRITO A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de Processo Penal, supre a citação por mandado quando o acusado comparece e não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 026 Cancelada, Conforme Aviso nº 116/04, publicado no D.O.E. de 18/03/2004, p. 26. Tese 27 MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO - FLUÊNCIA - INÍCIO - CIÊNCIA PESSOAL E INEQUÍVOCA O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027 Tese 27 MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA PESSOAL E INEQUÍVOCA - RESTRITO 2 O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027 Tese 27 MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA PESSOAL E INEQUÍVOCA - RESTRITO 1
  • 8. O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e inequívoca do seu representante e não desde o simples ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 027 Tese 28 CRIMES FALIMENTARES - PENA ACESSÓRIA - INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO - SUBSISTÊNCIA A pena de interdição para o exercício do comércio pode ser imposta na sentença, se motivada. A reforma do Código Penal de 1984 não revogou o artigo 195 da Lei de Falências. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 718/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 028 Tese 29 ROUBO - AMEAÇA - PORTE DE ARMA - SIMULAÇÃO DE ARMA A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 029 Tese 30 PENA – LIMITE MÁXIMO – TEMPO DE CUMPRIMENTO – OUTROS BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS - RESTRITO O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 030 Tese 30 PENA - LIMITE MÁXIMO - TEMPO DE CUMPRIMENTO - OUTROS BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo de cumprimento da pena, não se aplicando a outros benefícios. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 030 Tese 31 EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO - ADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO NA SENTENÇA A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação, mas precisa ser expressamente declarada na sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 031
  • 9. Tese 32 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRORROGAÇÃO - REVOGAÇÃO Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do "sursis" é prorrogado até o julgamento definitivo. Condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 032 Tese 33 CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO Nos crimes falimentares, o prazo prescricional tem por termo inicial data em que deveria estar encerrada a falência ou a partir do trânsito em julgado da sentença que a encerrar. Esse prazo é único, de dois anos, quer para a prescrição da pretensão punitiva, quer para a prescrição da pretensão executória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 033 Tese 34 CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do denominado "jogo do bicho". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 034 Tese 35 REVISÃO CRIMINAL – PROVA – EVIDÊNCIA DOS AUTOS - RESTRITO Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 035 Tese 35 REVISÃO CRIMINAL - PROVA - EVIDÊNCIA DOS AUTOS Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma prova. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 035 Tese 36 MENORIDADE – PROVA – DOCUMENTO HÁBIL - RESTRITO Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 036 Tese 36
  • 10. MENORIDADE - PROVA - DOCUMENTO HÁBIL Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 036 Tese 37 ENTORPECENTES – APELAÇÃO – RECOLHIMENTO À PRISÃO – DESERÇÃO - RESTRITO Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em liberdade provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 037 Tese 37 ENTORPECENTES - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO À PRISÃO - DESERÇÃO Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, salvo se já estiver em liberdade provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 037 Tese 38 SENTENÇA - CONDENATÓRIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PRISÃO POSTERIOR Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do trânsito em julgado, irrelevante a posterior intimação pessoal da sentença, não se reabrindo o prazo para recurso. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 038 Tese 39 CRIMES FALIMENTARES – DENÚNCIA – DESPACHO DE RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE - RESTRITO O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 039 Tese 39 CRIMES FALIMENTARES - DENÚNCIA - DESPACHO DE RECEBIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - POSSIBILIDADE O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda que sucintamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 039
  • 11. Tese 40 CARTA PRECATÓRIA - DEFESA - INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO - AUDIÊNCIA - JUÍZO DEPRECADO Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (D.O.E., 12/02/2003, p. 39) Tese 040 Tese 41 DEFESA - CONFLITO - UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU - NULIDADE RELATIVA Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 041 Tese 42 FURTO - REPOUSO NOTURNO - RECONHECIMENTO Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem relevância o fato de a casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 042 Tese 43 ENTORPECENTES - TRÁFICO - FLAGRANTE PREPARADO O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava consumado, antes do flagrante preparado pela venda do tóxico feita a policiais, não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal para reconhecimento do crime impossível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 043 Tese 44 CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AGENTES - DESNECESSIDADE A punição do "jogo do bicho" não depende da identificação de todos os agentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 044 Tese 45 JÚRI - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - POSSIBILIDADE Anulado o julgamento do júri pelo tribunal e, submetido o réu a novo júri, é possível impor pena maior daquela que havia sido aplicada no primeiro julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 045
  • 12. Tese 46 DENÚNCIA - VÍCIOS - PRECLUSÃO - SENTENÇA Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a decisão, ocorre a preclusão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 046 Tese 47 REABILITAÇÃO - RESSARCIMENTO DO DANO - OBRIGATORIEDADE A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de fazê-lo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 047 Tese 48 LIVRAMENTO CONDICIONAL – BONS ANTECEDENTES - RESTRITO Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 048 Tese 48 LIVRAMENTO CONDICIONAL - BONS ANTECEDENTES Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da pena, o réu deve ter bons antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 048 Tese 49 CRIME CONTINUADO - REQUISITOS Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 049 Tese 50 PRESCRIÇÃO - PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de liberdade somente começa a correr após o período de prova do "sursis". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 050 Tese 51 CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO FALIDO – PRAZO – INTIMAÇÃO O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não havendo necessidade de intimar o falido para apresentar defesa. (D.O.E.,
  • 13. 12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 719/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 051 Tese 52 CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO Aplicam-se aos crimes tipificados na Lei 5.250/67, as causas interruptivas da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 052 Tese 53 USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava consumado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 053 Tese 54 JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada do homicídio. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 054 Tese 55 JÚRI – AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO PELO JÚRI – NULIDADE RELATIVA Não pode o Juiz considerar agravante não constante da pronúncia, mas reconhecida pelo júri. Porém, a nulidade é relativa, devendo o tribunal apenas adequar a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 055 Tese 56 FALSO TESTEMUNHO – SENTENÇA – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - RESTRITO A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 056 Tese 56 FALSO TESTEMUNHO - SENTENÇA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
  • 14. A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 056 Tese 57 FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTECEDENTE A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz não se estende ao crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 057 Tese 58 PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – SESSÃO DE JULGAMENTO O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na data da sessão de julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 058 Tese 59 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva de direito como condição do "sursis" no primeiro ano do período de provas é, em princípio, obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 059 Tese 60 PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO – CRIME FORMAL Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são formais, consumando-se independentemente da verificação de prejuízo. A posterior regularização do loteamento não afasta, assim, a justa causa para a ação penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 060 Tese 61 PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO CRIME A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do Código Penal, dá-se quando da prática do segundo crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 061
  • 15. Tese 62 PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – LEI ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 062 Tese 63 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS A oposição de embargos de declaração, se conhecidos, suspende o prazo para interposição de outros recursos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31).cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº755/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/12/2007, p.75. Tese-063 Tese 64 PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos prisionais não dispõem de condições para o recolhimento de presos provisórios que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da Lei 5.256/67, poderá conceder o recolhimento domiciliar. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 064 Tese 65 APELAÇÃO EM LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS ANTECEDENTES - RESTRITO Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em liberdade. (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 06/06/2003, conforme Aviso nº 289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-065 Tese 65 APELAÇÃO EM LIBERDADE - RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS ANTECEDENTES Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, não pode apelar em liberdade. (D.O.E.,
  • 16. 11/10/2000, p. 25) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-065 Tese 66 PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 066 Tese 67 REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de Execuções Penais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 067 Tese 68 SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO JUIZ DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES – POSSIBILIDADE Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do "sursis", pode o juízo da execução fixá-las. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 068 Tese 69 LATROCÍNIO – MAIS DE UMA MORTE – CONCURSO FORMAL Se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 069 Tese 70 JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal deve reparar o erro e não anular o julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 070 Tese 71 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 71
  • 17. CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 071 Tese 72 SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE INEXISTENTE Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de cumprimento da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 072 Tese 73 ENTORPECENTES - ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 - VIGÊNCIA O artigo 8º da Lei nº 8.072/90 não revogou o artigo 14 da Lei 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 073 Tese 74 CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90 - RESTRITO Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Cancelada conforme Aviso nº 624/04, publicado no D.O.E. de 10/11/2004 , p. 34 – R.O.M. de 04 de novembro de 2004. Tese 074 Tese 74 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90 Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 624/2004, publicado no D.O.E. de 10/11/2004, p. 34. Tese-074 Tese 75
  • 18. JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que determinara a prisão preventiva e que fora afastada por decisão do tribunal em "habeas corpus". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 075 Tese 76 JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 076 Tese 77 CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso nº 235/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese-077 Tese 78 DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 078 Tese 79 ENTORPECENTES – TRÁFICO – TENTATIVA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 079 Tese 79 ENTORPECENTES - TRÁFICO - TENTATIVA - INADMISSIBILIDADE
  • 19. O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer das ações nele previstas, não se podendo falar em tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 079 Tese 80 PENA – ATENUANTE – MÍNIMO A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 080 Tese 81 CRIMES HEDIONDOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INADMISSIBILIDADE A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51.Tese-081 Tese 81 CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO 2 A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada conforme aviso nº 232/07-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese 081 Tese 81 CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO 1 A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes considerados hediondos ou assemelhados. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 081 Tese 82 CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONSUMAÇÃO I – Para a consumação do crime de atentado violento ao pudor, imprescindível se faz o contato físico entre o agente e a vítima, durante o ato apontado como libidinoso. II – Evidenciada a existência de contato físico entre a vítima e o
  • 20. agente, inviável o reconhecimento da tentativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 082 Tese 83 JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente intimada, não gera nulidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 083 Tese 84 JÚRI - PRISÃO - PRONÚNCIA - MAUS ANTECEDENTES Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe- se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese-084 Tese 84 Tese-084-X Tese 84 JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES - RESTRITO 2 Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe- se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 084 Tese 84 JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES - RESTRITO 1 Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe- se o seu recolhimento à prisão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 084 Tese 85 JÚRI – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – EXCLUSÃO - RESTRITO As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 085 Tese 85 JÚRI - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - EXCLUSÃO As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 085 Tese 86 REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 086 Tese 87
  • 21. ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica roubos em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 087 Tese 88 SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE As instâncias penal e administrativa não guardam dependência uma da outra e nem as disposições do Código de Processo Penal autorizam a suspensão, de oficio, da ação penal no aguardo de solução a ser proferida no procedimento administrativo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 146/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 31/03/2006, p. 106. Tese-088 Tese 89 DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089 Tese 89 DETRAÇÃO - PRISÃO POR OUTRO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089 Tese 90 PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA - RESTRITO Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, conforme Aviso nº 712/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. Tese-090 Tese 90 PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o fechado, não importando a quantidade de pena imposta. (D.O.E., 11/10/2000,
  • 22. p. 26) Cancelada na R.O.M. de 10/10/2002, Conforme Aviso nº 712/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. Tese-090 Tese 92 ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DA COISA – INAMISSIBILIDADE O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou restituição da coisa, pois o pequeno valor do prejuízo deve ser aferido no momento da consumação do crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 092 Tese 93 HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL A ordem de "habeas corpus" impetrada contra ato do Promotor de Justiça deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Alçada Criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 093 Tese 94 ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 094 Tese 95 CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito componente, isoladamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 095 Tese 96 CRIMES HEDIONDOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO O instituto do "sursis" é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º, "caput", da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 096 Tese 96 CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE O instituto do "sursis" é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º, "caput", da Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 096
  • 23. Tese 97 MAUS ANTECEDENTES – CONCEITO – PENA – FIXAÇÃO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Maus antecedentes, como tal se classificam outros procedimentos penais em curso contra o réu, impedem benefícios como o "sursis", ou aumentam a pena.(D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 13/09/2007, conforme Aviso nº 562/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/09/2007, p. 39. Tese-097 Tese 98 MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA PERDA DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime praticado por Magistrado, ou para decretar a perda do cargo, a manifestação do Ministério Público é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 098 Tese 99 APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO - RESTRITO A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 099 Tese 99 APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a apelação foi interposta no prazo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 099 Tese 100 CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO – CONCURSO MATERIAL Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 03/05/2001, conforme Aviso nº 279/2001-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/05/2001, p. 29. Tese-100 Tese 100 CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO – CONCURSO MATERIAL - RESTRITO
  • 24. Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 279/01, publicado no D.O.E. de 19/05/2001, p. 29. Tese 100 Tese 101 RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz pode, na Segunda decisão, fixar pena superior àquela imposta na primeira. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 101 Tese 102 FALSA IDENTIDADE - FLAGRANTE POR OUTRO CRIME - ADMISSIBILIDADE Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão, pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31). Cancelada na R.O.M. de 10/02/2005, conforme Aviso nº 118/2005-PGJ, publicado no D.O.E. de 16/03/2005, p. 32. Tese-102 Tese 102 FALSA IDENTIDADE – FLAGRANTE POR OUTRO CRIME – ADMISSIBILIDADE - RESTRITO Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão, pratica o crime de falsa identidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Cancelada conforme Aviso nº 118/05, publicado no D.O.E. de 16/03/2005, p. 32 Tese 102 Tese 103 JÚRI – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRITO Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e indícios da autoria. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 103 Tese 103 JÚRI - PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e indícios da autoria. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 103 Tese 104
  • 25. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por edital, não há suspensão do processo, tampouco da prescrição, vez que a lei deve ser aplicada por inteiro. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 104 Tese 105 IMPUTABILIDADE PENAL - INÍCIO - 18º ANIVERSÁRIO O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 105 Tese 105 IMPUTABILIDADE PENAL – INÍCIO – 18º ANIVERSÁRIO - RESTRITO O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º aniversário, pouco importando a hora do seu nascimento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 105 Tese 106 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1) ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 106 Tese 106 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO - RESTRITO O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório,
  • 26. seja pela incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1) ano. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 106 Tese 107 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – PENA MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM ANO – INADMISSIBILIDADE Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e diminuição da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 107 Tese 108 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ACUSADO - RESPONDENDO A OUTRO PROCESSO - CONDENADO POR OUTRO CRIME - INADMISSIBILIDADE Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 108 Tese 108 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO – RESPONDENDO A OUTRO PROCESSO – CONDENADO POR OUTRO CRIME – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 108 Tese 109 RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível interpor recurso em sentido estrito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 109 Tese 110
  • 27. CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e sua experiência anterior, não elidem a presunção de violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao pudor. É preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a presunção de violência é relativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 110 Tese 111 ROUBO - DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - O AUMENTO DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3 O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31/32). cancelada na R.O.M. de 07/10/2004, conforme Aviso nº 581/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/10/2004, p. 32. Tese-111 Tese 111 ROUBO – DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – O AUMENTO DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3 - RESTRITO O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se necessário quando houver causas de aumento concorrentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31/32) Cancelada, conforme Aviso nº 581/04, publicado no D.O.E. de 20/10/2004, p. 32. Tese 111 Tese 112 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 112 Tese 112
  • 28. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, o Juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 112 Tese 113 ROUBO – EXTORSÃO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou retirar dinheiro de caixa eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 113 Tese 113 ROUBO - EXTORSÃO - CRIME CONTINUADO - INADMISSIBILIDADE Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar cheques ou retirar dinheiro de caixa eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 113 Tese 114 ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA ("MAIOR INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA") – INSTRUMENTO UTILIZADO – APREENSÃO – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento utilizado ou de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva ("maior intimidação da vítima"). (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 114 Tese 115 REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS Praticada falta a grave, o sentenciado perderá todos os dias remidos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 515/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/09/2011, p. 72. Tese 115 Tese 116 JÚRI - REVISÃO CRIMINAL - NOVO JULGAMENTO
  • 29. Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 116 Tese 116 JÚRI – REVISÃO CRIMINAL – NOVO JULGAMENTO - RESTRITO Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão do conselho de sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 116 Tese 117 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE - RESTRITO A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117 Tese 117 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117 Tese 118 RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – PROVA TESTEMUNHAL – PRODUÇÃO ANTECIPADA – URGENTE - RESTRITO A produção antecipada de prova oral é, de regra, urgente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 118 Tese 119
  • 30. APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO – PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo não afasta o caráter ilícito do fato, servindo tão-somente para diminuir a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 119 Tese 120 FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO – ARTIGO 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIGÊNCIA - RESTRITO O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada conforme Aviso nº 251/01, publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. 25. Tese 120 Tese 120 FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - ARTIGO 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIGÊNCIA O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na Reunião Extraordinária de 24/04/2001, conforme Aviso nº 251/2001-PGJ, publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. 25. Tese-120 Tese 121 ROUBO - CONSUMAÇÃO - IMPRÓPRIO O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121 Tese 121 ROUBO – CONSUMAÇÃO – IMPRÓPRIO - RESTRITO O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121 Tese 122 DENÚNCIA – CRIMES SOCIETÁRIOS – DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – NECESSIDADE DE NARRATIVA DE FATO CRIMINOSO - RESTRITO Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é
  • 31. necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122 Tese 122 DENÚNCIA - CRIMES SOCIETÁRIOS - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - NECESSIDADE DE NARRATIVA DE FATO CRIMINOSO Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122 Tese 123 PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS INTERLOCUTORES – LEGALIDADE A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como prova no processo penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 123 Tese 124 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIMES COM PENA DE MULTA ALTERNATIVA – INADMISSIBILIDADE Nos crimes onde haja pena de prisão ou multa, deve ser considerada a pena privativa de liberdade e não a pecuniária, para os efeitos da transação penal e da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 124 Tese 125 PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES – ADMISSIBILIDADE O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e contravenções penais de perigo abstrato. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 125 Tese 126 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL – DECRETO LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO ELETIVO – ADMISSIBILIDADE O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo artigo 12 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 126
  • 32. Tese 127 ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa mediante grave ameaça ou violência, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 127 Tese 128 JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA - RESTRITO A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 288/03, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 45. Tese 128 Tese 128 JÚRI - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26). Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 288/2003, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 45. Tese-128 Tese 129 INDULTO – EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS – ADMISSIBILIDADE – RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE - RESTRITO O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129 Tese 129 INDULTO - EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS - ADMISSIBILIDADE - RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129
  • 33. Tese 130 PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS – ADMISSIBILIDADE O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar testemunhas. No entanto, esta faculdade não desobriga o Juiz de atender ao requerimento do representante do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 130 Tese 131 JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO DE SENTENÇA O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho de Sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008, conforme Aviso nº 081/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/02/2008, p. 79). Tese-131 Tese 132 CRIMES HEDIONDOS - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - LEI Nº 9.455/97 (TORTURA) - NÃO APLICAÇÃO As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. A lei nº 9.455/97 não derrogou a Lei dos Crimes Hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso n. 234/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p.51. Tese-132 Tese 133 PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 133 Tese 134 PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E.,
  • 34. 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 292/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-134 Tese 134 PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA - RESTRITO Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 292/03, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese 134 Tese 135 HOMICÍDIO - DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135 Tese 135 HOMICÍDIO – DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO – CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO - RESTRITO Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135 Tese 136 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES – INADMISSIBILIDADE Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do processo. Condenações há mais de cinco anos, inquéritos policiais arquivados ou crimes em que ocorreu prescrição são indicativos de maus antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 136 Tese 137
  • 35. ENTORPECENTES - TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - PRESIDIÁRIO - ADMISSIBILIDADE Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento penal a causa de aumento de pena do artigo 18, IV, da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 137 Tese 138 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 138 Tese 138 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – CARACTERIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL - RESTRITO Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 138 Tese 139 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS - CARACTERIZAÇÃO - PRERROGATIVA DE SEU CARGO A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do Ministério Público é suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em vista as prerrogativas dos seus representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26). Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 293/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese 139
  • 36. Tese 139 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA APURAR INFRAÇÕES PENAIS – CARACTERIZAÇÃO – PRERROGATIVA DE SEU CARGO - RESTRITO A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando apurar prática de infrações penais atribuídas a membros do Ministério Público é suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em vista as prerrogativas dos seus representantes. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada, conforme Aviso nº 293/03, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese 139 Tese 140 PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO – ADMISSIBILIDADE As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na parte especial, devem ser cumuladas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 140 Tese 141 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS – ADMISSIBILIDADE - RESTRITO Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 141 Tese 141 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS - ADMISSIBILIDADE Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Tese 141 Tese 142
  • 37. PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS – CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos. Inadmissível a substituição por uma restritiva e multa e o afastamento desta. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 142 Tese 143 MEDIDA DE SEGURANÇA - FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO - INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 143 Tese 143 MEDIDA DE SEGURANÇA – FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO – INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL - RESTRITO Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será obrigatoriamente a de internação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 143 Tese 144 APELAÇÃO – DESERÇÃO A decisão que julga deserta a apelação pela fuga do réu não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 144 Tese 145 ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03. Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 – D.O.E de 26/09/2007, p. 51. Tese-145 Tese 146 PROVA - DILIGÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - ARTIGOS 156 E 538, "CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146 Tese 146
  • 38. PROVA – DILIGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – ADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ARTIGOS 156 E 538, "CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RESTRITO A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146 Tese 147 DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de serviço, total ou parcial, tipifica o delito do artigo 172 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 147 Tese 148 ENTORPECENTES - TRÁFICO - CO-AUTORIA EVENTUAL - AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76 Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda que eventual.(D.O.E., 12/06/2003, p. 32)Cancelada na R.O.M. de 07/12/2006, conforme Aviso nº 521/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 29/08/2007, p. 36. Tese-148 Tese 149 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO DENUNCIADO POR INFRAÇÃO PENAL CUJA PENA MÍNIMA É SUPERIOR A UM ANO – DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE Se o réu for denunciado por crime cuja pena mínima ultrapasse um ano e na sentença houver desclassificação para infração penal com reprimenda mínima igual ou inferior a um ano, inadmissível a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 149 Tese 150 INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99 A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do Decreto nº 3.226/99 veda a sua concessão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 150 Tese 151
  • 39. PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos o regime inicial é o fechado ou o semi- aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 151 Tese 152 ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste à ordem de prisão que lhe deram policiais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 152 Tese 153 ROUBO - EXTORSÃO - ARMA INEFICAZ - CAUSA DE AUMENTO DE PENA O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 643/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p. 26. Tese-153 Tese 153 ROUBO – EXTORSÃO – ARMA INEFICAZ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA - RESTRITO O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada conforme Aviso nº 643/04- PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p. 26 - ROM de 04 de novembro de 2004. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 153 Tese 154 ARMA – QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97 – ADMISSIBILIDADE Se o réu já foi condenado por crime contra a pessoa, contra o patrimônio ou por tráfico de entorpecente, irrelevante que a condenação tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 9.437/97, pois a conduta apenada é a do porte ilegal de armas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 160/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/04/2006, p. 63. Tese-154
  • 40. Tese 155 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, mesmo que a notícia chegue após expirado o prazo do período de provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 155 Tese 156 FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO DO DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o dano causado pela prática do crime de furto não permite a rejeição da denúncia por falta de justa causa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 156 Tese 157 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar as placas do automóvel com utilização de fita adesiva. Tese 157 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 158 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - TODAS AS FORMAS - CRIMES HEDIONDOS O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são considerados crimes hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 158 Tese 159 EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional flui a partir da recaptura, pois se trata de infração disciplinar permanente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 159 Tese 160
  • 41. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE PROVA – BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o beneficiário processado, durante o período de prova, por outro crime, não constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 160 Tese 161 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE - RESTRITO A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada conforme Aviso nº 622/03, publicado no D.O.E de 18/11/2003, p. 31. Tese 161 Tese 161 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - LEI Nº 10.259/01 - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCEPÇÃO - NÃO ALCANCE A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Cancelada na R.O.M. de 12/11/2003, conforme Aviso nº 622/2003-PGJ, publicado no D.O.E de 18/11/2003, p. 31. Tese-161 Tese 162 CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - PROPRIEDADE PARTICULAR - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, exceto se houver lesões a bens, serviços ou interesses da União. (D.O.E., 04/11/2003, p. 47) Tese 162 Tese 163
  • 42. CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) Tese 163 Tese 164 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 20/01/2004, p. 32) Tese 164 Tese 165 RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento, salvo hipótese de má fé. (D.O.E., 24/03/2004, p. 27) Tese 165 Tese 166 SONEGAÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INOCORRÊNCIA Se o débito tributário for quitado após o oferecimento da denúncia por crime de sonegação fiscal, não há falar em extinção da punibilidade. (D.O.E., 31/03/2004, p. 217) Tese 166 Tese 167 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - FORMA SIMPLES - CRIME HEDIONDO - COMUTAÇÃO DE PENA - INADMISSIBILIDADE O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes hediondos, inadmissível, pois, a comutação de pena. (D.O.E., 07/04/2004, p. 48) Tese 167 Tese 168
  • 43. MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA JULGADORA – OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41, V, DA LONMP – INADMISSIBILIDADE O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional (artigos 41, V, da LONMP; e 129 da CF) (D.O.E., 14/04/2004, p. 53) Tese 168 Tese 169 QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594 DO STF Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido começa a fluir a partir dos 18 anos. (D.O.E., 21/04/2004, p. 37) Tese 169 Tese 170 LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem, portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. (D.O.E., 05/05/2004, p. 40) Tese 170 Tese 171 ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97 OU Nº 10.226/03 Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipifica o crime previsto na Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03. (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 171 Tese 172 PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão de regime (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 172
  • 44. Tese 173 ENTORPECENTES - TRÁFICO - GUARDAS-MUNICIPAIS - PRISÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CRIME PERMANENTE O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e, portanto, guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos de mandado judicial, podem prender em flagrante e apreender a droga. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 173 Tese 174 CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 174 Tese 175 EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime fechado interrompe o período aquisitivo para fins de progressão. (D.O.E., 26 maio de 2004, p. 55) Tese 175 Tese 176 CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO ATUAL NO E.C.A. – LEI 8.069/90) – FORMAL O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com um sujeito penalmente imputável.(D.O.E., 26/05/2004, p. 55)-Tese 176 Tese 177 SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATITIVO – SOLUÇÃO – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE
  • 45. O exercício da ação penal pública, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40). Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 176/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 21/04/2006, p. 40. Tese-177 Tese 178 FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) Tese 178 Tese 179 USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta documento falso, comete o crime do artigo 304 e não o do artigo 307 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 179 Tese 180 FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO DE AUTOMÓVEL A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se encontra no seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 180 Tese 181 RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial, com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o aumento da pena funda-se na necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 16/06/2004, p. 43) Tese 181
  • 46. Tese 182 EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO MATERIAL Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, e, quando a vítima está privada de sua liberdade, dela lhe subtrai bens, responde por extorsão mediante seqüestro e roubo, em concurso material. (D.O.E., 16/06/2004, p. 44) Tese 182 Tese 183 MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela ocorrência de sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a sentença condenatória anterior subsiste para efeitos de reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes (art. 59, CP). (D.O.E., 23/06/2004, p. 33) Tese 183 Tese 184 JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra a vida), não pode impronunciá-lo quanto ao delito conexo, salvo quando houver absoluta falta de justa causa. (D.O.E., 23/06/04, p. 33/34) Tese 184 Tese 185 PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode aumentar a reprimenda em razão dos maus antecedentes e, na segunda fase, agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos diversos. (D.O.E., 02/07/2004, p. 74) Tese 185 Tese 186 PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO – DOIS ACRÉSCIMOS Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade delitiva, as causas de aumento de pena são cumuláveis. Assim, na fixação da pena,
  • 47. primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e, em seguida, o acréscimo pelo crime continuado. (D.O.E., 08/07/2004, p. 43) Tese 186 Tese 187 INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – OBRIGATORIEDADE A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei de Execuções Penais exige a elaboração de parecer do Conselho Penitenciário. (D.O.E., 14/07/2004, p. 57) Tese 187 Tese 188 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA REAL Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com violência real, a ação penal é pública incondicionada. (D.O.E., 18/08/2004, p. 26) Tese 188 Tese 189 USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo se o fato é prontamente apurado. (D.O.E., 28/07/2004, p. 26) Tese 189 Tese 190 FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO – ESFORÇO ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão se houver um esforço anormal, cuja altura não pode ser vencida com um pequeno salto ou um passo maior. (D.O.E., 25/08/2004, p. 27) Tese 190 Tese 191 HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL – COMPATIBILIDADE O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo fútil (D.O.E., 01/09/2004, p. 32) Tese 191 Tese 192
  • 48. JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, seja petição ou razões, não podendo o Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”. (D.O.E., 15/09/2004, p. 30) Tese 192 Tese 193 JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, uma deve incidir, como tal, na primeira fase da aplicação da pena, enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na segunda fase, como agravantes, se assim também previstas. (D.O.E., 16/09/2004, p. 32) Tese 193 Tese 194 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à deliberação judicial sobre a suspensão condicional do processo. (D.O.E., 22/09/2004, p. 36) Tese 194 Tese 195 CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e o juiz, antes da sentença, desclassificar o delito para de ação penal pública condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de representação, cabível é o recurso em sentido estrito. (D.O.E., 23/09/2004, p. 26) Tese 195 Tese 196 DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI – ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA INICIAL – ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa daquela consignada na denúncia, ocorre, no caso, simples “emendatio libelli”, em
  • 49. observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em nulidade por inobservância do artigo 384 do mesmo estatuto. (D.O.E., 29/09/2004, p. 30) Tese 196 Tese 197 CRIMES DE IMPRENSA – REPRESENTAÇÃO – ENDEREÇAMENTO A lei de Imprensa não exige que a representação do ofendido seja endereçada diretamente ao Ministério Público para ter eficácia. (D.O.E., 06/10/2004, p. 114) Tese 197 Tese 198 FURTO – CONSUMAÇÃO O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. (D.O.E. 14/10/2004, p. 32) Tese 198 Tese 199 ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97 O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de 180 dias para regularização ou entrega de armas, não tornou atípicas as condutas de porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei nº 9.437/97. (D.O.E., 27/10/2004, p. 31) Tese 199 Tese 200 LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA PENA Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá conceder livramento condicional ao condenado reincidente em crime doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena. (D.O.E., 01/12/2004, p. 28) Tese 200 Tese 201 PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo instituto diverso da multa, portanto, o seu prazo prescricional é o mesmo da pena
  • 50. privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código Penal. (D.O.E., 08/12/2004, p. 39) Tese 201 Tese 202 PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA – INADMISSIBILIDADE A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser declarada com base na pena aplicada, se pendente recurso da acusação objetivando o aumento da pena. (D.O.E., 04/03/2005, p. 33) Tese 202 Tese 203 DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS OU PROVOCAÇÃO DO JUIZ O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição jurídica ao fato, a qualquer tempo, antes da sentença, independentemente de provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução. (D.O.E., 11/03/2005, p. 40) Tese 203 Tese 204 JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material entre o homicídio e o porte ilegal de arma. (D.O.E., 30/03/2005, p. 42) Tese 204 Tese 205 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação do crime baseada no princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 06/04/2005, p. 35) Tese 205 Tese 206 ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33) Tese 206
  • 51. Tese 207 CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA REAL - VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS - AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90 Não configura “bis in idem” a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento ao pudor e no estupro cometidos contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real, incluída a grave ameaça. (D.O.E., .27/04/2005, p. 37) Tese 207 Tese 208 ROUBO - ANÚNCIO DE ASSALTO - GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não de furto (D.O.E., 04/05/2005, p. 37) Tese 208 Tese 209 ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS SUBSTITUÍDAS Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente substituir as placas de identificação do veículo. (D.O.E., 11/05/2005, p. 44) Tese 209 Tese 210 FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA TERCEIROS – CONCURSO MATERIAL O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e, posteriormente, utiliza as cártulas contra terceiro para obter indevida vantagem, prática crimes em concurso material, não se podendo falar em "post factum" impunível. (D.O.E.,18/05/2005, p. 38/39) Tese 210 Tese 211 ENTORPECENTES - TRÁFICO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ENTREGA EVENTUAL - CARACTERIZAÇÃO Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante que a conduta tenha sido praticada de modo eventual, porque o tipo penal não exige habitualidade ou comércio. (D.O.E.,01/06/2005, p. 41) Tese 211 Tese 212
  • 52. ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção da punibilidade, salvo requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais dados, portanto, não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. Tese 212 (D.O.E., 01/06/2005, p. 41) Tese 213 HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – COMPATIBILIDADE O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (surpresa). (D.O.E., 22/06/2005, p. 38) Tese 213 Tese 214 ENTORPECENTES – PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.409/02 – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA A nulidade decorrente da inobservância do rito da Lei nº 10.409/02 é relativa, não havendo como reconhecê-la, se dela não resultar prejuízo comprovado para o réu. (D.O.E., 29/06/2005, 46). Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 401/2007-PGJ, publicado no D.o.E. de 27/06/2007, p. 62. Tese-214 Tese 215 ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - CONCURSO DE CRIMES A posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente a medicina, caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da medicina, em concurso.(D.O.E., 06/07/2005, 40) Tese 215 Tese 216
  • 53. ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - DOLO GENÉRICO O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de medicina, para aquele que tem posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, é genérico, sendo irrelevante a intenção de provocar, ou não, dependência nas vítimas.(D.O.E., 16/08/2005, p. 35). Tese-216 Tese 217 ENTORPECENTES - TRÁFICO - PENA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior censura penal, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal. (D.O.E., 27/08/2005, p.39).Tese-217 Tese 218 SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento administrativo fiscal. (D.O.E., 03/09/2005, p. 48). Cancelada na R.O.M. de 08/11/2007, conforme Aviso nº 010/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/01/2008, p. 41. Tese-218 Tese 219 RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, deve, também, ser suspenso o curso da prescrição, pois a norma, por ter natureza dúplice, não pode ser cindida. (D.O.E., 17/09/2005, p. 45). Tese 219 Tese 220 PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo
  • 54. constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante. (D.O.E., 24/09/2005, p. 31). Tese-220 Tese 221 ENTORPECENTES - CLORETO DE ETILA - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06/12/2000 - ATO NULO - INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”, continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, eis que a Resolução nº 104, de 06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar manifestamente nulo. (D.O.E., 01/10/2005, p. 37). Tese-221 Tese 222 EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - POSSE DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR Caracteriza falta grave, prevista no artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a posse de aparelho de telefone celular pelo preso. (D.O.E., 08/10/2005, p. 72). Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme aviso n. 232/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51. Tese-222 Tese 223 ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica quando os elementos constantes dos autos apontarem em outro sentido e quando não houver manifestação, por parte da defesa, pela sua realização.(D.O.E., 15/10/2005, p. 41). Tese-223 Tese 224 ENTORPECENTES - USO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - ADMISSIBILIDADE O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal, e ainda que a substância se destine a uso próprio, permite o aumento da pena, sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou perigo à saúde pública. (D.O.E., 22/10/2005, p. 29). Tese-224 Tese 225 INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA DE DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
  • 55. A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da Lei nº 10.729/03 não acarreta nulidade, vez que era ato personalíssimo do juiz e não sujeito ao contraditório.(D.O.E., 28/10/2005, p. 48). Tese 225 Tese 226 ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER DO AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima, consuma-se no momento em que ocorre o apossamento do veículo, com emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância daquela.(D.O.E., 05/11/2005, p. 43).Tese 226 Tese 227 JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do prazo estabelecido no artigo 475 do Código de Processo Penal, e sob protesto da acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a existência de sentença absolutória para demonstrar o prejuízo. (D.O.E., 12/11/2005, p. 71). Tese 227 Tese 228 ARMA – PORTE RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A prática do primeiro delito não implica que o réu não responda ao delito de receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada ilegalmente, tenha sido adquirida como produto de crime.(D.O.E., 19/11/2005, p. 68). Tese 228 Tese 229 CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE INFRAÇÕES O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71, "caput", do Código Penal, por força do número de infrações praticadas e não por qualquer critério subjetivo. (D.O.E., 26/11/2005, p. 32). Tese 229
  • 56. Tese 230 ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180 DIAS ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE O porte ilegal de arma de fogo é estranho à "abolitio criminis" temporária de que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03. (D.O.E., 03/12/2005, p. 32). Tese 230 Tese 231 ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM – IRRELEVÂNCIA Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem, independentemente da sua posterior recuperação, em virtude de diligência policiais. (D.O.E., 11/02/2006, p. 143). Tese-231 Tese 232 MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O CRIME Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do artigo 26 do Código Penal, o prazo da prescrição, para a imposição da medida de segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime. (D.O.E., 18/02/2006, p. 42). Tese-232 Tese 233 CRIMES HEDIONDOS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incompatível com a condenação por crime hediondo ou assemelhado. Cancelada no R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 626/2012-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/11/2012, p. 47. (D.O.E., 11/03/2006, p. 41).Tese- 233 Tese 234 HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA DA VÍTIMA
  • 57. No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a reiteração de golpes com instrumento contundente na cabeça da vítima. (D.O.E., 18/03/2006, p.84) Tese 234 Tese 235 ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de cartão eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material, não se podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo. (D.O.E., 25/03/2006, p 97) Tese 235 Tese 236 ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p 59) Tese 236 Tese 236 ENTORPECENTES - ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - TODAS AS FIGURAS Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p. 59) Tese 237 ARMA – PORTE – QUALIFICADORA – ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI Nº 9.437/97 – LEI Nº 10.826/03 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – DESCLASSIFICAÇÃO Com o advento da Lei nº 10.826/03, restou suprimida a forma qualificada do inciso IV do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.437/97 (D.O.E., 08/04/2006, p.42) Tese 237 Tese 238 MEDIDA DE SEGURANÇA - PRISÃO PROVISÓRIA - DETRAÇÃO - EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - OBRIGATORIEDADE O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero decurso do prazo, sem a realização do exame de cessação de periculosidade,
  • 58. mesmo se computado o período de prisão provisória para fins de detração.(D.O.E., 20/04/2006, p. 44) Tese 238 Tese 239 FURTO - TENTATIVA - PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA - CRIME IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 04/05/2006, p. 35) Tese 239 Tese 240 CRIME CONTINUADO - FURTO E ROUBO - INADMISSIBILIDADE É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de crimes de espécies distintas.Tese 240 (D.O.E., 11/05/2006, p. 41) Tese 240 Tese 241 PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CÁLCULO DO PRAZO - PRISÃO CAUTELAR - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código Penal para abranger a hipótese de detração (artigo 42 do Código Penal). O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional da pretensão executória. (D.O.E., 01/06/2006, p. 34) Tese 241 Tese 242 ENTORPECENTES - APELAÇÃO - PRAZO O prazo para interpor apelação em face de sentença condenatória por tráfico de entorpecentes é o previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal – cinco dias –, sendo certo que o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 6.368/76 não tem aplicação em matéria recursal.(D.O.E., 10/06/2006, p. 86)- cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme aviso nº739/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 05/12/2007, p.116. Tese-242 Tese 243 USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO BUSCADO PELO AUTOR - IRRELAVÂNCIA - CRIME FORMAL