1. Brasília-DF, BJM nº 33, de 23 Jul 10
Região, o Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente
da Secretaria do Superior Tribunal Militar BREYNER RODRIGUES DA
SILVA, matrícula 8333, concedendo-lhe 30 (trinta) dias de prazo, contados
da citada data, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do
o
cargo, conforme o disposto no artigo 18 da Lei n 8.112/90.
4 - PENSÃO TEMPORÁRIA
- Ato nº 130, de 20 Jul 10 - Concede Pensão Temporária, a partir
de 14 Maio 10, ao menor ARTHUR DANIEL PEREIRA DE SOUZA
SANTOS, menor sob guarda do ex-servidor Carlos Luiz dos Santos,
falecido em 14 Maio 10, nos termos dos artigos 215, 217, inciso II, alínea
o o
“b” e 218, caput da Lei n 8.112/90, e respeitada a regra do artigo 40, § 7
o
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n
o
41/03, c/c o artigo 2 , inciso I, da Lei 10.887/04, cabendo-lhe 50% do
o
benefício pensional do servidor, reservada pelo Ato n 111, de 9 Jun 10.
II - ATOS NORMATIVOS
1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- Ato Normativo nº 20, de 20 Jul 10
Altera o valor do Auxílio-Alimentação no âmbito da
Justiça Militar da União.
O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
o
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6 , inciso XXV, do
o
Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo n 42.850/10 –
DIPES/SEPES, de 28 Jun 10, resolve:
o
Art. 1 Alterar para R$ 710,00 (setecentos e dez reais) o valor do
Auxílio-Alimentação percebido pelos servidores civis da Justiça Militar da
União.
o
Art. 2 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a contar de 1º Maio 10.
2 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
o
- Ato Normativo n 13, de 7 Maio 10
974
Documento assinado em: 23/07/10 17:18:03 1001027803C0403AL241025