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Brasília-DF, BJM nº 33, de 23 Jul 10

 Região, o Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente
 da Secretaria do Superior Tribunal Militar BREYNER RODRIGUES DA
 SILVA, matrícula 8333, concedendo-lhe 30 (trinta) dias de prazo, contados
 da citada data, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do
                                                 o
 cargo, conforme o disposto no artigo 18 da Lei n 8.112/90.

 4 - PENSÃO TEMPORÁRIA

         - Ato nº 130, de 20 Jul 10 - Concede Pensão Temporária, a partir
 de 14 Maio 10, ao menor ARTHUR DANIEL PEREIRA DE SOUZA
 SANTOS, menor sob guarda do ex-servidor Carlos Luiz dos Santos,
 falecido em 14 Maio 10, nos termos dos artigos 215, 217, inciso II, alínea
                          o                                                o
 “b” e 218, caput da Lei n 8.112/90, e respeitada a regra do artigo 40, § 7
                                                                            o
 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n
                       o
 41/03, c/c o artigo 2 , inciso I, da Lei 10.887/04, cabendo-lhe 50% do
                                                      o
 benefício pensional do servidor, reservada pelo Ato n 111, de 9 Jun 10.


 II - ATOS NORMATIVOS
 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

          - Ato Normativo nº 20, de 20 Jul 10

                             Altera o valor do Auxílio-Alimentação no âmbito da
                             Justiça Militar da União.

          O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das
                                                      o
 atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6 , inciso XXV, do
                                                             o
 Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo n 42.850/10 –
 DIPES/SEPES, de 28 Jun 10, resolve:
                 o
         Art. 1 Alterar para R$ 710,00 (setecentos e dez reais) o valor do
 Auxílio-Alimentação percebido pelos servidores civis da Justiça Militar da
 União.
                 o
          Art. 2 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com
 efeitos financeiros a contar de 1º Maio 10.

 2 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
                                o
          - Ato Normativo n 13, de 7 Maio 10

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