1. O que é Tecnologia Assistiva?
Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo,
utilizado para identificar todo o arsenal
de Recursos e Serviços que contribuem para
proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de
pessoas com deficiência e consequentemente
promover Vida Independente, Autônoma
e Inclusiva.
2. O que é Tecnologia Assistiva?
É também definida como:
"uma ampla gama de equipamentos, serviços,
estratégias e práticas concebidas e aplicadas
para minorar os problemas encontrados pelos
indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive
Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995).
3. A utilização de recursos de T.A. remonta aos
primórdios da história da civilização pré história.
Qualquer pedaço de pau utilizado como bengala
improvisada caracteriza um recurso de T.A, serve
conforto e segurança no caminhar. Aparelho de
amplificação utilizado pelas pessoas com surdez,
bem como veículo adaptado para uma pessoa
amputada.
4. Conceito: No Brasil, o Comitê de Ajudas Técnicas - CAT, instituído
pela PORTARIA N° 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 propõe o
seguinte conceito para a tecnologia assistiva: "Tecnologia Assistiva é
uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que
engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e
serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à
atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades
ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência,
qualidade de vida e inclusão social" (ATA VII - Comitê de Ajudas
Técnicas (CAT) - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência (CORDE) - Secretaria Especial dos Direitos
Humanos - Presidência da República).
5. Os Recursos são todo e qualquer item,
equipamento ou parte dele, produto ou sistema
fabricado em série ou sob medida utilizado para
aumentar, manter ou melhorar as capacidades
funcionais das pessoas com deficiência.
Os Serviços, são definidos como aqueles que
auxiliam diretamente uma pessoa com deficiência
a selecionar, comprar ou usar os recursos acima
definidos.
6. Recursos
Podem variar de uma simples bengala a um complexo sistema
computadorizado. Estão incluídos brinquedos e roupas
adaptadas, computadores, softwares e hardwares especiais,
que contemplam questões de acessibilidade, dispositivos para
adequação da postura sentada, recursos para mobilidade
manual e elétrica, equipamentos de comunicação alternativa,
chaves e acionadores especiais, aparelhos de escuta assistida,
auxílios visuais, materiais protéticos e milhares de outros itens
confeccionados ou disponíveis comercialmente.
7. •Serviços
São aqueles prestados profissionalmente à pessoa
com deficiência visando selecionar, obter ou usar
um instrumento de tecnologia assistiva. Como
exemplo, podemos citar avaliações,
experimentação e treinamento de novos
equipamentos.
8. •Serviços
Os serviços de Tecnologia assistiva são normalmente
transdisciplinares envolvendo profissionais de diversas
áreas, tais como:
•Fisioterapia; Terapia ocupacional; Fonoaudiologia;
Pedagogo; Psicologia; Enfermagem; Medicina;
Engenharia; Arquitetura; Design; Técnicos de muitas
outras especialidades.
9. Objetivos da Tecnologia Assistiva
Proporcionar à pessoa com deficiência maior
independência, qualidade de vida e inclusão social,
através da ampliação de sua comunicação,
mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades
de seu aprendizado, trabalho e integração com a
família, amigos e sociedade. Em uma palavra
AUTONOMIA.
10. Categorias de Tecnologia Assistiva
A classificação que segue foi escrita originalmente
em 1998 por José Tonolli e Rita Bersch e sua última
atualização é de 2017. Ela tem uma finalidade
didática e em cada tópico considera a existência de
recursos e serviços.
11. Categorias de Tecnologia Assistiva
Esta proposta de classificação foi desenhada com base
nas diretrizes gerais da ADA - American with Disabilities
Act, em outras classificações utilizadas em bancos de
dados de TA e especialmente a partir da formação dos
autores no Programa de Certificação em Aplicações da
Tecnologia Assistiva – ATACP da California State
University Northridge, College of Extended Learning and
Center on Disabilities.
12. A importância das classificações no âmbito da tecnologia
assistiva se dá pela promoção da organização desta área
de conhecimento e servirá ao estudo, pesquisa,
desenvolvimento, promoção de políticas públicas,
organização de serviços, catalogação e formação de
banco de dados para identificação dos recursos mais
apropriados ao atendimento de uma necessidade
funcional do usuário final.
13. Auxílios para a vida diária
Materiais e produtos para auxílio em tarefas rotineiras tais como
comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades
pessoais, manutenção da casa, Ex:
14. CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa
Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação
expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da
mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os
símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados
para este fim., Ex:
15. Recursos de acessibilidade ao computador
Equipamentos de entrada e saída (síntese de voz, Braille), auxílios
alternativos de acesso (ponteiras de cabeça, de luz), teclados
modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (de
reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com
deficiência a usarem o computador., Ex:
16. Sistemas de controle de ambiente
Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações
moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-
eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados
em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores. Ex:
17. Projetos arquitetônicos para acessibilidade
Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho,
através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras,
que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da
pessoa com deficiência. Ex:
18. Órteses e Próteses
Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento
comprometido, por membros artificiais ou outros recursos
ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar
nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita
magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos.
Ex:
19. Auxílios de mobilidade
Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis,
andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo
utilizado na melhoria da mobilidade pessoal.Ex:
20. Adequação Postural
Adaptações para cadeira de roda ou outro sistema de sentar, visando
o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele
(almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como
posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e
postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de
tronco/cabeça/membros. Ex:
21. Auxílios para cegos ou com visão subnormal
Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes,
Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas
de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de
documentos, publicações etc. Ex:
22. Auxílios para surdos ou com déficit auditivo
Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM),
aparelhos para surdez, Implate coclear, telefones com teclado
— teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre
outros.Ex:
23. Adaptações em veículos
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do
veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas
modificadas e outros veículos automotores usados no
transporte pessoal. Ex:
24. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa,
Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, por meio da qual a União, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará
programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento
educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
25. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - educação especial - modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na
rede regular de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
II - educação bilíngue de surdos - modalidade de educação escolar que promove a
especificidade linguística e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdocegos
que optam pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras, por meio de recursos e de serviços
educacionais especializados, disponíveis em escolas bilíngues de surdos e em classes bilíngues
de surdos nas escolas regulares inclusivas, a partir da adoção da Libras como primeira língua e
como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, e da língua portuguesa na
modalidade escrita como segunda língua;
III - política educacional equitativa - conjunto de medidas planejadas e implementadas com
vistas a orientar as práticas necessárias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades
iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao máximo cada
potencialidade, e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participação plena e
efetiva do educando na sociedade;
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26. IV - política educacional inclusiva - conjunto de medidas planejadas e
implementadas com vistas a orientar as práticas necessárias para
desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e
reorientar, sempre que necessário, as estratégias, os procedimentos, as
ações, os recursos e os serviços que promovem a inclusão social,
intelectual, profissional, política e os demais aspectos da vida humana, da
cidadania e da cultura, o que envolve não apenas as demandas do
educando, mas, igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus
talentos, e resulta em benefício para a sociedade como um todo;
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27. V - política de educação com aprendizado ao longo da vida -
conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir
oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da
existência do educando, com a percepção de que a educação não
acontece apenas no âmbito escolar, e de que o aprendizado pode
ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais,
planejados ou casuais, em um processo ininterrupto;
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28. VI - escolas especializadas - instituições de ensino planejadas para o
atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se
beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares
inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos;
VII - classes especializadas - classes organizadas em escolas regulares
inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto
pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das
especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por
profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade;
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29. VIII - escolas bilíngues de surdos - instituições de ensino da rede
regular nas quais a comunicação, a instrução, a interação e o
ensino são realizados em Libras como primeira língua e em língua
portuguesa na modalidade escrita como segunda língua,
destinadas a educandos surdos, que optam pelo uso da Libras,
com deficiência auditiva, surdocegos, surdos com outras
deficiências associadas e surdos com altas habilidades ou
superdotação;
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30. IX - classes bilíngues de surdos - classes com
enturmação de educandos surdos, com deficiência
auditiva e surdocegos, que optam pelo uso da Libras,
organizadas em escolas regulares inclusivas, em que a
Libras é reconhecida como primeira língua e utilizada
como língua de comunicação, interação, natural,
materna, instrução e ensino, em todo o processo
educativo, e a língua portuguesa na modalidade escrita
é ensinada como segunda língua;
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31. X - escolas regulares inclusivas - instituições de ensino que oferecem
atendimento educacional especializado aos educandos da educação
especial em classes regulares, classes especializadas ou salas de
recursos; e
XI - planos de desenvolvimento individual e escolar - instrumentos de
planejamento e de organização de ações, cuja elaboração,
acompanhamento e avaliação envolvam a escola, a família, os
profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, e
que possam contar com outros profissionais que atendam educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
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