2. Sumário
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Apresentação
Querido/a estudante,
MeunomeéKarolineStrapassonesouprofessoradeDireitoConstitucional
e Direitos Humanos. Sou doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade
FederaldoParaná,mestraemDireitoEconômicoeSocioambientalpelaPontifícia
Universidade Católica do Paraná e bacharela em Direito pela mesma instituição.
Sou conciliadora e leciono no Aprova concursos em algumas disciplinas: como
direitos das pessoas com deficiência e noções de sustentabilidade.
Para que você possa alcançar seu objetivo, acompanhe as videoaulas
com o guia de estudos que desenvolvemos. Ele sintetiza o conteúdo realmente
necessário, de modo direto e simplificado, com dicas, comentários, questões
e principais tendências.
O que é a tecnologia assistiva?................................................................................3
Qual é a previsão do Estatuto para
a tecnologia assistiva?..................................................................................................3
Questões...........................................................................................................................4
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Acessibilidade
Da tecnologia assistiva
O que é a tecnologia assistiva?
A tecnologia assistiva é uma série de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e
à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social (art. 3º, III).
Qual é o seu objetivo?
Ela tem por objetivo garantir à pessoa com deficiência acesso aos produtos, práticas, serviços,
processos e métodos maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Como a tecnologia pode ajudar?
Segundo SATORETTO e BERSCH (2019) a tecnologia assistiva permite auxílio para a vida diária
que facilitem a rotina (comer, tomar banho, cozinhar); a comunicação aumentativa suplementar (como
pranchas de comunicação para pessoas que não possuem fala); recursos de acessibilidade para o
computador (como o reconhecimento de voz e softwares especiais que permitem que pessoas com
deficiência acessem o computador); projetos arquitetônicos voltados para a acessibilidade (rampas,
elevadores, adaptações de banheiro); órteses e próteses (recursos ortopédicos para auxiliar a partes
faltantes ou membros artificiais); adequação postural (adaptações em cadeira de rodas ou outro
sistema para sentar que permitem maior estabilidade), auxílio de mobilidade (cadeiras de rodas,
andadores entre outros), auxílio para cegos ou visão subnormal (lentes, lupas, aumento de leituras);
auxílios para surdos ou com déficit auditivo; adaptações veiculares.
Segundo o Decreto n. 3.298/1999, art. 19: a ajuda que é promovida permite que a pessoa com
deficiência supere barreiras de comunicação e mobilidade. Podemos pensar em próteses, órteses,
equipamentos de reabilitação, equipamentos, máquinas e utensílios pensados para pessoas com
deficiência, elementos de mobilidade, higiene e cuidado pessoal que facilitem a autonomia e a
segurança, elementos que facilitem a comunicação, capacitação e recreação, adaptações ambientais
para a melhoria funcional e autonomia, e bolsas coletoras de ostomia.
Qual é a previsão do Estatuto para
a tecnologia assistiva?
O Estatuto prevê no art. 75 que o poder público desenvolverá um plano de medidas para
ser renovado a cada 4 anos que facilite linhas de crédito especializado, e linhas subsidiadas para a
aquisição destes equipamentos, agilizar procedimentos alfandegários e sanitários, criar mecanismos
de fomento a pesquisa e a produção de tecnologia assistiva para institutos de pesquisas oficiais,
eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva de importação de tecnologia assistiva, agilizar O
processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos pelos
SUS e por outros órgãos governamentais.
Esse plano deverá ser avaliado a cada 2 anos.
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Acessibilidade
Da tecnologia assistiva
Questões
1. (FCC/TRE-SP/Técnico judiciário – Enfermagem/2017)
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência,
qualidade de vida e inclusão social, correspondem
a) aos elementos de urbanização.
b) às barreiras atitudinais.
c) às adaptações razoáveis.
d) ao mobiliário urbano ou rural.
e) à tecnologia assistiva ou ajuda técnica
2. (Big Advice/Prefeitura de Pradópolis-SP/Professor de Educação Especial/2017)
A Tecnologia Assistiva tem se consolidado como um campo de estudo direcionado a pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida. Que recursos engloba?
a) Pulseira com chocalhos, lápis engrossador, jogos coloridos feitos de papelão.
b) Colher adaptada, cadeiras de rodas e softwares para computador, entre outros.
c) Dosvox, Skype e Jaws.
d) Pulseira de peso, colher arredondada, cadeira de rodas e softwares para computador.
e) N.D.A.
Gabaritos e comentários
1. Letra E
A questão cobra o conceito de tecnologia assistiva, também chamado de ajuda técnica, sendo que o
enunciado consta no art. 3º, III. Sendo que os demais conceitos constam também previstos no art. 3º,
vejamos:
• aos elementos de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como
os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia
elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de
água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico (art. 3º, VII)
• às barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação
social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas (art. 3º, IV, e);
• às adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades
com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais (art. 3º, VI);
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Acessibilidade
Da tecnologia assistiva
• ao mobiliário urbano ou rural: a lei apresenta o conceito de mobiliário urbano “conjunto de
objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de
urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações
substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e
pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos,
quiosques e quaisquer outros de natureza análoga: (art. 3º, VIII);
2. Letra B
A questão apresenta o que envolve a descrição de uma série de itens, questionando quais seriam tecnologia
assistiva.
a. Pulseira com chocalhos, lápis engrossador, jogos coloridos feitos de papelão. Errado. Dessa série
apenas o lápis engrossador seria uma tecnologia assistiva. São lápis comuns revestidos de EVA, de
modo que por serem mais grossos permitem que as crianças tenham mais facilidade de manuseá-
los, estimulando sua coordenação motora.
b. Colher adaptada, cadeiras de rodas e softwares para computador, entre outros.
c. Correto. A colher adaptada é um recurso que facilita a alimentação para pessoas trêmulas, com
mal de Parkinson dentre outras doenças. A cadeira de rodas também colobora com a locomoção,
já diversos softwares permitem o acesso à comunicação junto aos computadores.
d. Dosvox, Skype e Jaws.
e. Errado. Dosvox – software para pessoas cegas. Skype – software de comunicação de voz e vídeo.
Jaws- software para pessoas cegas. No caso o Skype não seria necessariamente de tecnologia
assistiva.
f. Pulseira de peso, colher arredondada, cadeira de rodas e softwares para computador.
g. Errado. A pulseira de peso ajuda a atenuar reflexos dos membros superiores. Apesar dos itens da
D estarem corretos a assertiva B está correta, pois deixa aberta a questão para outros itens que
poderiam ser incluídos como tecnologia assistiva.
h. N.D.A.
Referências
BRASIL. Ministério das Comunicações. Portaria n. 310, de 27 de junho de 2006. Disponível em: http://www.
anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc/442-portaria-310. Acesso em: 23 jul. 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com
deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
SATORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. Assistiva: tecnologia e educação. Disponível em: http://www.assistiva.
com.br/tassistiva.html. Acesso em: 23 jul. 2019.