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TRT-SC– ANALISTA JUDICIÁRIO
Comentários
As letras (A) e (B) estão incorretas, visto que a legislação não exige que a prorrogação seja pelo mesmo
período. Ele poderia ser prorrogado, por exemplo, por mais 6 meses:
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por
mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for
prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
A letra (C) está incorreta. Em regra, não é devido aviso prévio de 30 dias aos contratos por prazo
determinado.
A letra (D) está incorreta. Havendo a cláusula que assegura o direito de rescisão antecipada, deverá haver a
aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, não se aplicando o
pagamento da indenização nos moldes previstos no art. 479 (válido para os contratos sem tal cláusula):
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória
do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja
exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado.
A letra (E) está correta, sendo uma transcrição da seguinte regra:
CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de
6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos.
Gabarito (E)
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Comentários
A letra (A) está correta. O reenquadramento do empregado de acordo com o regulamento da empresa (que
define o plano de cargos e salários) não decorre de lei, e sim do regulamento, por este motivo, a prescrição
aplicável é a total:
SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO
(..)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data
do enquadramento do empregado.
A letra (B) está incorreta. Complementação de aposentadoria é um valor a que o empregador se obrigou a
pagar (pelo regulamento da empresa, por exemplo) para complementar a aposentadoria que o empregado
aposentado recebe do INSS. A este respeito, o TST enfatiza o cabimento da prescrição bienal (que é total), e
começará a ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho:
SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois)
anos contados da cessação do contrato de trabalho.
A letra (C) está incorreta. Assim como prevê o art. 11, §3º, da CLT, o TST entende que o ajuizamento da
reclamação trabalhista é causa para interrupção da prescrição, mesmo que arquivada:
SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos
pedidos idênticos.
A letra (D) está incorreta. Pelo contrário, havendo a prescrição da parcela remuneratória, também estará
prescrito o respectivo recolhimento de FGTS:
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SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo
recolhimento da contribuição para o FGTS.
A letra (E) está incorreta. Caso o empregado regido pela CLT tenha seu regime jurídico transferido para o
estatutário, a prescrição de eventuais ações trabalhistas deverá respeitar o prazo a contar desta mudança
de regime e o prazo de 2 anos:
SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato
de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Gabarito (A)
Comentários
A letra (A) está incorreta. O item está mais próximo de direito processual do trabalho, tendo cobrado
entendimento do STF a respeito da penhora de bens de entidade sucedida pela União:
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente
à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.
STF/tema 355
A letra (B) está incorreta, dado o entendimento do TST quanto à sucessão trabalhista no caso de
concessionária de serviço público subdelegar a prestação a outra empresa. Se o contrato de trabalho
continuar vigente após a subdelegação, a nova concessionária responderá pelos respectivos direitos, como
regra geral:
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OJ 225. SDI-1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
TRABALHISTA.
Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira
concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante
arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua
propriedade:
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a
segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes
do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira
concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a
responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
A letra (C) está incorreta. O TST entende que o adquirente, em regra, não responde pelas dívidas trabalhistas
das outras empresas do grupo, mas apenas pelas dívidas da empresa adquirida (a qual sucedeu):
OJ 411 – SDI-1. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO
ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS
DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não
adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época,
a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese
de má-fé ou fraude na sucessão.
A letra (D) está de acordo com o entendimento do STF (ADI 3934) e do TST (a exemplo do RR-20218-
39.2016.5.04.0782) sobre o assunto. Para o STF, a aquisição de uma unidade produtiva isolada não se
confunde com a aquisição de toda a empresa. Assim, entende o STF que “o arrematante não tem
responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas
isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”.
A letra (E) está incorreta. O TST tem entendido que o município que deu origem ao novo (“Município-mãe”)
será o responsável pelos débitos até a emancipação, sendo que o novo município (“município-filho” – ou
resultante do desmembramento), será responsável pelo período posterior em que figurou como
empregador:
OJ SDI-1 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas
entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que
figurarem como real empregador.
Gabarito (D)
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Comentários
Questão que cobrou tese firmada pelo TST em 2017 (tema 001), de que não é legítima e, portanto,
caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando:
✓ traduzir tratamento discriminatório ou
✓ não se justificar em razão de previsão de lei ou
✓ não se justificar pela natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido
Em relação a esta última hipótese, o Tribunal cita, ainda, exemplos de empregos em que a natureza do ofício
ou do grau especial de fidúcia autorizam a exigência:
✓ empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes
✓ motoristas rodoviários de carga
✓ empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho
perfurocortante
✓ bancário e afins
✓ trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas
✓ trabalhadores que atuam com informações sigilosas
Portanto, para se exigir certidão de antecedentes criminais na contratação de empregado, apenas se estiver
autorizado em lei ou se a natureza do ofício ou se for exigida uma confiança especial por parte do empregado.
Do contrário, a exigência ensejará indenização por danos morais.
Além disso, quando for irregular a exigência destes antecedentes estará presumida a ocorrência de dano
moral (isto é, dano moral in re ipsa), passível de indenização, independentemente de o trabalhar ter sido ou
não admitido.
Assim sendo, a única alternativa correta é a letra (B).
Gabarito (B)
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Comentários
A letra (A) está incorreta, visto que não se admite a redução do repouso semanal remunerado mediante
negociação coletiva (CLT, art. 611-B, IX).
A letra (B) está incorreta. As faltas injustificadas não retiram do empregado o gozo do descanso, mas apenas
a remuneração correspondente. Em síntese, havendo faltas injustificadas, haverá um "repouso semanal não
remunerado".
A letra (C) está de acordo com a jurisprudência mais recente do TST. Em março de 2023, no bojo do Tema
Repetitivo 9, o TST fixou entendimento (contrário à redação anterior da OJ 394) de que as horas extras
habituais e as diferenças de RSR são parcelas autônomas, de modo que ambas devem ser consideradas no
cálculo de valores que tomam por base a remuneração do empregado:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO
CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das
horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua
incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
A letra (D) está incorreta. Para o empregado que recebe por mês (mensalista) ou a cada quinze dias
(quinzenalista), o empregador não precisa discriminar os valores do RSR no seu contracheque, pois o valor
recebido a título de “salário” ou “remuneração” já contempla o RSR. É o que se extrai da seguinte regra legal:
Lei 605/1949, art. 7º, § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do
empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou
cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30
(trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que a remuneração dos trabalhadores submetidos à escala 12x36 já
inclui o pagamento do RSR:
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CLT, art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes,
mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho,
estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas
de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste
artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo
descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações
de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta
Consolidação.
Gabarito (C)
Comentários
As letras (A) e (B) estão incorretas. Não se admite a vigência ultrativa, de modo que as cláusulas normativas
aderem aos contratos de trabalho apenas durante a vigência de ACT/CCT. Além disso, a vigência é de no
máximo 2 anos (e não 4):
art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
A letra (C) está incorreta, visto que não se exige solicitação ao MTb para modificação de normas coletivas.
Esta é uma prerrogativa dos próprios sindicatos e empresas, que irão submeter a modificação à votação da
Assembleia Geral, exigindo-se apenas seu posterior depósito perante o MTb:
Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de
Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia
Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no
art. 612.
A letra (D) menciona corretamente os prazos e procedimentos para formalização de ACT/CCT:
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Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou
separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito
de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do
Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos
órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (..)
§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível,
pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas
compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito
previsto neste artigo.
A letra (E) está incorreta, visto que as normas coletivas de ACT/CCT aplicam-se também aos trabalhadores
não sindicalizados.
Gabarito (D)
Comentários
O item I está incorreto, considerando a declaração de inconstitucionalidade da SUM-450 do TST, mediante
decisão do STF no bojo da ADPF 501. Portanto, sendo desrespeitado o prazo legal para o pagamento das
férias (até 2 dias antes do seu início), o TST entendia que o empregador estaria sujeito a pagá-las em dobro
ao obreiro (SUM-450).No entanto, tal entendimento foi superado pelo STF, no bojo da ADPF 501, em agosto
de 2022, por entender que somente a lei poderia criar tal regra, de modo que não mais existe a chamada
"dobra das férias" pelo desatendimento do prazo para pagamento.
O item II está correto:
art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de
serviço.
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O item III está de acordo com a CLT (a despeito da existência de ressalvas quanto à constitucionalidade desta
regra por parte do STF/RE 593448):
art. 133, IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou
de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
O item IV está incorreto, visto que o prazo é de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo:
CLT, art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do
término do período aquisitivo.
Por fim, o item V está incorreto, visto que o fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos (14+5+5), mesmo
para maiores de 50 e menores de 18 anos:
art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas
em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos
e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de
idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Gabarito (B)
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TRT-SC– TÉCNICO JUDICIÁRIO
Comentários
A letra (A) está incorreta, visto que a vedação é para 25kg (trabalho ocasional) e 20kg (trabalho contínuo).
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o
emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25
(vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
art. 405, § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.
A letra (B) está correta:
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um
estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
A letra (C) está incorreta, uma vez que é a própria autoridade competente quem tomará as providências
cabíveis (não se delega tal atribuição aos pais):
Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é
prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela
obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso,
proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
A letra (C) está incorreta. O trabalho em ruas, praças e outros logradouros não é vedado em absoluto, pois
poderá ocorrer a critério do "Juiz de menores":
art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de
prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável
à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá
advir prejuízo à sua formação moral.
Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que, atualmente, é possível o fracionamento das férias do menor de
18 anos:
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CLT, art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos
de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as
férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Gabarito (B)
Comentários
A letra (A) está incorreta, visto que as férias indenizadas não compõem base de cálculo do FGTS:
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
A letra (B) está incorreta, porquanto o TST entende que compõem a base de cálculo do FGTS até mesmo os
adicionais eventuais:
SUM-63 FUNDO DE GARANTIA
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração
mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
A letra (C) está incorreta, pois prêmios e abonos são parcelas não remuneratórias. Assim sendo, como a base
de cálculo do FGTS é a remuneração, não haverá recolhimento de FGTS sobre prêmios e abonos:
Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância
correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, (..)
CLT, art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,
auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de
trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e
previdenciário.
Prof. Antonio Daud
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Por sua vez, a letra (D) está correta. Com relação ao aviso prévio, tanto o aviso trabalhado quanto o
indenizado integram a base de cálculo dos haveres fundiários:
SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO
PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a
contribuição para o FGTS.
A letra (E) está incorreta. O empregado transferido para o exterior também tem direito ao FGTS, cuja base
de cálculo serão as parcelas de natureza salarial recebidas:
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR.
REMUNERAÇÃO
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude
de prestação de serviços no exterior.
Gabarito (D)
Comentários
A letra (A) está incorreta , pois neste caso o empregado não irá adquirir a estabilidade do dirigente sindical:
SUM-369, V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante
o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que
inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A letra (B) está incorreta, pois é exatamente o contrário. Também quanto à contagem do período do aviso,
o TST privilegia a regra civilista, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento:
SUM-380. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do
prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Prof. Antonio Daud
@professordaud
A letra (C) foi dada como correta, dado que é incompatível a fluência do aviso prévio durante a percepção
de auxílio-doença. Em síntese, o TST condiciona o término do contrato à expiração deste benefício
previdenciário:
SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO
CURSO DESTE
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio
indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-
aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-
doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois
de expirado o benefício previdenciário.
A letra (D) foi dada como incorreta com fundamento na SUM-163 do TST. Esta súmula refere-se ao direito
ao aviso prévio nos contratos de experiência (assim como nos demais contratos a termo) em que haja
cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no art. 481 da CLT. Portanto,
somente haverá aviso prévio nos contratos por prazo determinado se houver a mencionada cláusula do art.
481 da CLT:
SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art.
481 da CLT.
A letra (E) está incorreta. Nas situações em que há extinção da empresa ou estabelecimento, a Súmula 44
do TST também reconhece o direito do empregado ao aviso prévio:
SUM-44 AVISO PRÉVIO
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em
dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Gabarito (C)
Prof. Antonio Daud
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Comentários
A letra (A) está incorreta, visto que, para jornadas de 40 horas semanais, o divisor é 200:
SUM-431 SALÁRIO HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (art. 58,
caput, da CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas
semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário hora.
A letra (B) está incorreta, visto que o pagamento destas horas extras tem natureza salarial, refletindo em
outras parcelas trabalhistas:
SUM-376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS.
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador
de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres
trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-
OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
A letra (C) está incorreta. Pelo contrário, tais parcelas são incluídas no cálculo das horas extras:
Súmula nº 264 do TST - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por
parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa.
Quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade, vale a pena destacar ainda as seguintes súmulas:
SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de
indenização e de horas extras.
(..)
SUM-139. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os
efeitos legais.
A letra (D) está incorreta, visto que deve-se tomar por base o salário da época do pagamento das horas
extras (e não a época da sua prestação):
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SUM-347. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas,
observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-
hora da época do pagamento daquelas verbas.
Por fim, a letra (E) está de acordo com a SUM-340 do TST:
SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito
ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Geralmente os empregados que realizam atividade externa (como os vendedores) estão dispensados do
controle de jornada. O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao
adicional de horas extraordinárias, sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (para os
empregados em geral o divisor é 220). Além disso, como ele recebe à base de comissões, não haverá o
pagamento das horas extras (que extrapolaram a jornada padrão): o que a Súmula exige é o pagamento do
adicional de horas extraordinárias.
Gabarito (E)
Comentários
Questão clássica da FCC sobre teletrabalho.
A letra (A) está de acordo com as seguintes regras legais:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar
expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
art. 75-B, § 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para
estagiários e aprendizes
Prof. Antonio Daud
@professordaud
A letra (B) está incorreta, uma vez que é possível a submissão do teletrabalhador ao controle de jornada,
quando estivermos diante do teletrabalho por jornada. Portanto, no caso do teletrabalho por jornada, o
empregado terá, sim, direito a horas extras:
art. 75-B, § 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto
poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto
por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta
Consolidação.
A letra (C) está incorreta, visto que o comparecimento para atividades específicas, ainda que habitualmente,
não descaracteriza o regime de teletrabalho:
art. 75-B, § 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do
empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do
empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho
remoto.
A letra (D) está incorreta. Não necessariamente aplicam-se as previsões de ACT/CCT relativas à sede da
empresa. Na verdade, aplicam-se ao trabalhador as previsões de ACT/CCT relativas à base territorial do
estabelecimento de lotação do empregado:
art. 75-B, § 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições
previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas
à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que é possível a alteração do teletrabalho para o regime presencial
por imposição do empregador:
art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial
por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias,
com correspondente registro em aditivo contratual.
Gabarito (A)
Prof. Antonio Daud
@professordaud
Comentários
A letra (A) está incorreta e a letra (B), correta, com fundamento nas regras da Lei 4090/1962 sobre o cálculo
do 13º salário:
Lei 4.090/62, art. 1º, § 3º - A gratificação será proporcional:
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra [previsto na Lei do
Trabalho Rural], ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda
que verificada antes de dezembro.
A letra (C) está incorreta. Havendo faltas por motivo de acidente do trabalho, estas não serão consideradas
para cálculo do 13º salário:
SUM-46. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas
para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
A letra (D) está incorreta, pois o 13º salário proporcional (assim como as férias proporcionais) não será
devido na dispensa por justa causa:
Lei 4.090/62, art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o
empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º
desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
A letra (E) está incorreta. Havendo a morte do empregado, os herdeiros do falecido receberão saldo de
salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. É para o saque do FGTS que, como regra, utiliza-se a
lista de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Gabarito (B)
Prof. Antonio Daud
@professordaud
Comentários
A letra (A) está incorreta. A rigor, constitui objeto ilícito de ACT/CCT apenas a cláusula que busque suprimir
ou reduzir o valor do adicional de insalubridade (CLT, art. 611-B, XVIII). Fosse um aumento do adicional ou
mesmo o enquadramento do grau de insalubridade (CLT, art. 611-A, XII), não haveria ilicitude.
A letra (B) está incorreta. Não basta apenas fornecer o EPI ao empregado, ele deve utilizá-lo adequadamente
para que o equipamento atinja a finalidade para o qual foi concebido. Esta é a interpretação da Súmula 289
do TST:
SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO.
EFEITO
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do
pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à
diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do
equipamento pelo empregado.
A letra (C) está incorreta. Ao contrário, se uma atividade que o MTb considerava insalubre é retirada, pelo
próprio Ministério, do rol de atividades insalubres (descaracterização da insalubridade), ela deixará de
ostentar essa natureza:
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito
adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
A letra (D) está incorreta. É cabível o pagamento do adicional mesmo quando a condição insalubre se dê de
modo intermitente:
SUM-47 INSALUBRIDADE
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por
essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Prof. Antonio Daud
@professordaud
A letra (E) está correta. De fato, a legislação exige que o empregador forneça ao empregado, de modo
gratuito, EPIs que forem necessários à sua proteção. Além disso, restará configurado ato faltoso do
empregado que, injustificadamente, se recusar a cumprir a OS ou deixar de usar os EPI recebidos:
CLT, art. 158, parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo
anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (..)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento
de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Gabarito (E)
Comentários
A letra (A) está incorreta, visto que possui de 2 a 10 membros:
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo,
dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (..)
A letra (B) está incorreta, visto que a CCP tem composição paritária, ou seja, metade indicada pelo
empregador e metade eleita pelos empregados:
art. 625-B, I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade
eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria
profissional;
A letra (C) está incorreta. O sindicato não faz parte necessariamente da CCP, ele atua fiscalizando a eleição
dos representantes dos empregados.
A letra (D) está incorreta, visto ser permitida uma recondução:
Prof. Antonio Daud
@professordaud
art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida
uma recondução.
A letra (E) está correta, tendo em vista a existência de suplentes em igual número ao de titulares:
art. 625-B, II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes
títulares;
Relembrando:
Gabarito (E)

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Comentários prova TRT SC

  • 1. Prof. Antonio Daud @professordaud TRT-SC– ANALISTA JUDICIÁRIO Comentários As letras (A) e (B) estão incorretas, visto que a legislação não exige que a prorrogação seja pelo mesmo período. Ele poderia ser prorrogado, por exemplo, por mais 6 meses: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. A letra (C) está incorreta. Em regra, não é devido aviso prévio de 30 dias aos contratos por prazo determinado. A letra (D) está incorreta. Havendo a cláusula que assegura o direito de rescisão antecipada, deverá haver a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, não se aplicando o pagamento da indenização nos moldes previstos no art. 479 (válido para os contratos sem tal cláusula): Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. A letra (E) está correta, sendo uma transcrição da seguinte regra: CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Gabarito (E)
  • 2. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários A letra (A) está correta. O reenquadramento do empregado de acordo com o regulamento da empresa (que define o plano de cargos e salários) não decorre de lei, e sim do regulamento, por este motivo, a prescrição aplicável é a total: SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (..) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. A letra (B) está incorreta. Complementação de aposentadoria é um valor a que o empregador se obrigou a pagar (pelo regulamento da empresa, por exemplo) para complementar a aposentadoria que o empregado aposentado recebe do INSS. A este respeito, o TST enfatiza o cabimento da prescrição bienal (que é total), e começará a ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho: SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. A letra (C) está incorreta. Assim como prevê o art. 11, §3º, da CLT, o TST entende que o ajuizamento da reclamação trabalhista é causa para interrupção da prescrição, mesmo que arquivada: SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. A letra (D) está incorreta. Pelo contrário, havendo a prescrição da parcela remuneratória, também estará prescrito o respectivo recolhimento de FGTS:
  • 3. Prof. Antonio Daud @professordaud SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. A letra (E) está incorreta. Caso o empregado regido pela CLT tenha seu regime jurídico transferido para o estatutário, a prescrição de eventuais ações trabalhistas deverá respeitar o prazo a contar desta mudança de regime e o prazo de 2 anos: SUM-382 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Gabarito (A) Comentários A letra (A) está incorreta. O item está mais próximo de direito processual do trabalho, tendo cobrado entendimento do STF a respeito da penhora de bens de entidade sucedida pela União: É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório. STF/tema 355 A letra (B) está incorreta, dado o entendimento do TST quanto à sucessão trabalhista no caso de concessionária de serviço público subdelegar a prestação a outra empresa. Se o contrato de trabalho continuar vigente após a subdelegação, a nova concessionária responderá pelos respectivos direitos, como regra geral:
  • 4. Prof. Antonio Daud @professordaud OJ 225. SDI-1. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora. A letra (C) está incorreta. O TST entende que o adquirente, em regra, não responde pelas dívidas trabalhistas das outras empresas do grupo, mas apenas pelas dívidas da empresa adquirida (a qual sucedeu): OJ 411 – SDI-1. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. A letra (D) está de acordo com o entendimento do STF (ADI 3934) e do TST (a exemplo do RR-20218- 39.2016.5.04.0782) sobre o assunto. Para o STF, a aquisição de uma unidade produtiva isolada não se confunde com a aquisição de toda a empresa. Assim, entende o STF que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. A letra (E) está incorreta. O TST tem entendido que o município que deu origem ao novo (“Município-mãe”) será o responsável pelos débitos até a emancipação, sendo que o novo município (“município-filho” – ou resultante do desmembramento), será responsável pelo período posterior em que figurou como empregador: OJ SDI-1 92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Gabarito (D)
  • 5. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários Questão que cobrou tese firmada pelo TST em 2017 (tema 001), de que não é legítima e, portanto, caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando: ✓ traduzir tratamento discriminatório ou ✓ não se justificar em razão de previsão de lei ou ✓ não se justificar pela natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido Em relação a esta última hipótese, o Tribunal cita, ainda, exemplos de empregos em que a natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia autorizam a exigência: ✓ empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos e deficientes ✓ motoristas rodoviários de carga ✓ empregados do setor de agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante ✓ bancário e afins ✓ trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas ✓ trabalhadores que atuam com informações sigilosas Portanto, para se exigir certidão de antecedentes criminais na contratação de empregado, apenas se estiver autorizado em lei ou se a natureza do ofício ou se for exigida uma confiança especial por parte do empregado. Do contrário, a exigência ensejará indenização por danos morais. Além disso, quando for irregular a exigência destes antecedentes estará presumida a ocorrência de dano moral (isto é, dano moral in re ipsa), passível de indenização, independentemente de o trabalhar ter sido ou não admitido. Assim sendo, a única alternativa correta é a letra (B). Gabarito (B)
  • 6. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários A letra (A) está incorreta, visto que não se admite a redução do repouso semanal remunerado mediante negociação coletiva (CLT, art. 611-B, IX). A letra (B) está incorreta. As faltas injustificadas não retiram do empregado o gozo do descanso, mas apenas a remuneração correspondente. Em síntese, havendo faltas injustificadas, haverá um "repouso semanal não remunerado". A letra (C) está de acordo com a jurisprudência mais recente do TST. Em março de 2023, no bojo do Tema Repetitivo 9, o TST fixou entendimento (contrário à redação anterior da OJ 394) de que as horas extras habituais e as diferenças de RSR são parcelas autônomas, de modo que ambas devem ser consideradas no cálculo de valores que tomam por base a remuneração do empregado: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. A letra (D) está incorreta. Para o empregado que recebe por mês (mensalista) ou a cada quinze dias (quinzenalista), o empregador não precisa discriminar os valores do RSR no seu contracheque, pois o valor recebido a título de “salário” ou “remuneração” já contempla o RSR. É o que se extrai da seguinte regra legal: Lei 605/1949, art. 7º, § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente. Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que a remuneração dos trabalhadores submetidos à escala 12x36 já inclui o pagamento do RSR:
  • 7. Prof. Antonio Daud @professordaud CLT, art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. Gabarito (C) Comentários As letras (A) e (B) estão incorretas. Não se admite a vigência ultrativa, de modo que as cláusulas normativas aderem aos contratos de trabalho apenas durante a vigência de ACT/CCT. Além disso, a vigência é de no máximo 2 anos (e não 4): art. 614, § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. A letra (C) está incorreta, visto que não se exige solicitação ao MTb para modificação de normas coletivas. Esta é uma prerrogativa dos próprios sindicatos e empresas, que irão submeter a modificação à votação da Assembleia Geral, exigindo-se apenas seu posterior depósito perante o MTb: Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. A letra (D) menciona corretamente os prazos e procedimentos para formalização de ACT/CCT:
  • 8. Prof. Antonio Daud @professordaud Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (..) § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. A letra (E) está incorreta, visto que as normas coletivas de ACT/CCT aplicam-se também aos trabalhadores não sindicalizados. Gabarito (D) Comentários O item I está incorreto, considerando a declaração de inconstitucionalidade da SUM-450 do TST, mediante decisão do STF no bojo da ADPF 501. Portanto, sendo desrespeitado o prazo legal para o pagamento das férias (até 2 dias antes do seu início), o TST entendia que o empregador estaria sujeito a pagá-las em dobro ao obreiro (SUM-450).No entanto, tal entendimento foi superado pelo STF, no bojo da ADPF 501, em agosto de 2022, por entender que somente a lei poderia criar tal regra, de modo que não mais existe a chamada "dobra das férias" pelo desatendimento do prazo para pagamento. O item II está correto: art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
  • 9. Prof. Antonio Daud @professordaud O item III está de acordo com a CLT (a despeito da existência de ressalvas quanto à constitucionalidade desta regra por parte do STF/RE 593448): art. 133, IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. O item IV está incorreto, visto que o prazo é de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo: CLT, art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Por fim, o item V está incorreto, visto que o fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos (14+5+5), mesmo para maiores de 50 e menores de 18 anos: art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Gabarito (B)
  • 10. Prof. Antonio Daud @professordaud TRT-SC– TÉCNICO JUDICIÁRIO Comentários A letra (A) está incorreta, visto que a vedação é para 25kg (trabalho ocasional) e 20kg (trabalho contínuo). Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. art. 405, § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único. A letra (B) está correta: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. A letra (C) está incorreta, uma vez que é a própria autoridade competente quem tomará as providências cabíveis (não se delega tal atribuição aos pais): Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. A letra (C) está incorreta. O trabalho em ruas, praças e outros logradouros não é vedado em absoluto, pois poderá ocorrer a critério do "Juiz de menores": art. 405, § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral. Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que, atualmente, é possível o fracionamento das férias do menor de 18 anos:
  • 11. Prof. Antonio Daud @professordaud CLT, art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Gabarito (B) Comentários A letra (A) está incorreta, visto que as férias indenizadas não compõem base de cálculo do FGTS: OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. A letra (B) está incorreta, porquanto o TST entende que compõem a base de cálculo do FGTS até mesmo os adicionais eventuais: SUM-63 FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. A letra (C) está incorreta, pois prêmios e abonos são parcelas não remuneratórias. Assim sendo, como a base de cálculo do FGTS é a remuneração, não haverá recolhimento de FGTS sobre prêmios e abonos: Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, (..) CLT, art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
  • 12. Prof. Antonio Daud @professordaud Por sua vez, a letra (D) está correta. Com relação ao aviso prévio, tanto o aviso trabalhado quanto o indenizado integram a base de cálculo dos haveres fundiários: SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. A letra (E) está incorreta. O empregado transferido para o exterior também tem direito ao FGTS, cuja base de cálculo serão as parcelas de natureza salarial recebidas: OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior. Gabarito (D) Comentários A letra (A) está incorreta , pois neste caso o empregado não irá adquirir a estabilidade do dirigente sindical: SUM-369, V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. A letra (B) está incorreta, pois é exatamente o contrário. Também quanto à contagem do período do aviso, o TST privilegia a regra civilista, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento: SUM-380. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • 13. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (C) foi dada como correta, dado que é incompatível a fluência do aviso prévio durante a percepção de auxílio-doença. Em síntese, o TST condiciona o término do contrato à expiração deste benefício previdenciário: SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré- aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio- doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. A letra (D) foi dada como incorreta com fundamento na SUM-163 do TST. Esta súmula refere-se ao direito ao aviso prévio nos contratos de experiência (assim como nos demais contratos a termo) em que haja cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no art. 481 da CLT. Portanto, somente haverá aviso prévio nos contratos por prazo determinado se houver a mencionada cláusula do art. 481 da CLT: SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. A letra (E) está incorreta. Nas situações em que há extinção da empresa ou estabelecimento, a Súmula 44 do TST também reconhece o direito do empregado ao aviso prévio: SUM-44 AVISO PRÉVIO A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Gabarito (C)
  • 14. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários A letra (A) está incorreta, visto que, para jornadas de 40 horas semanais, o divisor é 200: SUM-431 SALÁRIO HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (art. 58, caput, da CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário hora. A letra (B) está incorreta, visto que o pagamento destas horas extras tem natureza salarial, refletindo em outras parcelas trabalhistas: SUM-376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex- OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) A letra (C) está incorreta. Pelo contrário, tais parcelas são incluídas no cálculo das horas extras: Súmula nº 264 do TST - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade, vale a pena destacar ainda as seguintes súmulas: SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (..) SUM-139. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. A letra (D) está incorreta, visto que deve-se tomar por base o salário da época do pagamento das horas extras (e não a época da sua prestação):
  • 15. Prof. Antonio Daud @professordaud SUM-347. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário- hora da época do pagamento daquelas verbas. Por fim, a letra (E) está de acordo com a SUM-340 do TST: SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Geralmente os empregados que realizam atividade externa (como os vendedores) estão dispensados do controle de jornada. O que a Súmula dispõe é que os vendedores sujeitos a controle de horário farão jus ao adicional de horas extraordinárias, sendo o divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (para os empregados em geral o divisor é 220). Além disso, como ele recebe à base de comissões, não haverá o pagamento das horas extras (que extrapolaram a jornada padrão): o que a Súmula exige é o pagamento do adicional de horas extraordinárias. Gabarito (E) Comentários Questão clássica da FCC sobre teletrabalho. A letra (A) está de acordo com as seguintes regras legais: Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. art. 75-B, § 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes
  • 16. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (B) está incorreta, uma vez que é possível a submissão do teletrabalhador ao controle de jornada, quando estivermos diante do teletrabalho por jornada. Portanto, no caso do teletrabalho por jornada, o empregado terá, sim, direito a horas extras: art. 75-B, § 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. § 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação. A letra (C) está incorreta, visto que o comparecimento para atividades específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o regime de teletrabalho: art. 75-B, § 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. A letra (D) está incorreta. Não necessariamente aplicam-se as previsões de ACT/CCT relativas à sede da empresa. Na verdade, aplicam-se ao trabalhador as previsões de ACT/CCT relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado: art. 75-B, § 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Por fim, a letra (E) está incorreta, visto que é possível a alteração do teletrabalho para o regime presencial por imposição do empregador: art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Gabarito (A)
  • 17. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários A letra (A) está incorreta e a letra (B), correta, com fundamento nas regras da Lei 4090/1962 sobre o cálculo do 13º salário: Lei 4.090/62, art. 1º, § 3º - A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra [previsto na Lei do Trabalho Rural], ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. A letra (C) está incorreta. Havendo faltas por motivo de acidente do trabalho, estas não serão consideradas para cálculo do 13º salário: SUM-46. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. A letra (D) está incorreta, pois o 13º salário proporcional (assim como as férias proporcionais) não será devido na dispensa por justa causa: Lei 4.090/62, art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. A letra (E) está incorreta. Havendo a morte do empregado, os herdeiros do falecido receberão saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. É para o saque do FGTS que, como regra, utiliza-se a lista de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Gabarito (B)
  • 18. Prof. Antonio Daud @professordaud Comentários A letra (A) está incorreta. A rigor, constitui objeto ilícito de ACT/CCT apenas a cláusula que busque suprimir ou reduzir o valor do adicional de insalubridade (CLT, art. 611-B, XVIII). Fosse um aumento do adicional ou mesmo o enquadramento do grau de insalubridade (CLT, art. 611-A, XII), não haveria ilicitude. A letra (B) está incorreta. Não basta apenas fornecer o EPI ao empregado, ele deve utilizá-lo adequadamente para que o equipamento atinja a finalidade para o qual foi concebido. Esta é a interpretação da Súmula 289 do TST: SUM-289 INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. A letra (C) está incorreta. Ao contrário, se uma atividade que o MTb considerava insalubre é retirada, pelo próprio Ministério, do rol de atividades insalubres (descaracterização da insalubridade), ela deixará de ostentar essa natureza: SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. A letra (D) está incorreta. É cabível o pagamento do adicional mesmo quando a condição insalubre se dê de modo intermitente: SUM-47 INSALUBRIDADE O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
  • 19. Prof. Antonio Daud @professordaud A letra (E) está correta. De fato, a legislação exige que o empregador forneça ao empregado, de modo gratuito, EPIs que forem necessários à sua proteção. Além disso, restará configurado ato faltoso do empregado que, injustificadamente, se recusar a cumprir a OS ou deixar de usar os EPI recebidos: CLT, art. 158, parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (..) Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Gabarito (E) Comentários A letra (A) está incorreta, visto que possui de 2 a 10 membros: Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (..) A letra (B) está incorreta, visto que a CCP tem composição paritária, ou seja, metade indicada pelo empregador e metade eleita pelos empregados: art. 625-B, I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; A letra (C) está incorreta. O sindicato não faz parte necessariamente da CCP, ele atua fiscalizando a eleição dos representantes dos empregados. A letra (D) está incorreta, visto ser permitida uma recondução:
  • 20. Prof. Antonio Daud @professordaud art. 625-B, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. A letra (E) está correta, tendo em vista a existência de suplentes em igual número ao de titulares: art. 625-B, II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares; Relembrando: Gabarito (E)