O documento discute as recentes mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos, apresentando argumentos favoráveis e contrários. A nova lei visa promover concorrência e diminuir o tempo de aprovação de novos produtos, enquanto críticos apontam riscos ao meio ambiente e à saúde devido ao crescimento do uso de agrotóxicos no país.
3. Antes de começar...
•Essa atividade tem a intenção de fornecer informações sobre as
mudanças na legislação brasileira de defensivos agrícolas,
apresentando argumentos favoráveis e contrários a fim de incentivar
uma conversa acerca do tema.
•As opiniões apresentadas não necessariamente condizem a opinião
pessoal dos organizadores.
10. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - agrotóxicos e afins:
os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos,
destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento
de produtos agrícolas,
nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros
ecossistemas e também de
ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a
composição da flora ou da fauna,
a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
11.
12.
13. Todos os ingredientes dos novos produtos já
eram comercializados no Brasil. A novidade é que eles passam
a ser autorizados para uso em novas culturas,
para fabricação por novas empresas ou para serem associados em
combinações com outros químicos
Arroz;
Banana;
Feijão;
Milho;
Tomate;
Café;
Melancia;
Soja;
Melão;
14. “Visa promover concorrência entre as empresas no mercado
e também diminuir o tempo necessário para deferir um
agrotóxico ou afim”. – Ministério da Agricultura
O glifosato pode ser utilizado em diversas culturas de plantações,
como as de soja, milho e algodão,
algumas das mais importantes para o agronegócio brasileiro,
o que torna um dos tóxicos mais vendidos no país.
15. “Os novos produtos podem ser usados em
menor quantidade, uma redução de cerca
de 30%.”
Monsanto
16. Antes de chegar ao mercado, a substância precisa passar
por avaliação do Ministério da Agricultura, Ibama e da
Anvisa.
17.
18.
19. “A imagem que se cria do agrotóxico não tem conexão com a
realidade, pois a agricultura brasileira só conseguiu ter o
avanço que teve com tecnologia, inovação e o uso de diversos
insumos, entre eles os defensivos”
Caio Carbonari, da Unesp de Botucatu
“Por fim, a modernização da lei pode facilitar o comércio
internacional, contribuir com a maior segurança jurídica aos
usuários e beneficiários do sistema de registro e gerar maior
segurança à sociedade.”
Natália Fernandes
26. Agrotóxicos proibidos em outros países
• Glifosato e Fipronil (França)
• Sulfoxaflor (EUA)
• Imazetapir e Hexazinona (União Europeia)
27.
28. Declínio da população de abelhas
• No Rio Grande do Sul foi contabilizado nos últimos meses a
morte de 6 mil colmeias;
• Em 80% das abelhas mortas foi constatado algum tipo de
agrotóxico presente;
• Impacto na polinização de alimentos;