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Debatedor
A problemática do uso de agrotóxicos no
Brasil: a necessidade de construção de
uma visão compartilhada por todos os
atores sociais
The problem of pesticide use in Brazil:
The need of building a view shared by all
social actors
O desempenho econômico excepcional do setor
agrícola brasileiro fez o produto interno bruto (PIB)
do país dobrar na última década. Considerando es-
ta tendência, a Food and Agriculture Organization
(FAO) e a Organization for Economic Cooperation and
Development (OECD) estimam que o Brasil será, na pró-
xima década, o maior produtor agrícola e o maior con-
sumidor de agrotóxicos do mundo (ORGANIZATION
FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOP-
MENT; FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION
OF THE UNITED NATIONS, 2010). Esse avanço se dá
à custa de um modelo de desenvolvimento agrícola ba-
seado no uso intensivo de insumos e recursos naturais
cujo impacto se traduz em elevados custos ambientais
e sociais. Isto nos coloca frente ao desafio de imple-
mentar não só uma agenda de pesquisa multidiscipli-
nar que traga avanços no entendimento da problemáti-
ca do uso de agrotóxicos no Brasil, mas principalmente
na proposição de soluções que primem pela integração
das componentes econômica, social e ambiental desta
problemática. Este desafio se reveste de alta complexi-
dade pelo caráter multidimensional da temática, pelos
diferentes interesses que os setores envolvidos têm e as
controversas visões sobre os benefícios e os danos que
o uso de agrotóxicos produz.
Neste contexto, discutirei alguns entraves que
precisam ser superados no intuito de contribuir para
a construção de uma estratégia integrada de pesquisa
que vai além da abordagem multidisciplinar acadê-
mica. Este novo paradigma implica no envolvimento
de todos os atores sociais (indústria agroquímica, go-
verno, produtores, trabalhadores rurais, pesquisado-
res, sociedade civil organizada) no entendimento da
percepção que estes atores têm da problemática e na
compreensão da racionalidade subjacente ao uso do
agrotóxico no Brasil, incorporando múltiplas pers-
Andrea Viviana Waichman1
pectivas no desenvolvimento de uma linguagem e de
uma visão comum a todos.
A construção dessa visão compartilhada, necessária
para a elaboração dessa agenda integrada de pesquisa,
inicia-se com a análise do termo utilizado pelos dife-
rentes setores para definir estas substâncias. Os termos
“agrotóxicos” e “defensivos” revelam a percepção dos
efeitos que o uso dessas substâncias causam, sendo
para alguns benéficos, para outros, nefastos. Embora o
termo agrotóxico seja uma categoria estabelecida em lei
após a promulgação de diversas legislações estaduais
e da Lei Federal nº 7.802/89 (BRASIL, 1989) [Lei dos
Agrotóxicos], ainda prevalece uma visão dicotômica
sobre estas substâncias. Enquanto no setor de saúde
e meio ambiente são denominadas agrotóxicos, desta-
cando seu caráter nocivo não somente para as pragas,
mas fundamentalmente para a saúde e o ambiente, o
setor agrícola as denomina defensivos agrícolas, uma
vez que estas substâncias se constituem em um dos
principais instrumentos utilizados nas estratégias de
defesa agrícola e proteção dos cultivos, de forma a au-
mentar a produtividade e garantir a colheita. É inte-
ressante pensar que a percepção das indústrias é que
elas criaram produtos para salvar a produção de ali-
mentos e outros produtos indispensáveis à sociedade
do ataque de pragas, entretanto, sem considerar que
estes produtos hoje fazem parte de uma agricultura
considerada insustentável. A indústria agroquímica
e o setor agrícola parecem desprezar ou ignorar os
efeitos dessa estratégia defensiva, que são perversos,
pois, em médio e longo prazo, terminam reduzindo a
produtividade, seja pela contaminação do solo, pelo
desenvolvimento de resistência, pela eliminação de
controladores naturais das pragas, pela eliminação
dos polinizadores, entre outros.
A Lei dos Agrotóxicos e os decretos que a regu-
lamentaram – Decreto nº 98.816/90 (BRASIL, 1990),
Decreto nº 4.074/2002 (BRASIL, 2002) e Decreto nº
5.981/2006 (BRASIL, 2006) –, apesar do avanço que
representam para a proteção da saúde pública e do
ambiente, não conseguiram surtir o efeito esperado
(GARCIA; BUSSACOS; FISCHER, 2005). Como Por-
to e Soares destacam no artigo em debate, os instru-
mentos de comando e controle contidos nesta legis-
lação têm sido pouco eficientes em garantir o uso
correto dos agrotóxicos e em assegurar a proteção da
saúde humana e ambiental. Segundo esses autores,
isso é resultado não só da precariedade do sistema
de fiscalização, mas também da constante interven-
1
Doutora em Ciências Biológicas. Instituto de Ciências Biológicas e Centro de Ciências do Ambiente. Universidade Federal do Amazonas. Ma-
naus, AM, Brasil. Contato: Avenida Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Setor Sul, Campus Universitário. CEP: 69077-000, Manaus, AM. E-mail:
awaichman@gmail.com.
Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 2012 43
ção das empresas agroquímicas e de agronegócios no
processo de regulamentação, diminuindo a probabi-
lidade de restrições ao uso dos agrotóxicos.
Por pressão dos agentes econômicos, diversas
alterações foram realizadas no marco regulatório
do uso de agrotóxicos para atender interesses pri-
vados em detrimento da sociedade. Com a justifi-
cativa de reduzir os custos de produção dos agrotó-
xicos e, consequentemente, os custos da produção
agrícola e evitar o monopólio do mercado nacional
por empresas estrangeiras, o processo de registro
foi flexibilizado e simplificado (ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS, 1998b;
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL,
2006). Assim, foi adotado o critério de equivalência,
que simplifica o processo de registro, não havendo
a necessidade de uma avaliação completa; incenti-
va o uso de produtos cujas patentes estão vencidas,
sendo que estes produtos obsoletos são em geral de
maior toxicidade e persistência no ambiente, e elimi-
na prazos de validade do registro, resultando em um
“registro permanente” (ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS, 1998a; ASSOCIA-
ÇÃO NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS,
2011). Como cabe à indústria de agrotóxicos apre-
sentar os laudos ecotoxicológicos e toxicológicos
das substâncias a serem registradas, também houve
pressão para que sejam apenas exigidos os laudos de
periculosidade ambiental e toxicológica, e não os de
uma avaliação integrada de riscos (ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE DEFESA VEGETAL, 2009). A rea-
lização desta avaliação é considerada um processo
caro e lento, que levaria a demoras desnecessárias no
registro dos produtos, implicaria em barreiras para a
entrada de pequenas empresas nacionais no mercado
do agrotóxico e aumentaria o custo de produção dos
agrotóxicos, custos estes que seriam repassados aos
agricultores (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DE-
FENSIVOS GENÉRICOS, 1998b). Como resultado da
ação de grupos que buscam o atendimento de interes-
ses puramente econômicos, perdeu-se um mecanis-
mo de controle essencial à proteção da saúde huma-
na, dos ecossistemas e sua biodiversidade.
Um dos principais entraves à realização da avalia-
ção de riscos no Brasil é a escassez ou mesmo ausên-
cia de dados toxicológicos e ecotoxicológicos gerados
sob condições locais e reais de uso, além de dados
epidemiológicos, uma vez que a obtenção destes da-
dos demanda não só um grande volume de recursos,
mas laboratórios bem estruturados e equipes cientí-
ficas qualificadas. Estes dados poderiam ser gerados
nas universidades e nos institutos de pesquisa com
apoio das agências de fomento à pesquisa e desenvol-
vimento científico e tecnológico e dos ministérios que
intervêm no processo de registro. Considerando
que os dados sobre efeitos toxicológicos e ecoto-
xicológicos dos agrotóxicos devem ser apresentados
pela indústria no momento do registro, é importan-
te o financiamento de pesquisas independentes que,
de alguma forma, possam validar ou contestar as
informações apresentadas. Os resultados das pes-
quisas realizadas pela área ambiental e de saúde são
fundamentais para subsidiar os processos de rea-
valiação dos agrotóxicos de forma a poder retirar do
mercado produtos que representem riscos à saúde
humana e ambiental. Alguns estudos mostram que
as pesquisas realizadas ou financiadas pelas indús-
trias apresentaram mais resultados favoráveis (87%)
que as realizadas de forma independente (40%) em
relação à segurança e aos riscos dos agrotóxicos (FA-
GIN; LAVELLE, 1999; ANTONIOU et al., 2011). Em-
bora o Brasil seja um dos maiores consumidores
de agrotóxicos no mundo, verifica-se que a temática do
uso de agrotóxicos e seus impactos na população e no
ambiente não está incorporada à agenda do sistema de
Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sendo raramen-
te considerada prioritária nas discussões sobre aloca-
ção de recursos, e tendo parcos investimentos para li-
nhas de pesquisa sobre o tema, quando existentes.
Como mencionado anteriormente, a inserção de
todos os atores numa agenda de pesquisa-ação requer
o entendimento da racionalidade e da percepção que
os diferentes atores têm do tema e que determina suas
ações em relação aos agrotóxicos. Neste sentido, é in-
teressante tornar os diversos atores em agentes ativos
das pesquisas realizadas, das ações educativas e dos
programas de controle e monitoramento. Embora ex-
tremamente influentes na hora de intervir no marco
regulatório, estes agentes econômicos não têm coloca-
do a mesma força em promover inovações e mudanças
necessárias para a produção sustentável de alimen-
tos. Isso se deve em parte pela visão que eles têm do
que seja uma agricultura sustentável. Enquanto para
alguns é aquela que otimiza os investimentos e maxi-
miza lucros, para outros é aquela cuja produtividade a
torna economicamente competitiva, pois a visão que
eles têm da sustentabilidade é apenas econômica, es-
quecendo-se de que a sustentabilidade resulta de um
tripé que inclui a equidade social e a conservação da
qualidade ambiental e dos serviços ecossistêmicos.
Neste contexto e de forma a promover mudanças, é
importante tentar compreender quais novas oportuni-
dades existem para a indústria dos agrotóxicos numa
agricultura mais sustentável e como a indústria está
preparada para explorar esse potencial, com maiores
investimentos em biotecnologia e manejo integrado de
pragas. Deverá acontecer com as indústrias de agrotó-
xicos o que vem acontecendo com algumas indústrias
petrolíferas, que aos poucos foram se transformando
em empresas de energia, com forte investimento em
energias renováveis e sustentáveis. Alguns alegam
que a indústria deve procurar produtos de menor to-
xicidade ou persistência, embora, desde nossa pers-
pectiva, isso não será suficiente e pouco contribuirá
para uma agricultura mais sustentável, comprometida
Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 201244
com a produção de alimentos saudáveis, com a pro-
teção da saúde de agricultores e consumidores e com
o ambiente no contexto do atual marco regulatório.
Isto porque, não só no caso do Brasil, mas também
em outros países menos desenvolvidos, agrotóxicos
antigos com patentes vencidas conseguem ser pro-
duzidos e comercializados a custos e preços menores
por empresas nacionais de pequeno porte e, portanto,
tornam-se os favoritos principalmente dos agricultores
familiares menos capitalizados (PESTICIDE ACTION
NETWORK, 2006; SOARES; PORTO, 2009). Por outro
lado, os testes realizados para o registro de novos pro-
dutos não necessariamente são capazes de evidenciar
os efeitos crônicos do uso dos agrotóxicos, que podem
aparecer dezenas de anos após seu lançamento no
mercado e no ambiente.
Atribuir toda a responsabilidade pelos danos dos
agrotóxicos às indústrias produtoras seria uma atitude
ingênua, uma vez que os agricultores e a sociedade
de forma mais ampla também têm uma parcela de res-
ponsabilidade. Nesta perspectiva, não podemos deixar
de colocar que os produtores agrícolas, sejam eles pa-
tronais ou familiares, estão alinhados com a indústria
agroquímica, porque ela tem um produto a oferecer
que torna a lavoura mais produtiva e lucrativa. Por ou-
tro lado, os agricultores têm recebido pouca assistên-
cia do governo no sentido de reduzir sua dependência
dos agrotóxicos e tornar a agricultura mais sustentá-
vel (MOREIRA et al., 2002; RECENA; CALDAS, 2008;
WAICHMAN; EVEB; NINA, 2007). A adoção do agrotó-
xico como principal ferramenta de controle de pragas,
em parte, foi promovida pelo próprio Estado a partir do
sistema de assistência técnica e extensão rural implan-
tado no Brasil.
Calcada no princípio de promover a moderniza-
ção da agricultura no país, a extensão rural foi em
grande parte responsável pela implantação de pacotes
tecnológicos baseados na adoção do agrotóxico como
estratégia de aumento de produtividade, inculcando
nos agricultores a ideia de que a adoção desta tecno-
logia os tornaria agricultores modernos (KAGEYAMA,
2003; MIRANDA et al., 2007). A situação foi reforça-
da pelos programas de crédito agrícola que condi-
cionavam sua concessão à aquisição de agrotóxicos,
substituindo o papel do extensionista de garantir
assistência técnica e fornecer orientação pelo papel
de agente bancário, de forma a assegurar que os agri-
cultores tivessem acesso ao crédito (GARCIA, 1996;
KAGEYAMA, 2003). Somente os agricultores que
aderiam ao credito rural recebiam a assessoria dos
extensionistas. Mesmo assim, aqueles que não eram
assistidos acabaram incorporando o pacote tecnoló-
gico num esquema informal de transferência tecno-
lógica de agricultor-para-agricultor (GUIVANT, 1992).
Entretanto, este sistema de transferência foi imperfei-
to, pois, geralmente, informações de cunho técnico,
como os cuidados com a manipulação do produto
e as forma adequadas de proteção da saúde e de re-
dução dos riscos de envenenamento e contaminação
ambiental, não eram repassadas. Ainda hoje, o conhe-
cimento sobre o uso de agrotóxicos é baseado prin-
cipalmente na própria experiência dos agricultores
e na opinião dos revendedores do produto (WAICH-
MAN; EVEB; NINA, 2007). Assim, no cenário atual,
a redução do uso de agrotóxicos e a transição para
a agroecologia perpassam também por mudanças na
extensão rural, que se deve renovar e inovar no cum-
primento de sua missão. Neste sentido, espera-se que
a Política e o Programa Nacional de Assistência Téc-
nica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – criados em 2010 pela Lei nº 12.188
(BRASIL, 2010) – sejam importantes aliados, contri-
buindo para o desenvolvimento de uma agricultura
sustentável, a segurança alimentar e a promoção da
saúde e bem-estar do produtor e dos consumidores.
Ainda que o uso de agrotóxicos no Brasil esteja
associado principalmente às culturas de exportação,
como a soja, o algodão, a cana-de-açúcar, o tabaco e
algumas frutas, produzidas no modelo do agronegócio,
não podemos subestimar o uso que é feito pela agri-
cultura familiar, hoje responsável pela produção de
grande parte das frutas e hortaliças que consumimos
(INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTA-
TÍSTICA, 2009). Assim, os efeitos do uso incorreto e
abusivo dos agrotóxicos são transferidos diretamente
para a mesa do consumidor final. O Programa de Aná-
lise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA),
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criado
em 2001 e que atualmente monitora 20 culturas em
25 unidades da Federação, reporta a cada ano as cul-
turas nas quais os níveis de resíduos de agrotóxicos
excederam os limites determinados pela legislação e a
presença de agrotóxicos não autorizados para culturas
específicas. Estes relatórios denunciam ainda a utili-
zação de agrotóxicos proibidos no Brasil, que muitas
vezes ingressam ilegalmente no país.
Na esfera do consumo, a sociedade tem sido bas-
tante cética e passiva em questionar a segurança dos
alimentos que consome e precisa ser adequadamente
informada de forma a que possa se posicionar e partici-
par mais ativamente do processo de controle de riscos
alimentares. Não só é necessária uma maior preocu-
pação dos consumidores com a qualidade dos alimen-
tos ingeridos, mas também uma mudança de atitude,
uma vez que a maioria deles exige produtos perfeitos,
sem se preocupar que esta perfeição pode ser veneno-
sa (SAABOR, 2003). Esta racionalidade é tão perversa
que, na Amazônia, os agricultores borrifam as frutas
e verduras com agrotóxicos após a colheita e quando
estão encaixotadas e prontas para irem aos mercados
com intuito de protegê-las de ataques de insetos e ou-
tras pragas que possam alterar suas qualidades estéti-
cas e, portanto, reduzir seu preço (WAICHMAN et al.,
2002; WAICHMAN; EVEB; NINA, 2007).
Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 2012 45
Esta postura dos consumidores e as pressões do
mercado têm feito com que os agrotóxicos sejam
considerados essenciais na produção de alimentos.
Da parte do agricultor, são percebidos como um ele-
mento fundamental de segurança econômica frente
às diversas incertezas que cercam a produção agríco-
la, principalmente do produtor menos capitalizado.
Dentro desta percepção, a maioria dos agricultores
aceita a primazia de possíveis riscos à saúde sobre
o risco econômico associado às perdas da lavoura se
não usar agrotóxicos (GUIVANT, 2001).
A aversão ao risco econômico é um dos fatores
que leva os agricultores ao uso incorreto dos agrotó-
xicos e a ignorar os riscos à saúde (GUIVANT, 1994).
É importante compreender esta visão conservadora
para que se possa pensar em estratégias de uma pos-
sível transição agroecológica. É de se esperar que os
agricultores se sintam pouco motivados a se envolver
no processo de transição quando o custo de mudar
para um modelo substitutivo dos agrotóxicos é ele-
vado e quando as perdas que resultariam desta mu-
dança constituem uma grande porcentagem das suas
economias (WILSON; TISDELL, 2001). Neste sentido,
como sugerido por Porto e Soares no artigo em debate,
instrumentos econômicos devem ser implementados
e podem se mostrar mais efetivos que os instrumentos
de comando e controle, considerando a fragilidade
dos sistemas de fiscalização e monitoramento. Assim,
duas estratégias de incentivos econômicos, um nega-
tivo e um positivo, deveriam ser pensadas: a taxação
destes insumos (princípio poluidor-pagador) e a im-
plementação de subsídios para os produtores que uti-
lizem manejo integrado de pragas e adotem práticas
agroecológicas (princípio beneficiador-recebedor). Ob-
viamente, ambas as estratégias estão permeadas de
fragilidades pela resistência e pelas pressões contrá-
rias da indústria em relação à sobretaxação e pela for-
ma muito tímida com que o governo tem incentivado
a agroecologia. No caso da taxação, medida conside-
rada conservadora se comparada com uma política de
proibição total, esta poderia ser relativa à toxicidade
do produto, sendo que produtos mais tóxicos deveriam
ter taxas maiores que produtos de menor toxicidade.
Como os custos desta taxação seriam repassados pe-
las indústrias aos agricultores, isto elevaria o preço
dos agrotóxicos mais tóxicos, que pelo seu alto custo
levaria os agricultores a procurarem alternativas eco-
nomicamente menos onerosas. Simultaneamente, o
subsídio às práticas agroecológicas reforçaria a mu-
dança para modelos mais sustentáveis de agricultu-
ra. No entanto, as políticas de incentivos econômicos
positivos para práticas protetoras do ambiente e da
saúde humana são legalizadas apenas em alguns es-
tados (ESPÍRITO SANTO, 2001; SANTA CATARINA,
2000). A recente Medida Provisória nº 535, de 2 de ju-
nho de 2011 (BRASIL, 2011), que institui o Programa
de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de
Fomento às Atividades Produtivas Rurais, contempla
exclusivamente famílias em situação de extrema po-
breza, deixando de fora obviamente o agronegócio e
os agricultores familiares que não se encontram nessa
situação. Outras experiências, como o Programa de
Desenvolvimento Socioambiental da Produção Fami-
liar Rural – Proambiente (2004-2007), pioneiras em
incentivar a produção sustentável, como protótipos
de política pública, deixaram lições importantes que
devem ser avaliadas e aprimoradas (SHIKI; SHIKI,
2011). Elementos estratégicos desse programa, como
o fortalecimento das organizações sociais, a assessoria
técnica e rural, o crédito rural diferenciado e o con-
trole social, devem ser considerados para o sucesso
de políticas governamentais de incentivo a sistemas
produtivos que adotem os princípios da agroecologia.
A transição para uma agricultura agroecológica
deve ser entendida como um processo gradativo em
que diversas dificuldades deverão ser enfrentadas,
uma vez que o agricultor, seja ele o grande produ-
tor, seja o agricultor familiar, sente-se seguro com
os agrotóxicos. Não deve ser deixado de lado que
qualquer estratégia produtiva que o agricultor adote
deve primar por maximizar a produção, de forma a
atender as demandas da subsistência e do mercado
e garantir alguma lucratividade. Caso contrário, fra-
cassaremos mais uma vez.
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[Editorial], São Paulo, jan. 2011. Seção Artigos, Artigos
2011, s/n. Disponível em: <http://www.aenda.org.br/
new_artigos2011.htm>. Acesso em: 25 jul. 2011.
BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 12 jul. 1989.
______. Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de
1990. Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que
dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 12 jan. 1990.
______. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002.
Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 05 jan. 2002.
______. Decreto nº 5.981, de 06 de dezembro de
2006. Dá nova redação e inclui dispositivos ao
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que
regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte,
o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 07
dez. 2006.
______. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
Institui a Política Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura
Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, altera
a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil. Brasília, DF, 12 jan. 2010.
______. Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de
2011, Institui o Programa de Apoio à Conservação
Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 03 jun. 2011.
ESPIRITO SANTO (Estado). Lei nº 6.848, de 06 de
novembro de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de
Incentivo à Produção Agroecológica. Diário Oficial do
Espírito Santo, Vitória, ES, 7 nov. 2001.
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chemical industry manipulates science, bends the
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Recebido: 04/08/11
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Debate sobre uso de agrotóxicos no Brasil

  • 1. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 201242 Debatedor A problemática do uso de agrotóxicos no Brasil: a necessidade de construção de uma visão compartilhada por todos os atores sociais The problem of pesticide use in Brazil: The need of building a view shared by all social actors O desempenho econômico excepcional do setor agrícola brasileiro fez o produto interno bruto (PIB) do país dobrar na última década. Considerando es- ta tendência, a Food and Agriculture Organization (FAO) e a Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) estimam que o Brasil será, na pró- xima década, o maior produtor agrícola e o maior con- sumidor de agrotóxicos do mundo (ORGANIZATION FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOP- MENT; FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS, 2010). Esse avanço se dá à custa de um modelo de desenvolvimento agrícola ba- seado no uso intensivo de insumos e recursos naturais cujo impacto se traduz em elevados custos ambientais e sociais. Isto nos coloca frente ao desafio de imple- mentar não só uma agenda de pesquisa multidiscipli- nar que traga avanços no entendimento da problemáti- ca do uso de agrotóxicos no Brasil, mas principalmente na proposição de soluções que primem pela integração das componentes econômica, social e ambiental desta problemática. Este desafio se reveste de alta complexi- dade pelo caráter multidimensional da temática, pelos diferentes interesses que os setores envolvidos têm e as controversas visões sobre os benefícios e os danos que o uso de agrotóxicos produz. Neste contexto, discutirei alguns entraves que precisam ser superados no intuito de contribuir para a construção de uma estratégia integrada de pesquisa que vai além da abordagem multidisciplinar acadê- mica. Este novo paradigma implica no envolvimento de todos os atores sociais (indústria agroquímica, go- verno, produtores, trabalhadores rurais, pesquisado- res, sociedade civil organizada) no entendimento da percepção que estes atores têm da problemática e na compreensão da racionalidade subjacente ao uso do agrotóxico no Brasil, incorporando múltiplas pers- Andrea Viviana Waichman1 pectivas no desenvolvimento de uma linguagem e de uma visão comum a todos. A construção dessa visão compartilhada, necessária para a elaboração dessa agenda integrada de pesquisa, inicia-se com a análise do termo utilizado pelos dife- rentes setores para definir estas substâncias. Os termos “agrotóxicos” e “defensivos” revelam a percepção dos efeitos que o uso dessas substâncias causam, sendo para alguns benéficos, para outros, nefastos. Embora o termo agrotóxico seja uma categoria estabelecida em lei após a promulgação de diversas legislações estaduais e da Lei Federal nº 7.802/89 (BRASIL, 1989) [Lei dos Agrotóxicos], ainda prevalece uma visão dicotômica sobre estas substâncias. Enquanto no setor de saúde e meio ambiente são denominadas agrotóxicos, desta- cando seu caráter nocivo não somente para as pragas, mas fundamentalmente para a saúde e o ambiente, o setor agrícola as denomina defensivos agrícolas, uma vez que estas substâncias se constituem em um dos principais instrumentos utilizados nas estratégias de defesa agrícola e proteção dos cultivos, de forma a au- mentar a produtividade e garantir a colheita. É inte- ressante pensar que a percepção das indústrias é que elas criaram produtos para salvar a produção de ali- mentos e outros produtos indispensáveis à sociedade do ataque de pragas, entretanto, sem considerar que estes produtos hoje fazem parte de uma agricultura considerada insustentável. A indústria agroquímica e o setor agrícola parecem desprezar ou ignorar os efeitos dessa estratégia defensiva, que são perversos, pois, em médio e longo prazo, terminam reduzindo a produtividade, seja pela contaminação do solo, pelo desenvolvimento de resistência, pela eliminação de controladores naturais das pragas, pela eliminação dos polinizadores, entre outros. A Lei dos Agrotóxicos e os decretos que a regu- lamentaram – Decreto nº 98.816/90 (BRASIL, 1990), Decreto nº 4.074/2002 (BRASIL, 2002) e Decreto nº 5.981/2006 (BRASIL, 2006) –, apesar do avanço que representam para a proteção da saúde pública e do ambiente, não conseguiram surtir o efeito esperado (GARCIA; BUSSACOS; FISCHER, 2005). Como Por- to e Soares destacam no artigo em debate, os instru- mentos de comando e controle contidos nesta legis- lação têm sido pouco eficientes em garantir o uso correto dos agrotóxicos e em assegurar a proteção da saúde humana e ambiental. Segundo esses autores, isso é resultado não só da precariedade do sistema de fiscalização, mas também da constante interven- 1 Doutora em Ciências Biológicas. Instituto de Ciências Biológicas e Centro de Ciências do Ambiente. Universidade Federal do Amazonas. Ma- naus, AM, Brasil. Contato: Avenida Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3.000, Setor Sul, Campus Universitário. CEP: 69077-000, Manaus, AM. E-mail: awaichman@gmail.com.
  • 2. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 2012 43 ção das empresas agroquímicas e de agronegócios no processo de regulamentação, diminuindo a probabi- lidade de restrições ao uso dos agrotóxicos. Por pressão dos agentes econômicos, diversas alterações foram realizadas no marco regulatório do uso de agrotóxicos para atender interesses pri- vados em detrimento da sociedade. Com a justifi- cativa de reduzir os custos de produção dos agrotó- xicos e, consequentemente, os custos da produção agrícola e evitar o monopólio do mercado nacional por empresas estrangeiras, o processo de registro foi flexibilizado e simplificado (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS, 1998b; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL, 2006). Assim, foi adotado o critério de equivalência, que simplifica o processo de registro, não havendo a necessidade de uma avaliação completa; incenti- va o uso de produtos cujas patentes estão vencidas, sendo que estes produtos obsoletos são em geral de maior toxicidade e persistência no ambiente, e elimi- na prazos de validade do registro, resultando em um “registro permanente” (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS, 1998a; ASSOCIA- ÇÃO NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS, 2011). Como cabe à indústria de agrotóxicos apre- sentar os laudos ecotoxicológicos e toxicológicos das substâncias a serem registradas, também houve pressão para que sejam apenas exigidos os laudos de periculosidade ambiental e toxicológica, e não os de uma avaliação integrada de riscos (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA VEGETAL, 2009). A rea- lização desta avaliação é considerada um processo caro e lento, que levaria a demoras desnecessárias no registro dos produtos, implicaria em barreiras para a entrada de pequenas empresas nacionais no mercado do agrotóxico e aumentaria o custo de produção dos agrotóxicos, custos estes que seriam repassados aos agricultores (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DE- FENSIVOS GENÉRICOS, 1998b). Como resultado da ação de grupos que buscam o atendimento de interes- ses puramente econômicos, perdeu-se um mecanis- mo de controle essencial à proteção da saúde huma- na, dos ecossistemas e sua biodiversidade. Um dos principais entraves à realização da avalia- ção de riscos no Brasil é a escassez ou mesmo ausên- cia de dados toxicológicos e ecotoxicológicos gerados sob condições locais e reais de uso, além de dados epidemiológicos, uma vez que a obtenção destes da- dos demanda não só um grande volume de recursos, mas laboratórios bem estruturados e equipes cientí- ficas qualificadas. Estes dados poderiam ser gerados nas universidades e nos institutos de pesquisa com apoio das agências de fomento à pesquisa e desenvol- vimento científico e tecnológico e dos ministérios que intervêm no processo de registro. Considerando que os dados sobre efeitos toxicológicos e ecoto- xicológicos dos agrotóxicos devem ser apresentados pela indústria no momento do registro, é importan- te o financiamento de pesquisas independentes que, de alguma forma, possam validar ou contestar as informações apresentadas. Os resultados das pes- quisas realizadas pela área ambiental e de saúde são fundamentais para subsidiar os processos de rea- valiação dos agrotóxicos de forma a poder retirar do mercado produtos que representem riscos à saúde humana e ambiental. Alguns estudos mostram que as pesquisas realizadas ou financiadas pelas indús- trias apresentaram mais resultados favoráveis (87%) que as realizadas de forma independente (40%) em relação à segurança e aos riscos dos agrotóxicos (FA- GIN; LAVELLE, 1999; ANTONIOU et al., 2011). Em- bora o Brasil seja um dos maiores consumidores de agrotóxicos no mundo, verifica-se que a temática do uso de agrotóxicos e seus impactos na população e no ambiente não está incorporada à agenda do sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sendo raramen- te considerada prioritária nas discussões sobre aloca- ção de recursos, e tendo parcos investimentos para li- nhas de pesquisa sobre o tema, quando existentes. Como mencionado anteriormente, a inserção de todos os atores numa agenda de pesquisa-ação requer o entendimento da racionalidade e da percepção que os diferentes atores têm do tema e que determina suas ações em relação aos agrotóxicos. Neste sentido, é in- teressante tornar os diversos atores em agentes ativos das pesquisas realizadas, das ações educativas e dos programas de controle e monitoramento. Embora ex- tremamente influentes na hora de intervir no marco regulatório, estes agentes econômicos não têm coloca- do a mesma força em promover inovações e mudanças necessárias para a produção sustentável de alimen- tos. Isso se deve em parte pela visão que eles têm do que seja uma agricultura sustentável. Enquanto para alguns é aquela que otimiza os investimentos e maxi- miza lucros, para outros é aquela cuja produtividade a torna economicamente competitiva, pois a visão que eles têm da sustentabilidade é apenas econômica, es- quecendo-se de que a sustentabilidade resulta de um tripé que inclui a equidade social e a conservação da qualidade ambiental e dos serviços ecossistêmicos. Neste contexto e de forma a promover mudanças, é importante tentar compreender quais novas oportuni- dades existem para a indústria dos agrotóxicos numa agricultura mais sustentável e como a indústria está preparada para explorar esse potencial, com maiores investimentos em biotecnologia e manejo integrado de pragas. Deverá acontecer com as indústrias de agrotó- xicos o que vem acontecendo com algumas indústrias petrolíferas, que aos poucos foram se transformando em empresas de energia, com forte investimento em energias renováveis e sustentáveis. Alguns alegam que a indústria deve procurar produtos de menor to- xicidade ou persistência, embora, desde nossa pers- pectiva, isso não será suficiente e pouco contribuirá para uma agricultura mais sustentável, comprometida
  • 3. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 201244 com a produção de alimentos saudáveis, com a pro- teção da saúde de agricultores e consumidores e com o ambiente no contexto do atual marco regulatório. Isto porque, não só no caso do Brasil, mas também em outros países menos desenvolvidos, agrotóxicos antigos com patentes vencidas conseguem ser pro- duzidos e comercializados a custos e preços menores por empresas nacionais de pequeno porte e, portanto, tornam-se os favoritos principalmente dos agricultores familiares menos capitalizados (PESTICIDE ACTION NETWORK, 2006; SOARES; PORTO, 2009). Por outro lado, os testes realizados para o registro de novos pro- dutos não necessariamente são capazes de evidenciar os efeitos crônicos do uso dos agrotóxicos, que podem aparecer dezenas de anos após seu lançamento no mercado e no ambiente. Atribuir toda a responsabilidade pelos danos dos agrotóxicos às indústrias produtoras seria uma atitude ingênua, uma vez que os agricultores e a sociedade de forma mais ampla também têm uma parcela de res- ponsabilidade. Nesta perspectiva, não podemos deixar de colocar que os produtores agrícolas, sejam eles pa- tronais ou familiares, estão alinhados com a indústria agroquímica, porque ela tem um produto a oferecer que torna a lavoura mais produtiva e lucrativa. Por ou- tro lado, os agricultores têm recebido pouca assistên- cia do governo no sentido de reduzir sua dependência dos agrotóxicos e tornar a agricultura mais sustentá- vel (MOREIRA et al., 2002; RECENA; CALDAS, 2008; WAICHMAN; EVEB; NINA, 2007). A adoção do agrotó- xico como principal ferramenta de controle de pragas, em parte, foi promovida pelo próprio Estado a partir do sistema de assistência técnica e extensão rural implan- tado no Brasil. Calcada no princípio de promover a moderniza- ção da agricultura no país, a extensão rural foi em grande parte responsável pela implantação de pacotes tecnológicos baseados na adoção do agrotóxico como estratégia de aumento de produtividade, inculcando nos agricultores a ideia de que a adoção desta tecno- logia os tornaria agricultores modernos (KAGEYAMA, 2003; MIRANDA et al., 2007). A situação foi reforça- da pelos programas de crédito agrícola que condi- cionavam sua concessão à aquisição de agrotóxicos, substituindo o papel do extensionista de garantir assistência técnica e fornecer orientação pelo papel de agente bancário, de forma a assegurar que os agri- cultores tivessem acesso ao crédito (GARCIA, 1996; KAGEYAMA, 2003). Somente os agricultores que aderiam ao credito rural recebiam a assessoria dos extensionistas. Mesmo assim, aqueles que não eram assistidos acabaram incorporando o pacote tecnoló- gico num esquema informal de transferência tecno- lógica de agricultor-para-agricultor (GUIVANT, 1992). Entretanto, este sistema de transferência foi imperfei- to, pois, geralmente, informações de cunho técnico, como os cuidados com a manipulação do produto e as forma adequadas de proteção da saúde e de re- dução dos riscos de envenenamento e contaminação ambiental, não eram repassadas. Ainda hoje, o conhe- cimento sobre o uso de agrotóxicos é baseado prin- cipalmente na própria experiência dos agricultores e na opinião dos revendedores do produto (WAICH- MAN; EVEB; NINA, 2007). Assim, no cenário atual, a redução do uso de agrotóxicos e a transição para a agroecologia perpassam também por mudanças na extensão rural, que se deve renovar e inovar no cum- primento de sua missão. Neste sentido, espera-se que a Política e o Programa Nacional de Assistência Téc- nica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – criados em 2010 pela Lei nº 12.188 (BRASIL, 2010) – sejam importantes aliados, contri- buindo para o desenvolvimento de uma agricultura sustentável, a segurança alimentar e a promoção da saúde e bem-estar do produtor e dos consumidores. Ainda que o uso de agrotóxicos no Brasil esteja associado principalmente às culturas de exportação, como a soja, o algodão, a cana-de-açúcar, o tabaco e algumas frutas, produzidas no modelo do agronegócio, não podemos subestimar o uso que é feito pela agri- cultura familiar, hoje responsável pela produção de grande parte das frutas e hortaliças que consumimos (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTA- TÍSTICA, 2009). Assim, os efeitos do uso incorreto e abusivo dos agrotóxicos são transferidos diretamente para a mesa do consumidor final. O Programa de Aná- lise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criado em 2001 e que atualmente monitora 20 culturas em 25 unidades da Federação, reporta a cada ano as cul- turas nas quais os níveis de resíduos de agrotóxicos excederam os limites determinados pela legislação e a presença de agrotóxicos não autorizados para culturas específicas. Estes relatórios denunciam ainda a utili- zação de agrotóxicos proibidos no Brasil, que muitas vezes ingressam ilegalmente no país. Na esfera do consumo, a sociedade tem sido bas- tante cética e passiva em questionar a segurança dos alimentos que consome e precisa ser adequadamente informada de forma a que possa se posicionar e partici- par mais ativamente do processo de controle de riscos alimentares. Não só é necessária uma maior preocu- pação dos consumidores com a qualidade dos alimen- tos ingeridos, mas também uma mudança de atitude, uma vez que a maioria deles exige produtos perfeitos, sem se preocupar que esta perfeição pode ser veneno- sa (SAABOR, 2003). Esta racionalidade é tão perversa que, na Amazônia, os agricultores borrifam as frutas e verduras com agrotóxicos após a colheita e quando estão encaixotadas e prontas para irem aos mercados com intuito de protegê-las de ataques de insetos e ou- tras pragas que possam alterar suas qualidades estéti- cas e, portanto, reduzir seu preço (WAICHMAN et al., 2002; WAICHMAN; EVEB; NINA, 2007).
  • 4. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 2012 45 Esta postura dos consumidores e as pressões do mercado têm feito com que os agrotóxicos sejam considerados essenciais na produção de alimentos. Da parte do agricultor, são percebidos como um ele- mento fundamental de segurança econômica frente às diversas incertezas que cercam a produção agríco- la, principalmente do produtor menos capitalizado. Dentro desta percepção, a maioria dos agricultores aceita a primazia de possíveis riscos à saúde sobre o risco econômico associado às perdas da lavoura se não usar agrotóxicos (GUIVANT, 2001). A aversão ao risco econômico é um dos fatores que leva os agricultores ao uso incorreto dos agrotó- xicos e a ignorar os riscos à saúde (GUIVANT, 1994). É importante compreender esta visão conservadora para que se possa pensar em estratégias de uma pos- sível transição agroecológica. É de se esperar que os agricultores se sintam pouco motivados a se envolver no processo de transição quando o custo de mudar para um modelo substitutivo dos agrotóxicos é ele- vado e quando as perdas que resultariam desta mu- dança constituem uma grande porcentagem das suas economias (WILSON; TISDELL, 2001). Neste sentido, como sugerido por Porto e Soares no artigo em debate, instrumentos econômicos devem ser implementados e podem se mostrar mais efetivos que os instrumentos de comando e controle, considerando a fragilidade dos sistemas de fiscalização e monitoramento. Assim, duas estratégias de incentivos econômicos, um nega- tivo e um positivo, deveriam ser pensadas: a taxação destes insumos (princípio poluidor-pagador) e a im- plementação de subsídios para os produtores que uti- lizem manejo integrado de pragas e adotem práticas agroecológicas (princípio beneficiador-recebedor). Ob- viamente, ambas as estratégias estão permeadas de fragilidades pela resistência e pelas pressões contrá- rias da indústria em relação à sobretaxação e pela for- ma muito tímida com que o governo tem incentivado a agroecologia. No caso da taxação, medida conside- rada conservadora se comparada com uma política de proibição total, esta poderia ser relativa à toxicidade do produto, sendo que produtos mais tóxicos deveriam ter taxas maiores que produtos de menor toxicidade. Como os custos desta taxação seriam repassados pe- las indústrias aos agricultores, isto elevaria o preço dos agrotóxicos mais tóxicos, que pelo seu alto custo levaria os agricultores a procurarem alternativas eco- nomicamente menos onerosas. Simultaneamente, o subsídio às práticas agroecológicas reforçaria a mu- dança para modelos mais sustentáveis de agricultu- ra. No entanto, as políticas de incentivos econômicos positivos para práticas protetoras do ambiente e da saúde humana são legalizadas apenas em alguns es- tados (ESPÍRITO SANTO, 2001; SANTA CATARINA, 2000). A recente Medida Provisória nº 535, de 2 de ju- nho de 2011 (BRASIL, 2011), que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, contempla exclusivamente famílias em situação de extrema po- breza, deixando de fora obviamente o agronegócio e os agricultores familiares que não se encontram nessa situação. Outras experiências, como o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Fami- liar Rural – Proambiente (2004-2007), pioneiras em incentivar a produção sustentável, como protótipos de política pública, deixaram lições importantes que devem ser avaliadas e aprimoradas (SHIKI; SHIKI, 2011). Elementos estratégicos desse programa, como o fortalecimento das organizações sociais, a assessoria técnica e rural, o crédito rural diferenciado e o con- trole social, devem ser considerados para o sucesso de políticas governamentais de incentivo a sistemas produtivos que adotem os princípios da agroecologia. A transição para uma agricultura agroecológica deve ser entendida como um processo gradativo em que diversas dificuldades deverão ser enfrentadas, uma vez que o agricultor, seja ele o grande produ- tor, seja o agricultor familiar, sente-se seguro com os agrotóxicos. Não deve ser deixado de lado que qualquer estratégia produtiva que o agricultor adote deve primar por maximizar a produção, de forma a atender as demandas da subsistência e do mercado e garantir alguma lucratividade. Caso contrário, fra- cassaremos mais uma vez. Referências AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). 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  • 5. Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 37 (125): 17-50, 201246 2009. Disponível em: <http://www.andef.com. br/arquivos/defesa/Defesa11a.pdf>. Acesso em: 23/07/2011. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSIVOS GENÉRICOS. Similaridade. [Editorial], São Paulo, out. 1998a. Seção Artigos, Informativos 1998-1999, n. 1. Disponível em: <http://www.aenda.com.br/ informativo_001.htm>. Acesso em: 25 jul. 2011. ______. Alto custo para registrar defensivos genéricos. [Editorial], São Paulo, dez. 1998b. Seção Artigos, Informativos 1998-1999, n. 4. Disponível em: <http:// www.aenda.com.br/informativo_004.htm>. Acesso em: 25 jul. 2011. ______. Equivalência constrói, reavaliação destrói. [Editorial], São Paulo, jan. 2011. Seção Artigos, Artigos 2011, s/n. Disponível em: <http://www.aenda.org.br/ new_artigos2011.htm>. Acesso em: 25 jul. 2011. BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. 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Brasília, DF, 12 jan. 1990. ______. Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 jan. 2002. ______. Decreto nº 5.981, de 06 de dezembro de 2006. 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