O documento apresenta comentários de um professor sobre questões de uma prova de legislação especial para delegado da polícia civil do Pará. O professor analisa cada questão e fornece o gabarito correto, explicando brevemente a resposta certa e porque as demais alternativas estão incorretas.
1. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
Comentários às questões de prova
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Olá pessoal!
Seguem os comentários às questões da prova de Legislação Especial para
Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará.
QUESTÃO 71
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta, pois nada impede a
aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais. Na
realidade o STJ inclusive já sancionou a aplicação desse princípio em
julgado recente. A alternativa B está incorreta porque o estado de
necessidade mencionado pela lei é aquele relacionado com a necessidade
de obtenção de alimento (art. 37, I). A alternativa C está incorreta porque
o art. 54 incrimina a conduta de provocar poluição de qualquer natureza,
e não apenas hídrica. A alternativa D é a nossa resposta. Ela menciona o
fenômeno da administrativização do Direito Penal, que ocorre como
corolário da expansão do Direito Penal, em direção ao direito sancionador
2. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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em geral e, portanto, aproximando-se do Direito Administrativo
sancionador. A alternativa E está incorreta porque o art. 55 da lei tipifica
a conduta de quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos
minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença,
ou em desacordo com a obtida.
GABARITO: D
QUESTÃO 72
3. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: Questão bastante interessante e moderna, mas bem
simples. Pela descrição feita pelo examinador, fica fácil perceber que não
houve dolo, já que Leovegildo não agiu no sentido de receber a foto
incriminadora. A foto foi baixada automaticamente para o celul ar apenas
em razão de um descuido.
GABARITO: C
QUESTÃO 73
COMENTÁRIOS: Para acertar esta questão você precisa apenas saber a
diferença entre posse e porte de arma de fogo. Essa conceituação é
bastante simples, pois a posse de arma de fogo dá-se no interior da
residência ou local de trabalho, enquanto o crime de porte ilegal inclui as
condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição. Sinceramente não acho que isso atrapalharia quem conhece
bem o Estatuto do Desarmamento, mas a banca cometeu um erro ao
4. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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trazer os nomes dos tipos penais: não existem os crimes de posse de
arma de fogo e porte de arma de fogo, mas sim de posse irregular e porte
ilegal de arma de fogo.
GABARITO: A
QUESTÃO 74
5. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: Acredito que esta questão seria relativamente fácil de
acertar em razão da simplicidade da alternativa correta, que descreve
claramente o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor,
tipificado no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto à
alternativa A, a conduta praticada pelo agente pode até tratar-se de
homicídio culposo, mas não na modalidade prevista no CTB, já que ele
não estava na direção do veículo. A alternativa C traz um caso em que a
conduta é tipificada pelo art. 135 do Código Penal, já que o agente não
era o causador da colisão. Se fosse, ele incorreria no crime tipificado pelo
art. 304 do CTB. A alternativa D traz um caso em que o agente praticaria
o crime do art. 309 do CTB, mas este crime somente se consuma quando
há perigo de dano, o que a questão deixa claro que não ocorreu.
GABARITO: E
QUESTÃO 75
6. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: A alternativa B está incorreta porque não há
necessidade de autorização judicial para que o Delegado de Polícia
promova a destruição das plantações ilícitas, que deverá ocorrer
imediatamente, nos termos do art. 32 da Lei n. 11.343/2006. A
alternativa C está incorreta porque o art. 2o da lei faz uma exceção
expressa no que se refere às plantas psicotrópicas utilizadas em rituais
religiosos, mencionando inclusive a Convenção de Viena. A alternativa D
está incorreta porque o art. 38 traz um crime culposo: “Prescrever ou
ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou
fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”. A alternativa E está incorreta porque a morfina continua
fazendo parte da lista (atualmente é o item 63).
GABARITO: A
QUESTÃO 76
7. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: A alternativa A invoca o art. 183 da LEP, segundo o
qual, no caso de doença mental superveniente, o Juiz poderá determinar
a substituição da pena por medida de segurança. Além disso, a LEP
determina que, em caso de incompatibilidade, o tratamento ambulatorial
poderá ser convertido em internação. A alternativa B A alternativa E
realmente é nossa resposta, pois há quem identifique
inconstitucionalidades na previsão legal do RDD na LEP, em especial no
que se refere ao princípio da taxatividade, segundo o qual a lei penal
precisa ser clara e concisa, enquanto vários dispositivos da LEP, incluindo
os que disciplinam o RDD, seriam vagos e imprecisos.
GABARITO: E
QUESTÃO 77
8. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: Em primeiro lugar, quem pratica o crime descrito pelo
enunciado da questão incorre no tipo penal do art. 102 do Estatuto do
Idoso: “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer
outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua
finalidade”, com pena cominada de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Além
disso, o art. 94 determina que, aos crimes previstos no Estatuto com
pena máxima de até 4 anos, aplica-se o procedimento da Lei no
9.099/1995, mas, em razão da ADI 3.096-5, foi dada ao dispositivo
interpretação conforme a Constituição, no sentido de prever apenas a
aplicação do procedimento sumaríssimo, e não dos institutos
despenalizadores.
GABARITO: E
QUESTÃO 78
9. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta, e apenas seria necessário
um pouco de bom senso para saber disso: imagine a situação em que a
agredida fosse entregar a intimação ao agressor? Isso não faria o menor
sentido, não é mesmo!? A Lei Maria da Penha determina isso claramente
no parágrafo único do art. 21. A alternativa B está incorreta porque a
medida de afastamento do lar só pode ser determinada pelo juiz (art. 22,
II). A alternativa C está incorreta porque o art. 5o, III deixa claro que a
aplicação da Lei Maria da Penha pode ser aplicada independentemente de
coabitação. A alternativa D está incorreta porque o furto pode configurar
ato de violência patrimonial, definido pelo art. 7o, IV.
GABARITO: E
QUESTÃO 79
10. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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COMENTÁRIOS: Crisóstomo e Elesbão praticaram, sem dúvida
nenhuma, crime de tortura. O mesmo acontece com Vitorino, que incorre
na conduta prevista no §2o do art. 1o da Lei no 9.455/1997. A conduta de
Vitorino, porém, não é equiparada a crime hediondo, diferentemente dos
crimes de tortura em si.
GABARITO: A
QUESTÃO 80
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque desde 2012 nossa
Lei de Lavagem de Dinheiro já está na terceira geração, pois a Lavagem
de Dinheiro pode ter como antecedente qualquer infração penal. A
alternativa B está incorreta porque toda a Lei de Lavagem de Dinheiro
parte da ideia de que a Lavagem de Dinheiro é um crime autônomo,
11. Legislação Especial para PC-PA (Delegado)
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diferente da infração penal antecedente. A alternativa C está incorreta
porque, mais uma vez, a Lavagem de Dinheiro é um crime autônomo em
relação ao seu antecedente. A alternativa D me deixou um pouco confuso.
Ela estaria correta porque o art. 4o da lei prevê a possibilidade de
decretação de medidas assecuratórias pelo juiz, e entre elas está o
sequestro, mas a palavra “sequestro” não é mencionada pela lei, e por
isso não se pode dizer que há previsão expressa. Talvez aqui seja
interessante recorrer. Acredito que o examinador fez mau uso da palavra
“expressamente”.
A resposta oficial é a alternativa E, que menciona o layering, que é a
segunda fase do crime de lavagem de dinheiro, composto pela colocação
(placement), dissimulação (layering) e integração (integration).
GABARITO: E