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Sindicatos dos Servidores da Previdência do Estadode Rondônia - SINSEPER
CNPJ-34.747.659/0001-28
PRESIDENTE DO IPERON DEIXA SERVIDORES
SEM AUXÍLIO TRANSPORTE JÁ HÁ3 MESES
A Carta Magna do nosso país CF de 1988 dispõe em seu Artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional
da igualdade, perante a lei, nos seguintestermos:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes.
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de
tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas,
não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do
intérprete ou autoridade pública e do particular.
O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no
artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos;
do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata
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dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.
Mas parece que não estamos no mesmo Brasil, e querealmente “Rondonia é terra sem lei”. Porque as pessoas
que temas “Normas” como carro chefe em sua lida diária, como é o caso dos juristas que são os
primeirosa não cumprirem a Lei. Como é o caso do IPERON, presidido por uma Procuradora da PGE,
mais dois procuradores da PGE, (em estágio probatório) e uma Diretora Administrativa, (todos oriundos
da PGE). Uma interrogação fica: a PGE, órgão tão respeitado concorda com as atitudes de seus representantes
no IPERON,inclusive porque em seus despachos e pareceres assinam como PGE e não como IPERON.
O Auxílio Transporte é um beneficio concedido aos servidores pela Lei Complementar 68/92 – Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas
Estaduais:
Art. 84 - O auxílio transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o
local de trabalho,na forma estabelecida em regulamento.
§ 1º - O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte
coletivo,sendo vedado o uso de transportesespeciais.
Por mais leigo que seja, sabe-se queas Resoluções foram criadas para regulamentar as Leis. Recentemente
foram criadas para a Regulamentar Férias e Licenças Prêmios que alteram até a Lei 68/92 por meio de
Resoluções e não criaram Resolução para regulamentar o Auxílio Transporte, ao contrario, foi mais fácil
por força de um Memorando Circular da Diretora Administrativa do IPERON tirar o Auxilio
Transporte dos servidores (cópia em anexo). O certo é que os servidores já vão para o terceiro mês (abril)
sem o referido benefício.Só foi avisado que seria tirado o auxilio transporte do mês de março um dia antes do
pagamento do mesmo mês,e como o beneficio deve ser paga por antecipação, na verdade foi tirado do
pagamento do mês de março, o auxilio transporte referente ao mês trabalho de fevereiro.
Pelo que se sabe atualmente, no Estado de Rondônia,só os servidores do IPERON não tem o Auxilio
Transporte, Vale Transporte e nem foi providenciado nenhum Transporte aos servidores. E isso é um
descumprimento da Lei 68/92.
Sindicatos dos Servidores da Previdência do Estadode Rondônia - SINSEPER
CNPJ-34.747.659/0001-28
Recentemente o Governo de Rondônia estendeu a todos os Servidores da SEDUC exatamente o Auxilio
Transporte e dos servidores do IPERON foi retirado.
Além do descumprimento da Lei 68/92, está o descumprimento da Constituição Federal quanto ao
tratamento de igualdade que deve ser dado a todo cidadão brasileiro, sem falar no retrocesso dos direitos
do trabalhador.
Fica aqui registrado a indignação do tratamento desigual e desonroso que está sendo dado aos servidores do
IPERON, pela atual gestão doIPERON, representada por Procuradores da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia- PGE-RO.
Diretoria do SINSEPER

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Presidente do IPERON deixa servidores sem auxílio transporte há três meses

  • 1. Sindicatos dos Servidores da Previdência do Estadode Rondônia - SINSEPER CNPJ-34.747.659/0001-28 PRESIDENTE DO IPERON DEIXA SERVIDORES SEM AUXÍLIO TRANSPORTE JÁ HÁ3 MESES A Carta Magna do nosso país CF de 1988 dispõe em seu Artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintestermos: Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular. O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária. Mas parece que não estamos no mesmo Brasil, e querealmente “Rondonia é terra sem lei”. Porque as pessoas que temas “Normas” como carro chefe em sua lida diária, como é o caso dos juristas que são os primeirosa não cumprirem a Lei. Como é o caso do IPERON, presidido por uma Procuradora da PGE, mais dois procuradores da PGE, (em estágio probatório) e uma Diretora Administrativa, (todos oriundos da PGE). Uma interrogação fica: a PGE, órgão tão respeitado concorda com as atitudes de seus representantes no IPERON,inclusive porque em seus despachos e pareceres assinam como PGE e não como IPERON. O Auxílio Transporte é um beneficio concedido aos servidores pela Lei Complementar 68/92 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais: Art. 84 - O auxílio transporte é devido a servidor nos deslocamentos de ida e volta, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho,na forma estabelecida em regulamento. § 1º - O auxílio transporte é concedido mensalmente e por antecipação, com a utilização de sistema de transporte coletivo,sendo vedado o uso de transportesespeciais. Por mais leigo que seja, sabe-se queas Resoluções foram criadas para regulamentar as Leis. Recentemente foram criadas para a Regulamentar Férias e Licenças Prêmios que alteram até a Lei 68/92 por meio de Resoluções e não criaram Resolução para regulamentar o Auxílio Transporte, ao contrario, foi mais fácil por força de um Memorando Circular da Diretora Administrativa do IPERON tirar o Auxilio Transporte dos servidores (cópia em anexo). O certo é que os servidores já vão para o terceiro mês (abril) sem o referido benefício.Só foi avisado que seria tirado o auxilio transporte do mês de março um dia antes do pagamento do mesmo mês,e como o beneficio deve ser paga por antecipação, na verdade foi tirado do pagamento do mês de março, o auxilio transporte referente ao mês trabalho de fevereiro. Pelo que se sabe atualmente, no Estado de Rondônia,só os servidores do IPERON não tem o Auxilio Transporte, Vale Transporte e nem foi providenciado nenhum Transporte aos servidores. E isso é um descumprimento da Lei 68/92.
  • 2. Sindicatos dos Servidores da Previdência do Estadode Rondônia - SINSEPER CNPJ-34.747.659/0001-28 Recentemente o Governo de Rondônia estendeu a todos os Servidores da SEDUC exatamente o Auxilio Transporte e dos servidores do IPERON foi retirado. Além do descumprimento da Lei 68/92, está o descumprimento da Constituição Federal quanto ao tratamento de igualdade que deve ser dado a todo cidadão brasileiro, sem falar no retrocesso dos direitos do trabalhador. Fica aqui registrado a indignação do tratamento desigual e desonroso que está sendo dado aos servidores do IPERON, pela atual gestão doIPERON, representada por Procuradores da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia- PGE-RO. Diretoria do SINSEPER